EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Sistema de Sonorização e de Vídeo Wall para o Tribunal Pleno do TJPB, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
DATA DE ABERTURA:
18 de janeiro de 2023, às 09:00 horas
(Horário Brasília)
nº licitação BB: _979288
MODO DE DISPUTA ABERTO
(CADASTRAR PROPOSTA VIRTUAL E ANEXAR HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO BB)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através da Portaria nº 1.408/2022, publicada no Diário da Justiça de 21 de outubro de 2022, que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR TOTAL DO LOTE(único), de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024 de 20/09/2019 no que couber, e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, na forma abaixo:
1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ (Limite de acolhimento de propostas): 18/01/2023 às 07:59 horas (Horário de Brasília)
2. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/01/2023 às 08:00 horas (Horário de Brasília)
3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 18/01/2023 às 09 :00 horas (Horário de Brasília)
4. MODO DE DISPUTA: ABERTO
5. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil
6. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Sistema de Sonorização e de Vídeo Wall para o Tribunal Pleno do TJPB, conforme especificações constantes no anexo I do Edital, elaborado pela Gerência de Contratação e aprovado pela Gerência de Apoio Operacional.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes;
2.1.1 No caso de divergência entre o edital e seus anexos. prevalecerá o contido no anexo I ( Termo de Referência).
2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, então, mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na sala da CPL/TJ-PB, situado no 2º andar do Anexo Administrativo Xxxx XXXXX, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxx – fone (083) 3208-6018- João Pessoa – PB, como também através de solicitação via e-mail constante no item 2.4, no horário de segunda a quinta-feira das 08h00 às 17h00 e às sexta-feira das 07h00 às
14h00, (Horário Local);
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo do Tribunal de Justiça da Paraíba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do TJPB, acessada pelo endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ (Pregão Eletrônico/Compras Eletrônicas – acesso ao sistema) ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão esclarecer dúvidas também por e- mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
2.5. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados no presente edital, bem como a data e o horário do início da disputa;
2.6. Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, de forma automática, para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo horário já divulgado, ressalvada a hipótese de ulterior determinação por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba em sentido diverso;
2.7. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 03 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura das propostas;
2.8. Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos, desde que o faça em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas;
2.9. Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8 poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se ao Pregoeiro Oficial através do e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, telefonando em seguida para informar o envio do e-mail, pelo tel 0-0000-0000 / 0000-0000 ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra- se descrito no subitem 2.2., supramencionado.
2.10 Para cadastrar proposta virtual e anexar as documentações de habilitação e proposta verificar os procedimentos nos itens: 4.3.11; 5 e 6.7 deste Edital, não serão aceitos documentos de habilitação após a data e horário de abertura de proposta da sessão, sendo aceito apenas a proposta readequada/declarações e diligências.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e Anexo (s) e que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil S.A, em qualquer agência sediada no país;
3.2 Não poderão participar do certame os licitantes:
3.2.1. Constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
3.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.2.4. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada a área de abrangência de cada punição.
3.2.5. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx;
3.2.6 Estejam incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual – CAFIL-PB;
3.2.7 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93.
3.3.8. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. Condução do Certame
4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação.
4.1.2. Caberá ao Presidente deste Tribunal de Justiça:
a) indicar o provedor do sistema;
b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio;
c) determinar a abertura do processo licitatório;
d) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f) homologar o resultado da licitação;
g) celebrar o Contrato
4.2. Credenciamento no aplicativo “LICITAÇÕES”
4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil
S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
4.3. Participação e proposta de preços virtual
4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos;
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”;
4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo(s). Como opção, a PROPONENTE poderá declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA;
4.3.4. A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS – da proposta de preços eletrônica:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – N 036 / 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 2022155690
4.3.4.1. Descrição dos Produtos (especificação) ou declaração de que todos os
serviços/ produtos, que serão fornecidos conforme as exigências contidas no Termo de Referência.
4.3.4.2. ( não se aplica)
4.3.4.3. A falta da especificação ou da declaração, exigido no item 4.3.4.1, observadas as condições previstas nos subitens 14.5 deste edital, de forma que impossibilite o exame de conformidade da proposta ( falta de descrição ou declaração), implicará na desclassificação do licitante.
Obs.: Quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, se esta contiver Anexo deverá o proponente inseri-lo mediante a opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (.zip). O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 1,2MB. Esclarecemos que o envio de anexo, pela opção DOCUMENTOS é opcional, e deve ser utilizada caso a empresa julgue necessário o envio de mais informações, além das obrigatórias já citadas nos itens 4.3.4.1
4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça da Paraíba ou ao Banco do Brasil
S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou o encaminhamento da proposta virtual que ensejar o descumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
4.3.7. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
4.3.8. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.3.10. Os valores ofertados na proposta virtual serão no valor total anual do lote, com base no valor de referência do item 7.4.
4.3.11. Para registrar a proposta junto ao sistema eletrônico:
a) Acesse o Menu Opções da Licitação e clique em Opção “Oferecer Proposta” e se - guir os demais passos informados pelo sistema.
b) O sistema eletrônico do Banco do Brasil realiza constantes atualizações, sendo de in-
teira responsabilidade dos licitantes estarem atentos, as cartilhas atualizadas de procedi- mentos junto ao sistema através do site:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
4.4. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro;
4.4.2. Até o horário previsto para o recebimento das propostas, os licitantes poderão reti- rar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
4.4.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em especial ao contido no item 4.3.4.1;
4.4.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.4.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
4.4.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.4.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.8. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
4.4.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.4.10. Os lances ofertados serão no valor total anual do lote, como base no valor de referência do item 7.4
4.4.10.1 O valor mínimo entre lances será de R$ 20,00( vinte reais).
4.4.11. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor valor registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro nem aos demais participantes;
4.4.12. O modo de disputa será o ABERTO:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últi- mos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
c) Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
4.4.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá en- caminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, obser- vado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes da- quelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, poden- do ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.4.14 Do critério de desempate:
4.4.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.4.14.2. Ocorrendo o empate, será obedecido ao seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, desde que atenda o item 4.4.14.1, será convocada pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.4.14.1, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) Persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classificação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública.
4.4.15. No caso de divergência entre o valor unitário e o total do lote, prevalecerá o valor unitário.
4.4.16. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações do Banco do Brasil, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os
lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.17. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, devendo ser reiniciada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário constante no item relativo a início da sessão de disputa de preços, na página inicial deste Edital;
4.4.18. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração;
4.5. Atos posteriores à Sessão virtual
4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro analisará as documentações do item 5 e 6 da empresa classificada em primeiro lugar constantes no menu “anexo do lote” do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, certificado digital, ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original ou publicação em órgão da imprensa oficial;
4.5.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação(e sucessivamente) até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Anexo(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor valor;
4.5.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar o Contrato;
5. PROPOSTAS DE PREÇOS DOCUMENTAL ( READEQUADA)
5.1 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar deverá apresentar detalhamento de sua proposta de acordo com o abaixo especificado, para avaliação, observando o prazo e a au- tenticação, após convocação do Pregoeiro através do “chat” de mensagens do sistema Ele- trônico do Banco do Brasil.
5.1.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, ou com certificação digital, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado
da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
5.1.2. Deverá estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
5.1.3. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa, nos termos do constante no Termo de Referência, contendo preço unitário e total do respectivo lote para o qual está concorrendo, readequados ao valor representado pelo lance vencedor, com o máximo de duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
5.1.4. Conter o prazo máximo para entrega dos materiais conforme determinado no Termo de Referência, ou a declaração do item 5.1.7.
5.1.5. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.1.6. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
5.3 Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e, ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
5.4Prazo para encaminhar proposta readequada via sistema é de 02(duas) horas, a
partir da solicitação do pregoeiro no chat do sistema BB, sob pena de desclassificação.
5..5. Será desclassificada também, a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro;
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A documentação de habilitação deverá constar do seguinte:
6.1.2. Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento. Será permitida a juntada de certidões atualizadas, como forma de suprir a regularidade do cadastro, desde que o mesmo encontre-se dentro de sua validade e que a certidão esteja dentro do envelope de habilitação/preço. No caso, da licitante
colocar dentro do envelope outros documentos, estes também serão analisados, podendo ser motivo de desclassificação. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.( Caso não esteja contida no CRC ou SIREF );
c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
c.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
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c.1.1. a data de emissão da certidão supracitada, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
d. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
d.1.1. Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) referente à própria empresa Licitante, dentro da validade.
d.1.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, de que tenha executado satisfatoriamente serviços de instalação de sistema de sonorização e de Vídeo Wall, devidamente registrado pelo CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esse Conselho.
d.1.3. Será permitido o somatório de atestados referentes a contratos distintos para fins de comprovação da capacidade técnica operacional.
d.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
d.2.1. Indicação do(s) profissional(is), ENGENHEIRO ELETRICISTA e/ou ELETRÔNICO, legalmente habilitado e com acervo técnico, que será o responsável técnico pela execução do objeto deste Termo de Referência, devendo comprovar o vínculo profissional com o Licitante, mediante um dos seguintes documentos:
d.2.1.1.CTPS do profissional (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido);
ou
d.2.1.2.Contrato social do Licitante (no caso do profissional pertencer ao quadro societário do licitante); ou
d.2.1.3.Contrato de prestação de serviços técnicos de execução do(s) objeto(s) deste Termo de Referência;
d.2.1.4.Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado desde, contendo o nome, CPF e número de registro do CREA do responsável técnico acompanhada de declaração de anuência do profissional.
d.2.2. Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia referente ao profissional, ENGENHEIRO ELETRICISTA e/ou ELETRÔNICO, indicado para ser o responsável técnico pela execução do objeto deste Termo de Referência, que comprova sua regularidade de situação profissional;
d.2.3. Certidão de Acervo (CAT), devidamente registrada Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do profissional, ENGENHEIRO ELETRICISTA e/ou ELETRÔNICO, responsável técnico indicado pela licitante para execução dos serviços deste Termo de Referência, comprovando que este foi responsável pela fiscalização/execução dos serviços de instalação de sistema de sonorização e de Vídeo Wall.
d.3. DECLARAÇÕES
d.3.1. Declaração de que disponibilizará para execução dos serviços no mínimo 02 (dois) profissionais de nível técnico (eletrônico) ou outro(s) reconhecido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT para manutenção do funcionamento adequado dos sistemas de sonorização e vídeo wall e para o suporte aos usuários (Desembargadores, Juízes, Advogados, Servidores, etc) durante as sessões do Pleno;
d.3.2. Declaração expedida pelo proponente, indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico, ENGENHEIRO ELETRICISTA e/ou ELETRÔNICO, que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
d.3.2.1 O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Gerência de Apoio Operacional do TJPB
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução
Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
i. DA VISTORIA
i.1. O licitante poderá vistoriar o local, através de seu responsável técnico, onde serão executados os serviços até o dia útil anterior à data fixada para a abertura das propostas, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, junto a Gerência de Apoio Operacional, pelo telefone (83) 3208-6026;
i.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio TJPB e assinado pelo servidor responsável pela sua emissão;
i.2.1. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada;
i3. Caso a empresa opte por não realizar a visita, o representante legal da empresa deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, de que assume todos os riscos de não vistoriar o local da execução de serviço;
i.4. Com a emissão da declaração, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada.
i.5. Os documentos apresentados poderão ser objeto de diligência por parte do pregoeiro ou da equipe técnica, com vistas a dirimir qualquer dúvida.
6.1.2.1. Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo
consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
.
b.1.1. a data de emissão da certidão supracitada, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal,( Através de documento ou certidão que possua o número da inscrição, ex. Alvará CND municipal e etc.), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF
– Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
c.8) As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
d. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
d.1.1. Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) referente à própria empresa Licitante, dentro da validade.
d.1.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, de que tenha executado satisfatoriamente serviços de instalação de sistema de sonorização e de Vídeo Wall, devidamente registrado pelo CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esse Conselho.
d.1.3. Será permitido o somatório de atestados referentes a contratos distintos para fins de comprovação da capacidade técnica operacional.
d.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
d.2.1. Indicação do(s) profissional(is), ENGENHEIRO ELETRICISTA e/ou ELETRÔNICO, legalmente habilitado e com acervo técnico, que será o responsável técnico pela execução do objeto deste Termo de Referência, devendo comprovar o vínculo profissional com o Licitante, mediante um dos seguintes documentos:
d.2.1.1.CTPS do profissional (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido); ou
d.2.1.2.Contrato social do Licitante (no caso do profissional pertencer ao quadro societário do licitante); ou
d.2.1.3.Contrato de prestação de serviços técnicos de execução do(s) objeto(s) deste Termo de Referência;
d.2.1.4.Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado desde, contendo o nome, CPF e número de registro do CREA do responsável técnico acompanhada de declaração de anuência do profissional.
d.2.2. Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia referente ao profissional, ENGENHEIRO ELETRICISTA e/ou ELETRÔNICO, indicado para ser o responsável técnico pela execução do objeto deste Termo de Referência, que comprova sua regularidade de situação profissional;
d.2.3. Certidão de Acervo (CAT), devidamente registrada Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do profissional, ENGENHEIRO ELETRICISTA e/ou ELETRÔNICO, responsável técnico indicado pela licitante para execução dos serviços deste Termo de Referência, comprovando que este foi responsável pela fiscalização/execução dos serviços de instalação de sistema de sonorização e de Vídeo Wall.
d.3. DECLARAÇÕES
d.3.1. Declaração de que disponibilizará para execução dos serviços no mínimo 02 (dois) profissionais de nível técnico (eletrônico) ou outro(s) reconhecido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT para manutenção do funcionamento adequado dos sistemas de sonorização e vídeo wall e para o suporte aos usuários (Desembargadores, Juízes, Advogados, Servidores, etc) durante as sessões do Pleno;
d.3.2. Declaração expedida pelo proponente, indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico, ENGENHEIRO ELETRICISTA e/ou ELETRÔNICO, que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
d.3.2.1 O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Gerência de Apoio Operacional do TJPB
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
i. DA VISTORIA
i.1. O licitante poderá vistoriar o local, através de seu responsável técnico, onde serão executados os serviços até o dia útil anterior à data fixada para a abertura das propostas, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, junto a Gerência de Apoio Operacional, pelo telefone (83) 3208-6026;
i.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio TJPB e assinado pelo servidor responsável pela sua emissão;
i.2.1. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada;
i3. Caso a empresa opte por não realizar a visita, o representante legal da empresa deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, de que assume todos os riscos de não vistoriar o local da execução de serviço;
i.4. Com a emissão da declaração, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada.
i.5. Os documentos apresentados poderão ser objeto de diligência por parte do pregoeiro ou da equipe técnica, com vistas a dirimir qualquer dúvida.
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, improrrogáveis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante
tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante;
6.6. Caso todos os licitantes venham a ser inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei 8.666/93.
6.7 Do envio das documentações de habilitação via sistema:
a) Após registro da proposta, acesse o menu de opções da licitação e acesse a opção “Consultar Lotes”.
b) Acesse o Menu Opções de cada lote e clique na opção “Incluir Anexo Lote” Clique no botão “browse” para localizar o arquivo em seu computador que deverá está no formato PDF e com extensão “.pdf”.
c) Em seguida, clique no botão “incluir”. Pronto, o documento de habilitação estará incluso na lista de anexos da proposta. Repita o processo para cada documento de habilitação que foi solicitado no Edital.
d) Apenas será aceitos documentos de habilitação e proposta via sistema (licitacoes-e), cadastrados/anexados antes da data e horário de abertura das propostas, exceto diligências e proposta readequada nos casos que forem necessários. (Obs. não serão aceitos, o envio de "links" para serviços de armazenamento de arquivos na Internet, a exemplo de Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc.)
e) O sistema eletrônico do Banco do Brasil realiza constantes atualizações, sen- do de inteira responsabilidade dos licitantes estarem atentos, as cartilhas atuali- zadas de procedimentos junto ao sistema através do site: https://www.licitacoes- e.com.br
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de MENOR VALOR TOTAL DO
LOTE(único), observado as especificações técnicas. Todas as propostas deverão estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s).
7.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
7.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada e, ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 12 do Edital;
7.4. Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR VALOR TOTAL DO LOTE atende às exigências fixadas neste Edital e Anexos, observando-se o preço máximo global do Lote aceitável pela Administração no valor total anual de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) anuais
7.4.1 Os lances deverão ser no valor anual com base no item 7.4
7.5. Será adjudicado o objeto do certame em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, aquela que atender o item 7.4 e as condições de HABILITAÇÃO.
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. Os serviços serão executados de forma indireta sob o regime de "empreitada" por preço unitário.
8.2. Os equipamentos locados deverão ser entregues e instalados no Tribunal Pleno, do Anexo Administrativo Arquimedes Souto Maior, localizado na Praça Venâncio Neiva S/N, Centro, João Pessoal-PB, no prazo de 30 (trinta) dias após recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa formal do fornecedor e aprovação da justificava pelo setor competente.
8.3. Os sistemas sonorização e vídeo wall deverão ser entregues em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e será analisado o perfeito funcionamento dos sistemas pela equipe de fiscalização do contrato, permitida assistência de terceiros.
8.4. Os sistemas de sonorização e vídeo wall locados serão recebidos provisoriamente pelo(a) Fiscal Técnico do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
8.5. Os sistemas sonorização e vídeo wall poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.6. Os sistemas de sonorização e vídeo wall serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação das especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.7. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa com a presente licitação correrá através da funcional programática:
Unid. Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa | Fonte de recurso500 |
05.901 | 02 | 122 | 5046 | 4893 | 33.90.39 | 759 |
05.901 | 02 | 122 | 5046 | 4893 | 33.90.39 | 760 |
10. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no item “11 . DA DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO ” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
11.1. Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão; ( Decreto Federal nº 10.024/2019).
11.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
11.3 A licitante deverá consultar regularmente(no mínimo diariamente) o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso.
11.4 DECLARADA A VENCEDORA NO SISTEMA, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestar sua intenção de recorrer, apresentando o registro da síntese de suas razões em até 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da declaração de vencedora;
11.4.1 Precluirá o direito da licitante em recorrer nos seguintes casos: ausência de manifestação da intenção de recurso ou registro desta depois de decorrido 24 (vinte quatro) horas do registro da declaração de vencedora, autorizando, desta forma, o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
11.4.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.4.2.1 As razões do recurso referida no subitem 13.4.2 deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 03 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, bem como os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso;
11.4.3 Caso o licitante não apresente as razões de recurso, o Pregoeiro examinará a intenção, limitando-se sua análise apenas a síntese apresentada em campo próprio do sistema, não sendo aceitas alegações genéricas ou evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade, o que equivalerá a ausência de manifestação de intenção de recurso.
11.4.4 Os recursos interpostos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão, serão apreciados pela autoridade competente.
11.4.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
11.4.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.4.8 Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
12. DAS SANÇÕES
12.1. As sanções administrativas desta licitação obedecerá ao disposto no item “13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art.62 da Lei nº 8.666/93), no prazo de 05 dias úteis, contados da notificação do CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor global do objeto da licitação (Lote).
13. DA RESCISÃO
13.1. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível, bem como de acordo com o contido nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014;
13.2. A adjudicatária declara reconhecer os direitos do Tribunal de Justiça previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
13.3. O contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente
comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
14.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
14.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
14.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
14.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, no Diário da Justiça.
14.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
14.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
14.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
14.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de João Pessoa-PB para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
João Pessoa, 16 de dezembro de 2022.
Nélson de Espíndola Vasconcelos
Pregoeiro
ANEXO I- TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Sistema de Sonorização e de Vídeo Wall para o Tribunal Pleno do TJPB, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Atualmente, o Pleno do Tribunal do TJPB está equipado com sistemas audiovisuais defasados que estão atendendo as necessidades de forma precária. Solicitamos a locação, bem como a modernização de um novo Sistema de Sonorização, com implantação de Vídeo Wall no Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba ampliando e garantindo eficiente funcionalidade, vale destacar que atualmente as sessões do Tribunal Pleno foram suspensas presencialmente.
2.2. Justifica-se a licitação em LOTE ÚNICO em razão de não ser tecnicamente viável a divisão por itens, ou seja, a divisão do objeto em vários itens comprometeria a perfeita execução do objeto da contratação, bem como provocaria grandes dificuldades para fiscalização, bem ainda será de ampla concorrência, com fundamento no art. 49, III, da Lei Complementar nº 123/2006.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
4. ESTIMATIVA DO VALOR DA DESPESA E INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
4.1. O valor máximo estimado da contratação é R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) mensais e R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) anuais, sendo:
LOTE ÚNICO (AMPLA CONCORRÊNCIA) | |||||
Item | Especificações Mínimas | Medida | Quant . | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Locação de sistema de sonorização e de Vídeo Wall, conforme especificações constantes do Anexo deste Termo de Referência. | Mês | 12 | R$ 19.000,00 | R$ 228.000,00 |
4.2. Todos os equipamentos deverão ser novos, primeiro uso.
4.3. A contratada deverá disponibilizar no mínimo 02 (dois) profissionais qualificados para manutenção do funcionamento adequado dos equipamentos dos sistemas sonorização e vídeo wall e para o suporte aos usuários (Desembargadores, Juízes, Advogados, Servidores, etc) durante as sessões do Pleno.
4.3.1. Informa-se que a estimativa é de 08 (oito) sessões mensais no Tribunal Pleno, local onde deverão estar disponíveis os profissionais qualificados.
4.4. Os licitantes devem observar como limite em suas propostas o valor máximo estimado da contratação.
4.5. Os equipamentos a serem fornecidos deverão ser totalmente compatíveis e integrados aos equipamentos existentes e já instalados que serão mantidos (painel de comandos appnl28, misturador 12 canais apmix12x e matriz de áudio apma4x6), objetivando um menor custo por parte do TJPB.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os serviços serão executados de forma indireta sob o regime de "empreitada" por preço unitário.
5.2. Os equipamentos locados deverão ser entregues e instalados no Tribunal Pleno, do Anexo Administrativo Arquimedes Souto Maior, localizado na Praça Venâncio Neiva S/N, Centro, João Pessoal-PB, no prazo de 30 (trinta) dias após recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa formal do fornecedor e aprovação da justificava pelo setor competente.
5.3. Os sistemas sonorização e vídeo wall deverão ser entregues em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e será analisado o perfeito funcionamento dos sistemas pela equipe de fiscalização do contrato, permitida assistência de terceiros.
5.4. Os sistemas de sonorização e vídeo wall locados serão recebidos provisoriamente pelo(a) Fiscal Técnico do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
5.5. Os sistemas sonorização e vídeo wall poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6. Os sistemas de sonorização e vídeo wall serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação das especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.7. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
6.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Técnico, o servidor Rudimar Firmino Rodrigues, Matrícula: 468.832-7, especialmente designado, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
6.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
6.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
6.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado(a), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3. O Contratante ficará encarregado da proteção dos dados pessoais das pessoas naturais que detiver acesso em razão do Contrato, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da Contratada:
8.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, do Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.1.1. A contratada deverá disponibilizar pessoal qualificado para manutenção do funcionamento adequado dos equipamentos dos sistemas sonorização e vídeo wall e para o suporte aos usuários (Desembargadores, Juízes, Advogados, Servidores, etc).
8.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
8.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
8.1.7. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9. DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
9.1.3. É terminantemente proibido a locação de equipamentos de propriedade de terceiros.
10. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, limitado a sua duração a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV, do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
11. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. Para fins de liquidação e pagamento da execução do contrato, a Contratada deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
11.1.1. Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da nota de empenho, mês de competência da prestação dos serviços; Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e Trabalhista, e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
11.1.2. Consulta ao site oficial ou Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
11.2. O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da Contratada.
11.3. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da documentação discriminada no subitem
11.1 e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a necessidade de formalização de pedido de liberação de pagamento endereçado ao Ordenador de Despesa e poderá ocasionar o sancionamento da empresa e rescisão contratual.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 11.1.2.
11.6. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com o previsto neste Termo de Referência e/ou no Contrato.
11.7. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
11.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
11.9. O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo adimplemento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12. DO REAJUSTE
12.1. O valor consignado no contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta, pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas – FGV e, em sua falta, pelo índice que o suceder. No caso de não haver índice sucessor, deverá ser utilizado o IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em sua falta, o índice oficial adotado pelo Banco Central do Brasil para medição da inflação.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste ou revisão de preços.
12.3. O reajuste será formalizado por apostilamento, salvo se coincidente com termo aditivo para o fim de prorrogação de vigência ou alteração contratual.
12.4. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado as partes deverão negociar a adoção de preço compatível ao mercado.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
13.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
13.1.2. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, no caso de atraso injustificado da entrega dos sistemas de sonorização e vídeo wall locados, limitado a 10 (dez) dias;
13.1.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso injustificado na entrega dos sistemas de sonorização e vídeo wall locados, superior a 15 (quinze) dias, na hipótese da aceitação do objeto pela Administração;
13.1.4. 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso injustificado na entrega dos sistemas de sonorização e vídeo wall locados, superior a 10 (dez) dias, na hipótese de não aceitação do objeto pela Administração, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total da ordem de fornecimento emitida;
13.1.5. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, no caso de atraso injustificado para substituição dos equipamentos que não atender os requisitos do edital, limitado a 10 (dez) dias;
13.1.6. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso injustificado, superior a 10 (dez) dias, para substituição dos equipamentos que não atendam aos requisitos do edital, na hipótese da aceitação do objeto pela Administração;
13.1.7. 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso injustificado, superior a 15 (quinze) dias, para substituição dos equipamentos que não atendam aos requisitos
do edital, na hipótese de não aceitação do objeto pela Administração, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato;
13.1.9. Multa de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, quando a contratada:
13.1.9.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratual, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
13.1.9.2. Fraudar no fornecimento do objeto da contratação;
13.1.9.3. apresentar comportamento inidôneo;
13.2. Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça da Paraíba e a Administração Pública Estadual, e descredenciamento do Registro Cadastral (CECH), pelo prazo de até cinco anos;
13.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666/1993;
13.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
13.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
13.5. As penalidades previstas nos subitens 13.2 e 13.3 importarão na inclusão da Contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado da Paraíba - CAFIL-PB e no Cadastro de Empresas Impedidas e Suspensas - CEIS.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será permitida sob nenhum motivo a subcontratação do objeto, seja ele parcial ou total.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica, requisito necessário para participar na licitação, dar-se-á por:
15.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
15.1.1. Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) referente à própria empresa Licitante, dentro da validade.
15.1.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, de que tenha executado satisfatoriamente serviços de instalação de sistema de sonorização e de Vídeo Wall, devidamente registrado pelo CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esse Conselho.
15.1.3. Será permitido o somatório de atestados referentes a contratos distintos para fins de comprovação da capacidade técnica operacional.
15.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
15.2.1. Indicação do(s) profissional(is), ENGENHEIRO ELETRICISTA e/ou ELETRÔNICO, legalmente habilitado e com acervo técnico, que será o responsável técnico pela execução do objeto deste Termo de Referência, devendo comprovar o vínculo profissional com o Licitante, mediante um
dos seguintes documentos:
15.2.1.1.CTPS do profissional (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido); ou 15.2.1.2.Contrato social do Licitante (no caso do profissional pertencer ao quadro societário do licitante); ou
15.2.1.3.Contrato de futura prestação de serviços técnicos de execução do(s) objeto(s) deste Termo de Referência;
15.2.1.4.Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado desde, contendo o nome, CPF e número de registro do CREA do responsável técnico acompanhada de declaração de anuência do profissional.
15.2.2. Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia referente ao profissional, ENGENHEIRO ELETRICISTA e/ou ELETRÔNICO, indicado para ser o responsável técnico pela execução do objeto deste Termo de Referência, que comprova sua regularidade de situação profissional;
15.2.3. Certidão de Acervo (CAT), devidamente registrada Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do profissional, ENGENHEIRO ELETRICISTA e/ou ELETRÔNICO, responsável técnico indicado pela licitante para execução dos serviços deste Termo de Referência, comprovando que este foi responsável pela fiscalização/execução dos serviços de instalação de sistema de sonorização e de Vídeo Wall.
15.3. DECLARAÇÕES
15.3.1. Declaração de que disponibilizará para execução dos serviços no mínimo 02 (dois) profissionais de nível técnico (eletrônico) ou outro(s) reconhecido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT para manutenção do funcionamento adequado dos sistemas de sonorização e vídeo wall e para o suporte aos usuários (Desembargadores, Juízes, Advogados, Servidores, etc) durante as sessões do Pleno;
15.3.2. Declaração expedida pelo proponente, indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico, ENGENHEIRO ELETRICISTA e/ou ELETRÔNICO, que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
a) O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Gerência de Apoio Operacional do TJPB.
15.4. DA VISTORIA
15.4.1. O licitante poderá vistoriar o local, através de seu responsável técnico, onde serão executados os serviços até o dia útil anterior à data fixada para a abertura das propostas, com o objetivo de inteirar- se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, junto a Gerência de Apoio Operacional, pelo telefone (83) 3208-6026;
15.4.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio TJPB e assinado pelo servidor responsável pela sua emissão;
15.4.2.1. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada;
15.4.3. Caso a empresa opte por não realizar a visita, o representante legal da empresa deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, de que assume todos os riscos de não vistoriar o local da execução de serviço;
15.4.4. Com a emissão da declaração, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes
que venham compor a proposta de preços a ser apresentada.
15.5. Os documentos apresentados poderão ser objeto de diligência por parte do pregoeiro ou da equipe técnica, com vistas a dirimir qualquer dúvida.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, através do Sistema Gestor de Contratos – SGC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da data de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
16.2. Deverá constar da apólice o texto do Plano Padronizado Capítulo I - Condições Gerais - Ramo 0775, Seguro Garantia - Segurado: Setor Público do Anexo I da Circular Susep no 477, de 30 de setembro de 2013 ou outro que venha a suceder;
16.2.1. A apólice deverá contemplar cobertura adicional para as obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA, de acordo com o CAPÍTULO III - CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS COBERTURAS ADICIONAIS - RAMO 0775 ou outro que venha a suceder.
16.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 16.2 acima, bem como se estiver em situação regular junto a SUSEP, de acordo com as seguintes verificações:
16.3.1. Será verificado se a seguradora está com situação regular na SUSEP, através da Certidão de Regularidade;
16.3.2. Será verificada a validade da apólice por meio de consulta ao site da SUSEP;
16.3.3. Caso a seguradora esteja irregular/com pendência ou não seja possível verificar a validade da apólice o documento será devolvida à contratada para substituição.
16.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
16.5. A fiança bancária somente será aceita quando emitida por instituição bancária idônea, devidamente autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do contrato celebrado, observado o disposto nos artigos 818 ao 836 do Código Civil Brasileiro.
16.5.1. Deverá ser verificado no sítio na internet do Banco Central se a instituição financeira dispõe de autorização para vender fianças bancárias.
16.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
16.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo TJPB com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
16.9. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) com o término da vigência do contrato, observado o prazo de 90 (noventa) dias previsto no subitem 5.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
16.10. A garantia da execução do contrato, prevista na presente cláusula, somente será liberada mediante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
16.10.1. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria;
16.11. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
16.11.1 O TJPB não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
16.11.2 Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 16.11.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
16.11.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
17. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
17.1. A preservação do meio ambiente constitui importante elo da corrente do desenvolvimento sustentável e impõe que tanto o bem-estar social, quanto o desenvolvimento econômico sejam alcançados sem prejuízo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que deve ser mantido e preservado pela geração atual em benefício próprio e das futuras gerações.
17.2. Desta forma, constituem diretrizes de sustentabilidade para o objeto da contratação, entre outras:
a) Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem ecologicamente sustentável;
b) O uso de equipamentos e acessórios com maior eficiência na utilização de recursos naturais, como energia;
c) Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais - origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
18. UNIDADE FISCALIZADORA:
Gerência de Apoio Operacional
19. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Gerência de Contratação – GECON
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente André da Silva Camilo
Gerente de Contratação
ANEXO I do Termo de Referência– MODELO DE PROPOSTA
Ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
01 – Razão Social do Proponente:
02 – CNPJ:
03 – Inscrição Estadual nº Inscrição Municipal nº 04 – Endereço:
05 – Bairro: Cidade/UF: CEP: 06 – Fone: ( ) E-mail:
07 – Nome para contato:
08 – Conta Corrente nº:
09 – Nome do Banco: Nº do Banco:
10 – Nome da Agência: Nº da Agência:
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº /2022, asseverando que:
1. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da apresentação;
2. Todos os custos operacionais, obrigações sociais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, encontram-se inclusos nos preços ofertados.
Segue a Proposta de Preços:
LOTE ÚNICO (AMPLA CONCORRÊNCIA) | |||||
Item | Especificações Mínimas | Medida | Quant . | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Locação de sistema de sonorização e de Vídeo Wall, conforme especificações constantes do Anexo do Termo de Referência. | Mês | 12 | R$ 0,00 |
Carimbo Padronizado
, de de .
Assinatura:
Nome: RG: CPF:
Cargo:
ANEXO II do Termo de Referência– ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (MÍNIMAS)
Os equipamentos a serem fornecidos para o Projeto de modernização deverão ser totalmente compatíveis e integrados aos equipamentos existentes e já instalados que serão mantidos, objetivando um menor custo de investimento por parte do TJPB.
O sistema de sonorização do pleno do TJPB tem como principal função dar suporte auditivo às seções deste plenário amplificando os sinais dos palestrantes com qualidade, com o controle total de cada microfone, com ajustes técnicos que aumentam a qualidade sonora dos sinais difundidos, permitir a gravação e transmissão das seções via Youtube e plataformas de conferência on-line.
O sistema de sonorização deverá atender as seguintes características funcionais:
• Fazer a captação dos microfones utilizando técnicas de pré-amplificação, compressão e limites aumentando a qualidade sonora e a inteligibilidade;
• Fazer o controle individual de cada microfone através de painel de comandos microprocessa - do, operado pelo presidente da seção;
• Fazer a equalização dos sinais a serem distribuídos evitando reverberações aumentado a quali- dade dos sinais sonoros a consequentemente a inteligibilidade;
• Fazer a amplificação de difusão sonora dentro de critérios técnicos que permitam ter um col- chão acústico dentro dos padrões técnicos de sonorização e grande inteligibilidade;
• Fazer o envio do áudio do pleno para o sistema de sonorização do Fórum Cível;
• Fazer a difusão dos sinais sonoros;
• Para garantir a qualidade acústica do Plenário será feito um estudo eletroacústico onde serão atendidos os preceitos de colchão acústico. Este estudo será apresentado em anexo;
• Permitir que o Presidente da seção faça o controle de todos os microfones do Plenário através de um Painel de comandos instalado em seu lugar.
O sistema de sonorização do Plenário deverá ser composto pelas seguintes partes:
• 26 Microfones com pré-amplificador e compressor limitador em cada um;
• Misturadores de 12 canais para ligação com os microfones e controladores individuais que per- mite o controle através de painel do presidente (Equipamento já existente no pleno);
• Painel Comandos do Presidente microprocessado que permite o controle de liga e desliga dos microfones, operado pelo Presidente da seção (Equipamento já existente no pleno);
• Microfones com e sem fio e pedestal para auxiliar em apresentações no local;
• Mesa misturadora digital de 32 canais para controle de entradas e saídas da sonorização do plenário. Como entradas tem-se os quatro misturadores dos microfones, microfones sem fio, microfone com fio, Sistema Vídeo Wall;
• Sistema de distribuição de áudio com colunas acústicas;
• Amplificadores de áudio de 2x 250W para difusão de colunas acústicas;
• Colunas acústicas de 120W cada;
• Tablet que permite a operação e configuração da mesa de som de maneira remota.
Lista de Equipamentos e materiais do sistema de sonorização.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTE |
01 | Microfone tipo Gooseneck | 26 |
02 | Mesa de som digital, 32 canais | 1 |
03 | Amplificador de potência de 2x300WRMS, linha 70V | 2 |
04 | Coluna Acústica, 120Wrms | 8 |
05 | Bastidor padrão 19", 24U, cabeado | 1 |
06 | Microfone sem fio, UHF | 2 |
07 | Microfone com fio | 2 |
08 | Pedestal de microfone tipo girafa | 2 |
09 | Tablet 10" | 1 |
10 | Roteador | 1 |
11 | Multicabo 20 vias x 24 AWG Santo Angelo | 50 |
12 | Painel de conexão 20 pontos XLR | 2 |
13 | Cabo AF 2x22 AWG (Trançado) | 900 |
14 | Cabo Bicolor polarizado 2 x 2,5mm | 400 |
15 | Link de linha, unidade transmissora | 1 |
1 - Microfone tipo Gooseneck
Microfone profissional Phantom Power, com e com cápsula de condensador saída XLR,Led de cor vermelha próximo à cápsula, que acende quando o microfone acionado para sinalizar ao operador a atividade do canal; Base metálica com botão Mute.
Especificações Técnicas
• Elemento Transdutor: Condensador de Eletreto
• Diretividade Característica: Hiper-cardioide
• Resposta de Frequência: 30Hz-20kHz
• Sensibilidade: -30dB±3dB (OdB =1V/Pa em 1kHz)
• Impedância de saída: 450Ω ± 30% (1 Khz)
• Requisitos de Alimentação: 9-48V DC Phantom Power
• Comprimento da haste: 60 centímetros
• Diâmetro da rosca: 24 mm
2 - Mesa de som digital 32 canais
Especificações Técnicas:
• 32 Canais de Entrada 8 canais auxiliares, 8 canais de retorno
• Efeitos do motor 8 x verdadeiro estéreo e 16 x mono
• 100 cenas de recall, incluindo as configurações de pré-amplificação e fader gravadas na me- mória;
• Conversores de áudio 24-bit@44.1 / 48 kHz, 114 dB gama dinâmica
• I / O Delay 0,8 mS, a entrada para a saída do console latência
• Latência em rede de 1,1 mS, entre adaptador de palco e console;
• Conectores:
• Microfones e 32 x entradas XLR, pré-amplificadores de microfone programáveis;
• Talkback Entrada Mic1 x XLR
• RCA 2 x entrada (1 x L / R)
• 2 x saída (1 x L / R)
• Saídas de linha 16 x XLR
• Monitorar saídas 2 XLR
• 2 x 1/4 "TRS equilibrada
• As entradas AUX 6 x 1/4 "TRS balanceados
• Saídas AUX 6 x 1/4 "TRS balanceados
• Headphone saídas 2 x 1/4 "TRS estéreo
• AES / EBU saída de áudio 1 x XLR digitais
• AES50 Portas 2 x Supermac
• Expansão do Porto Um cartão x 32 canais I / O, vários padrões disponíveis;
• P-16 Conector 1 x Ultranet (sem fornecimento de energia)
• MIDI In / Out 1 x MIDI In
• Portas USB 1 x USB tipo A - áudio e dados de exportação / importação
• 1 x USB tipo B - para controle remoto
• Ethernet Conector 1 x RJ45 - para controle remoto
• Entradas de Microfone
• Estilista MIDAS
• THD + Noise <0,006% A-weighted (20 dB, 0 dBu out)
• Impedâncias de entrada 5kO desbalanceadas
• 10k balanceadas
• Nível Máximo de Entrada +23 dBu sem corte
• Phantom Power +48 V, selecionável por canal
• Ruído de Entrada Equivalente -128 dBu (entrada em curto)
• CMRR > 70 dB a 20 dB (típico)
• > 80 dB @ 40 dB de ganho Atuação
• Faixa de Frequência 10 Hz a 22 kHz a taxa de amostragem de 48 kHz, 0 dB a -1 dB
• Faixa Analógica Dinâmica: 106 dB, típico
• A / D: 109 dB, típico
• D / A: 108 dB
• “Cross Talk” de100 dB rejeição @ 1 kHz, os canais adjacentes
• Nível de saída XLR: +4 dBu, nominal +21 dBu, máximo
• Impedância de saída XLR: 75O
• Impedância de entrada 1/4 "TRS: 40kO equilibrado, 20kO desequilibrada
• Nível Máximo de Entrada 1/4 "TRS: +16 dBu, sem cortar
• Nível de saída nominal 1/4 "TRS: +4 dBu
• Impedância de saída 1/4 "TRS: 300Ohms balanceada, 150Ohms desbalanceada
• Nível de saída de fone de ouvido 25 dBm (estéreo)
• Headphone Impedância de saída 40Ohms
• Ruído Residual -87 DBu A-weighted
• Exibir Telas Tela principal: 7 ", 800 x 480, 262k cores TFT
• LCD Canal: 128 x 64, LCD com backlight de cor RGB
• Medição 24 segmento (-57 dB para o clipe)
• Fonte de alimentação chaveada com autorange 100 a 240 (50/60 Hz)
• Consumo de energia 120W
3 - Amplificador de potência de 2x300WRMS, 8 Ohms, 70V
O Amplificador digital de potência com dois canais e (classe D) com grande eficiência e gran- de fator de amortecimento menor consumo de energia, não é necessário o uso de grandes dissipadores de calor ou ventilação forçada. A configuração de saída em ponte garante balanceamento na linha de 70/100 Volts e elevado Fator de Amortecimento.
Especificações Técnicas
• Eficiência do estágio de potência > 92 %
• Potência Máxima (em regime constante) de 300 Wrms por canal
• Resposta em frequência (-3 dB) de 30 Hz a 15 kHz
• Impedância de entrada (balanceada): 10 kOhms
• Impedância de carga (máxima potência) 20 Ohms
• Relação sinal/ruído melhor que 80 dB
• Distorção Harmônica Total (1 kHz) menor que < 0,12 %
• Fator de Amortecimento maior que 160
• Nível máximo de saída de 70Vrms
• Sensibilidade de 0 dBu
• Filtro passa alta de ordem 4 em 30 Hz
• Filtro passa baixa de ordem 4 em 15 kHz
• Alimentação AC de 127/220 Volts
• Consumo (máxima potência) 660 VA
• Consumo (repouso) de 22 VA
• Proteção contra sobre tensão e curto circuito
4 - Coluna Acústica, 120Wrms
Sonofletor tipo coluna acústica composta de 6 alto-falantes de 4”, com suspensão e distribui- ção triaxial, Borda injetada em santoprene e Tweeter, mylar e mid-range. Especialmente projetadas para ambientes confinados como auditórios, plenários, etc.
Especificações Técnicas
• Resposta em Frequência de 80 Hz 15.000 Hz
• Sensibilidade 1 W/ 1m 96 dB
• Potência Máxima 120Wrms com Impedância 6 Ω
• Conector traseiro tipo P10 com extensão e conexão rápida
• Disponível também para linha de 70V
• Tela metálica
• Suporte para montagem com configuração de ângulos para posicionamento vertical e horizon- tal
5 - Bastidor padrão 19", 24U
Características
• Estrutura rebitada com quadro superior e inferior soldado
• Teto removível preparado para kit exaustor (101.22.400), kit complemento (101.22.500) e ras- gos nas extremidades para passagem de cabos
• Fechamento lateral e traseiro em aço carbono com espessura de 1,2mm
• Pé nivelador para regulagem de altura
• Planos de montagem frontal e traseiro em aço carbono com espessura de 1,5mm
• Disponibilizado com iluminação interna
Especificações Técnicas
• Estrutura Básica: Perfis de aço, chapa 2,0 mm, opção de chumbamento ou rodízio;
• Tampa Traseira: Aço zincado de 1,0mm com fechos rápidos;
• Laterais: Aço zincado de 1,0mm com fechos rápidos;
• Teto: Aço zincado de 1,0mm;
• Pés Niveladores: 4;
• Longarinas de profundidade: 2;
• Porta Frontal: Aço zincado de 1,0mm com maçanetas com chaves
•
• Altura: 24 U;
• Profundidade: 660 mm;
• Largura: 600 mm;
• Perfis de 19”, perfurados em aço eletrozincado de 1,5 mm, ajustáveis na profundidade em passos de 25 mm;
• Espaçamento universal: Norma EIA-STD-310D (U=44,45mm);
• Planos de fixação: Permitem montagens de trilhos de servidores;
• Pintura: Preta.
6 - Microfone sem Fio
Especificações Técnicas
• Sistemas simultâneos por banda: Até 12
• Analógico / Digital: Analógico
• Faixa de frequência: 512-542 MHz
• Faixa de operação: 300 pés. Linha de visão
• Resposta de frequência: 50Hz-20kHz
• Microfone Incluído: sim
• Seleção de canal: Auto
• Microfone
• Tipo: Dinâmico
• Padrão Polar: Cardioide
• Resposta de frequência: 50Hz-17kHz
• Transmissor
• Fator de forma: Portátil
• Faixa Dinâmica: 100dB (ponderado A)
• Recurso Mudo: sim
• Tipo de bateria: 2 x AA
• Vida útil da bateria: Até 14 horas
• Dimensões: 2,5 "x 4,3" x 0,8 "
• Peso: 0,48 libras.
• Destinatário: Tipo: Rackmount
• Receptor
• Montável em rack: sim
• Espaços de rack: Meia cremalheira
• Exibe: LCD
• Saídas: 1 x XLR, 1 x 1/4 "
• Fonte de alimentação: Fonte de alimentação 12-15V DC
7 - Microfone com Fio
Especificações Técnicas
• Chave ON/OFF: Sim
• Conector: XLR (F) / XLR (M)
• Cor: Preto
• Impedância: 600 Ohms
• Resposta Frequência: 50Hz ~ 15KHz
• Sensibilidade: -52dBV/Pa ~ 1kHz 1 Pa=94dB SPL
• Tipo: Cardióide
8 - Pedestal de Microfone tipo girafa
Especificações Técnicas
• Pedestal tipo Girafa com pés dobráveis (para 1 microfone)
• Acabamento: Preto
• Altura Mínima: 1,23m
• Altura Máxima: 1,97m
• Peso: 1,44kg
• Acompanha cachimbo para microfone com fio
9 - Tablet 10”
Especificações Técnicas
• Tela 10,5”
• Processador octa-core 2GHz
• Memória RAM 4GB
• Armazenamento interno 64GB, com possibilidade de expansão de até 1TB via Cartão mi- cros
• Bateria 7040 mAh
• Câmera traseira de 8MP
• Câmera frontal de 5MP
• Resolução de gravação de vídeos: FHD (1920 x 1080) @30fps
• Resolução de reprodução de vídeos: FHD (1920 x 1080) @60fps
• Formato de reprodução de vídeo: MP4, M4V, 3GP, 3G2, AVI, FLV, MKV, WEBM
• Formato de reprodução de áudio: MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA
•
• Tela TFT com resolução de 1920 x 1200 (WUXGA)
• Rede / Bandas: 2G, 3G, 4G FDD LTE, 4G TDD LTE
• Conectividade:
• Wifi: 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, VHT80
• Bluetooth 5.0
• Localização: GPS, Glonass, Galileo, QZSS
• Versão de USB: 2.0
• PC Sync Smart Switch
• Conector fone de ouvido estéreo 3,5mm padrão P2
• Android 11 grafite
• Sensores: Acelerômetro, Giroscópio, Geo Magnético, Sensor de Efeito Hall, Sensor de Luz
• Peso 508g
• Dimensões: 161,9 x 246,8 x 6,9 mm
10 - Roteador
Especificações Técnicas
• 4 portas LAN 10/100/1000Mbps.
• 1 porta WAN 10/100/1000 Mbps
• Botão WPS/Reset;
• Botão ligar-desligar
• 4 antenas omnidirecionais fixas.
• Desempenho: 300 Mbps em 2.4 GHz, 1201 Mbps em 5 GHz.
• Firewall SPI
• VPN
• Compatível com IPv4 e IPv6.
• CPU 1.5 GHz com três núcleos.
• Software: QoS Tether App Gerenciamento Remoto Controle de Acesso Conversão de Endere- ço de Rede Roteamento Estático
11 - Multicabo 20 vias
• Multicabo especial para ligações/interligações estéreo fabricado em liga de cobre OFHC (Isen- to de Oxigênio)
• Bitola de 0,20mm²/24AWG,
• Vias compactadas numeradas na cor azul e capa preta.
• Estanhado
12 - Caixa de conexão com 20 vias
• 20 vias com prensa cabo de metal e mola.
• Material: CFF
• Tipo: Caixa
• Nº de vias: 20
• Prensa cabo: Metal e Mola
• Pintura: Epoxi
13 - Cabo de Microfone
• Cabo de microfone balanceado com liga de cobre OFHC (Isento de Oxigênio)
• Blindagem trançada + fita de alumínio
• Aplicações: Ligações de equipamentos de Áudio (Microfones, mesas de som, equalizadores, etc.).
• Bitola 0,30mm²/22AWG.
14 - Cabo preto e vermelho
• Condutor flexível formado por fios de cobre eletrolíticos nu, tempera mole
• Isolação de composto termoplástico polivinílico (PVC) 70°C antichama livre de metal pesado
• Cobertura em cloreto de polivinila cristal (PVC) livre de metal pesado
• Gravação com tinta sobre a cobertura da veia vermelha
• NBR 5111 – Fios de cobre nu, de seção circular, para fins elétricos – Especificação
• NBR 280 – Condutores de cobre mole para fios e cabos isolados – Características
• Aplicação: Ligações e Instalações de Alto-falantes, caixas acústicas e equipamentos de Áudio/ Sonorização em geral
• Seção: 2 x 2,5 mm2;
15 - Link de linha, unidade Transmissora / Receptora
Descrição:
O link unidade Transmissora em equipamento que em conjunto com a unidade receptora forma um equipamento para transmissão de sinais sonoros para pontos distantes através de linha de transmis- são física como pares de fios, linhas telefônicas, etc. mantendo todas as características do sinal transmi- tido e garantindo a alta qualidade deste sinal na recepção.
A transmissão é feita em frequência modulada (FM) e utilizando-se técnicas de um compressor limitador, para prevenir excessos de modulação e manter constante o nível do sinal de áudio no recep - tor, neste receptor um controle automático de ganho mantém constante a amplitude da portadora recebi- da, para melhor relação sinal/ruído.
Além dos controles automáticos de nível de áudio e portadora, o sinal demodulado passa por um Redutor Dinâmico de Ruído, que modifica a resposta em frequência do sistema, de acordo com o nível de sinal recebido.
Especificações
• Frequência de operação de 50 kHz
• Modulação em frequência (FM Desvio máximo de 20 kHz Meio de transmissão em linha física
• Potência de saída de 0,6 W
• Sensibilidade do receptor de 50 mV
• Resposta em frequência de 20 Hz a 15 kHz
• Relação sinal/ruído melhor que 60 dB
• Entrada de áudio com impedância de 600 ohms
• Nível de entrada de -10 dBm a 18 dBm
• Saída de 600 ohms
• Nível Máximo de 20 dBm
• Alimentação de110/220 Vac
Vídeo Wall
O Sistema de Vídeo Wall permitirá a exibição de imagens originadas de oito pontos de capta-
ção.
Para permitir que o som do material de mídia projetado seja reproduzido no som do Plenário
deverá ser utilizado um extrator de som do sinal HDMI, e este sinal ligado a Mesa digital.
Estão previstos 4 pontos de captação de mídia HDMI (sendo 1 ao lado do presidente, 1 para o advogado e mais 1 ponto em cada extremidade da mesa) que serão ligadas a matriz de vídeo a ser instalada em bastidor padrão 19”, para prevenir interferências e para evitar a atenuação dos sinais estão previstos extensores de HDMI.
Deverá ser utilizado 9 telas de 49” formando um vídeo Wall 3x3 (3 colunas x 3 linhas). Essas telas deverão ser profissionais com capacidade para funcionamento 24/7.
Lista de Equipamentos e materiais do Vídeo Wall
ITEM | DESCRIÇÃO | QTE |
01 | Matrix HDMI 8×8 4K30, rack 1U, EDID, TCP/IP, RS232 | 1 |
02 | Extensor HDMI, 120 metros, Ultra HD 4kx2k 30Hz | 8 |
03 | Extrator HDMI | 1 |
04 | Keystone HDMI de Painel | 4 |
05 | Caixa de Conexão de Mesa, HDMI, energia | 2 |
06 | Switch 16 portas 10/100/1000 | 1 |
07 | Cabo HDMI 2.0 4K HDR Optico 1,0 metros | 10 |
08 | Cabo de lan 4 x 24 CAT6 UTP CMX | 200 |
09 | Cabo HDMI 3 metros | 2 |
10 | Monitor Profissional LED LG 49" Video Wall | 9 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – N 036 / 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 2022155690 | ||||
11 | Smart TV LED 65" | 3 | ||
12 | Suporte Video Wall | 1 | ||
13 | Computador controle Video Wall | 1 |
1 - Matriz de Vídeo 8x8
Descrição:
Matriz de vídeo com 8 entradas e 8 saídas HDMI com resolução de até 4K2K@30Hz, permite que oito dispositivos HDMI sejam conectados e distribuídos facilmente a oito monitores ou projetores HDMI compatíveis.
A matriz pode ser controlada e configurada através de uma porta RS232, TCP/IP, botões fron- tais, controle remoto além da comodidade de controle via Software APP compatível com iOS e An- droid.
Especificações Técnicas
• Resolução: 480i, 576i, 480p, 576p, 720p, 1080i, 1080p@24/30/50/60Hz, 4K@30Hz, 1080P3D@60Hz
• Entradas: 8×HDMI, 1×RS-232(controle), 1xRJ-45(controle)
• Saídas: 8xHDMI
• Proteção ESD: Human-body Model: ± 8kV (Air-gap discharge) ± 4kV (Air-gap discharge). 12 V/3 A DC (US/EU standards, CE/FCC/UL certified)
• Controles: Controle Remoto IR / RS232 / Lan ( Browser) /APP iOS Android / Botões frontais
• Fonte de alimentação: 12 Vdc 3A
• Consumo: 23W
• Dimensões: 480x252x44 (mm)
• Peso: 3.5Kg
• Temperatura de trabalho: 0ºC~40ºC
• Temperatura de armazenamento: -20ºC~60ºC
• Protocolos: Suporte HDMI 1.4a, Compatível com HDCP, Aprendizado EDID
• Cores: Deep Color 48/36/30/24-bit
• Distância de transmissão: utilizar cabos de até 10m/30ft para 4K30, e 15m/45ft para 1080P@60Hz
• Áudio: Suporta transmissão LPCM 7.1CH, Dolby True HD, Dolby Digital Plus e DTS-HD Master Audio
• HDMI V1.4 suporta: 4K2K@30Hz, 1080P 3D@60Hz
2 - Extensor HDMI
Descrição:
O Extensor HDMI sobre um cabo CAT 5E/6 é a ferramenta ideal para estender o sinal HDMI em longas distâncias até um ou vários monitores compatíveis HDMI.
