Contract
1. OBJETIVO
Definir sistemática do registro de atletas transgêneros na Confederação Brasileira de Voleibol - CBV visando a participação em competições Nacionais promovidas pela entidade e com vistas a assegurar que o registro, renovação de registro, transferência, cessão temporária ou definitiva, e qualquer movimentação (“Registro”) de atletas transgêneros.
2. APLICAÇÃO
1. Unidade Registro
2. Unidade Presidência
3. Unidade de Governança
4. Unidade de Controle Interno
5. Unidade de Competições e Seleções (Quadra e Praia)
6. Federações Filiadas
Além de ser de conhecimento de todos os colaboradores da Confederação.
3. REFERÊNCIA
1. Integrating Transwomen and Female Athletes with Differences of Sex Development (DSD) into Elite Competition: The FIMS 2021 Consensus Statement
2. Código de Conduta Ética da CBV
4. DIRETRIZES GERAIS
A CBV, que tem por atribuição a coordenação, administração e normatização do Voleibol no território brasileiro, cria o presente documento no propósito de assegurar a equidade, a inclusão e a garantia de uma competição justa, sem a exclusão da oportunidade de atletas trans participarem de uma competição esportiva nacional de voleibol. Os critérios de participação estabelecidos nessa Política são necessários e proporcionais à execução desse objetivo.
Os critérios ora estabelecidos quanto à elegibilidade, inscrição e condição de jogo de atletas transgênero entrarão em vigor 12 (doze) meses após a publicação da presente Política, sendo aplicável, inclusive, às competições em curso.
4.1. ELEGIBILIDADE
4.1.1. Aqueles que se redesignam do gênero feminino para o gênero masculino são elegíveis para competir na categoria masculina.
4.1.2. Aquelas que se redesignam do gênero masculino para o gênero feminino são elegíveis para competir na categoria feminina nas seguintes condições:
4.1.2.1. A atleta declarou que sua identidade de gênero é feminina. A declaração não pode ser alterada, para fins esportivos, por um período mínimo de quatro anos.
4.1.2.2. A atleta deve demonstrar que seu nível total de testosterona no soro foi inferior a 05 nmol/L por pelo menos 12 meses antes da primeira competição.
4.1.2.3. O nível total de testosterona da atleta no soro deve permanecer abaixo de 05 nmol/L ao longo do período de elegibilidade desejada para competir na categoria feminina.
4.1.2.4. O cumprimento dessas condições pode ser monitorado por meio de testes. Em caso de não cumprimento, a elegibilidade da atleta para a competição feminina será suspensa por 12 (doze) meses, podendo recuperar a elegibilidade somente quando demonstrar o cumprimento de todas as condições acima estabelecidas.
5. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
5.1. REGISTRO
5.1.1. O(A) Atleta ou Clube interessado no registro, renovação de registro, transferência, cessão, definitiva ou temporária ou qualquer movimentação (“Registro”) para participação de atletas trans em competições nacionais organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol deverá cumprir o seguinte procedimento:
5.1.1.1. O (A) Atleta ou Clube deverá apresentar a sua Federação Estadual os documentos necessários para registro vide anexo 1.
5.1.2. Federação Estadual
5.1.2.1. A Federação Estadual deverá enviar os documentos do(a) Atleta solicitante à área de Registro da Confederação Brasileira de Voleibol através do sistema de registro e solicitar a movimentação de registro.
5.1.3. Confederação Brasileira de Voleibol
5.1.3.1. A Unidade de Registro faz a análise preliminar dos documentos obrigatórios (ficha de registro conforme modalidade, declaração de gênero, RG/CPF e Certidão, exames laboratoriais). Caberá à Unidade de Registro neste momento realizar apenas o check- list dos documentos obrigatórios, sem que, no entanto, seja concedida a elegibilidade ou condição de jogo;
5.1.3.2. Após a Unidade de Registro receber os documentos, a Unidade de Governança deverá encaminhar os documentos para análise do Conselho de Saúde da CBV que deverá emitir Parecer quanto à liberação ou não do(a) atleta para registro.
5.1.3.3. De acordo com o Parecer do Conselho de Saúde, a Unidade de Governança encaminhará, se positivo, o documento à Unidade de Registro para cadastro e comunicará à Federação Estadual. Em caso de negativo o Gabinete enviará o Parecer à Federação Estadual solicitante.
5.1.4. Prazo de Avaliação
5.1.4.1. O prazo de retorno com a liberação do registro do(a) atleta será de até 30 dias após o recebimento de todos os documentos referidos no Anexo I na Confederação Brasileira de Voleibol.
5.2. ATUALIZAÇÃO DE REGISTRO.
5.2.1. Nas hipóteses de atletas que já possuem registro nesta Confederação e passaram por processos de transição de gênero e desejam realizar a alteração de gênero para fins esportivos, será necessário seguir os procedimentos previstos nos artigos 5.1 e seguintes.
5.3. MONITORAMENTO DOS ATLETAS EM COMPETIÇÕES.
5.3.1. O nível total de testosterona da atleta deve permanecer dentro dos parâmetros estabelecidos conforme as exigências determinadas nesta Política durante todo o período de elegibilidade desejado para participar das competições nacionais realizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol.
5.3.2. Durante o período de duração da competição a atleta trans deverá encaminhar à Unidade Técnica responsável seus documentos de acompanhamento bimestral, que também serão monitorados pelo Conselho de Saúde.
5.3.2.1. Após o término da competição a atleta deverá manter o acompanhamento bimestral do nível total de testosterona dentro dos critérios estabelecidos nessa Política para que esteja apta a participar das próximas competições.
5.3.3. A realização dos exames será de reponsabilidade da atleta ou Clube, não havendo despesa para a Confederação Brasileira de Voleibol. Ressalvo atletas convocadas para atuarem na Seleção Brasileira.
5.3.4. No caso de não cumprimento da elegibilidade da atleta para a competição feminina, a mesma será suspensa por 12 meses. As partes requerentes serão comunicadas sobre a negativa da condição de jogo, porém, o registro poderá permanecer ativo.
6. EVIDÊNCIAS DA VERIFICAÇÃO
6.1.1. Exames laboratoriais.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta Política será periodicamente revisada, de acordo com a evolução científica, médica ou regulamentação esportiva.
A Política se aplica às Federações filiadas e suas normas gerais devem ser respeitadas na realização de competições estaduais e regionais, sem prejuízo de regulamentação complementar das Federações.
No caso das competições promovidas pelas Federações Estaduais, competirá à própria entidade estadual o acompanhamento dos exames laboratoriais para avaliar se a atleta atende aos parâmetros exigidos para conceder a condição de jogo abrangidos pela Política.
A responsabilidade de controlar e comunicar às entidades de controle de dopagem quanto à utilização hormonal é única e exclusiva do (a) atleta.
De forma alguma essa Política pretende enfraquecer o requisito para cumprir o Código Mundial Antidoping e os Padrões Internacionais da WADA.
Os casos que não estejam previstos nesta Política devem ser submetidos à avaliação da CBV junto ao Comitê de Saúde.
8. HISTÓRICO DE REVISÕES
Revisão | Data | Motivo | Responsável | Ramal / E-mail |
- | - | - | - | - |
Uso restrito | CBV – Confederação Brasileira de Voleibol Todos os Direitos Reservados | Pág 4 de 8 |
9. APROVAÇÕES
Responsáveis | Áreas | Assinaturas | |
ELABORADO POR: | Xxxxxxxx Xxxxxx | Governança e Planejamento Estratégico | |
REVISADO POR: | João Olyntho | Comitê de Saúde | |
REVISADO POR: | Xxxxxx Xxxxxxxx | Projetos Especiais | |
APROVADO POR: | Xxxxxxx Xxxxx | CEO |
1. ANEXOS
Anexo I – Lista de documentos para registro
Anexo I
Registro de atleta de voleibol de quadra:
1- Certificado de atleta (CA) atualizado, contendo todos os dados preenchidos (data de nascimento, identidade, CPF, nomes dos responsáveis e assinaturas quando se tratar de registro de atleta menor de idade). São facultativos a apresentação de certidão de nascimento, cópia do RG e CPF.
2- Declaração de identidade de gênero da atleta como feminina (com firma reconhecida), não se permitindo sua alteração, para fins esportivos, por no mínimo 4 anos;
3- Exames laboratoriais com demonstração de níveis de testosterona total inferior a 05 nmol/L dentro dos parâmetros estabelecidos pela Federação Internacional de Medicina Esportiva por pelo menos 12 meses antes da data da primeira competição que atleta disputará.
Registro de atleta de vôlei de praia:
1- Certificado de atleta (CA) atualizado, contendo todos os dados preenchidos (data de nascimento, identidade, CPF, nomes dos responsáveis e assinaturas quando se tratar de registro de atleta menor de idade). São facultativos a apresentação de certidão de nascimento, cópia do RG e CPF;
2- Termo de Compromisso 2017 datado e assinado (documento disponibilizado na área do atleta na página de Competições de Praia da CBV)
3- Atestado médico;
4- Declaração de identidade de gênero da atleta como feminina (com firma reconhecida), não se permitindo sua alteração, para fins esportivos, por no mínimo 4 anos;
5- Exames laboratoriais com demonstração de níveis de testosterona total inferior a 05 nmol/L dentro dos parâmetros estabelecidos pela Federação Internacional de Medicina Esportiva por pelo menos 12 meses antes da data da primeira competição que atleta disputará.