EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 135/2022
t
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 135/2022
PREGÃO ELETRÔNICO/ REGISTRO DE PREÇOS Nº. 87/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Este procedimento licitatório obedecerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, Lei Complementar Municipal 30/2015, a qual “Regulamenta no âmbito do Município de São Joaquim de Bicas o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal 123 e suas alterações, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências, o Decreto Municipal n° 1.175, de 11 de maio de 2022 e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinada à licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do Tipo Menor Preço POR ITEM, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de máscara hospitalar para atender as escolas municipais e centro infantis deste Município.
DIA/HORÁRIOS:
INICIO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/07/2022 horário de Brasília /DF)
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 22/07/2022 – Horas 09:00:00 (horário de
Brasília /DF)
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 22/07/2022 – Horas 09:20:00 (horário de
Brasília /DF)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/07/2022 – Horas 09:30:00 (horário
de Brasília /DF)
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no site da Prefeitura xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
- Endereço eletrônico:
O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Bolsa Brasileira de Mercadorias – BBMNET LICITAÇÕES, disponível no sítio institucional: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
t
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 135/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2022 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O Município de São Joaquim de Bicas, através da Secretaria Municipal de Educação e da Pregoeira designada pela Portaria n° 04 de 03 de janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO:
2.1 - Registro de Preços para futura e eventual aquisição de máscara hospitalar para atender as escolas municipais e centro infantis deste Município.
3 - VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO:
3.1 - O valor MÁXIMO que será pago pela Prefeitura de São Joaquim de Bicas será de acordo com a média de mercado, que foram coletadas pelo Setor de Compras e Licitações.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1- PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
4.1.1– O presente edital é EXCLUSIVO PARA ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (microempreendedor individual) se submete ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às ME - Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte.
4.1.2- Caso não haja um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados
t
como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte,
sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, a destinação da Licitação deixará de ser exclusiva para ME, MEI e EPP, conforme estabelece o art.49 da Lei 123/2006.
4.2- Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:
4.2.1 - Empresas declaradas inidôneas, em atraso ou inadimplentes por qualquer órgão Público;
4.2.2 - Apresentarem-se sob a forma de consórcio de empresas.
4.2.3 – Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial exceto nos casos de acordo com AREsp 309867 – STJ - as empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar de licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
4.2.4 - Estiverem em regime de subcontratação;
4.2.5 - Que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas, quer majoritários, quer minoritários;
4.2.6 - Estiverem sob controle de grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, já participante desta licitação como controlador de outra empresa.
4.2.7 - Estrangeiras que não funcionam no país.
4.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.4- Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5 - DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
5.1 - Esse edital e seus anexos poderão ser retirados no site da Prefeitura de São Joaquim de Bicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site da BBMNET Licitações, constante da página eletrônica do BBMNET, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - É obrigação das empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, acompanhar as publicações referentes ao processo licitatório nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, com vista a possíveis alterações e avisos.
t
6 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ESCLARECIMENTOS:
6.1 - Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6.2 - Os pedidos de esclarecimentos e/ou informações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3 - As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando todas as licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações e/ou esclarecimentos prestados pela Pregoeira.
7 - DA IMPUGNAÇÃO:
7.1 - Até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do Pregão, por meio eletrônico/via internet, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar, no Departamento de Compras e Licitações na Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas, situada na Avenida José Gabriel de Resende nº 340, Bairro Xxxxxx Xxxxxxxx, São Joaquim de Bicas/MG ou no e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 08h:00min às 16h:30min (horário de Brasília).
7.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira, auxiliada pelos
responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
impugnação no
7.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira nos autos do processo licitatório.
7.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada realização do certame.
8 - DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
nova data para
8.1 - Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores) ”.
t
8.2 - As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.1 - Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 08 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
8.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas
em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídas a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
logo identifique
8.6 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.7 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de São Joaquim de Bicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9 - PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação. ”
t
9.1.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário definido, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via chat do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, a pregoeira designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias
consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1 - Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
t
10.2.1.1 - Os itens ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL do lote ou VALOR UNITÁRIO, e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
10.2.1.3 – Os valores unitários deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais.
10.2.1.4 - Os valores totais deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 02 (duas) casas decimais.
