EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E – 2.670/2020
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E – 2.670/2020
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM DO LOTE DATA DE ABERTURA: 22/07/2020
HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 09H00MIN
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU torna público para conhecimento das empresas interessadas, que se encontra aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva O REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, conforme
especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM DO LOTE e será processado na conformidade do disposto na Lei 10.520/2002, no Decreto Federal nº. 5.450/2005, subsidiariamente na Lei 8.666/1993 e suas alterações, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:
Anexo I - Modelo de Proposta de Preços
Anexo II - Minuta de Credenciamento;
Anexo III - Minuta de Declaração de Habilitação Prévia;
Anexo IV - Minuta de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
Anexo V - Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo VI - Minuta de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VIII - Termo de Ciência e Notificação.
Anexo IX – Declaração de documentos a disposição do TCE – SP
Anexo X – Responsáveis que assinaram o ajuste
1 – DAS INFORMAÇÕES
1.1. As propostas e os documentos dos interessados serão recebidos na Sessão Pública do Pregão Presencial, que ocorrerá sala reunião da licitação, situado na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº. 458, Centro, Município de Embu Guaçu, Estado de São Paulo, às 09h00 min do dia 22 de julho de 2020 ou, previamente, no mesma seção, no horário das 08h00min às 17h00min, em dias úteis.
1.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório sobre o Pregão desde que arguidas por escrito e tempestivamente protocoladas na Praça de Atendimento, na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº. 458, Centro, Município de Embu Guaçu, Estado de São Paulo estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
1.2.1. Nos casos de Impugnação o(a) subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para Impugnar.
1.3. As respostas do Pregoeiro às dúvidas e questionamentos suscitados serão dadas por escrito, e encaminhadas a todos os adquirentes do Edital, para ciência geral.
1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, caso a alteração influencie diretamente nas propostas a serem apresentadas, será designada nova data para a realização do certame.
1.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original, ou cópia autenticado por Xxxxxxxx de Notas, ou por Servidor Público (comissionado) designado.
1.6. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
2 − DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão todas as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências de credenciamento e de habilitação.
2.2. Estará impedida de participar a empresa que:
a) Esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
b) Esteja suspensa e/ou impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu;
c) Tiver registrado no seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Pregão.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do Pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas, dar lances verbais, e para a prática de todos os demais atos do certame, conforme modelo constante do Anexo II.
3.3. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
b) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.4. A licitante deverá apresentar em separado dos envelopes 1 e 2 “Credenciamento e a Declaração de cumprimento das condições de habilitação” (Anexos II e III), sob pena de desconsideração da proposta.
3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior à fase de habilitação, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, fora dos envelopes, declaração, conforme modelo constante do Anexo VI de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
4 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. As Propostas e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2020 OBJETO: ENVELOPE 1 − PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE: XXX (ENVELOPES INDIVIDUAIS PARA CADA LOTE PARTICIPANTE)
LICITANTE:
4.2. As propostas deverão ser apresentadas em envelopes individuais para CADA LOTE
participante que tem interesse conforme demonstrado acima.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2020 OBJETO:
ENVELOPE 02 − DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE:
4.3. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
4.4. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o Órgão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
5 − DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços, conforme modelo do Anexo I, compreenderá:
5.1.1. A proposta propriamente dita, com clareza, em uma via, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da licitante ou impresso por processo eletrônico, contendo o preenchimento obrigatório da marca, valor unitário e total de cada item que compõe o lote, o valor total do lote, bem como valor total da Proposta por extenso com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
a) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos para atendimento do objeto, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
b) As propostas deverão contemplar todas as despesas incidentes, tais como encargos diretos e indiretos, impostos, taxas etc., sob pena de desclassificação da licitante.
5.2. Constituem exigências deste Edital, conforme segue:
a) Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope nº. 01 - ”Proposta de Preços”;
b) Prazo de Vigência do Registro de Preços: A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano a partir de sua assinatura;
c) Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos produtos, em 28 (vinte e oito) dias, da entrega da Nota-Fiscal/Fatura, após aprovação dos mesmos pela Secretaria Municipal requisitante, em depósito em conta corrente a ser indicada pela licitante, devidamente assinada pelo responsável, incluindo-se todos os ônus;
d) Local de entrega: Departamento de Almoxarifado Central, situado à Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, xx, Xxxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000 de segunda a sexta-feira, horário: 08h00min as 12h00min e das 13h00min às 16h00min.
e) Prazo de entrega: A entrega do material de limpeza, higiene e descartável objeto do presente certame, deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento que deste defluirá.
f) Não serão admitidos, nas propostas, descontos sobre preços ofertados nem variações condicionais destes em relação a outras propostas;
g) A licitante vencedora deverá no prazo de até 02 (dois) dias após a sessão do pregão, apresentar ao Seção de Licitação, o valor unitário de cada item que compõe o lote.
h) A Contratada se responsabilizará pelo transporte, entrega, e descarregamento do objeto da licitação no local de entrega.
i) Os produtos deverão ser acondicionados (embalados) de forma a não se sujeitar a danificações no transporte e/ou entrega.
j) Os preços apresentados contam com a inclusão de todos os acessórios, os custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive transporte, taxas de frete e similares, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
5.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou outro pretexto.
5.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até que se inicie a fase de lances.
5.5. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus ANEXOS, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada neste Edital e quaisquer outras normas legais correlatas.
