EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL n.º 007/2021 Processo Administrativo nº 027/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 007/2021
Processo Administrativo nº 027/2021
A EMURC - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
inscrita no CNPJ sob nº. 14.619.761/0001-30 Empresa Pública Municipal, com personalidade jurídica de direito privado, neste ato, representada pelo seu Diretor Presidente Xxxxx Xxxxx Xxxxx, consoante atribuições que lhe conferem as Leis Municipais de n.º 421/87 e 1.270/04 e Decreto Municipal n.º 21.072/2021 expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente à Lei Federal nº. 8.666/93 com as alterações da Lei Federal nº. 8.883/94 e Decreto Federal nº. 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal nº. 3.693/02, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decretos Municipais n.º. 11.553/2004, 15.499/2013, 18.722/2018 e pela Lei Municipal nº 1.727/2010, torna público que fará realizar a partir das 08h30min do dia 28 de JULHO de 2021, em sua sede, situada à Rua- Sinhazinha Santos- nº 295- Centro, CEP – 45.000-505, na Cidade de Vitória da Conquista - Bahia, nos termos do presente edital, PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para seleção da proposta mais vantajosa visando A ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO CAVALO MECÂNICO TIPO PRANCHA VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA- EMURC.
ATA COM VALIDADE DE 12 MESES. Conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Presidente -Emurc
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Decreto Federal nº. 5.450/05 e Decretos Municipais nº. 21.072/2021,15.499/2013, 11.553/2004,18.722/2018.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de caminhão cavalo mecânico tipo
prancha para serem utilizados no transporte de máquinas nas diversas obras da xxxx xxxxx x xxxx xxxxxx xx Xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx- Xx.
3. FINALIDADE/JUSTIFICATIVA
3.1. A solicitação da contratação do veículo se faz necessária para o cumprimento das diversas tarefas de
complexidade variada, visando atender as demandas da EMURC. Será essencial no processo de pavimentação de logradouros e na manutenção de diversas estradas e ruas do município da zona rural e da zona urbana. O Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos formal relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras, sendo esta, uma contratação de pessoa jurídica especializada na locação de veículos.
4. MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO
4.1. Pregão Presencial Nº SRP No 007/2021
5. N° PROCESSO ADMINISTRATIVO
5.1. Processo Administrativo Nº 027/2021
6. TIPO DE LICITAÇÃO/JULGAMENTO
6.1.Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
6.2. Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE
7. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DO CERTAME
7.1. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC, situada à Xxx- Xxxxxxxxxx Xxxxxx- xx 000- Xxxxxx, XXX – 00000-000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx.
7.1. Recebimento das propostas/ credenciamento: 28/07/2021 às 08h30min.
7.2. Abertura das propostas/ início da sessão: 28/07/2021 a partir das 09h00min.
7.3. A critério do (a) Pregoeiro (a) da licitação, o horário definido para realização do certame poderá ser prorrogado, desde que não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, em razão da indisponibilidade de infraestrutura física e/ou de instrumentos de trabalhos necessários à realização do certame na data e horário estipulados;
8. VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO
8.1. O valor total previsto para contratação será de R$ 716.664,00 (setecentos e dezesseis mil e seiscentos e sessenta e quatro reais) correspondente a prestação de serviços por 12 meses.
8.2. Valor médio por viagem zona rural de R$ 1.416,66 (hum mil e quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos);
8.3. Valor médio por viagem zona urbana de R$ 1.083,33 (hum mil e oitenta e três reais e trinta e três
centavos).
9. FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/FORNECIMENTO/PRAZO DE ENTREGA/
9.1. Gradativa, durante o período de vigência da prestação de serviço através da emissão e encaminhamento de pedido para o vencedor do lote licitado. A prestação de serviço será feita conforme a necessidade e solicitação da EMURC.
9.2. O prazo para início da ordem de serviço será de 24 (vinte e quatro) horas após assinatura do contrato ou recebimento da ordem de serviço, acatando a vigência do contrato.
9.3. Após o recebimento da ordem de serviço, este deverá ser iniciado imediatamente após emissão da ordem de serviço.
9.4. Caso haja substituição dos objetos que apresentarem vícios, serão substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, conforme decisão de recusa da Administração;
9.5. É facultado a EMURC rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que o objeto contratados estejam em desacordo com as especificações e condições ofertadas.
9.6. A Empresa vencedora apresentará na época da apresentação da documentação como ARREMATANTE toda a documentação exigida do veículo em nome da empresa ou do proprietário da empresa, tais como:
9.7. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos);
9.8. CNH (da categoria necessária ao respectivo veículo) - D ou E;
9.9. RG- CPF- COMPROVANTE DE ENDEREÇO do motorista que irá trabalhar no veículo; em caso de substituição do mesmo, avisar com antecedência 48 HORAS a EMURC e enviar nova documentação do recém contratado;
9.10. Certidão Negativa de Efeitos Criminais do motorista;
9.11. Atestado Médico atualizado de sanidade física e mental do motorista;
9.12. Comprovação dos condutores pertencentes ao quadro funcional da empresa arrematante. Podendo ser através da CTPS ou contrato de prestação de serviço registrado no DRT.
