TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE E XXXX.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE E XXXX.
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES, entidade vinculada ao MINISTÉRIO DO TURISMO,
CNPJ nº 26.963.660/0002-42, com sede nesta cidade, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 xxxx 0000, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente XXX, nomeado através da Portaria nº XXX, publicada no D.O.U. de XXX, portador da carteira de identidade nº XXX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX e de outro lado, XXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX, residente à XXX, XXX, CEP: XXX, doravante denominado(a) PERMISSIONÁRIO(A), têm entre si ajustado o presente Xxxxx, que se regerá pelo art. 14 do Decreto nº 3.725/2001, pelo art. 22 da Lei nº 9.636/1998 e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo tem por objetivo a permissão da XXX da
Funarte São Paulo para o projeto XXX, que consiste em XXX.
CLÁUSULA SEGUNDA A permissão ocorrerá no período de XXX a XXX de 2021.
2.1. Expirado o prazo ajustado para a permissão do (s) espaço(s) cedido(s) da Funarte SP, o(a) PERMISSIONÁRIO(A) restituirá o espaço ora cedido, completamente desocupado, que consiste em palco, camarins e demais dependências, nas mesmas condições em que lhe foram entregues e em perfeito estado de conservação e limpeza.
2.2. O (A) PERMISSIONÁRIO (A) deve retirar todos os seus materiais do espaço(s) cedido(s) da Representação da Funarte São Paulo até o fim do prazo estabelecido nesta cláusula. Caso não o faça, a PERMITENTE se reservará o direito de se desfazer de qualquer material que tiver sido deixado no espaço cedido ou em áreas externas do Complexo Cultural Funarte SP.
CLÁUSULA TERCEIRA Obriga-se a PERMITENTE a:
3.1. Entregar e manter o(s) espaço(s) cedido(s) da Representação da Funarte São Paulo em condições de funcionamento, inclusive com o reparo de eventuais defeitos que possam surgir em seu equipamento, não ficando, entretanto, responsável por prejuízos decorrentes de tais defeitos.
3.2. Disponibilizar equipe técnica para realizar as montagens de luz e som, as quais deverão ser acompanhadas pela equipe do(a) PERMISSIONÁRIO(A). Após os processos de montagens, os técnicos da PERMITENTE darão suporte e orientação para os profissionais que estiverem trabalhando na produção da ocupação do (s) espaço(s) cedido(s).
PARÁGRAFO ÚNICO A ausência eventual de qualquer um dos colaboradores da
PERMITENTE não é considerada infração às cláusulas deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA Obriga-se o(a) PERMISSIONÁRIO(A) a:
4.1. Indenizar a PERMITENTE por eventuais prejuízos causados pelo(a) PERMISSIONÁRIO(A), seus empregados, seus prepostos ou contratados, nas instalações, móveis e utensílios do(s) espaço(s) cedido(s) da Representação da Funarte São Paulo, sob pena de ação judicial para obter ressarcimento dos prejuízos causados.
4.2. Obedecer, integralmente, às disposições constantes do Regimento Interno do Espaço, do qual toma ciência neste ato, em consequência do que o referido Regulamento passa a integrar o presente Termo.
4.3. Tomar conhecimento das condições do (s) espaço(s) cedido(s) da Representação da Funarte São Paulo, especificamente de suas instalações, dimensões de palco, número de cadeiras e número de camarins disponíveis para as atividades propostas, declarando estar de acordo com suas necessidades, aceitando-os tal como se encontram.
4.4. Nomear um representante com poder de decisão para os necessários e diários entendimentos com a Administração do(s) espaço(s) cedido(s) da Representação da Funarte São Paulo, só a este cabendo ser o porta-voz do(a) PERMISSIONÁRIO(A) em todas as questões pertinentes ao cumprimento deste Termo de Permissão de Uso.
4.5. Responsabilizar-se quanto à contratação e remuneração do pessoal artístico, ao pagamento de direitos autorais provenientes da execução pública e/ou de qualquer utilização de obras protegidas, apresentando
seu pagamento ou liberação até 10 (dez) dias após o término do contrato. Responsabilizar-se quanto à locação, montagem, operação e desmontagem de equipamentos de áudio e vídeo, à montagem e desmontagem de cenários e, ainda, quanto a quaisquer tributos que venham a incidir sobre os espetáculos e atividades programadas.
4.5.1. Acompanhar as montagens de som e luz e realizar as montagens de cenário. Tais atividades, deverão ser realizadas no período das 14h às 19h, nos respectivos dias cedidos.