10.2.1.5 - Serão desconsiderados os valores unitários e totais a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
10.3 - No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA.
10.3.1 - Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP/MEI e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações
10.4 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
t
11.2.1 - Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 - Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido a Pregoeira a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
11.3.1 - Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos
mesmos. Entretanto, a pregoeira poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
11.4 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogação.
ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrado por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos) para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três”, fechado, quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração
da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em
mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1 – A Pregoeira tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme supramencionado.
11.4.2 - Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido.
11.5 - Após o término do tempo normal de disputa, o sistema disponibilizará um tempo extra, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual se apresentará aviso de fechamento iminente dos lances. O tempo aleatório não ultrapassará 30 (trinta) minutos.
11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
t
11.7 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - A Pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento,
as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e demais condições definidas neste edital.
de qualidade e
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, a pregoeira negociará a redução do preço com o seu detentor, podendo encaminhar contraproposta ao licitante detentor do melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
12.2.1 – A Pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
12.2.2 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase julgamento da proposta.
de aceitação e
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, a pregoeira comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste edital.
12.3.1 - No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pela Pregoeira, através do chat de mensagens.
12.3.2 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequentemente a desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Pregoeira.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem
t
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.6.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global, unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório
da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.6.2 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.6.3 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pela Pregoeira.
12.8 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. º 10.024/2019.
13 - DA HABILITAÇÃO:
13.1 - Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação da Pregoeira, por meio
t
eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2 - Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as
sanções previstas neste edital, podendo a pregoeira convocar a apresentou a proposta ou o lance subsequente.
empresa que
13.4 - Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de Administração desta Prefeitura, localizada na Av. Jose Gabriel de Resende nº 340, XXX 00000-000, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h (Horário de Brasília/DF), em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1 - Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5 - A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.5.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.5.2 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.6- As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir dos direitos concedidos pela Lei Complementar n° 123/06 e posterior alteração deverão demonstrar o enquadramento apresentando CERTIDÃO SIMPLIFICADA que comprove tal condição, emitida pelo órgão competente, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
t
13.7 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.7.1 - Para Habilitação Jurídica:
13.7.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, (registro comercial e cédula de identidade);
13.7.1.2 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado comprobatório de seus administradores;
de documento
13.7.1.3 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde operam, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
13.7.1.4 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.7.1.5 - Em caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
registro de que
13.7.1.6 - Em caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.7.1.7 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.7.1.8 - Identidade do (s) sócio (s) da empresa e do representante;
funcionamento
13.7.1.9 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
t
13.7.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.7.2.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais.
13.7.2.2- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e
regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o venha a substituir.
a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A):
✓ Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
✓ Publicados em Diário Oficial; e
✓ Publicados em jornal de grande circulação; ou
✓ Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA):
✓ Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
✓ Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
✓ Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo
comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016.
a.3.) Sociedade criada no exercício em curso:
t
✓ Por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG) ”, “Índice de Solvência Geral (SG) ” e “Índice de Liquidez Corrente (LC) ”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, fórmula abaixo:
calculado pela
ILC = AC
PC
Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
SG = AT
PC + PELP
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir:
ILG= AC ARLP PC PELP
Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Prazo
PELP = Passivo Exigível a Prazo
AT = Ativo Total
Longo Longo
t
b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.4) JUSTIFICATIVA ÍNDICES CONTÁBEIS – os índices financeiros indicados neste
edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n.
775.293. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno).
b.5) Apenas os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar o Balanço Patrimonial, pela aplicação do disposto no 18-A c/c 68, ambos da Lei LC 123/06.
b.5.1)- EXIGÊNCIA PARA ME, MEI ou EPP:
De acordo com o § 2º do artigo 1.179 do Código Civil, a microempresa, empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual são dispensados de seguir sistema de contabilidade e de levantar balanço anual. Assim, caso queiram participar da licitação, devem apresentar em substituição ao balanço patrimonial documento oficial que demonstre a sua capacidade econômico-financeira.
13.7.3 - Para Regularidade Fiscal:
13.7.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
13.7.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.7.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de
Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.7.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.7.3.5 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.7.3.6 - Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para
t
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13.7.4 - Para Regularidade Trabalhista:
13.7.4.1 - Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.7.5 – Qualificação técnica e demais documentos:
13.7.5.1- Declaração de inexistência de vínculo familiar conforme anexo VII.
