PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 015-2023
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 015-2023
Tipo de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO
Critério de Julgamento: Menor Preço Global
Data e hora do Credenciamento: 03 de março de 2023 às 12:00 horas. Data e hora da Abertura: 03 de março de 2023 às 12:00 horas.
Repartição interessada: Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
Local do Credenciamento e Abertura: Sala de Licitações e Contratos do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, situada na sede do Consórcio CONSAÚDE, à Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba.
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 080/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS, tipo Menor Preço Global, objetivando registrar preços para futura Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Segurança eletrônica visando suprir as necessidades do Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, nas condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e ao Decreto Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO ART. 87,
§ 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
1. OBJETO
1.1. DO OBJETO
1.1.1. Este edital refere-se ao Registro de Preços pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - CONSAÚDE, para futura Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Segurança eletrônica, visando suprir as necessidades do Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, a serem fornecidos pela Proponente vencedora, em conformidade com as características e quantidades especificadas no Termo de Referência, (Anexo I) deste edital.
1.2. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
1.2.1. O fornecimento do objeto licitado será de forma parcelada mediante autorização, por escrito, em qualquer horário, de acordo com a demanda da necessidade do objeto, com início imediatamente após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
1.2.2. A Administração poderá se recusar a receber os objetos licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será
devidamente registrada, ficando a contratada obrigada a trocar, às suas expensas o objeto que for recusado.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Tenha sido decretada a sua falência;
c) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido no protocolo geral do Consórcio ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada (no horário comercial) para o recebimento das propostas, no endereço deste Consórcio, abaixo descrito, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 015-2023
At.: Pregoeiro
4.1.1. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.1.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após os respectivos prazos legais.
4.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A apresentação da proposta e da documentação deverá ser feita por pessoa credenciada, por escrito, pela LICITANTE, que esteja inteiramente a par deste Edital e com amplos poderes para tomar deliberações.
5.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados separadamente, no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 015-2023
SESSÃO: 03/03/2023 às 12:00 horas Envelope Nº 01 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 015-2023
SESSÃO: 03/03/2023 às 12:00 horas Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
5.3. Somente participarão desta licitação as empresas que apresentarem, antes da entrega dos Envelopes, os seguintes documentos:
a) Credenciamento, conforme previsto no Item 3 deste Edital;
b) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme disposto no Art. 4º, VII da Lei 10.520 (Anexo III - Modelo).
5.4. As documentações a serem apresentadas nos envelopes Nº 01 e 02 deverão ter uma numeração, em todas as suas páginas, da seguinte forma:
XXX / YYY em que:
XXX = numeração da página na ordem sequencial;
YYY = número total de páginas constantes no envelope.
5.4.1. A numeração deverá constar na margem superior da página, no canto direito.
5.5. Os documentos exigidos deverão estar na ordem exigida no edital, com prazo vigente, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1. O envelope Nº 01 (1ª. FASE) deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. Declaração, assinada por seu representante legal (Anexo V – Modelo);
6.1.2. A proposta comercial ou de preços, Planilha de Preços Unitários (Anexo VII – Modelo de Proposta) deste Edital deverá ser datilografada ou impressa em processador de textos, em papel timbrado e com carimbo da LICITANTE, rubricado em todas as suas folhas, datada e assinado pelo representante legal da LICITANTE, devidamente identificado, preenchida em todos os seus campos, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com preços expressos com 02 (duas) casas decimais;
6.1.2.1. Na proposta comercial a licitante deverá declarar expressamente que nos preços contidos na proposta estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.1.2.2. Na proposta comercial a licitante deverá indicar obrigatoriamente a marca de todos os produtos cotados.