4.5.2. Ficará a cargo do(a) PERMISSIONÁRIO(A) a equipe de operação de som, luz e contrarregragem.
4.6. Não utilizar ou mencionar os nomes da FUNARTE, da SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA e/ou do MINISTÉRIO DO TURISMO em seus contatos, contratações de serviços ou fornecimento de material ou, ainda, para auferir benefícios de entidades públicas ou privadas, nem designar a Representação da Funarte São Paulo ou o (s) espaço(s) cedido(s) como sua sede para fins de qualquer natureza.
4.7. Responsabilizar-se pelo conteúdo de todo o material de divulgação afixado ou distribuído por sua iniciativa ou de seus contratados, isentando a PERMITENTE de eventuais penalidades impostas pelo Poder Público, em decorrência da transgressão à legislação aplicável.
4.8. Realizar o evento nos dias e horários estipulados, excetuando-se os casos fortuitos ou de força maior, bem como os de presença de público inferior a 5 (cinco) pessoas.
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4.9. Em eventos em que haja cobrança de ingressos o(a) PERMISSIONÁRIO(A) se obriga a cobrar e reservar para os espetáculos durante todos os dias da temporada o preço de R$..... (. reais) inteira, com meia-entrada para pessoas
a partir de 60 (sessenta) anos comprovadamente, na forma do art. 23 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso). Também gozarão do direito à meia-entrada estudantes cumpridas as formalidades da Lei nº 9.394, de 20/12/1996; pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário; e, jovens de 15 a 29 anos de idade comprovadamente carentes (baixa renda),
desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 12.933/2013 regulamentada pelo Decreto Lei de nº 8.537/2015. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
4.9. Não realizar, sem consentimento por escrito da PERMITENTE, qualquer transformação no imóvel cedido, compreendendo dependências internas e externas, respondendo pelas penalidades impostas pelo Poder Público, por esse motivo.
4.10. Não sublocar, transferir, ceder ou emprestar o(s) espaço(s) cedido(s) da Representação da Funarte São Paulo, o(s) qual(is) não poderá(ão) ser usado(s) para qualquer outro fim diverso do que ficar expresso no Termo de Permissão de Uso.
4.11. Relacionar todos os materiais e equipamentos de sua propriedade que vierem a ser utilizados nas dependências do(s) espaço(s) cedido(s) da Representação da Funarte São Paulo, em duas vias, uma das quais será disponibilizada à PERMITENTE, até o dia útil antecedente à data de início da ocupação.
CLÁUSULA QUINTA DA CONTRAPARTIDA:
5.1. Incluir em todo material de divulgação do evento O bloco de marcas Funarte / Secretaria Especial de Cultura / Ministério do Turismo / Governo Federal (disponível no site da Funarte, no menu Marcas).
CLÁUSULA SEXTA Disposições gerais:
6.1. Tendo em vista que os galpões e Área Externa não possuem seguro para cobrir o patrimônio do PERMISSIONÁRIO, este deverá providenciá-lo, se for de seu interesse, inclusive contra furto ou roubo na bilheteria. A PERMITENTE não se responsabiliza pelos pertences do PERMISSIONÁRIO.
6.2. Nenhum espetáculo poderá ser suspenso sem autorização expressa da PERMITENTE sob pena de rescisão deste Termo de Permissão de Uso, salvo item 4.8.
6.3. Eventuais serviços ou reparos necessários ao bom funcionamento dos Galpões e Área Externa da Representação da Funarte São Paulo deverão ser
solicitados pelo PERMISSIONÁRIO à PERMITENTE, que informará da disponibilidade ou não, de recursos para a sua execução.
6.4. Materiais de qualquer natureza oferecidos por terceiros ao PERMISSIONÁRIO, para melhoria das condições de funcionamento dos Galpões, devem ser comunicados à PERMITENTE, que decidirá sobre o seu aproveitamento.
CLÁUSULA SÉTIMA Será considerado rescindido o presente Termo, em caso de
incêndio ou outro sinistro que impossibilite a utilização das dependências do (s) espaço(s) cedido(s) da Funarte SP, por mais de trinta (30) dias consecutivos, sem que disso resulte direito à indenização em favor do PERMISSIONÁRIO.
7.1. A infração do PERMISSIONÁRIO às disposições deste Termo poderá impedi-lo de celebrar novo instrumento no âmbito da Funarte pelo prazo de dois (02) anos.
CLÁUSULA OITAVA Fica eleito o Foro Federal da Cidade do Rio de Janeiro para
nele serem dirimidas as questões oriundas do presente Termo de Permissão de Uso.
E, por estarem acordes, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, na forma da lei.
Rio de Janeiro, de de 2021.
XXXX PERMISSIONÁRIO
Local e data.
nome PERMISSIONÁRIO(A)
Conferido e de acordo:
(integrantes do corpo técnico da PERMITENTE)
Nome: Nome:
CPF: CPF: