Contract
AVISO DE LICITAÇÃO | |||
UNIDADE: Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo - ALF/SPO | |||
MODALIDADE: Pregão Eletrônico | N.º: 06/2022 | ||
OBJETO: Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de natureza continuada de clínica veterinária ou hospital veterinário, abrangendo a assistência médico- veterinária integral, inclusive responsabilidade técnica, com fornecimento de produtos e equipamentos veterinários, medicamentos e/ou suplementos prescritos, insumos de higiene e materiais de consumo, com a prestação de serviços de cuidadores/tratadores de cães de faro, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas dependências do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, hospedagem de cães de grande porte, sistema de transporte do tipo leva e traz e transporte por ambulância, em condições adequadas de segurança, saúde e higiene, para até 6 (seis) cães de faro, sendo 4 (quatro) cães permanentes e até 2 (dois) cães visitantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, visando atender às necessidades da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - ALF/GRU. | |||
ABERTURA DA SESSÃO | |||
DATA 22/11/2022 | HORÁRIO 09h30min (horário de Brasília/DF) | LOCAL | |
CONTATO PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS | |||
TELEFONE: (0xx11) 0000-0000 | FAX: (0xx11) 0000-0000 | ||
OBSERVAÇÃO: Recebimento das propostas de preços: a partir da divulgação do Edital no endereço eletrônico, sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e hora marcada para abertura da sessão. |
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - ALF/SPO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2022
(Processo Administrativo n.º 10814.721099/2022-80)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Torna-se público que a Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo - ALF/SPO, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.394.460/0527-02, em favor de sua Unidade Administrativa Vinculada (Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - ALF/GRU), por meio do Setor de Programação e Logística - Sepol, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto n.º 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017, n.º 3, de 26 de abril de 2018, e da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão Pública: 22/11/2022 Horário: 09:30
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Critério de Julgamento: Menor preço
Regime de Execução: Empreitada por preço global
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de natureza continuada de clínica veterinária ou hospital veterinário, abrangendo a assistência médico-veterinária integral, inclusive responsabilidade técnica, com fornecimento de produtos e equipamentos veterinários, medicamentos e/ou suplementos prescritos, insumos de higiene e materiais de consumo, com a prestação de serviços de cuidadores/tratadores de cães de faro, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas dependências do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, hospedagem de cães de grande porte, sistema de transporte do tipo leva e traz e transporte por ambulância, em condições adequadas de segurança, saúde e higiene, para até 6 (seis) cães de faro, sendo 4 (quatro) cães permanentes e até 2 (dois) cães visitantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, visando atender às necessidades da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - ALF/GRU.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/170533 Fonte: 0150251030
Programa de Trabalho: 204350 Elemento de Despesa: 33903905 PI: CAESDEFARO
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da Licitante ou de sua representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. A Licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas Propostas e seus Lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.1.1. As Licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s).
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas artigo 9º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.10.1.1 deste Edital.
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n.º 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.8. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no artigo 10 da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017.
4.3. Nos termos do artigo 5º do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação.
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF n.º 13, artigo 5º, inciso V, da Lei n.º 12.813, de 16 de maio de 2013 e artigo 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.4. Nos termos do artigo 7° do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a Licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a Licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos.
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a Proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
4.5.6. Que a Proposta foi elaborada de forma independente.
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º, da Constituição Federal.
4.5.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a Licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. As Licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, Proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da Proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado às demais Licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.5. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da Sessão Pública, as Licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as Propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da Proposta.
5.8. Os documentos que compõem a Proposta e a habilitação da Licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de Lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A Licitante deverá enviar sua Proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor total global do item, correspondendo ao total obtido para 12 meses.
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações:
6.1.2.1. A indicação dos Sindicatos, Acordos Coletivos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações
- CBO.
6.1.2.2. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na Proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua Proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua Proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da Contratante, a Administração Contratante deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, no inciso I, alínea "b", do artigo 65, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e nos termos do artigo 63, §2º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual.
6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo a Licitante ou Contratada apresentar ao Pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na Planilha de Custos e Formação de Preços, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme artigo 17, inciso XII, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.8. A apresentação das Propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo a proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9. Os preços ofertados, tanto na Proposta inicial, quanto na etapa de Lances, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10. O prazo de validade da Proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11. As Licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração Contratante por parte da Contratada pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do Contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as Propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a Proposta que identifique a Licitante.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da Proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as Propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de Lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as Licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, as Licitantes deverão encaminhar Lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O Xxxxx deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. As Licitantes poderão oferecer Lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da Sessão Pública e as regras estabelecidas neste Edital.
7.7. A Licitante somente poderá oferecer Lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os Lances, que incidirá tanto em relação aos Lances intermediários quanto em relação à Proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
7.9. Será adotado para o envio de Xxxxxx no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as Licitantes apresentarão Lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de Xxxxxx da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver Lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de Lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver Lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de Xxxxxx intermediários.
7.12. Não havendo novos Lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de Lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais Lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor Lance registrado, vedada a identificação da Licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos Lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a Sessão Pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
7.19. Caso a Licitante não apresente Lances, concorrerá com o valor de sua Proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de Lances, será efetivada a verificação automática, junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015.
7.21. Nessas condições, as Propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor Proposta ou melhor Lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre Propostas iguais (não seguidas de Lances), ou entre Lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre Propostas ou Lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto executado:
7.26.1. Por empresas brasileiras.
7.26.2. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
7.26.3. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a Proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as Propostas ou os Lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de Lances da Sessão Pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor Proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
7.28.2. O Pregoeiro solicitará à Licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a Proposta adequada ao último Lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.3. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação feita no “chat” pela Licitante, antes de findo o prazo.
7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da Proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a Proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 7º e no § 9º do artigo 26 do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.2. A análise da exequibilidade da Proposta de Preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pela Licitante em relação à sua Proposta final, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da Proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.4. Será desclassificada a Proposta ou o Lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017, que:
8.4.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.4.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade.
8.4.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência.
8.4.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 - TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível, incluindo quando apresentar qualquer um dos seus custos unitários superiores aos fixados como máximos pela Administração Contratante, em conformidade com a Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo III deste Edital.
8.4.4.1. Quando a Licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a Proposta de Preços ou menor Lance que:
8.4.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria Licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4.4.1.2. Apresentar um ou mais valores da Planilha de Custos e Formação de Preços que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias, acordo, dissídio ou convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.4.4.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as Licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no artigo 3º, §1º da Lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes Convenções Coletivas de Trabalho no cálculo do valor máximo estimado pela Administração Contratante.
8.4.4.2.1. CCT 2022/2023 SINDPETSHOP (CNPJ n.º 13.479.301/0001-91) – FESESP (CNPJ n.º 00.712.157/0001-40).
8.4.4.2.2. O(s) Sindicato(s) indicado(s) no item acima não são de utilização obrigatória pelas Licitantes (Acórdão TCU n.º 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento dos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas adotados por cada Licitante/Contratante.
8.5. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.5.1. Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa Contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (artigo 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, e artigo 6º da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017).
8.5.2. Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (artigo 6º, parágrafo único, da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017).
8.5.3. Rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU n.º 2.746/2015 - Plenário).
8.5.4. Rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na Proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da Planilha de Custos e Formação de Preços (Acórdãos TCU n.º 2.746/2015 - Plenário, n.º 64/2010 - 2ª Câmara e n.º 953/2016 - Plenário).
8.5.5. Rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL (Súmula TCU n.º 254/2010).
8.5.6. Rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU n.º 1.949/2007 - Plenário e n.º 6.439/2011 - 1ª Câmara).
8.6. A inclusão na Proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação da Licitante, devendo o Pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha de Custos e Formação de Preços, adotando, se for o caso, as providências do artigo 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.6.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha de Custos e Formação de Preços, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da Proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da Proposta de Preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da Proposta.
8.9. Quando a Licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da Proposta não for flagrante e evidente pela análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da Proposta.
8.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das Propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.10.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da Sessão Pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das Propostas, a Sessão Pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.11. O Pregoeiro poderá convocar a Licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da Proposta.
8.11.1 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no “chat” pela Licitante, antes de findo o prazo.
8.11.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as Planilhas de Custos e Formação de Preços readequadas com o valor final ofertado.
8.12. Todos os dados informados pela Licitante em sua Planilha de Custos e Formação de Preços deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.13. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.
8.14. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para a desclassificação da Proposta. A Planilha de Custos e Formação de Preços poderá́ ser ajustada pela Licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas.
8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.15. Para fins de análise da Proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.16. Se a Proposta ou Xxxxx vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a Proposta ou Lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.17. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a Sessão Pública, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.18. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a Proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da Proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da Licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentora da Proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF.
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:).
9.1.1. Para a consulta de Licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. A Licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da Proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das Licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico- financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 03, de 26 de abril de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 03, de 26 de abril de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das Propostas.
9.2.2. É dever da Licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da Sessão Pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da Proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da Licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme artigo 43, §3º, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a Licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de Licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3., as Licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.8.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.8.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei n.º 5.452, de 01 de maio de 1943.
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
9.9.7. Caso a Licitante seja considerado isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da Licitante.
9.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a Licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da Proposta.
9.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.10.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circula
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.10.5.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei.
9.10.5.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da Proposta.
9.10.5.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da Sessão Pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido da Licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.
9.10.5.4. A declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
9.10.5.5. Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Registro ou inscrição da empresa Licitante no Sistema do Conselho Regional de Medicina Veterinária, de acordo com a Resolução CFMV n.º 1177, de 17 de outubro de 2017, em plena validade.
9.11.2. A empresa deverá comprovar que possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da Proposta, profissional MÉDICO-VETERINÁRIO, regularmente inscrito no CRMV, que será o responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica relativa à execução dos serviços solicitados.
9.11.2.1. Entende-se para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente da Licitante, na data prevista da entrega da Proposta, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a Licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso a Licitante se sagre vencedora do certame.
9.11.2.2. No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata o item 9.11.2. poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração Contratante.
9.11.2.3. O Médico-Veterinário deverá possuir na data de abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico experiência mínima de pelo menos 1 (um) ano.
9.11.3. Declaração, conforme modelo constante do Anexo XII deste Edital, emitida pela Licitante de que realizou vistoria ou de que não a realizou, mas possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o órgão Contratante (Anexo XI deste Edital).
9.11.4. Declaração, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, de que possui ou instalará clínica veterinária ou hospital veterinário em um raio máximo de distância de até 100 (cem) km do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da vigência do Contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do Anexo VII-A, da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017, e de que tem ciência que os procedimentos veterinários deverão, em regra, ser realizados em estabelecimento veterinário em um raio máximo de distância de até 50 (cinquenta) km do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, exceto se houver prévia autorização do CCF K9 RFB da ALF/GRU, quando, neste caso, poderão ser realizados em estabelecimento veterinário localizado em um raio de distância de até 100 (cem) km.
9.11.5. Declaração, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, de Autorização para a Utilização da Garantia e de Pagamento Direto (conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017).
9.12. A Licitante enquadrada como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estará dispensada da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, visto que a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a Licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a Proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pela Licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no item anterior acarretará a inabilitação da Licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das Licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a Sessão Pública, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado a Licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da Proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A Proposta final da Licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela Licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Apresentar a Planilha de Custos e Formação de Preços, devidamente ajustada ao Lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital.
10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência da Licitante vencedora, para fins de pagamento.
10.2. A Proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na Proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (artigo 5º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A Proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à Proposta de outro Licitante.
10.6. As Propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da Licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer Licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada da Licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A Sessão Pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da Sessão Pública precedente ou em que seja anulada a própria Sessão Pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a Licitante declarada vencedora não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, §1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de Lances.
12.2. Todas as Licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a Sessão Pública reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade da Licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado à Licitante declarada vencedora por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2. A Adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração Contratante poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatário e aceita pela Administração Contratante.
15.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.4. Previamente à contratação a Administração Contratante realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no artigo 29 da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do artigo 6º, III, da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e a fornecedora não estiver inscrito no SICAF, esta deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e Anexos.
15.5. Na assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pela Licitante durante a vigência do Contrato ou da Ata de Registro de Preços.
15.6. Na hipótese de a vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços, a Administração Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa Licitante, poderá convocar outra Licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a Proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Administração Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
20. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
20.1. Para atendimento ao disposto no artigo 18 da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação, a que se refere o Anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017, são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, a Licitante/Adjudicatária que:
21.1.1. Não assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da Proposta.
21.1.2. Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando cabível.