6.1.3. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser fornecido o objeto ao Município sem ônus adicionais.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
6.5. Prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
6.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO”
7.1. Para fins de habilitação, as empresas deverão apresentar no envelope Nº. 02 (2ª. FASE), em original, certidão, publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia autenticada, a seguinte documentação:
7.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei Nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99. (Anexo VI - Modelo);
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade dos sócios, autenticadas em cartório;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; ou
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 16/12/1971, ou empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de:
b.1) Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo à Sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.2) Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Consórcio, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
g) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “f.2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
7.3.1. Não constando dos documentos acima exigidos seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente.
b) Livro Diário, onde conste o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis, com registro na Junta Comercial ou Publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinado pelo seu titular ou representante legal e pelo profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, comprovado através da DHP – Declaração de Habilitação Profissional.
c) As empresas com menos de 01 (ano) de exercício financeiro devem cumprir a exigência desse item, mediante apresentação de balanço de abertura.
c) Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação.
d) Certidão da Junta Comercial do Estado do Licitante, onde comprove o valor do Capital Social integralizado da empresa.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, [Art. 101, II].
OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IX);
7.7 - As Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas deverão apresentar os seguintes documentos, além dos elencados acima:
a) declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, quando for o caso, (Anexo VIII);
b) certidão simplificada ou cópia autenticada do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial;
8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8.2. OBSERVAÇÃO
a) No caso de a licitante enviar representante a mesma deverá apresentar Termo de Credenciamento (Modelo Anexo II) e Carteira de Identidade.
O Termo de Credenciamento ficará fora dos envelopes e será específica para se manifestar na presente licitação em nome da proponente, com poderes para assinar atas, receber recursos e demais comunicações o Pregoeiro, inclusive para desistir do direito de recurso tanto da decisão de habilitação, quanto de classificação, além das demais atribuições que forem transferidas para o representante.
b) A documentação apresentada será anexada ao processo e, caso seja cópia, esta deverá estar autenticada em cartório, com o selo de fiscalização do poder judiciário, ou por servidor público municipal integrante da comissão de licitação, não se aceitando autenticação na data da abertura;
c) Caso as certidões apresentadas não tragam consignados os respectivos prazos de validade, o Pregoeiro considerará como máximos os prazos vigentes de 30 (trinta) dias.
d) Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados não serão aceitos quaisquer protocolos.
e) O Pregoeiro e sua equipe de apoio, se reserva ao direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela comissão, além de incorrer nas sanções previstas neste edital.
f) Solicita-se às licitantes que apresentem sua documentação na ordem estipulada no presente edital.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do LICITANTE da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8. O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgarem necessárias a fim de pôr ordem à licitação.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o LICITANTE desistente às penalidades previstas em lei e neste Edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10.1. Não havendo mais interesse dos LICITANTES em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.12. Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO GLOBAL decidindo motivadamente a respeito.
9.12.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.12. Sendo aceitável a proposta será aberta o Envelope Nº. 02 – HABILITAÇÃO e verificando o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste Edital.
9.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO), a (s) LICITANTE(S) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado GLOBAL o objeto da licitação, caso não ocorra a manifestação de recurso.
9.15. A licitante é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade do LICITANTE.
9.16. É facultado o Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da documentação e da proposta.
9.17. A Licitante Vencedora deverá, no prazo máximo de 36 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos no Por Lote
6.1.2 a proposta definitiva de preços, contendo expressamente os valores ofertados, em via original, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas na Lei Nº. 10.520/2002 e Lei Nº. 8.666/93.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem qualquer dos documentos citados nos itens 5, 6 e 7 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no Por Lote 5.1 deste Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
10.2.2. Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.2.3. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
10.2.4. Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
10.3. O CONSAUDE poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
10.4. A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar a Ordem de Compra/ Serviço com o CONSAÚDE, poderá, a juízo deste perder sua condição para assinar a aludida Ata, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
10.4.1. Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
10.4.2. Título(s) protestado(s), cujo(s) valor (es) possa(m), a juízo do CONSAÚDE, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
10.4.3. Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.
10.5. Para contratação objeto da presente licitação será assinada Ordem de Compra/Serviço, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
10.6. Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o CONSAÚDE a receberá. Entretanto, ficará a critério do CONSAÚDE a sua aceitação ou o cancelamento.
11. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. No final da sessão, as licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar-se, motivadamente, e juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-arrazoes em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço total, encaminhando o processo para homologação pelo Diretor Executivo.
