GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PRODEMGE COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gerência de Xxxxxxx
Processo SEI nº 5140.01.0001553/2022-49
Licitação Eletrônica: n. º 006/2022
Processo Eletrônico n. º 5141001 020/2022
Tipo de Licitação: Rito na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO
Modo de Disputa: ABERTO
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE
EDITAL DE LICITAÇÃO
Objeto: AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO PERPÉTUO DO SOFTWARE CA SERVICE MANAGEMENT SERVICE DESK MANAGER PACKAGE, CONTRATAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO COM DIREITO A ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA.
Abertura da sessão pública: 09/08/2022 às 09:30 HORAS
Regra de participação: ABERTA A TODOS OS LICITANTES
Edital disponível nos sítios: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À GERÊNCIA DE COMPRAS (GCO) – PRODEMGE, PELO E-MAIL XXXXXXX@XXXXXXXX.XXX.XX P/ EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
(Assinatura)
RECIBO
O(A) interessado (a) retirou o Edital de licitação do processo PREGÃO ELETRÔNICO 006/2022 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax:
.
, aos / / .
Nome completo:
Cargo:
EDITAL DE LICITAÇÃO ÍNDICE
1- PREÂMBULO
2- DO OBJETO
3- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5- DO CREDENCIAMENTO
6- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA ENTREGA
7- DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9- DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10- DO JULGAMENTO
11- DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
12- DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13- DOS RECURSOS
14- DA REABERTURA DA SESSAO PÚBLICA
15- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16- DO CONTRATO
17- DA GARANTA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
18- DO PAGAMENTO
19-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE LICITAÇÃO
RITO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2022 MODO DE DISPUTA ABERTO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, CNPJ 16.636.540/0001-04, localizada à Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde (Venda Nova), Belo Horizonte/MG, tendo em vista o Espelho de Pedidos n.º055 de 25/04/2022, Deliberação de Diretoria 042 de 06/04/2022 e Portaria da Diretoria PD 023/2021 de 16/09/2021 de designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna pública, para conhecimento dos interessados a abertura de licitação no rito da modalidade Pregão na forma eletrônica, pelo critério de julgamento Menor Preço por Lote por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, destinada à aquisição/contratação do objeto citado no item 2 – Do Objeto, deste Edital.
1.2 – O presente Edital foi elaborado conforme minuta padrão aprovada, nos termos do artigo 45 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE- RILC, pela Assessoria Jurídica por meio do Parecer n.º 137/2020 e alterações posteriores devidamente aprovadas.
1.3 – A competência para assinatura deste Edital foi delegada pela Portaria da Diretoria PD 009 de 24/02/2022.
1.4 – A presente licitação será regida por este Edital e seus anexos, pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE – RILC, pela Lei Federal nº. 13.303, de 30 de junho de 2016 (subsidiariamente), pela Lei Estadual n. º 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei 13.994, de 18 de setembro de 2001, pela Lei Complementar n. º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Xxx Xxxxxxxxx 28.826, de 31 de julho de 2013, Lei Ordinária 22.925, de 12 de janeiro de 2018, pelos Decretos Estaduais 48.012, de 22 de julho de 2020, 45.902 de 27 de janeiro de 2012 e n° 47.154 de 20 de fevereiro de 2017, 47.437 de 26 de junho de 2018 e alterações posteriores.
1.5 - A sessão pública ocorrerá no dia 09/08/2022 às 09:30 horas no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
INÍCIO dia 28/07/2022 às 16:00 horas
TÉRMINO dia 09/08/2022 às 09:30 horas.
1.6 - Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
1.7 – A moeda desta licitação é o Real, vedada qualquer oferta vinculada à moeda estrangeira.
2 – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto desta licitação aquisição de licenças de uso perpétuo do software CA Service Management Service Desk Manager Package, contratação de Suporte Técnico com direito a atualização de versões e contratação de Consultoria Técnica, conforme detalhamentos contidos no Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Minuta de Contrato.
2.2 – A licitação é dividida em dois lotes, a saber:
LOTE | ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO |
1 | 1 20 Licença | Aquisição de licenças de software de uso perpétuo do software CA Service Management Service Desk Manager Package com direito a suporte e atualização por 24 meses na modalidade usuário concorrente. | ||
2 | 01 | PS | Serviço de Suporte técnico com direito a atualização de versão associadas às 130 licenças contratadas do software CA Service Management Service Desk Manager Package. | |
2 | 1 | 300 | Horas | Consultoria Técnica sob demanda para suporte aos pacotes de Software CA Service Management Service Desk Manager Package. |
2.3 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e as especificações constantes do Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
3 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1– Os esclarecimentos de dúvidas e pedidos de impugnações quanto ao Edital e seus anexos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e solicitados, exclusivamente, em campo próprio no portal de compras, acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame.
3.1.1 - Podem ser inseridos arquivos com informações e documentações pertinentes às solicitações.
3.1.2 - Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2 - Nos pedidos de esclarecimentos e impugnações encaminhados, os interessados deverão se identificar; caso seja pessoa jurídica, informar CNPJ, razão social, nome do representante, e-mail e telefone; em caso de pessoa física, incluir CPF, nome completo, e-mail e telefone.
3.3 - Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos ou impugnações enviados por meios diversos do previsto no subitem 3.1, exceto em caso de indisponibilidade técnica ou material do Portal de Compras, quando serão aceitos, alternativamente, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, observados os prazos do subitem supracitado.
3.3.1 – É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar à Prodemge a indisponibilidade do sistema.
3.4 – Os esclarecimentos e impugnações serão respondidos em até 02 (dois) dias úteis e disponibilizados em campo próprio no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , além do site da PRODEMGE xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento de todos os interessados. O solicitante receberá um e-mail de notificação do Portal de Compras e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.4.1 - O pregoeiro será auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos na decisão sobre os esclarecimentos e impugnações, e poderá solicitar auxílio a outras áreas da Prodemge.
3.4.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração, os licitantes e demais interessados.
3.5 - A contagem dos prazos de respostas a que se refere este edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, considerando dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente da administração.
3.6 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.8 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.9 - As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
3.10 - A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.1.1 - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Federal 123/2006 aqueles que incidam em qualquer das hipóteses previstas no §4º do art. 3º desta mesma lei.
4.1.2 – O representante do licitante deverá identificar, em campo próprio do sistema eletrônico, o tipo do segmento da empresa (microempresa, empresa de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas) que representa, para fins de cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Estadual 47.437/2018.
4.2 – É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3 - Estão impedidos de participar interessados que:
4.3.1 - Se enquadrem em um ou mais dispositivos dos artigos 38 e 44 da Lei 13.303/2016.
4.3.2 - Se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 67 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodemge – RILC, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx .
4.3.3 - Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º do Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
4.3.4 - Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
4.4 – A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.5 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.5.1.1 - Alternativamente ao campo disposto no item 4.5.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no
(s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
4.5.2 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.6 – A subcontratação parcial do seu objeto, a associação do licitante com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não serão admitidas, conforme subitem 10 do Anexo I - Termo de Referência.
4.7 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
4.8 - Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.8.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.8.2. Agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.8.3. Produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.8.4. Microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.8.5. Sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.8.6 - Serão beneficiados pelo tratamento diferenciado, simplificado e favorecido conforme disposto neste edital o produtor rural pessoa física e o agricultor familiar conceituado na Lei Federal nº 11.326, de 2006, que estejam em situação regular junto à Previdência Social e ao município, e que tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A Prodemge utilizará o Cadastro Geral de Fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais – CAGEF. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (opção “CADASTRO DE NOVOS FORNECEDORES”), conforme instruções nele contidas e no Decreto Estadual 45.902/2012.
5.2 – O licitante deverá credenciar pelo menos um representante para desempenhar as atividades em seu nome.
5.3 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3.1 – O cadastramento do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 19 do presente Edital.
5.4 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5 - O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006, disciplinados no Decreto Estadual 47.437/2018, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas no momento do seu credenciamento no CAGEF, conforme subitem 4.1, com a apresentação de:
5.5.1 - Caso inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da microempresa, empresa de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas.
5.5.2 - Caso inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da microempresa, empresa de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas.
5.5.3 - Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.5.2 deste edital, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
5.5.4 - Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados na Lei Complementar 123/2006 e no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
5.6 – Informações complementares a respeito do cadastramento deverão ser obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em Cadastro de Fornecedores ou e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA ENTREGA
6.1 - As condições de prestação dos serviços e entrega estão descritos no Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Minuta de Contrato.
7 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 – As Propostas Comerciais deverão ser cadastradas exclusivamente por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação, exigidos no edital, até às 09:30 horas do dia 09/08/2022, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema sobre atendimento aos requisitos de habilitação, inexistência de fatos impeditivos, restrição na documentação fiscal (para microempresa, empresa de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas, se for o caso) e ciência e concordância com as informações contidas no Edital e Anexos.
7.2 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.2.1 – O valor unitário e total de cada item do lote e o valor total da proposta para o lote de participação.
7.2.1.1 – No Sistema, valor total do item é obtido pela multiplicação do valor unitário do item pela quantidade solicitada.
7.2.1.1.1 – No Sistema, valor total da proposta para o lote é obtido pelo somatório dos valores totais dos itens.
7.2.2 – Marca e modelo, quando aplicáveis.
7.3 - O licitante poderá incluir até 05 (cinco) arquivos de 20Mb cada, referentes à proposta comercial, antes do início da sessão pública.
7.3.1 – Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
7.3.2 – Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.4 – Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos para efeito de seu julgamento.
7.5 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos devidos, encargos e custos, transporte, hospedagem, alimentação, instalações físicas ou quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a aquisição e prestação de serviços, objeto da presente licitação,
que em nenhuma hipótese poderão ser repassados à Prodemge.
7.5.1 – A Prodemge está enquadrada no regime de recolhimento Isento ou Imune sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
7.5.2 - A isenção do ICMS concedida aos fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais, NÃO se aplica à PRODEMGE, devendo os fornecedores mineiros informar nas propostas enviadas os preços sem a dedução relativa ao mencionado imposto.
7.6 - No caso de eventual divergência entre o valor proposto pelo licitante no sistema eletrônico e o constante dos Anexos da Proposta, prevalecerá o primeiro.
7.6.1 – O Portal de Compras-MG não efetua as operações, porém, emite aviso de erro na parte superior da tela quando estão incorretas e solicita a correção.
7.7 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.9 – Esclarecimentos de dúvidas sobre envio de propostas e outros procedimentos no uso do Portal de Compras-MG poderão ser obtidos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em Cadastro de Fornecedores, Orientações para fornecedores ou pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 – Os documentos de habilitação, constantes no item 12 deste edital, deverão ser enviados exclusivamente por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, via “upload”, concomitantemente com o cadastro da proposta comercial no Portal de Compras, antes do início da sessão pública.
8.1.1 – O licitante poderá incluir até 05 (cinco) arquivos de 20Mb cada, referentes aos documentos de habilitação.
8.1.2 - Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.2 – O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa deverá declarar o atendimento às regras para usufruir das preferências legais em caso de situação de empate, dispostas no art.36 do Decreto 48.012/2020, e fazer o upload de toda a documentação.
8.3 – O licitante poderá utilizar o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF, possuindo o Certificado de Registro Cadastral (CRC) – Cadastramento, para apresentação da documentação, selecionando a opção em campo próprio durante o envio dos documentos e enviando por “upload” somente aqueles que não constam no CAGEF ou que se encontram vencidos, que devem ser apresentados com a validade em vigor.
8.4 - Os documentos que não possuírem expressamente prazo de validade somente serão aceitos quando emitidos até 6 (seis) meses antecedentes à data de sua apresentação.
8.5 - As enquadradas como microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1. – No dia e horário marcado no preâmbulo, terá início a sessão do pregão, por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais.
9.2 – O Pregoeiro e equipe de apoio analisarão as propostas cadastradas, observando as regras de aceitação previstas no Edital e preservando o sigilo do licitante.
9.2.1 – A proposta poderá ser desclassificada por desconformidade com o Edital e seus Anexos, por conter informação que identifique o licitante ou por conter vício insanável.
9.2.2 – A desclassificação da proposta será fundamentada, registrada no sistema e disponibilizada em tempo real para todos os participantes.
9.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 – Os representantes das Licitantes participantes têm a obrigação de permanecerem presentes à sessão, desde o início previsto no Edital até a adjudicação, ressalvadas as interrupções informadas no chat pelo pregoeiro.
9.4.1 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo Pregoeiro ou em caso de desconexão.
9.4.2 - A PRODEMGE não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
9.5 – Após a análise das propostas, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances e convidará, via chat, os licitantes classificados a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico.
9.5.1 – Por se tratar do modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.5.2 - A ordem de abertura dos lotes, inclusive concomitante, será decidida pelo Pregoeiro no momento da sessão.
9.6 – Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no sistema, valor e horário do menor lance registrado pelos licitantes, vedada a sua identificação.
9.6.1 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.7. – Quando os lances estiverem acima do orçamento estimado, o pregoeiro alertará aos licitantes para que melhores valores sejam propostos.
9.8 – O licitante só poderá registrar no sistema lance inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.8.1 – O intervalo mínimo entre os lances deverá ser de:
Para o Lote 01 - R$14.000,00 (quatorze mil reais) Para o Lote 02 - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
9.9 - A etapa de envio de lances terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos (02) dois minutos do período de duração da fase competitiva.
9.9.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances durante a prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.9.2 - Na hipótese de não haver novos lances que ensejem a prorrogação automática ou durante o período de prorrogação, a etapa competitiva será encerrada automaticamente.
9.9.3 - Encerrada a etapa competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.11 - Se o licitante encaminhar lance incorreto poderá solicitar a exclusão do último lance ao Pregoeiro.
9.11.1 – É de total responsabilidade do licitante a solicitação de exclusão ou a manutenção de seus lances.
9.12 – Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.13 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Proponentes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.14 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.15 – Do empate ficto
9.15.1 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 36 do Decreto 48.012/2020, conforme art. 44 e 45 da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006 (empate ficto).
9.15.1.1 – Nessas condições, as propostas de microempresa, empresa de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.15.1.2 - O licitante terá então um tempo de até 5 (cinco) minutos para enviar novo lance, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.15.1.3 - Caso a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.15.1.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresa de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.16 – Do empate real
9.16.1 - No caso de não haver empate ficto, só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
9.16.2 - Havendo ainda eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate, assegurada a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados:
I - no país;
II - por empresas brasileiras;
III - por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.16.3 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10 – DO JULGAMENTO E DA NEGOCIAÇÃO
10.1 – Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço e o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta, assim como o valor de referência do certame.
10.2 – O Pregoeiro examinará a primeira proposta classificada, quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito da aceitabilidade.
10.3 – O pregoeiro solicitará contraproposta, via sistema, ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas em edital.
10.3.1 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema e o licitante terá o prazo de 02 (duas) horas para envio de nova proposta e/ou documentos, após negociação.
10.3.1.1 - É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.3.1.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.3.2 – Não sendo atingido o orçamento estimado, a proposta será desclassificada, e o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, negociando para que seja obtido preço melhor.
10.3.3 – Quando necessário, o Pregoeiro poderá solicitar à Proponente de menor preço que demonstre a exequibilidade de seus preços, por meio de envio pelo sistema, de planilha de custos, readequada ao lance proposto, ou prova de contratação em andamento com preços semelhantes, para análise e decisão sobre a aceitação do menor preço, observando o procedimento disposto no parágrafo único do artigo 39 do Decreto 48.012/2020.
10.3.4 – O Pregoeiro poderá solicitar à área técnica análise e emissão de manifestação por escrito sobre a(s) planilha(s) de preços apresentada(s) pelo licitante, a fim de aferir a exequibilidade da proposta.
10.3.5 - São consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ser demonstradas pelo ofertante, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os praticados no mercado e compatíveis com a execução do objeto do futuro contrato.
10.4 –Para aceitabilidade da proposta, os valores finais serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade aos preços unitários e global estimados pela PRODEMGE.
10.4.1 - Quando o objeto for composto por mais de um item de fornecimento e/ou serviço, os preços unitários finais deverão ser menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial e do valor unitário estimado pela Administração.
10.4.1.1 – Os valores unitários poderão ser reajustados proporcionalmente à proposta inicial ou readequados pelo licitante, desde que não exceda o valor global final ofertado, cumprindo o disposto no subitem 10.4.1.
10.4.1.2 - A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), deverá ser negociada com o licitante.
10.5 - Nos casos de divergência entre o valor global apresentado para o lote e a soma/multiplicação dos quantitativos e preços unitários de seus itens, prevalecerá o resultado da soma/multiplicação dos quantitativos e preços unitários dos itens.
10.5.1- Erros em preenchimento de planilhas não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
10.6 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11 – DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS OU DA PROVA DE CONCEITO
11.1 – Não há apresentação de amostra ou prova de conceito para esse certame.
12 – DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1 - Será exigida do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
12.2 - Será inabilitado o licitante que:
12.2.1 - Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 12, ou apresentá-los com vícios, fora do prazo estabelecido, com a validade expirada ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos.
12.2.2 - Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
12.3 – Para fins de habilitação, será feita consulta ao CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual, conforme disposto no art. 52 do Decreto Estadual 45.902/2012, ao CADIN - Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais e também ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
12.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.3.2 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.3.3 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.3.4 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
12.3.5 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.3.6 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.4 – Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
12.4.1 - O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas.
12.4.2 - É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.4.2.1 - Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
12.5 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.5.1 - Em caso de diligência, poderão ser apresentados apenas documentos complementares àqueles anteriormente enviados, sendo vedada a inclusão de documentos novos, conforme §2º do art. 38 e §2º do art. 43 do Decreto 48.012/2020.
12.5.1.1 - A vedação à inclusão de novo documento não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência.
12.5.2 – Os documentos deverão ser enviados via sistema, em formato digital, conforme item 8 deste edital.
12.5.3 – Em caso de suspensão da sessão pública para realização de diligência, a sessão será reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata.
12.5.4 – Será permitida a verificação, pela Prodemge, de documentos disponibilizados em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova para fins de habilitação.
12.5.5 - A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
12.6 – Se a proposta vencedora não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seus anexos, sobre a qual será realizada a negociação, prevista no subitem 10.3.
12.7 – Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seus anexos e que seu preço seja compatível com o orçamento estimado para o processo licitatório.
12.8 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.8.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
12.8.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores.
12.8.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
12.8.4 – Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
12.8.4.1 – Para a habilitação, as empresas estrangeiras encaminharão documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
12.8.4.1.1 - O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilitação.
12.8.4.2 – Caso o licitante vencedor seja estrangeiro, para fins de assinatura de contrato ou ata de registro de preços, os documentos de habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
12.8.5 – Comprovação do seu enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas mediante apresentação do contrato social ou outro documento legal, se for o caso
12.9 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.9.1 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira constará da apresentação de balanço patrimonial do último exercício social exigível na forma da lei.
12.9.1.1 - A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), o licitante poderá comprovar, de forma alternativa, possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
12.9.1.2 - Para fins do cumprimento do subitem 12.9.1.1, o valor estimado da contratação será considerado equivalente ao valor da proposta do fornecedor.
12.9.1.3 - No caso de microempresa, empresa de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica ou DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais das ME/EPP optantes pelo Simples Nacional.
12.9.2 – Certidão negativa de falência, ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou de seu domicílio, dentro do prazo previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sua apresentação.
12.9.2.1 – No caso de apresentação de certidão positiva pelo licitante, cabe ao pregoeiro diligenciar para aferir se a empresa já teve seu plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente.
12.9.2.2 – No caso de comarcas com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor.
12.9.3 - As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 12.9.1 do edital.
12.9.4 - No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
12.10– REGULARIDADE FISCAL
12.10.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
12.10.2 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
12.10.3 – Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
12.10.4 – Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da Certidão de Débito Tributário
- CDT.
12.10.5 – Para empresa com enquadramento na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas, a comprovação de regularidade fiscal será realizada observando os seguintes procedimentos:
12.10.5.1 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da PRODEMGE, para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar Federal 123/2006.
12.10.5.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
12.10.5.3 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o Pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão e registrar em Ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados para a retomada da sessão de pregão.
12.11 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.11.1 - Atestado de entidade pública, privada ou do fabricante declarando que já forneceu ou está apta a fornecer os produtos e prestou os serviços do objeto, conforme subitem 6.1.1 do Anexo I - Termo de Referência.
12.12 – DECLARAÇÃO
12.12.1 – As declarações apresentadas para este certame não precisam ter firma reconhecida. As assinaturas serão conferidas pelo Pregoeiro e equipe de apoio com base na documentação do representante legal.
12.12.2 – Em caso de dúvida sobre a autenticidade da assinatura, pode-se exigir o reconhecimento de firma, conforme previsto no artigo 17 da Lei Estadual n.º 14.184/02.
12.12.3 – Serão aceitos no processo, para todos os efeitos legais, documentos elaborados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil.
12.13 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.13.1 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
12.13.2 - Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
12.13.3 - Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
12.13.4 - Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
12.13.5 - Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
12.13.6 - Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, com exceção daqueles que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz.
12.13.7 - Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
12.13.8 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
12.13.9 - Aos beneficiários listados no item 4.1.2 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
12.13.10 - A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.13.11 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
12.14 - DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
12.14.1 - A participação de empresas reunidas em consórcio não será permitida, conforme subitem 26.2 do Anexo I - Termo de Referência.
13 – DO RECURSO
13.1 – Concluída a fase de habilitação do licitante, qualquer proponente poderá manifestar a intenção de recorrer, imediata e motivadamente, no prazo de 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.2 – Finalizado o prazo, o Pregoeiro realizará o juízo de admissibilidade das intenções de recurso, decidindo imediatamente sobre o aceite ou não.
13.3 – Acatada a intenção de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais Proponentes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.4 – O não aceite das intenções de recurso deverá ser motivado.
13.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes, constante no subitem 13.1, importará decadência do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.6 – O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais Proponentes deverá ser feito por meio do sistema eletrônico, exclusivamente em campo próprio do Portal de Compras.
13.6.1 – Em caso de indisponibilidade do sistema, previamente comprovada pelo Pregoeiro, deverá o recurso, dentro do prazo legal, ser encaminhado para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
13.7 – Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e em desconformidade com o estabelecido no Edital.
13.8 – Os recursos deverão ser julgados em até 05 (cinco) dias úteis e terão igual prazo para sua publicação nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.9 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 - A convocação se dará por meio de avisos no portal de compras, site da Prodemge e publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
14.2.2 - A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados dos contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à(s) Proponente(s) vencedora(s), com a posterior homologação do resultado pela Diretoria da Prodemge.
15.2 – Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Autoridade Competente da Prodemge adjudicará e homologará o procedimento licitatório à(s) Proponente(s) vencedora(s).
15.3 – A publicidade da homologação será realizada nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16 – DO CONTRATO
16.1 – A(s) proponente(s) vencedora(s) cujo(s) preço(s) tenha(m) sido adjudicado(s) na ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contados da data de convocação pela gerência responsável.
16.2 – O(s) adjudicatário(s) deverá(ão) comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para assinar o contrato.
16.3 – Como requisito para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no Edital, que estiverem com validade vencida, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores assim como cópia do documento de identidade dos responsáveis pela assinatura do contrato.
16.4 – Caso o(s) adjudicatário(s) não apresente(m) situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocadas as Proponentes, na sequência de classificação, para celebrar(em) o(s) contrato(s), após comprovados os requisitos de habilitação, análise de proposta e de todos os documentos complementares e realizada a negociação, dentro das melhores condições para a administração.
17 – DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
17.1 - Não há exigência de garantia financeira da execução para este pregão.
18 – DO PAGAMENTO
18.1 - As condições de pagamento estão descritas na Minuta de Contrato – Xxxxx XX.
18.2 – Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da PRODEMGE, a que incumbir o acompanhamento da execução do(s) serviço(s), ateste que foram correta e integralmente entregues/prestados.
18.3 – O atraso na entrega do documento de cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 – Garantido o contraditório e a ampla defesa, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016, para os casos de inexecução contratual, as sanções previstas no artigo 12 da Lei 14.167/2002 e no artigo 49 do Decreto Estadual nº 48.012/2020, para os atos que dizem respeito à licitação, e disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodemge, ao licitante que:
a) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
h) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Prodemge em virtude de atos ilícitos praticados.
19.2 – As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais previstas no respectivo instrumento contratual.
19.3 - O Licitante, notificado da penalidade que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação, para apresentar defesa prévia.
19.4 - Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria- Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de falhas ou irregularidades de quaisquer de suas cláusulas e condições e esta comunicação não terá efeito de recurso.
20.2 – Da sessão do pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta, após o fechamento do processo, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.3 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes e a área técnica a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões de homologação.
20.4 – Os documentos que não possuírem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo Edital, deverão estar datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de solicitação pelo Pregoeiro.
20.5 – O Pregoeiro, no julgamento da habilitação e das propostas, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes lhe atribuindo validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.6 – Caberá à empresa cadastrada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
20.7 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.7.1 – Em caso de revogação do certame, será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação dos interessados, respeitando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa.
20.7.2 – Não se aplica o disposto no subitem 20.7.1, nos casos em que o desfazimento do processo de contratação ocorrer antes da fase de apresentação de lances ou propostas do certame.
20.08 – O Edital deste Pregão poderá ser retirado nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.09 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.10 – As informações e os atos praticados e pertinentes a presente licitação serão disponibilizados no site da PRODEMGE xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx, garantindo ampla publicidade.
20.11 – Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
Belo Horizonte, de julho de 2022.
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assistente
Gerência de Xxxxxxx
[Incluir o texto de cada anexo que precisar constar diretamente no teor do Edital]
Referência: Processo nº 5140.01.0001553/2022-49 SEI nº 46101580
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Identificação do Processo
Processo: nº 5141001 020/2022
Rito na modalidade Pregão Eletrônico: nº 006/2022
1. Objeto:
1.1. Aquisição de licenças de uso perpétuo do software CA Service Management Service Desk Manager Package, contratação de Suporte Técnico com direito a atualização de versões e contratação de Consultoria Técnica.
2. Detalhamento do objeto:
2.1. Aquisição de 20 (vinte) licenças de uso perpétuo do software CA Service Management Service Desk Manager Package com direito a suporte e atualização de versões por 24 meses, na modalidade usuário concorrente.
2.1.1. O software CA Service Management Service Desk Manager Package tem por finalidade prover recursos para a gestão de serviços de Tecnologia da Informação (TI), automatizando e integrando os processos de Service Desk, Catálogo de Serviços, Requisição de Serviços, Gerenciamento de Incidentes, Mudança, Configuração, Problema, Liberação e de Conhecimento, adicionando os módulos e funcionalidades tais como: xFlow, Service Point, IT Process Automation Manager, Embedded Entitlements Manager, JasperReports Server, dentre outros que compõe o software.
2.2. Serviços de suporte técnico com direito a atualização de versões referente a 130 (cento e trinta) licenças de uso perpétuo do software CA Service Management Service Desk Manager Package, pelo período de 24 meses.
2.3. Serviço de Consultoria Técnica, 300 horas, sob demanda para suporte aos pacotes de Software CA Service Management Service Desk Manager Package.
3. Detalhamento dos Lotes:
3.1. Lote 1:
ITEM | QTDE. | UN. | DESCRIÇÃO |
1 | 20 | Licença | Aquisição de licenças de software de uso perpétuo do software CA Service Management Service Desk Manager Package com direito a suporte e atualização por 24 meses na modalidade usuário concorrente. |
2 | 01 | PS | Serviço de Suporte técnico com direito a atualização de versão associadas às 130 licenças contratadas do software CA Service Management Service Desk Manager Package. |
3.1.1. Os itens de serviços do lote 1 estão associados ao mesmo pacote de licenças de software e são relacionados diretamente ao fornecimento e funcionamento deste. A prestação de serviços por mais de um fornecedor pode acarretar prejuízos como dificuldade no diagnóstico de problemas e dificuldade operacional em possíveis reparos a serem feitos no ambiente.
3.2. Lote 2:
ITEM | QTDE. | UN. | DESCRIÇÃO |
1 | 300 | Horas | Consultoria Técnica sob demanda para suporte aos pacotes de Software CA Service Management Service Desk Manager Package. |
3.3. Não haverá lote exclusivo para ME/EPP, visto que nenhum dos lotes se enquadram nos critérios definidos por lei.
4. Especificação Técnica:
4.1. Licenciamento do Software:
4.1.1. Aquisição de 20 (vinte) licenças de uso perpétuo do software CA Service Management Service Desk Manager Package com direito a suporte e atualização de versões por 24 meses, na modalidade usuário concorrente.
4.1.2. Software CA Service Management Service Desk Manager Package, com as principais funcionalidade: prover recursos para a gestão de serviços de Tecnologia da Informação (TI), automatizando e integrando os processos de Service Desk, Catálogo de Serviços, Requisição de Serviços, Gerenciamento de Incidentes, Mudança, Configuração, Problema, Liberação e de Conhecimento, adicionando os módulos e funcionalidades tais como: xFlow, Service Point, IT Process Automation Manager, Embedded Entitlements Manager, JasperReports Server, dentre outros que compõe o software.
4.2. Serviço de Suporte Técnico:
4.2.1. O serviço de SUPORTE TÉCNICO compreende no diagnóstico e identificação de problemas, apoio técnico na utilização, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa no software licenciado.
4.2.2. O SUPORTE TÉCNICO deverá abranger todos os produtos, módulos e componentes se software que compõem o licenciamento já adquirido.
4.2.3. O SUPORTE TÉCNICO deverá abranger a integração com as ferramentas CA Spectrum e CA Workload Automation, atualmente licenciadas e instaladas no ambiente operacional da CONTRATANTE.
4.2.4. O SUPORTE TÉCNICO deverá abranger os ambientes operacionais de implantação da CONTRATANTE e em todas as tecnologias suportadas pela aplicação, a saber: Ambiente de Testes, Homologação e Ambiente de Produção, bem como em um eventual ambiente de contingência, como por exemplo, um data center alternativo.
4.2.5. O registro de um novo chamado de SUPORTE TÉCNICO deverá ocorrer por qualquer uma das seguintes formas: contato telefônico, acesso ao sítio (site) WEB da CONTRATADA ou do fabricante do software licenciado, com controle de acesso por senha.
4.2.6. O atendimento telefônico deverá ser realizado no idioma Português do Brasil ou inglês, 24 horas por dia e 7 dias por semana.
4.2.7. Deverá permitir efetuar um número ilimitado de CHAMADOS TÉCNICOS por qualquer uma das formas disponíveis.
4.2.8. Na abertura ou registro de um CHAMADO TÉCNICO, por qualquer uma das formas disponíveis, a CONTRATANTE deverá informar: data e hora de abertura do chamado, descrição do chamado, nível de severidade do chamado e identificação completa do solicitante.
4.2.9. Cada CHAMADO TÉCNICO será classificado em um dos 4 (quatro) graus de severidade, de acordo com o item 24 – Níveis de Serviço.
4.2.9.1. O grau de severidade poderá ser reclassificado pela CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado.
4.2.10. Deverá ser disponibilizado pleno acesso ao sítio (site) do fabricante do software licenciado, com direito a consultas a quaisquer bases de conhecimentos e fóruns de discussão disponíveis para seus usuários.
4.2.11. Durante a vigência do contrato vinculado a este Termo de Referência a prestação de SUPORTE TÉCNICO pela CONTRATADA não implicará em nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, tais como a cobrança adicional de eventuais diferenças vinculadas a questões trabalhistas, tais como férias, horas extras, sobreaviso, etc., bem como os gastos
provenientes de deslocamento, estadia e alimentação, caso sejam necessários.
4.2.12. Disponibilizar as atualizações do software licenciado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias que essas atualizações estiverem disponíveis oficialmente no Brasil.
4.2.13. Entende-se por ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE, neste Termo de Referência, o provimento pela CONTRATADA de toda e qualquer evolução dos produtos de software, incluindo novas versões, liberações (releases), correções (patches, fixes, updates), service packs, builds e upgrades.
4.2.14. Deverá disponibilizar mecanismos para a atualização de software seja pelo envio das mídias ou através de captura (download) no seu sítio (site) ou do fabricante do software em questão.
4.2.15. Disponibilizar os manuais atualizados, correspondentes aos produtos, componentes ou módulos de software atualizados, sem ônus adicional.
4.3. Serviço de Consultoria
4.3.1. A execução dos serviços ocorrerá sob demanda, mediante abertura por meio de documento Ordem de Serviço (OS), em conformidade com a necessidade do CONTRATANTE, ao longo da vigência da contratação:
4.3.2. Atividades macros que poderão ser realizadas pela consultoria durante a implementação e pós implementação de módulos e funcionalidades:
4.3.2.1. Instalações;
4.3.2.2. Customizações;
4.3.2.3. Parametrizações;
4.3.2.4. Integrações;
4.3.3. Os serviços de consultoria serão classificados como Pequenas Demandas ou Projetos.
4.3.3.1. Pequenas Demandas são um conjunto de atividades que são bem conhecidas, de forma que o esforço necessário para a sua execução pode ser dimensionado com base em um parâmetro pré- definido.
4.3.3.2. Projetos são demandas que possuem início e fim estabelecidos e produzem um conjunto de artefatos e produtos únicos.
4.3.4. Atividades de Ordens de Serviço distintas podem ser agrupadas para compor uma única etapa dos profissionais requeridos presencialmente ou de forma remota;
4.3.5. Quaisquer mudanças no escopo da OS, seja pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, será realizada via solicitação de mudança e deverá ser aprovada por ambas as partes, alterando as devidas datas de conclusão e esforço em Homem/Hora necessário para conclusão da OS.
4.3.6. Para Serviços de Consultoria nas ferramentas CA BROADCOM, a CONTRATADA será remunerada de acordo com as horas trabalhadas no mês, devidamente aprovado pela fiscalização do contrato.
5. Justificativa da contratação:
O CA Service Management Service Desk Manager Package foi adquirido e implantado na CONTRATANTE em 2013. É utilizado na automatização dos processos da Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação, sendo estes de vital importância para serviços tais como: Gestão da Rede Governo, Gestão de Incidentes, Apuração de Níveis de Serviços prestados pela Companhia, Apropriação de horas de suporte para envio ao faturamento, Fluxo de execução de serviços contratados por clientes, Gerenciamento pelo cliente de chamados abertos por eles, dentre outros. Sendo utilizado neste contexto para automatizar atividades do Service Desk e os processos de incidentes, requisição de serviços, problemas, mudanças, configuração, liberação e conhecimento.
As licenças de software, o serviço de suporte e de consultoria são serviços amplamente utilizados e de uso comum, no âmbito das empresas de TI de governo ou não, na União, Estados e Municípios, cujos padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste Termo de Referência, que deverá ser adotado na modalidade de pregão.
Justifica-se a contratação de mais 20 licenças, com direito a suporte e atualização de versão, na modalidade de usuário concorrente, porque, de acordo com o Relatório de Uso de Licenças emitido pelo sistema em outubro de 2021, a Prodemge possui 130 (cento e trinta) licenças ativas, já atingindo o limite diário de utilização. Por isso, para que a Prodemge continue em conformidade com o fabricante será necessária a aquisição do número de licenças solicitadas. Este crescimento nos dois últimos anos, se deve pelo fomento de utilização da ferramenta e a implantação do teletrabalho pela companhia, já que SDM-CA pode ser utilizado diretamente na Internet
Justifica-se a contratação do suporte técnico com atualização de versão porque, a CONTRATANTE atualmente possui um total de 130 (cento e trinta) licenças de uso perpétuo do CA Service Manager no modo usuário concorrente. Neste caso, a quantidade de licenças corresponde a quantidade de usuários que a empresa pode ter acessando a ferramenta simultaneamente. A forma de contratação do suporte com atualização de versão é para suportar um ambiente em que a ferramenta está instalada em que haverá a concorrência de até 150 usuários na utilização de suas funcionalidades. Como o valor do suporte no mercado é dimensionado por esta capacidade, a quantidade a ser contratada deve ser sobre as 130 licenças que estão disponíveis no ambiente, somadas às novas 20 (vinte) a serem adquiridas.
Justifica-se o serviço de consultoria porque, em 2018 a CA SM realizou um levantamento de avaliação de adoção de funcionalidades da ferramenta e identificou que a CONTRATANTE utilizava 62% das funcionalidades disponíveis no software. No período deste levantamento a CONTRATANTE estava na versão 17.0 e agora está na versão 17.2. É mantido um grupo de trabalho permanente para aprimoramentos e definições de melhores práticas para uso da ferramenta de forma adequada pela companhia. O serviço
de consultoria será utilizado para aumento no uso das funcionalidades disponibilizadas na ferramenta com o objetivo de melhorar a qualidade e a agilidade dos processos internos da empresa. Os módulos e funcionalidades do CA SM xFlow , Service Point e Docker Containers que já estão disponíveis na versão 17.2 e do Analista Virtual disponível na versão 17.3 (versão a qual pretende-se efetuar migração em 2021) compreendem oportunidades de melhorias na utilização do software CA Service Management Service Desk Manager Package. Estes módulos e funcionalidades bem como outros, poderão demandar customizações, procedimentos novos e específicos, desconhecidos pelo corpo técnico da Prodemge, para sua implantação/implementação, podendo o serviço de Consultoria Técnica sob demanda ser utilizado para estas ações. Buscando desta forma melhorar a eficiência da prestação dos serviços de TIC suportados pela ferramenta e redução no custo de homem/hora para os processos da empesa.
Abaixo gráfico com o percentual de utilização em cada disciplina. Destaque para Gestão de Conhecimento (95%), Gestão de Incidentes e Gestão de Problemas com 75%.
Em 2021 tivemos uma média de 21.325 registros por mês no sistema, distribuídos conforme gráficos abaixo, nas disciplinas citadas.
Gestão de
20000
15000
10000
5000
0
Ja
Fev Mar
Abr
Mai
Jun
Ago
Se
Out
Nov
Dez
2020 2021
Gestão de
10000
8000
6000
4000
2000
0
Ja
Fev Mar
Abr
Mai Jun
Ago
Se
Out
Nov
Dez
2020 2021
Gestão de Ocorrências
4000
3000
2000
1000
0
Ja
Fev
Mar
Abr
Mai
Ju
Ju
Ago
Se
Out
Nov
Dez
2020 2021
Gestão de
1200
1000
800
600
400
200
0
Ja
Fev
Mar
Abr
Mai
Ju
Ju
Ago
Se
Out
Nov
Dez
2020 2021
Gestão de
15
10
5
0
Ja
Fev
Mar
Abr
Mai
Ju
Ju
Ago
Se
Out
Nov
Dez
2020 2021
Ressalta-se que o SM é uma ferramenta voltada para as melhores práticas em Gestão de TI e aplicabilidade ITIL.
6. Qualificação Técnica: Lotes 1 e 2:
6.1. A PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos comprovando a sua qualificação técnica para habilitação, de forma a garantir o cumprimento das obrigações desse Termo e entrega do objeto com qualidade:
6.1.1. Atestado de entidade pública, privada ou do fabricante declarando que ela já forneceu ou está apta a fornecer os produtos e prestou os serviços do objeto desse termo.
6.1.1.1. Xxxxxxxx visa garantir que a PROPONENTE é credenciada e habilitada a prestar os serviços do objeto, visto o objeto está relacionado a um pacote especifico de software, neste caso, CA Service Management Service Desk Manager Package.
6.1.1.2. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados e o nome, cargo, forma de contato e empresa do declarante.
7. Amostras / Prova de conceito: Não se aplica.
8. Marca e Modelo: Não se aplica
9. Visita ou vistoria Técnica: Não se aplica.
10. Subcontratação:
10.1. Não serão admitidas a subcontratação, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, salvo nos casos de fusão, cisão e incorporação que não prejudique materialmente a execução do objeto, desde que autorizadas pela CONTRATANTE e mantendo todas as condições de habilitação do processo original.
11. Critérios de aceitabilidade do objeto:
11.1. Atendimento aos requisitos técnicos especificados do fornecimento do serviço, conforme descrito no item 4 deste Termo de Referência.
12. Local de entrega/execução:
12.1. Todos serviços do objeto serão prestados no data center da PRODEMGE, localizado na Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, ou remotamente, para os serviços que permitem esta modalidade, conforme detalhado no item 4.2 deste termo de referência.
13. Forma de Entrega do Objeto:
13.1. As licenças e o Serviço de Suporte deverão ser disponibilizados, conforme descrito no item 4 desse termo, através do acesso ao Suporte Online da CONTRATADA, pelo site, e-mail ou telefone.
13.2. A entrega do Serviço de Consultoria ocorrerá sob demanda, mediante abertura por meio de documento Ordem de Serviço (OS), em conformidade com a necessidade do CONTRATANTE e no local conforme definido no item 12.
14.Validade dos Produtos: Das Licenças: de uso perpétuo.
15.Orçamento estimado da aquisição / contratação:
15.1. Conforme preço de referência constante no processo.
16.Avaliação de Custo / Classificação orçamentária:
16.1. Conforme estabelecido nos arts. 8º e 20° do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, vigente, evidenciamos que os recursos orçamentários para o pagamento desta contratação estão previstos no orçamento 2022, Natureza Orçamentária Despesas “Serviços de Software”.
16.2. Os orçamentos dos próximos exercícios deverão assegurar recursos nas proporções necessárias aos pagamentos futuros.
17.Prazo de execução/entrega:
17.1. Disponibilização das licenças e do acesso ao Suporte Online através do site, e- mail ou telefone no prazo máximo de 3 (três) dias corridos após a assinatura do contrato.
17.1.1. As informações para o acesso, site, e-mail, telefone, usuário e senha em sistemas online deverão ser encaminhadas aos Gestores do Contrato via e-mail. xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
17.2. O serviço de Consultoria ocorrerá sobre demanda, através de Ordem de Serviço (OS), com agendamento prévio de no mínimo 15 dias corridos de antecedência. A forma de abertura de OS deverá ser comunicada aos gestores do contrato por e-mail.
18.Garantia/Assistência Técnica: Não se aplica. 19.Cronograma Físico-Financeiro: Não se aplica. 20.Vigência do Contrato:
20.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes.
21. Condições de Pagamento:
21.1. Pela aquisição da Licença a PRODEMGE pagará a CONTRATADA parcela única, em até 30 dias após a emissão do Laudo Técnico de recepção das Licenças.
21.2. Pelos serviços de suporte técnico e atualização, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas.
21.2.1. A primeira parcela será calculada proporcional a quantidade de dias relativos à assinatura do contrato e o último dia do mês. Sendo emitida conforme descrito no item 21.4.
21.3. O pagamento referente aos serviços de Consultoria Técnica deverá ocorrer sob demanda, após a emissão e ateste da prestação do serviço.
21.3.1. No caso de não haver nenhuma hora solicitada para consultoria técnica, ou haja horas residuais ao final do contrato, a CONTRATANTE não terá nenhum ônus com relação à CONTRATADA.
21.4. Os documentos de cobrança dos serviços prestados deverão ser emitidos e entregues, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao término de cada mês e da efetiva prestação dos serviços, no Correio Central da CONTRATANTE, na Xxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
21.5. O vencimento de cada parcela deverá ser programado para até 30 (trinta) trinta dias após a entrega dos documentos de cobrança.
21.6. O atraso na entrega do documento de cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
21.7. Caso o vencimento caia em dia não útil, a parcela será devida e pagável no dia útil imediatamente posterior.
21.9. Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento dos serviços, ateste que foram correta e integralmente prestados.
21.10. Qualquer alteração nos termos de créditos ou pagamentos, deverá ocorrer por acordo entre as partes.
22. Obrigações das partes:
22.1. A CONTRATADA se obriga a:
22.1.1. Prestar suporte técnico, manutenção corretiva e atualização de versão conforme descritos no item 3 deste Termo durante o período do contrato, cumprindo todos os requisitos e exigências deste termo de referência.
22.1.2. Suprir à CONTRATANTE com updates, releases e versões atualizadas do software licenciado, acompanhando as mudanças legais necessárias para manter o seu perfeito funcionamento.
22.1.3. Prestar o serviço de suporte técnico e apoio técnico na utilização, intermediação e cobrança junto ao fabricante de: correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade,
recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa no software CA-SM.
22.1.4. Prestar o suporte técnico em todos os produtos, módulos e componentes.
22.1.5. Prestar suporte técnico no módulo de integração com as ferramentas CA Spectrum e CA Workload Automation, atualmente licenciadas e instaladas no ambiente operacional da CONTRATANTE.
22.1.6. Prestar o suporte técnico nos três ambientes operacionais de implantação da CONTRATANTE e em todas as tecnologias suportadas pela aplicação, a saber: Ambiente de Testes, Homologação e Ambiente de Produção, bem como em um eventual ambiente de contingência, como por exemplo, um data center alternativo.
22.1.7. Oferecer o atendimento telefônico no idioma Português do Brasil ou inglês, por meio de ligação local em Belo Horizonte/MG ou ligação interurbana.
22.1.8. Oferecer a CONTRATANTE um número ilimitado de CHAMADOS TÉCNICOS por qualquer uma das formas disponíveis, durante vigência do contrato.
22.1.9. Oferecer à CONTRATANTE o pleno acesso ao sítio (site) do fabricante do software licenciado, com direito a consultas a quaisquer bases de conhecimentos e fóruns de discussão disponíveis para seus usuários.
22.1.10. Disponibilizar as atualizações do software sem ônus adicional para a CONTRATANTE, do software licenciado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias que essas atualizações estiverem disponíveis oficialmente no Brasil. Entende-se por ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE, neste termo de referência, o provimento pela CONTRATADA de toda e qualquer evolução dos produtos de software, incluindo novas versões, liberações (releases), correções (patches, fixes, updates), service packs, builds e upgrades.
22.1.11. Disponibilizar mecanismos para a atualização de software seja pelo envio das mídias ou através de captura (download) no seu sítio (site) ou do fabricante do software em questão.
22.1.12. Atualizar os manuais correspondentes aos produtos, componentes ou módulos de software atualizados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
22.1.13. Identificar a classificação do CHAMADO TÉCNICO em um dos 4 (quatro) graus de severidade, e atender de acordo com o item 24 – Níveis de Serviço.
22.1.14. Executar os serviços de consultoria quando demandado, mediante abertura de Ordem de Serviço (OS), em conformidade com a necessidade do CONTRATANTE, ao longo da vigência da contratação, iniciando somente a partir de janeiro de 2022.
22.1.14.1. Somente executar a Ordem de Serviço autorizada pelo Gestor do Contrato.
22.1.15. Classificar juntamente com a CONTRATANTE os serviços de consultoria como Pequenas Demandas ou Projetos.
22.1.16. Avaliar e justificar mudanças de escopo de OS já autorizados pela CONTRATADA. Qualquer mudança de escopo, seja pela parte da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, deve ser documentada e justificada pela CONTRATANTE via solicitação de mudança e executar somente se aprovada por ambas as partes, alterando as devidas datas de conclusão e esforço em Homem/Hora necessário para conclusão da OS.
22.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
22.2.1. Cumprir as obrigações contratuais assumidas nesse instrumento, bem como efetuar os pagamentos nos prazos estipulados;
22.2.2. Exercer a fiscalização do contrato;
22.2.3. Permitir que os técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente agendado, tenham acesso ao ambiente de instalação dos softwares, a fim de executar os serviços de correção e/ou verificação, respeitando as normas de segurança vigentes nas dependências da CONTRATANTE;
22.2.4. Emitir o chamado de suporte, através de empregado expressamente credenciado para esse fim;
22.2.5. Informar na abertura ou registro de um CHAMADO TÉCNICO, por qualquer uma das formas disponíveis:
22.2.5.1. Data e hora de abertura do chamado,
22.2.5.2. Descrição do chamado
22.2.5.3. Nível de severidade do chamado
22.2.5.4. Identificação completa do solicitante.
22.2.6. Atribuir o grau de severidade do chamado no momento da abertura que poderá ser reclassificado pela CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado.
22.2.7. Decidir por implantar ou não quaisquer atualizações de software fornecidos pela CONTRATADA.
22.2.8. Classificar juntamente com a CONTRATADA os serviços de consultoria como Pequenas Demandas ou Projetos.
22.2.9. Autorizar os Serviços de Consultoria e providenciar a remuneração de acordo com as horas trabalhadas no mês.
23. Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato:
Informação interna.
24. Níveis de Serviço:
24.1. Considerações Gerais
24.1.1. A CONTRATANTE efetuará o monitoramento da atuação da CONTRATADA no processo de atendimento de CHAMADOS
TÉCNICOS, solução de incidentes, problemas, defeitos e mau funcionamento detectados durante os períodos de garantia técnica.
24.1.2. A gestão e fiscalização, pela CONTRATANTE, dos serviços especificados neste Termo de Referência levarão em consideração os níveis de serviço especificados neste item, que vigorarão por todo o prazo contratual.
24.1.3. A especificação dos níveis de serviço se fundamenta nas seguintes definições:
Requisitos de Qualidade associados aos serviços especificados neste termo de referência, abordando pelo menos um ou mais dos seguintes critérios:
• Confiabilidade;
• Disponibilidade;
• Desempenho
• Conformidade; Prazo.
Indicadores de Qualidade que serão utilizados na gestão e fiscalização do contrato vinculado a este termo de referência, para comprovar quantitativamente que os serviços contratados estão sendo executados em conformidade com os requisitos de qualidade estabelecidos. Caso contrário, serão indicados os respectivos descontos no pagamento, pela CONTRATANTE, dos serviços prestados através da aplicação dos fatores de nível de serviço, calculados em cada indicador de qualidade.
24.1.4. Considera-se como período de estabilização os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, período no qual os indicadores de qualidade poderão ser flexibilizados e ajustados, desde que em comum acordo entre as partes.
24.1.5. Após o período de estabilização, o eventual descumprimento por parte da CONTRATADA dos níveis de serviço estabelecidos sujeitará aos descontos no pagamento pelos serviços prestados conforme definido nos indicadores de qualidade.
24.1.6. A CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da abertura do CHAMADO TÉCNICO, doravante denominado CONFIRMAÇÃO DO CHAMADO, contemplando as seguintes informações adicionais, além
daquelas apresentadas pela CONTRATANTE na sua abertura: código de identificação do chamado, data e hora da abertura do chamado e identificação do responsável da CONTRATADA pela abertura do chamado.
24.1.7. O atendimento ao CHAMADO TÉCNICO pela CONTRATADA deverá ocorrer pelo menos por uma das seguintes formas: chamada telefônica, envio de mensagem eletrônica (e-mail), recursos disponíveis no sítio (site) do fabricante da SOLUÇÃO ou da CONTRATADA, presencial, suporte por acesso remoto ou vídeo conferência.
24.2. Requisitos de Qualidade
24.2.1. A Tabela 1 a seguir apresenta os prazos máximos, contados a partir da abertura do chamado, a serem atendidos pela CONTRATADA para cada grau de severidade.
24.2.2. Durante a execução do SUPORTE TÉCNICO, deverão ser observados pela CONTRATADA os seguintes requisitos:
24.2.3. O TEMPO DE ATENDIMENTO para que um funcionário da equipe de SUPORTE TÉCNICO DA CONTRATADA entre em contato com a CONTRATANTE para a coleta de informações necessárias ao prosseguimento do serviço, deverá ser no máximo de 1 (uma) hora, a partir da abertura do chamado, no caso de chamados com Severidade 1.
24.2.4. Para chamados para SUPORTE TÉCNICO com Severidade 1, o atendimento Telefônico deverá ocorrer 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
24.2.5. Para chamados para SUPORTE TÉCNICO com Severidade 2, 3 ou 4, o atendimento telefônico deverá ocorrer em dias úteis (Segunda à Sexta- Feira), no horário comercial de 08h00min às 18h00min.
24.2.6. Tabela de Níveis de Severidade e Tempo de Atedimento do CONTRATANTE ao chamado:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | Tempo de atendimento |
1 | É uma condição de emergência que paralisa a execução de qualquer módulo, componente ou utilitário do software licenciado executando no ambiente de produção da CONTRATANTE, impedindo assim a utilização contínua de qualquer um dos recursos ou funcionalidades críticas do software licenciado. | Até 2 horas |
2 | É uma condição, onde um erro ou problema severo causa uma perda de menor severidade do potencial operacional do software licenciado ou paralisa totalmente uma funcionalidade não crítica em sua operação. Nesse caso, mesmo que não esteja disponível nenhuma solução de contorno para o problema em questão, a operação do software licenciado pode continuar de modo restrito. | Até 4 horas, durante horário comercial normal, a partir da abertura da chamada pela CONTRATANTE. |
3 | A condição correspondente a esta severidade ocorre, tipicamente, a partir de um erro detectado em uma funcionalidade do software licenciado, que dificulta seus usuários na condução de suas atividades, embora existam alternativas disponíveis para tal. Geralmente a origem são problemas pontuais que envolvem poucos usuários. | 1 dia útil |
4 | A condição correspondente a este nível de severidade não se refere à perda de funcionalidade do software licenciado, e, portanto, não cria nenhum impacto em sua operação. Os chamados para SUPORTE TÉCNICO nesta categoria de severidade podem tratar de requisição de informações, melhorias ou esclarecimentos relativos à funcionalidade e documentação do software licenciado. | 2 dias úteis. |
Tabela 1 – Graus de Severidade
24.2.7. Uma SOLUÇÃO DE CONTORNO para um CHAMADO TÉCNICO é uma solução temporária para um problema que não elimina a sua causa raiz, mas que reduz o impacto causado pelo problema, restabelecendo a disponibilidade, ainda que parcial, das funções principais do sistema afetado. A SOLUÇÃO DE CONTORNO altera o estado (status) de PENDENTE para CONTIGENCIADO.
24.2.8. Uma SOLUÇÃO DEFINITIVA apresentada pela CONTRATADA para um CHAMADO TÉCNICO é aquela homologada pela CONTRATANTE, pois elimina definitivamente a causa raiz de um problema. O CHAMADO TÉCNICO pode então ser encerrado com o estado (status) de RESOLVIDO.
24.2.9. Um CHAMADO TÉCNICO somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite da CONTRATANTE, na forma de um visto na ordem de serviço correspondente ou por uma confirmação via sítio
(site) WEB da CONTRATADA ou do fabricante do software licenciado, com controle de acesso por senha.
24.2.10. Após apresentar uma SOLUÇÃO DE CONTORNO para o CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada.
24.2.11. Após apresentar uma SOLUÇÃO DEFINITIVA para o CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada.
24.2.12. Os prazos para atendimento/resolução dos chamados poderão ser prorrogados nos casos em que a solução dependa de desenvolvimento exclusivo do fabricante. Neste caso o pedido de prorrogação deverá ser formalizado ao fiscal do contrato na PRODEMGE.
24.3. Indicadores de Qualidade
ICRP - Índice de Chamados Respondidos no Prazo Previsto | |
Atributo | Valor |
Descrição | O TEMPO DE ATENDIMENTO para que um funcionário da equipe de SUPORTE TÉCNICO DA CONTRATADA entre em contato com a CONTRATANTE para a coleta de informações necessárias ao prosseguimento do serviço, a partir da abertura do chamado pela CONTRATANTE e dentro do quadro de Severidade do Chamado definido no item 23.2.3. |
Objetivo | Garantir que o chamado de suporte seja colocado em atendimento pela CONTRATADA dentro do prazo definido, no item 23.2.3. |
Meta | 100% |
Periodicidade ou Escopo de Aferição | O cálculo será feito sob os chamados realizados no mês de referência da fatura |
Unidade de Representação | Percentual de chamados de suporte |
Forma de Cálculo | ICRP PRCS1 – Percentual retorno chamados de suporte, severidade 1 PRCS2 – Percentual retorno chamados de suporte, severidade 2 PRCS3 – Percentual retorno chamados de suporte, severidade 3 PRCS4 – Percentual retorno chamados de suporte, severidade 4 ICRP = (PRCS1+PRCS2+PRCS3+PRCS4) / 4 TCSA – Total de chamados de suporte atendidos no prazo TCSR – Total de chamados de suporte registrados pela CONTRATANTE no Service Desk (PRCS1234) = (TCSA1234 / TCSR1234) x 100 A apuração será iniciada a partir da data de publicação do contrato. |
Mecanismo de Medição e Gestão | Levantamento das informações dos chamados de suporte diretamente na ferramenta de abertura de chamados, a ser realizado pela PRODEMGE. |
Proporcionalização do Pagamento | De 90% à 99%, desconto de 0,5% De 80% à 89%, desconto de 1,5% Menos de 80%, desconto de 3% |
Observação | Os descontos serão aplicados sobre a parcela mensal e não serão acumulativos |
IDAC - Índice de Disponibilidade de Abertura de Chamados | |
Atributo | Valor |
Descrição | DISPONIBILIDADE DE ATENDIMENTO para abertura de um chamado de suporte pela CONTRATANTE em algum dos meios indicados no item 9: Local de entrega/execução |
Objetivo | Garantir que a CONTRATANTE consiga registrar um chamado de suporte na CONTRATADA e/ou receba as atualizações de versões do sistema |
Meta | 100% |
Periodicidade ou Escopo de Aferição | Mensal |
Unidade de Representação | Dia |
Forma de Cálculo | QDM: Quantidade de dias no mês QDSS: Quantidade de dias sem disponibilidade de atendimento do suporte e/ou atualização de versão IDAC = QDM-QDSS Serão contabilizados os dias sequenciais que não foi possível abertura de chamado, inclusive sábado e domingo. Iniciando no primeiro dia do registro do problema e finalizando no dia anterior em que a CONTRATANTE conseguir registrar um chamado de suporte. |
Mecanismo de Medição E GESTÃO | Levantamento de tentativa de abertura de Chamados de Suporte com relato do problema e resposta negativa ao pedido e/ou cancelamento do mesmo. |
Proporcionalização do Pagamento | Desconto proporcional aos dias que não conseguiu abrir chamado. |
Observação |
25. Sanções Cabíveis:
25.1. Conforme disposto na legislação vigente, no RILC (Regulamento interno de Licitações e Contratos), no Termo de Referência, edital e na Minuta de Contrato.
26. Demais condições essenciais para o fornecimento ou para a prestação do serviço demandado pela Administração:
26.1. Havendo divergência entre a proposta comercial e o contrato e termo de referência, prevalecerá o disposto no Contrato e no Termo de Referência.
26.2. Não será permitido participação de consórcio por se tratar de um objeto comum e que várias empresas, individualmente, possuem condições de cumprir o contrato/fornecimento.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE DIREITO DE USO E MANUTENÇÃO Nº DM XXX/2022 CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE E A .
Contrato nº DM XXX/2022, de aquisição de licenças de uso perpétuo do software CA Service Management Service Desk Manager Package, contratação de Suporte Técnico com direito a atualização de versões e contratação de Consultoria Técnica, com base no resultado do Pregão Eletrônico nº 006/2022, devidamente Homologado em XX/XX/2022 e publicado no Jornal “Minas Gerais” em XX/XX/2022, tudo em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, a Lei Federal n° 12.846/2013, a Lei Federal nº 13.303/2016, o Decreto Estadual nº 46.782/2015, pelos preceitos de direito privado e demais normas pertinentes, estando vinculado a este contrato mediante as cláusulas que se seguem.
CONTRATANTE
NOME: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
ENDEREÇO: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Cidade Administrativa, 4º andar, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG
CNPJ/MF: 16.636.540/0001-04 REPRESENTANTE LEGAL: CPF:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF:
CONTRATADA
NOME EMPRESARIAL: ENDEREÇO: CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento a aquisição de licenças de uso perpétuo do software CA Service Management Service Desk Manager Package, contratação de Suporte Técnico com direito a atualização de versões e contratação de Consultoria Técnica.
