REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
Regulamento Interno de Trabalho
2022
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
CAPÍTULO 1
DA INTEGRAÇÃO NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Art. 1º – O presente Regulamento faz parte integrante do contrato individual de trabalho. As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os funcionários, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do trabalho.
Parágrafo único – sua obrigatoriedade estende-se ao tempo de duração do contrato de trabalho, não podendo, o funcionário que assinar o seu termo de ciência, alegar seu desconhecimento.
CAPÍTULO 2
Art. 2º – A admissão do funcionário está condicionada aos termos do processo de seleção e recrutamento, dependendo ainda da avaliação médica e apresentação dos documentos exigidos, no prazo fixado pelo empregador.
CAPÍTULO 3
DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FUNCIONÁRIO
Art. 3º – Todo funcionário deve:
a) cumprir os compromissos assumidos no contrato de trabalho, com zelo, atenção e competência;
b) obedecer às ordens e instruções emanadas de seus superiores hierárquicos;
c) sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) agir com disciplina no local de trabalho;
Rua Mestre Xxxxxxxxxx, 379 – Santo Afonso – Betim / MG – CEP: 32623-524 xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx | 00 0000-0000
e) zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação da Organização;
h) usar os equipamentos de segurança do trabalho, bem como os que forem determinados em virtude da legislação que regulamente sua atividade;
i) manter um espírito colaborativo com a Organização e com seus colegas;
j) informar a área ou responsável pelos recursos humanos sobre qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.;
k) respeitar a honra, boa fama e integridade física e mental de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego;
l) usar o uniforme fornecido pelo empregador.
m) responder por prejuízos causados à Organização, quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por:
- sonegação de valores e objetos confiados;
- danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização; e
- xxxx xxxxxx de cálculo contra a Organização
§ 1º – A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal cabível.
§ 2º – As indenizações e reposições por prejuízos causados são descontados dos salários.
Rua Mestre Xxxxxxxxxx, 379 – Santo Afonso – Betim / MG – CEP: 32623-524 xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx | 00 0000-0000
CAPÍTULO 4
Art. 4º – O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os funcionários, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade da Organização.
Parágrafo único – O horário padrão da Organização é de 44 horas semanais.
Art. 5º – Os funcionários deverão estar nos respectivos lugares à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se as justificativas apresentadas estiverem em consonância com as normas internas da Organização.
Parágrafo único – No caso de intervalo para café, é estipulado o horário pela gerência não podendo o mesmo ultrapassar os 10 minutos.
Art. 6º – Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados e autorizados por escrito, sendo pagos de acordo com o estabelecido por lei, ou compensado pelo banco de horas.
CAPÍTULO 5
DO REGISTRO ELETRONICO E FOLHA DE PONTO
Art. 7º – A entrada e saída observam o horário designado.
Art. 8º – Cabe ao próprio funcionário registrar ou assinar sua folha de ponto, no início e término da jornada, bem assim os intervalos para refeição e repouso.
§ 1º – É expressamente proibido registrar ou assinar cartão de outrem, caso ocorra o funcionário poderá sofrer desde advertência verbal até demissão.
§ 2º – Os eventuais enganos na marcação de ponto deverão ser comunicados por escrito, imediatamente à área ou responsável pelos recursos humanos da Organização.
Art. 9º – Todos os funcionários, obrigatoriamente, registram ou preenchem a folha de ponto, conforme o caso, excetuados os gerentes.
Rua Mestre Xxxxxxxxxx, 379 – Santo Afonso – Betim / MG – CEP: 32623-524 xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx | 00 0000-0000
CAPÍTULO 6
Art. 10 – O funcionário que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, justifica o fato ao superior imediato, verbalmente ou por escrito.
§ 1º – Cabe à Organização descontar os períodos relativos a atrasos, saídas antecipadas, faltas ao serviço e o consequente repouso semanal, excetuadas as faltas e ausências legais.
§2º – As faltas ilegais, não justificadas perante a correspondente chefia, acarretam a aplicação das penalidades previstas no capítulo 14.
CAPÍTULO 7
Art. 11 – A empresa paga os salários até o quinto dia útil do mês seguinte.
Art. 12 – O salário é depositado em conta salário e caso seja solicitado pelo colaborador, é automaticamente enviado a conta pessoal apresentada no ato da admissão através da portabilidade.
Art. 13 – Eventuais erros ou diferenças são comunicados ao Departamento de Pessoal, no primeiro dia útil após o correspondente pagamento.
CAPÍTULO 8
Art. 15 – Cabe à Organização fixar anualmente o período que seus funcionários poderão gozar suas férias, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Rua Mestre Xxxxxxxxxx, 379 – Santo Afonso – Betim / MG – CEP: 32623-524 xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx | 00 0000-0000
CAPÍTULO 9
Art. 16 – A empresa concede ao funcionário licença conforme estabelecido na CLT, por motivo de:
- Casamento;
- Falecimento de conjugue, ascendente, descendente ou dependente declarado na CTPS; e
- Nascimento de filho.
§ 1º – O funcionário deverá comunicar, por escrito à área ou responsável pelos recursos humanos da Organização, seu casamento, com antecedência mínima de 8 dias.
§ 2º – Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o funcionário comunica o ocorrido à área ou responsável pelos recursos humanos da Organização no respectivo dia.
§ 3º – Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.
CAPÍTULO 10
Art. 17 – O empregador poderá transferir o funcionário para qualquer unidade que dele necessitar, a qualquer tempo, bastando que o mesmo seja comunicado 05 dias antes.
CAPÍTULO 11
Art. 18 – A empresa oferece as seguintes vantagens:
a) convênio odontológico;
b) seguro de vida em grupo;
Rua Mestre Xxxxxxxxxx, 379 – Santo Afonso – Betim / MG – CEP: 32623-524 xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx | 00 0000-0000
c) refeitório próprio para os funcionários que trabalham na sede da organização;
d) vale transporte;
e) convênio médico Unimed;
f) convênio com clube Sesi e Clube do Servidor;
CAPÍTULO 12
Art. 19 – É expressamente proibido:
a) Ingressar ou permanecer em setores estranhos aos serviços, salvo por ordem expressa;
b) Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses de serviço, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones, etc., disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior.
c) Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho;
d) Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da Organização;
e) Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento.
f) Propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho;
g) Introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da empresa, sem prévia autorização;
h) Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Organização; e
i) É expressamente proibido o uso de equipamentos pessoais (notebook, Pen drive, etc.) dentro das instalações da instituição.
Rua Mestre Xxxxxxxxxx, 379 – Santo Afonso – Betim / MG – CEP: 32623-524 xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx | 00 0000-0000
CAPÍTULO 13
DO RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
Art. 20 – Todos os funcionários, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização dos fins da Organização.
Art. 21 – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.
Art. 22 – O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da empresa.
CAPÍTULO 14
Art. 23 – Aos funcionários transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes:
- Advertência verbal;
- Advertência escrita;
- Suspensão; e
- Demissão.
Art. 24 – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo gestor da área ou responsável pelos recursos humanos da Organização.
Art. 25 – As respectivas chefias elaboram relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.
Rua Mestre Xxxxxxxxxx, 379 – Santo Afonso – Betim / MG – CEP: 32623-524 xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx | 00 0000-0000
CAPÍTULO 15
Art. 26 – Ao funcionário é garantido o direito de formular sugestões ou reclamação acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e às atividades da Organização.
Art. 27 – Os funcionários devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da Organização.
Art. 28 – Cada funcionário recebe um exemplar do presente Regulamento. Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todo seu conteúdo e condições.
Art. 29 – Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente.
Art. 30 – O presente Regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação social.
Rua Mestre Xxxxxxxxxx, 379 – Santo Afonso – Betim / MG – CEP: 32623-524 xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx | 00 0000-0000