CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA WOOD CENTER COMERCIO - EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº 164/2022 – SGA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA , CNPJ n º 04.142.491/0001-66, com sede situada à 5ª Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx - XXX, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado, mediante Ato de Delegação nº 70/2014, pelo Superintendente de Gestão Administrativa Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA WOOD CENTER COMERCIO - EIRELI , CNPJ nº. 27.589.698/0001-89, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, representada por Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com supedâneo no quanto disposto na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, e, ainda, observado o constante no edital de Licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 027/2022, protocolado sob o nº 19.09.02346.0005950/2022-98, o qual integra este instrumento, independentemente de transcrição, CELEBRAM o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente contrato a aquisição de:
1.1.5 - 50 (cinquenta) Estações de trabalho ET13 (Medidas: 1000 x 600 x 740 mm);
1.1.6 - 15 (quinze) Estações de trabalho ET03 (Medidas: 1200 x 600 x 740 mm); 1.1.7- 20(vinte) Estações de trabalho ET14 (Medidas: 1400 x 600 x 740 mm);
1.2 As especificações relativas à modelo, metragem, materiais, acabamentos e padronização dos móveis constam no APENSO ÚNICO deste contrato;
1.3 Incluem-se no objeto contratado todos os custos com embalagem, transporte, entrega, montagem, garantia e assistência técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
2.2 A CONTRATADA deverá retirar a nota de empenho no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da convocação do CONTRATANTE;
2.2.1 As comprovações da convocação e da entrega/retirada da nota de empenho poderão ocorrer por quaisquer dos seguintes meios: por meio eletrônico (através de confirmação de recebimento de e-mail), aposição de assinatura (para retirada presencial) ou por Aviso de Recebimento dos correios (quando a entrega for via postal).
2.2.2 O Fornecedor poderá solicitar a prorrogação do prazo para retirada/recebimento da nota de empenho, por igual período ao original, por motivo justo e aceito pela Administração, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei Estadual – BA nº 9433/2005.
2.3 A CONTRATADA deverá providenciar a entrega dos bens na sede do Ministério Público do Estado da Bahia, situada à Avenida, 750, Centro Administrativo da Bahia, Salvador – BA e/ou em Depósito, sito à Xxxxxxx XX 000, CIA- Aeroporto, KM 12, Bairro Cassange, nº 1.559, Galpão nº 09, São Cristóvão, Salvador - BA, conforme endereço registrado na Autorização de Fornecimento de Materiais, a ser definido pela Coordenação de Bens Permanentes, observando-se, ainda, as seguintes condições:
2.3.1 A entrega deverá ser agendada previamente junto à Coordenação de Bens Permanentes do CONTRATANTE, por meio dos telefones 071-3103- 0144/0145/0145/0658 e/ou do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, e deverá ocorrer de segunda a sexta-feira entre as 08:30h e as 11:30h e/ou entre as 14:00h e as 17:00h;
2.3.2 A entrega do objeto deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do recebimento da Nota de empenho, acompanhada do instrumento contratual e da Autorização de Fornecimento de Material;
2.4 Admitir-se-á a prorrogação do prazo de entrega, mediante pedido formalizado pelo fornecedor antes do termo final originariamente consignado, mediante justificativa – e respectiva comprovação – de fato superveniente, aceito pela CONTRATANTE;
2.5 A CONTRATADA deverá fornecer o objeto contratual com garantia, a ser prestada nos termos da Cláusula Nona deste instrumento;
2.6 Os bens que compõem o objeto deste contrato deverão ser entregues montados, armazenados em embalagem de papelão ondulado que deverá estar protegido, exteriormente, com plástico resistente ou lâmina de plástico do tipo bolha ou outro tipo de embalagem que não danifique nem altere as características do produto, de modo a garantir o seu recebimento em perfeito estado de conservação;
2.7 O recebimento do objeto contratual ficará sob a responsabilidade do(a) fiscal do contrato (responsável pela habilitação para pagamentos) e se dará no prazo de até 05 (cinco) dias corridos;
2.7.1 Para fins de recebimento provisório/definitivo, não se reputará como válido o recebimento dado pelo CONTRATANTE em fatura (ou documento afim) apresentada por transportadora a serviço da CONTRATADA;
2.8 O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto contratual em desacordo com as condições pactuadas (tais como bens ou serviços em dissonância com as especificações e exigências contratuais/editalícias, com vícios ou defeitos de fabricação, com prejuízo ao perfeito funcionamento ou com danos nas embalagens que possam comprometer a qualidade do conteúdo), podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis;
2.8.1 O recebimento ocorrerá também em conjunto com a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes do CONTRATANTE, designada pela Portaria nº 047/2021- SGA – ou por instrumento que eventualmente a substitua, caso o valor do objeto contratual seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, nos termos do art. 73, c/c, art. 15 §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.8.1.1 Em caso de recusa, no todo ou em parte, do objeto contratado, fica a CONTRATADA obrigada a substituir o(s) equipamento(s) e/ou refazer o(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE;
2.9 O recebimento definitivo do objeto deste contrato se dará no prazo de 10 (dez) dias corridos, e só será concretizado depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos contidos no Ato Normativo nº 007/2005 e na Instrução Normativa nº 006/2012, respeitadas as exigências contidas do art. 161 da Lei Estadual- BA nº 9.433/2005;
