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PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 040/2021 SIAG Nº 0340216 | ||
Regido pelo Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017 e Lei Complementar Estadual nº 605, de 29/08/2018, subsidiaramente, aplica-se a Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, 17/07/2002 e Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006. | ||
OBJETO: | AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS DE COZINHA PARA EQUIPAR AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MATO GROSSO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E AS QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 032/2021/SEDUC/SPAT. | |
PROCESSO: | 340216/2021 | |
TIPO: | MENOR PREÇO | |
ADJUDICAÇÃO: | POR LOTE | |
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 23/11/2021 | HORÁRIO: 09:00 (HORÁRIO LOCAL) | |
LOCAL: | O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET no Aplicativo "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: | xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ - Edital xxxx://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/ - Licitações | |
INFORMAÇÕES: | SUAC – Superintendência de Aquisições e Contratos - Secretaria de Estado de Educação- Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx | |
PREGOEIRO (A) OFICIAL: | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
ÍNDICE
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS 4
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 8
8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 17
11. DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 18
12. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 18
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 20
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 22
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 23
19. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 26
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 27
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 28
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28
XXXXX X – PLANILHA DEMONSTRATIVA DE DETALHAMENTO 31
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 41
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA 42
ANEXO IV –MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 43
ANEXO V-A –MINUTA DE CONTRATO 51
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 040/2021/SEDUC/MT | ||
DATA: 23/11/2021 | HORA: 09h00min (HORÁRIO LOCAL) | PROCESSO Nº: 340216/2021 |
1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, mediante ao Secretário de Estado da pasta e, diante da Portaria nº 419/2021/GS/SEDUC/MT publicada no Diário Oficial do Estado/MT nº 28.025, em 22/06/2021, torna público para conhecimento de todos os interessados a realização de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO-SRP, do TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, em conformidade com Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017, Decreto Estadual nº 8.199, de 16/10/2006 e Lei Complementar Estadual nº 605, de 29/08/2018, subsidiaramente, aplica-se a Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, 17/07/2002 e Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e objeto licitado.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.2.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) integrante do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação, denominado (a) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/), conforme neste Edital e seus Anexos.
1.2.2. Na licitação por lote, o preço unitário de cada um dos itens que o compõem não pode ultrapassar o preço de referência unitário, conforme descrito no artigo 19, parágrafo único do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017.
1.2.3. O valor de referência de cada item dos lotes está previsto no Anexo I do Edital e tais valores são tidos como preços máximos a ser considerados para efeito da estimativa da contratação, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário local da cidade de Cuiabá-MT (GMT/ UTC -04:00) e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página do SIAG – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, onde se encontra o link para o “Acesso Identificado”.
1.5. As empresas que desejarem participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverão obrigatoriamente cadastrar-se gratuitamente na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
1.5.1. As empresas participantes do PREGÃO ELETRÔNICO, deverão comprovar que explora o ramo de atividade objeto desta Licitação;
1.6. As propostas e documentos de habilitação serão recebidas no período de 08/11/2021 a 23/11/2021, período integral, sendo que, excepcionalmente no dia 23/11/2021 as propostas somente poderão ser encaminhadas até às 08h30min, e o início da sessão de disputa de preços ocorrerá às 09h00min do
mesmo dia, tendo como referência o HORÁRIO LOCAL.
1.7. O (a) Pregoeiro (a) deverá consultar os meios oficiais do Governo do Estado de Mato Grosso a respeito de restrição ou impedimento para contratação com a Administração Pública relativamente ao vencedor provisório do certame, conforme artigo 21, § 5º do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017.
1.7.1. Constatando que empresa licitante possui mesmo objeto social, mesmos sócios ou mesmos elementos constitutivos que demonstrem inequívoca intenção de burlar as restrições impostas à pessoa jurídica diversa, é possível o (a) Pregoeiro (a) proceder à desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa, estendendo as restrições à pessoa jurídica criada com abuso de forma e fraude à lei. A adjudicação do objeto ficará suspensa até a decisão do (a) Pregoeiro (a) a respeito da hipótese prevista no parágrafo anterior, com fulcro no
conforme artigo 21, § 6º e 7º respectivamente do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017.
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto “Registro de preços para a futura aquisição de utensílios domésticos de cozinha, para equipar as escolas da rede estadual de ensino do Estado de Mato Grosso, de acordo com especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência nº 032/2021/SEDUC/MT.”.
2.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão distribuídos conforme discriminado no ANEXO I do Edital.
2.3. O objeto do presente edital é considerado comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, bem como estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 4.733, de 02/08/2002, ao qual define e classifica os bens e serviços comuns.
2.4. A Contratada NÃO poderá transferir a outrem (subcontratação), no todo ou em parte, o fornecimento dos objetos desta Licitação, ficando sob a inteira responsabilidade do Licitante contratado o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade, bem como não será permitida a criação de consórcio, uma vez que o presente objeto não é de grande vulto ou de complexidade elevada para a sua execução.
2.5. Para a execução do objeto deste Edital será necessário a formalização de contrato administrativo, conforme ANEXO V.
2.5.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado apenas nos casos previstos no art. 57, §1º da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993.
2.6. Este pregão possui lotes para AMPLA CONCORRÊNCIA, resguardados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, o SIAG, no Portal de Aquisições – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, onde se encontra o link para acesso.
3.2. A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) do Estado de Mato Grosso. Caso não possua, deverá criá-los na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ no campo “FORNECEDORES”, momento em que o representante da empresa deverá escolher login e senha, pessoal e instranferível. Este procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados nos demais itens, em especial o item 08 – Halitação.
3.2.1. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições governamentais – SIAG sua proposta de preços.
3.2.2. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Até a data e horário previstos no item 1.6 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes.
3.4. O início da sessão ocorrerá às 09h00min do dia 23/11/2021 (Horário de Cuiabá-MT – GMT/ UTC -04:00).
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo.
4.2. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas, nas suas mais diversas constituições (LTDA, ME, EPP, S/A etc), que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.3.1. Os licitantes que estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolucões ou liquidações (Acórdão nº 1214/2013. TCU – Plenário);
4.3.1.1. Será aceita a participação de empresa em falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente ou decisão judicial autorizando a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993. (Acórdão 1.201/2020 - TCU – Plenário)
4.3.2. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.3.2.1. Justifica-se esta vedação, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões, e dada as características do mercado, as empresas interessadas podem, de forma isolada, atender as condições e os requisitos de habilitação previstos neste Edital e posteriormente fornecer o objeto. As empresas atuantes do ramo ora licitado, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
4.3.3. Estrangeiras que não funcionem no País;
4.3.4. Sociedades Cooperativas, em virtude do serviço objeto deste contrato não haver relações de trabalho entre cooperados e a cooperativa.
4.3.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da licitação.
4.3.6. Que tenham servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor, bem como, à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3.6.1. O impedimento alcança empresa que possua em seu quadro societário pessoa que tenha vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior.
4.3.7. Sociedades empresariais cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste procedimento licitatório;
4.3.8. Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
4.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.5. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ no menu Fornecedores – “Área do Licitante”, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente inclusão e envio de sua proposta de preços e demais documentos de habilitação, até a data e hora prevista no preâmbulo deste Edital.
4.6. Os interessados em acompanhar a licitação deverão acessar o link “Ata da Sessão Pública”, em seguida clicar na opção “Confirmados”, “Em realização”, “Encerrados” e “Suspensos”, de acordo com a situação da licitação, e preencher uma das opções de pesquisa disponíveis para localizar a licitação.
4.7. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a) com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para a recepção dos seus lances. Retornando a conexão do (a) Pregoeiro (a) ao sistema, todos os atos praticados pelos Licitantes junto ao sistema, serão considerados válidos.
4.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes pela imprensa oficial (artigo 43, IX, do Decreto nº. 840/2017).
4.9. A participação no LOTE expressamente reservado à microempresa (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), para licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
4.10. Para o (s) lote (s) cota principal e/ou cota reservada, a microempresa e empresa de pequeno porte que pretenderem utilizar as prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão assinalar em campo próprio do Sistema, no momento do credenciamento, <microempresa ou empresas de pequeno porte>, antes do envio da proposta, devendo na fase da Habilitação anexar todos os documentos habilitatórios (Artigo 11 § 1º da Lei nº. 10.422/2016).
4.10.1. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte na Cota Principal do processo licitatório, porém, terá seus direitos precluídos com relação ao exercício das referidas prerrogativas.
4.10.2. Conforme instituído pelo artigo 48, III, da Lei Complementar 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar 147/2014, fica reservada uma cota do objeto, referente a 1% (um por cento), assegurando a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
4.11. Atendendo ao que preconiza o artigo 11, § 4º, da Lei nº. 10.422/2016, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
4.12. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa.
4.13. Não se aplica o critério de desempate aos participantes dos lotes de cota reservada às microempresas e às empresas de pequeno porte, sendo aplicado somente nos lotes de cota principal, cuja a participação é livre.
4.14. As licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo
quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao (à) Pregoeiro (a) Ofical, a quem caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 e seus §§ do Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017).
5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.3 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/ requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1, podendo também, alternativamente, serem protocoladas na SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SAAS/SEDUC, sito à Rua Engenheiro Xxxxx Xxxxx Xxxx, Quadra 01, Lote 05, Setor A – Centro Político Administrativo – CEP 78049-906 – Cuiabá-MT – Fone: (00) 0000-0000, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção.
5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG - junto ao Edital, para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados.
5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (Art. 25 §2º do Decreto Estadual n°840/2017).
5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de /2002 e legislação vigente.
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo acessado pelo link “FORNECEDOR” => Acesso ao sistema”, localizado no menu lateral esquerdo do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
6.1.1. Caso a licitante ainda não possua login e senha, poderá providenciar o cadastro acessando o menu superior do Sistema de Aquisições “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Cadastro. Os procedimentos para o cadastro estão disponibilizados para download através do arquivo denominado “COMO CRIAR LOGIN E SENHA”.
6.1.1.1. As licitantes ou os seus representantes legais terão o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão para estar previamente cadastradas junto ao órgão provedor.
6.1.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo a SEGES a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.1.3. O cadastro deverá ser realizado com a utilização do CNPJ da empresa que participará do certame, não sendo permitido o uso do CPF do representante legal da licitante.
6.2. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
6.2.1. Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
6.2.2. Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
6.2.3. Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.2.3.1. A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar Federal nº 123, 14/12/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º.
6.2.3.2 A licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
6.3. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
6.3.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame;
6.3.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.4. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O login e a senha criados pela licitante poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico administrado por esta Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
6.7. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => “Alterar Cadastro” ou “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
6.8. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas no Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, cujo download do arquivo encontra-se disponível no menu superior “FORNECEDORES”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o Credenciamento, a licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir os demais documentos solicitados na Sessão 8 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.6, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.1.2. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, desde que durante o prazo estipulado no subitem 1.3 deste Edital
7.2. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
7.2.1. Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
7.2.1.1. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
7.2.2. Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
7.2.3. Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
7.2.4. Preencher o campo <MARCA/MODELO>, quando não for o fabricante do produtocom a expressão.
7.2.4.1. A licitante que for o fabricante do produto ofertado, atendendo ao princípio da impessoalidade, deverá preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
7.2.5. O objeto não exige catálogo/ ficha técnica, entretanto, o licitante poderá anexar junto a proposta escrita
para melhor avaliação da mesma, mantendo-se em branco e sem documento o item <FICHA/CATALOGO>.
7.2.6. Preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
7.2.7. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR.
7.3. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
7.3.1. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.4. Após a abertura da proposta, pelo (a) Pregoeiro (a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
7.5. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de anexar e enviar a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes no subitem 8.2, conforme ilustração abaixo (vide Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”):
8.1.1. A licitante deverá anexar uma proposta, conforme modelo do XXXXX XX, para cada lote que deseja participar, com as informações apenas do lote pretendido.
8.1.2. O não cumprimento do disposto no item 8.1 e 8.1.1 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante para o lote.
8.1.3. É terminantemente VEDADO às licitantes que participarem de mais de 01 (um) lote, anexar proposta (s) de forma escrita de outro (s) lote (s), não correspondente (s) ao lote em que está cadastrando a proposta eletrônica; sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA no lote e se estende também para os lotes referentes àquelas propostas anexadas indevidamente, por configurar identificação indevida da licitante no decorrer da disputa de lances.
8.2. Os licitantes deverão anexar também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, todos os documentos de habilitação exigidos na seção 9 deste edital, em arquivo (s) de até 8mb (oito megabytes). Caso o licitante queira participar de mais de 1 (um) lote, o mesmo deve, obrigatoriamente, anexar em todos os lotes interessados os documentos de habilitação, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
8.2.1. Ao selecionar a opção “Documentos de Habilitação”, o sistema habilita algumas opções de anexo. Caso o documento exigido não esteja na relação de documentos fornecidos pelo Sistema, selecione a opção (Outros).
8.3. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO II e Especificação – ANEXO I e conter obrigatoriamente:
8.3.1. Descrição do objeto conforme especificação consignada no Anexo I e Termo de Referência – Anexo III deste Edital;
8.3.2. Uma única Marca/ Fabricante/ Modelo;
8.3.3. VALOR UNITÁRIO e VALOR TOTAL DO LOTE;
8.3.4. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
8.3.5. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
8.3.6. CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, inclusive endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
8.3.7. A Proposta de Preços deverá ser impressa, devendo ser entregue numerada e de preferência por ordem de lote, conforme Formulário Padrão de Proposta, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, com identificação do representante legal da licitante.
8.4. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para cada lote que deseja participar) e os Documentos de Habilitação, após o término da etapa de lances.
8.5. A empresa licitante deverá executar os serviços dentro das quantidades e das especificações constantes do ANEXO I do Edital.
8.6. O não atendimento às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos implicará na DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do item 12.2.
8.7. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas diretas e indiretas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
8.7.1. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar os serviços sem ônus adicionais.
8.7.2. Nos casos em que as empresas se negarem a prestar os serviços estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste edital.
8.7.3. Não serão admitidas propostas com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os de mercado, ainda que não tenha estabelecido limites mínimos.
8.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, sob pena de desclassificação do certame.
8.11. O (a) Pregoeiro (a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo erros materiais ou formais e, consequentemente, classificará a empresa.
8.12. O (a) Pregoeiro (a) poderá, no interesse da administração pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação.
8.13. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos, será considerada.
8.14. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
8.15. Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, sejam com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do item 8.11.
8.16. As licitantes quando convocadas pelo (a) Pregoeiro (a) em Sessão Pública a ser designada para este fim, deverão enviar a Proposta de Preços realinhada, os documentos de habilitação e planilhas, em original ou cópia autenticada, ao endereço definido no item 16.2 do edital.
9.1. AS EMPRESAS LICITANTES DEVERÃO ANEXAR E ENVIAR TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, EM CAMPO PRÓPRIO VIA SISTEMA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS – SIAG ATÉ A DATA E HORÁRIO INDICADOS NO PREÂMBULO DESTE EDITAL, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
9.1.1. A Empresa Licitante que deixar de anexar e enviar os documentos de Habilitação ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG será INABILITADA.
9.2. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados na sessão pública são os seguintes:
9.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1.1. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
9.2.1.2. Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
9.2.1.3. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.1.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
9.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica CNPJ;
9.2.2.2. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, a mesma poderá ser retirada no site da Receita Federal (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/);
9.2.2.3. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) do Estado de Mato Grosso específica para participar de licitações, a mesma poderá ser retirada no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/), e para as empresas sediadas em outras Unidades da Federação trazer a certidão do respectivo domicílio tributário;
9.2.2.4. Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário ou sede da empresa;
9.2.2.4.1. Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens 9.2.2.3 e 9.2.2.4, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário da licitante, caso no qual será necessária a comprovação da possibilidade legal de emissão conjunta, podendo ser, caso necessário diligenciado pelo (a) Pregoeiro (a) a confirmação da existência da legislação.
9.2.2.5. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário ou sede da empresa;
9.2.2.6. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, a mesma poderá ser retirada no site da Caixa Econômica Federal (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/);
9.2.2.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas.
9.2.2.9. Será assegurado o benefício previsto no § 1º, artigo 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
9.2.3. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.3.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
9.2.3.1.1. Será aceita a participação de empresa em falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial
competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente ou decisão judicial autorizando a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. (Acórdão 1.201/2020 - TCU – Plenário)
9.2.3.1.2. Será aceita a certidão negativa emitida pelo órgão emissor, sem o termo concordata, em razão deste instituto ter sido revogado pela Lei Federal nº 11.101, de 09/02/2005 e alguns tribunais não emitirem mais a certidão de falência concordata e recuperação judicial e extrajudicial, para participar em licitação, com o termo concordata.
9.2.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, (salvo os casos previstos no subitem 9.2.3.4).
9.2.3.2.1. Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.2.3.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 9.2.3.2.1.1.1. Publicados em Diário Oficial; ou
9.2.3.2.1.1.2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
9.2.3.2.1.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
9.2.3.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
9.2.3.2.1.3. Microempreendedor Individual e Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
9.2.3.2.1.4. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes nos casos de sociedades anônimas;
9.2.3.2.1.5. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
9.2.3.2.1.6. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital ECD, consoante disposições contidas no Decreto Federal nº 6.022, de 22/01/2007, regulamentado por meio da Instrução Normativa nº 787, de 19/11/2007 da Receita Federal do Brasil e disciplinado pela Instrução Normativa nº 109, de 28/10/2008 do Departamento Nacional do Registro do Comércio, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital Sped ou por meio do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
9.2.3.2.1.6.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido por meio do Sistema Público de
Escrituração Digital Sped;
9.2.3.2.1.6.2. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
9.2.3.2.1.6.3. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de
Escrituração Digital - SPED;
9.2.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa, por uma das seguintes opções, (salvo os casos previstos no subitem 9.2.3.4):
9.2.3.3.1. Obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1, 0 (um), a partir da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço patrimonial apresentado na forma do inciso anterior:
Liquidez Geral (LG) |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
Solvência Geral (SG) |
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
Liquidez Corrente (LC) |
Ativo Circulante Passivo Circulante |
9.2.3.3.1.1. Para os índices colacionados (ILG, ILC e ISG), o resultado “iguais ou superiores a 1″, justifica-se por ser indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa, demonstrando uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato
9.2.3.3.1.2. Somente para o caso da licitante apresentar resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverão comprovar patrimônio liquido de no mínimo 10% do valor de sua proposta de preço, conforme o artigo31,
§2º e 3º, da Lei nº 8666/93, sob pena de inabilitação.
9.2.3.3.2. Patrimônio líquido, indicado no balanço patrimonial apresentado na forma do inciso anterior, de no mínimo 10% do valor estimado ou do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), o que for menor, e com relação a cada lote em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993;
9.2.3.3.3. Junto com o balanço patrimonial exigido no item 9.2.3.2 poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinado pelo profissional contábil responsável pela empresa.
9.2.3.4. O balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
9.2.3.5. A licitante que se enquadrar na condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual a qualificação econômicofinanceira poderá ser comprovada de acordo com o art. 7º da Lei Estadual nº 10.442, de 03/12/2016, sendo:
9.2.3.5.1. Apresentação de certidão negativa de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida pelo domicílio da pessoa física;
9.2.3.5.2. Apresentação de cópia da declaração anual de rendimentos/imposto de renda;
9.2.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.4.1. Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) desempenhos anteriores ou atuais de forma satisfatória, compatíveis com o objeto desta licitação, se.
9.2.4.1.1. As empresas participantes deste pregão comprovarão a aptidão através de Atestado de Capacidade Técnica Operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá “preferencialmente” ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas), em nome da empresa licitante, que comprovem que a mesma tenha fornecido produtos pertinentes e compatíveis com objeto da licitação.
9.2.4.1.2. O Atestado deverá ser em papel timbrado contendo a identificação do signatário responsável com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem o (a) Pregoeiro (a) realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.
9.2.5. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.2.5.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32,
§ 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
9.2.5.2. Declaração que não possui em seu quadro de empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
9.2.5.3 Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão;
9.2.5.4. O modelo da declaração acima apontada será o seguinte:
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021/SEDUC
(Nome da Empresa) , CNPJ N° , sediada na Rua , n°
, bairro, , CEP Município, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021/SEDUC, DECLARA, sob as penas da lei, que:
● Não possui existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, salvo se declarado;
● Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores;
● Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e inciso X, da Lei Complementar Estadual n° 04, de 15/10/1990
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
9.2.5.5. Declaração Negativa de Inidoneidade para licitar com o Poder Público:
(Papel Timbrado da Empresa)
À
A/C
Assunto: Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo para Licitar com o Poder Público.
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2° do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
9.2.6. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, EXIGÍVEL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14/12/2006:
9.2.6.1. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006;
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006)
Solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que na participação no PREGÃO Nº 004/2019/SAAF/SEFAZ, seja dado o tratamento diferenciado concedido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
Declaramos que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos o seguinte documento anexo (assinalar o documento que apresentou junto com o requerimento):
( ) Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
( ) CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
9.2.6.2. Certidão de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte emitida pela Junta Comercial;
9.2.6.3. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
9.2.6.4. Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006;
9.3. Os licitantes inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e a Certidão de índices de qualificação econômico-financeira, em plena validade e devidamente atualizados, em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica (item 9.2.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 9.2.2) e qualificação econômico-financeira (item 9.2.3).
9.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
9.4.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou;
9.4.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.4.3. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.4.4. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
9.5. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
9.5.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
9.6. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
9.7. O (A) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o (a) Pregoeiro (a) considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do artigo 43, § 1° da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
9.10. Poderá o (a) Pregoeiro (a) declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
9.11. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o (a) Xxxxxxxxx (a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.12. Somente serão solicitados os documentos de habilitação da licitante vencedora, no entanto, o (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar os documentos de habilitação das demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que estes estejam implicados na questão.
9.13. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, a licitante classificada em primeiro lugar, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.14. Se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e, após negociação, os documentos de habilitação.
9.15. O (A) Pregoeiro (a) poderá habilitar mais de 01 (uma) licitante por lote, desde que devidamente classificada na etapa de lances e sem preterição da ordem classificatória, na forma do artigo 36, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 deverá optar, no sistema, ser: <microempresa ou empresas de pequeno porte>, antes do envio da proposta; e no momento da Habilitação deverá comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados neste edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.
10.2. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, acarretará em preclusão dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
10.3. Em caso de Lote com cota reservada à microempresa e/ou empresa de pequeno porte, para a participação do lote, é obrigatório a identificação no sistema da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4. SERÁ INABILITADA a microempresa ou empresa de pequeno porte que se identificar como tal e não apresentar os documentos mencionados exigidos para tal.
10.5. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC 123/2006:
10.5.1. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006;
10.5.2. Certidão de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte emitida pela Junta Comercial; sem prazo de validade, devendo estar de acordo com as informações constantes no contrato social consolidado, nos moldes da Instrução Normativa DREI nº. 20, de 05 de Dezembro de 2013;
10.5.3. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
10.5.4. Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do (a) Pregoeiro (a), com a divulgação das propostas eletrônicas de preços recebidas, sem identificação das licitantes por parte do sistema eletrônico.
11.2. As licitantes deverão utilizar sua chave de acesso e senha para participar da sessão pública na internet.
11.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.3. A comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1. Aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) passará à análise e acolhimento das propostas eletrônicas e em seguida a sua divulgação.
12.1.1. O (A) Pregoeiro (a) ao abrir a sessão analisará as propostas eletrônicas, verificando ao que atende o § 2º do art. 29 do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017: A apresentação de propostas de preços superiores a 10% (dez por cento) relativamente à de menor valor não serão desclassificadas por tal motivo, para ampliação da competitividade do certame.
12.2. O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
12.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.2.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.
12.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.3. A decisão sobre classificação de propostas será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
12.4. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, MAS SEMPRE INFERIOR A OFERTA INICIAL DA LICITANTE.
12.5. Os lances deverão ser apresentados em valores sucessivos e decrescentes para o lote/ item, considerando-se o VALOR TOTAL GLOBAL, gerado pelo SIAG no momento do cadastramento da proposta inicial.
12.5.1. Não serão aceitas cotações com valores unitários com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor.
12.6. A cada lance ofertado, o participante conectado será imediatamente informado de seu recebimento com seu respectivo horário de registro e valor. O lance vencedor será identificado pela cor verde.
12.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao (à) Pregoeiro (a) verificar a aceitabilidade do valor ofertado.
12.8. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema ordenará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
12.8.1. Caso, não haja lances, será aplicada a regra prevista no art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
12.8.2. Caso ainda permaneça o empate, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, será aplicada a regra prevista no artigo 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
12.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
12.10. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance ofertado.
12.11. O sistema não identificará os autores dos lances ao (à) Pregoeiro (a) e demais participantes.
12.12. Por iniciativa do (a) Pregoeiro (a), o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início do tempo aleatório (randômico) que ficará caracterizado no sistema pela palavra DOU-LHE 1, DOU-LHE 2, DOU-LHE 3 e logo em seguida a mensagem “inicio do tempo randômico”.
12.12.1. Findado este tempo, estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.12.2. O tempo randômico vai de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos. Nesta fase o sistema poderá encerrar a disputa a qualquer momento desse intervalo, sem a possibilidade de intervenção do (a) Pregoeiro (a) respeitando o limite máximo.
12.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a Empresa Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital (art. 43, X, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017).
12.14. Em face da impossibilidade de determinação da finalização do tempo aleatório/ randômico recomendam-se às licitantes estabelecer o valor mínimo de lance antes de seu acionamento, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
12.15. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo as licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
12.16. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
12.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, o pregão será suspenso e terá reinício somente após COMUNICAÇÃO EXPRESSA PELA IMPRENSA OFICIAL (art. 43, IX, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017), ficando a licitante responsável pelo acompanhamento.
12.17.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o (a) Pregoeiro (a) comunicará por meio de Aviso no Diário Oficial do Estado – DOE/MT.
12.18. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema verificará e classificará a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123,
de 14/12/2006.
12.19. Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado.
12.20. Caso não se realizem lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado da licitação.
12.21. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes serão disponibilizados no sistema utilizado, sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento por parte da licitante.
12.22. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTOS” no sistema, não podendo a licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de preclusão.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO DO LOTE, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
13.2. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento.
13.3. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas não podendo ser alterada, sob pena de desclassificação;
13.4. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo (a) Pregoeiro (a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação às demais licitantes.
13.5. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
13.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá por meio do sistema eletrônico, negociar com a licitante para que seja obtido o valor desejado.
13.6. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.
13.7. Após a fase de lances será analisada a PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA (em formato pdf), a qual fora anexada no sistema conforme o item 08, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação conforme determinado neste Edital e seus anexos.
13.8. Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO, será conferida a documentação de HABILITAÇÃO (conforme item 09 do Edital) da Empresa Licitante, que tiver anexado ao SIAG, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nos dados cadastrais.
13.9. Se a proposta não for aceitável, ou ainda, se a Empresa Licitante não atender às exigências habilitatórias o (a) Pregoeiro
(a) se manifestará dizendo os motivos da desclassificação ou inabilitação e, após, examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
13.10. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, a licitante classificada em primeiro lugar, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
13.11. A manifestação de recurso deverá ser realizada após a declaração do vencedor, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada da Empresa Licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
13.12. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia da Empresa Licitante, durante a sessão pública, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
13.12.1. Quanto ao encaminhamento/ postagem das razões e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes
deverão ser enviados, dentro do prazo estipulado, à SUAC/SAAS/SEDUC.
13.13. A adjudicação do objeto da licitação será realizada quando houver ocorrido o atendimento das exigências fixadas no edital.
13.14. Havendo apenas uma proposta de preços por item ou lote, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão do Pregão e informará à Autoridade Competente, que poderá autorizar a adjudicação do objeto ou revogar a licitação.
13.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico.
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração de vencedor, conforme o artigo 48 do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017.
14.2. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
14.1.1. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser enviadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato), para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhado os documentos originais à SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SAAS/SEDUC, sito à Rua Engenheiro Xxxxx Xxxxx Xxxx, Quadra 01, Lote 05, Setor A – Centro Político Administrativo – CEP 78049-906 – Cuiabá-MT – Fone: (00) 0000-0000.
14.1.1.1. Após postagem pelos correios enviar via email o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido em Edital.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Empresa Licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
14.3. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) proceder ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelas licitantes na sessão pública, buscando verificar tão somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito do recurso, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c/c art. 11, inciso XVII, do Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 (pregão presencial), e do art. 26, caput, do Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005 (regulamento do pregão eletrônico).
14.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame.
14.6. Durante os prazos de recursos os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SAAS/SEDUC, sito à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X – Xxxxxx Político Administrativo – CEP 78049-906 – Cuiabá-MT – Fone: (00) 0000-0000.
14.7. As Razões, Contrarrazões e Decisões serão disponibilizadas no Sistema de Informações para Aquisições Governamentais
– SIAG, na área pública, junto ao Edital.
14.8. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e legislação vigente.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Empresa Licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo (a) Pregoeiro (a), exceto se:
15.1.1. Houver recurso;
15.1.2. Houver apenas uma proposta válida por lote/ item;
15.1.3. O valor final ofertado ficar acima do valor estimado pela Administração.
15.2. Em havendo recurso e mantida a decisão do (a) Pregoeiro (a), a Autoridade Competente da Secretaria de Estado de Fazenda, após deliberar sobre o mesmo e constatada a regularidade dos atos procedimentais, poderá adjudicar o objeto à licitante vencedora, homologando o processo licitatório.
15.3. Nas hipóteses dos itens 16.1.1 à 16.1.3, o (a) Pregoeiro (a) encaminhará os autos do processo para a Autoridade Competente, para possível adjudicação à licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
15.4. Não havendo interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) encaminhará os autos do processo para a Autoridade Competente, para possível homologação do procedimento licitatório.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
16.1. A proposta atualizada devidamente assinada, e a documentação, original ou cópia autenticada, relativa à exigência habilitatória deverão ser encaminhadas/ postadas o (a) Pregoeiro (a), em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, contado a partir da finalização da sessão.
16.1.1. Sendo remetidos os documentos por via postal, a Empresa Licitante deverá comunicar e comprovar a remessa à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso dentro do prazo acima estabelecido, através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx (art. 45, §1º, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017).
16.1.2. O (A) Pregoeiro (a) poderá desclassificar ou inabilitar a Empresa Licitante quando constatar divergências entre os documentos inseridos no sistema eletrônico e os encaminhados posteriormente, exceto quando se tratar de mera atualização de documento cuja validade tenha expirado após a abertura das propostas (art. 45, §2º, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017).
16.2. O envelope da Proposta de Preços deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
SUPERITENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SAAS/SEDUC PREGÃO ELETRONICO Nº XXX/20XX/SEDUC
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DA EMPRESA LICITANTE
16.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SUPERITENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SAAS/SEDUC PREGÃO ELETRONICO Nº XXX/20XX/SEDUC
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DA EMPRESA LICITANTE
16.4. Serão solicitados os documentos da licitante vencedora, bem como o (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar os documentos das demais licitantes desde que devidamente classificada na etapa de lances e sem preterição da ordem classificatória, na forma do artigo 36, do Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017.
16.5. Se a licitante não apresentar proposta atualizada e documentos de habilitação em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, poderá o (a) Pregoeiro (a) inabilitá-la e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
16.5.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à licitante advertência, multas, suspensão ou declará-la inidônea, sendo informado à Secretaria de Estado de Gestão, para providência quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
16.5. A proposta atualizada e a documentação ficarão à disposição de interessados na licitação pelo prazo de 03 (três) dias, contados da publicação do resultado.
16.6. A Administração não se responsabilizará por envelopes/ pacotes postados pelos correios, que não sejam entregues à Equipe de Pregão dentro dos prazos definidos neste Edital.
16.7. Após a homologação da licitação pela autoridade superior deverá ser procedida à convocação da Empresa Licitante vencedor, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se for o caso, ou receber a ordem de fornecimento.
16.8. Se a Empresa Licitante vencedor recusar-se a executar o objeto licitado, os demais licitantes serão chamados na ordem de classificação para fazê-lo, sujeitando-se o desistente às sanções estabelecidas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo de 03 (três) dias úteis.
17.1.1. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.1.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classicação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 114 e seguintes do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017.
17.2. A empresa licitante vencedora, assim declarada no ato de adjudicação e homologação deverá comparecer, quando convocada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preço.
17.2.1. A Ata de Registro de Xxxxx deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social, documento que comprove os poderes expressos para assinatura da ARP e cédula de identidade do representante, caso estes documentos não constem nos autos do processo licitatório.
17.2.2. A critério da Administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal e aceito pela secretaria.
17.3. No caso do licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente ou não apresentar situação regular para a assinatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a Administração se reserva ao direito de convocar o próximo licitante classificado, para assinar a Ata, sendo este o novo detentor do registro de preços.
17.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do artigo 15 da Lei nº. 8.666/93.
17.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo do §1º do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
17.5. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços as empresas registradas são obrigadas a atender todas as solicitações de fornecimento/ execução provenientes do órgão gerenciador e suas unidades, observadas as demais obrigações indicadas neste edital e seus anexos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
17.5.1. Os Órgãos/ Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos na forma prevista no Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017 (Adesão Carona).
17.6. Com a utilização total do quantitativo registrado, a Ata de Registro de Preços será considerada encerrada, sendo vedadas novas adesões, inclusive carona.
17.7. Consta no anexo deste edital a minuta da Ata de Registro de Preços que será firmada com as licitantes vencedoras.
17.8. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada obedecida as disposições contidas na lei geral de licitações e contratos e as disposições do Decreto Estadual nº. 840/2017.
17.9. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
17.10. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da empresa registrada e depois de transcorrido 01 (hum) ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.
17.11. Os pedidos de reequilibro econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que trata o artigo 90 do Decreto nº. 840/2017, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo a autoridade competente do órgão a decisão sobre o pedido.
17.12. Deferido o pedido pelo Secretário de Estado de Educação, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços e o reajuste mediante apostilamento.
17.13. Os preços registrados que sofrerem revisão ou reajuste não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços nos moldes do artigo 7º do Decreto 840/2017.
17.14. Constatado que o preço registrado está superior ao de mercado, o órgão gerenciador solicitará formalmente à empresa registrada a redução do preço, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado, observado o disposto no artigo 92 do referido Decreto.
17.15. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o órgão gerenciador poderá rescindir a Ata de Registro de Preços e convocar formalmente, pelo preço exigido da empresa registrada anteriormente, as demais empresas classificadas e habilitadas na licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço ou, fracassada a negociação seja revogada a Ata e iniciada nova licitação.
17.16. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
17.17. Poderá ser alterado o produto registrado na Ata de Registro de Preço, a requerimento da empresa registrada, desde que fique comprovada a impossibilidade ou dificuldade momentânea ou definitiva de obtenção do produto anterior, nas condições pactuadas e seja ofertado novo produto com características equivalente ou superiores às do anteriores, sem acréscimos financeiros.
17.18. A substituição de produto, ainda que temporária, deverá ser registrada por aditivo.
17.19. A alteração da Ata de Registro Preços, em decorrência de revisão, renegociação, substituição de produto deverá ser:
a) Previamente submetida à análise técnica e jurídica;
b) Formalizada por aditamento, a ser assinado pelos representantes da empresa registrada e do órgão gerenciador;
c) Registrada nos autos da Ata e no sistema eletrônico de gerenciamento da Ata;
d) Publicada no Diário Oficial do Estado.
17.19.1. Iniciado o procedimento de alteração da Ata, ficarão suspensas as solicitações não concluídas de adesão do item ou lote a que se referir, até a decisão da autoridade competente, nos termos do artigo 95 e seus parágrafos, do Decreto nº. 840/2017.
17.20. A empresa registrada terá o seu registro cancelado quando:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo órgão sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – For declarada inidônea, suspensa ou impedida do direito de contratar ou licitar com a Administração e/ou hipóteses previstas no artigo 78, I a XII, XVII e XVIII da Lei nº. 8666/93.
17.20.1. O cancelamento de registros será formalizado por decisão do Órgão gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
17.20.2. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.