13.7.5.2- Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
13.7.5.3- Deverá ser apresentado, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
ATENÇÃO:
13.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado do setor de Compras e Licitações, mediante conferência com os originais. Importante frisar que as cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.8.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo de validade vigente. Não havendo prazo nos documentos, os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias, exceto para atestados de qualificação técnica.
13.9 – A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando- lhe prazo para atendimento.
13.10 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela pregoeira.
t
14 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 - O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 - Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 - Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 - Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 - Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, a pregoeira convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma prevista neste edital.
14.1.3 - Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, a pregoeira convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de 05 (cinco) minutos.
14.1.3.1 - Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item
14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
t
14.1.3.2 - A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela pregoeira, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme disposição editalícia.
14.1.3.3 - O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento
inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu considerados inválidos.
término serão
14.1.4 - Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado
como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada
pela Pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 - Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observados o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2 - No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a pregoeira
chat de mensagens.
fará através do
14.1.4.3 - A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do chat de mensagens, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.4.4 - Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no chat de mensagens, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços.
14.1.5 - O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, particularidades de cada tipo de pessoa jurídica.
observadas as
14.1.6 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
t
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05
(cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pela Pregoeira. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
15 - DOS RECURSOS:
15.1 - Proferida a decisão que declarar o vencedor, a pregoeira informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias.
15.2 - Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para se desejarem,
apresentarem suas contrarrazões também no prazo de 03 (três) dias, contados da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.3 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Compras e Licitações, localizado na Avenida José Gabriel de Resende, nº 340, Bairro Xxxxxx Xxxxxxxx, Município de São Joaquim de Bicas/MG, das 08 h às 12 h e das 13 h às 17 h (horário de Brasília), aos cuidados da pregoeira responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
15.4 - A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recorrer e a pregoeira adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.5 - Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira e a autoridade competente para a análise técnica analisarão os autos, que deverão estar devidamente fundamentados.
15.6 - O acolhimento do recurso invalidará tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7 - O recurso será apreciado pela Pregoeira e a autoridade competente para a análise técnica, que poderão reconsiderar a decisão anterior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.8 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e,
t
constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse
público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e procedimento licitatório.
15.9 - Não será concedido prazo para a interposição de recursos
homologará o
sobre assuntos
meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo eventual proponente.
15.10 - Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
15.11 - A decisão acerca de recurso interposto será amplamente divulgada.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
16.2 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista,
a existência de a mesma será
convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
16.3 - A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
16.4 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a
pregoeira suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e continuidade da mesma.
horário para a
16.5 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
16.6 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
t
16.7 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16.8 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
16.9 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
17 - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
17.1.1 - Decorrido o prazo supracitado, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura da Ata de Registro de Preços, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas neste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não comparecimento para assinatura da Ata de Registro de Preços ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da Ata de Registro de Preços com o Órgão Gerenciador, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - Qualquer entendimento relevante entre o órgão gerenciador e o fornecedor será formalizado por escrito e também integrará da Ata de Registro de Preços.
18 - DO REAJUSTE:
18.1 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data da reunião da sessão de abertura da LICITAÇÃO, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
18.2 - Qualquer solicitação de realinhamento nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e
t
mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela Prefeitura/Município, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
19 - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
19.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste
termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada,
recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas;
19.2. Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do objeto e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
19.3 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.4 - Notificar ao fornecedor, fixando-lhe prazo para substituição dos itens que não apresentarem especificação mínima exigida no Anexo I do edital.
19.5 - Realizar os pedidos de acordo com os prazos de atendimento;
19.6 - Prestar todas as informações e esclarecimentos que venha a ser solicitados pelo fornecedor;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital e do Termo de Referência e outras previstas na ata de registro de preços.
20 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
20.1. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas;
20.2. Obedecer às especificações do objeto, constantes deste termo de referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo o prazo estabelecido;
20.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos itens até as dependências do órgão gerenciador, como também pelas despesas a ele inerentes.
20.4. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos itens fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade.
t
20.5. Substituir em até 05 (cinco) dias os materiais que porventura não atenderem às especificações do presente Termo de Referência ou legislação vigente.
