TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: SETEC.2024.00000271-22
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 06/2024
CONTRATO Nº: 14/2024
CONTRATANTE: SETEC-SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
CONTRATADA: CRS LIMPEZA LTDA
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.049.459,52 (Um milhão, quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos.
Pelo presente instrumento, de um lado, a SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, Autarquia municipal, com sede nesta cidade, na Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00 X/X, Xxxxx Xxxxx, inscrita o CNPJ/MF sob n. 49.413.800/0001-23, inscrição estadual isenta, devidamente representada neste ato por seu Presidente, Diretora Administrativo/Financeiro, e Diretor Técnico Operacional, a seguir designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa CRS LIMPEZA LTDA, com sede na cidade Piracicaba/SP, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00- Xxxx 00- Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
-CEP 13.424-781, inscrita no CNPJ nº 00.474.357/0001-01, representada neste Ato por sua Sócia Proprietária, Srta. XXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, designada simplesmente CONTRATADA , em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade competente, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA fornecerá serviços de natureza continuada de limpeza, conservação e higienização na SETEC
– SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, que compreenderá, além dos postos de serviço, o fornecimento de uniformes, materiais e o emprego dos equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços nas dependências da autarquia situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, X/Xx - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX e seus locais descentralizados, num total de 18 (dezoito) postos, 20 (vinte) empregados + 03 (três) folguistas, nos quantitativos abaixo descritos, conforme julgamento da(s) proposta(s) comercial(ais) nos tipos e especificações relacionados no Anexo I, o qual fica fazendo parte integrante e inseparável do presente contrato, independentemente de sua transcrição”:
Locais | Área | Tipo de empregado | Postos | Empregados | Turno com 1h intervalo | Dias da Semana | Grau de insalubrid ade do Plano de Trabalho Local | OBS: | Valor unitário por posto | Valor mensal por posto |
LOCAL 01 – PRÉDIO SEDE - PRAÇA VOLUNTÁRIOS DE 32, S/N° - PONTE PRETA | 01A - Garagem; Térreo e 1º Andar; | Agente de higienização | 1 | 1 | 07:00h às 16:00h | Seg à sexta | Médio | A escala para equipe da área 1C será determinada pela empresa, sendo necessária a reposição por 1 FOLGUISTA, devendo a empresa organizar as escalas, respeitando as normas trabalhistas vigentes | R$3.562,25 | R$ 3.562,25 |
01B - Administração – 2º Andar | 1 | 1 | 07:00h às 16:00h | Seg à sexta | Médio | R$3.562,25 | R$ 3.562,25 | |||
01C - Sala de Arranjo, Velórios, Administração funerária, Sala dos motoristas funerários e floricultura. | 1 | 1 | 07:00h às 16:00h | Seg à Xxxxxxx | Xxxxxx | R$4.866,03 | R$ 4.866,03 | |||
1 | 1 | 13:00h às 22:00h | R$4.866,03 | R$ 4.866,03 | ||||||
1 | 1 | 22:00h às 07:00h | R$4.866,03 | R$ 4.866,03 | ||||||
Locais | Área | Tipo de empregado | Postos | Empregados | Turno com 1h intervalo | Dias da Semana | Grau de insalubrid ade do Plano de Trabalho Local | OBS: | Valor unitário por posto | Valor mensal por posto |
LOCAL 02 – CEMITÉRIO PARQUE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - RUA: XXXXXX XX XXXXX XXXXX, S/N° - BAIRRO DOS AMARAIS | 2 - Sala dos Velórios e Administração do Cemitério | Agente de higienização | 1 | 1 | 07:00h às 16:00h | Seg à Xxxxxxx | Xxxxxx | A escala para equipe da área 02 Velórios e administração do cemitério será determinada pela empresa, sendo necessária a reposição por 1 FOLGUISTA, devendo a empresa organizar as escalas, respeitando as normas trabalhistas vigentes | R$4.866,03 | R$ 4.866,03 |
1 | 1 | 13:00h às 22:00h | R$4.866,03 | R$ 4.866,03 | ||||||
2- SVO | 1 | 2 | 06:00h as 18:00h | A escala para equipe da área 02 SVO será 12X36 | R$4.866,03 | R$ 9.732,06 |
Locais | Área | Tipo de empregado | Postos | Empregados | Turno com 1h intervalo | Dias da Semana | Grau de insalubrid ade do Plano de Trabalho Local | OBS: | Valor unitário por posto | Valor mensal por posto |
LOCAL 03 - MERCADO MUNICIPAL – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, S/N° Centro | 3 - MERCADO MUNICIPAL | Auxiliar de serviços gerais | 3 | 3 | 07:00h às 16:00h | Seg à Sábado | Máximo ( para os agentes de higieniza ção) | A escala para equipe da área 03 será determinada pela empresa, sendo necessária a reposição por 1 FOLGUISTA, devendo a empresa organizar as escalas, respeitando as normas trabalhistas vigentes | R$3.656,35 | R$10.969,05 |
3 | 3 | 09:00h ás 18:00h | R$3.656,35 | R$10.969,05 | ||||||
Agente de higienização | 2 | 2 | 08:00h às 17:00h 07:00h às 13:00h | Seg à Sábado Domingo | R$4.866,03 | R$ 9.732,06 | ||||
1 Domingo por mês o horário será estendido até às 15:00h | ||||||||||
Locais | Área | Tipo de empregado | Postos | Empregados | Turno com 1h intervalo | Dias da Semana | Grau de insalubrid ade do Plano de Trabalho Local | OBS: | Valor unitário por posto | Valor mensal por posto |
LOCAL 04 – TERMINAL CENTRAL – CEASINHA - RUA: PREFEITO XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX S/N | 4 - Banheiros Públicos do CEASINHA | Agente de higienização | 1 | 2 | 07:00 às 19:00 | Seg à Sábado | Máximo | A escala para equipe da área 04 será 12X36, e com folga aos domingos. | R$4.866,03 | R$ 9.732,06 |
Locais | Área | Tipo de empregado | Postos | Empregados | Turno com 1h intervalo | Dias da Semana | Grau de insalubrid ade do Plano de Trabalho Local | OBS: | Valor unitário por posto | Valor mensal por posto |
LOCAL 05 - CEMITÉRIO DE SOUSAS - AV. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX 760 | 5 - Sala dos Velórios, administração e banheiros | Agente de higienização | 1 | 1 | 07:00h às 16:00h | Seg à Xxxxxxx | Xxxxxx | R$4.866,03 | R$ 4.866,03 | |
TOTAL EST. MENSAL R$ 87.454,96 | ||||||||||
TOTAL EST. ANUAL R$ 1.049.459,52 |
SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, de 11/05/2024 a 11/05/2025, prorrogável até o limite estipulado na lei 14.133/2021.
TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA VENCEDORA
3.1. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, proposta vencedora e anexos.
3.2. O presente contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública do Processo Administrativo indicado no preâmbulo do edital.
QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1. Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 16.187/2008, e respectivas alterações.
QUINTA – DO REGIME E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. O serviço, objeto desta contratação, deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
5.2. O pessoal que a Contratada empregar para a execução dos serviços ora avençado não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o Contratante a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Na proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, sejam estes tributários e previdenciários por ela assumidas, que incidam e venha a incidir sobre a realização dos serviços a serem prestados.
6.2. A CONTRATADA apresentará, em até 15 dias da assinatura do contrato, ao gestor, garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ 52.472,98 ( cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos) calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor total anual estimado do contrato, na modalidade de seguro garantia, recolhida junto a Tesouraria da SETEC, localizada na Praça Voluntários de 32, s/n, Ponte Preta, Campinas-SP, nos termos do item 15 do edital do Pregão nº 06/2024.
6.3. Em havendo prorrogação do presente instrumento contratual, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETEC.
6.4. A garantia para execução do contrato somente será devolvida à CONTRATADA após o cumprimento integral das obrigações contratuais por elas assumidas, mediante a lavratura do Termo de Recebimento dos Serviços.
SÉTIMA – DA MEDIÇÃO/APURAÇÃO DOS SERVIÇOS, FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de prestação dos serviços, a CONTRATADA apresentará à área gestora do contrato a medição desses, composta de Quadro Resumo de Medição (Pré-Medição) assinado pelo preposto ou responsável da CONTRATADA, com demonstrativo de apuração de dias trabalhados e descontos aplicáveis; A pré-medição será submetida aos Fiscais e Gestor de Contrato, podendo ser ou não aprovada, no prazo de 3 (três) dias úteis;
I- Em caso de aprovação, será devolvida cópia assinada do Quadro Resumo de Medição assinado pelo Gestor, com cujas quantidades e valores será emitida a Nota Fiscal;
II- Em caso de reprovação, será devolvida cópia não assinada do Quadro Resumo de Medição com a expressão Medição Reprovada pelo Gestor, além de Carta indicando as imperfeições ou imprecisões encontradas, valores e quantidades glosadas. Poderá a CONTRATADA contestar ou acolher, procedendo às correções necessárias. Deverá, então, encaminhar carta indicando razões de contestação ou acolhendo as rejeições acompanhadas de nova proposta de medição para análise e eventual aprovação.
7.1. A CONTRATADA deverá, após o procedimento descrito no caput desta cláusula, emitir nota fiscal fatura/fatura correspondente aos serviços prestados à contratante até o oitavo dia corrido do mês subsequente ao da execução dos serviços e enviá-la via e-mail ao gestor do contrato.
7.2. Na nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá discriminar os serviços prestados seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais.
7.3. Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolução ou solicitada carta de correção pela SETEC, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual
7.5. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no dia 20 (vinte) do mês subsequente, referente aos serviços realizados no mês anterior, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após ser conferida, aceita e processada pelo responsável pelo acompanhamento do referido contrato.
7.6. Caso no dia de pagamento não haja expediente na Autarquia, o mesmo dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
7.7. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da CONTRATADA, conforme informações prestadas em sua Proposta Comercial.
7.8. A SETEC deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
7.9. Se por qualquer motivo a SETEC rejeitar os materiais e/ou serviços, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento e/ou aceite consequentemente, provocando a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para a SETEC.
7.10. Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à CONTRATADA, o valor poderá ser atualizado "pro rata die", de acordo com a variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice a ser fixado pelo Governo.
7.11. Qualquer erro ou imperícia de execução dos serviços obrigará a CONTRATADA a sua conta e risco, á correção, remuneração e refazimento dos serviços executados, sem ônus para a CONTRATANTE. Nesses casos, o prazo para a recuperação dessas falhas será determinado pela CONTRATANTE e sua inobservância implicará na aplicação das multas previstas neste Contrato.
7.12. O Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação do recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de serviços deste específico contrato.
7.13. O Contratante efetuará a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o imposto for devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal nº 12.392/2005.
OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO DE PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO DE PAGAMENTO
8.1. Os valores contratados serão:
8.1.1. Repactuados em relação ao vale-transporte e aos custos decorrentes da mão de obra com dedicação exclusiva, cujos valores sejam regulamentados por convenção coletiva, para os serviços identificados como “tipo de mão de obra EXCLUSIVA”:
8.1.2. Reajustados em relação aos demais insumos e custos decorrentes da mão de obra que não envolvam dedicação exclusiva (identificados na listagem da cláusula 8.1.1 como “tipo de mão de obra NÃO EXCLUSIVA”) e cujos valores não sejam regulamentados por convenção coletiva (assistência médica, etc), exceto vale-transporte.
8.2 Os custos decorrentes da mão de obra, que não envolvam dedicação exclusiva e cujos valores não sejam regulamentados por convenção coletiva, e os demais insumos (custo dos materiais, utensílios e equipamentos necessários à execução do serviço) serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data-base do orçamento estimado da licitação, ou do último reajuste;
8.2.1. Os reajustes não se aplicam automaticamente.
8.2.2. A contratada deverá solicitar o reajuste em até 2(dois) meses, contados da data do aniversário do orçamento.
8.2.3. Passados 2(dois) meses da data de aniversário do orçamento, o reajuste se operará a partir da data da
solicitação da contratada em diante, não retroagindo a data da proposta.
8.2.4. No caso da impossibilidade em se obter a variação acumulada do IPC – FIPE – Geral, este será automaticamente substituído pelo IPCA – Índice Geral, mantendo-se o período de cálculo e vigência do reajustamento.
8.3. Considera-se data-base do orçamento estimado, para efeito de reajuste, a data da planilha eletrônica (art. 4º, §4º, do Decreto Municipal nº 22.031/2022) ou da validação, por profissional de economia ou de ciência contábeis, de outros critérios ou metodologias para tratamento estatístico dos preços previamente coletados (art. 4º, §6º, do Decreto Municipal nº 22.031/2022), dos quais tenha derivado o preço máximo aceitável para a licitação.
8.3.1. Nesta licitação, data-base: 09/04/2024.
8.3.2. Registros de variação do valor contratual para fazer face ao reajuste não caracterizam alteração do contrato e podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo ao contrato.
8.4. O valor do Vale-Transporte será repactuado quando sobrevier ato normativo que alterar o valor do benefício, em periodicidade não inferior a 12 (doze) meses contados a partir da vigência inicial do ato normativo em vigor à época da apresentação da proposta.
8.5. Os valores contratados dos custos decorrentes da mão de obra com dedicação exclusiva cujos valores e datas de vigência sejam regulamentados por convenção coletiva da categoria serão repactuados após o período de 12 (doze) meses, contados da data-base da convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente utilizada para o orçamento da Administração.
8.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos inicial que deu origem aos valores contratados; em formato de planilha eletrônica na qual conste a memória de cálculo de todos os itens que a compõem, com valores mensais e para cada função (1 cozinheiro, 1 cuidador, 1 enfermeiro, etc...); de planilha informando os novos valores decorrentes das alterações regulamentadas pela convenção coletiva e apresentação do acordo, convenção ou dissídio coletivo que deu origem ao preço contratado e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.
8.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
8.8. É vedado ao Município vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
8.9. Para o cálculo da repactuação e do reajuste serão mantidos os percentuais relativos aos componentes do BDI e dos itens cujos valores sejam calculados com base no valor do salário, recompostos seus respectivos valores utilizando-se a mesma proporção da planilha original.
8.10. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
8.11. A apreciação de eventual pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato dependerá de comprovação, pela Contratada:
- de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, por meio de apresentação de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos comprobatórios, tais como notícias de jornais e da internet, análises conjunturais e econômicas; ou
- após a data da apresentação da proposta, de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
8.11.1. A autorização de revisão dos preços contratados dependerá de aprovação pelo Contratante, após análise técnica, contemplando os pagamentos dos serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão, ou da data de vigência da criação ou alteração de tributos ou, ainda, da superveniência de disposições legais.
8.11.2. Enquanto as solicitações de revisão de preços contratados estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender os serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
8.11.3. O Contratante, nos casos de revisão de preços, irá lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos pagamentos dos serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão, ou da data de vigência da criação ou alteração de tributos ou, ainda, da superveniência de disposições legais.
8.11.4. Na hipótese de revisão de preços a favor da Municipalidade, esta deverá comprovar, através de pesquisa de mercado ou qualquer outro parâmetro aplicável, o desequilíbrio econômico-financeiro dos valores constantes do contrato.
8.11.5. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
8.11.6. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
8.11.7. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de até 1 (um) mês, contado da data do protocolo do pedido de revisão devidamente instruído.
NONA – DO RECEBIMENTO
9.1. No recebimento e aceitação do objeto deste contrato serão observadas as condições previstas no edital e em seus anexos, e no que couber, as disposições contidas no art. 140 da Lei Federal n° 14.133/2021.
9.2. O objeto do contrato será recebido:
9.2.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
9.2.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
9.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato e seus anexos.
DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão garantidos na forma de lei da dotação orçamentária própria, codificada sob n.º 01 04 122 2022 4198 33.90.39, 03 23 692 2022 4197 33.90.39, 04 23 692 2022 4197 33.90.39, 05 23 692 2022 4197 33.90.39 e 06 23 692 2022 4197 33.90.39, suplementadas se necessário.
10.1.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
10.2. A cada exercício financeiro, o Contratante deve comprovar a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e emitir Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar.
DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
11.1. O valor total anual estimado deste instrumento contratual é de R$ 1.049.459,52 (um milhão, quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos, pelo período de 12 (doze) meses, mediante o pagamento mensal estimado aproximado de R$ 87.454,96 (oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme Ata de Sessão Pública do Pregão Eletrônico e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA devidamente julgada e classificada, as quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento contratual, independentemente de sua transcrição.
DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO, DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1. A garantia do objeto e as condições de manutenção e assistência técnica, para este processo não se aplica.
DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal, estadual e municipal sobre licitações, cabe:
13.1.1. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à vedação do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/2011;
13.1.2. Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;
13.1.3. Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato;
13.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
13.1.5. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.6. Não permitir a participação na execução de contrato, direta ou indiretamente, de pessoa física ou jurídica, que figure em qualquer das hipóteses previstas no subitem 5.2 do edital.
DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
14.1. O Contratante obriga-se a:
14.1.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução do serviço;
14.1.2. Explicitamente emitir decisão, no prazo máximo de 01 (um) mês, admitida a prorrogação por igual período desde que devidamente justificada, sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
14.1.3. Efetuar os pagamentos devidos;
14.1.4. Observar as vedações à Administração ou a seus agentes, no sentido de:
- Indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
- Estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado;
- Demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
- Intervenção indevida da Administração na gestão interna da Contratada.
DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES RELACIONADA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
15.1. As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, no tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para execução e acompanhamento deste contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
15.2. A Contratada deverá exigir de subcontratadas, quando permitida a subcontratação, o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
15.3. É dever da Contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
15.4. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
15.5. A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
15.6. Este contrato está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. Serão aplicadas à Contratada responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei Federal n° 14.133/2021:
16.1.1. Advertência, aplicável à Contratada que der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
16.1.2. Multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso injustificado no início e/ou conclusão do serviço, até o 4º (quarto) dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser convertida em multa compensatória e promovida a extinção unilateral do contrato, cumulada com outras sanções;
16.1.3. Multa compensatória em valor não inferior a 0,5% do valor do contrato e não superior a 30%, nas seguintes infrações:
16.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.3.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.3.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.3.5. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
16.1.3.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.3.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.3.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 Lei Anticorrupção), especialmente o inciso V, no tocante a contratos:
a) Fraudar contrato;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
16.1.4. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campinas, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nas seguintes infrações, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
16.1.4.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.4.2. Dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nas hipóteses previstas no subitem anterior, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar e, ainda, nas seguintes hipóteses:
16.1.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
16.1.5.2. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.5.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.5.4. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente o inciso V - no tocante a contratos:
a) Fraudar contrato;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
16.1.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.1.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
16.1.6.2. As peculiaridades do caso concreto;
16.1.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.1.6.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.1.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.2. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.3. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a Contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.4. É admitida a reabilitação da Contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
16.4.1. Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
16.4.2. Pagamento da multa;
16.4.3. Transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 03 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
16.4.4. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
16.4.5. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos no subitem 16.4.
16.5. A sanção pelas infrações de apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato e praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 exigirá como condição de reabilitação da Contratada, adicionalmente ao subitem 16.4, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
16.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.6.1. Possível a cumulação das multas moratória e compensatória quando tiverem elas origem e fatos geradores diversos.
16.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.8. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração.
16.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
16.10. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.10.1. O recurso de que trata o subitem 16.10 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à
autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.11. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
DÉCIMA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
17.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor e fiscal indicados nos autos do processo pela autoridade competente da SETEC, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
17.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
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17.3. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
17.4. O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas estabelecidas na Lei 14.133/2021 e na legislação aplicável, com consequente responsabilização.
DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
18.1. A Contratada se obriga a apresentar ao gestor do contrato, independentemente de solicitação, nas periodicidades indicadas a seguir, os seguintes documentos em cópia simples, ficando reservado ao Contratante o direito de solicitar, a qualquer tempo, os respectivos originais:
18.1.1. Até 60 (sessenta) dias do início da vigência contratual:
a) Regulamento interno da empresa, se houver, bem como do acordo ou da convenção coletiva de trabalho, ou ainda, acórdão normativo proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à(s) categoria(s) profissional(is) a que pertence(m) o(s) trabalhador(es), para que se possa verificar o cumprimento das respectivas cláusulas;
b) Registro de empregados (livro ou fichas com número do registro e número e série da CTPS), ou cópia das páginas da CTPS, ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços autônomos; atestando a contratação;
c) Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;
d) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional;
e) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
18.1.2. Sempre que houver alteração no quadro de funcionários:
a) Registro de empregados (livro ou fichas com número do registro e número e série da CTPS), ou cópia das páginas da CTPS, ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços autônomos; atestando a contratação;
18.1.3. Anualmente, na época oportuna:
a) Acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou ainda, acórdão normativo proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à(s) categoria(s) profissional(is) a que pertence(m) o(s) trabalhador(es);
b) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função);
d) Comprovante de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos sindicatos, se for o caso;
e) Documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual ou coletiva, se o serviço assim o exigir;
f) Outros de que a norma coletiva da categoria, o regulamento interno da empresa ou o próprio contrato de trabalho exigirem o cumprimento.
18.1.4. Mensalmente, no mês seguinte ao da medição, cópia simples dos seguintes documentos relativos ao segundo mês anterior:
a) Comprovante de pagamento da Guia de Previdência Social (GPS);
b) Comprovante de pagamento da guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
c) Relação de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
d) Folha de pagamento (férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, vale refeição, contribuição sindical).
18.2. No caso de rescisão do contrato de trabalho de um empregado e substituição por outro, deverá a Contratada, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa;
b) Documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, seja por parte da empresa, seja por parte do trabalhador;
c) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);
d) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de contrato por prazo determinado;
e) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional;
f) Em se tratando de Contrato de Prestação de Serviços Autônomos, os documentos anteriores ficam substituídos por um Termo de Rescisão Contratual ou documento equivalente, bem como, uma declaração de quitação do profissional relativamente aos encargos e honorários decorrentes deste contrato.
18.3. É de responsabilidade exclusiva da Contratada a guarda dos documentos durante os prazos legais.
18.4. A Contratada deve manter a regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos empregados envolvidos na execução da avença, devendo manter atualizadas, durante toda a vigência contratual, as Certidões de Regularidade para com o INSS (CND), o FGTS (CRF) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT).
18.5. A constatação de irregularidade parcial ou total acerca do cumprimento desses encargos caracteriza inadimplemento contratual, dispondo o Contratante da prerrogativa de reter o pagamento dos valores necessários a sua liquidação e pagamento ao particular, diretamente ou em juízo.
18.6. A existência de débitos trabalhistas e previdenciários e, por conseguinte, o inadimplemento do contratado constitui motivo para a rescisão unilateral do contrato e aplicação das sanções administrativas devidas, considerando a gravidade das infrações cometidas (art. 78 c/c art. 87 da Lei de Licitações e Contratos).
18.7. Na hipótese de rescisão contratual, caberá ao Contratante reter o pagamento das parcelas contratuais eventualmente devidas e da garantia contratual, devendo, com essa retenção, proceder ao abatimento de eventual multa e ao pagamento direto aos trabalhadores terceirizados ou o depósito em juízo. Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas excepcionando sua aplicação nessas situações.
18.8. A devolução da garantia de adimplemento contratual somente será liberada após a comprovação pela Contratada, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto do contrato.
18.9. Caso o pagamento dos encargos trabalhistas e/ou previdenciários não ocorra até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada pelo Contratante para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados prejudicados ou mediante depósito em juízo, sem prejuízo da rescisão contratual.
18.10. Os prestadores de serviços (pessoa jurídica), não estabelecidos no Município de Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município poderão que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas, conforme previsto na Instrução Normativa DRM/SMF nº 002, de 06 de dezembro de 2017, republicada no DOM em 21/02/2018, alterada pela Instrução Normativa SMF nº 12/2022.
18.11. A Contratada deverá apresentar, quando solicitado pelo Contratante, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução deste contrato, em especial quanto ao:
18.11.1. Registro de ponto;
18.11.2. Recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
18.11.3. Comprovante de depósito do FGTS;
18.11.4. Recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
18.11.5. Recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
18.11.6. Recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
DÉCIMA NONA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO
19.1. Constituem motivos para a extinção do contrato as situações referidas no art. 137 da Lei Federal n° 14.133/2021.
19.2. A extinção do contrato deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.3. A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, consensual, ou por decisão arbitral ou judicial, de acordo com o art. 138 da Lei Federal n° 14.133/2021.
19.4. A extinção determinada por ato unilateral e escrito da Administração, poderá acarretar ao Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis, as consequências elencadas no art. 139 da Lei Federal n° 14.133/2021.
19.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012.
VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO E DA TRANSFERÊNCIA
21.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência do objeto do presente contrato.
VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO COMPETENTE
22.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
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XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX LERENA JANAÍNA DE FÁTIMA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente-SETEC Diretora Administrativa Financeiro-SETEC
CPF: 055.896.878-28 CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Técnico Operacional – SETEC Sócia/Proprietária – CRS LIMPEZA
CPF: 000.000.000-00 CPF:000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: SETEC.2024.00000271-22 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 06/2024 CONTRATANTE: SETEC- SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS CONTRATADO: CRS LIMPEZA LTDA
CONTRATO Nº: 14/2024
VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 1.049.459,52 (um milhão, quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO, RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE E RESPONSÁVEL QUE ASSINA O AJUSTE PELO CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Presidente – SETEC CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
_________________________________
Assinatura:
Pela contratante:
Nome: JANAÍNA DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: Diretora Administrativa Financeiro -SETEC CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
Pela contratante:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Diretor Técnico Operacional -SETEC CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Sócia/Proprietária – CRS LIMPEZA CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinatura: _
14.pdf
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Assinaturas
XXXXXX XXXXXXXXX
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