5.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
5.8. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM DO LOTE satisfeitas todas as exigências constantes neste ato convocatório.
5.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, ainda, aquelas que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital, e que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado e estimados pela Administração.
6 – DAS AMOSTRAS
6.1 – Somente será solicitada amostra da empresa declarada vencedora, que deverá ser apresentada e identificada com número do pregão e nome da licitante, devidamente adequado para transporte e sua guarda, de acordo as especificações técnicas descritas no Anexo I deste Edital.
6.1.1 - Deverá ser apresentada 01 (amostra) em sua embalagem primária original, para efeito de verificação das exigências pertinentes ao objeto do Pregão do item identificado do lote, conforme relação abaixo:
LOTE 01 -: itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.
LOTE 02 - itens 01, 02, 03, 04 e 05.
6.1.2 – É de responsabilidade da empresa apresentar relação das amostras em 02 (duas) vias, sendo que 01 via será protocolada pela Secretaria de Saúde, e devolvida à empresa.
6.2 - A amostra será analisada pela Secretaria Municipal de Saúde, a fim de se determinar as características de aceitabilidade, composição e qualidade.
6.3. A empresa vencedora deverá apresentar a amostra em até 05 (cinco) dias úteis, após a realização da sessão pública do Pregão.
6.4. As amostras deverão ser entregues na secretaria de Saúde, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx – Xxxx Xxxxx /XX – CEP: 06900-000, devidamente identificadas com o nome da empresa e número do processo licitatório para conferência.
6.5. As amostras apresentadas serão submetidas à análise e avaliação, onde serão considerados os parâmetros e especificações constantes do Anexo I e demais exigências deste edital, ficando os licitantes cientes, desde já, que o(s) produto(s) considerado(s) insatisfatório(s) em qualquer das análises, terá(ão) seu(s) itens/lote (ns) automaticamente desclassificado(s).
6.6. As amostras apresentadas serão submetidas à análise e utilizadas para conferência quando da entrega definitiva pela empresa vencedora.
7– DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
7.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, com o credenciamento dos licitantes e recebimento das Declarações, na forma prevista nos termos constantes dos itens 3 a 5.
7.2. Em seguida, o pregoeiro efetuará a abertura dos Envelopes de nº 01 – PROPOSTA por ondem de lote (individuais/indicando os lotes participantes), verificando se esta encontra-se em conformidade com as exigências do edital, e, ainda se o objeto cotado reproduz as especificações contidas neste instrumento convocatório e seus anexos
7.3. O pregoeiro desclassificará a(s) proposta(s) caso se verifique as situações constantes do item 5.8, e, classificará as propostas que participarão da fase de lances, sendo elas a de MENOR PREÇO DO ITEM DO LOTE, bem como as com valor superior a esta última em até 10% (dez por cento), sendo respeitada a ordem crescente de classificação.
7.4. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos do item acima, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços ofertados nas propostas escritas.
7.5. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por item do lote.
8.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, devendo ser aplicado o percentual mínimo de 1% (um por cento) entre os lances.
8.3. A etapa de lances da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do direito de ofertarem lances.
8.4. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
8.4.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance.
8.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão.
8.4.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP).
8.4.4. Não ocorrendo a classificação em primeiro lugar da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME´s ou EPP´s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desde que o lance ofertado estejam dentro da margem de 5% (cinco por cento) do menor lance apurado.
8.4.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto no item 8.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência.
8.4.6. Na hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 8.4.1, será assim considerada, então, a proposta originalmente melhor classificada nos lances.
8.4.7. O disposto no item anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO POR ITEM DO LOTE e os valores estimados para a licitação.
8.6. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
8.7. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, avaliarão a aceitabilidade da proposta melhor classificada na etapa de lances, validando as informações relacionadas ao objeto nela informadas, desde que fique comprovado o atendimento às exigências constantes neste instrumento convocatório e seus Anexos.
9.2. Caso, excepcionalmente, seja suspensa a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes 02 - HABILITAÇÃO ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10 – DO JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Uma vez demonstrado pela licitante melhor classificada na etapa de lances o atendimento às exigências desta Administração descritas neste instrumento convocatório e seus Anexos, será a mesma declarada vencedora na fase de Proposta.
10.2. Se a proposta vencedora na etapa de lances não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de cada licitante, até a apuração da proposta que atenda integralmente a este Edital, declarando-a então vencedora.
10.3. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora da etapa de Proposta para que seja obtido preço melhor.
10.4. Encerrada a fase de Proposta, passar-se-á, então à abertura do Envelope 02 – HABILITAÇÃO, da licitante vencedora, e a consequente avaliação de seu conteúdo.
11 − DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Para a habilitação das licitantes, será exigida a seguinte documentação:
11.1.1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos de que tratam as alíneas anteriores, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício;
11.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 10.1.1 não precisarão constar do Envelope "Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
11.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão conjunta de débitos relativos a tributos Federais e dívida ativa da União);
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (Certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado) pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (mobiliário) da sede ou domicílio da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração Municipal aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
h) Para fins de comprovação de regularidade fiscal serão aceitas as competentes certidões negativas e as positivas com efeito de negativa.
Obs: Nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e suas alterações, as Certidões conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União e à relativa às contribuições Previdenciárias, poderão ser substituídas pela Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND).