11.7. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus anexos, deverão ser apresentadas ao CONSAÚDE, por escrito, no protocolo geral, no endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da entrega das propostas, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação do CONSAÚDE, por ocasião do julgamento das propostas, ou durante o período de fornecimento, no endereço abaixo:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Av. Uirapuru, 2.015, Monte Castelo, Teixeira de Freitas/Ba
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 015-2023
At.: Pregoeiro
Horário: 08:00 às 12:00horas
12.1.1. Os esclarecimentos prestados a qualquer das LICITANTES serão transmitidos às demais, por escrito.
12.2. Antes do término da validade das propostas ou de sua prorrogação, o Pregoeiro comunicará às LICITANTES a proposta vencedora.
12.2.1. Presume-se a desistência da LICITANTE de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo respectivo para sua celebração, não tenha ocorrido a aposição da assinatura de seu(s) representante(s) legal (is) no instrumento.
12.2.2.O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONSAÚDE.
12.3. A LICITANTE deverá levar em conta, na apresentação de sua proposta, as despesas e os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre o fornecimento, objeto desta licitação, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.3.1. Caso seja apurado, no curso da contratação, que a LICITANTE acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre o fornecimento do objeto, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados, e serão reembolsados ao CONSAÚDE os valores indevidos porventura pagos à LICITANTE.
12.4. Serão impedidas de participar da presente licitação empresas que tenham sido suspensas, ou que venham a ser suspensas no transcurso desta licitação, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido consideradas impossibilitadas para contratar com o CONSAÚDE.
12.5. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
12.6. As declarações que compõem os anexos deste Edital deverão estar com firma reconhecida, com exceção do anexo VII.
13. DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL
13.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, como anexos:
13.1.1 - Termo de Referência (Anexo I);
13.1.2 - Modelo de Credenciamento (Anexo II);
13.1.3 - Modelo de Declaração de Habilitação (Anexo III);
13.1.4 - Modelo Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IV)
13.1.5 - Modelo de Declaração (Anexo V);
13.1.6 - Modelo de Declaração de Trabalho do Menor (Anexo VI); 13.1.7- Modelo da Planilha Preços Unitários (Anexo VII);
13.1.8. Modelo de Declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (Anexo VIII);
13.1.9. Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IX);
13.1.10 - Minuta de Termo de Compromisso de Registro de Preço. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/Ba, 16 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Guida
Pregoeiro
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Os serviços de Vigilância Eletrônica, têm por finalidade complementar a vigilância convencional na defesa ao Patrimônio da policlínica regional de saúde do extremo sul da Bahia e a sede do Consaúde, constituído por bens móveis e imóveis próprios ou de terceiros, bem como a segurança dos servidores e demais pessoas em geral que se utilizam dessas instalações.
1.2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1. Condição de serviço/bem comum: Serviço comum de natureza contínua. Os serviços solicitados são objetivamente definidos, utilizando-se especificações usuais de mercado para as suas descrições, nos termos do § 3º do artigo 3º da Lei 8.666/93
1.2.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
1.2.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - A CONTRATADA se obriga ao cumprimento do objeto do presente contrato, sob o regime de Menor Preço Global, conforme planilha orçamentária de preços.
2.2 - A prestação dos serviços aqui descritos deverá ser executada na sede da Policlínica Regional de Saúde - Região de Saúde de Teixeira de Freitas/BA, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, bem como na sede do consorcio público Interfederativo de saúde, situado a Avenida Uirapuru, 2015, Monte Castelo - Teixeira de Freitas - BA
Ite m | Descrição | UND | QT | VL UNT | VL TOTAL |
01 | Serviço de monitoramento eletrônico e alarmes 24 horas | MES | 12 | ||
02 | Serviço de monitoramento por imagens e manutenção dos equipamentos. | MES | 12 | ||
03 | Serviço de monitoramento por imagem e manutenção de câmeras do circuito de CFTV já existente | MES | 12 | ||
TOTAL GERAL: |
3 – DO COMODATO
A contratada deverá disponibilizar e instalar os seguintes equipamentos em regime de comodato:
EQUIPAMENTOS EM COMODATO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | CENTRAL DE ALARME ACTIVE GPRS | 3 |
2 | DVR FULL HD 16 CANAIS | 1 |
3 | DVR FULL HD 04 CANAIS | 1 |
4 | HD DE 3 TERAS | 1 |
5 | HD DE 1 TERA | 1 |
6 | CAMARAS HD | 19 |
7 | FONTE 10 AMPER | 2 |
8 | CONECTORES BNC | 38 |
9 | ROLO DE CABOS COAXIAL DUPLA BLINDAGEM | 12 |
10 | SENSORES | 48 |
11 | SIRENE | 3 |
12 | BATERIA SELADA 12V-7A | 3 |
3.1 – Após instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá fornecer relatório e mapa de instalação, contendo informações e localizações das câmeras que foram instaladas.
3.2 - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.3. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
3.4 Central de Monitoramento:
a) A central de monitoramento deverá estar devidamente equipada para identificar, em tempo real, os sinais de alarme (eventos) e, em caso de violação/intrusão, noturna/diurnas ou em dias não úteis, vinte quatro horas (24) de domingo a segunda, comunicando tempestivamente os fatos à um responsável determinado pelo órgão e a polícia, quando constatada tentativa real de assalto e/ou violação. Deverá ainda, diante de alarmes, enviar imediatamente, inspetores especialistas para verificação dos motivos dos alarmes, antes da comunicação aos responsáveis e a polícia.
b) A central de monitoramento deverá estar preparada para receber todos os protocolos abertos de transmissão de sistemas de alarme.
c) Os alarmes serão transmitidos por sensores infravermelhos, sensores de movimento e abertura em locais considerados, de comum acordo entre a Contratante e a Contratada, como pontos estratégicos ou vulneráveis.
d) A central de monitoramento deverá receber sinais dos sistemas de alarme instalados remotamente nos pontos estratégicos ou vulneráveis dos prédios da Unidade Local de Três Lagoas no quais forem instalados, conectados por via de linha telefônica e por via de GPRS, capazes de enviar os sinais de ocorrência que serão captados pelos plantonistas ou operadores da empresa Contratada.
e) A central de monitoração deverá receber sinais tanto por linha telefônica comum como por via GPRS.
f) Possuir um sistema de grupo gerador (bateria seladas) capaz de suprir (alimentar) a central de monitoramento por um período de funcionamento de no mínimo 8 horas, para a garantia do funcionamento do sistema até a partida do gerador ou para situação de falha no gerador. O gerador deverá ser dotado de dispositivo que em caso de falta de energia elétrica da rede pública, automaticamente assuma o fornecimento de energia para a central de monitoração, sem intervenção humana.
g) A empresa deverá ter um servidor de rede Backup em "Stand By", para que caso ocorra algum problema no servidor principal, este assuma o funcionamento do Software da central de monitoramento.
h) Na central de monitoramento, deverá existir receptores de sinais de alarme via linha telefônica, um para operação e outro redundante. O mesmo se aplica para o receptor via por GPRS.
i) As imagens capturadas pelas câmeras instaladas serão armazenadas em banco de dados da contratante, para que havendo ocorrência estas imagens sejam utilizadas para elucidação dos fatos.
j) No prédio da central de monitoração deverá existir CFTV (circuito fechado de televisão), com câmeras posicionadas de forma a cobrir toda a área de possível acesso a central de monitoramento, controle de acesso às dependências da empresa com intertravamento dos locais estratégicos e sistema de alarme com dupla via de comunicação, monitorado por outra central de monitoramento com as mesmas características.
3.5. O software da central de monitoramento deverá ser capaz de:
a) Controlar horário para armar o sistema com diferenciação para dias de semana, sábado, domingos e feriados, de forma que caso o sistema não tenha sido armado até horário predeterminado, o software perceberá e automaticamente gerará um sinal na tela de monitoramento da central onde o operador terá que entrar em contato com o local e verificar a situação através de procedimentos de senha e contra-senha.
b) Controlar independentemente testes de transmissão via radiofrequência e via linha telefônica sendo que o seu funcionamento deverá conter a seguinte característica:Via GPRS: Os testes deverão ocorrer a cada 12 horas, independente do sistema de alarme estar ou não armado no caso de não recebimento de algum teste no horário predeterminado, deverá ser gerado automaticamente na tela da central de monitoramento, sinal de falha de comunicação via GPRS (RF) para que os operadores da central possam verificar a situação através de procedimentos de senha e contra- senha e/ou envio de equipes de atendimento para o local.
c) Controlar horário para armar o sistema com diferenciação para dias de semana sábado, domingo e feriados, de forma que caso o sistema não tenha sido armado até o horário predeterminado, o software perceberá e automaticamente gerará um sinal na tela de monitoramento da central onde o operador terá que entrar em contato com o local e verificar a situação através de procedimento de senha e contra-senha.
d) Controlar independentemente do sistema de dupla via os teste via linha telefônica, sendo que o seu funcionamento deverá conter a seguinte característica: Via linha telefônica: Os teste deverão ocorrer de hora em hora quando o sistema estiver armado e a cada 2 horas com os sistema desarmado. Portanto o Software de monitoramento deverá ser capaz de controlar os testes de transmissão com diferentes intervalos de tempo para o sistema armado ou não e no caso de não recebimento do sinal em período predeterminado, deverá gerar automaticamente sinal visual e sonoro na tela da central de monitoração para que o operador faça a verificação do sinal através dos procedimentos de senha e contra-senha e/ou envio de equipe de atendimento ao local.
e) O Software de monitoramento deverá controlar se o sistema de alarme foi armado com alguma zona (setor) com bypass (anulada). Caso isso ocorra, deverá gerar automaticamente sinal visual e sonoro na tela da central de monitoramento para providencias do operador conforme outros casos acima descritos.
f) Além dos itens acima citados, o software deverá controlar todos os sinais vitais e emergências do sistema de alarme tais como: bateria baixa e não restaurou bateria, falha de corrente alternada e não restaurou C.A, etc.
g) Todo o custo de comunicação deverá ser arcado pela empresa.
h) Central de monitoramento deverá permitir que os servidores da Unidade, indicados para representar a Unidade Juntos a Contratada, possa consultar os relatórios de mensagens, alarmes e providência, devidamente protegida por senha específica, possibilitando consulta por unidade ou grupo de unidades, com os dados atualizados até a data anterior da data da consulta com os dados dos últimos 30 dias.
g) Deverá conter no mínimo 02 operadores da central de monitoramento por turno.
h) Todas as linhas telefônicas da receptora deverão possuir identificador de chamadas.
i) A empresa deverá possuir a filosofia de melhoria contínua.
j) A empresa deverá possuir sistema de gravação digital multiplexado para as linhas da central de monitoração, que gravará todo e qualquer contato feito pelo operador, seja com a unidade ou não, referente a sinais recebidos, podendo ser verificados posteriormente por busca rápida de ramal, data, horário, num período de 30 dias.
h) Todos os materiais empregados nos serviços deverão ser novos e em conformidade com a tabela de especificações de materiais definidas nestes Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DA INSTALAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO.
CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DUPLA VIA:
a) O sistema deverá enviar sinais via radiofrequência nas seguintes situações: Alarme de violação, por linha telefônica e por via RF
Ausência de linha telefônica, somente via RF
b) A empresa deverá dispor de tantas repetidoras quantas forem necessárias para o perfeito envio e recebimento do sinal.
c) Todas as repetidoras deverão possuir nobreak estático com autonomia de no mínimo 24h além de controladores, receptores e transmissores redundantes.
d) O sistema de radiofrequência deverá supervisionar através da central de monitoramento as repetidoras que deverão enviar ininterruptamente teste de bom funcionamento de hora em hora para que caso haja um problema com alguma repetidora a central de monitoramento possa identificar automaticamente através de seu software o problema em questão.