2.9.1 Esgotado o prazo total para a conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para fins de habilitação para pagamento;
2.10 O aceite ou aprovação do objeto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO por vícios, defeitos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Contrato e no processo de Licitação que o originou, verificadas posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE, inclusive, as faculdades previstas na Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Cód. Unidade Orçamentária/Gestora 40.101/0003 | Ação (P/A/OE) 3027 | Região 9900 | Destinação de Recursos 100 | Natureza da Despesa 44.90.52 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 Os valores unitários dos bens objeto deste Contrato são os descritos no quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO EM R$ | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
5 | Estação de trabalho ET13 (Medidas: 1000 x 600 x 740 mm). | 50 | 1.000,00 | 50.000,00 |
6 | Estação de trabalho ET03 (Medidas: 1200 x 600 x 740 mm). | 15 | 956,40 | 14.346,00 |
7 | Estação de trabalho ET14 (Medidas: 1400 x 600 x 740 mm). | 20 | 1.253,20 | 25.064,00 |
4.2 Dá-se ao presente contrato o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 89.410,00 (oitenta e nove mil, quatrocentos e dez reais);
4.3 Nos preços computados neste Contrato estão inclusos todos e quaisquer custos necessários ao fiel cumprimento deste instrumento, inclusive todos aqueles relativos a remunerações, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal disponibilizado pela CONTRATADA para a execução do objeto, entrega, montagem, garantia, assistência técnica, transportes de qualquer natureza, materiais empregados - inclusive ferramentas e fardamentos, depreciação, aluguéis, licenças, administração, tributos e emolumentos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, quando solicitado e devidamente motivado pela Administração, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do art. 143 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;
5.2 As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
6.1 O faturamento referente ao objeto deste contrato será efetuado em parcela única, e o pagamento será processado mediante apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal/DANFE, da Nota Fiscal relativa à prestação dos serviços (quando couber) e demais documentos/certidões cabíveis;
6.1.1 Toda a documentação deverá estar acompanhada do ACEITE pelo CONTRATANTE;
6.1.2 O pagamento deverá se concluir no prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data de apresentação da documentação completa, desde que não haja pendência a ser regularizada;
6.1.2.1 Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data de apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
6.2 As notas fiscais far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos tributos que tenham como fato gerador o objeto consignado na
CLÁUSULA PRIMEIRA;
6.3 O CONTRATANTE realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, de acordo com a legislação vigente;
6.4 Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pela empresa contratada, preferencialmente em banco
de movimentação oficial de recursos do Estado da Bahia;
6.5 A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore, observado, sempre, o disposto no item 6.1.2.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
7.1 Os preços definidos nos itens 4.1 e 4.2 são irreajustáveis;
7.2 A revisão de preços nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual-BA nº. 9.433/2005, por interesse da
CONTRATADA, dependerá de requerimento formal, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Deverá ser instaurada pelo CONTRATANTE, entretanto, quando este pretender recompor o preço que se tornou excessivo;
7.2.1 A revisão de preços, se ocorrer, deverá ser formalizada através de celebração de Aditivo Contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 A vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da publicação do seu resumo no Diário Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
8.2 As obrigações decorrentes da garantia e assistência técnica contratualmente estabelecidas permanecem válidas e eficazes durante todo o período consignado na cláusula nona, inclusive no que toca às prerrogativas administrativas ora estabelecidas em favor do CONTRATANTE, ainda que encerrado o lapso temporal de vigência do instrumento contratual;
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1 A CONTRATADA fornecerá o objeto deste contrato com garantia mínima de 57 (cinquenta e sete) meses, contado a partir do recebimento do objeto, conforme
CLÁUSULA SEGUNDA deste instrumento;
9.2 A CONTRATADA obriga-se a reparar e/ou substituir, no todo ou em parte, todos os bens objeto deste contrato que apresentem vícios ou defeitos, valendo-se, para tanto, de técnicos credenciados;
9.2.1 A CONTRATADA manterá Assistência Técnica na zona urbana e metropolitana de Salvador durante toda a vigência deste instrumento;
9.2.2 Os chamados para Assistência Técnica deverão ser atendidos pela CONTRATADA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação pela CONTRATANTE;
9.2.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas decorrentes da reparação e/ou substituição de bens, a incluir o deslocamento de seus técnicos aos locais em que aqueles estiverem, bem como pelo transporte para sua oficina, se necessário;
9.2.4 A CONTRATADA deverá providenciar o reparo e/ou substituição que se fizerem necessários no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da visita ao Ministério Público do Estado da Bahia, observando-se o prazo de atendimento previsto no item 9.2.2.
9.2.4.1 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento;
9.2.4.2 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos;
9.2.4.3 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
9.2.4.4 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado para o contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10. Além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, a CONTRATADA, obriga-se a:
10.1 Fornecer, instalar e montar os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, no local determinado, nos dias e nos turnos e horários de expediente do CONTRATANTE, não podendo eximir-se da obrigação, ainda que parcialmente, sob a alegação de falhas, defeitos ou falta de materiais e/ou peças;
10.2 Promover, às suas expensas e sob sua responsabilidade, a adequada embalagem e transporte dos bens;
10.3 Prestar diretamente o fornecimento e os serviços ora contratados, não os transferindo a outrem, no todo ou em parte, ressalvando-se apenas os casos de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, desde que não impeçam os compromissos pautados neste instrumento contratual;
10.5.1 Fica vedada a subcontratação, ainda que parcial, do objeto contratado;
10.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.7 Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos instituídos pelo
CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão entregues os bens e executados os serviços objeto deste Contrato;
10.8 Promover o imediato afastamento, da execução do objeto contratual, de empregados e/ou prepostos cuja permanência se demonstre em desacordo com este instrumento, ou, ainda, com a moralidade e a ética, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
10.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato;
10.9.1 A eventual retenção de tributos pelo CONTRATANTE não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela CONTRATADA;
10.10 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens e serviços (quando couber), indicação de quantidades, preços unitários e valor total;
10.11 Responder perante o CONTRATANTE no que concerne à conduta e pontualidade dos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do presente contrato, substituindo-os, sem ônus, em caso de ausências, por motivo justificado ou não;
10.12 Arcar, quando da execução do objeto contratual, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade;
10.13 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do contrato;
10.14 Não introduzir, seja a que título for, nenhuma modificação na especificação do objeto contratado, sem o consentimento prévio, e por escrito, do CONTRATANTE;
10.15 Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos bens e serviços e/ou inexecução do contrato, providenciando sua imediata reparação, substituição e/ou realização, sem ônus para o CONTRATANTE;
10.16 Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
10.17 Comunicar formalmente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução do Contrato;
10.18 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
11.1 Xxxxxxxx, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do contrato, as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar plenamente o objeto contratado;
11.2 Realizar os pagamentos devidos pela execução do contrato, nos termos e condições previstos nas CLÁUSULAS QUARTA E SEXTA ;
11.3 Permitir o acesso dos empregados autorizados da CONTRATADA às instalações físicas do CONTRATANTE, nos locais e na forma que, eventualmente, se façam necessários para a execução contratual;
11.4 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente contrato, notificando a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.5 Fornecer à CONTRATADA, mediante solicitação, atestado de capacidade técnica, quando o fornecimento do objeto atender satisfatoriamente os prazos de entrega, qualidade e demais condições previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Na forma das disposições estabelecidas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE designará servidor(es), por meio de Portaria específica para tal fim , para a fiscalização deste contrato, tendo poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste instrumento;
12.2 Incumbe à fiscalização acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhe, inclusive:
12.2.1 Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução – a incluir tanto a entrega quanto a prestação de assistência técnica, e determinar as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender a execução contratual, sem prejuízo das sanções contratuais legais;
12.2.2 Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso;
12.2.3 Promover a verificação da execução do objeto contratual, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
12.2.4 Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do
CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas;
12.3 A fiscalização, pelo CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual;
12.3.1 A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
12.4 O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição de bens ou refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do procedimento licitatório que o originou, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros ou de bens;
12.4.1 Qualquer bem ou serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, deverá ser refeito, reparado ou substituído pela CONTRATADA, às suas expensas;
12.4.2 A não aceitação de algum bem ou serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do
CONTRATANTE.
12.5 O CONTRATANTE poderá determinar o afastamento momentâneo, de suas dependências ou do local da execução do contrato, de empregados ou prepostos da
CONTRATADA, cuja permanência venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora;
12.6 Para fins de fiscalização, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, os documentos relacionados com a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na Lei Estadual-BA nº. 9.433/2005, as quais poderão vir a ser aplicadas após o prévio e devido processo administrativo, assegurando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
13.2 Em caso de inadimplemento parcial ou total de obrigações pela CONTRATADA, e não sendo suas justificativas aceitas pelo CONTRATANTE, àquela poderão ser aplicadas, observado o disposto no item anterior, as seguintes penalidades:
13.2.1 Multa;
13.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
13.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual;
13.2.4 Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
13.3 Nas hipóteses de aplicação das sanções previstas nos subitens 13.2.2 a 13.2.4, estas serão impostas à CONTRATADA cumulativamente com multa.
13.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADA à multa de mora, que será graduada por infração e de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
13.4.1 Para hipótese de inexecução relacionada ao cumprimento de obrigação principal:
13.4.1.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
13.4.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do serviço não realizado;
13.4.1.3 - 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do serviço não realizado;
13.4.2 Para hipótese de inexecução relacionada ao cumprimento de obrigação acessória, assim consideradas aquelas que coadjuvam com a principal:
13.4.2.1 - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor global do contrato;
13.4.2.2 - 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor global do contrato;
13.4.2.3 - Para cada obrigação acessória descumprida, a aplicação dos percentuais definidos nos subitens
13.4.2.1 e 13.4.2.2, estará limitada ao montante global de 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
13.5. A aplicação de multa à CONTRATADA não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual- BA nº 9.433/2005;
13.6 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou serem deduzidas do pagamento a ser efetuado pelo
CONTRATANTE, caso este deva ocorrer dentro daquele prazo.
13.6.1 Na hipótese de ausência de adimplemento voluntário e impossibilidade de dedução, as multas poderão ser cobradas judicialmente, a critério do CONTRATANTE.
13.7 A aplicação de multas não tem caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e/ou danos decorrentes das infrações cometidas.
13.8 Os custos correspondentes a danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da CONTRATADA deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo do ressarcimento, serem considerados como hipótese de inadimplemento contratual, sujeita, portanto, à aplicação das sanções administrativas previstas nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no Capítulo IX, Seção VIII - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei Estadual-BA nº
9.433/2005;
14.2 O CONTRATANTE poderá rescindir unilateral e administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XVI, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;
14.3 Havendo rescisão administrativa do presente contrato, baseada em alguma das hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o
CONTRATANTE poderá adotar, no que couber, as medidas que vão discriminadas no art. 169 do supracitado diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no edital constante no processo licitatório que o originou, referido no preâmbulo deste instrumento bem como na proposta da CONTRATADA apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
O CONTRATANTE será responsável pela publicação do resumo deste instrumento no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no prazo
de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador-Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela
CONTRATADA, ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
19.2 A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste contrato, não transfere ao
CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
19.3 Aplicar-se-á a Lei Estadual-BA nº 9.433/2005 para dirimir toda e qualquer questão legal relativa à execução deste contrato, em especial os casos omissos;
19.4 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de alterar unilateralmente o contrato, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/2005, para melhor adequação às finalidades de interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato e respeitados os demais direitos da CONTRATADA;
19.5 Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de reajustamento e/ou revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades;
18.6 Inexistindo disposição específica, as obrigações contratuais devem ser praticadas no prazo de 05 (cinco) dias.
E, por assim estarem justos e acertados, firmam o presente Contrato para que produza seus efeitos legais, após a publicação na Imprensa Oficial. Salvador, 2022.
EMPRESA WOOD CENTER COMERCIO - EIRELI
Xxxxxxx Xxxxxxx
Procuradora
Ministério Público do Estado da Bahia Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Superintendente de Gestão Administrativa
(Datado e assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX em 24/11/2022, às 08:43, conforme Ato Normativo n° 047, de 15 de Dezembro de 2020 - Ministério Público do Estado da Bahia.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em 24/11/2022, às 13:11, conforme Ato Normativo n° 047, de 15 de Dezembro de 2020 - Ministério Público do Estado da Bahia.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0520985 e o código CRC F955AE8E.
19.09.02346.0005950/2022-98 0520985v3
CONTRATO
APENSO ÚNICO – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM 05 - ESTAÇÃO DE TRABALHO ET13, com especificações mínimas:
Estação de trabalho ET 13 - medindo 1000 X 600 X 740 mm, em BP argila, com gaveteiro fixo de 01 gaveta.
Tampo com superfície linear em MDP com espessura mínima de 25 mm, revestida totalmente em laminado melamínico na cor argila, com cantos arredondados, borda em PVC extrudado na cor do laminado com raio de contato com o usuário medindo no mínimo 2,5 mm; 2 (dois) recortes circulares, nas extremidades da superfície, para passagem de fiação, com acabamento e tampa em PVC na cor do laminado; canaleta de fiação horizontal, fixada sob o tampo (fixada na parte inferior do tampo, alinhada com as furações e recortes para passagem de cabos), confeccionada em chapa de aço com tratamento fosfatizado e pintura eletrostática na cor argila, com passagens independentes de lógica e elétrica, com pontos para fixação de tomadas elétricas e lógicas.
Painel frontal em placa MDP dimensões – 650 x 1000 mm, revestido totalmente em laminado melamínico na cor argila, com borda em PVC extrudado na cor do laminado, espessura mínima de 25 mm. Observação: o painel deverá possuir furação que permita regulagem de altura em três posições (faceando a parte superior do tampo; 25 mm abaixo da face superior do tampo e altura de 104 mm da borda superior em relação ao piso).
Xxxxxxxxx fixo de 1 (uma) gaveta medindo 320 x 160 x 450 mm (largura x altura x profundidade), caixa (espessura mínima de 15 mm) e frente (espessura mínima de 18 mm) das gavetas, revestido totalmente em laminado melamínico na cor argila, com borda em PVC extrudado na cor do laminado; bandeja porta lápis em poliestireno de alto impacto, na cor preta, posicionada transversalmente dentro da gaveta sobre as laterais; puxador tipo alça, em zamak com acabamento niquelado; fechadura com 02 chaves dobráveis. Estruturas de sustentação laterais, em MDP, dimensões – 500 x 700 mm, com espessura mínima de 25 mm, revestidas totalmente em laminado melamínico na cor argila, borda em PVC extrudado na cor do laminado; recorte arredondado, na parte superior próximo ao painel frontal, para passagem de cabos elétricos, lógicos e telefônicos. Acabamento na parte inferior em chapa de aço, formato em “U”, com sapatas reguladoras de nível (dois acabamentos e duas sapatas por estrutura).
Sistema de fixação através de bucha e parafuso com rosca, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificá-la.
A estação deverá contemplar a possibilidade de receber uma conexão para atendimento dimensões – 150 x 1000 mm (profundidade x largura), mantendo suas características originais.
O Produto deve estar em conformidade com A NR17, do Ministério do Trabalho, e normas da ABNT vigentes.
TOLERÂNCIA: onde não estiver especificado máximo e mínimo será admitida uma variação percentual de +/- 2% (mais ou menos dois porcento) nas dimensões.
Observação: O produto deverá ser entregue montado, embalado em papelão ondulado que deverá estar protegido exteriormente com plástico resistente, ou lâmina de plástico do tipo bolha ou outro tipo de embalagem que não danifique nem altere as características do produto para seu recebimento em perfeito estado. Deverá conter, ainda, manual de montagem identificando as peças e ferragens que compõem o bem.
ITEM 06 - ESTAÇÃO DE TRABALHO ET03, com especificações mínimas:
Estação de trabalho ET 03 - medindo 1200 X 600 X 740 mm, em BP argila, com gaveteiro fixo de 02 gavetas.
Tampo com superfície linear em MDP com espessura mínima de 25 mm, revestida totalmente em laminado melamínico na cor argila, com cantos arredondados, borda em PVC extrudado na cor do laminado com raio de contato com o usuário com no mínimo 2,5 mm; 2 (dois) recortes circulares, nas extremidades da superfície, para passagem de fiação, com acabamento e tampa em PVC na cor do laminado; canaleta de fiação horizontal, fixada sob o tampo (fixada na parte inferior do tampo, alinhada com as furações e recortes para passagem de cabos), confeccionada em chapa de aço com tratamento fosfatizado e pintura eletrostática na cor argila, com passagens independentes de lógica e elétrica, com pontos para fixação de tomadas elétricas e lógicas.
Painel frontal em placa MDP dimensões – 650 x 1200 mm, revestido totalmente em laminado melamínico na cor argila, com borda em PVC extrudado na cor do laminado, espessura mínima de 25 mm.
Observação: o painel deverá possuir furação que permita regulagem de altura em três posições (faceando a parte superior do tampo; 25 mm abaixo da face superior do tampo e altura de 104 mm da borda superior em relação ao piso).
Xxxxxxxxx fixo de 2 (duas) gavetas medindo 320 x 320 x 450 mm (largura x altura x profundidade), caixa (espessura mínima de 15 mm) e frente (espessura mínima de 18 mm) das gavetas em chapa de MDP, revestido totalmente em laminado melamínico na cor argila, com borda em PVC extrudado na cor do laminado; bandeja porta lápis em poliestireno de alto impacto, na cor preta, posicionada transversalmente dentro da gaveta superior sobre as laterais; puxador tipo alça, em zamak com acabamento niquelado; fechadura de comando único, com travamento das duas gavetas, com 02 chaves dobráveis.
Estruturas de sustentação laterais, em MDP, dimensões – 500 x 700 mm, com espessura mínima de 25 mm, revestidas totalmente em laminado melamínico na cor argila, borda em PVC extrudado na cor do laminado; recorte arredondado, na parte superior próximo ao painel frontal, para passagem de cabos elétricos, lógicos e telefônicos. Acabamento na parte inferior em chapa de aço, formato em “U”, com sapatas reguladoras de nível (dois acabamentos e duas sapatas reguladoras por estrutura).
Sistema de fixação através de bucha e parafuso com rosca, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificá-la.
A estação deverá contemplar a possibilidade de receber uma conexão para atendimento dimensões – 150 x 1200 mm (profundidade x largura), mantendo suas características originais.
O Produto deve estar em conformidade com A NR17, do Ministério do Trabalho, e normas da ABNT vigentes.
TOLERÂNCIA: onde não estiver especificado máximo e mínimo será admitida uma variação percentual de +/- 2% (mais ou menos dois porcento) nas dimensões.
Observação: O produto deverá ser entregue montado, embalado em papelão ondulado que deverá estar protegido exteriormente com plástico resistente, ou lâmina de plástico do tipo bolha ou outro tipo de embalagem que não danifique nem altere as características do produto para seu recebimento em perfeito estado. Deverá conter, ainda, manual de montagem identificando as peças e ferragens que compõem o bem.
ITEM 07 - ESTAÇÃO DE TRABALHO ET14, com especificações mínimas:
Estação de trabalho ET 14 - medindo 1400 X 600 X 740 mm, em BP argila, com gaveteiro fixo de 03 gavetas.
Tampo com superfície linear em MDP com espessura mínima de 25 mm, revestida totalmente em laminado melamínico na cor argila, com cantos arredondados, borda em PVC extrudado na cor do laminado com raio de contato com o usuário medindo no mínimo 2,5 mm; 2 (dois) recortes circulares, nas extremidades da superfície, para passagem de fiação, com acabamento e tampa em PVC na cor do laminado; canaleta de fiação horizontal, fixada sob o tampo (fixada na parte inferior do tampo, alinhada com as furações e recortes para passagem de cabos), confeccionada em chapa de aço com tratamento fosfatizado e pintura eletrostática na cor argila, com passagens independentes de lógica e elétrica, com pontos para fixação de tomadas elétricas e lógicas.
Painel frontal em placa MDP dimensões – 650 x 1400 mm, revestido totalmente em laminado melamínico na cor argila, com borda em PVC extrudado na cor do laminado, espessura mínima de 25 mm. Observação: o painel deverá possuir furação que permita regulagem de altura em três posições (faceando a parte superior do tampo; 25 mm abaixo da face superior do tampo e altura de 104 mm da borda superior em relação ao piso).
Xxxxxxxxx fixo de 3 (três) gavetas medindo 320 x 400 x 450 mm (largura x altura x profundidade), caixa (espessura mínima de 15 mm) e frente (espessura mínima de 18 mm) da gaveta em chapa de MDP, revestido totalmente em laminado melamínico na cor argila, com borda em PVC extrudado na cor do laminado; bandeja porta lápis em poliestireno de alto impacto, na cor preta, posicionada transversalmente dentro da gaveta superior sobre as laterais; puxador tipo alça, em zamak com acabamento niquelado; fechadura de comando único, com travamento das três gavetas, com 02 chaves dobráveis.
Estruturas de sustentação laterais, em MDP, dimensões – 500 x 700 mm, com espessura mínima de 25 mm, revestidas totalmente em laminado melamínico na cor argila, borda em PVC extrudado na cor do laminado; recorte arredondado, na parte superior próximo ao painel frontal, para passagem de cabos elétricos, lógicos e telefônicos. Acabamento na parte inferior em chapa de aço, formato em “U”, com sapatas reguladoras de nível (dois acabamentos e duas sapatas por estrutura).
Sistema de fixação através de bucha e parafuso com rosca, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificá-la.
A estação deverá contemplar a possibilidade de receber uma conexão para atendimento dimensões – 150 x 1400 mm (profundidade x largura), mantendo suas características originais.
O Produto deve estar em conformidade com A NR17, do Ministério do Trabalho, e normas da ABNT vigentes.
TOLERÂNCIA: onde não estiver especificado máximo e mínimo será admitida uma variação percentual de +/- 2% (mais ou menos dois porcento) nas dimensões.
Observação: O produto deverá ser entregue montado, embalado em papelão ondulado que deverá estar protegido exteriormente com plástico resistente, ou lâmina de plástico do tipo bolha ou outro tipo de embalagem que não danifique nem altere as características do produto para seu recebimento em perfeito estado. Deverá conter, ainda, manual de montagem identificando as peças e ferragens que compõem o bem.
EMPRESA WOOD CENTER COMERCIO - EIRELI
Xxxxxxx Xxxxxxx
Procuradora
Ministério Público do Estado da Bahia Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Superintendente de Gestão Administrativa
(Datado e assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX em 24/11/2022, às 08:43, conforme Ato Normativo n° 047, de 15 de Dezembro de 2020 - Ministério Público do Estado da Bahia.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em 24/11/2022, às 13:11, conforme Ato Normativo n° 047, de 15 de Dezembro de 2020 - Ministério Público do Estado da Bahia.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0520987 e o código CRC 161FE06D.
19.09.02346.0005950/2022-98 0520987v3
PORTARIA
PORTARIA SGA Nº 390/2022
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, RESOLVE designar os
servidores Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 352.649 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 352.285, para exercerem as atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, do contrato nº 164/2022-SGA, relativo à aquisição de mobiliários - estações de trabalho diversas.
Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Superintendente de Gestão Administrativa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em 24/11/2022, às 13:11, conforme Ato Normativo n° 047, de 15 de Dezembro de 2020 - Ministério Público do Estado da Bahia.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0520989 e o código CRC 339CABC2.
19.09.02346.0005950/2022-98 0520989v3
Portaria SGA - 390/2022 (0520989) SEI 19.09.02346.0005950/2022-98 / pg. 9
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Cad 1/ Página 1451
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Promotor(a) de Justiça de Inhambupe. SIGA nº 12316.3/2022. Requerimento: Licença Prêmio.
1.2. Adiamento no interesse do serviço. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 181, §2º, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, para gozo oportuno, ficando o período pendente de confirmação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Promotor(a) de Justiça de Inhambupe. SIGA nº 12315.3/2022. Requerimento: Licença Prêmio.
1.1. Adiamento no interesse do serviço. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 181, §2º, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, para gozo oportuno, ficando o período pendente de confirmação.
TARSILA HONORATA XXXXXX XX XXXXX, Promotor(a) de Justiça de Jacobina. SIGA nº 13608.8/2022. Requerimento: Folga compensatória pela atuação em plantão. Decisão: DEFERIDO, com base no Ato Normativo nº 22, de 6 de abril de 2021, para o período de 05/12/2022 a 07/12/2022. Substituto(a): Promotor(a) de Justiça Cintia Campos da Silva - Jacobina - 7ª Promotoria de Justiça, já devidamente cientificado(a).
THIAGO PRETTI PEDREIRA, Promotor(a) de Justiça de Itaberaba. SIGA nº 12321.3/2022. Requerimento: Licença Prêmio. 1.3. Adiamento no interesse do serviço. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 181, §2º, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, para gozo oportuno, ficando o período pendente de confirmação.
THIAGO PRETTI PEDREIRA, Promotor(a) de Justiça de Itaberaba. SIGA nº 12320.3/2022. Requerimento: Licença Prêmio. 1.2. Adiamento no interesse do serviço. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 181, §2º, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, para gozo oportuno, ficando o período pendente de confirmação.
THIAGO PRETTI PEDREIRA, Promotor(a) de Justiça de Itaberaba. SIGA nº 12319.3/2022. Requerimento: Licença Prêmio. 1.1. Adiamento no interesse do serviço. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 181, §2º, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, para gozo oportuno, ficando o período pendente de confirmação.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Promotor(a) de Justiça de Eunápolis- SIGA nº 39374.7/2022. Requerimento: In- terrupção de autorização de ausência justificada da Promotoria de Justiça, por interesse particular, para o período de 15/12/2022 a 16/12/2022. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 15, XXXIX, da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e no Ato Normativo nº 3, de 14 de março de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Promotor(a) de Justiça de Entre Rios. SIGA nº 12293.3/2022. Requerimento: Licença Prê- mio. 1.3. Adiamento no interesse do serviço. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 181, §2º, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, para gozo oportuno, ficando o período pendente de confirmação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Promotor(a) de Justiça de Entre Rios. SIGA nº 12292.3/2022. Requerimento: Licença Prê- mio. 1.2. Adiamento no interesse do serviço. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 181, §2º, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, para gozo oportuno, ficando o período pendente de confirmação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Promotor(a) de Justiça de Entre Rios. SIGA nº 12291.3/2022. Requerimento: Licença Prê- mio. 1.1. Adiamento no interesse do serviço. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 181, §2º, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, para gozo oportuno, ficando o período pendente de confirmação.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES
AVISO DE ALTERAÇÃO E REMARCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2022 – UASG 926302 – PROCESSO nº 19.09.02284.0010417/2022-32. OBJETO: Aquisição de
equipamentos eletrônicos e de informática (drone, câmeras, rastreador, notebook, fone de ouvido e detector de metal), conforme edital e seus anexos. AVISO: A pregoeira informa aos interessados que foi realizado um evento de alteração no sistema, ende- reço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, com devolução de prazo, ficando a ABERTURA DAS PROPOSTAS remarcada para o dia 12/12/2022 às 08:30 horas (Horário de Brasília - DF). Salvador/BA, 24/11/2022. Xxxxxx Xxxxxxxx – Pregoeira Oficial.
RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO – Xx 000/0000- XXX. Processo SEI: 19.09.02346.0005950/2022-98 – PE nº
027/2022. Parecer jurídico: 811/2022. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e empresa Xxxxxxx Xxxxxxxx de Moveis - Eireli, CNPJ nº 18.650.027/0001-95. Objeto: aquisição de 60 (sessenta) Cadeiras Giratórias com braço e espaldar baixo;10 (dez) Cadeira sobre longarina; 10 (dez) Cadeiras giratórias com braço e espaldar baixo. Valor global: R$ 80.060,00 (oitenta mil e ses- senta reais). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.101/0003 - Ação (P/A/OE) 3027 - Região 9900 - Destina- ção de Recursos 100 - Natureza de Despesa 44.90.52. Forma de Pagamento: ordem bancária para crédito em conta corrente do Contratado. Prazo de vigência: 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do resumo no Diário da Justiça Eletrônico.
PORTARIA SGA Nº 389/2022
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, RESOLVE designar os servidores Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 352.649 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Cad 1/ Página 1452
matrícula nº 352.285, para exercerem as atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, do contrato nº 163/2022-SGA, relativo à aquisição de mobiliários - cadeiras giratórias com braço e espaldar baixo e cadeira sobre longarina.
Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Superintendente de Gestão Administrativa.
RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO – Xx 000/0000- XXX. Processo SEI: 19.09.02346.0005950/2022-98 – PE nº
027/2022. Parecer jurídico: 811/2022. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e empresa Wood Center Comercio - Eireli, CNPJ nº 27.589.698/0001-89. Objeto: aquisição de 50 (cinquenta) Estações de trabalho ET13 (Medidas: 1000 x 600 x 740 mm); 15 (quinze) Estações de trabalho ET03 (Medidas: 1200 x 600 x 740 mm); 20(vinte) Estações de trabalho ET14 (Medidas: 1400 x 600 x 740 mm). Valor global: R$ 89.410,00 (oitenta e nove mil, quatrocentos e dez reais). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.101/0003 - Ação (P/A/OE) 3027 - Região 9900 - Destinação de Recursos 100 - Natureza de Despesa
44.90.52. Forma de Pagamento: ordem bancária para crédito em conta corrente do Contratado. Prazo de vigência: 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do resumo no Diário da Justiça Eletrônico.
PORTARIA SGA Nº 390/2022
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, RESOLVE designar os servidores Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 352.649 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 352.285, para exercerem as atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, do contrato nº 164/2022-SGA, relativo à aquisição de mobiliários - estações de trabalho diversas.
Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Superintendente de Gestão Administrativa
PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CAPITAL
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
EDITAL N° 239/2022 – Proteção da População em situação de Rua, Movimento dos Sem Terra e outros Grupos Vulneráveis - 1ª PROMOTORIA DE DIREITOS HUMANOS - 2º Promotor de Justiça
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS – 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, comunica o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo Nº IDEA 003.9.176851/2020, instaurado com o fito de o apurar os fatos noticiados pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX, que solicita ao MP que faça gestão perante o Município de Salvador, para que seja renovado o xxxxxxx-xxxxxxx, em razão do seu imóvel ter sido condenado pelo Município de Salvador/CODESAL.
Salvador, 24 de novembro de 2022.
Grace de Menezes Campelo Apolonis Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORIGEM: CAOCRIM
IDEA @003.9.247355/2022
Portaria n.º 030/2022
Área: Controle Externo da Atividade Policial Data de Instauração: 18 de novembro de 2022
Objeto: apurar desídia por parte da DERCCA, da 6ª Delegacia Territorial – Brotas e da DEATI, em relação a investigação dos fatos narrados nos Boletins de Ocorrência BO02334-20 e BO-19-06721, ambos registrados na 6ªDT- Brotas, no Boletim de Ocorrência BO-20-02371, registrado junto à Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso e no Boletim de Ocorrência BO-19- 02164, registrado na DERCCA.
Salvador, 18 de novembro de 2022 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prates Promotora de Justiça
COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA Nº 003.9.90585/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, integrante da 2ª Promotoria de Jus- tiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e em obediência ao Prin- cípio da Publicidade, comunica, a quem possa interessar, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO para conclusão do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano, a contar da presente data.