OBJETO
Cotação Eletrônica n. 11/2022
OBJETO
Período: 07/12/2022, a partir das 8h, à 09/12/2022, até as 18:00h PROCESSO SEI N. 0000571-22.2022.4.90.8000
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço de mailing jornalístico, contemplando, jornais, emissoras de TV e de rádio, revistas e sites de notícias do país, entre outros canais de comunicação oficiais da imprensa brasileira. A empresa também prestará suporte técnico e atualização constante do banco de dados.
O serviço abrange ainda a disponibilização de ferramenta de distribuição de press-releases e boletins informativos (e-mail marketing) aos contatos tanto obtidos via mailing de imprensa, como contatos fornecidos pela própria Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial do CJF.
DETALHAMENTO DO OBJETO:
Conforme especificações constantes do item 3 do Termo de Referência e Contrato (anexo).
OBSERVAÇÕES GERAIS
1. O procedimento destina-se à ampla concorrência, tendo em vista que no procedimento anterior não houve empresas ME/EPP com competividade em relação ao valor estimado pela unidade requisitante no Termo de Referência.
2. Havendo divergência entre o produto descrito no CATMAT e o informado na descrição complementar, vale o informado na descrição complementar e/ou no termo de referência.
3. O FORNECEDOR deverá ter atenção ao lançar o seu preço de modo a não efetuar lances com o valor inexequível.
4. O FORNECEDOR também deverá estar ciente das instruções gerais e procedimentos para a utilização do sistema de cotação eletrônica regidas pela Portaria nº 306, de 13 de dezembro 2001; em especial o artigo 8º: In verbis:
O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento, estará sujeito às sanções previstas na lei nº 8.666/1993, sem prejuízo do eventual cancelamento da nota de empenho".
5. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, descontos e o frete, ou seja, as despesas com a entrega do objeto serão por conta do fornecedor. No caso de
descumprimento da data de entrega do material ou o não atendimento as suas características específicas, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
6. O julgamento da proposta será pelo MENOR VALOR GLOBAL por item.
7. Após o encerramento da cotação eletrônica, a Empresa vencedora do item DEVERÁ enviar em até a 2 (duas), sob pena de desclassificação, para o e-mail: sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx, a PROPOSTA FINAL ATUALIZADA E ASSINADA, em papel timbrado da empresa, contendo o CNPJ, data, valor unitário/total, marca, modelo, fabricante, prazo de entrega, dados bancários, data e assinatura, descrição detalhada do material (objeto da contratação), de acordo como foi cadastrado pela Empresa na cotação eletrônica, com validade mínima de 90 (noventa) dias.
7.1 Junto com a proposta comercial deve ser enviado ainda:
7.1.1 Da habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de Diretoria em exercício; c) Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda e Carteira de Identidade do representante da entidade;
7.1.2 Documento de habilitação técnico-operacional: a)Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnico-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já executou atividade de fornecimento de mailing de imprensa, com contatos de jornalistas e de veículos de todo o Brasil, e de fornecimento de ferramenta de distribuição de press-release e boletins informativos (e-mail marketing). b)Declaração de banco de dados do mailing do sistema possuir cadastro de no mínimo, 10 mil jornalistas do Brasil, distribuídos em todos os estados da Federação e no Distrito Federal.
8. Poderá ser solicitado pela administração, descritivo técnico para análise e parecer da área requisitante. Caso as especificações do objeto ofertado na proposta não estejam de acordo com o que foi solicitado pela Administração, na presente Cotação Eletrônica, a proposta será desclassificada, sendo ofertada ao próximo colocado a oportunidade do envio de proposta, nas mesmas condições da vencedora do item.
9. Os fornecedores poderão solicitar o termo de referência e anexos por e-mail: sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx.
10. De acordo com a legislação em vigor, a Administração reserva o direito de CANCELAR A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER ITEM da presente cotação eletrônica, desde que o contrato, não tenha sido assinado.
11. PRAZOS: O prazo de entrega é de 5 (cinco) dias úteis, contados a assinatura do contrato.
11.1 O fornecimento será de forma parcelada, conforme item 3 do Termo de Referência.
12. DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE
12.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta).
12.2 O CJF poderá convocar o fornecedor classificado, durante a validade do procedimento, para assinatura do instrumento contratual, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no termo de referência e no art. 8º Portaria nº 306, de 13 de dezembro 2001.
12.2.1.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.3 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, fornecedor classificado deverá requerer o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
12.4 Por ocasião da emissão da nota de empenho e assinatura do contrato, verificar-se-á, por meio do SICAF e de outros meios, se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
12.4.1 Caso não seja possível a consulta online, o fornecedor vencedor deverá convocado a comprovar a quitação com a Receita Federal, INSS, FGTS, e Débitos Trabalhistas, bem como será verificado pela Administração se a mesma possui algum impedimento no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
12.5 O reajuste será devido de acordo com as condições previstas na minuta de contrato, anexo deste instrumento
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Contratação de Serviços do Mailing e e-mail marketing
TERMO DE REFERÊNCIA
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1 – OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço de mailing jornalístico, contemplando, jornais, emissoras de TV e de rádio, revistas e sites de notícias do país, entre outros canais de comunicação oficiais da imprensa brasileira. A empresa também prestará suporte técnico e atualização constante do banco de dados.
1.2 O serviço abrange ainda a disponibilização de ferramenta de distribuição de press-releases e boletins informativos (e-mail marketing) aos contatos tanto obtidos via mailing de imprensa, como contatos fornecidos pela própria Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial do CJF.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 O serviço de mailing jornalístico é indispensável para o aprimoramento da comunicação entre a Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial do Conselho da Justiça Federal e os veículos e profissionais de comunicação de todo o país. A contratação reforça a política de comunicação institucional do Órgão, que estabelece como missão da Comunicação Social a contribuição para a credibilidade e o fortalecimento da imagem institucional do CJF perante a opinião pública.
O mailing atual da Assessoria de Comunicação do CJF é realizado manualmente, sendo incompleto e desatualizado. Existem grandes dificuldades para manter esse tipo de banco de dados, como a quantidade de cadastros (contatos de veículos e de profissionais de imprensa de todos estados brasileiros), a alta rotatividade do meio jornalístico e a reduzida equipe da ASCOM.
Um mailing de imprensa necessita de constante atualização. Também deve permitir a seleção dos destinatários por local, área de atuação, veículo, editoria, entre outros critérios, além de garantir que a mensagem chegue ao destinatário correto. A contratação de empresa especializada tem o objetivo de solucionar os problemas hoje enfrentados e proporcionar ao CJF uma comunicação mais eficaz e direta com profissionais da mídia.
A Comunicação do CJF, visando dar publicidade e transparência aos atos institucionais do Órgão, produz e disponibiliza informações diariamente, tendo como objetivo a manutenção de um diálogo constante com a sociedade. O atendimento de demandas externas acerca da atuação do CJF também está no escopo das atividades diárias da equipe. Essas atribuições, dentre outras, tornam indispensável um acesso direto e facilitado aos grandes e pequenos veículos de imprensa, gerando mais eficiência na comunicação de notícias, avisos, decisões, eventos, capacitações, etc.
Para que o CJF possa utilizar plenamente o serviço de mailing, também é necessário que a contratação contemple um sistema de entrega de e-mails e distribuição de press-releases (e-mail marketing), dado o grande número de mensagens a remeter. Esse tipo de comunicação em massa não deve ser conduzido manualmente, o que torna o processo lento e trabalhoso, e ainda sujeito a falhas e devoluções das mensagens. Essa ferramenta deverá ser especialmente desenhada para enviar um grande número de e-mails e gerenciar o recebimento de mensagens, além de estar integrada ao sistema de mailing de Imprensa, para remeter, de forma rápida e automática, os press- releases produzidos.
3 – DETALHAMENTO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / QUANTITATIVO E PARCELAMENTO DO OBJETO
O objeto e sua execução compreendem: Fornecimento de serviço de mailing de imprensa em tempo
real com as seguintes características:
Serviço de mailing de imprensa em tempo real, com abrangência nacional, integrado a um sistema distribuidor de mensagens com capacidade técnica para enviar até 200 (duzentos) mil e-mails por mês para a Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial (ASCOM).
3.1 DETALHAMENTO DO OBJETO:
3.1.1 Serviço de mailing de imprensa em tempo real, com abrangência nacional, integrado a um sistema distribuidor de mensagens.
3.1.2 O serviço deverá incluir acesso a contatos de todos os jornalistas de relevância nacional e de jornais, emissoras de TV, de rádio, revistas e sites de notícias brasileiros com atuação significativa no país. Cada contato institucional deverá estar vinculado a, pelo menos, um nome de jornalista.
3.1.3 Também fornecerá o acesso a um sistema de envio de press-releases (permitindo o envio de notas, imagens e vídeos), que deverá estar disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, de segunda a domingo. O acesso será via internet, por meio de login e senha próprios.
3.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.2.1 O banco de dados disponibilizado deverá ter, no mínimo, o contato de 10 mil jornalistas do Brasil, distribuídos em todos os Estados e no Distrito Federal, com pelo menos um profissional cadastrado nas cidades com mais de 100 (cem) mil habitantes.
3.2.2 O sistema de distribuição de mensagens deverá ser acessado via internet, a partir de qualquer computador, mediante login e senha fornecidos pela empresa contratada para um total de até 5 (cinco) acessos simultâneos.
3.2.3 Também deverá ser ininterrupto, estando disponível todos os dias da semana, 24 horas por dia, incluindo feriados e finais de semana.
3.2.3.1 O serviço deverá contar com suporte técnico por telefone e online, no período das 8h às 21h, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
3.2.3.2 Os problemas técnicos que impeçam a utilização do serviço deverão estar solucionados em até 2 (duas) horas após a solicitação de suporte técnico.
3.2.3.3 Os problemas técnicos que apenas prejudiquem o uso, mas não o impossibilitem, deverão ser solucionados em até 8 (oito) horas, após a solicitação de suporte técnico.
3.2.4 O sistema deverá conter um campo de pesquisa, e ser capaz de localizar e gerar listas de contatos a partir de critérios como:
a) Localização/Abrangência (região, estado e cidade);
b) Tipo de veículo/Mídia (jornal, rádio, televisão, internet, agências de notícias, etc);
c) Editoria/Departamento/Área de atuação do repórter/Especialidade;
d) Nome/Cargo do jornalista (editor, repórter, chefe de redação, etc);
e) Periodicidade/Tiragem (veículos de grande mídia, mídia regional, mídia local, etc), dentre outros.
3.2.5 Entre os critérios, a ferramenta deverá possibilitar pesquisa com a opção “Justiça / Judiciário e Polítíica”.
3.2.6 A ferramenta para envio de mensagens deverá permitir o envio de arquivos em formato texto, HTML, PDF, arquivos atachados, hyperlinks, imagens e arquivos multimídia.
3.2.6.1 A ferramenta deverá ser capaz de efetuar o envio de arquivos de imagem e arquivos multimídias em alta resolução - igual ou superior a 4 (quatro) megabytes.
3.2.7 Também deverá oferecer a opção de edição de papel de carta personalizado e inclusão de assinatura automática.
3.2.8 A ferramenta de envio de mensagens deverá ter capacidade técnica para enviar até 200 (duzentos) mil e-mails por mês, obedecendo a um percentual máximo de 5% (cinco por cento) de devolução ocasionada pela inexistência do endereço eletrônico ou pela desatualização do cadastro.
3.2.8.1 Caso o número de 200 (duzentos) mil e-mails mensais não seja alcançado, o saldo do respectivo mês deverá ser transferido para os meses subsequentes.
3.2.9 Serão contratados o total de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) e-mails por ano.
3.2.10 A ferramenta deverá gerar relatórios de acompanhamento da entrega, informando o total de e-mails enviados por press-release e a taxa de retorno das mensagens, com indicação do motivo que impediu a entrega (caixa postal cheia, erro no endereço do destinatário, etc).
3.2.11 O usuário poderá agendar o envio automático de e-mails para quaisquer datas e horários futuros.
3.2.12 A ferramenta deverá manter arquivo digital para visualização, edição e reenvio dos press- releases e mensagens anteriormente enviados.
3.2.13 O banco de dados da CONTRATADA, que servirá de base para a seleção do mailing, deverá ser atualizado, até o dia 30 (trinta) de cada mês, sendo estas informações colocadas à disposição do usuário, e visível no portal da CONTRATADA a data da última atualização, garantindo a execução de uma eficiente cobertura nacional.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | U.M. | QUANT. |
1 | Serviço de mailing de imprensa em tempo real, com abrangência nacional, integrado a um sistema distribuidor de mensagens com capacidade técnica para enviar até 200 (duzentos) mil e-mails por mês para a Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial (ASCOM); | UN | 01 |
4 – METODOLOGIA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
4.1 A Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial (ASCOM) solicita a contratação do serviço de mailing de imprensa em tempo real, com abrangência nacional, integrado a um sistema distribuidor de mensagens com capacidade técnica para enviar até 200 (duzentos) mil e-mails por mês com ferramenta geradora de relatórios de acompanhamentos da entrega, informando o total de e-mails enviados por press-release, com ferramenta de pesquisa e com sistema de distribuição de mensagens de acesso via internet, a partir de qualquer computador, mediante login e senha fornecidos pela empresa contratada atende perfeitamente a necessidade da área demandante.
5 – FORMA DE ADJUDICAÇÃO
5.1 Modalidade: Pregão Eletrônico.
5.2 Tipo: menor preço.
5.3 O serviço pode ser classificado como comum nos termos do art. § 3º do Decreto 10.024/2019.
6 – DOCUMENTAÇÃO DA LICITANTE
6.1 Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnico-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já executou atividade de fornecimento de mailing de imprensa, com contatos de jornalistas e de veículos de todo o Brasil, e de fornecimento de ferramenta de distribuição de press-release e boletins informativos (e-mail marketing).
6.1.1 Poderá ser necessário diligenciar a pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço prestado.
6.2 Declaração de banco de dados do mailing do sistema possuir cadastro de no mínimo, 10 mil jornalistas do Brasil, distribuídos em todos os estados da Federação e no Distrito Federal.
6.2.1 A declaração exigida no item 6.2 deverá constar garantia de que a taxa de retorno de mensagens não entregues - devido a endereços de e-mail incorretos ou não existentes - será de, no máximo, 5% do total do quantitativo de mensagens enviadas, contados a cada disparo.
6.3 Nos atestados devem estar explícitos: a identificação da pessoa jurídica que está fornecendo o atestado, o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão e a especificação dos serviços executados ou em execução.
6.4 Os atestados deverão conter informações sobre o número do contrato vinculado, a sua vigência e a data de início dos serviços prestados.
7 – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente Termo de Referência.
7.2 A CONTRATADA deverá cumprir, no que for possível, para a execução dos serviços em análise, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e à acessibilidade dispostas no art. 4º da Resolução CNJ
n. 401, de 16 de junho de 2021 e no art. 3º, inciso III, alínea “b” da Resolução CJF n. 709, de 01 de junho de 2021, bem como as normas dispostas no Manual de Sustentabilidade de compras e contratos do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.
7.3 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste Termo de Referência.
8 – LOCAL / HORÁRIO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços serão realizados fora das instalações do Conselho da Justiça Federal, por meio de sistema acessado via internet, que deverá estar disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, de segunda a domingo.
8.2 A contratada deverá fornecer serviço de mailing jornalístico, contemplando jornais, emissoras de TV e de rádio, revistas e sites de notícias do país, entre outros canais de comunicação oficiais da imprensa brasileira. A empresa também prestará suporte técnico e atualização constante de seu banco de dados.
8.3 O serviço abrangerá também a disponibilização de ferramenta de distribuição de press-releases e boletins informativos (e-mail marketing) aos contatos tanto obtidos via mailing de imprensa, como contatos fornecidos pela própria Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial.
9 – RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 Os serviços executados pela CONTRATADA serão recebidos pelo CONTRATANTE, obedecido o prazo estipulado para conclusão, da seguinte forma:
9.1.1 Provisoriamente: no ato da entrega dos serviços, para posterior verificação da sua conformidade com a especificação;
9.1.2 Definitivamente: em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais (qualidade e/ou quantidade etc), desde que satisfeitas as condições e especificações do objeto.
9.2 Caso os serviços estejam em desconformidade com o avençado em instrumento contratual, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA obrigar-se-á a adotar providências no sentido de adequá-los ao previsto no contrato, às suas expensas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de recebimento da notificação.
9.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
10 – PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em parcelas mensais, iguais, por ordem bancária, mediante a apresentação de Nota Fiscal correspondente ao serviço contratado, devidamente atestada pela equipe de fiscalização do contrato, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ da Contratada
10.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida eletronicamente e encaminhada ao Gestor do Contrato designado pela Administração via o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx (item 1).
10.3 No corpo da nota fiscal serão especificados o serviço fornecido e o número da Nota de Empenho.
10.4 A Nota Fiscal emitida pela empresa vencedora do certame deverá ser atestada pelo Gestor designado pela Administração, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, e encaminhada à área financeira, que efetuará o pagamento nos seguintes prazos:
a) cinco dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993; e,
b) dez dias úteis contados a partir do atesto pelo Gestor, nos demais casos.
10.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à empresa e, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.6. O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo Contratante.
10.7 Poderá o Contratante, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente. Neste caso, a vencedora do certame será informada das razões que motivaram a recusa dos valores.
10.7.1 A empresa vencedora do certame poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de três dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
10.7.2 Caso a empresa vencedora do certame não apresente impugnação à glosa pretendida, ou caso o Contratante não acolha as razões da impugnação, os valores da glosa serão deduzidos da respectiva Nota Fiscal.
10.8 Dos valores a serem pagos à vencedora do certame, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da Lei.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Quanto ao fornecimento:
11.1.1 Fornecer os serviços em conformidade com o especificado no Termo de Referência, observando-se a qualidade e quantidades previstas;
11.1.2 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender;
11.1.3 Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite o fornecimento.
11.2 Quanto às especificações do serviço, a CONTRATADA deverá:
11.2.1 Disponibilizar ao CONTRATANTE, após a assinatura do contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, login para acesso ao sistema de mailing a fim de gerar lista de contatos. A ferramenta deverá possibilitar uma seleção de endereços de e-mails, por meio de critérios como os descritos no item 3 deste Termo de Referência. Com base nesta seleção, o sistema processará os parâmetros de busca e tornará visíveis os resultados encontrados;
11.2.2 Disponibilizar o serviço de forma ininterrupta, ou seja, 24 horas por dia, inclusive aos sábados,
domingos e feriados. Em caso de interrupção, a CONTRATADA terá até 2 (duas) horas para solucionar o problema, a partir da notificação do CONTRATANTE emitida via correio eletrônico;
11.2.3 Disponibilizar acesso, em arquivo eletrônico, a manual de instrução, cujo conteúdo deve esclarecer de forma didática a forma de utilização do sistema de mailing e todas as suas ferramentas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
11.2.4 Com o objetivo de sanar eventuais dúvidas dos usuários da ferramenta durante sua utilização, a CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico e especializado ao CONTRATANTE, das 8h às 21h, em todos os dias úteis. Esse suporte técnico dar-se-á por contato telefônico e via internet, no próprio site da CONTRATADA.
11.2.4.1 O link para o acesso ao suporte técnico on-line, assim como o telefone desse suporte, deverão ser informados ao CONTRATANTE no momento da entrega do login, que deverá estar disponível no prazo do item 11.2.1;
11.2.4.2 A CONTRATADA terá até 2 (duas) horas para retornar a solicitação de atendimento do suporte técnico, contados a partir do momento do primeiro contato e 24 (vinte e quatro) horas para a resolução do problema notificado, contados a partir da notificação, excluindo-se desse prazo a situação descrita no item 11.2.2.
11.2.5 Executar, com observação dos prazos e exigências, as obrigações constantes do objeto deste Termo de Referência;
11.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objetos deste Termo de Referência;
11.2.7 Disponibilizar, no momento da assinatura do contrato, nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o CJF, bem como manter os dados atualizados durante toda a fase de execução da contratação;
11.2.7.1 Toda a comunicação referente à execução do objeto será realizada através do e-mail informado pela Contratada no momento da assinatura do contrato, a saber: xxxxx@xxx.xxx.xx.
11.2.7.2 É obrigação da CONTRATADA verificar diariamente a caixa de e-mail. A comunicação será considerada recebida após a confirmação de entrega automática encaminhada pelo Outlook, independentemente de confirmação de recebimento por parte da CONTRATADA.
11.2.7.3 A comunicação só será realizada de forma diversa quando a legislação exigir ou quando a contratada demonstrar ao fiscal os motivos que justifiquem a utilização de outra forma.
11.2.8 Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato;
11.2.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência;
11.2.10 Comunicar ao CJF, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais;
11.2.11 Xxxxxx o caráter confidencial dos dados e informações obtidos de qualquer forma ou prestadas pelo CJF, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros, bem como a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à licitante contratada, durante e após a vigência do contrato;
11.2.12 Manter, durante a execução deste contrato as condições de habilitação exigidas na contratação.
11.2.12.1 Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação, a licitante contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.
11.2.13 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
11.2.13.1 A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos suportados não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
11.3 Quanto às vedações:
11.3.2 Não será permitido:
11.3.2.1 Reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros quaisquer informações
de que tenha tomado ciência em razão do fornecimento do(s) material(is), equipamento(s) e/ou serviço(s) discriminado(s), sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
11.3.2.2 Permitir que seus empregados pratiquem a venda de quaisquer mercadorias e produtos nas dependências do CONTRATANTE, bem como que executem atividades incompatíveis com as previstas neste Termo de Referência;
11.3.2.3 Utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
11.3.2.4 Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
11.4 Quanto às obrigações gerais:
11.4.1 Para efetivar a contratação, a empresa deverá comprovar regularidade perante a Receita Federal, FGTS, Justiça do Trabalho, Receitas Estadual/Distrital e Municipal, TCU, CNJ e CGU;
11.4.2 Disponibilizar o endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados.
11.4.3 Deverá a CONTRATADA atender e se adequar ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
11.4.3.1 Da Proteção de Dados Pessoais:
11.4.3.1.1 O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
11.4.3.1.2 O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a fornecedora e para seus prepostos dever de sigilo;
11.4.3.1.3 A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Órgãos de controle administrativo em geral;
11.4.3.1.4 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste Termo de Referência e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
12 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 Caberá ao CONTRATANTE:
12.1.1 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
12.1.2 Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada;
12.1.3 Conferir os serviços especificados e registrar as divergências quanto a qualidade e quantidades previstas;
12.1.4 Emitir o aceite do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo mediante notificação à CONTRATADA;
12.1.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo previsto na legislação em vigor, após o cumprimento das formalidades legais;
12.1.6 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.1.7 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
12.1.8 O CONTRATANTE, por intermédio da Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial
(ASCOM), reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços contratados, ficando a cargo da Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial (ASCOM) aplicar ou propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das obrigações estabelecidas no Termo de Referência;
12.1.9 Serão nomeados Fiscais dos Contratos da Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial (ASCOM), que ficarão responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratado, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, para o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas, e, ainda, atestar a nota fiscal quando do recebimento definitivo, o que não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA.
12.1.9.1 Os Fiscais dos Contratos terão poderes para:
a) Definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do Contrato, determinando as providências cabíveis;
b) Suspender o fornecimento do objeto contratado, total ou parcialmente, a qualquer tempo, no caso de não atendimento aos parâmetros estabelecidos no Termo de Referência e na proposta de fornecimento, submetendo o assunto à consideração da Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial (ASCOM) para providências;
c) Recusar qualquer material/equipamento ou serviço que não for entregue dentro dos parâmetros estabelecidos no Termo de Referência.
13 – DA VIGÊNCIA
13.1 Em razão da natureza das ações de comunicação, que requerem contato direto e constante com os veículos de imprensa e jornalistas, o serviço de mailing deverá ser executado de forma continuada.
13.2 O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
14 – DAS SANÇÕES ADMINITRATIVAS
14.1 No caso de atraso injustificado ou na hipótese de inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CJF, as sanções administrativas aplicadas à Contratada serão:
14.1.1 advertência;
14.1.2 multa;
14.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
14.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.2 As sansões previstas nos subitens 14.1.1 e 14.1.3, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados, sem prejuízo do ressarcimento dos danos causado à Administração e das demais cominações legais.
14.3 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a advertência e multa de mora, variável de acordo com a gravidade dos casos a seguir.
14.3.1 Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 0,5% sobre o valor total do contrato |
3 | 1,0% sobre o valor total do contrato |
4 | 1,5% sobre o valor total do contrato |
5 | 3,0% sobre o valor total do contrato |
CORRESPONDÊNCIA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA | LIMITE MÁXIMO DE | GRAU |
1 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens deste termo de referência e do presente contrato não previstos nesta tabela de multas. | Por ocorrência | ------------- | 1 |
2 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens deste termo de referência e do presente contrato não previstos nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pelo fiscal do contrato. | Por ocorrência | 5 (cinco) ocorrências | 2 |
3 | Exceder o prazo estabelecido no item 11.2.4.2 deste termo de referência, em relação ao pronto atendimento do suporte técnico. | Por hora e por ocorrência | 6 (seis) horas e /ou 5 (cinco) ocorrências | 2 |
4 | Exceder o prazo estabelecido no item 11.2.4.2 deste termo de referência, em relação à solução do problema notificado ao suporte técnico. | Por dia | 5 (cinco) dias | 3 |
5 | Exceder o prazo estabelecido no item 11.2.2 deste termo de referência, no caso de interrupção do serviço. | Por hora e por ocorrência | 6 (seis) horas e /ou 5 (cinco) ocorrências | 4 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | Por dia e por ocorrência | 3 (três) dias e/ou 3 (três) ocorrências | 5 |
14.4 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços quando convocada e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento), sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 5 (cinco) dias. Após o 5º (quinto) dia, a Administração poderá tomar as seguintes medidas:
14.4.1 Os serviços poderão ser recusados, configurando-se, nesta hipótese a inexecução total do objeto, com a aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
14.4.2 Presente o interesse público, a Administração poderá aceitar a continuidade da execução dos serviços. Nesta hipótese, a contratada estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida a títíulo de inexecução parcial, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e neste instrumento contratual.
14.5 Será configurada a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei e no instrumento contratual, caso os limites máximos estabelecidos na tabela acima para aplicação de multa de mora sejam extrapolados.
14.6 Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
14.7 A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
14.8 Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
14.9 O CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
14.10 O período de atraso será contado em dias corridos.
14.11 Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
14.12 Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
14.13 A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.14 A instrução dos procedimentos de apuração e aplicação de penalidades decorrentes da licitação ou da execução do contrato observarão as orientações do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ.
15 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 A prestação dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato.
15.1.2 O início da prestação dos serviços ocorrerá mediante disponibilização de acesso por meio de login e senha para utilização do serviço, via internet.
15.2 O serviço de mailing deverá contemplar o período de 12 (doze) meses, com os acessos simultâneos e ininterruptos, ou seja, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, exceto em casos de manutenção.
16 – DO PREÇO
16.1 A proposta deverá ser apresentada com a(s) quantidade(s), preço(s) unitário(s) e valor(es) total(is), em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, fretes e demais custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição dos materiais, conforme quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | U.M. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de mailing de imprensa em tempo real, com abrangência nacional, integrado a um sistema distribuidor de mensagens com capacidade técnica para enviar até 200 (duzentos) mil e-mails por mês para a Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial (ASCOM). | UN | 01 | R$6.460,88 | R$6.460,88 |
16.2 O valor total compreende todas as despesas diretas e indiretas com materiais, mão de obra, cumprimento das leis sociais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, , taxas, seguros, e
demais valores e encargos necessários à perfeita execução do objeto.
17 – DO REAJUSTE
17.1 O valor dos serviços executados poderá ser reajustado decorrido 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
17.2 As partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar no mês anterior ao aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
17.3 Os reajustes seguintes serão calculados considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do mês anterior ao aniversário do contrato.
17.4 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
17.6 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
18 – FISCALIZAÇÃO
18.1 Os titulares da Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial (ASCOM) serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente ajuste, procederão ao registro de ocorrências e adotarão as providências necessárias ao cumprimento das condições avençadas.
19 – ESTIMATIVA
19.1 O valor estimativo da despesa foi calculado com base em valores de contratações de outros órgãos públicos com o mesmo objeto, utilizando para cálculo a média dos valores auferidos.
19.1.1 O valor estimado ficou em R$6.460,88 (seis mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos) conforme demonstrativo anexo ao processo.
20 – LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL
• Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
• Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
CONTRATO CJF N. 0 /20
PROCESSO SEI N. 0000658-18.2022.4.90.8000
DISPENSA
DADOS DA EMPRESA |
CONTRATADA: (indicar) |
CNPJ/MF: (indicar) |
ENDEREÇO: (indicar) |
TELEFONE: (indicar) |
E-MAIL: (indicar) |
SIGNATÁRIO EMPRESA: (indicar)- Representante Legal |
SIGNATÁRIO CJF: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas |
DADOS DA CONTRATAÇÃO |
OBJETO: contratação de empresa especializada para o prestação de serviço de mailing jornalístico, contemplando, jornais, emissoras de TV e de rádio, revistas e sites de notícias do país, entre outros canais de comunicação oficiais da imprensa brasileira, incluído o suporte técnico, a atualização constante do banco de dados e a disponibilização de ferramenta de distribuição de press-releases e boletins informativos (e-mail marketing) aos contatos tanto obtidos via mailing de imprensa, como contatos fornecidos pela própria Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial do CJF. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (inserir a fundamentação legal constante do Termo de Referência, quando for caso de dispensa e inexigibilidade, inserir o correspondente artigo, inciso etc da Lei n. 8.666/1993) e, em conformidade com as informações constante do Processo SEI N. (inserir número). |
VIGÊNCIA: (inserir o prazo de vigência), contados a partir de (inserir marco temporal) |
UNIDADE FISCALIZADORA: (inserir unidade) |
CONTRATO CJF N. 0 /20
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (inserir nome da CONTRATADA), para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de mailing jornalístico, contemplando, jornais, emissoras de TV e de rádio, revistas e sites de notícias do país, entre outros canais de comunicação oficiais da imprensa brasileira, incluído o suporte técnico, a atualização constante do banco de dados e a disponibilização de ferramenta de distribuição de press-releases e boletins informativos (e-mail marketing) aos contatos tanto obtidos via mailing de imprensa, como contatos fornecidos pela própria Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial do CJF.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas, o senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00,
residente em Brasília - DF, e a
(NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.000.000/0000-00, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 - SSP/ , residente em (domicílio), celebram o presente contrato, com fundamento na (inserir fundamentação legal) e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. (inserir número), mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na prestação de serviço de mailing jornalístico, contemplando, jornais, emissoras de TV e de rádio, revistas e sites de notícias do país, entre outros canais de comunicação oficiais da imprensa brasileira, incluído o suporte técnico, a atualização constante do banco de dados e a disponibilização de ferramenta de distribuição de press-releases e boletins informativos (e-mail marketing) aos contatos tanto obtidos via mailing de imprensa, como contatos fornecidos pela própria Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial do CJF.
1
1.2 As especificações constantes do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA, fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
2.1 Os serviços serão realizados fora das instalações do Conselho da Justiça Federal, por meio de sistema acessado via internet, que deverá estar disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, de segunda a domingo.
2.2 A contratada deverá fornecer serviço de mailing jornalístico, contemplando jornais, emissoras de TV e de rádio, revistas e sites de notícias do país, entre outros canais de comunicação oficiais da imprensa brasileira. A empresa também prestará suporte técnico e atualização constante de seu banco de dados.
2.3 O serviço abrangerá também a disponibilização de ferramenta de distribuição de press- releases e boletins informativos (e-mail marketing) aos contatos tanto obtidos via mailing de imprensa, como contatos fornecidos pela própria Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial.
2.4 A prestação dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato.
2.4.1 O início da prestação dos serviços ocorrerá mediante disponibilização de acesso por meio de login e senha para utilização do serviço, via internet.
2.5 O serviço de mailing deverá contemplar o período de 12 (doze) meses, com os acessos simultâneos e ininterruptos, ou seja, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, exceto em casos de manutenção.
2.6 O detalhamento do objeto e as especificações técnicas estão previstos no item 3 do termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, com prazo estipulado para conclusão, da seguinte forma:
3.1.1 Provisoriamente: no ato da entrega dos serviços, para posterior verificação da sua conformidade com a especificação;
3.1.2 Definitivamente: em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais (qualidade e/ou quantidade etc), desde que satisfeitas as condições e especificações do objeto.