11.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.1.2.2. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação;
11.1.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.1.2.4. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
11.1.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da proposta, ressalvando-se a possibilidade de participação de entidade em recuperação judicial mediante apresentação do Plano de
Recuperação Judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
11.1.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) – A empresa deverá comprovar, por meio de um ou mais atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, devendo comprovar para cada item que compõem o item/lote, a quantidade de 50% do total estimado a ser fornecido. (Obs: será admitido o somatório dos atestados para comprovação da capacidade técnica da licitante, sem restrição quanto aos períodos dos contratos), nos termos da súmula n° 24 do TCE/SP.
11.1.5. Será exigida, ainda, a apresentação da seguinte documentação:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame (Anexo V);
b) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993 (Anexo IV).
c) Declaração de que caso consagre-se vencedor, reúne condições de apresentar em 05 (cinco) dias úteis após a sessão, o laudo de aprovação emitido pelo I.P.T. (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, comprovando as características exigidas em cada item nos lotes, conforme sua norma vigente da ABNT.
d) Declaração de que caso consagre-se vencedor, reúne condições de apresentar em 05 (cinco) dias úteis, também para os itens de Papel higiênico, Laudo Microbiológico de acordo com a Portaria 1.480 de 31/12/1990 do Ministério da Saúde, Laudo de irritação dérmica primária e cumulativa, corrosão dérmica e sensibilização dérmica maximilizada, emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO.
e) Declaração em papel timbrado da empresa assinada pelo seu representante legal, de que reúne condições de apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, caso seja vencedora do certame, os documentos abaixo relacionados:
e.1) Licenças de funcionamento da licitante emitidas pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município sede (autoridade local), nos termos da Lei Federal no. 6.360 de 23/09/76, compatíveis com os itens que compõem o objeto da licitação. As referidas licenças deverão ser em nome totalmente compatível ao Contrato Social em vigor da licitante. Entretanto a licitante que, por força de lei local, não esteja subordinada às licenças de funcionamento expedidas pelas Vigilâncias Sanitárias Estadual ou Municipal, estarão dispensados, portanto, de comprovações dessa natureza na fase de habilitação.
e.2) Autorizações de funcionamento específicas para o exercício da atividade, expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde que poderão ser consultadas em xxx.xxxxxx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal no. 6.360 de 23/09/76 e Decreto Federal 79.094 de 05/01/77, compatíveis com os itens que compõem o objeto da licitação. As referidas autorizações deverão ser em nome totalmente compatível ao Contrato Social em vigor da licitante. No entanto, estão dispensadas da Licença de Funcionamento as empresas varejistas e/ou demais empresas que não se encontram sujeitas à exigência pela legislação local.
f) Todos os Laudos dos produtos solicitados, conforme descritivo no Anexo I.
g) A não apresentação da documentação pelo vencedor ou sua apresentação irregular ou incompatível no prazo de 05 (cinco) dias úteis, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/2002.
11.2. As documentações relativas ao subitem 11.1.5. - xxxxxxx “x”, “x”, “e”, “e.1”, “e.2” e “f”, deveram ser apresentadas somente dos itens/lotes que a Licitante irá participar.
11.3. Para fins de comprovação das condições de habilitação serão aceitos documentos apresentados na via original, por qualquer processo de cópia autenticada, seja por Cartório competente, ou por servidor (comissionado) da Administração Pública Municipal.
11.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
11.5. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora na etapa de Proposta.
11.6. A Licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.
11.7. Constituem motivos para inabilitação da licitante:
11.7.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
11.7.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, ressalvados os casos que se enquadrem no item 11.1.2.2;
11.7.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial, nos casos em que Matriz for a licitante;
11.7.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 11.7.5. O não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação.
12 – DOS RECURSOS
12.1.16. Após ser declarado o vencedor do certame, serão os licitantes indagados para manifestar a sua intenção de interpor recurso, devendo a manifestação ser feita de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões.
12.1.17. Aceita a intenção pelo Pregoeiro, deverá o interessado, no prazo de 03 (três) dias, apresentar as razões recursais, mediante protocolo da petição na Praça de Atendimento, na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº. 458, Centro, Município de Embu Guaçu, Estado de São Paulo, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo e forma, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.18. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.1.19. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.20. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pelo processo licitatório, se não aceito o recurso interposto.
12.1.21. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
12.1.22. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
12.1.23. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, no Departamento de Licitações na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº. 458, Centro, Município de Embu Guaçu, Estado de São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
13 − DO RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
13.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
13.2. Assinada a ata da sessão pública, e, ausente recurso administrativo, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação do objeto ao vencedor e homologação.
13.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado no Diário Oficial do Estado.
14 − DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos, objeto deste Pregão serão de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU E SUAS SECRETARIAS e atendida pelas dotações orçamentárias n.º 01003 05.02.00 3.3.90.30.00 12 361 0012 2053 / 01197 09.01.00 3.3.90.30.00 10 302 0003
2004 / 01190 09.01.00 3.390.30.00 10 301 0003 2001 / 00238 09.01.00 3.3.90.30.00 10 30405 2010 / 01036
09.01.00 3.3.90.30.00 10 122 01 2007 / 01194 09.01.00 3.3.90.30.00 10 301 0003 2001 / 00162 06.01.00
3.3.90.30.00 13 392 0004 2033 / 000 00.00.00 30.00 0000 00 0000000 / 000 00.00.00 30.00 0000 00 0000000
/ 000 00.00.00 30.00 0000 00 0000000 / 295 10.01.00.30. 2016 05 5000040 / 000 00.00.00 30.00 2017 02
5000049 / 000 00.00.00 30.00 0000 00 0000000 / 000 00.00.00 30.00 0000 00 0000000 / 000 00.00.00 30.00
2020 01 5100000 / 000 00.00.00 30.00 0000 00 0000000 / 000 00.00.00 30.00 0000 00 0000000 / 000 00.00.00
30.00 2020 05 5000022 / 000 00.00.00 30.00 0000 00 0000000 / 000 00.00.00 30.00 0000 00 0000000 / 00178
01.01.00 3.3.90.30.00 27812 0005 2034 / 00410 11.01.00 3.3.90.30.00 15451 0007 2068 / 01170
12.01.003.3.90.30.00 15 452 0001 2012 / 00881 12.02.00 3.3.90.30.00 06 181 0001 2014 / 00982 11.02.00
3.3.90.30.00 15 451 0007 2068, constante do exercício de 2020 e subsequente.
15. DA ATA
15.1. A licitante vencedora será convocada para assinar a ata, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da homologação e a adjudicação do presente certame.
15.2. A entrega do objeto do presente certame será efetuada em regime por preço unitário.
15.3. Farão parte integrante da ata, independentemente de transcrição ou anexação, o presente Edital, e a proposta da licitante vencedora.
15.4. Serão incorporados a ata, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
15.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU poderá declarar rescindido a ata, independentemente de interpelação judicial e de qualquer indenização, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16 – DAS PENALIDADES
16.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez) por cento do total global de sua proposta do(s) lote(s) que estiver participado.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
16.1.1. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
16.2. Fica assegurada à REGISTRANTE a faculdade de rescindir totalmente o contrato decorrente do presente Pregão, sem que ao fornecedor assista o direito de qualquer indenização, nos casos de:
a) Execução do objeto do referido certame que não esteja de pleno acordo com o especificado no Anexo I do Edital;
b) Falência, liquidação amigável ou judicial.
17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Prefeitura Municipal de Embu Guaçu reserva-se ao direito de:
a) Revogar o presente pregão, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento.
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas.
c) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
17.2. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
17.3.Todos os horários lançados neste edital referem-se ao horário de Brasília.
17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Embu Guaçu.
17.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão.
17.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
17.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93.
17.11. Quaisquer questionamentos necessários ao entendimento deste edital por parte dos interessados deverão ser feitos por escrito e protocolados na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº. 458, Centro, Município de Embu Guaçu, Estado de São Paulo.
17.12. O Edital completo está à disposição para consulta e impressão no site da Prefeitura: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, ou diretamente na Prefeitura no qual o interessado deverá trazer um CD para cópia junto a Seção de Licitações, na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº. 458, Centro, Município de Embu Guaçu, Estado de São Paulo, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h:00. Obs. Não serão prestadas informações por telefone ou e-mail.
Xxxx Xxxxx, 09 de julho de 2020.
DECLAIR ANDRELLA PREGOEIRO
ANEXO I
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 0017/2020 PROPOSTA COMERCIAL
Empresa:
Endereço:
CEP: CNPJ: Inscrição Estadual: Tel: ( )
Abertura dos envelopes: XX/XX/2020 as 09h0min. Lote participante: XX
Validade da proposta: De acordo com o edital. Condições de Pagamento: De acordo com o edital. Prazo de entrega: De acordo com o edital.
OBJETO: A presente licitação tem por OBJETO o “Registro de Preços” para o fornecimento de material de limpeza e higiene para atender a Prefeitura de Xxxx Xxxxx e suas secretarias, obedecidas às especificações técnicas contidas no caderno técnico, conforme Anexo I do Edital.
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE TOTAL | COTA PRINCIPAL 75% | COTA RESERVA 25% ** | UNIDADE/ APRESENTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 995 CAIXAS | 746 CAIXAS | 249 CAIXAS | Caixa contendo 4 galões de 5 litros | Água sanitária, desinfetante bactericida, alvejante com cloro ativo. Composição: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio. Princípio ativo: hipoclorito de sódio. Teor de cloro ativo: de 2,0% a 2,5%, p/p, densidade ± entre 1,029 a 1,04 e PH ± entre 11 a 13, acondicionado em galão plástico, caixa contendo 4 galões de 5 litros. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
2 | 171 CAIXAS | 128 CAIXAS | 43 CAIXAS | Caixa contendo 12 frascos de 1 litro | Álcool etílico 46,2° INPM para uso geral. Composição: Álcool etílico e água, PH entre ± 6 a 8 (54° GL). Caixa contendo 12 frascos, embalados em frascos plásticos contendo 1 litro. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