20.6. Efetuar a troca dos itens que não atenderem às especificações do objeto ou que apresentarem defeitos de fabricação, e com a data próxima do vencimento, ou vencida.
20.7. Cumprir com o prazo de garantia/validade;
20.8. A embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado funcionamento;
20.9. A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora.
20.10. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução da ata, durante toda a sua vigência, a pedido do Contratante.
20.11. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Contratante de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade do Contratado.
20.12. Encaminhar a Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas/MG, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo setor competente.
20.13. Observar as normas legais de segurança que está sujeita distribuição dos itens adquiridos.
21- ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ITENS:
a atividade de
21.1 - Recebida à ordem de fornecimento/compra, o fornecedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entregar os itens no local indicado pela secretaria requisitante, no horário das 08h00 às 16h30 (Horário de Brasília/DF) em dias úteis.
21.2. Os itens deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora.
21.3. Entregar os itens devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga.
21.4. Observar as normas legais de segurança que está sujeita distribuição dos produtos adquiridos.
a atividade de
t
21.5. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto, nos
termos do artigo 73, II, a, da Lei nº 8.666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no anexo I - Termo de Referência.
21.6. Caso os itens sofram alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua validade e avaliação do recebimento constante no item anterior, fica a licitante obrigada a efetuar a troca dos mesmos nas quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do prazo da notificação.
21.7. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
recebimento do
21.8. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
21.9. Definitivamente, até 05 (cinco) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
21.10. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o item ser recolhido e substituído imediatamente.
21.11. Após a notificação ao fornecedor, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
21.12. O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias para providenciar a substituição dos itens, a partir da comunicação a Secretaria demandante.
21.13. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
21.14. O recebimento provisório e definitivo do objeto não excluem a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
21.14.1 - Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento;
21.14.2 - Entrega no prazo, local e horários previstos neste Termo de Referência.
21.14.3 - O recebimento definitivo dar-se-á:
21.14.4 - Após verificação física que constate a integridade do(s) item (s);
21.14.5 – Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e/ou com amostra aprovada.
22 - DO PAGAMENTO:
22.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a entrega do objeto adquirido, o quantitativo de itens efetivamente fornecidos, a marca dos itens ofertados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
t
22.2. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação:
a) Declaração da Empresa optante do SIMPLES (se couber), original e assinada pelo representante legal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND
f) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS/CRF.
22.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pelo fornecedor na Secretaria Municipal requisitante.
22.4. Caso o objeto adquirido seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e no Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais
pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo cobrança, não configurando atraso no pagamento.
documento de
22.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor da contratação deverá encaminhá-lo para pagamento.
22.6 - As despesas com a contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2022 e suas correspondentes para o exercício posterior.
Secretaria Municipal de Educação
Manutenção das atividades da Secretaria de Educação Material de consumo
Desdobramento: 28- Material de proteção e segurança Ficha: 132
Fonte: 101
01.50.01.12.122.0031.2014.3.3.90.30
22.7 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
t
23 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
23.1 - Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as
seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de seguintes disposições:
23.1.1 - Advertência;
23.1.2 - Multa, observados os seguintes limites máximos:
acordo com as
a) Multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não
cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho equivalente.
ou documento
23.1.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 02 (dois) anos.
§ 1º. O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
24 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
24.2 - É facultado a pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
t
aferição do valor ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.3 - É vedado a licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
24.4 - É vedado ao órgão gerenciador subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto desse pregão.
24.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação pertinente.
24.6 – A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação.
24.7 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
24.8 - Os prazos previstos neste edital deverão ser computados conforme disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
24.9 - No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.10 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração Pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a contratação.
segurança da
24.11 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública.
t
24.13 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.14 - Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerão as disposições convocatório.
do instrumento
24.15 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão da Ata de Registro de Preços ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.16 - As decisões referentes a esse processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento e
mediante publicação no Diário Oficial do Município de São Joaquim de Bicas.
24.17 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário que serão definidos pela pregoeira, com a devida comunicação aos licitantes do Pregão Eletrônico.
24.18 - Os casos omissos serão decididos pela pregoeira em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no preâmbulo desse edital.
24.19 - O foro designado para julgamento de qualquer questão judicial resultante desse edital será o da Comarca de Igarapé/MG.
