ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 048/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 048/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2021
Processo Administrativo n° 001.0005411/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE CURSOS E OFICINAS DESTINADOS A FAMILIAS CADASTRADAS NOS PROGRAMAS SOCIAIS, BEM COMO CAPACITAÇÕES E CONFERÊNCIAS PARA AS EQUIPES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FLORIANO-PI, TERMO DE REFERÊNCIA, EDITAL E SEUS ANEXOS
Aos nove dias do mês de agosto de 2021 (dois mil e vinte e um), presentes de um lado o MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X, inscrita no CNPJ nº 06.554.067/0001-54, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, neste ato
representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário (a) Municipal, portador do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx II, Floriano-PI juntamente com o Pregoeiro Eletrônico da Comissão Permanente de Licitação- CPL, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Pregoeiro, portador do CPF: 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx II no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, resolve REGISTRAR OS PREÇOS, apresentados pela empresa detentora abaixo, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 005/2020, Decreto Municipal nº 016/18 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo Pregoeiro e equipe de apoio, e HOMOLOGADA pela autoridade competente, nos autos do Processo administrativo nº 001.0005411/2021 referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 048/2021, consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica para execução de cursos e oficinas destinados a famílias cadastradas nos programas sociais, bem como capacitações e conferências para as equipes da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de Floriano-PI.
1.2. A existência de preços registrados não impede que a Administração efetue contratação de serviços, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico,
ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do presente Registro em igualdade de condições.
2. DOS VALORES REGISTRADOS
2.1. O preço relativo ao objeto encontra-se especificado abaixo.
EMPRESA: ASSOCIAÇÃO BRINCANTES DO FOLCLORE NORDESTINO CNPJ: 10.267.450/0001-07 ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXX – XX XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0 0000-0000, E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
REP. LEGAL: XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX– CPF 000.000.000-00
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM/SERVIÇO | QTD. | UND. | VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL |
1.17.24.000036 | CURSO DE PIZZARIA - PRÉ-PRODUÇÃO, PRODUÇÃO E MONTAGEM DE PIZZARIA, NOVOS SABORES E RECHEIOS. PESQUISA DE MERCADO SOBRE GÊNERO ALIMENTÍCIO DE PIZZARIA, CUSTO BENEFÍCIOS E GERAÇÃO DE RENDA. TODO MATERIAL DO CURSO POR CONTA DO CONTRATADO. 12 H\A, 25 ALUNOS POR TURMA. | 06 | SERVIÇO | R$ 1.600,00 | R$ 9.600,00 |
1.17.24.000037 | CURSO DE CONFEITARIA - FORMAÇÃO DE CONFEITARIA, MASSA BASE, RECHEIOS E MONTAGEM BÁSICA DE BOLOS PARA PADARIA E COM FEITARIA. BOLOS DE CASAMENTO E EVENTOS. CURSO DIVIDIDO EM 3º MÓDULO COM 18H\A POR MÓDULO. TODO MATERIAL SERÁ DISPONIBILIZADO PELO CONTRATADO. 20 ALUNOS POR TURMA. | 06 | SERVIÇO | R$ 2.000,00 | R$ 12.000,00 |
1.17.24.000038 | CURSO DOCES PARA FESTA - CURSO DE DOCES PARA FESTA, PRÉ PRODUÇÃO, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO, MINISTRADO DE FORMA REMOTA OU PRESENCIAL, COM DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE PRODUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE RESULTADOS. ENTREGA DE CERTIFICADO. 20 ALUNOS, CARGA HORÁRIA 12H/A. | 06 | SERVIÇO | R$ 1.000,00 | R$ 6.000,00 |
1.17.24.000039 | CURSO DE SUSHI - O CURSO “A ARTE DO SUSHI” É VOLTADO PARA AMANTES DA CULINÁRIA JAPONESA QUE DESEJAM APRENDER MAIS SOBRE AS TÉCNICAS DOS SUSHIMEN E TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS, INICIANTES OU NÃO, QUE DESEJAM DOMINAR A TÉCNICA DO SUSHI E XXXXXXX PARA APLICAR À CARREIRA E À VIDA PROFISSIONAL, PRESENCIAL OU REMOTO. ENTREGA DE CERTIFICADOS. CARGA HORÁRIA DE 20H/A COM 20 PARTICIPANTES. | 06 | SERVIÇO | R$ 2.000,00 | R$ 12.000,00 |
1.17.24.000040 | CURSO BÁSICO DE PENTEADOS – ESCOVAS E PRANCHAS - OBJETIVO CUIDAR E EMBELEZAR OS CABELOS – QUE DESEJAR TRABALHAR COM PENTEADOS, DEVE TER MUITA CRIATIVIDADE, BOM GOSTO E PRÁTICA. ALÉM DISSO, DEVE SABER CRIAR UM PENTEADO COM BOA FIXAÇÃO, QUE DURE ATÉ O FINAL DA FESTA/EVENTO. CARGA HORÁRIA 30H/A, COM PARTICIPANTE 20 ALUNOS. | 06 | SERVIÇO | R$ 1.750,00 | R$ 10.500,00 |
1.17.24.000041 | CURSO DE MAQUIAGEM PROFISSIONAL - CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, NA MODALIDADE PRESENCIAL, VOLTADO PARA PESSOAS INTERESSADAS EM INVESTIR NA ÁREA DE BELEZA, ATUANDO EM SALÕES OU POR CONTA PRÓPRIA, COMO AUTÔNOMO. DIFERENTES TÉCNICAS DE MAQUIAGEM ELABORADAS EM UMA TRAMA DE LUZ E SOMBRA NAS QUAIS, PROJETANDO CORES E TEXTURAS NOS DIVERSOS TIPOS DE PELE. VOCÊ REALIZARÁ CORREÇÕES E CRIARÁ NOVOS ESTILOS NO DESENVOLVIMENTO DE MAQUIAGENS VOLTADAS PARA EVENTOS SOCIAIS (CASAMENTOS, FORMATURAS E 15 ANOS), E PARA PRODUÇÕES DE MODA. CARGA HORÁRIA 20H/A, PARA 20 ALUNOS. | 06 | SERVIÇO | R$ 2.000,00 | R$ 12.000,00 |
1.17.24.000042 | CURSO DE DESIGNER DE SOBRANCELHA - TIPOS DE ROSTO, POSICIONAMENTO E EFEITOS EM SOBRANCELHAS E OLHOS, DESIGN DE SOBRANCELHAS, CONTORNO E PREENCHIMENTO DA SOBRANCELHA, SÃO OS PRINCIPAIS CONTEÚDOS DESENVOLVIDOS DENTRO DO CURSO. CARGA HORÁRIA 20 H/A, PARA 20 PARTICIPANTES. | 06 | SERVIÇO | R$ 1.800,00 | R$ 10.800,00 |
1.17.24.000043 | CURSO DE MICROPIGMENTAÇÃO FIO A FIO - O MERCADO PARA DESIGNER DE SOBRANCELHAS ESTÁ ABERTO, E ATUALMENTE AQUELES QUE CONSEGUEM UTILIZAR TÉCNICAS QUE DEIXAM O EFEITO MAIS DURADOURO SÃO AS FAVORITAS DOS CLIENTES. A SOBRANCELHA FIO A FIO É UMA DESTAS TÉCNICAS, QUE VISA UM EFEITO MAIS NATURAL, QUE IMITA OS PRÓPRIOS PELOS DA SOBRANCELHA, E TAMBÉM GARANTE O RESULTADO POR UM LONGO TEMPO. TIPOS DE ROSTO, POSICIONAMENTO E EFEITOS EM SOBRANCELHAS E OLHOS, DESIGN DE SOBRANCELHAS, CONTORNO E PREENCHIMENTO DA SOBRANCELHA, TÉCNICAS DE HENNA, DESIGN FIO-A- FIO, TÉCNICAS DE PIGMENTAÇÃO FIO-A-FIO, SOBRANCELHAS FIO-A-FIO COM EFEITO DEGRADÊ, EFEITO TRIDIMENSIONAL. CARGA HORÁRIA 20 H/A, PARA 20 PARTICIPANTES. | 06 | SERVIÇO | R$ 1.750,00 | R$ 10.500,00 |
1.17.24.000044 | CURSO BÁSICO PARA PEDREIRO – TÉCNICA EM ALICERCES: EM TERRENO RETO E INCLINADO, CONCRETAGEM, ESCAVAÇÃO E FUNDAÇÕES, ALVENARIA DE VEDAÇÃO E ESTRUTURAL, LEVANTAMENTO DE PAREDES, CAPEAMENTO REVESTIMENTO DE PISOS, ESTRUTURAÇÃO DE ESCADAS, CONFECÇÃO DE LAJES E CALÇADAS TÉCNICAS DE IMPERMEABILIZAÇÃO, REVESTIMENTOS EM GERAL. CARGA HORÁRIA 60H/A, 20 PARTICIPANTES. | 06 | SERVIÇO | R$ 1.980,00 | R$ 11.880,00 |
1.17.24.000045 | CURSO DE MECANICA BÁSICA PARA MOTOCICLETA – TÉCNICAS DE CLASSIFICAÇÃO POR CILINDRADAS, SISTEMA FUNDAMENTAL DA MOTOCICLETA, SISTEMA ELÉTRICO, FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, TERMINOLOGIA DO MOTOR, LUBRIFICAÇÃO E FUNÇÕES DO ÓLEO MOTORES, SISTEMA DE EXPLOSÃO DE GASES, ROTAÇÃO DE VÁLVULAS, CALIBRE DE LÂMINAS, O ACELERADOR, EMBREAGEM PARA MOTOS, TRANSMISSORES, RELAÇÕES DE ENGRENAGEM SUSPENSÃO E FREIOS, IGNIÇÃO PARA BATERIA SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, | 06 | SERVIÇO | R$ 2.000,00 | R$ 12.000,00 |
DÍNAMO DE PARTIDA CARBURADOR, PROCEDIMENTOS DE REGULAGEM SISTEMA DE ARRANQUE E BUZINA, COMO ABRIR UMA OFICINA PADRÃO. CARGA HORÁRIA 30H/A, COM 20 PARTICIPANTES. | |||||
1.17.24.000046 | CURSO DE MANICURE PEDICURI PARA INICIANTES - APRENDER AS MELHORES TÉCNICAS PARA SE INICIAR NA PROFISSÃO DE UNHAS, COMEÇANDO POR APRENDER OS CONCEITOS BÁSICOS ATÉ ÀS CUTILAGENS RÁPIDAS E BEM FEITAS SEGUIDO DAS ESMALTAÇÕES E COMBINAÇÕES DE CORES. PROGRAMA DO CURSO: CONCEITOS BÁSICOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PREPARAÇÃO PÉ E MÃO CUTILAGEM PÉ E MÃO ESMALTAÇÕES CLARAS, ESCURAS. CARGA HORÁRIA 25 H/A. 20 PARTICIPANTES. | 06 | SERVIÇO | R$ 1.750,00 | R$ 10.500,00 |
1.17.24.000047 | CURSO DE DINDIM GOUMET - O CURSO VAI PROPORCIONAR O ALUNO A DESENVOLVER A SUA CRIATIVIDADE NA PRODUÇÃO DE SABORES E EM COMO CONQUISTAR A TEXTURA EXATA PARA UM DELICIOSO GELADINHO (DINDIM). O CURSO ABORDA ASSUNTOS COMO: SETE RECEITAS DE SACOLÉ GOURMET, DEZESSETE RECEITAS DE GELADINHO REFRESCANTE E OUTRAS RECEITAS INÉDITAS DE GELADINHO GOURMET. CARGA HORÁRIA DE 12H/A, COM 20 PARTICIPANTES. | 06 | SERVIÇO | R$ 1.000,00 | R$ 6.000,00 |
1.17.24.000048 | PRODUÇÃO DE CONFERÊNCIA MUNICIPAL – PALESTRAS, PRODUÇÃO DE MATERIAL, ORNAMENTAÇÃO, MATERIAL PEDAGÓGICO E RELATÓRIO FINAL. CARGA HORÁRIA 20H/A, COM 20 PARTICIPANTES. | 04 | SERVIÇO | R$ 4.500,00 | R$ 18.000,00 |
1.17.24.000049 | CAPACITAÇÃO TÉCNICA – CAPACITAÇÕES VOLTADAS PARA TÉCNICOS DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL, ASSISTENTES SOCIAIS, PISCICÓLOGOS E ORIENTADORES SOCIAIS, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, BOLSA FAMÍLIA, CRAS E CREAS. CARGA HORÁRIA 16H/A, COM 20 PARTICIPANTES. | 10 | SERVIÇO | R$ 1.822,00 | R$ 18.220,00 |
VALOR TOTAL: R$ 160.000,00
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os encargos de natureza tributária, social, previdenciária, de administração, lucros, transportes de material, de pessoal e qualquer outra despesa não especificada no Edital e seus Anexos.
2.3. A expectativa mínima de contratação durante a vigência da Ata é de 40% do quantitativo total estipulado.
3. DO REAJUSTE
3.1. O critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir até a data do adimplemento de cada parcela;
3.2. Durante a vigência do contrato os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 01 (hum) ano, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
3.3. No caso de prorrogação do contrato, os preços serão reajustados na periodicidade anual, com base no IPCA (Índice divulgado pelo IBGE) acumulado ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
3.4. O primeiro reajuste será contado da data de início do contrato e os demais, da data do último reajuste.
3.5. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
3.6. O marco inicial será o mês de início do contrato e o marco final será o mês do reajuste.
3.7. O preço registrado, depois de atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
4. DOS PRAZOS
4.1 A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE FLORIANO, e a Detentora, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação no DOM, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja interesse da Administração e aceitação das partes conforme.
5. DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços decorrentes da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, serão formalizados mediante a emissão e entrega, ao DETENTOR, da Nota de Empenho eu Contrato de Serviços;
5.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante ordem escrita da unidade requisitante do ANUENTE, a qual deverá conter os seguintes dados: data, valor unitário do serviço, quantidade pretendida, local para execução, carimbo e assinatura do responsável.
5.3. O objeto deverá ser executado no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, pelo DETENTOR, da Ordem de Execução de Serviços, e serão acompanhados do Empenho correspondente;
6. DOS PAGAMENTOS
6.1 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Detentora ao responsável pelo recebimento do serviço.
6.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
6.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 30º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do serviço.
6.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 30º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
6.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital.
6.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.5. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração da opção. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
6.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no Subitem 6.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a data da reapresentação.
6.7. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho.
6.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
6.9. Durante a vigência do contrato os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 01 (hum) ano, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
6.10 Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração Pública, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) / 365 EM = I x N X VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6.11. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA, para as devidas correções, não respondendo a Contratante, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
6.13. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
7. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, competindo-lhe:
7.2. Notificar a empresa registrada, via e-mail ou telefone, para a execução do pedido, após a emissão da nota de empenho, informado as quantidades a serem executadas;
7.3. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.4. Disponibilizar a Comissão de Análise e Acompanhamento de Procedimentos Licitatórios para sanar possíveis dúvidas durante o certame.
8.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, conforme Decreto Municipal nº 005/2020;
8.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.9. Realizar pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, conforme Decreto Municipal nº 016/2018;
8.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes às especificações técnicas executadas;
9.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da realização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.1.6. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pela Secretaria requisitante, bem como as cláusulas do Contrato a ser firmado;
9.1.7. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do serviço;
9.1.8. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação objeto deste Pregão ou a ela relacionada, salvo se houver expressa e prévia autorização da Secretaria requisitante.
9.1.9. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Secretaria solicitante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações editalícias ou legais a que estiver sujeito;
9.1.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados
e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital;
9.1.11. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação;
9.1.12. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
9.1.13. Substituir o material recusado, que o avaliará segundo as exigências contratuais e demais constantes dos processos, ou complementar os quantitativos faltantes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação da Secretaria requisitante, correndo por sua conta e risco as despesas totais decorrentes da devolução das alimentações recusadas;
9.2. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais, resultantes da execução do Contrato respectivo, no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
9.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato respectivo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.4. Executar o OBJETO adjudicados, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação, com cópia da respectiva Nota de Empenho.
9.5. O atraso, não justificado, na execução do objeto considerar-se-á como infração contratual.
9.6 A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Ao Contratado que ensejar o retardamento da execução do objeto contratado, não mantiver as condições da Proposta apresentada, falhar ou fraudar na execução do Contrato respectivo, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
10.1.1 Advertência, quando ocorrer:
i. Atraso injustificado na entrega dos produtos, no limite de 30 dias corridos;
ii. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a SESAPI;
iii. Execução insatisfatória, não correção de erros e substituição de itens determinada pela fiscalização, ou pequenos transtornos no serviço dos bens, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de idoneidade.
10.1.2 Multa, quando ocorrer:
i. Multa de 0,2 (dois décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no Edital;
ii. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos:
i. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
ii. Reincidência na execução insatisfatória do objeto contratado, acarretando prejuízo à contratante;
iii. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência e multa;
iv. Irregularidades que acarretem prejuízo à contratante, ensejando a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
v. Ações com o intuito de tumultuar o contrato;
vi. Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
vii. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
viii. Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela secretaria contratante.
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Consideram-se motivos determinantes para esta punição:
i. Fraudar a execução do contrato;
ii. Comportar-se de modo inidôneo;
iii. Cometer fraude fiscal.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei no 8.666/93 e suas alterações.
12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
12.1. O presente REGISTRO DE PREÇOS será cancelado, no todo ou em parte, por ato unilateral da Administração, quando configuradas as hipóteses referidas no Artigo 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
12.2. Ao DETENTOR será garantida a defesa prévia nos autos do Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Notificação respectiva;
12.3. O presente REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelado mediante solicitação do DETENTOR, quando o mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior impeditivo do cumprimento da avença, devidamente comprovado.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes anuentes, de comum acordo, com base na legislação vigente na Lei 8.666/93.
14. DO FORO
14.1. As partes anuentes elegem o Foro da Comarca de Floriano, Estado do Piauí como o único competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante da presente Xxx, renunciando, expressamente, a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas para que produzam seus efeitos legais.
Xxxxxxxx (PI), 09 de agosto de 2021.