3 | 43 CAIXAS | 32 CAIXAS | 11 CAIXAS | Caixa contendo 12 frascos de 1 litro | Álcool etílico 70° INPM. Composição: Álcool etílico e água, PH entre ± 6 a 8. Caixa contendo 12 frascos, embalados em frascos plásticos contendo 1 litro. O produto deverá possuir 6registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
4 | 47 CAIXAS | 35 CAIXAS | 12 CAIXAS | Caixa contendo 12 frascos de 1 litro | Álcool etílico 92,8° INPM para uso geral. Composição: Álcool etílico e desnaturante, PH entre ± 6 a 8. Caixa contendo 12 frascos, embalados em frascos plástico contendo 1 litro. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
5 | 511 CAIXAS | 383 CAIXAS | 128 CAIXAS | Caixa contendo 12 frascos de 500 ml | Álcool gel 70%, utilizado para assepsia a seco da pele. Gel transparente, com odor característico alcoólico PH entre 6,5 a 7,5. Caixa contendo 12 frascos, embalado em frascos plásticos com tampa de rosca e válvula pump, contendo 500 ml. Composição: alcohol, carboner, triethanolamina, glycerin e aqua. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
6 | 130 CAIXAS | 97 CAIXAS | 33 CAIXAS | Caixa contendo 6 frascos de 1,5 litros | Alvejante sem cloro, para tirar manchas e sujeiras de tecidos brancos e coloridos, Composição: peróxido de hidrogênio, tensoativo aniônico, PH ± entre 3,5 A 4,5 e densidade ± entre 0,98 a 1,5 g/ml. Caixa contendo 6 frascos, embalados em frascos plástico com tampa de rosca contendo 1,5 litros. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
7 | 49 CAIXAS | 36 CAIXAS | 13 CAIXAS | Caixa contendo 12 frascos de 750 ml | Cera incolor auto brilho. Composição: plastificante, atenuador de espuma, agente formador de filme, conservante, agente nivelador e veículo, PH ± entre 6,5 a 8, teor de não voláteis ± entre 8,8 a 10. Caixa contendo 12 frascos, embalado em frascos plásticos pet com tampa flip top, contendo 750 ml. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
8 | 747 CAIXAS | 560 CAIXAS | 187 CAIXAS | Caixa contendo 4 galões de 5 litros | Desinfetante para uso geral. Composição: cloreto de alquil dimetil benzil amônio, corante, nonilfenol etoxilado e veículo, princípio ativo: cloreto de alquil dimetil benzil amônio 0,2%, PH ± entre 5,5 a 8, fragrância lavanda. Caixa contendo 4 galões embalado em galão plástico, contendo 5 litros. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
9 | 4.382 CAIXAS | 3.286 CAIXAS | 1.096 CAIXAS | Caixa contendo 24 frascos de 500 ml | Detergente líquido glicerinado. Composição: tensoativos aniônicos, emoliente, espessantes, e coadjuvantes, neutralizante, sequestrante, izotiazolinonas, corante, fragrância e veiculo, Aspecto líquido viscoso, na fragrância pêssego ou melancia, PH ± entre 6,5 a 7,5, densidade ± entre 1,01 a1,03 g/ml. Caixa contendo 24 frascos embalado em frasco plástico com tampa push pull, contento 500 ml. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
10 | 34 CAIXAS | 25 CAIXAS | 9 CAIXAS | Caixa contendo 12 frascos de 300 ml | Inseticida a base de água. Composição: ativos, emulsificantes, mascarante, solvente, antioxidantes, água e propelente - ingredientes ativos: d'aletrina 0,10% p/p, d'tetrametrina 0,10% p/p, cifenotrina 0,13% p/p, odor característico. Caixa contendo 12 frascps, embalado em frasco de metal, contendo 300 ml / 177 grs. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
11 | 737 CAIXAS | 552 CAIXAS | 185 CAIXAS | Caixa contendo 4 galões de 5 litros | Hipoclorito de sódio. Composição: hipoclorito de sódio: 4,5 a 5,5%, hidróxido de sódio e água, PH ± entre 11,5 a 13. Caixa contendo 4 galões embalado em galão plástico, contendo 5 litros. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
12 | 14 CAIXAS | 10 CAIXAS | 4 CAIXAS | Caixa contendo 24 frascos de 500 ml | Limpa alumínio, PH ± entre 4 a 5. Caixa contendo 24 frascos, embalado em frasco plástico de 500 ml e com tampa push pull. Composição: ácido sulfônico, emulsificante, alcalinizante, fragrância, corante, e veículo. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
13 | 24 CAIXAS | 18 CAIXAS | 6 CAIXAS | Caixa contendo 24 frascos de 600 ml. | Limpa vidros. Composição: lauril éter sulfato de sódio, nonil fenol etoxilado 9,5 OE, isotiazolinonas, alcalinizante, solvente, corante, fragrância e veículo, PH ± entre 9,0 a 10,0 densidade ± entre 0,96 a 0,99 g/ml, odor característico. Caixa contendo 24 frascos, embalado em frasco plástico com tampa flip top, contendo 600 ml. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
14 | 139 CAIXAS | 104 CAIXAS | 35 CAIXAS | Caixa contendo 12 frascos de 600 ml | Limpador multiuso. Composição: ácido linear alquilbenzeno sulfônico, tensoativo não iônico, solventes, sinergista, isotiazolinonas, neutralizante, corante, fragrância e veículo, PH ± entre 9,0 a 10, densidade ± entre 0,98 a 0,9999 g/ml, odor característico. Caixa contendo 12 frascos, embalado em frasco plástico com tampa flip top, contendo 600 ml. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
15 | 38 CAIXAS | 28 CAIXAS | 10 CAIXAS | Caixa contendo 12 frascos de 300 ml | Lustra móveis. Composição: silicone e ceras naturais ou microcristalinas, coadjuvante, solventes alifáticos, atenuador de espuma, emulsificante, espessante, conservante, nonilfenol etoxilado, alcalinizante, sequestrante, fragrância e veículo, PH ± entre 8 a 9,5, densidade ± entre 0,95 a 0,97 g/ml, fragrância lavanda. Caixa contendo 12 frascos, embalado em frasco plástico com tampa flip top, contendo 300 ml. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
