PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP Tipo Menor Preço Objeto Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso de software na nuvem (Software as a Service – SaaS) de...
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2017 | |
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP | |
Tipo | Menor Preço |
Objeto | Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso de software na nuvem (Software as a Service – SaaS) de Business Intelligence (BI), conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. |
SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES | |
Dia | 01/12/2017 |
Hora | 13:00 h |
Local | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dia | Segunda a sexta-feira |
Hora | Das 8h às 16h – horário de Brasília-DF |
Local | Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X- 00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP: 74.215-901. Telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000. |
Anexos | I - Termo de Referência, II – Minuta da Ata de Registro de Preços, III – Minuta de Contrato e IV - Termo de Cadastro e Responsabilidade. |
Retire o edital gratuitamente pelos portais: xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |
CÓDIGO UASG: 80020 |
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, neste
ato representado por seu(sua) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SLC nº 1900, de 4 de agosto de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 7.174/2010, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Sistema de Registro de Preços - SRP, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO | |
DATA: 01/12/2017 | |
HORÁRIO: 13:00 horas | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília-DF |
1 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso de software na nuvem (Software as a Service – SaaS) de Business Intelligence (BI), conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO |
1 | Licenças de uso de software de BI | 795 | R$ 45,04 |
1.2 O quantitativo indicado no quadro acima é meramente estimativo para aquisição pelo período de validade da Ata de Registro de Preços;
1.3 O preço máximo unitário que a Administração se dispõe a pagar pelo objeto desta licitação está contido na coluna “VALOR MÁXIMO UNITÁRIO” do quadro acima.
1.4 A quantidade mínima de unidades a ser cotada para os itens é a mesma contida na coluna “Quantidade Estimada” do quadro acima.
1.5 Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.6 São órgãos participantes deste registro de preços: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região,
o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ªRegião e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Esta licitação será de âmbito nacional, podendo dela participar empresas que satisfaçam as condições definidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 Que estejam em recuperação judicial, em processo de concordata ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.2.2 Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda, cooperativas;
2.2.3 Que estejam com o direito de licitar suspenso e impedida de contratar com este Tribunal, nos termos do inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/1993 ou art. 28 do Decreto 5.450/2005;
2.2.4 Que tenham sido declaradas inidôneas, nos termos do inciso IV do art. 87, da Lei nº 8.666/1993;
2.2.5 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.6 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.2.7 Quaisquer interessados que se enquadrem nas demais vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.8 Que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, e na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal.
3 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1 Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF;
3.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou
por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRT da 18ª Região a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.1.3 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; e
3.1.4 O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
4.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Termo e ofertar o MENOR PREÇO, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
5 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Comprasnet), até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 A proposta deverá apresentar o valor unitário e total do item, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto”, onde deverão ser transcritas as especificações sucintas do objeto ofertado, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.1.2 A proposta deverá ainda especificar, quando cabíveis, nos campos apropriados do sistema: marca, modelo, fabricante, data de fabricação, validade e demais referências que identifiquem o produto cotado, ficando o proponente, em caso de omissão, obrigado a fornecer o bem indicado pelo TRT 18ª Região.
5.1.3 O valor proposto englobará todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
5.1.4 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.1.5 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.6 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.1.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5.1.8 A simples apresentação da proposta corresponderá à declaração de inexistência de fatos impeditivos da participação do interessado na presente licitação e eximirá o(a) Xxxxxxxxx(a) do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/1993.
5.2 As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação.
5.3 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.4 Os erros, equívocos e omissões havidos nas propostas serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
5.5 A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, devendo o proponente se limitar às especificações deste Edital.
5.6 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou com irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa igualmente a desclassificação da proposta.
6 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 A sessão pública deste Pregão eletrônico, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a), ocorrerá em data e horário indicados neste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1 A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.2 Aberta a sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que estejam desconformes com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2.1 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
6.3 O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), as quais participarão da fase de lances.
6.4 O(A) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.4.1 Os lances devem ser ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por ele ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
6.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada a critério do(a) Pregoeiro(a).
6.9 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11 Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública desta licitação constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7 DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos contados a partir do envio da mensagem automática do sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
7.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na condição prevista no subitem 7.1,
o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final do desempate.
7.2 Também será assegurada preferência na contratação, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
I) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos acima terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
7.3 O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.2, será concedido automaticamente pelo Sistema Eletrônico, àquelas licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no Sistema COMPRASNET, sob as penas da lei, de que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 7.2 deste Edital, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no subitem 7.1, quando for o caso;
b) aplicação das regras de preferência previstas no subitem 7.2, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a posterior comprovação e o exercício do direito de preferência;
c) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I subitem 7.2, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
d) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “c”, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 7.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem 7.2, caso esse direito não seja exercido.
7.4 O Sistema Eletrônico fixará no Chat o horário limite para o envio, pela licitante convocada, de nova proposta que contemple valor igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência e consequente convocação da próxima classificada que atenda aos requisitos de preferência, se houver.
7.5 Na hipótese de apresentação de nova proposta, a licitante encaminhará, acompanhado dos demais documentos de habilitação, a comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 7.2 deste Edital.
7.5.1. A comprovação/certificação será feita:
I - por Portaria de Habilitação expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação de atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB; ou
II - por Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País ou reconhecimento de Bens Desenvolvidos no País.
7.5.1.1 A veracidade acerca das informações constantes das Portarias apresentadas pelas licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia.
7.5.1.2 Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos pela própria licitante ou pelo fabricante.
7.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada do certame, se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada habilitada.
8 JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e também a conformidade concernente às especificações do objeto.
8.2 As propostas que resultarem preços manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
8.3.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
8.3.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas outras diligências.
8.4 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a futura contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
8.4.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9 ENVIO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DEFINITIVA
9.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o licitante deverá encaminhar por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, a proposta de preços definitiva, ajustada ao lance final,
contendo os seguintes elementos:
9.1.1 Nome e/ou razão social do licitante, CNPJ, e-mail e endereço completo;
9.1.2 Indicação do banco, número da conta-corrente e da agência (código e endereço) do licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa;
9.1.3 Declaração de que o licitante está ciente e concorda com os prazos de fornecimento, conforme o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
9.1.4 Prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação, caso a proposta omita o prazo de validade, este será entendido como sendo o de 90 (noventa) dias;
9.1.5 O item, a descrição do item, a quantidade, o valor unitário e o valor total, em algarismos e por extenso, em moeda corrente, neles incluídas todas as despesas e os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Licenças de uso de software de BI | 795 | R$ | R$ |
9.2 O original da proposta definitiva deverá ser encaminhado, sob pena de desclassificação, pessoalmente ou via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do (a) Pregoeiro (a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Quadra T-22, 7º andar, Setor Bueno, em Goiânia/GO, CEP:74.215-901.
9.3 Todo e qualquer documento a ser firmado pelos licitantes deverá consignar expressamente o nome da pessoa signatária, não tendo o condão de suprir essa necessidade quaisquer outras referências, como “representante legal da empresa”, o registro do nome da empresa etc.
9.4 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta de preços, prevalecerão as da proposta.
9.5 Será desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus anexos.
9.6 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer dos Assessores Técnicos deste Tribunal para orientar sua decisão quanto à aceitabilidade, ou não, da proposta.
9.7 Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou deixar de reenviar a proposta, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.8 O licitante deverá encaminhar, com o original da proposta definitiva, o Termo de Cadastro e Responsabilidade, Anexo III do Edital.
9.8.1 Por meio do referido Termo, o licitante fornecerá os dados necessários para a criação de login e senha no Sistema de Controle de Documentos Avulsos (SISDOC) do TRT18;
9.8.2 Após cadastrado no SISDOC, o licitante terá acesso ao sistema para assinatura eletrônica de documentos produzidos eletronicamente ou resultantes de digitalização, em especial a Ata de Registro de Preços e o instrumento contratual, e, quando solicitado, para anexar documentos.
10 DEMONSTRAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 O proponente primeiro classificado em cada item deverá, sem ônus para este Regional e mediante pedido do pregoeiro, apresentar demonstração do serviço do objeto cotado, para conferência das especificações e qualidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, após sua solicitação, conforme as condições estabelecidas no item 4 do Termo de Referência, Anexo I, deste edital, sendo que:
10.2 Não será aceita a proposta do licitante que tiver a demonstração do serviço rejeitada ou não disponibilizá-la prazo estabelecido.
11 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 SICAF;
11.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.1.3 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal;
11.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
11.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2 Para habilitar-se na presente licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
11.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
11.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.2.6 Prova de regularidade para com a:
11.2.6.1 Fazenda Federal, consistindo na apresentação de certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil, Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e INSS.
11.2.6.2 Fazenda Estadual do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ICMS, mediante certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou órgão correspondente; e
11.2.6.3 Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ISS, mediante certidão emitida pela Secretaria de Finanças Municipal ou órgão correspondente.
11.2.7 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
11.2.7.1 Caso a empresa licitante não apresente a CRF, o(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade pela consulta à base de dados da Caixa Econômica Federal, pela internet.
11.2.8 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
11.2.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos moldes do art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, ambos da lei nº 8.666/1993, com redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
11.2.9.1 A CNDT poderá ser expedida eletrônica e gratuitamente no portal do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx); e
11.2.9.2 A aceitação da CNDT poderá ser condicionada à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho.
11.2.9.3 Não serão aceitas certidões negativas de âmbito regional expedidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
11.2.10 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, ou seja, fornecimento de licenças de uso de software, mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
11.2.10.1 O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.
11.2.10.2 No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pelo licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
11.3 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, mediante consulta “online”, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
11.4 Os licitantes que estiverem em situação regular no SICAF poderão deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 11.2.1 a 11.2.9.
11.5 O documento descrito no subitem 11.2.10 deverá ser encaminhado por todos os licitantes, independentemente de sua situação cadastral junto ao SICAF.
11.6 Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
11.6.1 Aqueles que estiverem com qualquer documentação vencida no SICAF, deverão apresentá-la atualizada, conforme as condições estabelecidas no subitem anterior.
11.7 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet deverão, também, ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Secretaria de Licitações e Contratos, podendo ser entregues pessoalmente ou encaminhados via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX:74.215-901, em se tratando de documento não abrangido pelo SICAF ou para aqueles que não possuem SICAF ou que possuem alguma restrição.
11.8 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos portais oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.10.1 Em nenhum outro caso será concedida prorrogação para a
apresentação de documentos de habilitação que não forem enviados no prazo estabelecido.
11.11 Os documentos relacionados neste Edital referir-se-ão sempre ao domicílio da empresa cadastrada no SICAF.
11.12 Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, admitida a nomenclatura técnica específica.
11.12.1 Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil.
11.13 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos de habilitação do licitante que tenha apresentado o menor preço na etapa de lances, relativamente ao atendimento das exigências constantes deste Edital.
11.14 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) declarará o proponente inabilitado.
11.15 Os documentos terão validade expressa ou estabelecida em lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
11.16 No julgamento da licitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2 O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
12.4 O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
12.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso,
devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.8 Caso o licitante deseje consultar os autos processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso ao Sistema de Controle de Documentos (SISDOC) dirigida à Secretaria de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Na hipótese de inexistência de recursos, o(a) Pregoeiro(a) promoverá a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior encaminhamento do processo para homologação pela autoridade competente.
13.2 Existindo recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologação da licitação.
13.3 No momento da homologação, os fornecedores com propostas não recusadas serão convocados para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado.
13.4 Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor do certame.
13.4.1 O anexo que trata o item anterior consiste na ata de realização da sessão pública do pregão.
14 SANÇÕES AO LICITANTE
14.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que:
14.1.1 cometer fraude fiscal;
14.1.2 apresentar documento falso;
14.1.3 fizer declaração falsa;
14.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 não mantiver a proposta;
14.1.6 não assinar a Ata de Registro de Preços;
14.1.7 não assinar o contrato.
14.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
14.3 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
15 FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com o fornecedor primeiro colocado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
15.2 O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região convocará formalmente o fornecedor para, no prazo de 03 (três) dias úteis, cumprir as exigências pertinentes à assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.2.1 O licitante vencedor, mediante senha e login criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18, deverá acessar o SISDOC no endereço: xxxx://xxxxxxxx0.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx e proceder à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços.
15.2.2 O licitante que se recusar a assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços deverá comparecer neste TRT18, no prazo acima estabelecido, para proceder a assinatura fisicamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, conforme subitem 15.3.
15.2.3 O prazo previsto no subitem 15.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração do Tribunal.
15.3 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e demais cominações legais, os demais licitantes poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, para negociação e assinatura da Ata de Registro de Preços, após comprovados os requisitos habilitatórios.
15.4 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade, nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
15.5 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
15.5.1 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o TRT 18ª Região e os Órgãos Participantes não serão obrigados a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.6 O TRT 18ª Região realizará pesquisas periódicas de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
16 REVISÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1 É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
16.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou
bens registrados, cabendo ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
16.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Tribunal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.3.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.3.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o TRT 18ª Região poderá:
16.4.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
16.4.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.5 Não havendo êxito nas negociações a que se referem os subitens 15.2 a 15.4, o TRT 18ª Região deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.6 Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.
16.7 O registro do fornecedor será cancelado:
16.7.1 quando o fornecedor que teve os preços registrados:
16.7.1.1 não cumprir as obrigações e condições constantes desta Ata de Registro de Preços;
16.7.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.7.1.3 der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente de registro de preços;
16.7.1.4 incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente de registro de preços;
16.7.1.5 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; e
16.7.1.6 não aceitar reduzir os seus preços registrados, quando estes se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
16.7.2 quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
16.7.2.1 por razão de interesse público; ou
16.7.2.2 a pedido por escrito do fornecedor.
16.8 A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor ser-lhe-á feita por escrito, juntando-se o comprovante aos autos do Processo Administrativo respectivo, e, nas hipóteses dos subitens “16.7.1.1” a “16.7.1.5”, formalizado por despacho do TRT 18ª Região, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.9 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor que teve os preços registrados, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União.
17 UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
17.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, observados os limites descritos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, bem como os quantitativos máximos previstos no subitem 1.1 deste Edital.
17.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o TRT 18ª para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
17.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o TRT 18ª e órgãos participantes.
17.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o TRT 18ª e órgãos participantes.
17.5 As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o TRT 18ª e órgãos/entidades participantes, independente do número de órgãos/entidades não participantes que aderirem.
17.5.1 Nos termos do art. 9º, inciso III, do Decreto nº 7.892/2013, a quantidade a ser adquirida por cada órgão não participante fica estimada no quantitativo máximo que for registrado para o item correspondente, obedecido, para a somatória de todos os eventuais órgãos aderentes, o limite estabelecido no subitem anterior.
17.6 Após a autorização do TRT 18ª, o órgão/entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
17.7 Compete ao órgão/entidade não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão/entidade gerenciador(a).
18 CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
18.1 Após a homologação da licitação e assinatura da ata de registro de preços, na hipótese da efetivação da contratação, o licitante vencedor será convocado, para no prazo de 03 (três) dias úteis, cumprir as exigências pertinentes à assinatura do contrato.
18.1.1 O licitante vencedor, mediante senha e login criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18, deverá acessar o SISDOC no endereço: xxxx://xxxxxxxx0.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx e proceder à assinatura eletrônica do contrato.
18.1.2 O licitante que se recusar a assinar eletronicamente o contrato deverá comparecer neste TRT18, no prazo acima estabelecido, para proceder a assinatura fisicamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, conforme subitem 18.2.
18.1.3 O prazo de convocação acima estabelecido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração desta Corte.
18.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo fixado no subitem 18.1, caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-se a mesma às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
18.2.1 Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o processo retornará ao(à) pregoeiro(a), que convocará os licitantes remanescentes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
18.3 Para fins de assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar documento que indique a composição societária da empresa vencedora, de sorte a comprovar a legitimidade de representação e, na hipótese de não ser sócio-administrador da empresa, procuração que demonstre tratar-se de pessoa detentora de poderes para representá-la, bem como cópia autenticada de sua cédula de identidade.
18.4 A licitante deverá apresentar documento emitido pelo fabricante ou consulta ao sítio que comprove estar apta e autorizada a comercializar licenças de software para instituições governamentais de grande porte (mais de 250 colaboradores) ou apresentar certificado de propriedade do software.
18.5 Em cumprimento à Resolução nº 103/2012 do CSJT, a licitante deverá apresentar declaração de que não possui inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituída pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016, bem como não ter sido condenada, incluindo seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1º e 170 da Constituição Federal; do artigo 149 do Código Penal; do Decreto nº 5.017 de 12/03/2004 e das Convenções da OIT.
19 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1 Decairá do direito de impugnação dos termos deste Edital perante esta Corte, aquele que não o fizer até dois dias úteis antes da data designada para a realização da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, mediante petição encaminhada para o e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou entregue diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
19.1.1 Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a impugnação interposta; e
19.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, poderá, conforme o caso, ser definida e publicada nova data para realização do certame.
19.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico para o endereço xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
19.3 Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital serão divulgados mediante publicação de notas na internet, nos endereços xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx00.xxx.xx, cabendo aos licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
19.4 A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta do Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0052 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, elemento de despesa 449039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir à responsabilidade de apurar os atos e fatos, comissivos ou omissos, a uma comissão.
21.2 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.3 É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução da contratação, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão da contratação.
21.4 A participação na presente licitação implica a concordância tácita, por parte do interessado, com todos os termos e condições do presente Edital.
21.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
21.6 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº
5.450/2005.
21.7 Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
21.8 Os autos do processo administrativo eletrônico, onde se tem o orçamento estimativo dos preços máximos que a administração se dispõe a pagar, permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão solicitá-la pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
21.9 Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos na Secretaria de Licitações e Contratos, exclusivamente pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
21.10 Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Goiânia, 16 de novembro de 2017.
XXXXX XXXXXXX ESTEVES NUNES PREGOEIRA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 O presente termo tem por finalidade a contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de licenças de uso de software na nuvem (Software as a Service – SaaS) de Business Intelligence (BI).
1.2 O objeto é um bem comum encontrável usualmente no mercado, o que justifica a sua aquisição por meio da modalidade pregão por não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração (art. 3º, inciso IV do Decreto nº 7892/2013), o que justifica a adoção do sistema de registro de preços, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 7.892/2013 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993.
1.3 Após a implantação da solução, é possível que outras unidades deste Regional se interessem pela nova ferramenta. Assim como já ocorreu com outras ferramentas de TIC (GLPI e Redmine), o BI também poderá ser utilizado em todo o âmbito do Tribunal. É uma ferramenta genérica, de fácil acesso, não exige treinamento para a sua utilização e não exige suporte da equipe de TIC. Por esse motivo, o melhor modelo de aquisição é o sistema de Registro de Preços que permitirá a adesão gradual de licenças.
1.4 De acordo com o levantamento realizado durante a fase de Estudo Técnico Preliminar (ETP), observou-se o interesse de outras unidades do Tribunal pela ferramenta, originando vários projetos que foram incluídos no PDTIC 2017_2019, descritos no item 2.5. A demanda levantada durante o ETP foi de 20 licenças imediatas e durante o andamento do processo, outras unidades manifestaram interesse de mais 20 licenças.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, motivada por melhorias nos processos e ferramentas de Business Inteligence – BI (geração de relatórios, informações gerenciais e estatísticas), identificou a necessidade da substituição do software atualmente utilizado (SAP Business Objects) por outro de custo mais vantajoso e aderente às necessidades atuais do Tribunal.
2.2 Quando da contratação da ferramenta atual de BI para o Tribunal, a ferramenta SAP Business Objects mostrou-se como a mais vantajosa no mercado. Todavia, segundo novos estudos, com a evolução tecnológica ao longo dos anos, surgiram novas ferramentas de BI com custo consideravelmente menor, e mais intuitivas, situação reforçada pela Consultoria Gartner (PA 9785/2017).
2.3 Devido ao exposto acima e buscando uma gestão mais eficaz do dinheiro público, busca-se uma nova ferramenta para atender as crescentes demandas do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região referente à exploração e apresentação de dados, atendendo as seguintes necessidades:
2.3.1 Aperfeiçoar o processo de análise e publicação de informações relativas ao desempenho das unidades de 1º e 2º Graus, atendendo as demandas dos Magistrados e dos Excelentíssimos Desembargadores;
2.3.2 Publicar os dados do sistema e-Gestão de maneira célere e eficiente em um ambiente gráfico e interativo;
2.3.3 Acompanhar e publicar o cumprimento das metas do CNJ;
2.3.4 Disponibilizar recursos para que os usuários finalísticos possam coletar e distribuir informações sem a dependência da área de Tecnologia da Informação;
2.3.5 Disponibilizar painel gráfico e interativo, no ambiente de intranet e internet, inclusive para usuários anônimos e sem custo adicional, para análise das informações relativas à fase de execução processual, indicadores de desdobramento estratégico, produtividade da Secretaria de Recursos de Revista, indicadores de gestão de TIC e indicadores de gestão de pessoas;
2.3.6 Reduzir custos através da implantação do modelo Software como Serviço na nuvem (SaaS), pois não exige a alocação de hardware na infraestrutura própria de TIC;
2.3.7 Redução do esforço de instalação e manutenção. A manutenibilidade tem como característica a facilidade, precisão, segurança e economia na execução de ações de manutenção do produto.
2.3.8 20 licenças serão adquiridas de forma imediata.
2.4 Esta contratação está alinhada aos objetivos estratégicos:
• “Aprimorar e agilizar os trâmites judiciais e administrativos” – Planejamento Estratégico 2015-2020;
• “Garantir a infraestrutura física moderna e adequada” – Planejamento Estratégico 2015-2020;
2.5 A implantação da solução de Business Intelligence (BI) está prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações – PDTIC 2017/2019 – nas ações:
• AG10: Implantar Sistema Integrado de Gerenciamento da Corregedoria (SIG) – Segunda Etapa.
• AG23: Implantar painel de indicadores de gestão de TIC .
• AG32: Implantar ambiente de análise de dados para a área judiciária .
• AG33: Implantar painel de indicadores de contribuição das unidades para as metas do Tribunal.
• AG40: Implantar painel de indicadores de produtividade da Secretaria de Recursos de Revista.
• AG41: Implantar ambiente de análise de dados para a área de gestão de pessoas.
2.6 Foram realizados os estudos técnicos preliminares para a contratação por meio
do PA 10173/2017, nos quais constam a análise de mercado, a definição e a justificativa da escolha da solução.
3 ESPECIFICAÇÃO
Nº do item | CATMAT | Descrição | Quantidade Estimada |
1 | Licenças de uso de software de BI | 795 |
3.1 Requisitos Técnicos
3.1.1 Software
3.1.1.1 A solução de Business Intelligence, fornecida por meio da modalidade software como serviço na nuvem (Software as a Service – SaaS), deve compreender um conjunto de funcionalidades com painéis interativos, análises sob demanda, colaboração ativa (compartilhamento de uso, seção de acesso), geração de relatórios e gráficos com acesso através de dispositivos móveis, motor multidimensional ou motor de análise associativa, dentre outras funcionalidades.
3.1.1.2 Caso a solução contratada necessite de instalação de um ou mais componentes na rede do Tribunal, estes deverão ser totalmente operacional no Windows 7 ou superior;
3.1.1.3 O ambiente do serviço contratado deve estar em conformidade com a norma ABNT BNR ISO/IEC 27001:2013 ou ISO/IEC 27001:2013, sem prejuízo de outras exigências pelo Contratante.
3.1.1.4 Os dados e informações do contratante devem residir preferencialmente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups).
3.1.1.4.1 As replicações do banco e as cópias de segurança serão realizadas exclusivamente pela contratada.
3.1.1.5 Os softwares que compõem a solução devem garantir disponibilidade diária de no mínimo 99%.
3.1.1.6 As informações sob custódia do fornecedor serão tratadas como informações sigilosas, não podendo ser usadas por este fornecedor ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal do contratante.
3.1.1.7 Os softwares que compõem a solução devem ser compatíveis com os SGBDs relacionais Oracle 11g ou superior, Microsoft SQL Server 2005 ou superior, MySQL 5.0 ou superior e PostGreSQL para armazenar os metadados e informações de controle das aplicações desenvolvidas ou utilizar solução própria de armazenamento de dados, desde que permitam total acesso a base aos usuários desenvolvedores.
3.1.1.8 Os softwares que compõem a solução devem ser compatíveis com os seguintes navegadores Internet:
3.1.1.8.1 Internet Explorer 8 ou superior;
3.1.1.8.2 Mozilla Firefox 18 ou superior;
3.1.1.8.3 Safari 6;
3.1.1.8.4 Google Chrome 56 ou superior;
3.1.1.8.5 Navegadores com HTML 5;
3.1.1.9 A solução deve possuir aplicativo móvel compatível com os seguintes sistemas operacionais:
3.1.1.9.1 iOs 9.0 ou posterior;
3.1.1.9.2 Android 5.0 e superior;
3.1.1.10 Os softwares fornecidos devem ser capazes de ler as seguintes fontes de dados:
3.1.1.10.1 Oracle Database 10g ou superior;
3.1.1.10.2 MySQL 5.0 ou superior;
3.1.1.10.3 PostGreSQL;
3.1.1.10.4 MSSQL Server 2005 ou superior;
3.1.1.10.5 Arquivos criados nos formatos “mdb”, “csv” e “xls”;
3.1.1.10.6 DB2/UDB;
3.1.1.10.7 XML;
3.1.1.10.8 JSON;
3.1.1.10.9 API REST;
3.1.1.11 A solução deve permitir a criação de usuários com no mínimo os seguintes perfis:
3.1.1.11.1 Administradores da solução;
3.1.1.11.2 Desenvolvedores contemplando todas as funcionalidades da solução;
3.1.1.12 A solução deve permitir a publicação, em ambiente WEB, dos relatórios ou painéis produzidos. Sendo que a consulta a tais publicações poderão ser realizadas sem a necessidade de autenticação, sem a necessidade de aquisição de licenças adicionais e sem restrições quanto ao número de acessos simultâneos;
3.1.1.13 A solução deve permitir a publicação de gráficos e relatórios por meio da inserção do conteúdo em páginas html utilizando códigos de inserção/compartilhamento.
3.1.1.14 Deve disponibilizar um espaço mínimo de 10 Gb de armazenamento por licença.
3.1.1.14.1 Caso ocorra a desativação de um usuário pelo administrador, a solução deverá permitir que o conteúdo da conta desativada seja migrada para uma nova conta ou para uma conta já existente.
3.1.2 Controle de Acesso
3.1.2.1 Utilizar acesso via navegador de internet utilizando SSL, nas versões 2.0, 3.0 e superior;
3.1.2.2 Permitir trabalhar com o protocolo HTTPS;
3.1.3 Modelagem de Dados
3.1.3.1 A Solução de BI deve permitir mapeamento de diversas estruturas de modelos de dados, como ROLAP (Relacional OLAP) e MOLAP (Multidimensional OLAP) ou análise associativa de dados oferecendo desta forma flexibilidade para diferentes abordagens de implementação física de data-marts;
3.1.3.2 A solução de BI deve disponibilizar ao usuário modelo de dados com linguagem de negócio de forma que o usuário de negócio não precise possuir conceitos técnicos como: chaves primárias, chaves estrangeiras e cardinalidade, para construir suas pesquisas sem que os mesmos possuam conhecimento da linguagem SQL;
3.1.4 Segurança, Administração e Monitoramento
3.1.4.1 A solução de BI deve permitir controle da segurança centralizado através de navegador Web, para atribuição de privilégios em níveis e perfis de usuários, grupos e projetos;
3.1.4.2 Controle de acesso às informações disponibilizadas pelo sistema, apenas por usuários autorizados;
3.1.4.3 Restringir acesso a um conjunto de dados específico seja por registros, colunas ou ambos;
3.1.4.4 A solução de BI deverá gerar trilha de auditoria para ações de autenticação e autorização de usuários, relatórios e painéis;
3.1.4.5 Possuir arquitetura própria de segurança, independente da utilização de soluções de segurança de terceiros;
3.1.5 Portal BI
3.1.5.1 O portal de BI deve ser uma solução Web integrada que permita aos usuários ver e trabalhar com os conteúdos disponíveis na solução, tais como: Consultas, Relatórios, Dashboards;
3.1.5.2 Possuir interface com todas as funcionalidades do usuário final em ambiente web e em Português/Brasil;
3.1.5.3 Possuir área de conteúdo pessoal, onde somente o usuário tenha acesso;
3.1.5.4 Permitir a criação de novos relatórios, consultas e análises personalizadas no próprio portal;
3.1.5.5 Possuir mecanismo de busca por relatórios, consultas, painéis de indicadores e outros documentos contidos no portal por nome do documento e por palavras chaves dos relatórios;
3.1.5.6 Permitir a personalização dos relatórios com imagens de fundo, imagens da organização, criação de novos links, alterações de cores e etc.;
3.1.5.7 A ferramenta deve ser totalmente funcional na web, sem a necessidade de instalação de software ou plug-in nas máquinas clientes;
3.1.6 Relatórios e Painéis
3.1.6.1 O software deve permitir que durante a criação de relatórios o usuário possa editar fórmulas para colunas, sendo que esta fórmula apenas existirá para aquele relatório sem alterar as características ou conteúdo da coluna;
3.1.6.2 O software deve permitir a personalização dos cabeçalhos/títulos das colunas de uma tabela, bem como a regra de agregação das colunas de totais;
3.1.6.3 O software deve permitir que em um único relatório, sejam
apresentados simultaneamente diferentes tipos de visualização como, por exemplo, um relatório para a mesma informação apresentar uma tabela, um gráfico de pizza, um gráfico de barras e um gráfico de área apresentado de forma simultânea;
3.1.6.4 O software deve permitir durante a criação de novas análises, combinar colunas de um ou mais modelos de dados através de operações como UNIÃO ou INTERSECÇÃO. As combinações de colunas permitem que sejam criadas novas colunas apresentando os dados de formas diferentes;
3.1.6.5 O software deve possibilitar que o usuário final se utilize de um modelo de ‘clicar e arrastar’ para construir suas consultas aos bancos de dados, neste modelo o usuário deve poder construir filtros e restrições de forma automatizada sem necessidade de qualquer tipo de codificação;
3.1.6.6 O software deve possuir interface web em língua portuguesa para visualização das funcionalidades previstas para os aplicativos de análise de dados;
3.1.6.7 O software deve possuir interface de ajuda em língua portuguesa para apoio aos usuários de negócio;
3.1.6.8 O software deve permitir que sejam realizados detalhamentos cruzados onde a partir de um relatório, o usuário seja direcionado para outro painel ou relatório contextualizado com as informações referentes ao detalhamento;
3.1.6.9 O software deve disponibilizar uma biblioteca de funções lógicas, de conversão, matemáticas, analíticas, estatísticas, cadeias de caracteres e outras para serem utilizadas na confecção de análises pelos usuários de negócios;
3.1.6.10 O software deve disponibilizar funções estatísticas descritivas como soma, média, contagem, contagem distinta, máximo e mínimo;
3.1.6.11 O software deve permitir a criação de formatação condicional sobre colunas, onde, de acordo com os valores, a mesma assuma uma personalização de formato distinta, e desta forma permitindo a criação de semáforos;
3.1.6.12 O software deve permitir que sejam construídos filtros permitindo a seleção de um ou mais valores nos painéis e relatórios que simplificam o processo de análise dos gestores;
3.1.6.13 O software deve permitir que sejam construídos filtros nos painéis a partir de imagens e gráficos;
3.1.6.14 O software deve permitir o envio de alertas para usuários de acordo com valores de indicadores;
3.1.6.15 O software deve possuir funções de análise dimensional permitindo detalhamento das informações, bem como pivoteamento das colunas para melhor visualização da informação;
3.1.6.16 O software deve permitir que relatórios ou painéis possuam diversos formatos de saída, sendo no mínimo: HTML e CSV;
3.1.6.17 O software deverá permitir formatar visualizações georreferenciadas, incluindo cores, gráficos de barra, gráficos de pizza e bolhas de tamanhos variáveis sobre os polígonos, radar, gauge, termômetros, gráfico de linha, gráfico de área, gráfico de setor circular, gráfico de dispersão;
3.1.6.18 O software deverá permitir detalhamento das informações
georreferenciadas através de cliques de mouse sobre uma determinada área que pode representar, uma cidade, estado ou país;
3.1.6.19 O software deverá permitir que os usuários de negócio, sem qualquer tipo de codificação ou conhecimento específico sobre dados georreferenciados, criem análises utilizando visualizações gráficas georreferenciadas;
3.1.6.20 O software deverá permitir a integração com soluções de georreferenciamento, tais como Google Maps ou outra API de Mapas existente no mercado;
3.1.6.21 O software deverá permitir que sejam apresentados múltiplos atributos e métricas sobre uma visualização georreferenciada;
3.1.6.22 O software deve gerar os relatórios, bem como os painéis para que sejam disponibilizados também para dispositivos móveis do tipo tablet e celulares, sem a necessidade de um novo desenvolvimento de painéis ou de relatórios específicos para este fim;
3.1.6.23 O software deve permitir a flexibilidade ao usuário de negócio para optar pelo armazenamento dos resultados dos cálculos ou de realizar os cálculos em tempo de execução;
3.1.6.24 Permitir realizar drill down, drill up com as informações dos mapas;
3.1.6.25 A ferramenta deve permitir a simulação de cenários com projeção de relatórios e análise de tendências;
3.1.6.26 Permitir a aplicação de filtros de seleção simultaneamente em todos os gráficos e tabelas do aplicativo, inclusive dashboard, com um simples clique em uma ou mais listas ou ainda clicando diretamente nos dados em tabelas ou gráficos;
3.1.7 Integração de Dados
3.1.7.1 Dispor de recursos para mapeamento automático dos campos quando os nomes forem os mesmos na origem e no destino;
3.1.7.2 Dispor de editor de arquivos de entrada e tabelas, auxiliando na determinação de tamanhos, tipos, escalas e precisão dos campos;
3.1.7.3 Permitir a criação de periodicidades de execução dos processos de forma customizadas (por exemplo, toda segunda-feira e quinta-feira);
3.1.7.4 Permitir a possibilidade de se realizar integrações sem a necessidade de hardware adicional para a área de staging;
3.1.7.5 Permitir a execução de ELT, ou seja, realização da carga no destino e posterior transformação nos dados;
3.1.7.6 Permitir a comunicação do sucesso, falha e fracasso dos processos de carga via console, e-mail;
3.1.7.7 Possuir um esquema de segurança que não implique a aquisição de componentes (hardware e software) adicionais de outros fornecedores e que seja totalmente integrados à ferramenta;
3.1.7.8 Possuir conexão nativa ou via ODBC, no mínimo, com as plataformas Oracle, MS-SQL Server, PostgreSQL e MySQL;
3.1.7.9 Suportar como fonte de dados: arquivos nos formatos XML, JSON, CSV, XLS e TXT (Flat-File); tabelas de banco de dados ORACLE 10g ou superior e SQL-Server 2005 ou superior e PostgreSQL, API
REST, WEBSERVICES;
3.1.7.9.1 Compartilhar e Publicar dados, relatórios e dashbords em dispositivos móveis;
3.1.7.10 Possuir uma biblioteca de funções para transformações previamente construídas para manipulação de strings e conversão de tipos de dados, além de permitir a criação de novas funções para transformação;
3.1.7.11 Permitir a realização de joins entre tabelas de origens de dados heterogêneas, relacionais ou não, bem como a execução de comandos SQL, oferecendo flexibilidade no desenvolvimento dos processos de ETL;
3.1.7.12 Permitir lógicas de regras de exceção para valores nulos, valores padrões, negativos para eliminar e consolidar valores;
3.1.7.13 Permitir suporte a multiprocessamento e a execução paralela de código, de forma que uma determinada tarefa possa beneficiar-se do paralelismo intrínseco da plataforma onde esteja rodando, podendo esta plataforma ser o servidor fonte, de armazenamento temporário (staging / hub), ou de destino;
3.1.7.14 Permitir a expansão do metamodelo da ferramenta para armazenar outras informações de metadados;
3.1.7.15 Possuir sua própria ferramenta de modelagem de dados, nativamente, sem a necessidade de se integrar a outras ferramentas;
3.1.7.16 Possibilitar a integração com ambiente de desenvolvimento integrado (IDE R externo) para criação de scripts R
3.1.7.17 Permitir o acesso de outras aplicações à solução de BI através de integração via API REST;
3.1.8 Treinamento
3.1.8.1 A CONTRATADA deverá possuir ambiente de EAD, disponível durante toda a vigência do contrato, para treinamento online aos usuários da ferramenta;
3.1.8.2 O treinamento deverá ser auto instrucional e atender todo o conteúdo da solução contratado;
3.1.8.3 Todo o material didático deverá ser fornecido pela contratada;
4 Demonstração do Serviço
4.1 O proponente primeiro classificado em cada item deverá, sem ônus para este Regional e mediante pedido do pregoeiro, apresentar demonstração do serviço do objeto cotado, para conferência das especificações e qualidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, após sua solicitação;
4.2 A demonstração do serviço deverá ser entregue, a expensas do fornecedor, na Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicações, Avenida T-01 esquina com a Rua T-51, Quadra T-22, Lotes 01 a 24, Setor Bueno, Goiânia- Goiás, CEP 74215-901, no período das 08h às 18h, em dias úteis;
4.2.1 Caso a licença seja disponibilizada por meio de download ou acesso direto a um endereço na internet, a CONTRATADA deverá enviar um e-mail ao Gestor do Contrato com todas as informações necessárias para realizar a
utilização do produto/serviço objeto da licitação.
4.3 A demonstração do serviço deverá estar em conformidade com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e devidamente identificada com o número do Pregão e nome do licitante, conter os respectivos prospectos, documentação técnica e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo;
4.4 Os softwares apresentados como demonstração do serviço poderão ser instalados em equipamentos e submetidos aos testes necessários;
4.5 A demonstração do serviço será rejeitada quando:
4.5.1 apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica;
4.5.2 apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta;
4.5.3 for de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração do licitante de que entregará os produtos de acordo com a demonstração de serviço apresentada.
4.6 Enquanto não expirado o prazo para entrega da demonstração do serviço, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado;
4.7 Não será aceita a proposta do licitante que tiver a demonstração do serviço rejeitada ou não disponibilizá-la no prazo estabelecido;
4.8 Em caso de rejeição da demonstração de serviço solicitada, será facultado ao Tribunal convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação da demonstração do serviço para verificação; e
4.9 As demonstrações do serviço rejeitadas deverão ser retiradas em até 20 (vinte) dias corridos após a homologação do certame, independente de comunicação. Decorrido o prazo estabelecido, as demonstrações do serviço não poderão ser reclamadas, reservando-se a este Tribunal o direito de doá-las ou descartá-las.
5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 A qualificação técnica será comprovada, na fase de habilitação, mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.2 Em cumprimento à Resolução nº 103/2012 do CSJT, a licitante deverá apresentar declaração de que não possui inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às
de escravo, instituída pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016, bem como não ter sido condenada, incluindo seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1º e 170 da Constituição Federal; do artigo 149 do Código Penal; do Decreto nº 5.017 de 12/03/2004 e das Convenções da OIT.
5.3 O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade dos serviços prestados;
d)Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.
5.4 No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
5.5 Para fins de assinatura do contrato, a licitante deverá apresentar documento emitido pelo fabricante ou consulta ao sítio que comprove estar apta e autorizada a comercializar licenças de software para instituições governamentais de grande porte (mais de 250 colaboradores) ou apresentar certificado de propriedade do software.
6 Forma de Fornecimento
6.1 Cada fornecimento será previamente autorizado pela Diretoria-Geral em quantitativos compatíveis com as necessidades deste Tribunal, observado o limite máximo a ser registrado para o objeto deste termo, conforme o disposto na seção 3.
6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento de bem/serviço recebidas durante a vigência do registro de preços, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do vencimento.
7 ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 O prazo de entrega das licenças é de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
7.2 O material/produto objeto do presente termo será entregue, às expensas do fornecedor, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Avenida T-1 esquina com a Xxx X-00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, no período das 08h às 18 h, em dias úteis.
7.2.1 Caso o produto seja disponibilizada por meio de download ou acesso
direto a um endereço na internet, a CONTRATADA deverá enviar um e-mail ao Gestor do Contrato com todas as informações necessárias para realizar a utilização do produto/serviço objeto da licitação.
7.3 Na forma do que dispõe o art. 73 da Lei nº 8.666/1993, os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, pelo gestor (ou pelo fiscal técnico, quando integrar a equipe de gestão da contratação) no ato de cada entrega, agregado à nota fiscal;
b) Definitivamente, pelo gestor (e pelos fiscais técnico e demandante, quando integrarem a equipe de gestão da contratação) dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório e após a verificação das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias corridos, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.5 Na contagem dos prazos previstos neste termo, exclui-se o dia de início e inclui- se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
7.6 Os endereços para entrega dos pedidos dos Tribunais participantes serão os estabelecidos no Anexo “A” deste Termo de Referência.
8 PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA
8.1 O Período de Garantia de atualização e suporte técnico da solução de software é de 24 meses, iniciando-se a partir da vigência do contrato.
8.2 O Prazo de garantia da solução entrará em vigor a partir da emissão do termo de recebimento definitivo.
8.3 As atualizações de versões deverão ser informadas sempre que uma nova versão do software seja lançada no mercado;
8.3.1 A CONTRATADA será responsável por toda a migração dos dados da CONTRATANTE para a nova versão, sempre que houver necessidade.
8.4 Para cada atualização a CONTRATADA deverá fornecer atualização da documentação (manuais e documentação técnica), além de informar as novas funcionalidades da versão. As novas atualizações devem ser disponibilizadas na internet e/ou entregues em mídia;
8.5 Todo suporte técnico referente ao objeto do Edital deverá ser fornecido pela CONTRATADA e/ou pelo fabricante da solução, para as pessoas nomeadas pelo Tribunal;
8.6 A CONTRATADA e/ou fabricante da solução deverá possuir serviço de suporte técnico em território nacional, em, pelo menos, uma capital e ser prestado no idioma Português;
8.7 A CONTRATADA e/ou fabricante da solução deverá, na assinatura do contrato, disponibilizar um número telefônico 0800 e/ou e-mail para suporte técnico;
8.8 O número de chamadas para o suporte técnico será ilimitado, não tendo
restrições quanto ao número de horas trabalhadas;
8.9 Os pedidos de suporte deverão receber um número de identificação para acompanhamento via portal da internet;
8.10 O suporte técnico deverá ser prestado em regime 8x5 (8 horas por dia, nos 5 dias da semana);
8.11 No caso do atendimento exigir a execução de serviços de suporte técnico nas instalações do Tribunal, a Contratada e/ou fabricante da solução deverá disponibilizar os técnicos necessários ao atendimento conforme os níveis de severidade definidos, sem qualquer ônus para o Tribunal;
8.12 O suporte técnico deve atender as condições abaixo:
8.12.1 Abertura, registro e encaminhamento de chamadas, com identificador único de registro, em ambiente web disponibilizado pelo fornecedor da solução;
8.12.2 Confirmação da abertura dos chamados que não foram solucionados no momento do registro, informando o número do registro, data, hora, requisitante, atendente, demanda e a situação do pedido.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRADA
9.1 Fornecer os materiais/produtos e executar os serviços de acordo com as especificações e condições expressas neste termo e no edital;
9.2 Entregar os produtos constantes deste Termo de Referência e executar todos os serviços respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber;
9.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, no termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993;
9.4 Não transferir a terceiros, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade na execução do contrato;
9.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990);
9.6 Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do Tribunal devidamente identificados com crachás;
9.7 Proibir que seu pessoal fique vagando por áreas dos edifícios que não imediatas ao trabalho;
9.8 Responsabilizar-se sobre quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços;
9.9 Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente, decorrentes da realização desses;
9.10 Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à
execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à realização desses;
9.11 Usar mão de obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade;
9.12 Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;
9.13 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.14 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
9.15 Considerar que a ação de fiscalização da Administração do TRT da 18ª Região não exonera a empresa contratada de suas responsabilidades contratuais;
9.16 Comunicar à CONTRATANTE, no limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data que antecede a entrega ou a retirada do produto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, com a devida comprovação;
9.17 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.18 Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as partes;
9.19 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10 OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
10.1 As obrigações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região serão desempenhadas pelo servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (62) 3222 - 5557, ou pelo seu substituto, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (62) 3222 - 5515, indicado na forma do art. 67 da Lei 8.666/1993, e consoante Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014, a quem caberá:
10.2 Emitir formalmente Ordem de Fornecimento para a Contratada;
10.3 Acompanhar e fiscalizar a entrega do material/produto contratado;
10.4 Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência;
10.5 Zelar pela segurança dos materiais/produtos, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
10.6 Comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades na entrega do objeto contratado;
10.7 Sustar a aquisição do material/produto por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida;
10.8 Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela prestadora de serviços;
10.9 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos e empregados da prestadora de serviços às dependências do Tribunal;
10.10 Elaborar “Termo de Gestão de Contrato” e registrar todas as ocorrências positivas e negativas do contrato, mantendo o registro histórico de gerenciamento, quando necessário;
10.11 Elaborar juntamente com os Fiscais Técnico e Requisitante e Administrativo, o Plano de Inserção;
10.12 Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os envolvidos na contratação;
10.13 Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente contratação, especialmente quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais;
10.14 Acompanhar o prazo de apresentação das notas fiscais, faturas ou congêneres, bem como recebê-las, atestá-las e encaminhá-las para pagamento, nos termos da Portaria GP/DG/SOF nº 06/2014.
11 EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1 Conforme artigo 18, inciso VIII, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a Equipe de Gestão da Contratação será composta pelo gestor descrito no item
10.1 e pelos seguintes fiscais:
a) Fiscal Demandante:
Titular: Maria José de Lourdes, xxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000;
Suplente: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000;
b) Fiscal Técnico:
Titular: Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000.
Suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000;
c) Fiscal Administrativo:
Titular: Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, xxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx,
telefone: (00) 0000-0000.
Suplente: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xxxx.xxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000.
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Será emitida nota de empenho em favor da empresa, após a homologação do certame licitatório, caso se efetive a contratação.
12.2 O serviço objeto deste Termo de Referência será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais com valor vinculado à quantidade de licenças ativas, sendo a primeira parcela paga no mês subsequente ao da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.3 O pagamento será efetuado até o quinto dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o décimo dia útil acima desse limite, após a entrega do objeto/execução do serviço e a verificação da conformidade com as especificações técnicas, com apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela autoridade competente assim como das respectivas ordens de serviço, ocasião em que serão verificados se a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS(CND), o Certificado de Regularidade do FGTS(CRF), a prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) estão atualizados, será verificada a prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal também;
12.4 Na hipótese de recebimento de serviço ou material que necessite de conferência, o início do prazo para pagamento dar-se-á após o recebimento definitivo.
12.5 As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pelo gestor do contrato mediante a aposição de carimbo, no qual seja consignada a data e a hora do seu recebimento;
12.6 Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida em original ou meio eletrônico, legível, sem emendas, rasuras ou borrões, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES - deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
12.7 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal;
12.8 Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 12.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa;
12.9 Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal,
publicada no DOU de 12/01/2012;
12.10 Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art. 4º, da IN acima, a pessoa jurídica, deverá, no ato da formalização do Contrato, apresentar declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da referida Instrução, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal;
12.11 A empresa vencedora do certame deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
12.12 Por razões de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
12.13 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100)/365
EM= I x N x VP, onde:
I= índice de atualização financeira;
TX= percentual da taxa de juros de mora anual; EM= encargos moratórios;
N= número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP= valor da parcela em atraso.
13 CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
13.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Termo e ofertar o menor preço.
14 VIGÊNCIA E REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 O contrato terá vigência de 24 meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, a critério do Contratante, até o limite de 48 meses, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
14.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir de sua publicação;
14.3 O procedimento para revisão dos preços registrados na Ata de Registro de Preços obedecerá ao disposto no Decreto nº 7.892/2013;
14.4 Serão admitidas adesões à Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes do certame licitatório.
15 REAJUSTE CONTRATUAL
15.1 Durante a contratação o preço do material/produto não sofrerá reajuste, mantendo-se fixo.
16 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor total do ajuste, a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal.
16.2 Ficará caracterizada fraude na execução do contrato, quando a CONTRATADA:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
c) entregar um produto por outro;
d) alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
e) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução do
contrato.
Ficará caracterizado comportamento inidôneo quando:
a) constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE;
b) atuação com interesses escusos;
c) reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE;
d) xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação ou a execução do contrato;
f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
16.3 Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
16.3.1 advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
16.3.2 multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor da contratação:
Tabela 1
Grau | Correspondência |
1 | 0,5% do valor total do Contrato |
2 | 4% do valor total do Contrato |
3 | 10% do valor total do Contrato |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, sem autorização prévia do responsável. | 3 | Por ocorrência |
2 | Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do contratante, por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
3 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | 3 | Por ocorrência |
4 | Deixar de cumprir o prazo para entrega do produto ou serviço, até o limite do item 7.1, quando poderão ser adotadas providências administrativas para rescisão contratual, por inexecução total do objeto. A Administração poderá, a seu critério, optar pela aceitação do objeto após o limite do item 7.1, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% sobre o valor total do contrato. | 1 | Por dia de atraso |
5 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
6 | Deixar de apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato em até 10 dias após o recebimento definitivo do serviço/equipamento | 2 | Por ocorrência |
ou, no caso de serviço mensal, até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço | |||
7 | Deixar de fornecer ao gestor do contrato as notas fiscais de compra dos materiais cujas garantias sejam dadas pelos seus fabricantes, quando for o caso | 2 | Por ocorrência |
8 | Deixar de comprovar, quando for o caso, a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto | 2 | Por dia de atraso, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
9 | Suspender ou interromper os serviços | 3 | Por unidade de atendimento e por dia |
10 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do gestor | 2 | Por ocorrência e por dia |
11 | Deixar de cumprir quaisquer obrigações não previstas nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência | 1 | Por ocorrência |
12 | Deixar de manter as condições de habilitação durante a contratação | 1 | Por ocorrência |
16.3.2.1 Será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a multa no caso de rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, não se eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis;
16.3.2.2 A entrega/execução parcial do objeto configurará inexecução total, para fins de aplicação da multa e rescisão contratual previstas no item 16.3.2.1.;
16.3.2.3 O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da garantia, se houver, ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, ainda, cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente;
16.3.2.4 Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União; e
16.3.2.5 A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência e de impedimento/suspensão do direito de licitar, bem como a rescisão contratual.
16.3.2.6 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos prazos e situações estipulados abaixo:
Item | Infração | Prazo | |||||||
1 | Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 1 ano | |||||||
2 | Execução | insatisfatória, | que | tenha | acarretado | prejuízos | para | o | Por até 1 ano |
CONTRATANTE | ||
3 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada | Por até 1 ano |
4 | Deixar de fornecer, durante a vigência do contrato, novas versões, releases e upgrades do software contratado sempre que surgir novas atualizações | Por até 1 ano |
5 | Deixar de executar/entregar os serviços/bens contratados ou executá- los/entregá-los parcialmente. | Por até 2 anos |
16.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário/contratado, na forma da lei.
16.5 As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e, desde que formuladas no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas da data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
Cumpre ressaltar que além dos casos já previstos na Tabela 2 do subitem 16.3.2, a rescisão contratual também se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
17 DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
A Contratada deverá atender às disposições constantes da Resolução nº 103/2012 do CSJT – Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, no que couber.
18 CONSIDERAÇÕES GERAIS
18.1 As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
18.2 De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
19 ANEXOS
Os modelos de documentos que serão utilizados para a gestão da contratação estão localizados no site deste regional: xxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx- tic/.
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES, QUANTITATIVOS E LOCAIS DE ENTREGA
ITEM | OBJETO | QUANTITATIVO | ||||||||
TRT 18ª (Gerenciador) | TRT 12ª | TRT 6ª | TRT 9ª | TRT 16ª | TRT 22ª | TRT 14ª | TRT 1ª | TRT 15ª | ||
1 | Licenças de uso de software de BI | 210 | 150 | 20 | 130 | 45 | 20 | 20 | 100 | 100 |
Total: | 795 |
ENDEREÇOS PARA ENTREGA |
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Avenida T-1 esquina com a Xxx X-00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, no período das 08h às 18 h, em dias úteis. |
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxxxxxx/XX |
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Cais do Apolo, 739. Bairro do Recife. Recife-PE. CEP 50030-902 |
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Secretaria de Tecnologia da Informação – Seção de Controle de Recursos Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações Av. Senador Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 2001, Areinha, São Luis – Maranhão, CEP 65030-015 |
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Secretaria de Governança e Estratégia Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000/Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx. CEP: 64.000-921 |
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Secretaria de Tecnologia da Informação Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações Rua Dr. Quirino, 1080, Centro, Campinas – Estado de São Paulo |
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO II
(minuta)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PE 069/2017 PROCESSO Nº 10173/2017
Aos dias do mês de do ano de 2017, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, inscrito no CNPJ nº 02.395.868/0001-63,
situado no Fórum Trabalhista de Goiânia, na Avenida T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Quadra T-22, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP: 74.215-901, representado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor-Geral, no uso da competência delegada pela Portaria GP/DG 518/2017, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 069/2017, RESOLVE registrar o preço ofertado pela Empresa , inscrita no CNPJ nº , localizada , telefone , representada pelo , para Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de serviço de uso de software na nuvem (Software as a Service – SaaS) de Business Intelligence (BI). conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO |
1 | Licenças de uso de software de BI | 795 | R$ |
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
As especificações técnicas, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
São órgãos participantes deste registro de preços: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, o Tribunal
Regional do Trabalho da 22ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ªRegião, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ªRegião e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme anexo “A” desta Ata.
O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e da Empresa .
Pelo TRT 18ª Região:
DIRETOR-GERAL
(assinado eletronicamente)
Pela empresa:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(assinado eletronicamente)
ANEXO A – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES, QUANTITATIVOS E LOCAIS DE ENTREGA
ITEM | OBJETO | QUANTITATIVO | ||||||||
TRT 18ª (Gerenciador) | TRT 12ª | TRT 6ª | TRT 9ª | TRT 16ª | TRT 22ª | TRT 14ª | TRT 1ª | TRT 15ª | ||
1 | Licenças de uso de software de BI | 210 | 150 | 20 | 130 | 45 | 20 | 20 | 100 | 100 |
Total: | 795 |
ENDEREÇOS PARA ENTREGA |
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Avenida T-1 esquina com a Xxx X-00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, no período das 08h às 18 h, em dias úteis. |
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxxxxxx/XX |
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Cais do Apolo, 739. Bairro do Recife. Recife-PE. CEP 50030-902 |
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Secretaria de Tecnologia da Informação – Seção de Controle de Recursos Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações Av. Senador Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 2001, Areinha, São Luis – Maranhão, CEP 65030-015 |
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Secretaria de Governança e Estratégia Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000/Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx. CEP: 64.000-921 |
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Secretaria de Tecnologia da Informação Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações Rua Dr. Quirino, 1080, Centro, Campinas – Estado de São Paulo |
ANEXO III
MINUTA
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE (SOFTWARE AS A SERVICE – SaaS) DE BUSINESS INTELLIGENCE (BI), QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO E A EMPRESA ..................
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA
REGIÃO, de um lado, Órgão do Poder Judiciário da União, com sede na Av. T-1, esquina com T-51, Lotes 1 a 24, Qd. T-22 - Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP: 74.215-901, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.395.868/0001-63, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo servidor .................., Diretor-Geral, portador da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº ................................, no uso da competência delegada pela Portaria GP/DG ..., e, de outro lado, a empresa ..............., sediada na................, inscrita no CNPJ/MF ..................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ..., ...., portador da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........., tendo em vista o que consta no Processo TRT/18ª PA nº 10173/2017, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015), e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as instruções constantes do Edital “Pregão Eletrônico nº 069/2017", PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é o fornecimento de licenças de uso de software na nuvem (Software as a Service – SaaS) de Business Intelligence (BI), conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital “Pregão Eletrônico/SRP nº 069/2017", que regeu a presente contratação, e, no que couber, à proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante e complementar do presente contrato.
Parágrafo único. A especificação completa dos serviços, objeto deste
contrato, encontra-se detalhada no item 3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico/SRP nº 069/2017”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
Objetivando suportar a presente contratação, foi instaurado, nos autos do Processo Administrativo nº 10173/2017-TRT/18ª Região, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015), e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, procedimento licitatório próprio, na modalidade de Pregão Eletrônico, recebeu o número 069/2017, do tipo “menor preço”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
A execução do presente contrato será acompanhada pelo servidor, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000, que atuará como gestor/fiscal técnico deste contrato e o servidor Jorivê Xxxxx Xxxxxx, e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000 como seu eventual substituto, auxiliado pelos seguintes fiscais: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000 (Fiscal demandante titular); Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000 (Fiscal demandante suplente); Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000 (Fiscal Administrativo titular) e Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, e-mail: xxxx.xxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000 (Fiscal Administrativo suplente), indicados na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93, cumprindo as determinações contidas na Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014, aos quais caberão também:
a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e acompanhamento da entrega do material/produto e de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA;
b) emitir formalmente Ordem de Fornecimento para a
CONTRATADA;
c) exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação exigidas na licitação;
d) zelar pela segurança dos materiais/produtos, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
e) comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades na execução dos serviços/entrega do objeto contratado;
f) sustar a aquisição do material/produto por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida;
g) não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA;
h) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos e empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE;
i) elaborar “Termo de Gestão de Contrato” e registrar todas as ocorrências positivas e negativas do contrato, mantendo o registro histórico de gerenciamento, quando necessário;
j) elaborar junto com os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo, o Plano de Inserção;
k) convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os envolvidos na contratação;
l) emitir pareceres no processo administrativo relativo à execução dos serviços, especialmente quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais;
m) comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução dos serviços; e
n) acompanhar o prazo de apresentação das notas fiscais, faturas ou congêneres, bem como recebê-las, atestá-las e encaminhá-las para pagamento, nos termos da Portaria GP/DG/SOF nº 06/2014.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) dar plena e fiel execução ao presente contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
b) fornecer os materiais/produtos e executar os serviços de acordo com as especificações e condições expressas neste instrumento, no termo de referência e no edital;
c) entregar os produtos e executar todos os serviços respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber;
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, no termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993;
e) não transferir a terceiros, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade na execução do contrato;
f) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990);
g) exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do CONTRATANTE devidamente identificados com crachás;
h) proibir que seu pessoal fique vagando por áreas dos edifícios que não imediatas ao trabalho;
i) responsabilizar-se sobre quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços;
j) assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente, decorrentes da realização desses;
k) fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à realização desses;
l) usar mão de obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade;
m) comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;
n) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
o) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
p) considerar que a ação de fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
q) comunicar ao CONTRATANTE, no limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data que antecede a entrega do objeto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, com a devida comprovação;
r) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
s) fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as
partes;
t) indicar preposto para representá-la durante a execução do
contrato;
u) manter atualizados, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), as certidões de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
v) emitir nota fiscal/fatura correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação; e
w) atender às disposições constantes da Resolução nº 103/2012 do CSJT – Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, no que couber.
Parágrafo único. De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fica a CONTRATADA cientificada de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. A CONTRATADA deverá declarar que seus empregados não se enquadram nesta vedação.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO E DO PRAZO E
LOCAL DE ENTREGA
O material/produto será entregue, às expensas da CONTRATADA, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Avenida T-1 esquina com a Xxx X-00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, no período das 08h às 18 h, em dias úteis.
§ 1º Cada fornecimento será previamente autorizado pela Diretoria- Geral em quantitativos compatíveis com as necessidades do CONTRATANTE, observado o limite máximo registrado, ficando a CONTRATADA obrigada a atender todas as ordens de fornecimento de bem/serviço recebidas durante a vigência do registro de preços, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do vencimento.
§ 2º O prazo de entrega das licenças é de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
§ 3º Caso o produto seja disponibilizado por meio de download ou acesso direto a um endereço na internet, a CONTRATADA deverá enviar um e-mail ao
Gestor do Contrato com todas as informações necessárias para realizar a utilização do produto/serviço contratado.
§ 4º As atualizações de versões deverão ser informadas sempre que uma nova versão do software seja lançada no mercado.
§ 5º A CONTRATADA será responsável por toda a migração dos dados da CONTRATANTE para a nova versão, sempre que houver necessidade.
§ 6º Para cada atualização a CONTRATADA deverá fornecer atualização da documentação (manuais e documentação técnica), além de informar as novas funcionalidades da versão. As novas atualizações devem ser disponibilizadas na internet e/ou entregues em mídia.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
O Período de garantia de atualização e suporte técnico da solução de software é de 24 meses, iniciando-se a partir da vigência do contrato.
§ 1º Todo suporte técnico referente ao objeto deste contrato deverá ser fornecido pela CONTRATADA e/ou pelo fabricante da solução, para as pessoas nomeadas pelo CONTRATANTE.
§ 2º A CONTRATADA e/ou fabricante da solução deverá possuir serviço de suporte técnico em território nacional, em, pelo menos, uma capital e ser prestado no idioma Português.
§ 3º A CONTRATADA e/ou fabricante da solução deverá, na assinatura do contrato, disponibilizar um número telefônico 0800 e/ou e-mail para suporte técnico.
§ 4º O número de chamadas para o suporte técnico será ilimitado, não tendo restrições quanto ao número de horas trabalhadas.
§ 5º Os pedidos de suporte deverão receber um número de identificação para acompanhamento via portal da internet.
§ 6º O suporte técnico deverá ser prestado em regime 8x5 (8 horas por dia, nos 5 dias da semana).
§ 7º No caso do atendimento exigir a execução de serviços de suporte técnico nas instalações do Tribunal, a CONTRATADA e/ou fabricante da solução deverá disponibilizar os técnicos necessários ao atendimento conforme os níveis de severidade definidos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§ 8º O suporte técnico deve atender as condições abaixo:
a) Abertura, registro e encaminhamento de chamadas, com
identificador único de registro, em ambiente web disponibilizado pelo fornecedor da solução;
b) Confirmação da abertura dos chamados que não foram solucionados no momento do registro, informando o número do registro, data, hora, requisitante, atendente, demanda e a situação do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo gestor (ou pelo fiscal técnico, quando integrar a equipe de gestão da contratação) no ato de cada entrega, agregado à nota fiscal; e
b) definitivamente, pelo gestor (e pelos fiscais técnico e demandante, quando integrarem a equipe de gestão da contratação) dentro do prazo de
10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório e após a verificação das condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico/SRP nº 069/2017".
§ 1º Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, do Edital “Pregão Eletrônico/SRP nº 069/2017", devendo ser substituídos no prazo de 10 dias corridos, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
§ 2º Na contagem dos prazos previstos neste instrumento, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
O valor unitário e total mensal, neles incluídas todas as despesas e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, objeto deste contrato, é fixado conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL 24 MESES |
1 | Licenças de uso de software de BI | R$ | R$ |
§1º O serviço objeto deste contrato será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais com valor vinculado à quantidade de licenças ativas, sendo a primeira
parcela paga no mês subsequente ao da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
§2º Os preços contratados deverão compreender todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha incidir sobre o objeto da presente contratação.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o quinto dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o décimo dia útil acima deste limite, prazo esse contado a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, acompanhada das respectivas ordens de serviço, que deverá ser atestada pela autoridade competente somente se os serviços aos quais se referem tiverem sido efetivamente prestados, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade Social de FGTS - CRF, bem como a prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
§ 1º Na hipótese de recebimento de serviço ou material que necessite de conferência, o início do prazo para pagamento dar-se-á após o recebimento definitivo.
§ 2º As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pelo gestor do contrato mediante a aposição de carimbo, no qual seja consignada a data e a hora do seu recebimento.
§ 3º Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida em original ou meio eletrônico, legível, sem emendas, rasuras ou borrões, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, junto com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
§ 4º A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal.
§ 5º Na ocorrência da rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no caput desta cláusula passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
§ 6º Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12/01/2012.
§ 7º Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art.
4º, da IN acima, a pessoa jurídica, deverá, no ato da formalização do Contrato, apresentar declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da referida Instrução, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal.
§ 8º Por razões de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
§ 9º Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM: I x N x VP, onde:
efetivo pagamento;
contratação.
I = Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
O preço inicialmente contratado manter-se-á fixo na presente
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 24 meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 48 meses, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/1993, e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
I - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais
e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se a CONTRATADA:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa; ou
f) cometer fraude fiscal.
CONTRATADA:
deteriorada;
ou
II - Ficará caracterizada fraude na execução do contrato, quando a
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) vender, como verdadeira ou perfeita, produto falsificado ou
c) entregar um produto por outro;
d) alterar substância, qualidade ou quantidade do produto fornecido;
e) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a
execução do contrato.
III - Ficará caracterizado comportamento inidôneo quando:
CONTRATANTE;
a) constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do
b) atuação com interesses escusos;
c) reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE;
d) xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) praticar atos ilícitos, visando a frustrar a execução do contrato; ou
f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
IV - Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
a) advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
b) multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor da contratação:
TABELA 1
Grau | Correspondência |
1 | 0,5% do valor total do Contrato |
2 | 4% do valor total do Contrato |
3 | 10% do valor total do Contrato |
TABELA 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, sem autorização prévia do responsável. | 3 | Por ocorrência |
2 | Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do contratante, por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
3 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | 3 | Por ocorrência |
4 | Deixar de cumprir o prazo para entrega do produto ou serviço, até o limite do item 7.1, quando poderão ser adotadas providências administrativas para rescisão contratual, por inexecução total do objeto. A Administração poderá, a seu critério, optar pela aceitação do objeto após o limite do item 7.1, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% sobre o valor total do contrato. | 1 | Por dia de atraso |
5 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
6 | Deixar de apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato em até 10 dias após o recebimento definitivo do serviço/equipamento ou, no caso de serviço mensal, até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço | 2 | Por ocorrência |
7 | Deixar de fornecer ao gestor do contrato as notas fiscais de compra dos materiais cujas garantias sejam dadas pelos seus fabricantes, quando for o caso | 2 | Por ocorrência |
8 | Deixar de comprovar, quando for o caso, a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto | 2 | Por dia de atraso, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
9 | Suspender ou interromper os serviços | 3 | Por unidade de atendimento e por dia |
10 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do gestor | 2 | Por ocorrência e por dia |
11 | Deixar de cumprir quaisquer obrigações não previstas nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência | 1 | Por ocorrência |
12 | Deixar de manter as condições de habilitação durante a contratação | 1 | Por ocorrência |
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos prazos e situações estipulados abaixo:
Item | Infração | Prazo | ||||||
1 | Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 1 ano | ||||||
2 | Execução insatisfatória, CONTRATANTE | que | tenha | acarretado | prejuízos | para | o | Por até 1 ano |
3 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada | Por até 1 ano | ||||||
4 | Deixar de fornecer, durante a vigência do contrato, novas versões, releases e upgrades do software contratado sempre que surgir novas atualizações | Por até 1 ano | ||||||
5 | Deixar de executar/entregar os serviços/bens contratados ou executá- los/entregá-los parcialmente. | Por até 2 anos |
§ 1º Será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a multa no caso de rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, não se eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis;
§ 2º A entrega/execução parcial do objeto configurará inexecução total, para fins de aplicação da multa e rescisão contratual previstas no § 1º acima;
§ 3º O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, ainda, cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente;
§ 4º Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União;
§ 5º A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência e de impedimento/suspensão do direito de licitar, bem como a rescisão contratual.
§ 6º As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na forma da lei.
§ 7º As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e, desde que formuladas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão do contrato se dará nos casos previstos na Tabela 2 da cláusula décima segunda e também nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993.
§ 1º No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
§ 2º No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
§ 3º É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas que vão a seguir discriminadas:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor;
c) execução da garantia contratual, quando couber, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
§ 1º Caso a CONTRATADA cometa falhas sucessivas ou demonstre desempenho insatisfatório ou imperícia na execução de determinado (s) tipo (s) de serviço (s) compreendido (s) no escopo do presente contrato, o CONTRATANTE reserva- se o direito de, a seu critério, executar diretamente ou adjudicar os serviços em questão à outra empresa, nos termos da Lei, após comunicação por escrito à CONTRATADA, sendo certo que a CONTRATADA arcará com todas as despesas daí decorrentes.
§ 2º A utilização, pelo CONTRATANTE, do direito a ele assegurado no parágrafo anterior, não implicará, necessariamente, em renúncia aos demais recursos postos à sua disposição por este contrato, não cabendo à CONTRATADA reivindicações de qualquer natureza em consequência da aplicação, pelo CONTRATANTE, do disposto no caput.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.087/90 – Código de defesa do consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0052, Natureza da Despesa 3390.30 e 4490.39, Nota de Empenho ........ n° 2017NE00 ,
de ........2017, no valor de R$ ....(.......), ficando a despesa pertinente aos próximos exercícios a ser empenhada, oportunamente, à conta do respectivo orçamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via Administrativa.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
Goiânia-GO/2017.
...................
Diretor-Geral
TRT/18ª
...................
.............
CONTRATADA
Testemunha: Testemunha:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
TERMO DE CADASTRO E RESPONSABILIDADE
Visando atender ao disposto no item 9.8 do Edital do Pregão Eletrônico nº 069/2017, eu, ,
representante legal da empresa , forneço os dados abaixo para a criação de login e senha no Sistema de Controle de Documentos Avulsos (SISDOC) do TRT18:
CPF:
E-mail individual do representante da empresa:
Telefone de contato:
Endereço (com o CEP):
Declaro, para os devidos fins, que tenho ciência que o login e senha a serem criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18 serão enviados diretamente para o e-mail informado acima, bem como sou responsável pelo uso e guarda da senha fornecida.
Declaro, por fim, responsabilizar-me pelo uso adequado das informações e documentos que terei acesso pelo Sistema.