TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE UNIFORMES
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE UNIFORMES
Processo nº 12/2018
1 – OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de confecção de uniformes sob medida para os servidores do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a compra pela necessidade de padronização das vestimentas a fim de facilitar a identificação de seus funcionários pelos visitantes.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Todos os uniformes devem ser sob medida e de acordo com as especificações e condições constantes na tabela abaixo:
Item | Objeto | Quantidade |
01 | CAMISA FEMININA MANGA CURTA: tecido misto de composição de 60% a 73% de algodão com poliéster, gramatura 120g/m² a 170g/m², cor azul claro. Modelagem acinturada com duas pences na frente e duas pences nas costas. Gola aberta esporte. Abotoamento frontal composto por 7 (sete) botões com 3 botões agrupados na região do busto para evitar exposição e demais botões equidistantes. Botões embutidos por vista falsa. Vista falsa com detalhe de 0,5 cm da cor azul náutico no comprimento. Vista interna dos botões e viés em cor azul náutico (cor da calça). Parte interna do colarinho em azul náutico. Detalhe de 0,5cm da cor azul náutico na vista da manga. Os aviamentos utilizados (linhas e botões) deverão obedecer a mesma cor do tecido. | 17 unidades |
02 | CAMISA FEMININA MANGA ¾: tecido misto de composição de 60% a 73% de algodão com poliéster, gramatura 120g/m² a 170g/m², cor azul claro. Modelagem acinturada com duas pences na frente e duas pences nas costas. Gola aberta esporte. Abotoamento frontal composto por 7 (sete) botões com 3 botões agrupados na região do busto para evitar exposição e demais botões equidistantes. Botões embutidos por vista falsa. Vista falsa com detalhe de 0.5cm da cor azul náutico no comprimento. Vista interna dos botões e viés em cor azul náutico (cor da calça). Parte interna do colarinho em azul náutico. Detalhe de 0,5cm da cor azul náutico na vista da manga. Os aviamentos utilizados (linhas e botões) deverão obedecer a mesma cor do tecido. | 05 unidades |
03 | CAMISA FEMININA MANGA COMPRIDA: tecido misto de composição de 60% a 73% de algodão com poliéster, gramatura 120g/m² a 170g/m², cor azul claro. Modelagem acinturada com duas pences na frente e duas pences nas costas. Gola aberta esporte. Abotoamento frontal composto por 7 (sete) botões com 3 botões agrupados na região do busto para evitar exposição e demais botões equidistantes. Botões embutidos por vista falsa. Vista falsa com detalhe de 0,5cm da cor azul nautico no comprimento. Vista interna dos botões e viés em cor azul náutico (cor da calça). Parte interna do colarinho em azul náutico. Detalhe de 0,5cm da cor azul náutico na vista dos punhos. Os aviamentos utilizados (linhas e botões) deverão obedecer a mesma cor do tecido. | 05 unidades |
04 | CAMISA MASCULINA MANGA CURTA: tecido misto de composição de 60% a 73% de algodão com poliéster, abotoamento frontal com botões da mesma cor do tecido com dois botões de reserva na barra, gramatura 120g/m² a 170g/m² , cor azul claro. Corte reto. Gola aberta esporte. Os aviamentos utilizados (linhas, botões) deverão obedecer a mesma cor do tecido. Abotoamento frontal composto por 7 (sete) botões embutidos por vista falsa. Vista falsa com detalhe de 0,5cm da cor azul náutico no comprimento. Vista interna dos botões e viés em cor azul náutico. Parte interna do colarinho em azul náutico. Detalhe de 0,5cm da cor azul náutico na vista dos punhos. Os aviamentos utilizados (linhas, botões) deverão obedecer a mesma cor do tecido. | 06 unidades |
05 | CALÇA SOCIAL FEMININA: tecido de composição de 93% a 97% de poliéster com mínimo de elastano, gramatura 247g/m² a 250g/m², cor azul náutico. Cós largo e transpassado com 1 botão e zíper. Cada funcionária poderá escolher a modelagem entre corte reto, flare ou slim. Os bolsos deverão ser opcionais. Os aviamentos (linhas, botões, zíper) utilizados deverão obedecer a mesma cor do tecido. | 27 unidades |
06 | CALÇA SOCIAL MASCULINA: tecido de composição de 93% a 97% de poliéster com mínimo de elastano, gramatura 247g/m² a 250g/m², cor azul náutico. Corte reto. Bolsos frontais. Fechamento frontal com zíper. Os aviamentos (linhas, botões, zíper) utilizados deverão obedecer a mesma cor do tecido. | 06 unidades |
3.2 A CONTRATADA deverá apresentar o catálogo de cores dos tecidos conforme especificações da tabela acima para confeccionar as peças pilotos que deverão ter as medidas da Coordenadora do Conselho;
3.3 Todos os tecidos deverão ser de uso profissional, confortável, flexível, durável e de alta resistência;
3.4 A Contratada deverá oferecer as opções de modelagem de calça feminina entre corte reto, flare ou slim, sendo os bolsos frontais e/ou traseiros também da preferência da servidora, não podendo a Contratada cobrar um valor diferente para estes detalhes.