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3.2 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço fornecido, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.1.1 Os titulares da Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial (ASCOM) serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente ajuste, procederão ao registro de ocorrências e adotarão as providências necessárias ao cumprimento das condições avençadas.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às requisições de fornecimento do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
3
obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx).
j) cumprir todas as demais obrigações constantes do Termo de Referência e seus anexos, em especial as previstas na Cláusula 11.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços;
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g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
h) cumprir todas as demais obrigações constantes do Termo de Referência e seus anexos, em especial as previstas na Cláusula 12.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta).
7.2 A prorrogação da vigência do contrato, em exercícios subsequentes, ficará condicionada ao limite de valor previsto para a dispensa de licitação, à avaliação dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes, bem como à manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 00,00 (extenso), referente aos lotes (se houver), conforme especificado a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | U.M. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de mailing de imprensa em tempo real, com abrangência nacional, integrado a um sistema distribuidor de mensagens com capacidade técnica para enviar até 200 (duzentos) mil e-mails por mês para a Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial (ASCOM). | UN. | 01 |
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
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8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
8.4 A proposta deverá ser apresentada com a(s) quantidade(s), preço(s) unitário(s) e valor(es) total(is), em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, fretes e demais custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição dos materiais
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: AI - 168364, Natureza da Despesa - ND: 33.90.40.19, Nota de Empenho: ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 O preço a que se refere o item 1, poderá ser reajustado decorrido 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
10.1.1 Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o mês anterior ao aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
10.1.2 Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao aniversário do contrato.
10.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
10.3 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em parcela mensal, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
11.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e o número da Nota de Empenho.
11.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
11.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
11.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
11.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
11.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
11.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
11.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
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11.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
11.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva
regularização.
11.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
12.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a advertência e multa de mora, variável de acordo com a gravidade dos casos. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 0,5% sobre o valor total do contrato |
3 | 1,0% sobre o valor total do contrato |
4 | 1,5% sobre o valor total do contrato |
5 | 3,0% sobre o valor total do contrato |
CORRESPONDÊNCIA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA | LIMITE MÁXIMO DE | GRAU |
1 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens deste termo de referência e do presente | Por ocorrência | ----------- | 1 |
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contrato não previstos nesta tabela de multas. | ||||
2 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens deste termo de referência e do presente contrato não previstos nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pelo fiscal do contrato. | Por ocorrência | 5 (cinco) ocorrências | 2 |
3 | Exceder o prazo estabelecido no item 11.2.4.2 deste termo de referência, em relação ao pronto atendimento do suporte técnico. | Por hora e por ocorrência | 6 (seis) horas e /ou 5 (cinco) ocorrências | 2 |
4 | Exceder o prazo estabelecido no item 11.2.4.2 deste termo de referência, em relação à solução do problema notificado ao suporte técnico. | Por dia | 5 (cinco) dias | 3 |
5 | Exceder o prazo estabelecido no item 11.2.2 deste termo de referência, no caso de interrupção do serviço. | Por hora e por ocorrência | 6 (seis) horas e /ou 5 (cinco) ocorrências | 4 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | Por dia e por ocorrência | 3 (três) dias e/ou 3 (três) ocorrências | 5 |
13.1.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços quando convocada e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento), sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 5 (cinco) dias.
13.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei
n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, conforme a seguir:
b.1) na inexecução parcial, o valor da parcela inadimplida será o cálculo proporcional do valor total do contrato dividido por 12 (doze) meses e em seguida multiplicado pela quantidade de meses restantes do contrato.
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b.2) na inexecução total, o valor da parcela inadimplida será o valor total estimado do contrato não cumprido;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
13.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
13.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
13.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
13.4.1 O valor da parcela inadimplida será o valor total estimado do contrato ainda não cumprido.
13.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 13.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
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13.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
13.7 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
13.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
13.8.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
13.9 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU (inserir prazo para pagamento da GRU), descontado da garantia prestada, se houver, descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
13.10 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
13.11 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
14.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
16.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente Termo de Referência.
16.2 A CONTRATADA deverá cumprir, no que for possível, para a execução dos serviços em análise, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e à acessibilidade dispostas no art. 4º da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021 e no art. 3º, inciso III, alínea “b” da Resolução CJF n. 709, de 01 de junho de 2021, bem como as normas dispostas no Manual de Sustentabilidade de compras e contratos do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.
16.3 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ANEXOS
18.1 Integram este contrato, como anexos, as cópias do edital de licitação da proposta comercial da CONTRATADA (id. xxxxx), das quais os signatários declaram ciência. (incluir demais documentos necessários, como ARP, Planilha de Preços...)
18.1.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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19.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
19.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
19.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
19.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
19.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
19.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
19.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal
SIGNATÁRIO CONTRATADA
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