9.13. Caso haja necessidade de substituir o veículo por outro que possua as mesmas características, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da solicitação pelo fiscal do contrato, caso ocorra algum imprevisto no veículo licitado;
9.14. É facultado a EMURC rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que o objeto contratados estejam em desacordo com as especificações e condições ofertadas.
9.15. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria’, fornecida pela CONTRATADA todas as observações sobre seu estado de conservação, de mecânica, hidráulica antes da assinatura do contrato. Ficando este dependente de aprovação prévia da vistoria, feita pelo Engenheiro Mecânico da Emurc ou outro funcionário designado pela Emurc, com dia, hora e local a ser definido pela Empresa.
9.16. O veículo/ caminhão juntamente com o motorista ficará a disposição da Emurc durante segunda a sexta-feira, sábados, domingos e feriados sempre que necessitar, devendo a CONTRATADA ser comunicada para trabalhos que se façam necessários nesses dias. Devendo este prestador de serviços avisado a comparecer ao local determinado da prestação de serviços no mínimo de 30 minutos de antecedência do horário estipulado pela Emurc.
10. ENDEREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1. A Prestação de Xxxxxxx deverá ser em endereço a ser indicado pela contratante no momento da solicitação para do trabalho.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da nota fiscal/fatura, devidamente vistada pelo órgão/setor competente, por meio de depósito/transferência bancária, em conta jurídica de titularidade da contratada.
12.0. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. Vigência do contrato: O contrato terá vigência prevista a partir da sua assinatura, de 12 ( doze) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo disposto em lei, em observância aos princípios que regem a administração pública, em especial o interesse público e a conveniência da contratante.
13.0. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
13.1. Pregoeiro (a) V a l d i r e n e C a r d o s o d e A r a ú j o O l i v e i r a , d e s i g n a d a através do Decreto Municipal nº 18.722/2018 ou outro servidor designado.
13.2.Endereço: R- Xxxxxxxxxx Xxxxxx- nº 295- Centro- Vit. Da Conquista- Ba. 13.3.Horário: Das 07h:30min às 11h:30min, das 14:h:00min às 17h:00min.
13.4. Telefone: (77) -3420-7600/7605
13.5.-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13.6.Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações do ato convocatório deverão ser encaminhados até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
14.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. As empresas que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; com CNAE para o
objeto.
14.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame.
14.3. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
14.4. Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial desde que apresentem o plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
14.5. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
14.6. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BA.
14.7. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
00.XX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. DO CREDENCIAMENTO:
15.1.1. A proponente deverá apresentar toda documentação necessária para o credenciamento em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua
equipe de apoio. SALIENTA-SE QUE TODAS AS EVENTUAIS CÓPIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER PROVIDENCIADAS E APRESENTADAS PELO LICITANTE;
15.1.2. A falta da documentação ou apresentação incompleta da mesma implicará no não credenciamento da proponente, impossibilitando-a da participação na etapa competitiva de lances verbais, ou ainda da manifestação quanto à interposição de recursos;
15.1.3. O documento de credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O documento de credenciamento do representante deverá ser mantido fora dos envelopes A e B e fazer-se junto ao Pregoeiro.
15.1.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este restrito a apenas uma representação;
15.1.5. Apresentar no ato do credenciamento a Declaração Geral Conjunta para habilitação, conforme modelo do anexo I.
15.1.6. Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre de Prefeituras- Estado – União, devendo, portanto, tais declarações serem firmadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante;
15.1.7. Deverá apresentar cópias das Cédulas de Identidade dos sócios com poderes legais constituídos para representar a empresa, assim como, quando se tratar de procurador, além da procuração, o RG/CPF do outorgado e do outorgante.
15.1.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
15.2. PROPOSTA DE PREÇOS/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
15.2.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso conforme segue abaixo.
ENVELOPE A:
Proposta de Preços, confeccionada conforme Modelo de Proposta Econômica, constando todos os itens mencionados no citado modelo;
ENVELOPE B:
Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no Edital, em envelopes com as seguintes diretrizes:
PREGÃO PRESENCIAL nº XX/2021 ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ:XXXXXXXXXXXXX
DATA DA ABERTURA:XX /XX /2021 HORÁRIO DA ABERTURA: : hs
PREGÃO PRESENCIAL nº XX/2021
ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ:XXXXXXXXXXXXX
DATA DA ABERTURA:XX /XX /2021 HORÁRIO DA ABERTURA: : hs
15.2.2. Nas propostas de preços estarão inclusos todos os custos operacionais, todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte, instalação e acondicionamento dos equipamentos em embalagens adequadas;
15.2.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias), a contar da data de sua apresentação.
15.2.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
15.2.5.Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
15.2.6.Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
15.2.7.Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável determinado pelo pregoeiro ou, se for o caso, declaração da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação.
15.2.8.A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
15.2.9. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos.
15.2.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
15.3.HABILITAÇÃO (deverá ser colocada no envelope “B”)
15.3.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO à documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade e número da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da declaração do vencedor, solicitar o documento original para verificação.
16. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
16.1. Habilitação será realizada mediante comprovação de:
16.2. Habilitação Jurídica;
16.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
16.4. Qualificação Econômico-Financeira;
16.5. Qualificação Técnica.
16.6. Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do domicílio da licitante, podendo ser apresentados em original, em fotocópia autenticada, em publicação na imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas, pela Comissão de Licitação. Não serão aceitas fotocópias extraídas por processo de fac-símile. Os documentos exigidos deverão preferencialmente ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste edital.
16.7. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
16.8. As certidões extraídas da Web somente terão validade se confirmada sua autenticidade pelo pregoeiro ou membro de equipe de apoio.
17. HABILITAÇÃO JURÍDICA
17.3. A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
17.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
17.1.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
17.3.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
17.3.2. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
17.3.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
17.3.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.3.5. Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no
§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 com alterações promovidas pela Lei 147/2014.
17.3.6. Cópias das cédulas de identidade dos sócios com poderes legais constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado;
18. REGULARIDADE FISCAL E SOCIAL
18.3. A documentação relativa à habilitação fiscal e social da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
18.3.1. Comprovante de inscrição do CNPJ, expedido pela Receita Federal do Brasil;
18.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado;
18.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado;
18.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014), expedida pela Receita Federal;
18.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
18.3.6. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
18.3.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
18.3.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
19. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Documentação relativa à qualificação econômico-financeira, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
19.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultados do último Exercício Social exigível, apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta comercial ou órgão equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa atualizada por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento.
19.2. Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital.
19.3. Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
19.4. No caso específico de Sociedades por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado;
19.5. Para as empresas constituídas no exercício de 2021, será exigido apenas o Balanço de Abertura, na forma da lei, assinado por técnico habilitado no CRC com aposição da etiqueta de declaração de habilitação profissional (DHP);
19.6. A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, conforme estabelecido no Art. 31, da Lei 8.666/93, e pela comprovação do capital social ou do patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de forma subsidiária (nunca cumulativamente), quando não for possível a averiguação com base nos índices; APRESENTAR OS ÍNDICES CALCULADOS.
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não circulante | ≥ 1,0 |
ÍNDICE LIQUIDEZ CORRENTE
Ativo Circulante Passivo Circulante | ≥ 1,0 |
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL:
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não circulante | ≥ 1,0 |
19.7. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento.
19.8. O requisito para a habilitação da instituição financeira é a solidez financeira e patrimonial, comprovada mediante a apresentação do último balanço e demonstrações financeiras exigidas pela legislação de regência e do qual se possam extrair índices que comprovem a sua boa situação financeira, no caso os índices utilizados para medir a solvência bancária, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional;
20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
20.1.Comprovação através de atestado (s) de aptidão para o fornecimento dos produtos/ prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, a qual a licitante forneceu itens licitados, podendo, caso necessário, a comissão de licitação fazer a devida inspeção/investigação, para aferir a veracidade constante do documento apresentado;
20.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados ao Pregoeiro, quando solicitado por esse último.
20.3. Demais exigências pertinentes ao objeto licitado, com suas condições técnicas para execução dos serviços, constam no Anexo III- Termo de Referência e seus anexos.
20.4. A Empresa vencedora apresentará na época da apresentação da documentação como ARREMATANTE toda a documentação exigida do veículo em nome da empresa ou do proprietário da empresa, tais como:
20.5. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos);
20.6. CNH (da categoria necessária ao respectivo veículo) - D ou E;
20.7. RG- CPF- COMPROVANTE DE ENDEREÇO do motorista que irá trabalhar no veículo; em caso de substituição do mesmo, avisar com antecedência 48 HORAS a EMURC e enviar nova documentação do recém contratado;
20.8. Certidão Negativa de Efeitos Criminais do motorista;
20.9. Atestado Médico atualizado de sanidade física e mental do motorista;
20.10. Comprovação dos condutores pertencentes ao quadro funcional da empresa arrematante. Podendo ser através da CTPS ou contrato de prestação de serviço registrado no DRT.
20.11. Caso haja necessidade de substituir o veículo por outro que possua as mesmas características, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da solicitação pelo fiscal do contrato, caso ocorra algum imprevisto no veículo licitado;
20.12. É facultado a EMURC rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que o objeto contratados estejam em desacordo com as especificações e condições ofertadas.
20.13. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria’, fornecida pela CONTRATADA todas as observações sobre seu estado de conservação, de mecânica, hidráulica antes da assinatura do contrato. Ficando este dependente de aprovação prévia da vistoria, feita pelo mecânico da Emurc, com dia, hora e local a ser definido pela Empresa.
21. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
21.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
21.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A (Proposta) e B (Habilitação), com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
21.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes, pelo pregoeiro, membro (s) da equipe de apoio e representante da Unidade Requisitante da licitação.
21.5. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas no tocante à existência das informações exigidas pelo edital, em especial, aquelas determinadas pelo Anexo II - Termo de Referência e o Anexo III- Considerações Gerais ao Objeto do presente edital.
21.6. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade do objeto/serviço licitado com a necessidade determinada da EMURC, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificados todos os participantes, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada como desistência com as consequências estabelecidas em lei.
21.7. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
21.8. Para fins de classificação das propostas será considerado o valor proposto pelos licitantes;
21.9. O pregoeiro procederá à classificação da proposta de maior valor e aquelas que tenham valores sucessivos inferiores para participarem dos lances verbais;
21.10.Quando da abertura dos envelopes, na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio;
21.11.Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar visando obter preço melhor;
21.12.Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03(três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas;
22. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
22.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor;
22.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
22.3. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade de todas as propostas classificadas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
22.4. Sendo aceitáveis as propostas, o pregoeiro dará início de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação de todas as proponentes, confirmando as suas condições de habilitação;
22.5. Constatado o atendimento pleno as exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor;
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___________
22.6. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
22.7. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertando no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita. TAL PROPOSTA APÓS ETAPA DE LANCES DEVERÁ SER ENTREGUES EM, NO MÍNIMO, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS ENCERRAMENTO DA SESSÃO DE DISPUTA.
23. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
23.1. Até 02(dois) úteis antes da data fixada para abertura da licitação, qualquer pessoa poderá encaminhar pedidos de impugnação ao ato convocatório do Pregão;
23.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos acerca do ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado por escrito, via fax ou através de e-mail ( xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) em atenção ao pregoeiro;
23.3. Os Recursos ou Impugnações poderão ser protocoladas pelo Licitante em horário de expediente normal (09:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30) junto à recepção da EMURC, em atenção ao Setor de Licitações, para que seja instaurado o devido processo bem como serão aceitos pedidos encaminhados por fax ou outro meio eletrônico, através do e-mail ( xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ) conforme art. 18 do Decreto nº 5.450/2005;
23.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame;
23.5. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
23.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03(três) dias úteis;
23.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03(três) dias úteis para decidir o recurso;
23.8. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso, e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao LICITANTE vencedor;
23.9. O recurso contra decisões do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, conforme Decreto nº 11.553/2004; Art. 37 Inciso I;
23.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
23.11. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial;
23.12. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal (intempestivos), subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
23.13. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas no setor de \licitações da EMURC, situada à Rua-Sinhazinha Santos- nº 295- Centro- Vit. Da Conquista- Ba.
24. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
24.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
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___________
24.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior
adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
24.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela EMURC, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
25. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
25.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
25.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Emurc, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.3. O representante da Emurc anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
26.CONTRATAÇÃO
26.1. O adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato e a respectiva Ordem de serviço, no prazo de até 05(cinco) dias, sob pena de decair à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02;
26.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação durante o período de vigência do contrato;
26.3. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos;
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. O licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das demais multas previstas no Termo de Referência e no contrato e nas demais cominações legais;
27.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela EMURC, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- o à multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor ofertado, além das penalidades legalmente estabelecidas, de acordo com o termo de referência;
27.3. Além do disposto acima, pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto do Contrato, a Emurc, poderá sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
1- Advertência;
2- Multa;
3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
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4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
persistirem os motivos determinantes da punição ou até promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado à penalidade.
27.4. Se o contratado der causa à inexecução total do contrato, entendendo como tal, dentre outras, as hipóteses de rescisão contratual, deverá pagar ao contratante a multa de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no contrato;
27.5. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
27.6. Penalidades por descumprimento parcial do contrato:
27.7. O atraso superior a 03(três) dias na execução dos serviços pertinentes ao pagamento da folha dos funcionários, implicará em multa de 1%(um por cento) sobre o valor dos salários devidos e não creditados;
27.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
28. RESCISÃO
28.1. O contrato poderá ser rescindido pela EMURC, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77,78,79 e seus § da lei 8.666/93;
28.2. A rescisão imediata do Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
28.3. Falir ou estiver em concurso de credores, dissolução ou liquidação;
28.4. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
28.5. Deixar de cumprir total ou parcialmente as obrigações contratuais;
28.6. Desatender as determinações do funcionário da EMURC, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
28.7. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato;
28.8. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe, a CONTRATADA, direito a qualquer indenização.
29. REVOGAÇÃO-ANULAÇÃO
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
30.OBSERVAÇÕIES IMPORTANTES
30.1. A contratante reserva-se o direito de fiscalizar a entrega dos serviços, quando e da forma que julgar conveniente;
30.2. A fiscalização ou acompanhamento da entrega não exclui nem atenua a responsabilidade da contratada em relação aos danos provocados ou prejuízos experimentados pelo contratante em decorrência deste contrato.
31.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
00.0.Xx normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da EMURC, a finalidade e a segurança da contratação.
31.3.É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
31.4. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
31.5.A EMURC reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
31.6.A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
31.7.O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
31.8. O pregoeiro, no interesse da EMURC, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
31.9. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
31.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.º 11.553/04 e 15.499/2013.
31.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31.12. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por funcionário da EMURC mediante a apresentação dos originais.
31.13. A licitante sagrada vencedora deverá comprovar durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação por meio de atualização das Certidões de cadastro de fornecedores do Município de Vitória da Conquista (SICAD);
31.14.A EMURC é considerada consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155, § 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
31.15. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas;
32. ÍNDICE DE ANEXOS
32.1. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos.
ANEXO I | Modelo de Declaração Conjunta para Habilitação |
ANEXO II | Considerações Gerais ao Objeto |
ANEXO III | Termo de Referência |
ANEXO IV | Dos Lotes/ Especificações e Quantitativos |
ANEXO V | Modelo Padrão de Proposta Econômica |
ANEXO VI | Minuta do Contrato de Prestação de serviços |
Vitória da Conquista - BA, 12 de julho de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial (SRP) | Número: 007/2021 |
(Nome da Empresa) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei:
• que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Presencial SRP xx.xxx/2021;
• que esta pessoa jurídica está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Poder Público, especialmente no que tange a Lei nº 10.520/02 c/c o art. 9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1.786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV;
• que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação; e
• que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, de de 2021.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
ANEXO II – CONSIDERAÇÕES GERAIS AO OBJETO
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial (SRP) | Número: 007/2021 |
1. A quantidade especificada para a prestação dos serviços é resultante de um levantamento elaborado pela EMURC;
2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pela EMURC sem qualquer tipo de alteração;
3. A prestação dos serviços será realizada conforme consta no Termo de Referência e no Edital;
4. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Termo de Referência e da Minuta de Contrato, facultada a substituição, a critério da EMURC;
5. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não forem elaboradas de forma clara, inconfundível e em perfeita concordância com o item presente do Termo de referência ou que:
-Revelarem-se excessivas ou manifestamente inexequíveis;
-Oferecerem vantagens não previstas neste Edital.
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial (SRP) | Número: 007/2021 |
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO CAVALO MECÂNICO TIPO PRANCHA VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA- EMURC.
1. ÓRGÃO LICITANTE:
1.Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista - EMURC
2 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de caminhão cavalo mecânico tipo prancha para serem utilizados nos transportes de máquinas nas diversas obras da Emurc.
3 – JUSTIFICATIVA:
3.1. A solicitação da contratação do veículo se faz necessária para o cumprimento das diversas tarefas de complexidade variada, visando atender as demandas da EMURC. Será essencial no processo de pavimentação de logradouros e na manutenção de diversas estradas e ruas do município. O Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos formal relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras, sendo esta, uma contratação de pessoa jurídica especializada na locação de veículos.
4. PERÍODO DO CONTRATO:
4.1. O contrato terá vigência prevista de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo respeitar o previsto no artigo 57, aput da 8.666/93.
5. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
5.1. Será permitida adesão à Ata de Registro de Preço decorrente do presente processo licitatório, uma vez que o Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Registro de Preços, assim como o Decreto Municipal nº 15.499/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Vitória da Conquista, preveem que a Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade, desde que devidamente justificada a vantagem e expressamente solicitada ao setor competente.
6. VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONSECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. O valor total global previsto para contratação é de R$ 716.664,00 (setecentos e dezesseis mil e seiscentos e sessenta e quatro reais) correspondente a prestação de serviços por 12 meses.
Valor médio por viagem zona rural de R$ 1.416,66 (hum mil e quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos);
Valor médio por viagem zona urbana de R$ 1.083,33 (hum mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos).
7. FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Até 30 (trinta) dias corridos dias após a emissão da Nota Fiscal, devidamente vistado pela EMURC, orgão responsável pela fiscalização do contrato, para liquidação e pagamento correspondente.
8. DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
8.1. O preço pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATADA, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra de equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
8.2. Caso ocorra o fato descrito acima, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Diretoria Financeira, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que comprovem a procedência do pleito;
8.3. Munida da solicitação e documentos mencionados acima, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Diretoria encaminhará o processo à Assessoria Jurídica da EMURC para parecer jurídico.
9.0 RESPONSÁVEL TÉCNICO/FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Emurc, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.O representante da Emurc anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/ PRAZO/ FORNECIMENTO
10.1. Gradativa, durante o período de vigência do contrato de 12(doze) meses, a partir da data da sua assinatura podendo ter sua duração prorrogada por mais 01(um) ano.
10.2. O prazo para início será de até 05 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato ou recebimento da respectiva ordem de serviço, acatando a vigência do contrato.
10.3. Os serviços serão prestados nos tipos de veículos os quais constam na descrição dos lotes, conforme a necessidade e conveniência da EMURC;
10.4. A Empresa vencedora apresentará na época da apresentação da documentação como ARREMATANTE toda a documentação em nome da empresa ou do proprietário da empresa, tais como:
-CNH (da categoria necessária ao respectivo veículo) - D ou E;
-RG- CPF- COMPROVANTE DE ENDEREÇO do motorista que irá trabalhar no veículo; em caso de substituição do mesmo, avisar com antecedência 48 HORAS a EMURC e enviar nova documentação do recém contratado;
-Certidão Negativa de Efeitos Criminais do motorista;
-Atestado Médico atualizado de sanidade física e mental do motorista;
-Comprovação dos condutores pertencentes ao quadro funcional da empresa arrematante. Podendo ser através da CTPS ou contrato de prestação de serviço registrado no DRT. (Se houver);
10.5. Caso haja necessidade de substituir o veículo por outro que possua as mesmas características, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da solicitação pelo fiscal do contrato, caso ocorra algum imprevisto no veículo licitado;
10.6. É facultado a EMURC rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que o objeto contratados estejam em desacordo com as especificações e condições ofertadas.
10.7. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria’, fornecida pela CONTRATADA todas as observações sobre seu estado de conservação, de mecânica, hidráulica antes da assinatura do contrato. Ficando este dependente de aprovação prévia da vistoria, feita pelo mecânico da Emurc, com dia, hora e local a ser definido pela Empresa.
10.8. O veículo/ caminhão juntamente com o motorista ficará a disposição da Emurc durante segunda a sexta-feira, sábados, domingos e feriados sempre que necessitar, devendo a CONTRATADA ser comunicada para trabalhos que se façam necessários nesses dias. Devendo este prestador de serviços avisado a comparecer ao local determinado da prestação de serviços no mínimo 30 minutos de antecedência do horário estipulado pela Emurc.
11. ENDEREÇO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1. A prestação de serviço deverá ser em endereço a ser indicado pela contratante no momento da contratação no Município de Vitória da Conquista-Ba.CEP- 45.000-525- Telefone- (00) 0000-0000.
12. DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO:
12.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
13. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA:
13.1. DA APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
13.1.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços cotando separadamente os valores referentes ao lote licitado;
13.1.2. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas que compõem o item a ser licitado;
13.1.3. O licitante vencedor ficará obrigado a:
a) Iniciar os serviços objeto deste Termo de Referência em até 05(cinco) dias úteis;
b) Os veículos disponibilizados para prestação dos serviços deverão atender as especificações contidas no edital, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito e ambiental regulamentadas pelo CTB/ DENATRAN;
c) A CONTRATADA disponibilizará os veículos conforme a marca e especificações discriminadas em sua proposta;
sua capacidade máxima. Sendo que o combustível é de responsabilidade da CONTRATADA; assim como todos os abastecimentos futuros.
e) Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Xxxxxxxx’, fornecida pela CONTRATANTE todas as observações sobre seu estado de conservação, por ocasião de sua entrega; Após aprovação da vistoria pelo Fiscal do Contrato, se dará a continuidade do Processo Licitatório para contratação. Caso não seja aprovado, será solicitado ao arrematante a substituição do veículo e se o mesmo não queira ou não tenha veículo de igual discriminação do Edital para substituir, haverá a convocação do próximo arrematante.
f) A CONTRATADA deverá apresentar os veículos no dia e horário marcados para o início das atividades face a necessidade de vistoria;
g) A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante e a corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante intervalos entre as manutenções preventivas;
h) serão consideradas como manutenção preventiva as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluído de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias de alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, pneus, rodas com alinhamento e balaceamento e outros necessários ao bom funcionamento do veículo;
i) A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto a CONTRATANTE; assim como as taxas e despesas como guincho e estadias decorrentes de infrações;
j) assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamento, seguro e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrência;
l) Os motoristas condutores destes veículos, são de responsabilidade da CONTRATADA onde esta se responsabilizará pela conduta dos seus colaboradores e nas questões de ordem trabalhista, fiscal, salarial, de saúde. Irá também exigir e fiscalizar a boa conduta dos seus colaboradores tanto nas questões de cumprimento relativas ao trabalho executado, na convivência com os outros colaboradores e funcionários da Emurc e ao Código de Trânsito Brasileiro.
14. OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se:
14.1. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
14.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10(dez) dias corridos da sua assinatura;
14.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADAS quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização;
14.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
14.5. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
14.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA ou por seus prepostos;
14.7. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada até a completa regularização;
15. DA CONTRATAÇÃO:
15.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, por ITEM/LOTE, observando-se os itens solicitados, conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de licitação;
15.2. Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos de mercado, admitindo-se a negociação para redução de preços;
15.3. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da união ou da própria CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos.
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
16.1. Competirá ao contratante proceder ao acompanhamento da entrega dos objetos e registrar, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e em sua cópia será encaminhada a CONTRATADA objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
16.2. Deverá a EMURC proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto;
16.3. O fiscal do contrato (conforme item 9.0 deste Termo) registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
16.4. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
17. DAS SANÇÕES:
17.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com EMURC, pelo prazo de até 02(dois) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
17.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, erros ou atraso na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a EMURC, poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes penalidades, tendo como base o Art 7º da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente o artigo 87 da Lei 8.666/93;
a) advertência por escrito;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimentos de contratar com a União, com órgãos e entidades dos Estados da Federação, com o Distrito Federal pelo prazo de até 02(dois) anos;
c) Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10(dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
e) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
f) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo;
qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato;
h). As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18. DA PROPOSTA
18.1. Na proposta de preço deverão constar:
a) discriminação detalhada de cada item do lote ofertado;
b). As quantidades solicitadas;
c). Os valores unitários e globais;
d) Prazo para início da prestação de serviço;
19. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
19.1. A Prestação de Serviço objeto desta licitação e descrito neste termo, deverão ser requeridos pela EMURC de acordo com as necessidades e demandas da mesma;
19.2. A EMURC se reserva no direito de contratar os habilitados de acordo com a sua disponibilidade financeira e orçamentária;
19.3. Os casos omissos e ou não previstos neste Termo serão decididos pelo Pregoeiro e pela EMURC, nos termos das normas pertinentes as Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. VEICULO | UND. MEDIDA | QUANT. MAX. VIAGEM | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
01 | Caminhão Cavalo Mecânico Prancha- Veículo tipo caminhão cavalo mecânico com prancha baixa de 03 eixos, ano de fabricação a partir de 2000, para transportar veículos/ máquinas pesadas na ZONA RURAL e em estradas vicinais do município. Com rastreador veicular e todas as despesas necessárias ao bom funcionamento do veículo, como combustível, motorista, encargos, indenizações trabalhistas, manutenção ficarão a cargo do contratado, para | 01 | Viagem | 200 | R$ 1.416,66 | R$ 283.332,00 |
20. DESCRIÇÃO DOS LOTES LOTE 01- CAMINHÃO CAVALO MECÂNICO PRANCHA
prestação de serviço em obras da Emurc, com pagamento por viagem conforme medição. | ||||||
02 | Caminhão Cavalo Mecânico Prancha- Veículo tipo caminhão cavalo mecânico com prancha baixa de 03 eixos, ano de fabricação a partir de 2000, para transportar veículos/ máquinas pesadas na ZONA URBANA. Com rastreador veicular e todas as despesas necessárias ao bom funcionamento do veículo, como combustível, motorista, encargos, indenizações trabalhistas, manutenção ficarão a cargo do contratado, para prestação de serviço em obras da Emurc, com pagamento por viagem conforme medição. | 01 | Viagem | 400 | R$ 1.083,33 | R$ 433.332,00 |
Valor total do lote 01 | R$ 716.664,00 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente - Emurc
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretora Técnica- Emurc
ANEXO IV – DOS LOTES E QUANTITATIVOS
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial (SRP) | Número: 007/2021 |
LOTE 01- CAMINHÃO CAVALO MECÂNICO PRANCHA
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. VEICULO | UND. MEDIDA | QUANT. MAX. VIAGEM | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
01 | Caminhão Cavalo Mecânico Prancha- Veículo tipo caminhão cavalo mecânico com prancha baixa de 03 eixos, ano de fabricação a partir de 2000, para transportar veículos/ máquinas pesadas na ZONA RURAL e em estradas vicinais do município. Com rastreador veicular e todas as despesas necessárias ao bom funcionamento do veículo, como combustível, motorista, encargos, indenizações trabalhistas, manutenção ficarão a cargo do contratado, para prestação de serviço em obras da Emurc, com pagamento por viagem conforme medição. | 01 | Viagem | 200 | R$ 1.416,66 | R$ 283.332,00 |
02 | Caminhão Cavalo Mecânico Prancha- Veículo tipo caminhão cavalo mecânico com prancha baixa de 03 eixos, ano de fabricação a partir de 2000, para transportar veículos/ máquinas pesadas na ZONA URBANA. Com rastreador veicular e todas as despesas necessárias ao | 01 | Viagem | 400 | R$ 1.083,33 | R$ 433.332,00 |
bom funcionamento do veículo, como combustível, motorista, encargos, indenizações trabalhistas, manutenção ficarão a cargo do contratado, para prestação de serviço em obras da Emurc, com pagamento por viagem conforme medição. | ||||||
Valor total do lote 01 | R$ 716.664,00 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente - Emurc
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretora Técnica- Emurc
ANEXO V - MODELO PADRÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial (SRP) | Número: 007/2021 |
Razão Social da Empresa: CNPJ N°: Insc. Estadual: Insc. Municipal: Endereço: Telefone: ( ) Fax: E-mail: Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias / Prazo de pagamento: conforme Edital
Banco: Agência: Conta Corrente: Representante da Empresa: Cargo: RG: CPF:
Apresentamos nossa Proposta de Registro de Preços para fornecimento das máquinas/equipamentos, materiais e serviços, na forma de Registro de Preços, referente ao objeto do PP SRP n°.xxx/2021, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE XX – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||||
Lote | Descrição dos serviços | U.F. | Quant | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
XX | |||||
TOTAL DO LOTE XX |
10 -No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
11 -Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
Cidade-UF, de de 2021.
CARIMBO / CNPJ E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA.
ANEXO VI- MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial (SRP) | Número: 007/2021 |
CONTRATO XXX/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO CAVALO MECANICO, TIPO PRANCHA, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA- EMURC, ENTRE SI CELEBRAM A EMURC - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. PREGÃO PRESENCIAL N°007/2021.
A EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, Empresa Pública de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-Xx, inscrita no CNPJ sob nº 14.619.761/0001-30, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG n.º 11230322-62/ SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua- Xxxxxxx Xxxxxxx- nº 17- Lot. Primavera- Bl- 19- Aptº- 102- Bairro Candeias Vitória da Conquista – Bahia, XXX 00000-000, e do outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nºXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXX,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sócio,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXXXX,
portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXX SSP-XX, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXX, celebram entre si
CONTRATO, conforme Pregão Eletrônico nº 015/2020, do tipo Menor Preço Global Por Lote, e Ata de Registro de Preços nº XXX/20XX, observadas as disposições da Lei Federal de nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei 13.303/2016 e Lei Federal nº 10.520, mediante as cláusulas e co ndições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento, por parte da CONTRATADA para a
CONTRATANTE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO CAVALO
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA- EMURC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor global deste contrato é de R$ XXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), cujas especificações, quantidades e valores unitário e total do item encontram-se detalhados no abaixo:
Lote XX – (xxxxxxxxxxxxxx) | ||||||
Item | Descrição do Produto | U.F | Quant. Xxxxxx | Xxxxx. Mínima | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total (R$) | XXXXXXXXXX |
2.2. O pagamento será feito por meio de depósito/transferência bancária no Banco XXXXXXXXXXXX, Agência XXXXXXX, Conta Corrente nº XXXXXXXXX, de titularidade da Contratada, sendo que nos preços já estão incluídos os todos os custos, tais como: impostos, taxas, mão-de-obra, fretes e etc.
2.3. Os preços não sofrerão reajuste, exceto nos casos previstos pela Lei 8.666/93.
2.4. O pagamento será efetuado após a entrega do relatório que deverá ser comunicado à CONTRATANTE juntamente com uma via da ordem de serviço para efeito de conferência, demonstrando a quantidade total com o respectivo preço e cumprimento do cronograma.
2 5. O pagamento será efetuado de acordo com as quantidades fornecidas, no prazo de até 30
(trinta) dias a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, anexada à referida NF, assinada por representante da CONTRATANTE, atestando o fornecimento.
2.6. CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX, podendo ser rescindido ou prorrogado dentro dos créditos orçamentário, conforme previsão legal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Este CONTRATO poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no Art. 65, da Lei 8.666/93.
A CONTRATADA deverá fornecer os produtos/materiais, objeto deste Contrato, na cidade de Vitória da Conquista/BA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
A CONTRATADA deverá fornecer os produtos/materiais mediante apresentação de Ordem de Fornecimento/Compra, sem rasuras ou sem preenchimento incompleto, emitida pela CONTRATANTE, e devidamente assinada, conforme especificação abaixo:
a) data do fornecimento;
b) quantidade fornecida;
c) tipo de produto/material;
d) nome de quem recebeu o produto/material;
h) assinatura e carimbo do Responsável Pelo setor.
Todos os produtos/materiais devem ser plenamente compatíveis com as condições e especificações do termo de referência e edital, sob pena de não aceitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6. São obrigações das partes:
6.1. Da CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer os produtos/materiais, objeto deste Contrato, em estrita conformidade com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e Proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
6.1.2. Não transferi a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizados no Contrato;
6.1.3. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste Contrato;
6.1.4. Realizar análise nos produtos/materiais fornecidos sempre que solicitadas pela CONTRATANTE.
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
6.1.7. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas relacionadas à execução do Contrato, como remuneração dos funcionários, encargos e indenizações trabalhistas;
6.1.8. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até o 2º dia dos mês subsequente ao fornecimento, nota fiscal/fatura mensal acompanhada das ordens de
6.2. Da CONTRATANTE:
6.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital seus anexos;
6.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2.6. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações do Termo de Referência;
6.2.7. Notificar a CONTRATADA por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função do fornecimento;
6.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 7º, da Lei 10.520/2002, e artigo 87, da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qual quer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da contratada.
V. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa;
7.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
7.4. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
7.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação de serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
7.6. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante a notificação à CONTRATADA na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos Incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme estabelecido no art. 77 da Lei n.º 8.666/93, resguardadas as imposições de indenização prevista pela Lei de Licitação.
• CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela EMURC, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.
9.1. O fiscal do contrato será o servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
9.2. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS
A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros os ônus de danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, conforme descrito no contrato, bem como de recolher os tributos legais devidos, e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ele contratadas, bem como os equipamentos de proteção individual porventura necessários, mantendo durante toda a execução do CONTRATO as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Vitória da Conquista, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja para a solução de qualquer pendência atinente a este contrato.
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente contrato, em três vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas.
Vitória da Conquista, Bahia, XX de XXXXX de 20XX.
EMURC – Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista.
CNPJ nº 14.619.761/0001-30 CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
. Assinatura: CPF: .
Nome:
. Assinatura: CPF: .