24.20 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.20.1 - Anexo I - Termo de Referência;
24.20.2 - Anexo II – Modelo de Declaração;
24.20.3 - Anexo III – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital;
24.20.4 - Anexo IV – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação dos Serviços/Fornecimento;
24.20.5 - Anexo V – Modelo de Declaração de Responsabilidade;
24.20.6 - Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese de o licitante ser uma ME ou EPP);
24.20.7 - Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar;
t
24.20.8 - Anexo VIII – Ficha Técnica Descritiva do Objeto;
24.20.9 - Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Município de São Joaquim de Bicas, 08 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
t
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 135/2022
PREGÃO ELETRÔNICO/ REGISTRO DE PREÇOS Nº. 87/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. OBJETO:
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de máscara hospitalar para atender as escolas municipais e centro infantis deste Município.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | MASCARA HOSPITALAR DESCARTAVEL Tamanho único.Pcte c/ 100 pçs.Máscara cirúrgica com tiras elásticos simples com clips nasal (uma camada de PP).Uso hospitalar, odontológico, frigoríficos, indústrias alimentícias, etc. | PCT | 1200,00 |
2. DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO:
2.1 - Recebida à ordem de fornecimento/compra, o fornecedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entregar os itens no local indicado pela secretaria requisitante, no horário das 08h00 às 16h30 (Horário de Brasília/DF) em dias úteis.
2.2. Os itens deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora.
2.3. Entregar os itens devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga.
2.4. Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos adquiridos.
2.5. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto, nos
termos do artigo 73, II, a, da Lei nº 8.666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no anexo I - Termo de Referência.
2.6. Caso os itens sofram alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua validade e avaliação do recebimento constante no item anterior, fica a licitante obrigada a efetuar a troca dos mesmos nas quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do prazo da notificação.
2.7. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
recebimento do
t
2.8. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
2.9. Definitivamente, até 05 (cinco) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
2.10. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o item ser recolhido e substituído imediatamente.
2.11. Após a notificação ao fornecedor, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
2.12. O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias para providenciar a substituição dos itens, a partir da comunicação a Secretaria demandante.
2.13. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
2.14. O recebimento provisório e definitivo do objeto não excluem a responsabilidade civil
a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução satisfeitas as seguintes condições:
e dar-se-á se
2.14.1 - Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento;
2.14.2 - Entrega no prazo, local e horários previstos neste Termo de Referência.
2.14.3 - O recebimento definitivo dar-se-á:
2.14.4 - Após verificação física que constate a integridade do(s) item (s);
2.14.5 – Após verificação da conformidade com as quantidades e constantes no Termo de Referência e/ou com amostra aprovada.
especificações
2.14.6- As máscaras de proteção respiratória devem ser embaladas de modo que fiquem protegidas de danos mecânicos e de qualquer contaminação antes do uso.
3. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
3.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto adquirido, o quantitativo de itens efetivamente fornecidos, a marca dos itens ofertados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
3.2. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação:
t
a) Declaração da Empresa optante do SIMPLES (se couber), original e assinada pelo representante legal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND
f) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS/CRF.
3.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pelo fornecedor na Secretaria Municipal requisitante.
3.4. Caso o objeto adquirido seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e no Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais
pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo cobrança, não configurando atraso no pagamento.
documento de
3.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor da contratação deverá encaminhá-lo para pagamento.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
t
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 , instaurada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do
modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da Lei nº 8.666/93. 5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
de 2002, que
, ... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
t
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 e seu(s)
ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as
exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data:
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
t
ANEXO IV – MODELO PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 135/2022 | PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
(Preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||||
Razão Social | ||||||
CNPJ/INSC. ESTADUAL | ||||||
Endereço | ||||||
Telefone/Fax | ||||||
Nome do Representante Legal | ||||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||||
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de máscara hospitalar para atender as escolas municipais e centro infantis deste Município. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
x | xxxxxxxxxxxx | xx | xx | xx | xx | xx |
Local de Entrega | De acordo com o Anexo I do Edital | |||||
OBSERVAÇÃO: Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios que incidirem diretamente ou indiretamente o objeto licitado; e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||||||
Data: , de de 2022. Nome e assinatura do Representante Legal da empresa |
Nº. 87/2022
t
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
A Pregoeira do Município xxxxxxxxxxxxxx
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 , instaurado pela Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxxxxxx, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade documentos apresentados a Pregoeira, sujeitando-nos averiguações que se façam necessárias;
de todos os a eventuais
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº
**/20 – Processo nº **/20 , realizado pela Prefeitura de xxxxxxxxxxxxx – PR. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
t
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço:
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento
favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está
excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( ) NÃO
Local/ Data
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
t
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.516/0001-50
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(Papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ nº: , com sede na (endereço completo ) , por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade nº
e do
CPF/MF nº
, para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxx que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico nº **/20
xxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.516/0001-50 ANEXO VIII – Ficha Técnica Descritiva do Objeto | |||||||
Ficha Técnica Descritiva do Objeto | |||||||
Número do edital: xxx/2022 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA | |
1 | XXXX | XXX | XXX | XX | XX | XXX | |
Órgão comprador: | |||||||
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): | |||||||
Preço único (em R$): | |||||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). | |||||||
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). | |||||||
Data: | |||||||
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante. Av. José Gabriel de Rezende, 340 – Xxxxxx Xxxxxxxx – São Joaquim de Bicas – MG 39 Fone: (000) 0000-0000 |
t
t
ANEXO IX– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. /2022, VINCULADO AO PREGÃO ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
..................................................
O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS/PREFEITURA MUNICPAL, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, X. Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX XXXXXXX XX XXXXX, XX, CNPJ Nº...................., neste ato
denominado Órgão Gerenciador, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXX, portador da carteira de identidade nº. MG-11.140.598
(SSP/MG), inscrito sob CPF Nº. 000.000.000-00, que delegou competência a Secretária
..................., CPF Nº.................................., doravante denominada ORGÃO DO
REGISTRO DE PREÇO e a EMPRESA ................................................, com sede na
............................, CNPJ n. º ..............................., neste ato denominada FORNECEDOR
REGISTRADO, representada por ............................, portadora da carteira de identidade nº............................... inscrita no CPF nº , celebram a presente Ata
de Registro de Preços vinculada ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Registro de Preços para futura e eventual aquisição de máscara hospitalar para atender as escolas municipais e centro infantis deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. A presente ata tem o seu valor total de com os seguintes valores: (Relacionar os itens com valores unitários e totais gerais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO
3.1 - Recebida à ordem de fornecimento/compra, o fornecedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entregar os itens no local indicado pela secretaria requisitante, no horário das 08h00 às 16h30 (Horário de Brasília/DF) em dias úteis.
t
3.2. Os itens deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora.
3.3. Entregar os itens devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga.
3.4. Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos adquiridos.
3.5. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto, nos
termos do artigo 73, II, a, da Lei nº 8.666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no anexo I - Termo de Referência.
3.6. Caso os itens sofram alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua validade e avaliação do recebimento constante no item anterior, fica a licitante obrigada a efetuar a troca dos mesmos nas quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do prazo da notificação.
3.7. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
recebimento do
3.8. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
3.9. Definitivamente, até 05 (cinco) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
3.10. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o item ser recolhido e substituído imediatamente.
3.11. Após a notificação ao fornecedor, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
3.12. O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias para providenciar a substituição dos itens, a partir da comunicação a Secretaria demandante.
3.13. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
3.14. O recebimento provisório e definitivo do objeto não excluem a responsabilidade civil
a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução satisfeitas as seguintes condições:
e dar-se-á se
3.14.1 - Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento;
3.14.2 - Entrega no prazo, local e horários previstos neste Termo de Referência.
3.14.3 - O recebimento definitivo dar-se-á:
3.14.4 - Após verificação física que constate a integridade do(s) item (s);
3.14.5 – Após verificação da conformidade com as quantidades e constantes no Termo de Referência e/ou com amostra aprovada.
especificações
t
3.14.6 - As máscaras de proteção respiratória devem ser embaladas de modo que fiquem protegidas de danos mecânicos e de qualquer contaminação antes do uso.
3.15 - Correrão por conta do fornecedor todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens.
3.16. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto adquirido, o quantitativo de itens efetivamente fornecidos, a marca dos itens ofertados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
3.17. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação:
a) Declaração da Empresa optante do SIMPLES (se couber), original e assinada pelo representante legal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND
f) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS/CRF.