Ele oferece recurso de cascateamento, onde a unidade Receptora (Rx) desempenha também a função de Transmissora (Tx), e vice-versa, cascateando o sinal para uma próxima unidade receptora. Sendo assim, permite transmissão ponto-a-ponto (um pra um) ou “Um para Muitos”, utilizando receptores adicionais cascateados em linha.
Características:
• Resolução máxima suportada: 4K2K até 120 metros utilizando cabos UTP Cat6.
• HDMI 1.4
• Transmissão do sinal IR (controle remoto) através do mesmo cabo UTP.
• Formatos de áudio suportados: DTS/Dolby/LPCM
• Suporta a função Cascata, onde os receptores podem ser interligados entre si, replicando o si- nal de entrada.
• Inclui 1 unidade Tx, 1 unidade Rx, 2 fontes e 1 sensor de IR
Especificações Técnicas
• Resolução: 4K / 1080p / 720p / 576p / 576i / 480p / 480i
• Áudio: DTS/Dolby/LPCM
• Sinal de entrada de vídeo: 0.5~1.5 Volts p-p
• Sinal de saída DDC: 5 Volts p-p (TTL)
• Distância máxima do cabo HDMI: 15m AWG26
• Fonte de alimentação: Entrada: 100-240Vca 50/60Hz Saída: 5Vcc/1A
• Temperatura de trabalho: -15ºC ~ 55ºC
• Dimensões: 94x84x24mm
• Peso: TX: 223g / RX:223g
3 - Extrator HDMI
Descrição:
Extrator de áudio HDMI, permite que a o sinal de origem HDMI HD (de alta definição) seja conectado a um monitor também HD, e adiciona saídas extras de áudio analógico P2 (3,5mm) L + R e Áudio digital S/PDIF Toslink e COAXIAL.
Especificações Técnicas:
• Disponibiliza saídas de áudio: SPDIF + COAXIAL + P2 3.5mm (L / R) saída de áudio analó- gico;
• Resolução de entrada: até 1080p (50 / 60Hz);
• Sinal de saída HDMI sincronizado com de sinal da saída de áudio; Identificação automática entre 2 opções do modo de áudio: 2.0CH / 5.1CH;
• LED indicador: quando ligado ou em operação, o LED fica aceso;
• Sem perda de qualidade;
• Alimentação: via fonte de alimentação DC 5V / 1A.
4 - Keystone HDMI
• Conector 1:HDMI (tipo a) fêmea;
• Conector 2: HDMI (tipo a) fêmea;
• Suporta resoluções em 3d 4k 4096x2160, 3840x2160, 2560x1600, 2560x1440, 1920x1200, 1080 x, p e etc;
• Suporta uncompacted digital 7.1, 5.1 ou 2 canais de áudio;
• Suporta 3d e ethernet;
• Plastico Moldado.
5 - Switch 16 portas
Especificações Técnicas:
• 16 portas RJ-45 10/100/1000 com detecção automática;
• Memória 1MB de Flash
• Tamanho do Buffer de pacotes: 512KB
• Latência:
• Latência de 100 Mb: < 8 μs
• Latência de 1000 Mb: < 16 μs
• Capacidade de Produção: Até 23,8 Mpps
• Capacidade de Switching: 32 Gbps
• Layer 2
• Não gerenciável
6 - Cabos HDMI
O Cabo HDMI 2.0 é um dos cabos mais utilizados em transmissão de áudio e vídeo Ultra HD, este cabo transmite a qualidade 4K@50/60Hz.
Cabo HDMI 2.0 4K tem o melhor custo benefício em relação aos outros cabos 2.0, o produto é produzido com 19 pinos e blindagens que aumenta o desempenho da transmissão de imagem. A utiliza- ção do cabo é simples, basta conectar as pontas no aparelho desejado e na tela Ultra HD.
Especificações Técnicas:
• Conexão: HDMI 19 Pinos
• Versão: 2.0 Ultra HD 4k
• Resolução: Proporção 21:9 2160P
• Compatibilidade:
• Vídeo Game 4K
• TV Ultra HD
• Blu-Ray Player 4K
7 - Cabo UTP Cat 6
Especificações Técnicas:
• Condutor de cobre nú, coberto por polietileno termoplástico adequado
• Condutores são trançados em pares
• Capa externa em material não propagante a chama em cumprimento com as diretivas européias RoHS (Restriction of Hazardous Substances)
• (Balanced Twisted Pair Cabling Components) Categoria 6 e ISO/IEC-11801, Capa Constituído por PVC retardante a chama.
• Diâmetro Nominal 6.0mm
• Ambiente de Instalação Interno
• Ambiente de Operação Não agressivo
• Cumpre os requisitos físicos e elétricos das normas ANSI/TIA/EIA-568C.2 e ISO/IEC11801
• Pode ser utilizado com os seguintes padrões atuais de redes citados abaixo: ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 e AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3ab 1000 baseT, IEEE 802.3an 2006 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps 10BASE-T , IEEE802.3, 10 Mbps TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps 3X-AS400, IBM, 10 Mbps Compatível com conector RJ-45 macho Cat.6 TSB-155 ATM LAN 1.2 Gbit/s, AF-PHY 0162.000 2001 Isolamento Polietileno de alta densidade com diâme- tro nominal 1.0mm. - Resistência de Isolamento 10000 MO.km - Quantidade de Pares 4 pares, 23AWG
5.2.8 Monitor profissional 49”
Especificações Técnicas:
• Tamanho da Tela: 49"
• Tecnologia do Painel: IPS
• Tipo de retroiluminação: Direta
• Proporção da imagem: 16:9
•
• Resolução Nativa: 1,920 x 1,080 (FHD)
• Taxa de atualização: 60Hz
• Brilho: 500 (típ.)
• Relação de contraste: 1.000:1
• Taxa de contraste dinâmica: 500.000:1
• Gama de Cores: NTSC 72%
• Ângulo de visão (A x V): 178x178
• Profundidade de cores: 10bit, 1,07 bilhão de cores
• Tempo de Resposta: 8 ms (GTG)
• Tratamento da superfície: 3%
• Tempo de vida: 60.000 horas (típ.) / 50.000 horas (mín.)
• Horas de operação (horas/dia): 24 horas / 7 dias
• Conectividade:
• Entrada: HDMI (2, HDCP 1.4), DP (1, HDCP 1.3),DVI-D (1, HDCP 1.4) Entrada de áudio, Entrada RS232C, RJ45(LAN), Entrada IR, USB2.0 Tipo A (1)
• Saída: Saída DP, Saída de áudio, Saída RS232C
• Especificações Mecânicas:
• Cor da borda: Preto
• Largura da borda T/R/L/B : 2,25/1,25/2,25/1,25 mm
• Peso (cabeça): 16,9 Kg
• Dimensões do monitor (L x A x P): 1077,6 x 607,8 x 89,7 mm
• Interface de montagem com padrão VESA™: 600 x 400
• Temperatura de operação: 0 °C a 40 °C
• Alimentação: AC 100-240V~, 50/60Hz
• Consumo de energia máximo: 120W
• Recursos:
• HW - Sensor - Sensor de Temperatura
• SW - CMS integrado - Programação de Conteúdo Local
• SW - USB Plug & Play
• SW - Fail over
• SW - Imagem de Fundo - Imagem do Logotipo de Inicialização
• SW - Imagem de Fundo - Imagem para Ausência de Sinal
• SW - Modo de Sincronização - Sincronização RS-232C
• SW - Rotação - Rotação da Tela
• SW - Configuração do Modo de Bloco (máx. 15x15)
• SW - Clonagem de Dados de Configuração
• SW - SNMP SimSW - Método ISM
• SW - Definição Automática de ID
• SW - Compatibilidade de Terceiros - Crestron Incluído
• SW - Alimentação - Economia Inteligente de Energia
• SW - Alimentação - Modo PM
• SW - Alimentação - Wake on Lan
• SW - HDMI-CEC
• SW - Configuração do Servidor SI
• SW - Configurações de B/P por escala de cinza
• SW - Varredura de Inversão
9 - Smart TV 65”
Especificações Técnicas:
• Resolução: 3840 x 2160 UHD;
• Tamanho da tela: 65”;
• Frequência: 60 Hz;
• Vídeo
• Processador: Crystal 4K
• PQI (Picture Quality Index) 2000
• HDR (High Dynamic Range)
• HDR HDR 10+ Sim
• HLG (Hybrid Log Gamma)
• Sim
• Mega Contraste
• Micro Dimming Esmaecimento UHD
• Contrast Enhancer
• Auto Motion Plus
• Modo Filme
• Áudio
• Dolby Digital Plus
• Potência (RMS) 20 W
• Tipo de alto-falante 2 Canais
• Multiroom Link
• Blutooth de Áudio
• Smart Service
• Sistema operacional Tizen™
• Interação por voz
• Alexa integrado
• Google Assistant integrado
• TV Plus
• Navegador (Web Browser)
• Galeria
• Convergência
• Espelhamento do Smartphone para DLNA
• Tap View
• Acesso remoto
• Bluetooth Low Energy
• WiFi Direct
• Som da TV para smartphone
• Espelhamento de Áudio
• Sintonizador e Transmissão
• Transmissão digital ISDB-T
• Sintonizador analógico
• Data Broadcasting GINGA
• Conectividade
• HDMI 3
• Ethernet (LAN)
• Saída de Áudio Digital (Óptica)
• Entrada de RF (terrestre/entrada de cabo) 1 / 1 (Uso Normal para o Terrestre) / 0
• Suporte para HDMI A/Canal de retorno
• eARC
• HDMI Quick Switch
• Wi Fi
• Bluetooth 4.2
• Anynet+ (HDMI-CEC)
• Alimentação: AC 100-240 V 50/60 Hz
• Consumo: 200 W
• Dimensões sem suporte: 1449 x 830 x 60
• Peso: 21 kg 10 - Microcomputador Especificações Técnicas:
• 12ª geração Intel® Core™ i7-12700 (12-core, 20-thread, cache de 25MB, até 4.9GHz Turbo)
• Suporte para Windows 11 Pro
• NVIDIA® RTX™ A2000, 6GB GDDR6
• Memória de 16GB (2x8GB) (DDR5, 4400MHz)
• SSD M.2 512GB PCIe NVME™ Classe 40
• Módulo Wireless Wi-Fi 6E (6GHz) AX211 2x2 Bluetooth 5.2
• Teclado
• Mouse óptico
• Monitor de 24” com entrada HDMI, Full HD 1920x1080 a 60Hz, IPS, 250 cd/m², ângulo de visualização 178º x 178º, contraste 1000:1
Estudos Eletroacústicos – Parâmetros
A seguir são apresentados os parâmetros que determinam que a distribuição eletroacústica atende as condições de colchão eletroacústico, conforto auditivo, e inteligibilidade satisfatória em todo o ambiente sonorizado.
O estudo eletroacústico deverá atingir os seguintes objetivos:
• Determinar que os locais dos sonofletores utilizados e a potência disponibilizada,
• Calcular o nível de pressão sonora NPS nos planos auditivos
• Verificar que as características de colchão eletroacústico estão atendidas; este cálculo deverá levar em consideração posição dos sonofletores, a potência
Desta forma, garantir que os sonofletores instalados e a potência disponibilizada estão corretas e atendem aos critérios de colchão acústico, e limite de NPS.
Parâmetros Determinantes:
Colchão eletroacústico
Em qualquer local da área dos planos sonoro não poderá ter variações superiorizes a + 6 dB no nível de pressão sonora.
Os planos sonoros são definidos pelo nível adutivo da assistência no nível do ouvido humano. Desta forma, para pessoas sentadas (maioria dos casos dos plenários e auditórios é no nível de 1,2m do solo.
Nível máximo de Pressão sonora:
O limite da pressão sonora de 105 dB em qualquer ponto da área sonorizada.
Ruído Ambiente de Gama dinâmica
Para o cálculo do NPS levar em consideração as atenuações pela distância, sensibilidade do so- nofletor, diretividade do sonofletor e potência aplicada em cada sonofletor.
Para determinar o nível de pressão sonora desejada em cada ambiente considerar um o ruído ambiente no pleno em torno de 70 dB e a gama dinâmica a ser atingida com a pressão sonora de 10dB acima do ruído ambiente.
A contratada deverá ser responsável pela total instalação dos equipamentos fornecidos bem
como:
• Apresentação de projeto eletroacústico com a distribuição dos pontos de som garantindo o col- chão eletroacústico conforme parâmetros elencados no presente documento;
• Apresentar toda a documentação referente a operação do sistema;
• Realizar testes e configurar os sistemas de sonorização e Vídeo Wall, bem como a integração entre estes e os equipamentos existentes;
• Realizar treinamento de operação dos sistemas com carga horária mínima de 20 horas, afim de capacitar equipe do TJPB para operar o sistema;
• Operação assistida por um período mínimo de 10 dias.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /202_ QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, E A EMPRESA
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede na Praça João Pessoa, s/nº, Centro, João Pessoa/PB, inscrito no CNPJ sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Av. XXXXXXXXXXXX, nº, Bairro de XXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, no Município de XXXXXXXXXXX/XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) <NomeRepresentanteEmpresa>, portador(a) da Cédula de Identidade nº (Rg do Representante da Empresa) e CPF nº (CPF do Representante da Empresa), tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2022155690, o resultado final do Pregão Eletrônico n° /202_, e em observância à Lei nº 10.520/2002, à Lei Complementar nº 123/2006, ao Decreto Federal nº 10.024/2019, à Lei Estadual nº 9.697/2012, à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Ato da Presidência TJPB nº 88/2019, e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Sistema de Sonorização e de Vídeo Wall para o Tribunal Pleno do TJPB, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital de Licitação em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor mensal do contrato é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX), perfazendo o valor total anual de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX).
Item | Especificações Mínimas | Medida | Quant . | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Locação de sistema de sonorização e de Vídeo Wall para o Tribunal Pleno do TJPB. | Mês | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Funcional Programática:
Reserva Orçamentária: <RO> Nota de Empenho nº
3.2. As despesas para o(s) exercício(s) futuro(s) correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do(s) respectivo(s) exercício(s) financeiro(s).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
4.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4.3. A Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
4.3.1. Para aferir a manutenção da vantajosidade, a Administração deverá realizar pesquisa de preços e de mercado a cada ano, bem ainda, durante a análise do reajuste do contrato, verificar se os preços da avença reflete a realidade mercadológica do momento;
4.4. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O regime de execução dos serviços está previsto no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
6.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. As condições referentes ao reajuste do valor contratual estão previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato os elencados no art. 78 da Lei n° 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO
12.1. O tratamento de dados pessoais pelo CONTRATANTE observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
12.2. No ato de assinatura do presente instrumento, a CONTRATADA concorda que os seus dados
podem ser compartilhados quando necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres e para atender aos interesses legítimos do CONTRATANTE, observadas as disposições Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
12.3. O CONTRATANTE reconhece todos os direitos da CONTRATADA, na forma da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), indicando como encarregado de dados, para o exercício de qualquer pretensão, a ouvidoria do Poder Judiciário Estadual.
12.4. O uso compartilhado de dados pessoais pelo CONTRATANTE atenderá a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados e o direito assegurado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário da Justiça, nos termos do Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
14.1. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e seus anexos, em especial o Termo de Referência, e à Proposta Vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei Estadual nº 9.697/2012, no Ato da Presidência TJPB nº 88/2019 e demais normativos de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), normas e princípios gerais dos contratos, bem como na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de João Pessoa/PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. As condições relativas à garantia prestada estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
João Pessoa, de de 202_.
DES.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA CONTRATANTE
Nome do Representante da Empresa>
Nome da Empresa CONTRATADA
ANEXO III do Edital – MODELO DE PROCURAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao
Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB)
Senhor Pregoeiro,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Eletrônico nº /2022, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 4.2.3 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
ANEXO IV do Edital – DECLARAÇÕES
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CPC nº. , sediada no (a)
(endereço completo), declara:
1- Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ( DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS)
2 - Para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° /2022 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.(DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL)
3 - Para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº /2022 do Tribunal de Justiça da Paraíba. ( DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
4 - Através deste instrumento, sem prejuízo dos ditames insertos no art. 2º, VI da Resolução CNJ 07/2005, declaro a inexistência, bem como assumo compromisso de não permitir ingresso, nos quadros de empregados desta empresa que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do Credenciamento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.(TERMO DE COMPROMISSO)
5- Declaro de que disponibilizaremos para execução dos serviços no mínimo 02 (dois) profissionais de nível técnico (eletrônico) ou outro(s) reconhecido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT para manutenção do funcionamento adequado dos sistemas de sonorização e vídeo wall e para o suporte aos usuários (Desembargadores, Juízes, Advogados, Servidores, etc) durante as sessões do Pleno;
6- Indicamos (nome) (CPF), (CREA) como responsável técnico, ENGENHEIRO (ELETRICISTA e/ou ELETRÔNICO), que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
João Pessoa - PB, de de 202_.
(Representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO – As presentes declarações deverão estar contidas junto com a habilitação ou junto com a proposta readequada, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO V do Edital
R E C I B O
Recebi do Tribunal de Justiça da Paraíba uma cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° /202_, que tem por objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Sistema de Sonorização e de Vídeo Wall para o Tribunal Pleno do TJPB, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Razão Social / Denominação:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone: Fax: E-mail:
João Pessoa (PB), de de 202_
Assinatura