CONVÊNIO – EMPRESA/CIDADES - PRESENCIAL
CONVÊNIO – EMPRESA/CIDADES - PRESENCIAL
REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS
- 2º semestre de 2021 –
1. DA DEFINIÇÃO
1.1. A Política de Convênios consiste na concessão de incentivo por meio de desconto nas mensalidades nos cursos 100% presenciais de Graduação da Unifacisa, para ingressantes que possuam vínculo com empresas ou cidades conveniadas à Unifacisa. Esta política não abrange o curso de Medicina*.
1.2. São aptos à política os estudantes que, exclusivamente, possuam comprovação do vínculo existentes, por meio de Declaração de residente, declaração de filiação a sindicatos, declaração de associações logísticas, de acordo com o convênio solicitado, dentro outros.
1.3. Também não são elegíveis a Política de convênios os estudantes ingressantes em períodos letivos diferentes de 2021.2, independentemente do processo seletivo de ingresso.
1.4. Para ter direito ao desconto da política em questão o aluno deverá cumprir todos os requisitos de ingresso do respectivo processo seletivo no ato da matrícula, conforme edital de ingresso e de acordo com o respectivo Termo de convênio.
1.5. A Política de convênios compreende a concessão de 15% a 25% (quinze por cento a vinte e cinco por cento) de desconto no valor das mensalidades do curso 100% presencial, de acordo com o respectivo Termo de convênio e curso:
• Bacharelado em Odontologia e Medicina Veterinária: 15% (quinze por cento).
• Bacharelado em Direito: 20% (vinte por cento).
• Demais Bacharelados, Licenciaturas e Tecnólogos: 25% (vinte e cinco por cento).
1.6. O valor do desconto referente à política não será aplicado sobre juros, multas, demais encargos, pagamento em atraso e quaisquer outros valores.
1.7. O aluno que não efetuar o pagamento na data devida não fará jus ao desconto previsto nessa campanha.
1.8. O presente desconto não se aplica em favor do aluno que goza de outros benefícios, a exemplo de descontos de bolsas de monitoria ou projetos de pesquisa e extensão; financiamentos como FIES, PRAVALER e CREDIES; bolsas de estudos PROUNI, PROBEM e demais benefícios financeiros.
2. DA VIGÊNCIA E DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
2.1. O desconto referente à Política de Convênio será concedido exclusivamente para os estudantes que tiverem a matrícula efetivada para o semestre de 2021.2, respeitando os prazos estabelecidos no calendário acadêmico da instituição e/ou em edital para a realização da matrícula, sendo que, não serão aceitos descontos retroativos ao período de vigência.
2.2. A Política deverá ser renovada semestralmente através do portal do aluno.
2.3. Ao requerer o trancamento, cancelamento, desistência ou outro meio de evasão da Unifacisa, o estudante perderá automaticamente o desconto concedido.
2.4. Os descontos ofertados são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, substituídos ou cedidos a terceiros.
2.5. Casos omissos serão avaliados pela Unifacisa e deverão ser realizados via requerimento no portal acadêmico do aluno ou presencialmente na sala de matrícula.
2.6. O desconto oferecido pela Política de Convênio está condicionado à pontualidade do pagamento da mensalidade no mês vigente.
2.7. A concessão das bolsas previstas nesse regulamento decorre de mera liberalidade da instituição.
2.7.1. A IES pode encerrar os efeitos da política prevista nesse edital a qualquer tempo, a seu critério
2.7.2. Esta política passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
19 de abril de 2021.