21.1.3. Apresentar documentação falsa.
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
21.1.6. Não mantiver a Proposta.
21.1.7. Cometer fraude fiscal.
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as Licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de Lances.
21.4. A Licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos itens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
21.4.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante.
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
22.4.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste item também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
21.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Contratante pelos prejuízos causados.
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Licitante/Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou e-mail gilmar.lisboa.@xxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x.x, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX , XXX 00000-000, Grupo de Preparo de Licitações e Contratos, da Seção de Programação e Logística - ALF/GRU/Sapol/Glic.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste Edital.
22.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos Anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração Contratante.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da Sessão Pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão o horário de Brasília - DF.
23.4. No julgamento das Propostas e da Habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Habilitação e Classificação.
23.5. A Homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Contratante, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas e a Administração Contratante não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Contratante.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da Licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. Este Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lido e/ou obtido no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x.x, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, Grupo de Preparo de Licitações e Contratos, da Seção de Programação e Logística - ALF/GRU/Sapol/Glic, nos dias úteis, no horário das 09:00 horas às 11:00 horas e 14:00 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
23.12.1. ANEXO I - Termo de Referência.
23.12.2. ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato.
23.12.3. ANEXO III - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços.
23.12.4. ANEXO IV - Modelo de declaração de existência / instalação de clínica veterinária / hospital veterinário.
23.12.5. ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto.
23.12.6. ANEXO VI - Modelo de Instrumento de Medição de Resultado - IMR e ANEXO VI-A - Lista de atividades a serem executadas pelo cuidador de cães de faro.
23.12.7. ANEXO VII - Modelo de autorização para abertura de conta-depósito vinculada.
23.12.8. ANEXO VIII - Minuta do Termo de Cooperação Técnica com instituição financeira.
23.12.9. ANEXO IX - Modelo de declaração de que patrimônio líquido é superior a ½ dos contratos firmados.
23.12.10. ANEXO X - Rol de documentos a serem apresentados com a Proposta no Comprasnet.
23.12.11. Anexo XI - Modelo de declaração de ciente das informações e das condições para o cumprimento das obrigações.
23.12.12. Anexo XII - Modelo de Termo de Vistoria.
Assinado e datado digitalmente.
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Chefe da Sapol/ALF/GRU
XXXXX XXXX XXXXXX
Chefe do SEPOL/ALF/SPO
página 1 de 1
Ministério da Economia
PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO
O Ministério da Economia garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001 e da Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012.
A página de autenticação não faz parte dos documentos do processo, possuindo assim uma numeração independente.
Documento produzido eletronicamente com garantia da origem e de seu(s) signatário(s), considerado original para todos efeitos legais. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001.
Histórico de ações sobre o documento:
Documento juntado ao processo em 07/11/2022 09:48:09 por Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Documento assinado digitalmente em 07/11/2022 09:48:09 por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX e Documento assinado digitalmente em 04/11/2022 08:00:12 por XXXXX XXXX XXXXXX.
Esta cópia / impressão foi realizada por XXXXXX XXXXXXX LISBOA em 07/11/2022.
Instrução para localizar e conferir eletronicamente este documento na Internet:
1) Acesse o endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xXXX/xxxxxxx/xxxxx.xxxx
2) Entre no menu "Legislação e Processo".
3) Selecione a opção "e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais".
4) Digite o código abaixo:
EP07.1122.10067.S1Z1
5) O sistema apresentará a cópia do documento eletrônico armazenado nos servidores da Receita Federal do Brasil.
Código hash do documento, recebido pelo sistema e-Processo, obtido através do algoritmo sha2: 454097A0FD59673D87831DEFA7706DFA958DFF3FBBB90D740EDF307DBEE7314A
Página inserida pelo Sistema e-Processo apenas para controle de validação e autenticação do documento do processo nº 10814.721099/2022-80. Por ser página de controle, possui uma numeração independente da numeração constante no processo.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - ALF/SPO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA)
PREGÃO N.º 06/2022
(Processo Administrativo n.º 10814.721099/2022-80)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de natureza continuada de clínica veterinária ou hospital veterinário, abrangendo a assistência médico-veterinária integral, inclusive responsabilidade técnica, com fornecimento de produtos e equipamentos veterinários, medicamentos e/ou suplementos prescritos, insumos de higiene e materiais de consumo, com a prestação de serviços de cuidadores/tratadores de cães de faro, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas dependências do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, hospedagem de cães de grande porte, sistema de transporte do tipo leva e traz e transporte por ambulância, em condições adequadas de segurança, saúde e higiene, para até 6 (seis) cães de faro, sendo 4 (quatro) cães permanentes e até 2 (dois) cães visitantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, no inerente Edital e seus Anexos, visando atender às necessidades da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - ALF/GRU:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Valor Máximo Aceitável para 12 Meses (até 6 cães de faro) |
1 | Prestação de serviços médico-veterinários, consistente na assistência médico-veterinária integral, inclusive responsabilidade técnica, abrangendo qualquer tipo de procedimento veterinário, como cirurgias, próteses, implantes, transplantes, exames, administração de vacinas, procedimentos terapêuticos entre outros, cobertura de saúde para atendimento emergencial | R$ 430.303,69 |
(procedimentos e internações decorrentes), com fornecimento de produtos e equipamentos veterinários, medicamentos e/ou suplementos prescritos e insumos de higiene. Prestação de serviços de hospedagem para cães de grande porte, que atenda aos requisitos do artigo 16, inciso III, da Portaria RFB n.º 116, de 26 de janeiro de 2010, na hipótese de o Canil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos encontrar-se indisponível ou em outros eventos em que se verificar a necessidade de o cão de faro ficar alojado em outro local que não o Canil do Aeroporto. Execução das atividades de cuidador/tratador de cão de faro, em regime de dedicação exclusiva, em escala 12x36, diurno ou noturno, conforme prévia programação da Administração, 7 dias por semana, nas dependências do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. Fornecimento de ração canina, regular ou especial ou para controle de peso, conforme a necessidade. Fornecimento de materiais de consumo para as atividades de cães de faro, conforme previsto neste Termo de Referência. Serviço de transporte do tipo leva e traz do cão de faro para o trajeto entre o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos e o estabelecimento da Contratada. Serviço de transporte por ambulância em caso de necessidade. |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de cuidados a cães de trabalho de grande porte, abrangendo serviços de medicina veterinária, hospedagem, transporte do tipo leva e traz e por ambulância, fornecimento de ração, materiais de consumo, insumos, suplementos, equipamentos e produtos destinados à manutenção e promoção das condições de saúde, de bem-estar, de asseio e de disponibilidade de cães de faro do CCF K9 RFB.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por Empreitada por Preço Global.
1.4. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no artigo 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Natureza continuada, já que se trata de necessidade permanente da ALF/GRU.
5.1.2. Duração inicial do Contrato: 12 (doze) meses.
5.1.3. Assistência médico-veterinária integral prestada 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
5.1.4. Serviços de cuidador/tratador de cão de faro, desempenhados nas dependências do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
5.1.5. Fornecimento de ração canina.
5.1.6. Fornecimento de materiais de consumo para as atividades de cães de faro.
5.1.7. Serviço de transporte do tipo leva e traz nos horários estabelecidos pela Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - ALF/GRU para o estabelecimento da Contratada ou para estabelecimento veterinário subcontratado ou ainda para outro local determinado pela Administração Contratante.
5.1.8. Serviço de transporte por ambulância em caso de necessidade.
5.1.9. Prestação de serviços de hospedagem para cães de grande porte, que atenda aos requisitos do artigo 16, inciso III, da Portaria RFB n.º 116, de 26 de janeiro de 2010, na hipótese de o Canil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos encontrar-se indisponível ou em outros eventos em que se verificar a necessidade de o cão de faro ficar alojado em outro local que não o Canil do Aeroporto.
5.2. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), é o seguinte:
5.2.1. Tratadores polivalentes de animais (código 6230)
5.2.1.1. Descrição sumária: Manejam, alimentam e monitoram a saúde e o comportamento de animais da pecuária. Condicionam e adestram animais. Sob orientação de veterinários e técnicos, tratam sanidade de animais, manipulando e aplicando medicamentos e vacinas, higienizam animais e recintos; aplicam técnicas de inseminação, castração, casqueamento e ferrageamento. Realizam atividades de apoio, assessorando em intervenções cirúrgicas, exames clínicos e radiológicos, pesquisas, necropsias e sacrifícios de animais.
5.2.1.2. Atividades: Manejar animais, alimentar animais, monitorar saúde e comportamento de animais, tratar sanidade de animais, condicionar animais, higienizar animais e recintos, adestrar animais, inseminar animais, castrar animais, realizar atividades de apoio, demonstrar competências pessoais.
5.3. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua Proposta, a Licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou e-mail gilmar.lisboa.@xxx.xxx.xx.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da Sessão Pública.
6.2.1. Para a vistoria a Licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificada, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. O representante legal da Licitante deverá observar as orientações do órgão durante a vistoria quanto às medidas de prevenção à Covid-19, como por exemplo uso de máscara, distanciamento social e higienização das mãos.
6.3. Por ocasião da vistoria, à Licitante, ou o seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, pen-drive ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua Proposta.
6.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a Licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A Licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a dinâmica descrita nos itens abaixo:
7.2. Dos serviços veterinários de responsabilidade técnica do médico-veterinário para manutenção da saúde e do bem-estar do cão de faro, com fornecimento de medicamentos, vacinas e demais insumos veterinários que se fizerem necessários.
7.2.1. Anotação de Responsabilidade Técnica do recinto (Canil) do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos onde estão alojados os cães de faro do CCF K9 RFB, enquanto a Permissionária/Concessionária do Aeroporto não providenciar responsável técnico para o recinto.
7.2.2. Assistência médico-veterinária integral, contínua, disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, para até 6 (seis) cães de faro sendo 4 (quatro) cães permanentes e até 2 (dois) cães visitantes.
7.2.3. O pronto atendimento em caso de chamada de emergência deverá ocorrer em até 50 (cinquenta) minutos. Inclui a gestão e o acompanhamento das remoções e das internações decorrentes de verificações do comportamento do animal, assim como decorrentes de condições de risco do recinto (condições físicas, sanitárias, veterinárias ou outras que possam expor o animal a riscos).
7.2.4. Unidade Móvel, anestesista e cirurgião itinerante.
7.2.5. Orientações sobre a rotina do Canil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos.
7.2.6. Visitas ao médico-veterinário para acompanhamento da saúde dos cães de faro, bem como acompanhamento clínico no Canil do Aeroporto em periodicidade apropriada estabelecida pelo médico-veterinário.
7.2.6.1. Não será exigido do médico-veterinário cumprimento de carga horária fixa presencial no Canil do Aeroporto.
7.2.7. Serviço de transporte do cão de faro do tipo leva e traz no caso de consultas veterinárias realizadas fora do Canil do Aeroporto, cujo custo integra o valor do procedimento ao qual o cão será submetido.
7.2.8. Fornecimento de insumos, como materiais, medicamentos, vacinas, entre outros, em quantidades apropriadas à boa manutenção da saúde do cão de faro.
7.2.9. Acompanhamento de acasalamentos quando autorizados pelo Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (CNCF K9 RFB).
7.2.10. Fornecimento de atestados de óbito.
7.2.11. Fornecimento de atestado de saúde para trânsito do cão de faro.
7.2.12. Efetuar a limpeza do ouvido do cão com solução específica uma vez por semana.
7.2.13. Dar banho nos cães quinzenalmente ou, caso necessário, em frequência inferior, com xampu, carrapaticida ou outro produto de conformidade com a prescrição do médico-veterinário, secando-os logo após. O banho e a tosa deverão ser realizados em ambiente apropriado, observando-se a legislação vigente, como, por exemplo, o Decreto do Estado de São Paulo n.º 40.440 de 24 de outubro de 1995.
7.2.14. Fornecimento de relatório técnico mensal informando sobre a saúde do cão, seu peso, procedimentos adotados no mês e demais informações que o veterinário julgar pertinente.
7.2.15. Execução dos serviços veterinários relacionados abaixo (lista não exaustiva), conforme a necessidade, observando-se que o valor de cada procedimento veterinário listado na tabela abaixo deve incluir todos os custos do procedimento completo, desde o translado (leva e traz), entrada do cão de faro no estabelecimento veterinário para realização do procedimento e permanência deste na clínica ou hospital veterinário, até que esteja apto a retornar ao Canil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, inclusive internação, medicamentos e outros recursos necessários ao procedimento veterinário.
7.2.15.1.Todos os procedimentos veterinários deverão em regra ser realizados em estabelecimento veterinário localizado em um raio máximo de distância de até 50 (cinquenta) km do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, exceto se houver a prévia autorização do CCF K9
RFB da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
- ALF/GRU, quando, neste caso, poderão ser realizados em estabelecimento veterinário localizado em um raio de distância de até 100 (cem) km.
PROCEDIMENTOS | |
Item | Descrição |
Honorários Veterinários Mensais Fixos | |
1 | Honorários veterinários mensais para até quatro cães de faro permanentes e até dois cães de faro visitantes. Responsabilidade técnica. |
Consultas | |
2 | Consulta Emergência |
3 | Consulta Especialistas |
Vacinas | |
4 | V10 ou V8 canina - adulto anual |
5 | Anti-rábica |
6 | Gripe canina |
7 | Leishmaniose - adulto anual |
8 | Vacina-traqueobronquite - dose |
9 | Giárdia - adulto anual |
Cirurgias otológicas / tegumentar | |
10 | Otohematoma |
11 | Ressecção do canal auditivo |
12 | Conchectomia patológica |
13 | Remoção de tumores otológicos |
14 | Lavagem otológica |
15 | Remoção de tumor de pele |
Cirurgias oftálmicas | |
16 | Teste de Schirmer / Teste de Fluoresceina |
17 | Cateterismo das vias lacrimais |
18 | Reposição do globo ocular |
19 | Enucleação do globo ocular |
20 | Blefarorrafia (sutura da pálpebra) |
21 | Entropio ou ectropio |
22 | Punção da câmara anterior |
23 | Remoção de tumores palpebrais / corneanos / conjuntiva |
Cirurgias traumatológicas e ortopédicas | |
24 | Imobilização simples / c/ tala/ gessada/ de alumínio |
25 | Muleta de Xxxxxx |
26 | Amputação do ergot |
27 | Amputação de dedo |
28 | Amputação de membros |
Cirurgia do aparelho uro-genital / reprodutor | |
29 | Orquiectomia (castração de macho) |
30 | Ovariosalpingohisterectomia (castração fêmea) |
31 | Piometra |
32 | Remoção de tumores |
33 | Cesária |
Anestesias | |
34 | Anestesia geral. Injetável ou inalatória |
35 | Anestesia local injetável |
Internação | |
36 | Fluidoterapia endovenosa |
37 | Fluidoterapia subcutânea |
38 | Diária Hospitalar |
39 | Diária UTI |
40 | Transfusão |
Radiologia | |
41 | Raios – X (1 projeção) |
42 | Raios – X (2 projeções) |
43 | Raios – X (3 projeções) |
44 | Raios – X (4 projeções) |
Ultrassonografia | |
45 | Ultrassonografia |
Exames cardiológicos | |
46 | Ecocardiograma |
47 | Eletrocardiograma |
Análise citológica | |
48 | CAAF (Citologia Aspirativa por Xxxxxx Xxxx) |
49 | Citologia de Líquidos (pleural, peritoneal, sinovial, urina) |
50 | Citologia da Pele |
51 | CAAF guiada por Ultra-monografia |
52 | Citologia Vaginal |
Bioquímico | |
53 | Ácido úrico |
54 | Amilase |
55 | Amônia |
56 | Bilirrubina (total, direta e indireta) |
57 | Cálcio |
58 | Cálcio ionizável |
59 | Cloretos |
60 | CK Total |
61 | Colesterol |
62 | Colesterol e frações |
63 | Creatinina |
64 | CPK (creatina fosfoquinase) |
65 | Glicemia |
66 | Curva Glicêmica (6 determinações) |
67 | Ferro |
68 | Fosfata se Alcalina |
69 | Fósforo |
70 | Frutosamina |
71 | Gama Glutamil Transferase |
72 | Glicose |
73 | Hemoglobina glicosada |
74 | Lipase |
75 | Magnésio |
76 | Potássio |
77 | Proteína Sérica Total |
78 | Sódio |
79 | TGP (ALT) |
80 | TGO (AST) |
81 | Triglicérides |
82 | Uréia |
83 | Contagem de reticulócitos – coleta no laboratório |
84 | Pesquisa de hematozoários – coleta no laboratório |
85 | Albumina – coleta no laboratório |
86 | Colesterol LDL – coleta no laboratório |
87 | Fibrinogênio – coleta no laboratório |
Hemograma | |
88 | Hemograma |
Microbiologia | |
89 | Cultura + Antibiograma |
90 | Cultura para Mycobacterium sp |
91 | Cultura para fungos |
92 | Hemocultura |
93 | Micológico |
94 | Pesquisa de Malassezia pachydermatis |
Parasitologia | |
95 | Coproparasitológico (parasitológico de fezes} |
96 | Pesquisa de ectoparasitas da pele |
97 | Pesquisa de ectoparasitas e micológicos da pele |
98 | Pesquisa de microfilárias no sangue |
99 | Pesquisa de hematozoários (sangue) |
Urinálise | |
100 | Urina (exames físico, químico e sedimentoscopia) |
101 | Exame químico da urina |
102 | Pesquisa de Mioglobina na urina |
103 | Urina guiada (exames físico, químico e sedimentoscopia) |
Exames constratados |
104 | Radiografia contrastada do trânsito gastrointestinal |
105 | Uretrocistografia |
106 | Urografia excretora |
Outros exames | |
107 | Tomografia |
108 | Tomografia segmento adicional |
109 | Ressonância magnética |
Cirurgias do aparelho digestivo | |
110 | Correção da fístula anal |
111 | Enterostomia e enterectomia (intestinos) |
112 | Esplenectomia (retirada do baço) |
113 | Gastrostomia e gastropexia |
Herniorrafias / evisceração | |
114 | Hérnia umbilical |
115 | Hérnia escrutai unilateral |
116 | Hérnia inguinal |
117 | Hérnia perineal |
Cirurgias buco-maxilo-faciais | |
118 | Extração de dentes decíduos |
119 | Extração de dentes permanentes |
120 | Tartarectomia |
121 | Remoção Tumores orais / palato mole e duro |
122 | Sialoadenectomia |
123 | Amputação parcial da língua |
124 | Extração de canino definitivo |
125 | Extração de incisivo |
126 | Extração de molar |
127 | Raspagem de cálculos dentários (profilaxia geral) |
Outros procedimentos | |
128 | Acupuntura |
129 | Aplicação e injeção intramuscular |
130 | Aplicação e injeção intravenosa |
131 | Aplicação e injeção subcutânea |
132 | Curativo simples |
133 | Bandagem simples |
134 | Coleta de material (sangue) Laboratório |
135 | Coleta de material (urina) Laboratório |
136 | Coleta de material (soro) Laboratório |
137 | Oxigênio terapia |
138 | Sutura |
139 | Retirada de dermatobiose / miíases |
140 | Drenagem de abcessos |
141 | Redução Fechada de Luxação |
142 | Vermifugações com 02(duas) doses com intervalo de 15 dias para cão adulto (20 a 50 kg) |
143 | Controle de infestações de parasitas externos para cão adulto entre 20 a 50 Kg |
144 | Sorologias de Leishmaniose |
145 | Hemogramas completos com pesquisa de hematozoários |
146 | Banhos com tosa e limpeza dos ouvidos e corte de unha quando necessário |
147 | Tratamento periodontal (tartarectomia) incluindo profilaxia – com uso de anestesia inalatória e administração de antibiótico pós-tratamento periodontal (tartarectomia) |
148 | Cistotomia (bexiga e cálculos) |
149 | Cateterismo vesical |
150 | Extração de unhas |
151 | Fluidoterapia endovenosa |
152 | Fluidoterapia subcutânea |
153 | Fraturas e imobilizações ortopédicas (bandagem) |
154 | Emissão de Guia de Transporte Animal (GTA) |
155 | Cultura de secreções em geral (aeróbias) + antibiograma (ATB) |
156 | Ecodopplercardiograma |
157 | Excisão de tumores internos ou externos |
158 | Retopexia |
159 | Mastectomia total unilateral (bilateral será equivalente a duas ocorrências unilaterais) |
160 | Ovarisalpingohisterectomia |
161 | Claudectomia |
162 | Cirurgia de patela (luxação) |
163 | Displasia coxo-femural |
164 | Pino intramedular |
165 | Ruptura de ligamento cruzado |
166 | Suturas externas com comprometimento muscular |
167 | Suturas externas sem comprometimento muscular |
168 | Óbito – coleta e destinação do corpo do animal |
169 | Óbito – fornecimento de certidão |
170 | Atendimento de urgência 24 horas para estabilização do cão (para casos não previstos nesta relação) |
171 | Aplicação de antibiótico para infecções de pele e urinárias (tipo Convenia) |
7.2.16. Se for necessária a realização de algum procedimento veterinário não relacionado na tabela do item acima, será aplicada a metodologia especificada neste item para aferição do preço do procedimento, sem prejuízo da previsão de atendimento emergencial para fins de estabilização.
7.2.16.1.Primeiramente, a Contratada entregará à Administração Contratante orçamento referente ao procedimento veterinário, obrigatoriamente
acompanhado de descrição técnica consubstanciada em relatório específico para o evento.
7.2.16.2.Caso o procedimento em questão, considerando aspectos referentes a honorários veterinários, insumos, equipamentos e materiais, seja previsto em tabela de preços médios ou máximos de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da Administração Pública em publicações técnicas especializadas (ou por meio de utilização de sistema específico instituído para o setor), a Contratada será remunerada pelo menor dentre os seguintes valores: (i) o valor do orçamento apresentado pela Contratada; (ii) o valor obtido aplicando- se ao preço da tabela de referência o mesmo percentual de desconto obtido pelo cálculo da divisão do valor ofertado pela Contratada em sua Proposta para os Procedimentos Veterinários pelo valor correspondente máximo fixado pela Administração, também para os Procedimentos Veterinários (conforme item "A" do módulo 1 – Composição da Remuneração, aba #VALOR DA PROPOSTA# da Planilha de Custos e Formação de Preços), em função da quantidade de cães fixos no momento do evento.
7.2.16.3.Caso o procedimento em questão, considerando aspectos referentes a honorários veterinários, insumos, equipamentos e materiais, seja previsto em tabela de preços mínimos de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública em publicações técnicas especializadas (ou por meio de utilização de sistema específico instituído para o setor), a Contratada será remunerada pelo maior dentre os seguintes valores: (i) o valor do orçamento apresentado pela Contratada aplicando-se o mesmo percentual de desconto de que trata o item 7.2.16.2. supra; (ii) o valor constante da tabela de referência.
7.2.16.4.Caso não sejam aplicáveis as tabelas de referência de que tratam os itens
7.2.16.2 e 7.2.16.3 supra, a Administração Contratante, com base no orçamento e relatório apresentados, envidará esforços para obter pelo menos 3 (três) orçamentos referentes ao procedimento veterinário, solicitando orçamento a pelo menos 5 (cinco) empresas, com prazo para resposta de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período.
7.2.16.5.Esgotado o prazo após a prorrogação e não havendo resposta de nenhuma empresa consultada, a Administração Contratante solicitará orçamentos a outras empresas até que se obtenha pelo menos 1 (um) orçamento, salvo se constatada a impossibilidade justificada de sua obtenção.
0.0.00.0.Xx o orçamento fornecido pela Contratada for inferior ao menor orçamento obtido pela Administração Contratante, pagar-se-á o valor do orçamento fornecido pela Contratada.
0.0.00.0.Xx o orçamento apresentado pela Contratada for maior que o menor orçamento obtido pela Administração Contratante, a remuneração será calculada da seguinte forma:
7.2.16.7.1. Aplicar-se-á ao valor médio dos orçamentos obtidos pela Administração Contratante (sem considerar o orçamento apresentado inicialmente pela Contratada) o mesmo percentual de desconto de que trata o item 7.2.16.2. supra, respeitados os limites mínimo e máximo para fins de definição do valor a ser pago à Contratada.
7.2.16.7.2. O limite mínimo é o valor do menor orçamento obtido pela Administração Contratante.
7.2.16.7.3. O limite máximo é o maior dentre os dois valores seguintes: (i) a média dos valores dos orçamentos obtidos pela Administração Contratante com a aplicação do mesmo percentual de desconto de que trata o item
7.2.16.2. supra; (ii) o valor do menor orçamento obtido pela Administração Contratante.
0.0.00.0.Xx caso de a Administração Contratante obter apenas 1 (um) orçamento, a remuneração será o menor valor dentre os dois orçamentos: (i) o orçamento obtido pela Administração Contratante; (ii) o orçamento fornecido pela Contratada.
0.0.00.0.Xx impossibilidade justificada de obtenção de orçamentos por parte da Administração Contratante, a remuneração dar-se-á aplicando-se ao orçamento apresentado pela Contratada o mesmo percentual de desconto de que trata o item 7.2.16.2. supra.
7.2.16.10. A execução do procedimento veterinário somente ocorrerá após a aprovação da Administração Contratante. Para isto, será levado em consideração o valor global da contratação para 12 (doze) meses.
7.2.17. No que se refere à aquisição de medicamentos em situações excepcionais, devidamente comprovadas por meio de relatório técnico, para casos de natureza crônica ou para casos manifestamente não decorrentes dos procedimentos previstos nos itens 7.2.15 e 7.2.16 supra, identificados durante consultas ou verificações gerais do cão por parte do veterinário, será utilizado o procedimento descrito neste item:
7.2.17.1. Os medicamentos serão objeto de ressarcimento, mediante recibo, pela Administração Contratante, pelo valor de sua aquisição.
7.2.17.2. Eventuais despesas administrativas / custos indiretos decorrentes da aquisição de medicamentos de que trata este item deverão ser provisionados na rubrica de custos indiretos da Proposta originalmente apresentada pela Contratada.
7.2.17.3. O valor total do ressarcimento ficará limitado a 30% (trinta por cento) do valor global do Contrato. Em caráter excepcional, quando configurada situação de urgência de atendimento, devidamente justificada, poderá ser ressarcido valor superior ao limite de 30% (trinta por cento), desde que expressamente autorizado pela autoridade competente da Administração Contratante.
7.2.17.4. Os valores ressarcidos dessa forma são limitados ao valor estimado para o período e não poderão servir de justificativa para que seja ultrapassado o valor global do Contrato.
7.2.17.5. Ficam excluídos deste ressarcimento os medicamentos diretamente decorrentes dos procedimentos veterinários previstos nos itens 7.2.15 e 7.2.16 supra, cujos custos já devem compor o valor unitário do procedimento.
7.2.17.6. A rotina da Contratada para obtenção do ressarcimento pelos medicamentos será a seguinte:
7.2.17.6.1. Realizar pesquisa de preços em, no mínimo, 3 (três) fornecedores.
7.2.17.6.2. Preencher corretamente o Formulário de Autorização de Compra - FAC, conforme modelo fornecido pela Administração Contratante (Anexo A deste Termo de Referência).
7.2.17.6.3. Efetivar a compra, respeitando o menor valor, desde que autorizado pela Administração Contratante, limitado ao valor previsto em tabela de preços de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da Administração Pública em publicações técnicas especializadas (ou por meio de utilização de sistema específico instituído para o Setor), quando for o caso.
7.2.17.6.4. A partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, juntar ao documento de cobrança dos serviços, o Relatório Técnico Mensal, o extrato dos medicamentos administrados no mês anterior,
acompanhado dos respectivos Formulários de Autorização de Compra - FAC e das Notas Fiscais ali relacionadas, e encaminhar essa documentação à Administração Contratante para ateste e pagamento.
7.2.17.7. Excepcionalmente, na inviabilidade da realização da pesquisa exigida no item 7.2.17.6.1. supra, a autoridade competente da Administração Contratante poderá, a seu critério, autorizar o ressarcimento.
7.2.18. Da ambulância veterinária. Este serviço deverá ser ofertado em conformidade com as disposições vigentes do CFMV ou do CRMV-SP que o regulamentam.
7.2.18.1. Especificamente quanto à remuneração do serviço de remoção por ambulância veterinária será utilizada a metodologia de cálculo estabelecida neste item:
7.2.18.1.1. A remuneração corresponderá ao valor obtido na multiplicação da distância estimada (somando ida e volta) informada na Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo III do Edital) pelo valor por km (R$/km).
7.2.18.1.2. O valor por km (R$/km) apresentado na Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo III do Edital) é o valor máximo permitido por km para fins de cálculo de valor de pagamento.
7.2.18.1.3. A distância informada pela Licitante na Proposta original não poderá ser majorada durante a execução do Contrato.
7.3. Da execução das atividades de cuidador de cães de faro com fornecimento de insumos. Execução das atividades de cuidador/tratador de cães de faro conforme as rotinas diárias e mensais, descritas neste Termo de Referência e no Anexo VI-A do Edital (Lista de atividades a serem executadas pelo cuidador de cães de faro), pelos 7 dias da semana, nas dependências da ALF/GRU.
7.3.1. As atividades realizadas por um (1) cuidador de cães de faro abrangem os cuidados de até 6 (seis) cães de faro entre permanentes e visitantes.
7.3.2. Atualmente o CFC K9 RFB da ALF/GRU possui 4 (quatro) cães de faro. Este quantitativo poderá variar ao longo da vigência do Contrato, limitando-se a 6 (seis) cães de faro, sendo 4 (quatro) cães permanentes e até 2 (dois) cães visitantes.
7.3.3. Os serviços serão prestados preferencialmente com fornecimento de 1(um) Posto de Serviço, envolvendo 2 (dois) empregados com dedicação exclusiva, em jornada de 12 (doze) horas diárias de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga ou descanso, no período diurno, das 07:00 horas às 19:00 horas. Por necessidade da Administração Contratante, deverá ser possível a alteração desta jornada para o período noturno, das 19:00 horas às 07:00 horas. A implementação da jornada de 12
(doze) horas diárias de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga ou descanso deverá observar o artigo 59-A da CLT.
7.3.4. As tarefas a serem executadas pelo cuidador de cães de faro encontram-se relacionadas no Anexo VI-A do Edital (Lista de atividades a serem executadas pelo cuidador de cães de faro). Este Anexo VI-A do Edital contém informações sobre a frequência, orientação sobre a execução da atividade e hipóteses de aplicação de penalidade quando não são atingidos os resultados esperados, sendo sua leitura indispensável para a correta execução do Contrato. Abaixo encontra-se uma relação não exaustiva das atividades, as quais deverão ser observadas em consonância com aquelas relacionadas no Anexo VI-A do Edital:
7.3.4.1. Transferir o cão de faro da RFB para outro box, devidamente limpo, antes de iniciar a lavagem do box usado.
7.3.4.2. Manter os boxes sempre limpos de fezes e demais fluídos dos animais, assim como de objetos estranhos ao ambiente, descartando- os em saco apropriado, visando assim manter a higiene, a saúde dos cães de faro, como também prevenir a proliferação de doenças.
7.3.4.3. Lavar, manter limpos e secos, com uso de mangueiras e demais equipamentos, os boxes e áreas adjacentes, pisos, canaletas e paredes, utilizando sempre que necessário desinfetante e/ou demais produtos de limpeza e higienização. Não deixar acúmulo de água parada no interior dos boxes e áreas adjacentes. A Contratada se compromete a envidar os melhores esforços no sentido de utilizar preponderantemente produtos e insumos sustentáveis, neutros e com o mínimo de odor, minimizando impactos sobre o meio ambiente e sobre a saúde e bem-estar dos cães de faro.
7.3.4.4. Sempre, após a alimentação dos animais, lavar os comedouros com água e sabão, empregando a bucha, mantendo-os sempre limpos.
7.3.4.5. Manter os bebedouros sempre limpos, livres de limo e cheios de água.
7.3.4.6. Manter o local de armazenagem de ração limpo, arejado e arrumado.
7.3.4.7. Rasquear os cães de faro, bem como promover a remoção dos ectoparasitos.
7.3.4.8. Efetuar a alimentação dos cães de faro com a quantidade de ração canina previamente descrita e orientada pelo médico-veterinário.
7.3.4.9. Auxiliar o médico-veterinário e/ou responsável pelo Setor, na contenção do animal para que sejam efetuados os exames ou avaliações rotineiras do animal.
7.3.4.10. Efetuar manejo / passeios com os cães de faro que não se encontram em rotina normal de trabalho, desde que orientado pelo Preposto, após autorização do servidor responsável pelo cão e em conformidade com as orientações do CCF K9 RFB da ALF/GRU.
7.3.4.11. Comunicar aos responsáveis sobre quaisquer alterações no comportamento dos animais e quando alguma cadela entrar no cio.
7.3.4.12. Manter em ordem e organizar o material de treino e trabalho dos cães de faro.
7.3.4.13. Comunicar com antecedência aos responsáveis qualquer necessidade de consertos ou reparos na estrutura do Canil em que estejam hospedados os cães de faro, bem como informar prontamente no caso de iminente perigo que possa pôr em risco a vida dos animais (condições físicas, sanitárias, veterinárias, entre outras).
7.3.4.14. Manter os cães de faro fora do alcance de outros animais portadores de doenças ou daqueles mantidos em tratamento veterinário.
7.3.4.15. Fazer anotações em fichas próprias de controle individual de cães.
7.3.4.16. Efetuar higienização da caixa de transporte antes e após o uso com utilização de produtos veterinários apropriados, água, sabão, detergente, desinfetante, balde, bucha, entre outros.
7.3.4.17. Manter o depósito de ração sempre limpo, arejado e arrumado, de modo que esta seja acondicionada corretamente evitando fungos e insetos.
7.3.4.18.Lavar sempre que necessário, a roupa, equipamentos e materiais utilizados pelos cães de faro nas operações e treinamentos.
7.3.4.19. Guardar e organizar o material de treino e trabalho dos cães de faro.
7.3.4.20. Ministrar, sob orientação do veterinário responsável, somente medicamentos que por sua natureza não impliquem na necessidade do acompanhamento do médico veterinário, bem como não infrinjam as normas editadas pelo CFMV/CRMV-SP.
7.3.4.21. Executar demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho, com uniformes e EPIs aplicáveis ao trabalho.
7.3.4.22. Executar atividades de controle de peso dos animais, pesando-os em balança própria no mínimo uma vez ao mês, e adequar a quantidade de ração para controle de peso, conforme orientação do veterinário responsável e sob a concordância do CCF K9 RFB da ALF/GRU.
7.3.4.23. Conduzir veículo da Administração Contratante de forma a realizar o manejo dos cães de faro nas dependências do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos conforme orientações do CCF K9 RFB.
7.3.5. Exigência de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria B, para o cuidador/tratador de cão de faro. Os empregados da Contratada que ocuparem o Posto de cuidador/tratador de cão de faro deverão possuir habilitação vigente (CNH no mínimo na categoria B) para condução de veículos, de forma a poderem realizar o manejo dos cães de faro nas dependências do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos em veículo disponibilizado pela Administração Contratante e conforme orientações do CCF K9 RFB da ALF/GRU quanto aos horários e locais de posicionamento do veículo.
7.3.5.1. Em razão desta atividade, que será exercida de forma habitual e cumulativamente à função preponderante, caberá o pagamento de adicional por acumulação de função, conforme estipulado em Convenção Coletiva de Trabalho. No caso da CCT 2022-2023 SINDPETSHOP – FESESP, a Cláusula 20ª prevê o pagamento de adicional de dupla função de 20% (vinte por cento) sobre o salário contratual, percentual este adotado para obtenção do preço de referência.
7.4. Da hospedagem. De acordo com a necessidade da Administração Contratante, os cães poderão ficar hospedados na dependência da Contratada.
7.4.1. Durante a hospedagem, os cães de faro deverão ser alimentados e cuidados.
7.4.2. O local de hospedagem deverá atender pelo menos aos parâmetros definidos no artigo 16, inciso III, da Portaria RFB n.º 116, de 26 de janeiro de 2010, segundo o qual os boxes devem ter as seguintes características:
7.4.2.1. Largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).
7.4.2.2. Comprimento mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros).
7.4.2.3. Altura mínima de 2,00m (dois metros).
7.4.2.4. Paredes de alvenaria.
7.4.2.5. Portão de ferro ou madeira, com altura mínima de 1,90m (um metro e noventa centímetros).
7.4.2.6. Piso de cimento ou cerâmica não derrapante.
7.4.2.7. Pelo menos 40% de área descoberta para ventilação e banho de sol dos animais e torneira no interior de cada canil para facilitar a limpeza.
7.4.2.8. Parte coberta com telhas de barros e forro para conforto térmico.
7.5. Do serviço de transporte do tipo leva e traz. A Contratada prestará serviço de deslocamento dos cães de faro do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos para o local de hospedagem ou para outro local, bem como o translado de volta para o Aeroporto nos dias pré-determinados, de acordo com programação da Administração Contratante previamente informada à Contratada. O transporte deverá ser realizado em veículo apropriado e disponibilizado pela Contratada, conforme regulamentação vigente do CFMV ou do CRMV-SP.
7.5.1. Translado do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos para estabelecimento veterinário onde o cão será submetido a procedimento veterinário e vice-versa. Neste caso, o custo do serviço de transporte do tipo leva e traz deve estar incluso no custo do procedimento veterinário.
7.5.2. Translado do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos para estabelecimento onde o cão ficará hospedado. No caso de serviço de transporte com destino do Aeroporto para o local de hospedagem ou vice-versa, a Administração Contratante combinará previamente os dias e horários para entrega dos cães de faro, sendo necessário neste caso o aviso com antecedência mínima de 1h30min (uma hora e trinta minutos) por ambas as partes.
7.5.3. Durante o período de hospedagem do cão de faro, quando solicitado pela Administração Contratante, a Contratada deverá realizar o translado deste para o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. Nesse caso, o cão de faro deverá ser disponibilizado no Aeroporto em até 1h30min (uma hora e trinta minutos) da solicitação. A Contratada deverá também fazer o translado do cão de faro de volta ao hotel, assim que comunicada pela Administração Contratante, comunicação essa que deverá ser realizada com antecedência mínima de 1h30min (uma hora e trinta minutos).
7.5.4. O cálculo do valor do serviço de leva e traz, para fins de pagamento, observará a seguinte metodologia:
7.5.4.1. O montante a ser pago por evento, independentemente da quantidade de cães de faro transportados pelo veículo, corresponderá ao valor por km (R$/km) informado na Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo III do Edital) multiplicado pela distância estimada (somando- se ida e volta), conforme informações constantes da Proposta original apresentada pela Licitante.
7.5.4.2. A distância informada pela Licitante na Proposta original não poderá ser majorada durante a execução do Contrato.
7.6. Do fornecimento de ração canina. A Contratada deverá fornecer ração canina da categoria "Super Premium Específica para a Raça” ou rações especiais medicamentosas
(tais como ração dermatológica, renal, hepática, gástrica, urinária) ou rações light (ração para controle de peso), nas quantidades e demais especificações sob indicação do médico-veterinário e em consonância com as normas estabelecidas pelo CCF K9 RFB.
7.6.1. Estima-se aproximadamente o consumo de 600 (seiscentas) a 1.000 (mil) gramas por dia por cão de faro.
7.7. O acesso pela Contratada às dependências do Canil e dos bolsões de estacionamento do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos dependem do cumprimento de formalidades junto à Permissionária/Concessionária, tais como participação em cursos e fornecimento de dados de empregados, de médicos-veterinários e de veículos, entre outras exigências.
7.7.1. Não há previsão de dispêndios financeiros pela Contratada para o cumprimento das formalidades estabelecidas pela Permissionária/Concessionária, ressalvado o Treinamento do Subprograma de Educação de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil – ARSO (RBAC n.º 120 da ANAC), mencionado no item 10.2.5.5.5 deste Termo de Referência.
7.8. A execução dos serviços será iniciada de acordo com a data prevista na Ordem de Serviço, na forma que segue:
7.8.1. Após a assinatura do Contrato, a Administração Contratante enviará a Ordem de Serviço, determinando que o início da prestação dos serviços se dê na data nela especificada.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. A coordenação do acompanhamento da execução contratual ficará a cargo do Gestor do Contrato, que será auxiliado pela equipe de fiscalização do Contrato, na forma dos artigos 39 e 40 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 05, de 26 de maio de 2017.
8.2. Os fiscais técnico e administrativo poderão utilizar os instrumentos normativos que considerarem adequados para acompanhar a execução contratual, medir a qualidade da prestação dos serviços e aferir se a Contratada está cumprindo suas obrigações contratuais.
8.3. O monitoramento da qualidade da prestação dos serviços contratados realizado pelos Fiscais do Contrato será aferido por meio do Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
8.3.1. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
8.3.2. O valor mensal exato a ser pago à Contratada será dimensionado segundo os indicadores constantes do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), descontados os valores percentuais referentes às ocorrências e sanções aplicadas no mês de aferição.
8.4. As irregularidades detectadas na execução do Contrato pelos Fiscais serão registradas e a Contratada será notificada da possibilidade de sanção por via postal, por meio eletrônico, ou pessoalmente, por meio de seu Preposto.
8.5. O procedimento para realização do pagamento observará o disposto no Anexo XI (Do Processo de Pagamento) da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 05, de 26 de maio de 2017.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.1.1. Materiais de limpeza e assepsia, equipamentos e complementos.
9.1.1.1. O material abaixo relacionado (lista exemplificativa), deverá ser fornecido na quantidade necessária para a realização dos serviços. A quantidade estimada e a vida útil apresentadas abaixo constituem apenas referência para composição do custo mensal do valor de referência (valor máximo aceitável), integrando o módulo 3, item C, da aba “Mão de Obra Tratador” da Planilha de Custos e Formação de Preços (linha 52, coluna H):
Item | Descrição | Quantidade Estimada | Vida Útil (em meses) |
1 | Máquina lava a jato - lavadora de alta pressão (unidade). | 1 | 60 |
2 | Secador de pelos para cães (unidade). | 1 | 60 |
3 | Vassoura de fogo (maçarico lança-chama) (unidade). | 1 | 60 |
4 | Mangueira plástica - 50 metros (unidade). | 1 | 12 |
5 | Esxxxx xx xxxxxxxx (xxxxxxx). | 0 | 00 |
0 | Xxxxxxxx (xxxxxxx). | 2 | 3 |
7 | Rodo (unidade). | 2 | 4 |
8 | Balde plástico (unidade). | 1 | 6 |
9 | Esfregão (unidade). | 1 | 4 |
10 | Lixeira (unidade). | 2 | 6 |
11 | Pá de lixo com cabo longo (unidade). | 1 | 6 |
12 | Comedouro e bebedouro (unidade). | 1 | 6 |
13 | Botijão de gás de 13kg (unidade). | 1 | 6 |
14 | Amônia quaternária (litro). | 2 | 1 |
15 | Água Sanitária (litro) | 10 | 1 |
16 | Cloro puro (hipoclorito de sódio) 12% para assepsia galão (cinco litros). | 1 | 1 |
17 | Saco de lixo de 100 litros c/ 100 unidades. | 1 | 2 |
18 | Bucha tipo “scotch brite” (unidade). | 5 | 1 |
19 | Sabão de coco em pedra 200g (unidade). | 2 | 1 |
20 | Papel toalha Pacote c/ 0 xxxxx. | 0 | 0 |
00 | Xxxx xxxx xx xxxxx (xxxxxxx). | 4 | 6 |
22 | Toalha de rosto (unidade). | 2 | 2 |
23 | Escova para lavar roupa (unidade). | 1 | 3 |
24 | Pano tipo limpeza(unidade). | 2 | 6 |
9.1.2. Fornecimento de 1 (um) Kit de Primeiros Socorros
9.1.2.1. O conteúdo do Kit de Primeiros Socorros corresponde aos itens relacionados abaixo, devendo seus itens serem repostos sempre que necessário, conforme solicitação da Administração Contratante. Estima-se 1 kit por cão de faro permanente que está integrado na Planilha de Custos e Formação de Preços.
Item | Descrição |
1 | 2 Fraldas de pano limpas. |
2 | 2 Pacotes de compressa gaze estéril com 10 unidades cada. |
3 | 1 Pacote de algodão rolo 250 g. |
4 | 1 Atadura bandagem elástica. |
5 | 1 Focinheira compatível, similar a Baskerville, tamanho 3. |
6 | 1 Solução fisiológica, embalagem de 500 ml, cloreto de sódio. |
7 | 1 Tesoura pequena sem ponta. |
8 | 1 Pacote de adesivos para fixação de curativos em geral, tamanho 2,5 cm x 10 m, similar a Mefix. |
9 | 1 Aparador pequeno de pelos (barba) elétrico, similar a Wahl T-Pro Bivolt. |
10 | 1 Spray ou solução antisséptica, similar a Tergenvet Spray Vetnil, 125 ml. |
11 | 1 Pinça cheron descartável. |
12 | 1 Spray bactericida para cachorro, 100 ml, similar a Kuraderm. |
9.1.3. Produtos veterinários inclusos:
9.1.3.1. Ração da categoria “Super Premium específica para a Raça” para cães adultos (600g a 1kg por dia para cada cão) ou outras, tais como rações especiais medicamentosas (tais como ração dermatológica, renal, hepática, gástrica, urinária) ou “ligth” (ração para controle de peso) de acordo com as orientações do médico- veterinária e atendendo às especificações técnicas determinadas pelo responsável do CNCF K9 RFB.
9.1.3.2. Vacinas, incluindo raiva, V10, giárdia, pneumonia, leptospirose e outras que forem necessárias.
9.1.3.3. Medicamentos, remédios e produtos de rotina, tais como vitaminas, produtos de limpeza otológica, suplemento para o pelo, mata bicheiras, vermífugos, “frontline” ou similar, coleira com deltametrina, creme dental para controle de tártaro, escovas de dente, toalhas de banho de algodão, cortador de unhas, rasqueadeira.
9.1.4. Materiais para as atividades dos cães de faro
9.1.4.1. Trata-se de materiais de consumo utilizados nas atividades dos cães de faro, conforme descrição relacionada abaixo, em quantidades estimadas por cão. O pagamento referente a estes itens está condicionado a sua efetiva entrega, após solicitação destes pela Administração Contratante.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE EM 12 MESES POR CÃO |
1 | Bola para treino - Bola de borracha sólida e corda de nylon ou algodão durável, resistente a rasgos e arranhões, laço forte antiderrapante, qualquer cor, tamanho entre 6cm e 8cm diâmetro e entre 30 cm e 5 0cm de corda, qualquer cor. | unidade | 4 |
2 | Guia - Guia de lona dupla, entre 1,5 metros e 2,0 metros, preta ou azul, com mosquetão de latão. | unidade | 3 |
3 | Colar - Enforcador elo torcido curto 3,0 mm x 70 cm. | unidade | 2 |
4 | Garrafa de água - Garrafão Térmico 5 litros qualquer cor, com tampa e alça, similar a Termolar Supertermo. | unidade | 1 |
5 | Caixa de Transporte Tamanho 6: Comprimento: 92 cm. Largura: 64 cm. Altura: 66 cm. Peso: 9,7 Kg. Suportar até 32 Kg, padrão IATA, cores neutras como preto, cinza, azul marinho etc., com rodas retrateis ou removíveis, freio nas rodas e alça para passeio. | unidade | 1 |
6 | Caixa de Transporte Tamanho 7: Comprimento: 102 cm. Largura: 72 cm. Altura: 76 cm. Peso: 12,1 Kg. Suportar até 40 Kg, padrão IATA, cores neutras como preto, cinza, azul marinho etc., com rodas retrateis ou removíveis, freio nas rodas e alça para passeio. | unidade | 1 |
7 | Material para entretenimento - Brinquedo mordedor interativo, tipo kong, com dispenser para ração ou petisco, material média/alta resistência. Tamanho G (Medidas Aproximadas: Altura: 10 cm - Largura na Base: 7 cm. Largura no Topo: 5 cm), Pacthes Aduana Receita Federal redondo 8,0 cm. | unidade | 2 |
8 | Material antiestresse - osso defumado, bovino ou suíno, sem adição de conservantes ou qualquer produto químico, entre 15 cm e 30 cm. | unidade | 156 |
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda da Administração Contratante tem como base as seguintes características:
10.1.1. As raças mais utilizadas como cão de faro são Pastor Alemão, Pastor-Belga Malinois e Retriever do Labrador. Entretanto, outras raças poderão ser utilizadas como cão de faro pela ALF/GRU.
10.1.2. Os serviços a serem contratados destinam-se a 4 (quatro) cães de faro, compreendendo 2 (dois) da raça Pastor-Belga Malinois e 2 (dois) da raça Pastor Alemão, sendo duas fêmeas e dois macho, de porte entre 23 (vinte e três) a 32 (trinta e dois) kg.
10.1.3. O quantitativo de cães de faro atendidos pelo Contrato poderá variar, podendo abranger até 6 (seis) cães, sendo 4 (quatro) cães permanentes e até 2 (dois) cães visitantes.
10.1.4. Os cães de faro visitantes são aqueles que permanecem na ALF/GRU por curtos períodos para ações pontuais ou para trânsito de passagem. Estima-se a presença destes em 40 (quarenta) dias ao longo de 12 (doze) meses.
10.2. A Proposta da Licitante deverá ser formulada a partir de elaboração de Planilha de Custos e Formação de Preços, cujo modelo corresponde ao Anexo III do Edital, observando os seguintes aspectos:
10.2.1. Os serviços serão pagos conforme sua efetiva execução, considerando-se os preços fornecidos na Proposta original da Licitante e as metodologias de cálculo explicadas neste Termo de Referência para aferição do valor de serviço prestado.
10.2.1.1. Os seguintes serviços constituem custo fixo, não havendo variação neles independentemente do número de cães de faro atendidos ao longo de um mês, mantendo-se a limitação de 4 (quatro) cães permanentes e até 2 (dois) visitantes:
10.2.1.1.1. Serviços de tratador/cuidador nas dependências do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos.
10.2.1.1.2. Honorários veterinários referentes à Responsabilidade Técnica (item 1 dos Procedimentos, aba “Procedimentos e Ração” da Planilha de Custos e Formação de Preços).
10.2.1.1.3. Na ocasião em que eventualmente não houver nenhum cão no Canil, pagar-se-á somente os valores correspondentes ao Posto de cuidador e ao percentual de 30% (trinta por cento) pro rata die referente aos honorários veterinários (responsabilidade técnica). Estima-se que o Canil fique vazio por um período de 5
(cinco) dias por mês, perfazendo o total de 60 (sessenta) dias em 1 (um) ano.
10.2.1.2. Os seguintes itens constituem custo variável, e serão pagos conforme o seu efetivo consumo:
10.2.1.2.1. Procedimentos Veterinários. 10.2.1.2.2. Fornecimento de Ração.
10.2.1.2.3. Fornecimento de Kit de Primeiros Socorros. 10.2.1.2.4. Hospedagem.
10.2.1.2.5. Transporte do cão tipo Leva e Traz e por Ambulância. 10.2.1.2.6. Fornecimento de Materiais de Consumo.
10.2.1.3. Os serviços relacionados nos subitens 10.2.1.1. e 10.2.1.2. acima destinam-se a atender também os cães visitantes. Os serviços que envolvem custo variável da contratação devem ser realizados dentro do mínimo necessário para a manutenção básica do cão visitante e para não prejudicar os demais cães, nem o ambiente do Canil.
10.2.2. A Proposta deve ser elaborada tendo como base o atendimento a 4 (quatro) cães de faro permanentes e a até 2 (dois) cães visitantes pelo período de 12 (doze) meses, para manter a padronização das Propostas e para fins de estimativa do valor global a ser reservado para a contratação.
10.2.3. Insalubridade da função cuidador/tratador de animais (cão de faro) exercida no Canil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. A previsão do custo referente ao adicional de insalubridade deve ser fundamentada em norma coletiva de trabalho, ou em Laudo de Insalubridade, que comprove a impossibilidade de mitigar a exposição do empregado a agentes de riscos ocupacionais, por meio do uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs. A CCT adotada para obtenção do preço de referência (CCT 2022-2023 SIDPETSHOP – FESESP) prevê a obrigatoriedade do pagamento do adicional de insalubridade independentemente da existência do risco ambiental. Por sua vez, a Licitante deverá observar se a norma coletiva de trabalho que adotou (CCT ou ACT) possui também tal previsão de pagamento do adicional de insalubridade. Caso contrário (não previsão), para o não pagamento do adicional de insalubridade, a Licitante deverá providenciar um Laudo de Insalubridade, às suas expensas, que constate, fundamentadamente, a desnecessidade do não pagamento do referido adicional. A ausência, quando devida, de adicional de insalubridade, na composição do preço da Proposta, receberá o tratamento previsto no item 6.3.1. do Edital.
10.2.4. Controle de ponto. Para aumentar a segurança jurídica das partes, a Contratada deverá providenciar, às suas expensas, o controle da jornada de trabalho dos profissionais em regime de dedicação exclusiva por sistema de ponto eletrônico, seja por registrador eletrônico por biometria ou sistema alternativo de confiabilidade equivalente, de forma adequada à legislação.
10.2.5. A Planilha de Custos e Formação de Preços possui 6 (seis) abas (“Mão de Obra Tratador”, “Benefícios da Mão de Obra”, “Procedimentos e Ração”, “Hospedagem e Transporte”, “Materiais” e “#VALOR DA PROPOSTA#”) e servirá de base à Licitante para elaboração de sua Proposta.
10.2.5.1. Em todas as abas, somente devem ser preenchidas as células amarelas. A maioria das células amarelas das abas “Procedimentos e Ração”, “Hospedagem e Transporte” e “Materiais” possuem preenchimento automático, cujos valores foram baseados na experiência de contratações anteriores e em estimativas de consumo atuais. Nestes casos, caberá à Licitante optar por manter o preenchimento automático ou realizar a precificação conforme experiência própria e segundo o número de cães atendidos.
10.2.5.2. Para fins de elaboração da Proposta, os preços de todos os procedimentos / itens devem ser obrigatoriamente informados.
10.2.5.2.1. O valor máximo permitido para cada procedimento / item listado nas abas “Procedimento e Ração”, “Hospedagem e Transporte”, e “Materiais”, encontra-se relacionado em célula azul, localizada à esquerda da célula amarela a ser obrigatoriamente preenchida pela Licitante.
10.2.5.2.2. Se a Licitante informar valor para o procedimento / item igual ou inferior a 30% (trinta por cento) do valor máximo permitido, deverá justificar o valor informado, valor esse pelo qual ficará obrigado a executar o serviço.
10.2.5.3. Valor da Proposta. Ao efetuar o lance durante o Pregão Eletrônico, a Licitante deverá sempre considerar o valor global da Proposta para 12 (doze) meses, base 4 (quatro) cães permanentes e 2 (dois) cães visitantes, constante na linha 18 da aba “#VALOR DA PROPOSTA#”.
10.2.5.4. Custos Indiretos, tributos e lucro. No Módulo 5 (Custos Indiretos, Tributos e Lucro) da aba “Mão de Obra Tratador”, a Licitante informará os percentuais correspondentes:
a) Aos custos indiretos / despesas administrativas (linha 119, coluna G).
b) Às alíquotas dos tributos devidos (linhas 120 a 128, coluna E);
c) Ao lucro (linha 129, coluna G).
10.2.5.4.1. Esses percentuais refletirão sobre a composição do valor mensal estimado da Proposta dos respectivos procedimentos / itens constantes das abas “Procedimentos e Ração”, “Hospedagem e Transporte” e “Materiais”, e serão consolidados na aba “#VALOR DA PROPOSTA#”.
10.2.5.4.2. Na aba “Procedimentos e Ração”, os percentuais estão refletidos nas linhas 12, 17 e 22.
10.2.5.4.3. Na aba “Hospedagem e Transporte”, os percentuais estão refletidos nas linhas 11 e 16.
10.2.5.4.4. Na aba “Materiais”, os percentuais estão refletidos na linha 12.
10.2.5.5. A aba “Mão de Obra Tratador” corresponde aos custos e formação de preços relativos à prestação de serviços com dedicação exclusiva de cuidados aos cães de faro executados pelo cuidador/tratador de cão de faro.
10.2.5.5.1. Acúmulo de função. Em razão da exigência prevista no item 7.3.5. (Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria B, para o cuidador/tratador de cão de faro), prevê-se o adicional de dupla de função de 20% sobre o salário contratual do cuidador/tratador de cão de faro no item G do Módulo 1 (linha 32, coluna H), de acordo com a Cláusula 20ª da CCT 2022/2023 SINDPETSHOP - FESESP. A Licitante deverá observar se a CCT adotada possui previsão neste sentido.
10.2.5.5.2. Uniformes (Módulo 3, item A, linha 50, coluna H). A Licitante deverá observar o item 11.2. deste Termo de Referência. O valor a ser lançado na Planilha de Custos e Formação de Preços deverá corresponder ao custo total mensal.
10.2.5.5.3. EPI (Módulo 3, item B, linha 51, coluna H). A Licitante deverá observar o item 11.3. deste Termo de Referência e lançar o valor correspondente ao custo total mensal na Planilha de Custos e Formação de Preços.
10.2.5.5.4. Materiais de Limpeza e Assepsia, Equipamentos e Complementos (Módulo 3, item C, linha 52, coluna H). A Licitante deverá observar o item 9.1.1. deste Termo de Referência e lançar o valor correspondente ao custo total mensal na Planilha de Custos e Formação de Preços.
10.2.5.5.5. Treinamento do Subprograma de Educação de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil – ARSO (RBAC n.º 120 da ANAC). O custo deste treinamento deve ser registrado no item D do Módulo 3 (linha 53, coluna H), devendo ser lançado na Planilha de Custos e Formação de Preços o custo mensal do treinamento, obtido pela divisão do valor total deste por 12 (período de vigência do Contrato). Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato, esta rubrica será mantida ou glosada em função da validade ou exigência de renovação do referido treinamento por parte da empresa Permissionária/Concessionária do Aeroporto.
10.2.5.5.6. Caso a Convenção Coletiva de Trabalho adotada preveja folgas mensais obrigatórias, o número de dias previstos para essas folgas no período de um ano deve ser preenchido no item G do Submódulo 4.5 (linha 99, coluna E). Esta informação refletirá no cálculo dos dias de substituição por ano do item H do Submódulo 4.5 - Substituto (linhas 101 a 104, coluna E).
10.2.5.6. A aba “Benefícios da Mão de Obra” deve ser preenchida conforme a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho que será adotado(a) pelo Licitante. As informações lançadas nas células amarelas alimentarão a aba “Mão de Obra Tratador” em seu Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários (linhas 37 a 46, coluna H).
10.2.5.7. A aba “Procedimentos e Ração” inclui a cotação de procedimentos veterinários, o fornecimento de ração e o fornecimento de kit de primeiros socorros.
10.2.5.7.1. Ao informar os preços dos itens relativos aos serviços veterinários, a Licitante deve considerar o disposto neste Termo de Referência, especialmente no item 7.
10.2.5.7.2. O valor unitário do procedimento veterinário deve incluir todos os custos do procedimento completo, isto é,
desde o translado (leva e traz), entrada do cão de faro no estabelecimento para realização do procedimento e permanência deste na clínica ou hospital veterinário, até que esteja apto a retornar ao Canil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, inclusive internação, medicamentos e outros recursos necessários ao procedimento veterinário.
10.2.5.7.3. Informações acerca da ração encontram-se no item 7.6. deste Termo de Referência.
10.2.5.7.4. A relação de itens do kit de primeiros socorros encontra- se no item 9.1.2. deste Termo de Referência.
10.2.5.7.5. No item 1 dos Procedimentos (linha 27) - Honorários veterinários mensais fixos, consideram-se incluídas as visitas técnicas ao Canil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, cuja periodicidade será definida pelo médico-veterinário responsável, assim como consultas regulares ou agendadas, fornecimento de relatório técnico mensal e responsabilidade técnica de um Canil com até 6 (seis) cães de faro, sendo 4 (quatro) cães permanentes e até 2 (dois) cães visitantes. Não será exigido do médico-veterinário cumprimento de carga horária presencial no Canil.
10.2.5.7.6. As consultas de emergência (item 2 dos Procedimentos, linha 29) e as consultas de especialistas (item 3 dos Procedimentos, linha 30) serão remuneradas por evento ocorrido.
10.2.5.8. Para preenchimento da aba “Hospedagem e Transporte” a Licitante dever analisar a descrição do serviço de hospedagem no item 7.4., do serviço de transporte tipo leva e traz no item 7.5., e do serviço de transporte por ambulância veterinária no item 7.2.18. deste Termo de Referência.
10.2.5.8.1. Hospedagem. Uma diária de hospedagem equivale a um ciclo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do horário de entrada do cão de faro no local de hospedagem.
10.2.5.8.2. Transporte do Tipo Leva e Traz. A Licitante deverá informar o valor por km (R$/km) e a distância estimada em km, somando ida e volta. A metodologia para o
cálculo do serviço de leva e traz, para fins de pagamento, está descrita no item 7.5.4.
10.2.5.8.3. Transporte por Ambulância. A Licitante deverá informar o valor por km (R$/km) e a distância estimada em km, somando ida e volta. A metodologia para cálculo do serviço de transporte por ambulância, para fins de pagamento, está descrita no item 7.2.18.1.
10.2.5.9. Para preenchimento da aba “Materiais”, a Licitante deverá informar o preço unitário de cada item. Informações sobre os materiais constam no item 9.1.4. deste Termo de Referência.
10.2.5.10. A aba “#VALOR DA PROPOSTA#” apresenta a consolidação de todos os serviços abrangidos pela contratação. O valor da Proposta final deve sempre corresponder ao valor global da Proposta, considerando-se a prestação dos serviços para quatro cães permanentes e dois cães visitantes.
11. UNIFORMES
11.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
11.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário, confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
Item | Descrição das peças de uniforme com estimativa de quantidades e vida útil |
1 | 4 (quatro) calças de sarja, com vida útil máxima de 12 (doze) meses. |
2 | 6 (seis) camisetas de malha 100% algodão, manga curta, com vida útil máxima de 12 (doze meses). |
3 | 4 (quatro) camisetas de malha 100% algodão, manga longa, com vida útil máxima de 18 (dezoito) meses. |
4 | 2 (duas) jaquetas de frio, com vida útil máxima de 36 (trinta e seis) meses. |
5 | 2 (dois) pares de sapatos, com vida útil máxima de 18 (dezoito) meses. |
6 | 8 (oito) pares de meia, com vida útil máxima de 12 (doze) meses. |
7 | 2 (dois) bonés, com vida útil máxima de 36 (trinta e seis meses). |
8 | 2 (duas) capas de chuva, com vida útil máxima de 36 (trinta e seis) meses. |
9 | 2 (dois) aventais de plástico, com vida útil máxima de 36 (trinta e seis) meses. |
10 | 2 (dois) crachás com identificação da empresa, com vida útil máxima de 36 (trinta e seis) meses. |
11 | 2 (dois) pares de protetor auricular, com vida útil máxima de 24 (vinte e quatro meses). |
11.3. Além das peças de uniforme descritas acima, a Contratada deverá fornecer ao empregado, observando-se as normas técnicas pertinentes, os equipamentos de proteção individual - EPIs abaixo relacionados, devendo substituí-los sempre que necessário.
a) A relação de EPIs abaixo poderá ser distinta da relação apresentada caso a Contratada providencie Laudo de Insalubridade, às suas expensas, que aponte a necessidade de uso de outros EPIs.
b) As quantidades abaixo são estimadas para um período de 12 meses por empregado.
Item | Equipamentos de Proteção Individual |
1 | 36 (trinta e seis) pares de luva nitrílica |
2 | 2 (dois) pares de bota de PVC |
3 | 2 (dois) óculos de proteção |
11.4. Deverá ser entregue o conjunto completo a cada empregado, em até 30 (trinta) dias após o início da execução do Contrato, podendo ser substituído, na periodicidade indicada nos itens anteriores ou a qualquer época, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após comunicação escrita da Administração Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.
11.4.1. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
11.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do Contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta.
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.2.1. O Fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o Contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, Xxxxxxx 1375/2015 - Plenário e, TCU, Xxxxxxx 2146/2011, Segunda Câmara).
12.2.2. A designação do Fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o Anexo XI, item 6, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 05, de 26 de maio de 2017.
12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
12.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas.
12.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
12.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.
12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
12.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
12.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
12.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo artigo 3º, § 5º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
12.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12.13. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua Proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua Proposta.
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração Contratante.
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração Contratante em sua integralidade, ficando a Administração Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010.
13.7. Disponibilizar à Administração Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
13.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
13.9. As empresas Contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos
serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 05, de 26 de maio de 2017:
13.9.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do Posto de Trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
13.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada.
13.9.3. Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços.
13.9.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do Contrato.
13.9.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do Contrato Administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do Contrato de Prestação de Serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do Contrato Administrativo.
13.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a empresa Contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao Setor responsável pela fiscalização do Contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 05, de 26 de maio de 2017.
13.11. Substituir prontamente, no caso de ausências programada, o empregado posto a serviço da Administração Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato. No caso de ausências inesperadas, tais como faltas, a substituição deverá ser realizada no prazo de 2 (duas) horas corridas.
13.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante.
13.12.1. Não serão incluídas nas Planilhas de Custos e Formação de Preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa Contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
13.13. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração Contratante analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
13.14. Autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do Contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.15. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
13.16. Atender às solicitações da Administração Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
13.17. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração Contratante.
13.18. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Administração Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
13.19. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
13.19.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições
previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.
13.19.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.
13.19.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
13.20. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
13.21. Relatar à Administração Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.22. Fornecer, sempre que solicitados pela Administração Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Administração Contratante.
13.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.24. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive com o encaminhamento mensal, para a Administração Contratante, de Declaração de Manutenção das Condições de Qualificação Técnica, conforme modelo constante do Anexo C deste Termo de Referência.
13.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
13.26. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C, do artigo 18, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
13.27. Comunicar formalmente à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C, do artigo 18, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do artigo 17, XII, artigo 30, §1º, II e do artigo 31, II, todos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
13.27.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a Contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
13.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua Proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua Proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
13.29. Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.30. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração Contratante ou por seus Prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
13.31. Paralisar, por determinação da Administração Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.32. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato.
13.33. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.34. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.35. Submeter previamente, por escrito, à Administração Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança nos métodos de execução do serviço que fujam às especificações constantes deste Termo de Referência.
13.36. Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos previstas em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.
13.37. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração Contratante.
13.38. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
13.39. Assegurar à Administração Contratante, em conformidade com o previsto no item 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII-F, da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017:
13.39.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Administração Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
13.39.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Administração Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.40. Enviar mensalmente planilha eletrônica em formato editável, demonstrando o controle de frequência e assiduidade de seus empregados.
13.41. Cumprir as formalidades necessárias junto à Permissionária/Concessionária do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - ALF/GRU, para acesso aos bolsões de estacionamento e às áreas restritas, tais como credenciamento, participação em cursos e fornecimento de dados de empregados, entre outras exigências.
13.42. Elaborar Plano de Contingência de Subcontratação para identificação de possíveis subcontratadas que executarão os serviços médicos-veterinários em caso de necessidade ou de emergência, tendo como sugestão o Anexo B deste Termo de Referência - Modelo de Plano de Contingência de Subcontratação, no prazo de até 30 (trinta) dias após o início da execução dos serviços.
13.43. Providenciar o “Treinamento do Subprograma de Educação de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Sustâncias Psicoativas na Aviação Civil” - ARSO - RBAC n.º 120 da ANAC para os empregados que exercerão a função de cuidador/tratador de cão de faro.
13.44. Realizar, no caso de atendimento para verificação dos itens de rotina e reunião com os condutores para avaliação, ao menos 1 (um) atendimento mensal com emissão de relatório.
13.45. Deverá providenciar, caso entender necessário, o Laudo de Insalubridade, às suas expensas.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do Contrato, nas seguintes condições:
14.1.1 Subcontratação de clínica ou hospital veterinário ou de médico-veterinário para atendimento em caso de necessidade ou em caso de emergência, cujo atendimento pela Contratada não será possível no prazo de 50 (cinquenta) minutos, conforme previsto pelo item 7.2.3.
14.1.2 Elaboração de Plano de Contingência de Subcontratação, segundo modelo do Anexo B deste Termo de Referência, no prazo de até 30 (trinta) dias após o início da execução dos serviços, no qual a Contratada relacionará as empresas subcontratadas e respectivos serviços que necessitarão ser subcontratados.
14.2. É vedada a subcontratação da parcela principal da obrigação, assim sendo considerada a responsabilidade técnica e a prestação de serviços de cuidadores/tratadores de cães de faro, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas dependências da Administração Contratante.
14.3. A subcontratação depende de autorização prévia da Administração Contratante, a quem incumbe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
14.4. Em qualquer hipótese de Subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Administração Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da Subcontratação.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração Contratante à continuidade do Contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
16.2. A Administração Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
16.3. As comunicações entre a Administração Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito, através de e-mail.
16.4. A Administração Contratante poderá convocar o Preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.5. A Contratada não está obrigada a manter Preposto da empresa no local da execução do objeto.
16.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o Contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
16.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração Contratante), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
16.7.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
16.7.1.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
16.7.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada.
16.7.1.3. Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços.
16.7.1.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do Contrato.
16.7.2. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao Setor responsável pela fiscalização do Contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
16.7.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND).
16.7.2.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado.
16.7.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
16.7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.7.3. Entrega, quando solicitado pela Administração Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
16.7.3.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração Contratante.
16.7.3.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a Administração Contratante.
16.7.3.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários.
16.7.3.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
16.7.3.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo Contrato.
16.7.4. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do Contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no Contrato:
16.7.4.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria.
16.7.4.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais.
16.7.4.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado.
16.7.4.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
16.8. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a Contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507- B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
16.8.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
16.8.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
16.8.3. Não haverá pagamento adicional pela Administração Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
16.9. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
16.10. Sempre que houver admissão de novos empregados pela Contratada, os documentos elencados no item 16.7.1. acima deverão ser apresentados.
16.11. A Administração Contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
16.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os Fiscais ou Gestores do Contrato deverão oficiar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
16.13. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os Fiscais ou Gestores do Contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho.
16.14. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Instrumento Convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da Administração Contratante, conforme disposto nos artigos 77 e 80, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
16.15. A Administração Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
16.16. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a Administração Contratante comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
16.16.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Administração Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do Contrato.
16.16.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Administração Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
16.16.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a Administração Contratante e os empregados da Contratada.
16.17. O Contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
16.18. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
16.18.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Contratante a responsabilidade por seu pagamento.
16.19. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 05, de 26 de maio de 2017.
16.20. O Fiscal Técnico deverá apresentar ao Preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.21. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.22. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Fiscal Técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador
16.23. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
16.24. O Fiscal Técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.25. A fiscalização do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
16.26. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na Proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.27. O representante da Administração Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
16.28. A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração Contratante ou de seus Agentes, Gestores e Fiscais, de conformidade com o artigo 70 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
16.29. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 05, de 26 de maio de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
16.30. A utilização do Modelo de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, constante do Anexo VI do Edital, não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
17. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto no Anexo VI do Edital, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
17.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
17.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
17.2.1. Executar 100% dos dias de cuidado com cão de faro.
17.2.2. Executar 100% da necessidade de hospedagem dos cães.
17.2.3. Executar no prazo combinado o serviço de leva/traz.
17.2.4. Manter o fornecimento da ração durante todo o mês.
17.2.5. Executar em 100% as atividades de cuidador de cão de faro.
17.2.6. Atender, quando da urgência e emergência, os cães dentro do prazo em 100% dos casos.
17.2.7. Realizar, no caso de atendimento para verificação dos itens de rotina e reunião com os condutores para avaliação, ao menos 1 (um) atendimento mensal com emissão de relatório.
17.2.8. Atender, nos casos não enquadrado em urgência e emergência em até 24 (vinte e quatro) horas, os cães dentro do prazo em 100% dos casos.
17.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 05, de 26 de maio de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.3.1. Não produziu os resultados acordados.
17.3.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
17.3.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do Recebimento Definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
18.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
18.3. O Recebimento Provisório será realizado pelo Fiscal Técnico ou Fiscal Administrativo, Fiscal Setorial ou Equipe de Fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor do Contrato para Recebimento Definitivo.
18.3.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor do Contrato para Recebimento Definitivo.
18.4. Para efeito de Recebimento Provisório, ao final de cada período mensal:
18.4.1. O Fiscal Técnico do Contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
18.4.2. O Fiscal Administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao Gestor do Contrato.
18.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.6. O Recebimento Provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.7. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada Fiscal ou a Equipe de Fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
18.8. Será considerado como ocorrido o Recebimento Provisório com a entrega do Relatório Circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o Recebimento Provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.9. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do Recebimento Provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o Recebimento Definitivo, ato que concretiza
o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.9.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
18.9.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de Recebimento Definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
18.9.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.10. O Recebimento Provisório ou Definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
18.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19. DO PAGAMENTO
19.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
19.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a Administração Contratante deverá comunicar a empresa Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado.
19.3. O pagamento será efetuado pela Administração Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
19.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do artigo 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
19.4. O Setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.4.1. O prazo de validade.
19.4.2. A data da emissão.
19.4.3. Os dados do Contrato e da Administração Contratante.
19.4.4. O período de prestação dos serviços.
19.4.5. O valor a pagar.
19.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração Contratante.
19.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Contratante.
19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.9. Persistindo a irregularidade, a Administração Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.10.1. Será rescindido o Contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Administração Contratante.
19.11. Previamente à emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento, a Administração Contratante deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no artigo 29 da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 3, de 26 de abril de 2018.
19.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa da Administração Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017, quando couber.
19.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
20. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
20.1. Para atendimento ao disposto no artigo 18 da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017, são as estabelecidas neste Termo de Referência.
20.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do Contrato, a fazer o desconto nas Faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração Contratante (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
20.3. A Contratada autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Administração Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no Anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5, do Anexo VII-B, da referida norma.
20.4. A Administração Contratante provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
20.4.1. Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:
20.4.1.1. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao Contrato, quando devido.
20.4.1.2. Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao Contrato.
20.4.1.3. Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao Contrato.
20.4.1.4. Ao final da vigência do Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
20.5. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 05, de 26 de maio de 2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
20.5.1. 13º (décimo terceiro) salário.
20.5.2. Férias e um terço constitucional de férias.
20.5.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa.
20.5.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
20.6. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no item 14 do Anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017.
20.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor da licitação e instituição financeira.
20.8. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
20.9. Os valores referentes às provisões mencionadas neste Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
20.10. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
20.11. A empresa Contratada poderá solicitar a autorização da Administração Contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do Contrato.
20.11.1. Na situação do item acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
20.11.2. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração Contratante, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
20.11.3. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
20.11.4. A empresa Contratada deverá apresentar à Administração Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
20.12. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 05, de 26 de maio de 2017.
21. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
21.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela Contratante e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das Propostas, compete à Contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memorial de cálculo e Planilhas apropriadas para a análise e posterior aprovação da Administração Contratante, na forma do Decreto n.º 9.507, de
21 de setembro de 2018 e das disposições constantes da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 05, de 26 de maio de 2017.
21.2. Após o interregno de um ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados.
21.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
21.4. A repactuação para reajuste do Contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
21.5. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
21.5.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, vigente à época da apresentação da Proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo Contrato.
21.5.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do reajuste do preço público vigente à época da apresentação da Proposta.
21.5.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das Propostas constante do Edital.
21.6. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
21.7. As repactuações a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.
21.8. Nessas condições, se a vigência do Contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
21.8.1. Da vigência do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra.
21.8.2. Da data do último reajuste do preço público vigente, para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa).
21.8.3. Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da Proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
21.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, ou ainda não tenha sido
possível à Administração Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no Termo Aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
21.10. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.
21.11. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na Proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Sentença Normativa, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
21.12. A Administração Contratante não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas de Trabalho que tratem do pagamento de participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa Contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
21.13. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional abrangida pelo Contrato.
21.14. Quando a repactuação solicitada pela Contratada se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA/IBGE, com base na seguinte fórmula (artigo 5º do Decreto n.º 1.054, de 7 de fevereiro de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado.
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada.
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da Proposta da licitação.
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
21.14.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Administração Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória
de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
21.14.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.14.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.14.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de Termo Aditivo.
21.14.5. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Administração Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
21.15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
21.15.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação.
21.15.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.
21.15.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou Sentença Normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
21.16. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
21.17. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
21.18. O prazo referido no item anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Administração Contratante para a comprovação da variação dos custos.
21.19. As repactuações serão formalizadas por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por Aditamento ao Contrato.
21.20. A Contratada deverá complementar a Garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F, da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017.
22. GARANTIA DA EXECUÇÃO
22.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Contratante, contado da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade durante a execução do Contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
22.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
22.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 78 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
22.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
22.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
22.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração Contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato.
22.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada.
22.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
22.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
22.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Administração Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
22.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
22.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
22.7. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
22.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
22.9. A Administração Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
22.10. Será considerada extinta a garantia:
22.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato.
22.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato, caso a Administração Contratante não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017.
22.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Administração Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
22.12. A Contratada autoriza a Administração Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência e no Contrato.
22.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no artigo 8º, inciso VI, do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, observado a legislação que rege a matéria.
22.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
22.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao Contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 05, de 26 de maio de 2017.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, a Contratada que:
23.1.1. Falhar na execução do Contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação.
23.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
23.1.3. Fraudar na execução do Contrato.
23.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
23.1.5. Cometer fraude fiscal.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Administração Contratante pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
23.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
23.2.2. Multa de:
23.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração Contratante, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
23.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
23.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
23.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo.
23.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do Contrato.
23.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Contratante opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
23.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
23.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Contratante pelos prejuízos causados.
23.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no item 23.2.4. também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
23.4. As sanções previstas nos subitens 23.2.1, 23.2.3, 23.2.4 e 23.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 04 |
3 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. | 02 |
5 | Retirar empregado ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da Administração Contratante, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia. | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por empregado e por dia. | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do Contrato os Prepostos previstos neste Termo de Referência no Edital/Contrato. | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus empregados conforme previsto na relação de obrigações da Contratada. | 01 |
23.6. Também ficam sujeitas às penalidades do artigo 87, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, as empresas ou profissionais que:
23.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
23.6.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
23.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Contratante em virtude de atos ilícitos praticados.
23.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e subsidiariamente a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Administração Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.8.1. Caso a Administração Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
23.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
23.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa Contratada deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
23.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
24.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
24.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
24.3.1. Registro ou inscrição da empresa Licitante no Sistema do Conselho Regional de Medicina Veterinária, de acordo com a Resolução CFMV n.º 1177, de 17 de outubro de 2017, em plena validade.
24.3.2. A empresa deverá comprovar que possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da Proposta, profissional MÉDICO-VETERINÁRIO, regularmente inscrito no CRMV como responsável técnico, comprovado mediante a Anotação de Responsabilidade Técnica relativa à execução dos serviços solicitados.
24.3.3. Entende-se para fins deste instrumento, como pertencente ao quadro permanente da Licitante, na data prevista da entrega da Proposta: o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a Licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso a Licitante se sagre vencedora do certame.
24.3.4. No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata o item
24.3.2. poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração Contratante.
24.3.5. O Médico-Veterinário deverá possuir na data de abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico experiência mínima de pelo menos 1 (um) ano.
24.3.6. Declaração emitida pela Licitante de que realizou vistoria ou de que não a realizou, mas possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o órgão Contratante.
24.3.7. Declaração de que possui ou instalará clínica veterinária ou hospital veterinário em um raio máximo de distância de até 100 (cem) km do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da vigência do Contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do Anexo VII-A, da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017, e de que tem ciência que os procedimentos veterinários deverão, em regra, ser realizados em estabelecimento veterinário em um raio máximo de distância de até 50 (cinquenta) km do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, exceto se houver prévia autorização do CCF K9 RFB da ALF/GRU, quando, neste caso, poderão ser realizados em estabelecimento veterinário localizado em um raio de distância de até 100 (cem) km.
24.3.8. Declaração de Autorização para a Utilização da Garantia e de Pagamento Direto (conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017).
24.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global (para 12 meses) de até R$ 430.303,69 (quatrocentos e trinta mil, trezentos e três reais e sessenta e nove centavos) para atendimento de até 6 (seis) cães de faro, sendo 4 (quatro) cães de faros permanentes e até 2 (dois) cães visitantes.
24.5. O critério de julgamento da Proposta é o menor preço global.
24.6. As regras de desempate entre Propostas são as discriminadas no Edital.
25. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
25.1. O custo estimado da contratação é de R$ 430.303,69 (quatrocentos e trinta mil, trezentos e três reais e sessenta e nove centavos), o qual constitui o valor máximo aceitável.
26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
26.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/170533 Fonte: 0150251030
Programa de Trabalho: 204350 Elemento de Despesa: 33903905 PI: CAESDEFARO
27. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
27.1. Nesta contratação deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo sustentáveis, na forma do item 14 (Possíveis Impactos Ambientais) do Estudo Técnico Preliminar - ETP, Anexo D deste Termo de Referência.
28. ANEXOS
28.1. São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes Anexos:
28.1.1. ANEXO A - Modelo de Formulário de Autorização de Compra - FAC.
28.1.2. ANEXO B - Modelo de Plano de Contingência de Subcontratação.
28.1.3. ANEXO C - Modelo de Declaração de Manutenção das Condições de Qualificação Técnica.
28.1.4. ANEXO D - Estudo Técnico Preliminar - ETP.
Assinado e datado digitalmente.
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Chefe da Sapol/ALF/GRU
Propomos que o Sr. Delegado da ALF/SPO se digne de aprovar este Termo de Referência.
Assinado e datado digitalmente.
XXXXX XXXX XXXXXX
Chefe da Sepol/ALF/SPO
Aprovo este Termo de Referência em cumprimento ao estabelecido no § 1º, inciso III, do artigo 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia - RFB, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, combinado com o artigo 14, inciso II, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, para contratação de serviços de natureza continuada de clínica veterinária ou hospital veterinário, abrangendo a assistência médico-veterinária integral, inclusive responsabilidade técnica, com fornecimento de produtos e equipamentos veterinários, medicamentos e/ou suplementos prescritos, insumos de higiene e materiais de consumo, com a prestação de serviços de cuidadores/tratadores de cães de faro, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas dependências do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, hospedagem de cães de grande porte, sistema de transporte do tipo leva e traz e transporte por ambulância, em condições adequadas de segurança, saúde e higiene, para até 6 (seis) cães de faro, sendo 4 (quatro) cães permanentes e até 2 (dois) cães visitantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, no inerente Edital e seus Anexos, visando atender às necessidades da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - ALF/GRU.
Assinado e datado digitalmente.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Delegado da ALF/SPO
página 1 de 1
Ministério da Economia
PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO
O Ministério da Economia garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001 e da Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012.
A página de autenticação não faz parte dos documentos do processo, possuindo assim uma numeração independente.
Documento produzido eletronicamente com garantia da origem e de seu(s) signatário(s), considerado original para todos efeitos legais. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001.
Histórico de ações sobre o documento:
Documento juntado ao processo em 07/11/2022 09:48:09 por Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Documento assinado digitalmente em 07/11/2022 09:48:09 por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, Documento assinado digitalmente em 04/11/2022 11:35:31 por XXXX XXXXX XXXXXXXX e Documento assinado digitalmente em 04/11/2022 08:00:12 por XXXXX XXXX XXXXXX.
Esta cópia / impressão foi realizada por XXXXXX XXXXXXX LISBOA em 07/11/2022.
Instrução para localizar e conferir eletronicamente este documento na Internet:
1) Acesse o endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xXXX/xxxxxxx/xxxxx.xxxx
2) Entre no menu "Legislação e Processo".
3) Selecione a opção "e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais".
4) Digite o código abaixo:
EP07.1122.10067.IHOZ
5) O sistema apresentará a cópia do documento eletrônico armazenado nos servidores da Receita Federal do Brasil.
Código hash do documento, recebido pelo sistema e-Processo, obtido através do algoritmo sha2: CA4F1BC7DF312B6545429BD80423D35394179AEF35B5E5EAC2214C6641A9559E
Página inserida pelo Sistema e-Processo apenas para controle de validação e autenticação do documento do processo nº 10814.721099/2022-80. Por ser página de controle, possui uma numeração independente da numeração constante no processo.
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Unidade Gestora: Alfândega da RFB em São Paulo - ALF/SPO
Unidade Administrativa: Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - ALF/GRU Seção de Programação e Logística - Sapol/ALF/GRU
ANEXO A - MODELO
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA - FAC
(Preencha um formulário para cada medicamento.)
FAC n.º:
Processo: Contratada: CNPJ n.º: DATA:
MEDICAMENTO | ||||
Item | Descrição | Tipo de Unidade (ex: caixa, comprimido) | Quantidade | |
1 | ||||
IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES E ORÇAMENTO | ||||
Nº | Razão Social do Fornecedor | CNPJ nº | Valor Unitário do Item 1 | Valor Total do Orçamento |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 |
FINALIDADE
Autorizo a aquisição dos medicamentos acima do fornecedor de menor orçamento. Data, carimbo, assinatura do Fiscal do Contrato
AUTORIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO
Ciente.
Data, carimbo, assinatura do Representante da Contratada
CIÊNCIA DA CONTRATADA
Anexo B - Modelo Plano de Contingência de
Subcontratação
05/08/2022
ANEXO B - MODELO DE PLANO DE CONTINGÊNCIA DE SUBCONTRATAÇÃO
(Processo Administrativo n.º 10814.721099/2022-80)
Contratada:
Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº ........ / ..........
Vigência de 12 meses: início em .........../......../........ e encerramento em .........../........./..........
Identificação da Contratada e do Contrato
Assinatura do Representante da Contratada
Local e data:
Plano de Contingência nº ........../...........
Identificação da Subcontrata 1 | |
Razão Social: Endereço: | CNPJ nº |
Identificação da Subcontrata 2 | |
Razão Social: Endereço: | CNPJ nº |
Identificação da Subcontrata 3 | |
Razão Social: Endereço: | CNPJ nº |
Identificação da Subcontrata 4 | |
Razão Social: Endereço: | CNPJ nº |
Identificação da Subcontrata 5 | |
Razão Social: Endereço: | CNPJ nº |
Item | Descrição | Subcontratada 1 | Subcontratada 2 | Subcontratada 3 | Subcontratada 4 | Subcontratada 5 |
PROCEDIMENTOS (Item 7.2.15. do Termo de Referência) | ||||||
Consultas | ||||||
2 | Consulta Emergência | |||||
3 | Consulta Especialistas | |||||
Vacinas | ||||||
4 | V10 ou V8 canina - adulto anual | |||||
5 | Anti-rábica |
Página 1