3.18. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pelo fornecedor na Secretaria Municipal requisitante.
3.19. Caso o objeto adquirido seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e no Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais
pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo cobrança, não configurando atraso no pagamento.
documento de
t
3.20. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor da contratação deverá encaminhá-lo para pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações do (a) fornecedor (a):
4.1. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e
obrigações de
natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas;
4.2. Obedecer às especificações do objeto, constantes deste termo de referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo o prazo estabelecido;
4.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos itens até as dependências do órgão gerenciador, como também pelas despesas a ele inerentes.
4.4. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos itens fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade.
4.5. Substituir em até 05 (cinco) dias os materiais que porventura não atenderem às especificações do presente Termo de Referência ou legislação vigente.
4.6. Efetuar a troca dos itens que não atenderem às especificações do objeto ou que apresentarem defeitos de fabricação, e com a data próxima do vencimento, ou vencida.
4.7. Cumprir com o prazo de garantia/validade;
4.8. A embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado funcionamento;
4.9. A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora.
4.10. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução da ata, durante toda a sua vigência, a pedido do Contratante.
4.11. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Contratante de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade do Contratado.
4.12. Encaminhar a Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas/MG, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de
t
habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo setor competente.
4.13. Observar as normas legais de segurança que está sujeita distribuição dos itens adquiridos.
a atividade de
4.2. São obrigações do Órgão gerenciador:
4.2.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste
termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada,
recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas;
4.2.2. Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do objeto e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
4.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
4.2.4 - Notificar ao fornecedor, fixando-lhe prazo para substituição dos itens que não apresentarem especificação mínima exigida no Anexo I do edital.
4.2.5 - Realizar os pedidos de acordo com os prazos de atendimento;
4.2.6 - Prestar todas as informações e esclarecimentos que venha a ser solicitados pelo fornecedor;
4.2.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital e do Termo de Referência e outras previstas na ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da Ata de registro de Preços é de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES
6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata
de Registro de
Preços, inclusive o acréscimo que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, conforme §8° do art. 10 do Decreto Municipal de 1.187/2022.
t
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas
caracterizará a
inadimplência do FORNECEDOR REGISTRADO, sujeitando-se a mesmas às seguintes penalidades:
7.1.1 - Advertência;
7.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
7.1.2 - Multas;
7.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de SÃO JOAQUIM DE BICAS;
7.1.4 - Indenização à Prefeitura da diferença de custo para contratação de outro licitante;
7.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
7.2 - A multa será aplicada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços por dia de atraso no fornecimento dos itens.
7.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao FORNECEDOR REGISTRADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA- RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações nas hipóteses previstas nos incisos de I a XI e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 79, inciso I, aplicando-se, no que couber, as disposições dos § 1º e 2º do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
8.1.2 - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do Fornecedor Registrado, fica a PREFEITURA/MUNICÍPIO autorizada a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA NONA – DO ORÇAMENTO
9.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão no presente exercício à conta da dotação:
Secretaria Municipal de Educação
Manutenção das atividades da Secretaria de Educação Material de consumo
Desdobramento: 28 – Material de Proteção e Segurança Ficha: 132
t
Fonte: 101
01.50.01.12.122.0031.2014.3.3.90.30
CLÁUSULA DÉCIMA– DO REAJUSTE
10.1– O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data da reunião da sessão de abertura da LICITAÇÃO, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
11.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no Diário Oficial do Munícipio.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA- MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS E OBRIGAÇÕES
12.1. - Na hipótese de o fornecedor não iniciar o fornecimento do objeto requisitado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
12.2. - O órgão gerenciador, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto requisitado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a imaculabilidade da cobrança.
12.2.1. - Em caso de recusa do objeto, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
12.2.2. - Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 13.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que o fornecedor não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital e neste Termo de Referência.
12.3. - Caso o fornecedor não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
12.4. - A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
t
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
13.2 - É vedado ao FORNECEDOR subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, elegem as partes o foro da Comarca de Igarapé, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
São Joaquim de Bicas, de de 20XX.
XXXXXXXXXXXXX
Órgão gerenciador
XXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor
Testemunhas:
1)
CPF:
2)
CPF: