JUSTIÇA FEDERAL
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 043/2019
que entre si celebram, o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a 3F LTDA, para a contratação de assinatura de software para Engenharia.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul - XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária-Geral, a Exma. Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade
n. 1075089-SSP/MG, residente em Brasília - DF, e a 3F LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 23.484.444/0001-45, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - AP, CEP: 68902-650, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sua sócia- administradora, a senhora XXXXXXX XXXXXXXXX SANTA ANA, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 000000 XXX - AP, residente em Macapá-AP, celebram o presente contrato com fundamento na Lei n. 8.666/1993, art. 25, inciso I, e, em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0006274-21.2019.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento a contratação de assinatura do Software para engenharia, contemplando os módulos: Básico Orçamento, Bases Adicionais, Medição de obras, Diário de Obra e OrçaBim.
1.2 Cada licença deve permitir a utilização de mais de um usuário simultâneo e ser compatível com o sistema operacional utilizado nos computadores dos tribunais regionais federais e seccionais em todo o Brasil.
1.3 As especificações constantes do termo de referência e da proposta da CONTRATADA, fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 Contratação de 3 (três) assinaturas de software de prateleira, para acesso a outros usuários, com 5 (cinco) perfis de acessos simultâneos cada uma, contemplando os seguintes módulos:
I - Módulo Básico (Base SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) - Orçamento completo com cronograma físico/financeiro:
Elaboração de planilhas orçamentárias de forma rápida e simples;
Banco de dados SINAPI atualizado mensalmente, sem custos adicionais;
Cronograma físico/financeiro;
Cópia de orçamento e composição para reaproveitamento de conteúdo; Importação de itens de outro orçamento para reaproveitamento de conteúdo; Importação de orçamentos do Excel;
Ajuste no valor do orçamento e composição; Envio de cópia do orçamento para terceiros; Todos os relatórios em XLSX;
Relatórios: Orçamento Sintético, Orçamento Sintético com Valor da Mão de Obra, Orçamento Sintético com Valor da Mão de Obra e Material, Orçamento com Composições Analíticas, Composições Analíticas com Preço Unitário, Curva ABC de Insumos, Curva ABC de Serviços e Cronograma Físico/Financeiro;
Sem limites de acessos.
II - Módulo Bases Adicionais (Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais - SETOP - MG, Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP - MG, Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE - SP, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB- SP, Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo - IOPES - ES, Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE - SE, Secretaria de Infraestrutura do Ceará - SEINFRA - CE, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas - SEDOP - PA, Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS - SP, Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - AGETOP CIVIL - GO, Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA - MA, Empresa Baiana de Águas e Saneamento S. A. EMBASA, Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN - RN e Sociedade Brasileira de Computação - SBC):
Bases | Insumos | Composições |
SICRO 3 - 26 estados + DF | 1.973 | 6.059 |
SICRO 2 - 26 estados + DF | 489 | 1.945 |
SETOP - MG | 2.253 | 3.108 |
SUDECAP - MG | 1.975 | 2.850 |
SIURB - SP | 2.309 | 2.706 |
IOPES - ES | 1.211 | 1.093 |
ORSE - SE | 9.942 | 9.700 |
SEINFRA - CE | 7.384 | 4.222 |
SEDOP - PA | 1.507 | 1.477 |
CPOS - SP | 3.585 | 3.905 |
AGETOP CIVIL | 1.775 | 1.972 |
CAEMA - MA | 1.153 | 1.751 |
EMBASA | 28.704 | 6.209 |
CAERN | 530 | 1.341 |
MÓDULO BASE SBC - 23 estados +DF | 8661 | 11.195 |
FDE | 2337 | 3237 |
Total | 79.783 | 64.891 |
III - Módulo Medição de Obra:
Registro da medição e cálculo do andamento da obra; Cadastro de empreiteiros;
Planilha de levantamento de quantitativos executados;
Relatórios: Medição da Obra, Medição por Empreiteiro com Valores a serem Pagos e Orçado x Realizado; Relatório fotográfico;
Armazenamento para imagens; Cadastro de fiscais.
IV - Módulo Diário de Obra:
Registro da chegada e utilização de material; Registro das atividades executadas na obra;
Apresentação do relatório fotográfico da execução da obra; Monitoramento dos equipamentos da obra.
V - Módulo OrçaBim (Plugin de integração com o Revit):
Compatível com as versões 2018 e 2019 do Revit;
Integração e leitura de metadados do Revit por meio de um sistema baseado em regras; Integração e atualização automática de bancos de dados de custo;
Definição de etapas de obras ligadas a disciplinas; Integração com softwares por meio de IFC;
Utilização de dados geométricos para validação e visualização;
Capacidade de utilização de fórmulas para gerar quantitativos mediante combinação de parâmetros.
2.2 QUANTITATIVO: 03 (três) assinaturas para acessos simultâneos de usuários das áreas de obras dos tribunais e seccionais
2.3 A CONTRATADA deverá manter a base de dados atualizada de forma automática.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
3.1 A assinatura deverá ser compatível com o sistema operacional utilizado nos computadores dos tribunais e seccionais.
3.1.1 O software deverá contemplar todos os módulos, de forma que possam ser usufruídas suas inúmeras melhorias, obtendo maior produtividade e qualidade nos projetos.
3.1.2 O contato para liberação de senhas deverá ocorrer com a Secretaria de Gestão de Obras do CONTRATANTE, telefone 0000 0000, endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul -SCES, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX.
3.2 O acesso ao sistema deverá ser disponibilizado via internet para o CONTRATANTE, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, contado da assinatura do contrato.
3.3 A CONTRATADA deverá proporcionar, sem custos adicionais ao CONTRATANTE, suporte técnico para o objeto contratado, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, contados a partir do respectivo recebimento.
3.3.1 O suporte técnico deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA, por e-mail ou telefone, e prestado em dias úteis, durante o horário comercial.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO E DO ACOMPANHAMENTO
4.1 O recebimento e a aceitação dos produtos obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
4.2 O recebimento ocorrerá no prazo de 2 (dois) dias úteis, mediante o atesto da nota fiscal, que deverá ser emitida somente após a liberação da senha de acesso e a comunicação do CONTRATANTE, realizada por telefone, e-mail, ofício, carta.
4.3 A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução, mesmo após o recebimento definitivo.
4.4 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
5.1.1 O servidor designado atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse do CONTRATANTE, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais.
5.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de — sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA — exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
5.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender as requisições de fornecimento/ordens de serviços do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) cumprir todos os prazos e as condições estabelecidas neste instrumento;
d) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
e) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
f) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
g) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
h) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
i) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
j) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto fornecido, de acordo com os artigos 12. 13 e, de 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990);
k) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011. xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx . (no caso de serviços)
l) fornecer as especificações técnicas do software a ser instalado, incluindo treinamento operacional técnico para os servidores do CONTRATANTE;
m) obter, quando necessário, todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução do objeto contratado, arcando com o ônus dos emolumentos previstos em lei;
n) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto aos serviços contratados;
o) prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
p) informar o CONTRATANTE acerca de qualquer alteração no sistema que influencie sua operacionalização;
q) realizar os fornecimentos contratados dentro dos padrões, condições, especificações e nas quantidades exigidas;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado aos locais para execução do objeto, fornecendo- lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor, visando ao acompanhamento e a fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) informar à CONTRATADA, por escrito, quando da ocorrência de eventuais dúvidas, falhas ou imperfeições, que possam interferir, direta ou indiretamente, na execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do CONTRATANTE, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
8.2 A prorrogação do prazo de vigência ficará condicionada à avaliação da qualidade dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, bem como à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 O valor de cada assinatura anual fica estimado em R$ 4.395,00 (quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais), perfazendo um valor total contratado em R$ 13.185,00 (treze mil, cento e oitenta e cinco reais), conforme tabela a seguir:
Item | Descrição | Número de Usuários | Valor | |
1 | Módulo Básico | 15 | R$ | 2.697,00 |
2 | Módulo Bases Adicionais | 15 | R$ | 2.097,00 |
3 | Módulo Orçabim | 3 | R$ | 2.997,00 |
4 | Módulo Medição de Obra | 15 | R$ | 2.397,00 |
5 | Módulo Diário de Obra | 15 | R$ | 2.997,00 |
Total da contratação | R$ | 13.185,00 |
9.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
9.3 As despesas com a execução deste contrato correrão à conta de recursos orçamentários da União destinados ao CONTRATANTE consignados no PTRES: 096903, N.D.: 339039, Nota de Empenho n. 2019NE000707.
9.4 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observada as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1 O preço a que se refere o item 9.1 poderá ser reajustado, decorrido 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
10.1.1 Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
10.1.2 Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.
10.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
10.3 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
11.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
11.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado em uma única parcela, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
12.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mails: xxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxx@xxx.xxx.xx, xxx-xxx@xxx.xxx.xx.
12.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano.
12.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 2 (dois) úteis dias contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do atesto.
12.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
12.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
12.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
12.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
12.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
12.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
12.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
12.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
12.8 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
12.9 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto, disponibilização do acesso ao software, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,5%, sobre o valor total da contratação, a título de multa de mora, até o limite de trinta dias de atraso, podendo ser considerado como inexecução total do objeto a partir deste prazo.
13.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10% sobre o valor da contratação;
c) suspensão temporária de licitar;
e) declaração de inidoneidade.
13.3 A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do contrato, ensejará a rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 10% sobre o valor da prestação inadimplida.
13.4 A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste instrumento e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos, eventualmente causados ao CONTRATANTE.
13.5 A reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
13.6 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
13.7 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à CONTRATADA da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
13.8 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União - GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
13.9 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
13.10 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
Parágrafo único: Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a dos serviços não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
17.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
17.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
17.5. A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e-mails: xxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxx@xxx.xxx.xx; xxx-xxx@xxx.xxx.xx.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXXXX XXXXXXXXX SANTA ANA
Sócia-administradora da 3F Ltda.
Autenticado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Santa Ana, Usuário Externo, em 23/12/2019, às 14:13, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretária- Geral, em 24/12/2019, às 12:09, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0089163 e o código CRC C07D52B7.
Processo nº0006274-21.2019.4.90.8000 SEI nº0089163