16 | 32 CAIXAS | 24 CAIXAS | 8 CAIXAS | Caixa contendo 12 frascos de 1 litro | Removedor. Composição: 100 % aguarrás mineral, densidade ± entre 0,76 a 0,79 g/ml, odor característico. Caixa contendo 12 frascos, embalado em frasco plástico com tampa de rosca, contendo 1 litro. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
17 | 111 CAIXAS | 83 CAIXAS | 28 CAIXAS | Caixa contendo 10 embalagens com 05 unidades de 200 gramas cada | Sabão em barra 200 grs. multiuso neutro glicerinado. Utilizado para lavagem de roupas e tecidos em geral, remoção de gordura de panelas e utensílios domésticos e limpeza em geral. Caixa contendo 10 embalagens com 05 unidades de 200 gr cada, composição: ácidos graxos vegetais, glicerina, sebo saponificados, sequestrante, branqueador óptico, coadjuvante e água. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
18 | 286 CAIXAS | 214 CAIXAS | 72 CAIXAS | Caixa contendo 20 unidades de 1 kg | Sabão em pó. Composição: linear alquilbenzeno sulfonato de sódio, coadjuvantes, alcalinizantes, corante, branqueador óptico, carga, sinergistas, enzimas, fragrância e água, PH ± entre 9 a 12. Caixa contendo 20 unidades, embalado em caixa individual de papelão, contendo 1 kg. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
19 | 28 CAIXAS | 21 CAIXAS | 7 CAIXAS | Caixa contendo 24 frascos de 300 gramas | Saponáceo em pó, PH ± entre 9,5 a 10,5, embalado em frasco plástico contendo 300 grs. Composição: linear aquilbenzeno sulfonato de sódio, alcalinizante, agente abrasivo, agente de branqueamento e fragrância. Componente ativo: dicloroisocianurato de sódio. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
LOTE 2
ITEM | QUANTIDADE TOTAL | COTA PRINCIPAL 75% | COTA RESERVA 25% ** | UNIDADE/ APRESENTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 99 CAIXAS | 74 CAIXAS | 25 CAIXAS | Caixa contendo 12 potes com no mínimo 400 lenços | Lenço umedecido para higienização de bebês. Testado dermatologicamente, antialérgico, que evita assaduras, sem álcool e com aloe vera, confeccionado em tecido TNT. Composição: aqua, cocamidopropyl betaine, aloe barbadensis extract, propylene glycol, glycerin, tetrasodium edta, poly sorbate-20, benzalkonium chloride + propylene glycol, parfum, phenoxparaben / isobultylparaben e nowoven. Acondicionado em pote plástico, com tampa abre e fecha, podendo ser reabastecido pelo refil. Caixa contendo 12 potes, |
embalagem com no mínimo 400 lenços, com medidas de 19,5cm x12,0cm, podendo variar em no máximo 1 cm +/-. Constar na embalagem informações conforme norma vigente. | |||||
2 | 78 FARDOS | 58 CAIXAS | 20 CAIXAS | Fardo contendo 74 pacotes com 4 unidade/rolo | Papel higiênico folhas simples, de cor branca, medindo 10 cm x 30 metros, gofrado, CLASSE 01 CONFORME ABNT 15464, composto por 100% celulose virgem descrito na embalagem, com a seguinte composição; gramatura superior a 18 conf. ABNT NBR NM ISSO 536:2000, alvura difusa superior a 84 conforme norma ABNT NBR NM ISO 2470:2001, resistência a tração a seco, ponderada, em N/m (Calculo) superior que 110 conforme ABNT NBR NM 15134:2007, índice de maciez, em N/MG, (calculo), menor que 7 conforme ABNT NBR NM 15134:2007, pintas, em mm²/m², menor que 200 conforme ABNT NBR 8259:2002, furos em mm²/m² menor que 1 conforme ABNT NBR NM 15134:2007, tempo de absorção de água, método cestinha, em s, menor que 4,6 conforme ABNT NBR 15004:2003, embalado em pacote plástico contendo 4 rolos, devidamente identificados com informações sobre o produto, número de lote, fabricante, composição, e demais informações. |
3 | 78 FARDOS | 58 CAIXAS | 20 CAIXAS | Fardo contendo 74 pacotes com 4 unidade/rolo | Papel higiênico, folhas duplas, de cor branca, gofrado, classe 01, medindo 10 cm x 50 m, composição 100% celulose virgem descrito na embalagem, com a seguinte composição; gramatura superior a 32,7 conf. ABNT NBR NM ISO 536:2000, alvura difusa superior a 90,6 conforme ABNT NBR NM ISO 2470:2001, resistência a tração a seco, ponderada, em n/m(calculo) superior que 154,50 conforme ABNT NBR NM 15134:2007, índice de maciez, em n/mg, (calculo) , menor que 4,73 conforme ABNT NBR NM 15134:2007, pintas, em mm²/m² , igual ou menor que 1 conforme ABNT NBR 8259:2002 , tempo de absorção de água – método cestinha , em s, menor que 3,99 conforme ABNT NBR 12625:2012 , acondicionado em pacote plástico contendo 4 rolos, devidamente identificados com informações sobre o produto, número de lote, fabricante, composição. |
4 | 7 CAIXAS | 5 CAIXAS | 2 CAIXAS | Caixa contendo 96 unidades de 85 gramas | Sabonete em barra. Composição: Sodium tallowate, aqua, sodium palm kernelate, glycerin, parfum, sodium chloride, tetrasodium edta, propyparaben, methylparaben, sodium hidroxide, etidronic acid, disodium distyrylbiphenyl disufonate, CI 77891, CI 74160, PH ± entre 8,5 a 11, fragrância suave. Caixa contendo 96 unidades, embalado individualmente, contendo 85 grs. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
5 | 451 CAIXAS | 338 CAIXAS | 113 CAIXAS | Caixa contendo 4 galões de 5 litros | Sabonete líquido, para limpeza das mãos, PH entre 6,5 e 7,5. Composição: Sodium Laureth Sulfate, Cocamide DEA, Glycol Distearate, Polyquatérnium 7, Guar Hidroxypropyl Trimonium Cloride, Methylchloroisothiazolinone e methylisothiazolinone, Disodium EDTA, Citric Acid, Sodium Chloride, Parfum, CI 19140, Aqua. Caixa contendo 4 galões, embalado em galão de 05 litros, perolado, cor branca, na fragrância erva doce, com propriedades emolientes que ajudam a hidratar a pele. O produto deverá possuir registro / notificação na Anvisa / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. |
COTA RESERVA: aplicação do inc. III do art. 48 da LC nº 123/06 **
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (. ).
Xxxx Xxxxx, de xxxxx de 2020
Representante Legal Nome da Empresa
C R E D E N C I A L
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx Ref.: Pregão Presencial nº. /2020.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede no endereço
, cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº. e CPF nº. , credenciar , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. e CPF nº. , como seu Representante, para representar a empresa e oferecer lances, negociar preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em seu nome, inclusive para desistir de interpor recursos, no processo de Licitação
Pregão Presencial nº. /2020, que objetiva
.
(Local) , (Data)
(assinatura)
Nome: RG:
E-mail:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx Ref.: Pregão Presencial nº. /2020.
Prezados Senhores
, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede no endereço
, cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº. e CPF nº. , para os fins de dar atendimento ao disposto “Do Credenciamento” do Edital relativo à licitação em referência, DECLARA estar cumprindo plenamente com as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão
Presencial nº. /2020, o qual objetivo a
.
(Local) , (Data)
(assinatura)
Nome: RG:
E-mail:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx Ref.: Pregão Presencial nº. /2020.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede no endereço
, cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº. e CPF nº. , para os fins de dar atendimento ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.*
(Local) , (Data)
(assinatura)
Nome: RG:
E-mail:
* Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx Ref.: Pregão Presencial nº. /2020.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede no endereço
, cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº. e CPF nº. , para os fins de dar atendimento ao disposto na alínea “a” do item 10.1.5. do Edital do Pregão Presencial nº. /2020, que objetiva a
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local) , (Data)
(assinatura)
Nome: RG:
E-mail:
DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte Edital nº.:
Pregão Presencial nº:
Objeto:
A (nome da licitante)_ , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para momento oportuno, conforme estabelecido no edital, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(assinatura)
Nome: RG:
E-mail:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. .../2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020.
REGISTRANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU REGISTRADA:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU, com sede na cidade de Embu Guaçu, Estado de São Paulo, na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº. 458, Centro, Município de Embu Guaçu, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.523.148/0001-01, neste ato representado pelo Senhora Prefeita Municipal................., nacionalidade .........., estado civil ......., profissão , portador do R.G. nº
e do CPF nº _, residente nesta cidade de Embu Guaçu/SP, doravante denominada simplesmente
REGISTRANTE, e de outro lado, a empresa , estabelecida na cidade de , na
, nº. , Estado de São Paulo, inscrita no CPF/MF sob nº. e Inscrição Estadual nº. , neste ato representada pelo Senhor , portador da Cédula de Identidade R.G. nº.
e do CPF/MF sob o nº. , doravante denominada simplesmente REGISTRADA, neste ato por seu representante legal, conforme documento comprobatório, nos termos da, Lei Federal nº. 8666/93, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 5.450/2005 e demais normas aplicáveis à espécie, resolvem Registro de Preços para a aquisição de utensílios, produtos de limpeza e materiais descartáveis, para atender a Prefeitura de Embu Guaçu e suas secretarias, obedecidas às especificações técnicas contidas no caderno técnico, conforme Anexo I.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA NATUREZA E OBJETO
É objeto do presente pela REGISTRANTE junto à REGISTRADA, o REGISTRO DE PREÇOS PARA A MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – Face a natureza e a quantidade do objeto licitado, ficará a REGISTRADA obrigada a fornecer à REGISTRANTE, sempre que por ela for exigido, a quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Autorização de Fornecimento (AF).
2.2 – A REGISTRADA ficará obrigada a entregar o produto requisitado, rigorosamente de acordo com as especificações técnicas, garantido a substituição imediata, sem qualquer ônus para a REGISTRANTE. Os produtos serão considerados recebidos após a sua conferência de praxe. O produto rejeitado deverá ser substituído dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo que a não substituição ensejará aplicação da multa prevista na clausula Décima Segunda desta Ata.
2.3 – A REGISTRANTE não estará obrigada a adquirir da REGISTRADA uma quantidade mínima dos produtos objeto do presente Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas anteriores.
2.4 – Os produtos só serão considerados aceito após conferência pelo responsável, ficando sujeito à substituição desde que comprovada a existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições de transporte inadequadas que comprometam a integridade do produto.
2.5 – Os produtos cotados não poderão ser substituídos no decorrer do Termo de Compromisso, sem a solicitação prévia da REGISTRADA e autorização desta Prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
2.6. Entregar os objetos da licitação em conformidade com o item 5.2 alíneas, “d”, “e”, ”g” e “h” do edital.
2.7 - Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária ou comercial, além de responsabilizar-se pelo trato e observância das leis
trabalhistas, previdenciárias e fiscais, pelas despesas tributárias e outras obrigações congêneres, decorrentes da assinatura e execução do presente instrumento contratual, ficando ainda a REGISTRANTE, responsável por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada na execução dos trabalhos e demais despesas indiretas e decorrentes da execução da presente ata, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à REGISTRANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os preços unitários dos produtos objetos do presente são os constantes da proposta apresentada pela
REGISTRADA, e da respectiva Ata de Registro de Preços.
3.2 – Os preços apresentados pela REGISTRADA, terão valores expressos em reais (R$) compatíveis com os de mercado, inclusos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
3.3 – Correrão exclusivamente por conta da REGISTRADA quaisquer tributos, e/ou demais ônus incidentes.
3.4 – A REGISTRADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no presente Termo de Compromisso, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Atribui-se à presente Xxx o valor total estimado de R$ XXXXX, de acordo com o quantitativo e valores unitários abaixo discriminados:
Lote | ||||
item | Quantidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
R$ | R$ | |||
CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O contrato terá vigência, iniciando-se em / /2020 e encerrando-se em / /2021.
5.2 – Durante o prazo desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu, não será obrigada a adquirir os produtos referidos no Anexo I do Edital, exclusivamente pelo sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar o Termo de Compromisso, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora neste caso, a contraditória e ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A presente Ata de Registro de Preços será usada pela Prefeitura Municipal de Embu Guaçu, mediante requisição, observadas as disposições do Decreto Federal nº. 5.450/2005.
CLÁUSULA SETIMA - DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, após a entrega da Nota-Fiscal/Fatura, após aprovação da Secretaria Municipal requisitante, em depósito em conta corrente a ser indicada pela licitante, incluindo-se todos os ônus.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela REGISTRANTE quando:
a) Homologado e adjudicado o objeto da licitação, as REGISTRADA, convocada, por escrito, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer ao Departamento de Licitação, para assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de cumprir tal ato;
b) A REGISTRADA não cumprir as obrigações constantes deste Termo de Compromisso;
c) A REGISTRADA não retirar a Autorização de Fornecimento (AF) no prazo estabelecido e a REGISTRANTE
não aceitar sua justificativa;
d) A REGISTRADA der causa à rescisão administrativa do Termo, decorrente de Registro de Preços;
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do presente Termo, decorrente de Registro de Preços;
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
g) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
8.2. A comunicação do cancelamento dos preços registrados nos casos previstos no subitem anterior será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez) por cento do total global de sua proposta.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
9.2. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
09.3. Fica assegurada à REGISTRANTE a faculdade de rescindir totalmente o contrato decorrente do presente Pregão, sem que ao fornecedor assista o direito de qualquer indenização, nos casos de:
a) Execução do objeto do referido certame que não esteja de pleno acordo com o especificado no Anexo I do Edital;
b) Falência, liquidação amigável ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram esta Ata, a proposta da REGISTRADA classificada em 1º (primeiro) lugar por item, no certame supra numerado.
10.2. A existência de preços de serviços registrados não obriga a Administração a firmar as contrações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
10.3. A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar os fornecedores registrados para estabelecer um novo valor.
10.4. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata, implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
10.5. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Federal nº. 5.450/2005, Lei Federal nº. 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
10.6. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Embu Guaçu/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE COMPROMISSO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
EM, DE DE 2020.
REGISTRANTE:
REGISTRADA:
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME: RG:
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
REGISTRANTE:
REGISTRADA:
OBJETO:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, dos recursos acima identificados e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estarmos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vieram a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90, da Lei Complementar n. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
(local e data)
REGISTRANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
REGISTRADA:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
PREGÃO PRESENCIAL N.º PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. E –
OBJETO:
REGISTRANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
CNPJ N.º: 46.523.148/0001-01
REGISTRADA:
CNPJ Nº:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
VALOR ESTIMADO:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) As plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Embu Guaçu, XX de XXXX de 2020.
REGISTRANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
REGISTRADA:
Nome: |
Cargo: |
CPF: RG: |
Data de Nascimento: |
Endereço residencial completo: |
E-mail institucional |
E-mail pessoal: |
Telefone(s): |
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE REGISTRANTE
Assinatura
REGISTRADA
Nome: |
Cargo: |
CPF: RG: |
Data de Nascimento: |
Endereço residencial completo: |
E-mail institucional |
E-mail pessoal: |
Telefone(s): |
Assinatura
GESTOR DO CONTRATO
Nome: |
Cargo: |
CPF: RG: |
Data de Nascimento: |
Endereço residencial completo: |
E-mail institucional |
E-mail pessoal: |
Telefone(s): |
Assinatura