17.21. O cancelamento do preço registrado será publicado mediante aviso no Diário Oficial do Estado.
17.22. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
17.23. Havendo o cancelamento do preço registrado, as unidades demandantes e os órgãos/ entidades (não participantes do Registro de Preço) que aderiram à Ata serão comunicados para tomar as providências necessárias à rescisão contratual e cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
17.24. O cancelamento do registro de preço poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique ou impeça o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
17.25. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à Ata de Registro de Preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.
17.26. Será vedado ao fornecedor/consignatário caucionar ou utilizar a Ata ou o contrato decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Educação.
18.1. Publicada a Ata de Registro de Preços, a Secretaria de Estado de Educação, poderá firmar contrato com a Empresa Registrada visando à execução do objeto desta licitação nos termos e condições da minuta de contrato ou ordem de fornecimento/serviço e anexos que integram o presente Edital.
18.2. A Empresa Registrada deve comparecer quando convocada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual, ordem de fornecimento/ordem de serviço ou instrumento equivalente.
18.3. As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DA CONTRATADA, SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO, CRITÉRIOS DE REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO e CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, são aquelas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA e MINUTA DO CONTRATO, juntamente com todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da presente licitação, que integrarão o Contrato ou ordem de fornecimento/serviço, independente de transcrição.
18.4. A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração no prazo estabelecido pela Lei 8.666/93.
18.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato.
18.6. A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração no prazo estabelecido pela Lei 8.666/93.
18.7. Como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a serem aplicadas, a CONTRATADA se obriga a prestar garantia no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato, por uma das modalidades previstas no artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993: Caução em dinheiro com depósito em conta únida do Estado de Mato Grosso; Seguro Garantia; Fiança Bancária.
18.7.1. A validade e eficácia da garantia do contrato deverá acompanhar toda a vigência do Contrato, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do contrato.
18.7.2. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese de a garantia do contrato não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do Contrato.
18.7.3. O prazo de vigência da garantia, deverá ser acrescido de 150 (cento e cinquenta) dias do prazo de vigência do contrato.
18.7.4. A garantia do contrato deverá ser reforçada/complementada sempre que houver acréscimo ao preço unitário final pactuado (aumento no valor contratado ou reajuste de preços), de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
18.7.5. A garantia do contrato ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da Contratada, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
18.7.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.
18.7.7. Só serão aceitas a prestação de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros privados – SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente;
18.7.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas no contrato e poderá ensejar rescisão contratual.
18.8. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, ficará sob responsabilidade da CONTRATANTE e somente será restituída após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
18.9. Se a garantia prestada pela CONTRATADA for na modalidade de caução em dinheiro, esta será atualizada monetariamente e poderá ser retirada/levantada pela CONTRATANTE, total ou parcialmente, para fins de cobertura no pagamento das multas aplicadas.
18.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas contratuais, a CONTRATADA se compromete a fazer a respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante ofício entregue com recibo.
19. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
19.1. O (A) Contratado (a) deverá realizar os serviços atendendo às especificações técnicas bem como às exigências contidas neste edital e anexos, sendo que as obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste Edital, são aquelas estabelecidas no Anexo I e no Anexo III Minuta de Contrato.
19.2. Nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
19.3. Deverá atender todas as obrigações constantes da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002 e da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e do presente Edital e seus Anexos.
19.4. Nos termos do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, a Empresa Licitante deverá se reportar à Minuta de Contrato (ANEXO III deste Edital) a fim de verificar as cláusulas referentes a:
19.4.1. O preço e as condições de pagamento;
19.4.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
19.4.3. O crédito pelo qual correrá a despesa;
19.4.4. As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
19.4.5. Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
19.4.6. A Fiscalização dos serviços;
19.4.7. Penalidades financeiras;
19.4.8. Os níveis necessários à execução dos serviços;
19.4.9. A Repactuação;
19.4.10. Os casos de rescisão;
19.4.11. O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993;
19.4.12. A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.5. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas de instituições e/ ou empresas de apoio financeiro que por ventura esta Secretaria for parceira, tais como BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), Banco Mundial entre outros;
19.5.1. Ressalta-se que, tais instituições e/ou empresas de apoio financeiro poderão reserva-se no direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da Contratada relacionados com a execução do Contrato;
19.5.2. Se, de acordo com o procedimento administrativo ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos financiados com recursos do mesmo.
19.6. Em virtude do previsto no Decreto Estadual nº 522, de 15/04/2016, que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências”, bem como do previsto no art. 138 do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017, o contrato deverá prever a seguinte cláusula:
19.6.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Pela fiel e perfeita execução dos serviços objeto desta licitação, a SEDUC efetuará o pagamento de acordo com a quantidade de serviço efetivamente executado, e de acordo com os valores constantes na proposta de preços e Contrato, mediante a entrega da nota fiscal, devidamente atestada pela SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO.
20.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, transporte, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Pregão.
20.2.1. A contratada deverá, preferencialmente, possuir conta corrente no Banco do Brasil S.A, a qual deverá ser informada a contratante, visando maior agilidade no processo de pagamento, bem como em razão dos termos do contrato nº012/2015/SEGES firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a instituição financeira.
20.3. A Nota Fiscal será paga após o atesto do fiscal de contrato e do responsável SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO, e acompanhada dos Certificados de Regularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais nº 8.199, de 16/10/2006 e suas alterações, obedecendo aos prazos estabelecidos no Decreto Estadual que dispõe sobre a execução da programação financeira anual, portaria que regulamenta a transmissão dos pagamentos para as instituições financeiras.
20.3.1. Ressalta-se que o prazo acima descrito pode ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado.
20.3.2. As datas dos pagamentos serão automaticamente prorrogadas para o 1º dia útil seguinte, quando recaírem
em feriado, ponto facultativo, dia sem expediente bancário ou dia sem expediente no Poder Executivo Estadual.
20.3.3. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, fluirá a partir da respectiva regularização.
20.3.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/ fatura, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/fatura.
20.4. As demais cláusulas detalhando a forma de pagamento estão dispostas na MINUTA DE CONTRATO (ANEXO VI) que é parte integrante deste Edital.
21.1. Como a presente licitação objetiva o registro de preços, que não gera a obrigação de contratar para a Administração Pública, é desnecessária a indicação da dotação orçamentária, que será obtida e informada quando da efetiva contratação, a qual ocorrerá somente após a emissão do respectivo empenho.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, a Contratada que:
22.1.1. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
22.1.2. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
22.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.4. Cometer fraude fiscal;
22.1.5. Não executar, parcial ou total o Contrato;
22.2. A Contratada que cometer infração administrativa, estará sujeita à aplicação das seguintes sanções a saber:
22.2.1. Advertência, por faltas leves, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o Contratante;
22.2.2. Multas:
22.2.2.1. Por atraso: será aplicada multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso até o limite 60 (sessenta) dias, após será considerado inexecução total do contrato;
22.2.2.2. Por faltas médias ou inexecução parcial: será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos ao Contratante e, na sua reincidência, esse percentual será de até 10% (dez por cento);
22.2.2.3. Por falta grave ou inexecução total: será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Será entendida como falta grave aquela que acarrete prejuízo para o Contratante. Quanto a inexecução total a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao Contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do Contrato;
22.2.2.4. A multa eventualmente imposta à Contratada, poderá ser descontada da fatura a que fizer jus ou deduzidos da garantia, garantido o contraditório e ampla defesa;
22.2.2.5. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Órgão/Entidade Contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
22.2.2.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus
dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, o Órgão/Entidade proceder à cobrança judicial da multa;
22.2.2.7. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão/Entidade;
22.2.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
22.2.4. Impedimento de licitar e contratar com Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e com consequente descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
22.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após 02 (dois) anos de sua aplicação;
22.3. As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.3, 22.2.4 e 22.2.5 poderão ser aplicadas juntamente com as de multa;
22.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692/02;
22.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o Princípio da Proporcionalidade.
22.6. Todas as sanções aplicadas devem ser comunicadas ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso para registro no cadastro da respectiva sancionada e ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/MT.
22.7. Os critérios e condições relativos a aplicação das sanções e penalidades financeiras contratuais estão descritas detalhadamente na MINUTA DO CONTRATO, que faz parte integrante deste Edital para todos os fins.
23.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da Empresa Licitante vencedor farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
23.2. O proponente ao participar da presente licitação, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017 e da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar Estadual nº 605, de 29/08/2018.
23.3. É facultada ao (à) Pregoeiro (a), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública.
23.4. Fica assegurado a esta Secretaria de Estado de Educação o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
23.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
23.7. A cópia deste Edital, bem como os demais avisos referentes a este certame poderá ser obtida, na íntegra, gratuitamente através dos sites: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxx://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/ , conforme item 1.2.
23.8. Nos sites mencionados no item acima serão disponibilizadas todas as informações que o (a) Pregoeiro (a) julgar
importantes, inclusive adendos, razão pela qual as Empresas interessadas em participar do certame deverão consultá-lo frequentemente.
23.9. A Administração poderá convocar o contratado para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
23.10. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará o afastamento da Empresa Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
23.11. Considerando, para efeito de orçamento e proposta, esta Secretaria fará uma aquisição mínima estimada em 50% (cinquenta por cento) do total registrado por item, sendo que por pedido será de aproximadamente de 15% do percental citado. Todavia, a Administração Pública poderá rever a qualquer momento a quantidade mínima por pedido, e ainda, em casos excepcionais o quantitativo mínimo poderá ser alterado.
23.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro fornecimento.
23.13. O foro para dirimir questões relativas ao presente Pregão será o de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro.
23.14. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Planilha Demonstrativa de Detalhamento ANEXO II - Modelo de Propostas De Preços
ANEXO III – Termo de Referência
ANEXO IV – Minuta de Ata de Registro de Preços ANEXO V - Minuta do Contrato
Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX
Superintendente de Aquisições e Contratos em substituição Portaria Nº 656/2021/GS/SEDUC/MT de 07/10/2021
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
XXXXX X – PLANILHA DEMONSTRATIVA DE DETALHAMENTO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021 - Processo nº 340216/2021
LOTE 001
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Bacias plásticas, com design redondo, fabricado em polipropileno, para uso de alimentos. Tamanhos grande: com capacidade aproximada para 27 litros. Dimensões mínimas: altura 200 mm; 420 mm de diâmetro; 1,3 de espessura; com tolerância +/- 10%. unidade | UN | 1.612 | R$ 20,40 | R$ 32.884,80 |
LOTE 002
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
02 | Bacias plásticas, com design redondo, fabricado em polipropileno, para uso de alimentos. Tamanho médio, com capacidade aproximada para 17 litros. Dimensões mínimas: 150 mm de altura. 380 mm de diâmetro. 1,2 de espessura.. | UN | 1.612 | R$23,51 | R$37.898,12 |
LOTE 003
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
03 | Bacias plásticas, com design redondo, fabricado em polipropileno, para uso de alimentos. Tamanho pequeno, com capacidade aproximada para 8 litros. Dimensões mínimas: 100 mm de altura. 320 mm de diâmetro. 1,1 de espessura. | UN. | 806 | R$19,22 | R$15.491,32 |
LOTE 004
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
04 | Placas ou tábuas de corte coloridas, com padrão internacional de cores, para corte de alimentos crus e cozidos. Construídas em polipropileno; atóxica com aditivo antibactericida; antiderrapante; bordas arredondadas; cores variadas, conforme o tipo de uso; fácil higienização e resistente a produtos químicos. Furo para pendurar. Sendo:1 (uma) placa na cor vermelha para corte de carne vermelha crua. Dimensões aproximadas: altura: 50cm largura:30cm espessura: 1,5cm. | UN. | 2.398 | R$70,67 | R$169.466,66 |
LOTE 005
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
05 | Caldeirões de alumínio, com dimensões variadas. Em alumínio polido industrial, linha hotel. Com tampa e pegador de tampa no mesmo material. Com alças bilaterais em alumínio polido. tamanho pequeno: com capacidade aproximada de 20 litros dimensões aproximadas: diâmetro de 34 cm. altura de 23 cm. com espessura de, no mínimo, 3 mm. | UN. | 1.612 | R$135,03 | R$217.668,36 |
LOTE 006
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
06 | Caldeirão de alumínio, linha hotel, com capacidade de 30 litros, com alça lateral e tampa, com no mínimo 04mm de espessura. unidade. | UN. | 1.612 | R$239,24 | R$385.654,88 |
LOTE 007
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
07 | Assadeiras em alumínio polido, tipo hotel. Fabricado em alumínio polido; design retangular; com alças resistentes nas laterais; para uso em fornos a gás e elétrico. Sendo:1 (uma) assadeira tamanho grande; nº 7. com espessura aproximada de 2,5mm, comprimento aproximado de 60 cm, largura aproximada de 40 cm, altura aproximada de 8 cm. | UN. | 2.418 | R$79,31 | R$191.771,58 |
LOTE 008
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
08 | Assadeira em alumínio polido, tipo hotel. Fabricado em assadeiras em alumínio polido, tipo hotel. Fabricado em alumínio polido; design retangular; com alças resistentes nas laterais; para uso em fornos a gás e elétrico. Sendo: 1 (uma) assadeira tamanho médio; nº 6. com espessura aproximada de 2,5 mm, comprimento aproximado de 50 cm, largura aproximada de 25 cm, altura aproximada de 7 cm. | UN | 2.418 | R$48,37 | R$116.958,66 |
LOTE 009
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
09 | Assadeira em alumínio polido, tipo hotel. Fabricado em alumínio polido; design retangular; com alças resistentes nas laterais; para uso em fornos a gás e elétrico. Sendo: 1 (uma) assadeira tamanho pequeno. nº 4, espessura aproximada de 2,5 mm, comprimento aproximado de 41 cm, largura aproximada de 29 cm, altura aproximada de 5 cm. | UN | 2.418 | R$32,12 | R$77.666,16 |
LOTE 010
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
10 | Panela de pressão profissional capacidade de 20 litros. | UN | 806 | R$451,11 | R$363.594,66 |
LOTE 011
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
11 | Panelas de alumínio linha com tampa e pegador de tampa no mesmo material; com alças laterais em alumínio polido; espessura de, no mínimo, 3mm. tamanhos aproximados: pequeno: capacidade aproximada de 8 litros. com dimensões aproximadas: diâmetro 28cm; altura 13 cm. | UN | 806 | R$108,33 | R$87.313,98 |
LOTE 012
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
12 | Panelas de alumínio linha com tampa e pegador de tampa no mesmo material; com alças laterais em alumínio polido; espessura de, no mínimo, 3mm. tamanhos aproximados: médio: capacidade aproximada de 12 litros diâmetro 32cm; altura 15cm, | UN | 806 | R$150,78 | R$121.528,68 |
LOTE 013
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
13 | Panelas de alumínio linha com tampa e pegador de tampa no mesmo material; com alças laterais em alumínio polido; espessura de, no mínimo, 3mm.tamanhos aproximados: grande: capacidade aproximada de 17 litros, dimensões aproximadas de diâmetro 36cm; altura 17 cm. | UN | 806 | R$149,05 | R$120.134,30 |
LOTE 014
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
14 | Panela de alumínio fundido, com alça e tampa, com capacidade para 20 (vinte) litros, embalagem com identificação do produto e marca do fabricante. unidade. | UN | 806 | R$167,72 | R$135.182,32 |
LOTE 015
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
15 | Panela de alumínio fundido, com alça e tampa, com capacidade para 30 (trinta) litros, embalagem com identificação do produto e marca do fabricante. unidade. | UN | 1.602 | R$196,99 | R$315.577,98 |
LOTE 016
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
16 | Lixeira com tampa e pedal, plástico (polietileno) de alta densidade, resistente a impacto, na cor padrão do órgão/ entidade solicitante, com capacidade para 20(vinte) litros, o produto deverá ter etiqueta com a identificação, marcado fabricante e capacidade. unidade. | UN | 1.612 | R$109,76 | R$176.933,12 |
LOTE 017
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
17 | Colheres grandes em inox para mexer e servir alimentos. Feitas totalmente em aço inoxaisi 304 ou 430. Modelo monobloco. Possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. tamanho 1: aprox.33 cm de comprimento. | UN | 1.612 | R$12,00 | R$19.344,00 |
LOTE 018
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
18 | Colheres grandes em inox para mexer e servir alimentos. Feitas totalmente em aço inoxaisi 304 ou 430. Modelo monobloco. Possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. Tamanho 2: aprox. 36cm. espessura aproximada de 2,5 mm. | UN | 1.612 | R$13,89 | R$22.390,68 |
LOTE 019
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
Colheres grandes em inox para mexer e servir alimentos. Feitas totalmente em aço inoxaisi 304 ou 430. Modelo monobloco. Possibilidade de lavagem em | UN | 2.408 | R$23,05 | R$55.504,40 |
19 | máquina de lavar louças. tamanho 3: aprox.51,5 cm. espessura aproximada de 2,5 mm. |
LOTE 020
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
20 | Escorredores de massa, em alumínio polido; tipo tacho; com pé e asas de alumínio; furado com furo grosso; espessura de 2mm (tolerância entre 5 e 10%). Sendo: 1(um) escorredor tamanho médio, com capacidade aproximada para 9,25 litros. com aproximadamente 35 cm de diâmetro e 13,5 cm de altura. | UN | 806 | R$73,01 | R$58.846,06 |
LOTE 21
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
21 | Escumadeiras em inox para mexer e servir alimentos. Feitas totalmente em aço inoxaisi 304 ou 430. Modelo monobloco, ou seja, em uma única peça. Possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. sendo: tamanho pequeno: aproximadamente34,5 cm de comprimento; aproximadamente 2,5 mm de espessura; aproximadamente 10 cm de diâmetro. | UN | 1.612 | R$14,87 | R$23.970,44 |
LOTE 022
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
22 | Escumadeiras em inox paramexer e servir alimentos. Feitas totalmente em aço inoxaisi 304 ou 430. Modelo monobloco, ou seja, em uma única peça. Possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. Sendo: tamanho médio: aproximadamente 50cm de comprimento; aproximadamente 2,5 mm de espessura; aproximadamente 10 cm de diâmetro. | UN | 1.612 | R$22,13 | R$35.673,56 |
LOTE 023
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
23 | Escumadeiras em inox paramexer e servir alimentos. Feitas totalmente em aço inoxaisi 304 ou 430. Modelo monobloco, ou seja, em uma única peça. Possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. Sendo: tamanho grande: aproximadamente 56 cm de comprimento; aproximadamente 2,5 mm de espessura; aproximadamente 10 cm de diâmetro. | UN | 1.612 | R$22,91 | R$36.930,92 |
LOTE 024
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
24 | Garfos grandes em inox para mexer e servir alimentos. Feitas totalmente em aço inoxaisi 304 ou 430. Modelo monobloco, ou seja, em uma única peça. Possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. Medidas aproximadas: tamanho pequeno: aproximadamente 31 cm de comprimento; aproximadamente 2,5 mm de espessura. | UN | 1.612 | R$40,51 | R$65.302,12 |
LOTE 025
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
25 | Garfos grandes em inox para mexer e servir alimentos. Feitas totalmente em aço inoxaisi 304 ou 430. Modelo monobloco, ou seja, em uma única peça. possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças.medidas aproximadas: tamanho médio: aproximadamente 34 cm de comprimento; aproximadamente 2,5 mm de espessura; | UN | 1.612 | R$15,25 | R$24.583,00 |
LOTE 026
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
26 | Garfos grandes em inox para mexer e servir alimentos. Feitas totalmente em aço inoxaisi 304 ou 430. Modelo monobloco, ou seja, em uma única peça. possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças.medidas aproximadas: tamanho grande: aproximadamente 50 cm de comprimento; aproximadamente 2,5 mm de espessura. | UN | 1.612 | R$20,42 | R$32.917,04 |
LOTE 027
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
27 | Pegadores de macarrão em inox para mexer e servir alimentos. Feito totalmente em aço inox aisi 304 ou 430. Modelo monobloco, ou seja, em uma única peça. Possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. Tamanhos aproximados: tamanho 1: 21 cm de comprimento e 2,5 mm de espessura. | UN | 1.612 | R$10,80 | R$17.409,60 |
LOTE 028
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
28 | Pegadores de macarrão em inox para mexer e servir alimentos. Feito totalmente em aço inox aisi 304 ou 430. Modelo monobloco, ou seja, em uma única peça. Possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. Tamanhos aproximados: tamanho 2: 28 cm de comprimento e 2,5 mm de espessura. | UN | 1.612 | R$13,53 | R$21.810,36 |
LOTE 029
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
29 | Pegadores de macarrão em inox para mexer e servir alimentos. Feito totalmente em aço inox aisi 304 ou 430. Modelo monobloco, ou seja, em uma única peça. Possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. Tamanhos aproximados: tamanho 3: 39,5cm. | UN | 1.612 | R$12,48 | R$20.117,76 |
LOTE 030
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
30 | Descascador de legumes, em inox, de fácil manuseio e limpeza, com cabo revestido em silicone, antideslizante e seguro. tamanho: 4x11x20cm. com marca do fabricante e garantia no produto. | UN | 806 | R$10,68 | R$8.608,08 |
LOTE 031
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
31 | Cortador de legumes, grande corpo em ligar de alumínio fundido, facas de aço inox, macho de plástico rígido, com tripé. | UN | 806 | R$152,72 | R$123.092,32 |
LOTE 032
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
32 | Facas para cortes de carnes com fio liso. Lâmina e cabo em aço inox monobloco ou lâmina em aço inox e cabo anatômico de polipropileno com antibacteriano que inibe o crescimento de bactérias e fungos. Possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. sendo, dimensões aproximadas:6" (seis polegadas): 3,0 mm de espessura, 27,5 cm de comprimento. | UN | 1.612 | R$21,20 | R$34.174,40 |
LOTE 033
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
33 | Facas para cortes de carnes com fio liso. Lâmina e cabo em aço inox monobloco ou lâmina em aço inox e cabo anatômico de polipropileno com antibacteriano que inibe o crescimento de bactérias e fungos. Possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. sendo, dimensões aproximadas: 7" (sete polegadas): 3,0 mm de espessura, 29 cm de comprimento. | UN | 1.612 | R$13,75 | R$22.165,00 |
LOTE 034
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
34 | Facas para cortes de legumes com fio liso. Lâmina e cabo em aço inox monobloco ou lâmina em aço inox e cabo anatômico de polipropileno com antibacteriano que inibe o crescimento de bactérias e fungos. Possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. dimensões aproximadas:3" (três polegadas): 2,5mm de espessura, 19 cm de comprimento | UN | 1.612 | R$18,60 | R$29.983,20 |
LOTE 035
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
35 | Facas para cortes de legumes com fio liso. Lâmina e cabo em aço inox monobloco ou lâmina em aço inox e cabo anatômico de polipropileno com antibacteriano que inibe o crescimento de bactérias e fungos. Possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. dimensões aproximadas:4" (quatro polegadas):2,5 mm de espessura, 21 cm de comprimento. | UN | 1.612 | R$17,00 | R$27.404,00 |
LOTE 036
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
36 | Facas para cortes de legumes com fio liso. Lâmina e cabo em aço inox monobloco ou lâmina em aço inox e cabo anatômico de polipropileno com antibacteriano que inibe o crescimento de bactérias e fungos. Possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. dimensões aproximadas:5" | UN | 1.612 | R$14,65 | R$23.615,80 |
(cinco polegadas):espessura de 2,5 mm, 25 cm de comprimento. |
LOTE 037
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
37 | Facas para corte de pães, com fio serrilhado. Lâmina e cabo em aço inox monobloco ou lâmina em aço inox e cabo anatômico de polipropileno com antibacteriano que inibe o crescimento de bactérias e fungos. Possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. dimensões aproximadas:5" (cinco polegadas): 2,5mm de espessura, 21 cm de comprimento. | UN | 1.612 | R$14,99 | R$24.163,88 |
LOTE 038
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
38 | Facas para corte de pães, com fio serrilhado. Lâmina e cabo em aço inox monobloco ou lâmina em aço inox e cabo anatômico de polipropileno com antibacteriano que inibe o crescimento de bactérias e fungos. Possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. dimensões aproximadas: 8" (oito polegadas): 2,5mm de espessura, 33 cm de comprimento. | UN | 1.612 | R$14,91 | R$24.034,92 |
LOTE 039
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL | |
39 | Pá colher para caldeirão com cabo de polietileno, branca - 90 cm - pá tipo "remo", branca em altileno, material resistente a atrito e altas temperaturas, com 90cm comprimento. unidade. | UN | 806 | R$102,59 | R$82.687,54 |
LOTE 040
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
40 | Canecão em alumínio, capacidade para 4 litros, cabo em baquelite, etiqueta com indentificação do produto e marca do fabricante. | UN | 806 | R$56,09 | R$45.208,54 |
LOTE 041
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
41 | Canecão em alumínio, com diâmetro 20cm, altura 20cm, espessura 2mm, capacidade mínima 6 litros, cabo em baquelite. Etiqueta com identificação do produto e marca do fabricante. unidade. | UN | 806 | R$62,53 | R$50.399,18 |
LOTE 042
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
Kit composto por 2 (dois) coletores de lixo (ou contêineres), para área externa. Fabricado em polietileno, adequado para uso externo, fabricado com aditivo anti uv classe 8, com rodas de 200 mm, com pedal e estrutura para abertura/fechamento da tampa fabricado em aço com tratamento anti corrosão ou pintura | UN | 2.362 | R$563,00 | R$1.329.806,00 |
42 | eletrostática. Sendo: 1 (um) coletor de lixo orgânico para área externa com capacidade aproximada para 120 litros/50 kg. 1 (um) coletor de lixo reciclável para área externa com capacidade aproximada para 120 litros/50 kg. garantia: garantia de doze meses contra xxxxxx ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. |
LOTE 043
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
43 | Conchas para caldo em inox aisi 304 ou 430, tamanho 1, comprimento 30cm, espessura 2,5mm, capacidade 100ml, diâmetro 8cm, com tolerância +/- 10%. Modelo monobloco. Embalagem em plástico descartável. Garantia de 1 anos para defeito de fabricação. unidade. | UN | 1.612 | R$12,61 | R$20.327,32 |
LOTE 044
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
44 | Conchas para caldo em inox aisi 304 ou 430, tamanho 3, comprimento 60cm, espessura 2,5mm, capacidade 200ml, diâmetro 11cm, com tolerância +/- 10%. Modelo monobloco. Embalagem em plástico descartável. Garantia de 1 anos para defeito de fabricação. unidade. | UN | 1.612 | R$39,95 | R$64.399,40 |
LOTE 045
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
45 | Conchas para caldo em inox aisi 304 ou 430, tamanho 2, comprimento 50cm, espessura 2,5mm, capacidade 150ml, diâmetro 8cm, com tolerância +/- 10%. Modelo monobloco. Embalagem em plástico descartável. Garantia de 1 anos para defeito de fabricação. unidade. | UN | 1.612 | R$21,19 | R$34.158,28 |
LOTE 046
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
46 | Caixa plástica fechada, com tampa, para mantimentos/alimentos. Fabricação em polipropileno, bmc ou smc, atóxico para alimentos, incolor, empilhável, com tampa hermenêutica do mesmo material. Tamanho aproximado: pequeno: com capacidade aproximada de 18 litros. unidade. | UN | 3.200 | R$35,15 | R$112.480,00 |
LOTE 047
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
47 | Caixa plástica fechada, com tampa, para mantimentos/alimentos. Fabricação em polipropileno, bmc ou smc, atóxico para alimentos, incolor, empilhável, com tampa hermenêutica do mesmo material. tamanho aproximado:médio: com capacidade aproximada de 25 litros. | UN | 3.200 | R$68,12 | R$217.984,00 |
LOTE 048
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
48 | Caixa plástica fechada, com tampa, para mantimentos/alimentos. Fabricação em polipropileno, bmc ou smc, atóxico para alimentos, incolor, empilhável, com tampa hermenêutica do mesmo material. tamanho aproximado: grande: com capacidade aproximada de 40 litros. | UN | 3.200 | R$76,14 | R$243.648,00 |
LOTE 049
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
49 | Recipiente em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, com tampa e presilhas, parede e fundo reforçados, coloração opaca, capacidade mínima de 5,0 litros. unidade. | UN | 4.000 | R$25,41 | R$101.640,00 |
LOTE 050
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
50 | Prato fundo de vidro temperado, incolor, acabamento liso, sem reentrâncias ou ressaltos, resistente a impactos e a pequenas quedas. Empilhável. Formato arredondado, para não possibilitar o acúmulo de resíduos. diâmetro mínimo de 22 cm. altura mínima de 3,2 cm. para uso em micro-ondas, freezers, geladeira e lava louças. | UN | 237.130 | R$6,79 | R$1.610.112,70 |
LOTE 051
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
51 | Caneca com alça em prolipropileno 100% virgem, na cor azul, com capacidade de 300 ml, atóxico, indeformável, resistente a alta temperatura, suportando até 90º, podendo ser levado ao forno microondas, embalagem com identificação do produto e marca do fabricante. unidade. | UN | 218.130 | R$3,86 | R$841.981,80 |
LOTE 052
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
52 | Colher de sopa totalmente em aço inox aisi 304 ou 430, cabo monobloco, sem emendas. Comprimento 198mm, espessura 2,5mm. tolerância +/- 10%. Embalados em plástico descartável e acondicionados em caixas de papelão. Garantia de 1 ano para defeito de fabricação. unidade. | UN | 237.130 | R$4,01 | R$950.891,30 |
LOTE 053
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
53 | Garfo de mesa em aço inox aisi 304 ou 430, comprimento 199mm, espessura 2,5mm. tolerância +/- 10%. Embalados em plástico descartável e acondicionados em caixas de | UN | 237.130 | R$4,42 | R$1.048.114,60 |
papelão. Garantia de 1 ano para defeito de fabricação. unidade. |
LOTE 054
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
54 | Faca de mesa em aço inox aisi 304 ou 430, lâminas e cabo monobloco, sem emendas. Comprimento 213mm, espessura 3mm, comprimento da lâmina 102mm. tolerância +/- 10%. Embalados em plástico descartável e acondicionados em caixas de papelão. Garantia de 1 ano para defeito de fabricação. unidade. | UN | 237.130 | R$4,42 | R$1.048.114,60 |
LOTE 055
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
55 | Escorredor de embutir para pratos e talheres módulo de aproximadamente 100cm ou superior, aço cromado, bandeja em inox removível, para módulo de aproximadamente 97cm, acabamento cromado, capacidade: mínima de 44 pratos ou superior, medidas aproximadas: 970x70x300mm, com no mínimo 1 ano de garantia. Embalagem com identificação do produto e marca do fabricante. unidade. | UN | 806 | R$430,90 | R$347.305,40 |
LOTE 056
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
56 | Luvas térmicas tricotadas para altas temperaturas, que permite o contato com peças aquecidas entre 250º e 350º, punho em raspa de couro com aproximadamente 18 cm de comprimento (par). com certificado de aprovação (ca). | UN | 3.224 | R$45,18 | R$145.660,32 |
LOTE 057
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
57 | Estrado de plástico, de polietileno, com comprimento mínimo de 50 cm, com largura de 50 cm, com espessura de 5 cm, para ser utilizado em estocagem de materiais em camaras refrigeradas. unidade. | UN | 1.612 | R$31,65 | R$51.019,80 |
LOTE 058
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
58 | Container confeccionado em pead (polietileno de alta densidade), conforme normas (din em 840). Com absordores e estabilizadores de luz uv. Resistente às variações climáticas e intempéries, extremamente resistente a impactos. Com superfícies internas polidas e cantos arrendodados, com dreno para líquidos. Trava de segurança em duas rodas. Leve e de fácil manuseio. Volume mínimo de 1000 l, carga máxima de 400 kg, dimensões aproximadas de (alt x, larg. x prof.) 1330x1360x1090 mm, 04 rodas de aro externo em borracha maciça. Garantia mínima de 12 meses. Cor padrão do órgão/entidade solicitante. unidade. | UN | 2.362 | R$1.336,95 | R$3.157.875,90 |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021 - Processo nº 340216/2021
1 - QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE: ENDEREÇO COMERCIAL
CNPJ
REPRESENTANTE LEGAL QUALIFICADO TELEFONE/FAX/E-MAIL
2 - VALIDADE DA PROPOSTA
3 - PREÇOS E CONDIÇÕES:
PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE XXXX | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE / MARCA | VLR. UNITÁRIO | VLR. TOTAL |
Valor total por extenso:
Forma de pagamento: conforme Edital
NOME DO REPRESENTANTE CPF: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL : DATA
OBS: As propostas ainda devem respeitar as demais exigências do edital e Anexo I. (Papel Timbrado da Empresa)
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021 - Processo nº 340216/2021
O TERMO DE REFERÊNCIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SISTEMA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS – SIAG EM OUTRO ARQUIVO
ANEXO IV –MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021 - Processo nº 340216/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXXXX/2021/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° XXX/2021/SEDUC
PROCESSO Nº 340216/2021/SEDUC.
PREGÃO ELETRÔNICO RP N° XXX/2021/SEDUC.
Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, localizada na Rua Engº. Xxxxx Xxxxx Xxxx, Quadra 01, Lote 05, Setor A – Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.415/0008-10, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXXX PORTO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº. 26741539 SEJUSP/MT e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionada(s), nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO RP nº 033/2021, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 340216/2021,
independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE: | Nome: CPF: RG: |
CONTATO (TELEFONE) | (XX) |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual no. 840/2017 Consolidado, Decreto Federal 10.024/2019, lei Complementar 123/2006 e LC 147/2014, Decreto Estadual nº 8.199/2006 e alterações e Decreto Estadual 635/2007 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de Registro de Preço para a aquisição de utensílios domésticos de cozinha, para equipar as escolas da rede estadual de ensino do Estado de Mato Grosso, de acordo com especificações e quantidades constantes neste termo de referência nesta Ata de Registro de Preço.
LOTE (XX) | |||||
EMPRESA: | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca/ Fabricante/ Modelo | Valor Unitário |
VALOR TOTAL LOTE (XX) R$ ( ) |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS:
1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento
ou reajustamento de preços.
2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação ao órgão gerenciador do Registro de Preços de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços as Unidades demandantes que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.
2.3. Excepcionalmente a SEDUC poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo órgão adeso.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades da ÓRGÃO, conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelo órgão.
4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador – Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
4.1.1. A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
4.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2 do Decreto nº. 840/2017.
4.1.3. O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
4.1.3.1. Declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação do serviço aos órgãos participantes.
4.2. O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à Secretaria de Estado de Educação por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata;
4.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC emitirá a respectiva autorização.
4.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
4.6. Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número
autorizado.
4.7. É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC as eventuais sanções aplicadas.
4.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado.
5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O gerenciamento desta Ata caberá à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, por meio da Coordenadoria de Aquisições, no seu aspecto operacional, e à Assessoria Jurídica, nas questões legais, competindo-lhes, ainda:
5.1.1. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
5.1.2. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;
5.1.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
5.1.4. Autorizar, ou não, a adesão de órgão não participante deste Registro de Preços;
5.1.5. Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO;
5.1.6. Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata.
7. DA EFICÁCIA
7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
8. DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual n. 840/2017 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.
8.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
8.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o subitem 8.2 passarão por análise contábil (se for o caso) e jurídica da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, cabendo ao Secretário de Estado de Educação a decisão sobre o pedido.
8.4. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado,
mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.5. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.6. Fracassada a negociação com a adjudicatária, a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço compatível com o de mercado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso nas negociações.
8.7. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
8.8. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
8.9. Nos preços registrados estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexistosa a negociação com as demais empresas classificadas
9.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
9.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
9.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.
9.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
9.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
9.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
9.6. Caso a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de
Mato Grosso.
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/1993, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do edital.
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
10.3. A adjudicatária deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Ordem de fornecimento / Serviço.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A licitante ou contratada que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contrato com a Administração e será descredenciada do sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e do Decreto Estadual 840/2017.
11.1.1. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93. Assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3. A não apresentação da proposta atualizada permitirá a aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, garantido o direito de defesa, registrada a sanção no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
11.4. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, ata de registro de preços ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.
11.5. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do Contrato sujeita a contratada à multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor homologado para o licitante.
11.5.1. Quanto ao atraso para assinatura da Ata, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais:
11.5.1.1. Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor homologado;
11.5.1.2. Partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 10º (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor homologado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso.
11.5.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais:
11.5.2.1 Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor homologado;
11.5.2.2. Partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 10º (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor homologado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso.
11.6. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Instituição do Estado de Mato Grosso, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o ÓRGÃO/ENTIDADE proceder à cobrança judicial da multa.
11.7. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93:
11.7.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
11.7.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
11.7.2.1 Multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
11.7.2.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
11.7.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
11.7.3.1. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
11.7.3.2. Não mantiver a proposta;
11.7.3.3. Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
11.7.3.4. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
11.7.3.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
11.7.3.6. Comportar-se de modo inidôneo;
11.7.3.7. Cometer fraude fiscal;
11.7.3.8. Fizer declaração falsa;
11.7.3.9. Fraudar na execução do contrato.
11.7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.8. A recusa injustificada da Firma adjudicatária em assinar o Contrato e/ou receber a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.9. A Contratada que ensejar o retardamento da execução do certame, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
11.10. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
11.11. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
11.12. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
11.13. No caso de aplicação de penalidades a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC deve informar a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, para providências quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
11.14. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC;
11.15. Constatado que a Contratada contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei n.º 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual.
11.16. As sanções previstas nesta seção e no Termo de Referência, anexo deste Edital, não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO/ENTIDADE.
11.17. A multa eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus ou deduzidos da garantia, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
11.18. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Órgão/entidade contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
11.19. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Universidade do Estado de Mato Grosso proceder à cobrança judicial da multa;
11.20. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
11.21. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e
subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002. 11.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.23. Demais sanções administrativas previstas no Termo de Referência.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
12.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.
13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 033/2021 - Secretaria de Estado de Educação – SEDUC e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato.
13.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/1.993 e do Decreto Estadu- al nº 840/2017;
14. DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, de de 2021.
SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO | REPRESENTANTE DA EMPRESA |
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: | Nome: RG: |
ANEXO V-A –MINUTA DE CONTRATO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021 - Processo nº 340216/2021
CONTRATO Nº /20 /SEDUC/MT
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO XXXX/2021/SEDUC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. XXXXX/2021/SEDUC
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
doravante denominada CONTRATANTE, localizada na Rua Engº. Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx –XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.415/0008-10, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Educação Senhor XXXXXXXXXXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXX, neste ato representado pela Senhora XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do Pregão Eletrônico Nº. XXXXXXX – Processo nº XXXXXXX, sujeitando-se as partes Contratantes as normas disciplinares da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, do Decreto Estadual MT nº 840/2017 consolidado, nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado e suas alterações legais posteriores, mediante as condições e cláusulas abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a “aquisição de ...................”, conforme as especificações constantes neste contrato.
1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
xxxxxxx | xxxxxxxxxxx | xxx | R$ xxxxx | R$ xxxxxx | |
VALOR TOTAL R$: xxxxxxxxxxxxxxx |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Pela fiel e perfeita entrega do objeto contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxx), mediante a efetiva entrega, protocolo de Nota Fiscal atestada e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
2.2. O recurso para pagamento do referido objeto será da seguinte dotação orçamentária:
UO | AÇÃO | REGIÃO | FONTE | NATUREZA | ESTIMATIVA DE VALOR |
xxxxx | xxxxx | xxxxxxxx | xxxxxx | xxxxxx | xxxxxxxxxx |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo seu início em xxxxxx e seu término em xxxxxxxxx, contando da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado na forma da do art. 57, §1º, da Lei nº 8666/93, tendo validade e eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA ENTREGA DO MATERIAL
4.1. Prazo: Após a celebração do contrato, a Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e em posse da nota de empenho/ordem de fornecimento terá o prazo para a entrega do objeto em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da convocação formal;
4.2. Local da Entrega: Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário e Materiais, Endereço Xxx X, Xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx/XX, Telefone (00) 0000-0000;
4.3. A contratada será responsável pelo transporte dos produtos, desde o local da embalagem até a sua entrega a Contratante;
4.4. As embalagens dos produtos deverão ser acondicionadas conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos produtos e demais informações exigidas na legislação em vigor;
4.5. Os produtos deverão estar acondicionados preferencialmente em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.6. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta, salvo no caso previsto no art. 94 do Decreto Estadual nº 840/2017;
4.7. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo Contratante, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
4.8. Serão aceitos e recebidos, somente os produtos que estiverem em perfeitas condições, caso algum produto sofra danos durante o transporte e ou não apresentem as condições ora estabelecidas, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los e sujeitando- o às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente, quando couber;
4.9. A entrega do produto ficará a cargo da Contratada, devendo ser providenciada a mão de obra necessária;
4.10. Das condições da entrega: Os materiais serão recebidos provisoriamente por servidor designado, terá até 5 (cinco) dias corridos para registrar o termo de recebimento provisório no sigpat;
4.3.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que a entrega dos produtos ocorreu em desacordo com o especificado neste termo de referência, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à empresa, serão interrompidos os prazos de recebimento até que sejam substituídos os produtos e/ou componentes. As despesas relativas à substituição dos produtos/componentes correrão às expensas da contratada;
4.3.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Instrumento Contratual e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
4.3.3. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo 10 (dez) dias, contados a partir do registro do recebimento provisório no sigpat, após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos produtos/serviços e sua consequente aceitação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, assinado pelas partes;
4.3.4. Os produtos devem ser entregues aos servidores designados indicados pela SEDUC/MT;
4.3.5. Caso o recebimento não seja feito pelo servidor designado, a contratada deve informar o nome completo, cpf ou rg da pessoa que recebeu os bens em campo específico no termo de entrega;
4.3.6. A veracidade das informações é de responsabilidade da contratada, acerca do termo de entrega, têm-se que:
4.3.6.1. Deverá conter no mínimo, as informações apresentadas no modelo do (anexo I) e estar devidamente preenchido, assinado e identificado pelo recebedor;
4.3.6.2. Documentos ilegíveis não serão aceitos.
4.3.7. Os documentos descritos nos anexos são modelos e, portanto, poderão sofrer adequações desde que sejam mantidas as informações mínimas obrigatórias;
4.3.8. A entrega dos produtos que descumpram as regras definidas neste termo de referência, será de responsabilidade da contratada;
4.3.9. A contratada se responsabilizará pelo agendamento da entrega dos produtos aos servidores designados;
4.3.10. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
4.3.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Instrumento Contratual, no Edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.3.1. A Contratada realizará sem ônus algum para a Contratante, as eventuais trocas ou complementações do objeto que estiver em desacordo com a especificação no prazo fixado neste contrato;
5.3.2. Caso a substituição do objeto não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste contrato;
5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, o objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação;
5.5. Comunicar imediatamente à Contratante toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato, bem como alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgue necessários para recebimento de correspondência;
5.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.8. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação do objeto correrão por conta exclusivos da Contratada;
5.9. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Contratante, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no contrato;
5.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como, dar ciência à Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;
5.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros;
5.12. A Contratada deverá possuir preferencialmente conta corrente no Banco do Brasil S.A., a qual deverá ser apresentada visando maior agilidade no processo de pagamento, bem como em razão do termo de Contrato nº 005/2020/SEFAZ firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a instituição financeira;
5.13. Comparecer, quando convocado, para assinar o Contrato ou a Ordem de Fornecimento no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
5.14. Retirar a nota de empenho específica em prazo não superior a 03 (três) dias úteis, contados da convocação oficial;
5.15. O objeto deverá ser executado de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e satisfação da contratante;
5.16. Atender as necessidades do Contratante, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
5.17. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Contratante;
5.18. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação formal do Fiscal da Contratante, os produtos em que se verificarem defeitos ou incorreções;
5.19. Apresentar a Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o Órgão Contratante para a execução do objeto contratado, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
5.20. A contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo objeto contratado, devendo para tal;
5.21. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Contratante ou a terceiros:
5.21.1. Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
5.21.2. Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
5.22. Prover todos os meios necessários à execução do Contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.23. Deverá, no que couber, adotar práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, no que couber;
5.24. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/02 e Decreto Estadual nº 840/17 e alterações;
5.25. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública;
5.26. O contratante deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no Art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada prestação de garantia através de título da dívida agrária;
5.27. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º, do Art.56, da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.28. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa;
5.29. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas neste termo;
5.30. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
5.31. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da Seduc – Secretaria de Estado de Educação;
5.32. Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos equipamentos;
5.33. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da SEDUC/MT, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega dos equipamentos;
5.34. Comunicar a coordenadoria de patrimônio mobiliário e materiais, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao fornecimento dos equipamentos;
5.35. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.36. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados ao fornecimento do material, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
5.37. Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas constantes da sua proposta comercial, que não poderão ser inferiores às especificações contidas neste termo de referência e nos prazos constantes na ordem de fornecimento, observados, especialmente, os endereços, dias e horários fixados neste instrumento.
5.38. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste termo de referência e do contrato;
5.39. Arcar com todas as despesas e providências que se fizerem necessárias, visando ao fornecimento dos equipamentos, decorrentes do transporte, do seguro, bem como quaisquer outras afetas à entrega, serão de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes, não cabendo à seduc/mt quaisquer ônus.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Emitir nota de Empenho/Ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
6.2. Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato;
6.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
6.4. Comunicar prontamente à Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
6.6. Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega do objeto, fixando prazo para suas correções;
6.7. Fornecer a Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada em suas dependências;
6.8. Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, somente atestando os documentos pertinentes quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens ou de parte da entrega a que se referirem;
6.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao objeto recebido, no prazo e forma estabelecidos neste Instrumento Contratual, Edital e respectivos anexos;
6.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.11. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso as Informações (Lei Federal nº 12.527/11), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/13;
6.12. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, quando couber;
6.13. Não será efetuado pagamento à empresa Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização será exercida por servidor designado pelo Contratante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.2. Para acompanhamento de execução e fiscalização dos serviços objeto deste certame, serão designados servidores, aos quais caberão a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a entrega do objeto adquirido, conforme legislação vigente.
7.2.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93.
7.3. Caberá ao gestor do contrato as seguintes atribuições:
a) Realizar conferências das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do contrato, e posteriormente encaminhar para pagamento;;
b) Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para que os pagamentos não ultrapassem o valor do contrato;
c) Acompanhar e analisar os relatórios que por xxxxxxx xxxxxx a ser emitidos pelo Fiscal do contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento da aquisição, o gestor deverá notificar a contratada solicitando justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante, e;
d) Deverá lançar as informações que forem de sua responsabilidade no Sistema Informatizado de Controle de Contratos Estadual;
e) Quaisquer outras informações, que a Administração julgar necessárias e convenientes para o excelente andamento do contrato.
f) Emitir a Ordem de Fornecimento.
7.4. Caberá ao fiscal do contrato as seguintes atribuições:
a) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;
b) Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;
c) Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado;
d) Intervir: assumir a execução do contrato;
e) Informar a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada que implique comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização;
f) Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
g) Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
h) Xxxxx pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês;
i) Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
j) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
k) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
l) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
m) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
n) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.
7.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93.
7.6. Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente, Lei Nº 8.666/93 e a Portaria n. 180/2015/GS/SEDUC-MT, conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela empresa contratada, encaminhando-a diretamente a Superintendência de Aquisições e Contratos da Secretaria de Estado de Educação, a fim de providenciar junto ao setor competente a Nota de Liquidação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Pelo fiel e perfeito cumprimento do objeto desta licitação, a SEDUC pagará o preço global em Reais (R$), mediante a entrega da nota fiscal devidamente atestada, acompanhada da Regularidade Fiscal descrita nos Decretos Estaduais n° 840/2017, 8.199/06 e 8.426/06, por meio das certidões expedidas pelos Órgãos competentes que estejam dentro do respectivo prazo de validade expresso na própria certidão. As referidas notas, atestadas pelo Fiscal do Contrato, corresponderão aos materiais entregues, bem como ao seu respectivo valor;
8.2. O pagamento será efetuado pela Contratante em favor da Contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente.
8.2.1. O pagamento será efetuado em até no máximo 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal/Fatura, observando-se a ordem cronológica estabelecida no Artigo 5° da Lei n° 8.666/93. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 384 de 27 de janeiro de 2015 e Decreto Estadual nº. 8.199/2006 e Decreto nº 840/2017, após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal da Contratante;
8.2.2. A contratada devera possuir preferencialmente conta corrente no Banco do Brasil S.A, a qual deverá ser informada a contratante, visando maior agilidade no processo de pagamento, bem como em razão dos termos do contrato nº 005/2020/SEFAZ firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a instituição financeira;
8.2.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Pregão.
8.3. A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal fatura, o número do contrato, mês de referência, descrição dos serviços prestados, de acordo com o objeto da presente licitação, o nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
8.4. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto;
8.6. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
8.8. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx;
8.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
8.10. O pagamento ficará condicionado a comprovação de manutenção das condições de habilitação conforme estabelece o art. 55, inc. XIII, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, retirada nos órgãos competentes;
II - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2006;
III - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.11. A falta de comprovação da manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual não enseja a retenção do pagamento, caso os serviços tenham sido os bens entregues e recebidos sem ressalva. Contudo, a Administração pode reter pagamentos quando verificada a inadimplência da contratada na quitação das obrigações trabalhistas dos empregados alocados na execução do contrato, conforme art. 98, §2º, do Decreto nº 840/2017);
8.12. O faturamento deverá ser emitido para SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, CNPJ. 03.507.415.0008-10- Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx XXX 00000-000 xXxxxxx – XX;
8.13. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal o número do Contrato, o mês de referência, descrição dos serviços prestados, de acordo com o objeto da presente licitação, bem como o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
8.14. No caso de atraso de pagamento, será utilizado para atualização do valor devido, o índice INPC- FGV do período compreendido entre a data final do adimplemento e a do efetivo pagamento;
8.15. A Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os produtos entregues não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas;
8.16. As Notas Fiscais deverão conter no verso atestado firmado pelos servidores encarregados de fiscalizar a entrega dos objetos, comprovando a efetiva entrega do contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. As sanções abaixo delineadas, foram deliberadas com a Procuradoria Geral do Estado e estão padronizadas no Parecer nº. 1380/SGAC/PGE/2019;
9.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, com as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas consideração faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de:
b1) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços ou na entrega dos bens, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia aplica-se a multa prevista no item b2, ou, a critério da Administração, no caso de execução em atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e aplicação de multa prevista no item b2, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b2) 2% (dois por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso na execução do objeto ou entrega de bens, por período superior ao previsto no sibitem acima, ou de
inexecução parcial da obrigação assumida;
b3) 0,5% a 3% sobre o valor do contrato, por dia ou por ocorrência, conforme detalhamento das tabelas 1 e 2 abaixo.
Parágrafo único: As penalidades de multa de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; ou
e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento no SIAG, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
9.2. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% sobre o valor do contrato |
2 | 0,5% sobre o valor do contrato |
3 | 1,0% sobre o valor do contrato |
4 | 1,5% sobre o valor do contrato |
5 | 2,0% sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
GRAU | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA |
05 | Expor a risco indevido o patrimônio da Administração, a integridade de terceiros ou seus bens. | Por ocorrência |
01 | Disponibilizar funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados. | Por funcionário e por dia, limitada a 5% |
04 | Descumprir normas legais ou infralegais | Por ocorrência |
01 | Descumprir o prazo de entrega da documentação exigida (garantia contratual, dentre outros). | Por dia e por ordem de serviço, limitada a 3% |
02 | Deixar de cumprir determinação legal ou instrução complementar do órgão fiscalizador ou deixar de comunicar a Administração acerca de fatos relevantes sobre a execução contratual. | Por ocorrência |
03 | Descumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | Por ocorrência |
03 | Executar o objeto contratual fora das especificações e parâmetros indicados no Termo de Referência, no projeto básico, no contrato, no edital ou seus anexos sem a existência de aditivo que venha a formalmente modificar ou mencionados instrumentos. | Por ocorrência |
9.3. A inexecução parcial do contrato estará configurada, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 2, respeitada a graduação de infrações, conforme a Tabela 1.
9.4. Caso uma única condita do Particular seja enquadrável em duas ou mais hipóteses distintas para as quais deste Edital preveja penas de aplicação de multa em parâmetros distintos, somente deverá ser aplicada uma multa, aquela cujo valor seja superior ao das demais.
9.5. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autuado em volume próprio, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/2002, na Lei Estadual nº. 7.692/2002 e no Decreto estadual nº. 840/2017.
9.6. Antes de ter início o procedimento de apuração de irregularidade contratual, o servidor responsável pela execução contratual deverá, se cabível, intimar o Contratado para sanar a irregularidade no prazo de 02 (dois) dias úteis.
9.7. Se a irregularidade foi insanável ou se não for apropriadamente sanada, o servidor responsável pela execução contratual encaminhará para a autoridade máxima do órgão relatório circunstanciado no qual se indicará:
a) as irregularidades detectadas;
b) normas e/ou cláusulas violadas;
c) provas obtidas;
d) providências tomadas pelo interessado para a correção das falhas;
e) sanções aplicáveis, com sugestão de dosimetria, de acordo com as regras fixadas na legislação, Ata de Registro de Preço, edital e contrato.
9.7.1. Recebido o relatório, a autoridade máxima do órgão poderá determinar:
a) a complementação de informações ou realização de diligências que entender cabíveis;
b) o arquivamento do relatório, se entender não existir qualquer indício de irregularidade;
c) a notificação do interessado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
9.7.2. A notificação do interessado deve ser instruída com cópia do relatório detalhado de apuração da infração e decisão da autoridade competente, e deve mencionar, pelo menos:
I – a administração do interessado e o nome do órgão ou entidade que está promovendo;
II – finalidade da notificação;
III - a data, hora e local em que poderá ater acesso aos autos do processo administrativo relacionado;
IV – a informação de que processo de apuração da infração terá continuidade independente de sua manifestação;
V – indicação dos fatos e fundamento legais pertinentes;
VI – o prazo para apresentação de defesa;
VII – todas as informações que sejam relevantes para o entendimento do caso.
9.7.3. A notificação do interessado, será realizada por um dos seguintes meios:
I – endereço eletrônico indicado pelo próprio interessado em ato anterior da licitação, contrato ou Ata de Registro de Preço;
II – carta registrada, dirigida ao último endereço informado na licitação, contrato ou Ata de Registro de Preço;
III – Diário Oficial do Estado, se desconhecida a localização do interessado ou impossível realizar a notificação nas formas indicadas nos itens anteriores.
9.7.4. Na defesa, que deverá ser apresentada em 10 (dez) dias úteis após a intimação, o interessado poderá alegar qualquer matéria de defesa pertinente ao fato apurado, bem como apresentar documentos e solicitar a produção d e provas necessárias à prova de suas alegações. Devendo a autoridade decidir, motivadamente, a respeito de produção de provas ou pedido de diligências porventura solicitado.
9.7.5. Após a produção das provas e a realização das diligências necessárias, o servidor responsável por acompanhar a execução contratual elaborará novo relatório circunstanciado, enfrentando os argumentos apresentados na defesa e analisando as provas produzidas e remeterá o processo à Procuradoria Geral do Estado de Mato Gr5osso (PGE/MT) para análise de sua legalidade.
9.7.6. Após a análise da PGE/MT, a autoridade competente decidirá de forma fundamentada sobre a aplicação e dessimetria das sanções previstas em lei, na forma disciplinada neste edital e contrato.
9.8. Para a aplicação das sanções devem ser levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para aa Administração Pública, o princípio da proporcionalidade, o caráter educativo da pena, a reincidência na prática do ato.
9.9. As sanções de suspensão ou de impedimento do direito de licitar e contratar e declaração de idoneidade, aplicados por quaisquer órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual terão efeitos sobre quaisquer licitações e contratos, inclusive nos casos de renovação, realizados por quaisquer órgãos e entidade do Poder Executivo Estadual.
9.10. Todas as sanções aplicadas devem ser comunicadas ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso para registro no cadastro da respectiva sancionada e ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas -CEIS/MT.
9.11. Da decisão que aplica a penalidade cabe recurso, por razão de legalidade ou de mérito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação ou publicação da decisão. Nesse caso, a autoridade poderá reconsiderar sua decisão ou mantendo-a, encaminhar o processo administrativo instruído para apreciação e decisão, em igual prazo.
9.12. Se a sanção for originalmente aplicada pelo Secretário de Estado caberá o recurso ao Governador do Estado. No entanto, se o Secretário de Estado analisar a matéria em grau de recurso administrativo, de sua decisão não caberá recurso dirigido ao Governador.
9.13. A multa aplicada poderá ser descontada por meio da execução da garantia contratual, que se insuficiente o valor poderá ser descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir com o Órgão, conforme estabelece artigo 87 §1º da Lei nº. 8666./93.
9.14. Quando a multa não for acobertada pela garantia contratual e o valor do crédito existente for insuficiente para viabilizar o seu pagamento, ficará a CONTRATADA intimada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.15. A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação das demais penalidades, e a aplicação de nenhuma penalidade obsta a eventual rescisão do contrato, não tendo as multas caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente para promover a reparação dos danos causados.
9.16. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATDA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores a garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
9.17. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litigio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. O presente contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital do Pregão Eletrônico n° xxxxx/2021 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 Será exigida prestação de garantia contratual para o fiel e exato cumprimento de todas as obrigações assumidas no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, nos termos do art. 56, §2º da Lei nº 8.666/93. O prazo para apresentar a garantia contratual será de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, após análise do pedido formal da Contratada.
11.2 A garantia contratual poderá ser nas seguintes modalidades, conforme §1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia; III - fiança bancária.
11.3 A validade e eficácia da garantia do contrato deverá acompanhar toda a vigência do Contrato, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do contrato.
11.4 A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese de a garantia do contrato não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do Contrato.
11.5. A garantia do contrato deverá ser reforçada/complementada sempre que houver acréscimo ao preço unitário final pactuado (aumento no valor contratado ou reajuste de preços), de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.6 A garantia do contrato ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da Contratada, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final do objeto deste contrato, na forma do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
11.7. Só serão aceitas a prestação de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros privados – SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente;
11.8 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas no contrato e poderá ensejar rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pela Contratada, assegurará a CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2 O presente Contrato poderá ainda ser rescindido pela Contratante pelos motivos elencados no art 78, obsevando as prerrogativas da administração consignados o mesmo diploma legal do art. 80 da Lei n° 8.666/93;
12.3. O descumprimento de qualquer Cláusula do Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições pactuadas, dará direito à Contratante de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à Contratada qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente aos serviços realizados, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuada assegurada a defesa prévia;
12.3.1. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência ou dissolução da Contratada;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que, a juízo da Contratante, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
d) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
12.4. No caso de rescindir o Contrato fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. Todas as alterações que se fizerem necessários serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao respectivo Contrato;
13.3. Incumbirá ao Contratante, providenciar a publicação do extrato deste Contrato, em conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93;
13.4. A licitante não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado;
13.5. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração;
13.6. Fica assegurado à Secretaria de Estado de Educação, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente contratação no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas de instituições e/ ou empresas de apoio financeiro que por ventura esta Secretaria for parceira, tais como BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), Banco Mundial entre outros.
14.2. Ressalta-se que, tais instituições e/ou empresas de apoio financeiro poderão reserva-se no direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da Contratada relacionados com a execução do Contrato.
14.3. Se, de acordo com o procedimento administrativo ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos financiados com recursos do mesmo.
14.4. Em virtude do previsto no Decreto Estadual nº 522, de 15/04/2016, que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências”, bem como do previsto no art. 138 do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017, o contrato deverá prever a seguinte cláusula:
14.4.1.Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar, se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de
forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda pelos prepostos e colaboradores, aplicando as diretrizes do Edital, do TR e da proposta ,conforme Lei 10520/02 e Decreto 840/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá/MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Cuiabá - MT, xxx de xxxx de 2021.
CONTRATANTE:
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação xxxxxxxxx
CONTRATADA
NOME:
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG: RG:
ANEXO A – MINUTA DO TERMO ANTICORRUPÇÃO (ANEXO DO CONTRATO)
TERMO ANTICORRUPÇÃO
, por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente Contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste Contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa
de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o Contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente Contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
..............., ..... de de 20XX.
.............................................................
Empresa
..........................................................
Representante