1.2 O detalhamento do lote e a especificação técnica da aquisição e dos serviços, estão descritos nos itens, 03 e 04 respectivamente, do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
2.1 Integram este CONTRATO, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
2.1.1 Edital de Licitações Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos;
2.1.2 Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 006/2022.
2.1.3 Proposta da contratada nº xxxxx datada de xx/xx/xxxx em tudo o que implícita ou explicitamente não conflite com as cláusulas deste Contrato.
2.1.4 Termo de Sigilo e confidencialidade.
2.2 Havendo contradição involuntária entre, de um lado, o CONTRATO, e de outro, as condições licitadas, configuradas pelo edital e seus anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecerão as condições licitadas, preservado o princípio da boa-fé objetiva.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Os recursos financeiros estão previstos no orçamento de 2022 da PRODEMGE, na Natureza Orçamentária de investimentos “Software” e nas Naturezas Orçamentárias de Despesas “Serviços de Software” e “Consultorias e Serviços Especializados TIC”, e nos orçamentos dos próximos exercícios serão assegurados os recursos financeiros nas proporções necessárias aos pagamentos das despesas.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme previsto no art. 156 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e podendo ser prorrogado, no interesse das partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo, respeitado o disposto nos arts. 20, inciso XIII e 162 do referido Regulamento.
CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor total do presente contrato é de ( ), no qual estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, custos, materiais, componentes, transporte, alimentação, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a contratação do objeto do presente contrato, os quais ficarão a cargo, única e exclusivamente, da CONTRATADA.
LOTE | ITEM | QTDE. | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | 20 | Licença | Aquisição de licenças de software de uso perpétuo do software CA Service Management Service Desk Manager Package com direito a suporte e atualização por 24 meses na modalidade usuário concorrente. | R$ | R$ |
2 | 1 | PS | Serviço de Suporte técnico com direito a atualização de versão associadas às 130 licenças contratadas do software CA Service Management Service Desk Manager Package | R$ | R$ | |
2 | 1 | 300 | HORAS | Consultoria Técnica sob demanda para suporte aos pacotes de Software CA Service Management Service Desk Manager Package. | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
5.2 Pela aquisição da Licença a PRODEMGE pagará a CONTRATADA R$ ( ) em parcela única, em até 30 dias após a emissão do Laudo Técnico de recepção das Licenças.
5.3 Pelos serviços de suporte técnico e atualização, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA R$ ( ) em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ ( ),
5.3.1 A primeira parcela será calculada proporcional a quantidade de dias relativos à assinatura do contrato e o último dia do mês. Sendo emitida conforme descrito no item 5.7
5.4 Pelos serviços consultoria técnica, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA sob demanda, conforme valor unitário multiplicado pelas horas executadas no mês, após a emissão e ateste da prestação do serviço
5.4.1 No caso de não haver nenhuma hora solicitada para consultoria técnica, ou haja horas residuais ao final do contrato, a CONTRATANTE não terá nenhum ônus com relação à CONTRATADA.
5.5 Os documentos de cobrança de aquisição da licença, serão emitidos e entregues no mês da efetiva prestação do serviço ou entrega das licenças.
5.7 Os documentos de cobrança dos serviços encaminhados a correio eletrônico diverso do xxx@xxxxxxxx.xxx.xx dá direito à PRODEMGE de solicitar o cancelamento dos mesmos;
5.8 Quando a data de 25 (vinte e cinco) não for dia útil, os documentos deverão ser emitidos e entregues até o último dia útil anterior.
5.9 A CONTRATADA deverá providenciar o cancelamento das notas fiscais que não foram encaminhadas de acordo com item acima.
5.10 O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
5.11 A CONTRATADA concorda que os créditos derivados do objeto ora contratado sejam depositados pela PRODEMGE no Banco, Agência e Conta que tenha a CONTRATADA como titular, a serem informados no corpo da nota fiscal a ser emitida.
5.12 O desconto de títulos ou cobrança bancária somente poderá ser efetuado com a prévia autorização por escrito da PRODEMGE.
5.13 Nenhum pagamento será efetuado pela PRODEMGE sem que o fiscal do contrato ateste, por escrito, que os serviços correspondentes foram correta e integralmente executados.
5.14 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da CONTRATADA, com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, Homologado no Pregão Eletrônico nº 006/2022.
5.15 Caso seja emitida nota fiscal com CNPJ diverso do Homologado no Pregão Eletrônico nº 006/2022, ou seja, da FILIAL ou MATRIZ, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação relativa ao novo CNPJ.
5.16 Na Nota Fiscal deverá ser discriminado o número do contrato a que se refere e o mês/período da prestação de serviço.
5.17 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto nesta cláusula reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e atestado pelo fiscal.
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTE E DO DESCONTO
6.1 O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, conforme previsto no artigo 172 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, pela variação acumulada do INPC dos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
6.1.1 Em caso de reajuste, o percentual deverá ser aplicado obrigatoriamente com base nos valores unitários registrados neste instrumento.
6.2 A CONTRATADA, por meio de negociação entre as partes, poderá conceder desconto no valor contratado.
6.3 O reajuste e a concessão de desconto poderão ser formalizados por meio de Termo de Apostila.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
7.1 Todos serviços do objeto serão prestados no data center da PRODEMGE, localizado na Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, ou remotamente, para os serviços que permitem esta modalidade, conforme detalhado no Termo de Referência, item 4.2 – Especificação Técnica, do Edital do Pregão Eletrônico nº006/2022, parte integrante deste contrato.
7.2 As licenças e o Serviço de Suporte deverão ser disponibilizados, conforme descrito no Termo de Referência, item 4 – Especificação Técnica, do Edital do Pregão Eletrônico nº006/2022, parte integrante deste contrato, através do acesso ao Suporte Online da CONTRATADA, pelo site, e-mail ou telefone.
7.3 A entrega do Serviço de Consultoria ocorrerá sob demanda, mediante abertura por meio de documento Ordem de Serviço (OS), em conformidade com a necessidade da PRODEMGE e no local conforme definido no item 7.1 desta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA
8.1 Disponibilização das licenças e do acesso ao Suporte Online através do site, e-mail ou telefone no prazo máximo de 3 (três) dias corridos após a assinatura do contrato.
8.1.1 As informações para o acesso, site, e-mail, telefone, usuário e senha em sistemas online deverão ser encaminhadas aos Gestores do Contrato via e-mail. xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
8.2 O serviço de Consultoria ocorrerá sobre demanda, através de Ordem de Serviço (OS), com agendamento prévio de no mínimo 15 dias corridos de antecedência. A forma de abertura de OS deverá ser comunicada aos gestores do contrato por e-mail.
CLÁUSULA NONA
DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
9.1 Os níveis de serviços deverão ser observados conforme descrito no Termo de Referência, item 24 – Níveis de Serviço, do Edital do Pregão Eletrônico nº006/2022, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as disposições previstas na Lei n° 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 DA CONTRATADA:
10.2.1 Atuar em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé.
10.2.2 Manter durante a execução do contrato de acordo e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
10.2.3 Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
10.2.4 Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a
PRODEMGE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação.
10.2.5 Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.2.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.2.7 Responder pela correção e qualidade dos serviços/bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.2.8 Reparar todos os danos e prejuízos causados diretamente à PRODEMGE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal do contrato.
10.2.9 Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.2.10 Pagar, como responsável único, todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do contrato, podendo a PRODEMGE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade.
10.2.10.1 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PRODEMGE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
10.2.11 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo fiscal do contrato.
10.2.12 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela PRODEMGE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos
comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória,
10.2.13 Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know- how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da PRODEMGE, por acusação da espécie;
10.2.14 Designar 1 (um) responsável pelo contrato firmado com a PRODEMGE, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
10.2.15 A CONTRATADA deverá manter atualizado, junto à Gerência de Contratos-GCT da PRODEMGE, seu endereço, inclusive eletrônico, sob pena de ser considerada válida a notificação promovida no último endereço informado.
10.2.16 Prestar suporte técnico, manutenção corretiva e atualização de versão conforme descritos no Termo de Referência, item 3 – Detalhamento dos Lotes, do Edital do Pregão Eletrônico nº006/2022, parte integrante deste contrato, durante o período do contrato, cumprindo todos os requisitos e exigências do Termo de Referência.
10.2.17 Suprir à PRODEMGE com updates, releases e versões atualizadas do software licenciado, acompanhando as mudanças legais necessárias para manter o seu perfeito funcionamento.
10.2.18 Prestar o serviço de suporte técnico e apoio técnico na utilização, intermediação e cobrança junto ao fabricante de: correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa no software CA-SM.
10.2.19 Prestar o suporte técnico em todos os produtos, módulos e componentes.
10.2.20 Prestar suporte técnico no módulo de integração com as ferramentas CA Spectrum e CA Workload Automation, atualmente licenciadas e instaladas no ambiente operacional da PRODEMGE.
10.2.21 Prestar o suporte técnico nos três ambientes operacionais de implantação da PRODEMGE e em todas as tecnologias suportadas pela aplicação, a saber: Ambiente de Testes, Homologação e Ambiente de Produção, bem como em um eventual ambiente de contingência, como por exemplo, um data center alternativo.
10.2.22 Oferecer o atendimento telefônico no idioma Português do Brasil ou inglês, por meio de ligação local em Belo Horizonte/MG ou ligação interurbana.
10.2.23 Oferecer a PRODEMGE um número ilimitado de CHAMADOS TÉCNICOS por qualquer uma das formas disponíveis, durante vigência do contrato.
10.2.24 Oferecer à PRODEMGE o pleno acesso ao sítio (site) do fabricante do software licenciado, com direito a consultas a quaisquer bases de conhecimentos e fóruns de discussão disponíveis para seus usuários.
10.2.25 Disponibilizar as atualizações do software sem ônus adicional para a PRODEMGE, do software licenciado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias que essas atualizações estiverem
disponíveis oficialmente no Brasil. Entende-se por ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE, no Termo de Referência, o provimento pela CONTRATADA de toda e qualquer evolução dos produtos de software, incluindo novas versões, liberações (releases), correções (patches, fixes, updates), service packs, builds e upgrades.
10.2.26 Disponibilizar mecanismos para a atualização de software seja pelo envio das mídias ou através de captura (download) no seu sítio (site) ou do fabricante do software em questão.
10.2.27 Atualizar os manuais correspondentes aos produtos, componentes ou módulos de software atualizados, sem ônus adicional para a PRODEMGE.
10.2.28 Identificar a classificação do CHAMADO TÉCNICO em um dos 4 (quatro) graus de severidade, e atender de acordo com Termo de Referência, item 24 – Níveis de Serviço, do Edital do Pregão Eletrônico nº006/2022, parte integrante deste contrato.
10.2.29 Executar os serviços de consultoria quando demandado, mediante abertura de Ordem de Serviço (OS), em conformidade com a necessidade da PRODEMGE, ao longo da vigência da contratação, iniciando somente a partir de janeiro de 2022.
10.2.29.1 Somente executar a Ordem de Serviço autorizada pelo Gestor do Contrato.
10.2.30 Classificar juntamente com a PRODEMGE os serviços de consultoria como Pequenas Demandas ou Projetos.
10.2.31 Avaliar e justificar mudanças de escopo de OS já autorizados pela CONTRATADA. Qualquer mudança de escopo, seja pela parte da CONTRATADA ou da PRODEMGE, deve ser documentada e justificada pela PRODEMGE via solicitação de mudança e executar somente se aprovada por ambas as partes, alterando as devidas datas de conclusão e esforço em Homem/Hora necessário para conclusão da OS.
10.3 DA PRODEMGE:
10.3.1 Cumprir as obrigações contratuais assumidas nesse instrumento, bem como efetuar os pagamentos nos prazos estipulados;
10.3.2 Exercer a fiscalização do contrato;
10.3.3 Permitir que os técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente agendado, tenham acesso ao ambiente de instalação dos softwares, a fim de executar os serviços de correção e/ou verificação, respeitando as normas de segurança vigentes nas dependências da PRODEMGE;
10.3.4 Emitir o chamado de suporte, através de empregado expressamente credenciado para esse fim;
10.3.5 Informar na abertura ou registro de um CHAMADO TÉCNICO, por qualquer uma das formas disponíveis:
10.3.5.1 Data e hora de abertura do chamado,
10.3.5.2 Descrição do chamado
10.3.5.3 Nível de severidade do chamado
10.3.5.4 Identificação completa do solicitante.
10.3.6 Atribuir o grau de severidade do chamado no momento da abertura que poderá ser reclassificado pela CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado.
10.3.7 Decidir por implantar ou não quaisquer atualizações de software fornecidos pela
CONTRATADA.
10.3.8 Classificar juntamente com a CONTRATADA os serviços de consultoria como Pequenas Demandas ou Projetos.
10.3.9 Autorizar os Serviços de Consultoria e providenciar a remuneração de acordo com as horas trabalhadas no mês.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante acordo formal entre as partes, nos termos e limites previstos no artigo 175 do Regulamento de Licitações e Contratos da PRODEMGE, desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar.
11.1.1 As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete- se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o objeto deste contrato.
12.2 O exercício do direito da PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços não exime a CONTRATADA de suas obrigações nem, de qualquer forma, diminui suas responsabilidades.
12.3 A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de execução dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência quanto aos erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados.
12.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da PRODEMGE.
12.5 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados relacionados a seguir, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e Normativos internos.
• Titular - Matrícula ;e
• Substituto - Matrícula .
12.6 É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à:
12.6.1 Receber o bem e/ou serviço, e emitir o laudo técnico, com base no contrato e na nota fiscal, exceto nos casos de aquisição de ativos de TIC, em que a recepção técnica deve ser realizada pela área Gestora e o acompanhamento do recebimento do bem é de competência da área de Gestão de Ativos;
12.6.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos;
12.6.3 Acompanhar e gerenciar os prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos;
12.6.4 Comunicar à Gerência de Contratos-GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
12.6.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual;
12.6.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da contratada pela Gerência de Contratos-GCT;
12.6.7 Indicar eventual glosa de fatura e Acordo de Nível de Serviço;
12.6.8 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
13.1 A CONTRATADA deverá cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção” e o Decreto Estadual 46.782/2015, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública, comprometendo-se a denunciar a prática de quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento por meio dos canais de denúncia disponíveis na PRODEMGE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOS CRIMES E DAS PENAS
14.1 Aplica-se a este contrato as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, conforme definido no art. 185 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO E SANÇÕES APLICÁVEIS.
15.1 Em caso de atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial pela CONTRATADA, serão aplicadas as normas dos artigos 187 a 206 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE.
15.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303/2016, limitada a 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso.
15.3 A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/2016:
15.3.1 Advertência;
15.3.2 Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
15.3.3 Multa, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
15.3.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
PRODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.4 As sanções previstas nesta cláusula, quando aplicadas, deverão levar em consideração a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade da CONTRATADA, os fins a que a sanção se destina, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
15.5 Os procedimentos para a aplicação de sanções estão previstos nos arts. 187 a 206 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, o qual observa o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
16.1 A CONTRATADA assinará o Termo de Sigilo e Confidencialidade para manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que vierem a ser debatidos, desenvolvidos e/ou fornecidos por qualquer uma delas à outra em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros sem a prévia e expressa concordância da outra Parte ou da Entidade envolvida.
16.2 O Termo de Sigilo e Confidencialidade prevalecerá durante toda a vigência deste contrato e por um ano a contar de seu término.
16.3 Toda e qualquer informação relativa ao contrato e aos frutos provenientes deste somente poderá ser divulgada com a anuência expressa e tácita das partes signatárias do presente contrato.
16.4 A divulgação de informação de forma indevida ou sem as necessárias autorizações, conforme reza o Termo de Sigilo e Confidencialidade, dá direito de reparação moral ou material, por via judicial, à parte que se julgar prejudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1 No presente Contrato, a PRODEMGE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
17.2 A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
17.3 A CONTRATADA tratará os dados pessoais segundo os ditames e interesses da PRODEMGE, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
17.4 A CONTRATADA deve auxiliar a PRODEMGE a garantir o cumprimento das obrigações do controlador de dados de acordo com os dispositivos normativos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fornecendo informações sobre os aspectos técnicos e medidas organizacionais já implementadas.
17.5 No caso de descumprimento pela CONTRATADA dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados, fica a mesma obrigada a assumir a responsabilidade por qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
17.6 A CONTRATADA deverá notificar a PRODEMGE, por meio eletrônico, em até 3 (três) dias úteis sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber nos termos do Capítulo III da Lei nº 13.709/2018.
17.7 A CONTRATADA deverá notificar imediatamente a PRODEMGE, através dos e-mails xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da CONTRATADA que implique violação de dados pessoais controlados pela PRODEMGE.
17.8 A CONTRATADA assume o compromisso de indicar formalmente a pessoa que assume o papel de encarregado de dados, nos termos do artigo 5º, VIII da Lei nº 13.709/2018. Situações de substituição do indicado também deverão ser comunicadas à PRODEMGE.
17.9 A PRODEMGE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais referentes à execução deste contrato.
17.10 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODEMGE para a CONTRATADA, nos termos do item 17.1. Esta não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso, para fins distintos aos associados à prestação de serviços, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
17.11 Após o encerramento de vínculo contratual que envolva a execução de operações de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA terá a obrigação de excluir todos os dados pessoais tratados em nome da PRODEMGE, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), certificando que o fez. A PRODEMGE, a seu critério, pode requisitar cópia desses dados antes de sua efetiva exclusão. Este item não se aplica aos casos em que a legislação exija o armazenamento dos dados pessoais pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
18.1 Todos os entendimentos sobre este contrato, como comunicações, notificações, solicitações ou avisos, somente terão valor quando feitos por escrito.
18.2 Para efeito do disposto no item 18.1 desta cláusula, as correspondências mantidas entre as partes deverão ser protocoladas no Correio Central da PRODEMGE, situado à Xxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000.
18.2.1 Caso as correspondências sejam entregues pessoalmente, estas devem ser entregues mediante recibo, no qual estejam identificados a correspondência e o destinatário.
18.2.2 A PRODEMGE não considera nem acata correspondências enviadas “via fax”.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA RESCISÃO
19.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos arts. 185 e 186 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e nas seguintes condições:
19.1.1 Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
19.1.2 Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
19.1.3 Lentidão do seu cumprimento, levando a PRODEMGE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
19.1.4 Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
19.1.5 Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à PRODEMGE.
19.1.6 Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
19.1.7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pelo fiscal do contrato.
19.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
19.1.9 Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
19.1.10 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
19.1.11 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
19.1.12 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.2 Nos casos que envolvam serviços essenciais que afetem a população, a PRODEMGE terá prerrogativas especiais por razões de interesse público, devidamente justificado, para fundamentar a rescisão unilateral, garantido o contraditório e a ampla defesa.
19.3 Em situações excepcionais que acarretem risco iminente a serviços essenciais que afete a população, a PRODEMGE poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, que exercerá o seu direito ao contraditório e à ampla defesa de forma diferida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Não serão admitidas a subcontratação, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, salvo nos casos de fusão, cisão e incorporação que não prejudique materialmente a execução do objeto, desde que autorizadas pela PRODEMGE e mantendo todas as condições de habilitação do processo original.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DOS CASOS OMISSOS
21.1 Os casos omissos serão decididos pela PRODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis Federais nº 13.303/2016, no Código Civil Brasileiro (Lei Federal n° 10.406/2002), no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DA PUBLICAÇÃO
22.1 A PRODEMGE providenciará a publicação do extrato do contrato no Jornal “Minas Gerais”, em obediência ao disposto no art.159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, para produzir a sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DO FORO
23.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu (s) anexo (s), o presente instrumento é assinado eletronicamente pelas partes.
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXXX
Belo Horizonte, considera-se a data em que o último representante legal das partes, neste instrumento, assinou.
XXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXX |
CPF: XXXXXXXXXXXXXX |