3.5 Os prazos máximos para apresentação de provas de qualquer item será de até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação da CONTRATANTE;
3.6 Caso os uniformes sejam de tamanho padronizados, a CONTRATADA deverá entregar um conjunto de calça e camisa, feminina e masculina, para aprovação da Coordenadora do CREFITO-13;
3.7 Caso a prova não seja aceita pelo setor responsável pela fiscalização do Contrato, deverá ser apresentada nova prova, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
3.8 Os trabalhos de confecção das demais unidades somente deverão começar após a aprovação das peças pilotos;
3.9 O prazo de entrega de todos os uniformes deverá ser de até 30 (trinta) dias, contados a partir da aprovação das provas apresentadas;
3.10 Caberá à CONTRATADA os trabalhos de aferição das medidas de cada funcionário para a confecção das vestimentas;
3.11 Se a CONTRATADA trabalhar com moldes padronizados, deverá esta disponibilizar peças de todos os tamanhos para que os funcionários possam verificar seu tamanho;
3.12 Ficam a cargo da empresa Contratada, efetuar os ajustes que se fizerem necessários para que o uniforme esteja em perfeita condição de uso. Após a devida entrega será agendado data e hora, na sede do CREFITO-13, para a verificação e realização dos ajustes necessários. Em casos especiais, poderá a CONTRATANTE encaminhar seus funcionários para o local onde serão feitos os ajustes, contanto que isto não interfira negativamente na rotina do CREFITO-13;
3.13 A garantia do produto será de 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega definitiva e total de todos os uniformes;
3.14 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do objeto contratado.
4 – LOCAL DE ENTREGA
4.1 Os uniformes solicitados deverão ser entregues na sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região, localizado à Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 16h00.
5 – PROPOSTA
5.1 A empresa contratada deverá apresentar em sua proposta:
5.1.1 Cotação de preço unitário e total, em moeda Real, incluídas todas as despesas relativas à transporte, encargos, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do presente objeto desta licitação;
5.1.2 Serão consideradas as propostas apresentadas por e-mail, via postal ou entregue mediante protocolo na sede do CREFITO-13.
6– OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá entregar qualquer material/serviço, nas quantidades especificadas, de acordo com a demanda, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da data da aprovação das peças pilotos pelo Fiscal do Contrato;
6.2 A CONTRATADA deverá substituir os uniformes entregues com eventuais defeitos de confecção no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da data do recebimento da notificação formal do CONTRATANTE;
6.3 É obrigação da CONTRATADA, todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o serviço contratado, mão-de-obra, despesas operacionais e administrativas;
6.4 A CONTRATADA deverá manter sigilo dos dados e informações a que tiver acesso e ceder ao CONTRATANTE o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados;
6.5 A CONTRATADA deverá manter o preço unitário dos materiais/serviços descritos no item 3 por até 1 (um) ano;
6.6 A CONTRATADA deverá obedecer aos padrões exigidos para a confecção, inclusive quanto às cores, tipo e gramatura do tecido, acabamento e demais requisitos necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
6.7 A CONTRATADA deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.8 Manter, durante a contratação, todas as condições de habilitação e qualificação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.8 Cumprir o que determina o art. 27, V da Lei n. 8.666/93, que trata da proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menor de quatorze anos, salvo na consolidação de aprendiz;
6.9 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem como por eventuais ações trabalhistas;
6.10 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65, inciso II, § 1º;
6.11 Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros;
6.12 A CONTRATADA sujeita-se às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, podendo o CONTRATANTE, a critério da Administração, representar contra a fornecedora sempre que identificar falhas, vícios e defeitos nos uniformes.
7 – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Além das demais obrigações e responsabilidades expressamente previstas no contrato e das decorrentes da natureza do ajuste, deverá o CREFITO-13:
7.1.1 Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente Identificados;
7.1.2 Prestar todas as informações e esclarecimentos que os empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços venham a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
7.1.3 Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados;
7.1.4 Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuados;
7.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência;
7.1.6 Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
7.1.7 Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.8 Notificar, por escrito, à contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa;
7.1.9 O CREFITO-13 não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.1.10 A quantidade dos serviços previstos sob demanda, constituirá mera expectativa em favor da licitante vencedora, posto que depende de necessidade iminente, não estando o CREFITO-13 obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à CONTRATADA pleitear qualquer tipo de reparação.
8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se, dentre outras, às penalidades aplicáveis conforme Art. 87, Lei 8.666/93;
8.2 Caberá ao Ordenador de Despesas, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
9 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 A vigência contratual é de 01 (um) ano, a partir da data de assinatura do mesmo, renovável uma vez por igual período.
10 – ACEITE E PAGAMENTO
10.1 O pagamento devido pela CONTRATANTE processar-se-á mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, bem como de boleto bancário ou indicação dos dados bancários da CONTRATADA para que seja efetuado o crédito devido, em até 05 (cinco) dias;
10.2 Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. A nota fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a FORNECEDORA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo, neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo CREFITO-13;
10.3 O CREFITO-13 não se responsabilizará pelo pagamento de nenhum adicional decorrente de qualquer operação realizada junto à rede bancária, como por exemplo, taxas, multas, entre outros.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Coordenadora Geral do CREFITO-13
Aprovado por:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Tesoureiro do CREFITO-13