4.1. EQUIPAMENTOS E DETALHES DE INSTALAÇÃO:
4.1.2. Painel de Alarmes:
O painel de alarme, além de caixa de proteção e transformador para alimentação deverá conter central microprocessada, interligada a teclado de display com alimentação primária 110/220v, com baterias seco gelatinosa selada para autonomia mínima de 20h com recurso de autoproteção (tamper), com “auto arm”, ou seja, possibilidade e programação de horário para ativação automática do sistema de alarme ativação desativação remota pela central de monitoramento capacidade para no mínimo 30 usuário incluindo código de coação e ligação de sensores, podendo de acordo com a necessidade o número de zonas, sendo no mínimo 06 e no máximo 24. A comunicação do sistema deverá utilizar linha telefônica convencional e possibilitar a implantação de uma placa para teste de transmissão de 1 em 1 hora a partir do sistema armado. Esta central de alarme deve ser compatível com utilização de outros tipos de detectores além do infravermelho passivo, microondas, quebra de vidros, de temperatura, impacto, abertura, etc.
4.1.3. Sensores internos:
Os sensores a serem utilizados para detecção de violação nos imóveis deverão ser do tipo DUAL IVP/ microondas com processamento digital do sinal: compensação automática de temperatura dotado de filtro digital, auto teste ativo, de alcance de 9 metros com ângulo de abertura de 90 graus, protegidos por tamper. Todos os ambientes internos das unidades deverão ser protegidos por sensores.
4.1.4. Sensores externos:
Os sensores à serem utilizados para detecção de violação no imóvel deverá ser do tipo Dupla Tecnologia de Detecção (2 matching dual elements/optcs – Passive Infraed); Temperatura Operacional entre – 20º C à 70º C, devera possuir Chefe Tamper, foco em invasor e a não detecta animais pequenos, adaptação automática a mudança de vento, temperatura e ruídos de fundo, resistente a água (impermeável).
4.1.5. Sirene:
Sirenes com autoproteção, acondicionadas em caixa metálica, com potência de 115dB. Deverão ser sempre no mínimo duas, sendo uma interna e outra externa, instaladas em locais de difícil acesso.
4.1.6. CONSIDERAÇÕES DIVERSAS:
a) O painel de alarme deverá ser instalado em local discreto e protegido por sensor programado com zona imediata.
b) O teclado deverá ser instalado próximo a entrada dos locais, em local discreto, mas de fácil acesso aos usuários e em zona temporizada com o menor tempo possível.
c) Todos os periféricos deverão ter autoproteção (tamper), identificando corte da fiação e comunicando a situação imediatamente à central de monitoramento.
d) O meio de comunicação entre o painel e alarme instalado nas unidades e a central de monitoramento, deverá ser através de linha telefônica convencional, com teste de verificação a cada 1 hora apartir do sistema armado.
e) A fiação utilizada deverá ser cabo de no mínimo 5 pares.
CLÁUSULA QUINTA CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
5.1 CENTRAL DE ALARME
a) CENTRAL DE ALARME VIA GPRS
Módulo quadriband (850,900,1800 e 1900 MHz) Uma entrada de linha telefônica supervisionada; GPRS Classe 10;
Download e visualização dos últimos 256 eventos com registro de data e hora; Fonte chaveada Full Range de 90-265 VAC;
Capacidade para conexão de até 4 teclados e 4 receptores; Até 2 partições;
Identificação de usuário por controle remoto;
Sistema de verificação de sabotagem da fiação dos sensores e dos dispositivos do barramento (teclado e receptores);
Detecção de sobrecarga na saída auxiliar; Detecção de curto e corte da sirene; Detecção de corte da linha telefônica;
3 protocolos de comunicação para trafegar via telefônica: Contact ID, Contact ID Programável e AdemcoExpress;
Reportagem normal, dupla e Split; 2 saídas PGM programáveis;
Autoativação programável por inatividade ou agendada por horário; Cancelamento automático de zona;
Configuração de Zona 24h com aviso Sonoro; Função Anunciador de presença por zona;
64 senhas
Indicação de bateria fraca de sensores sem fio;
Os Equipamentos de Via GPRS deverão ser autorizados pela ANATEL; O Sistema deverá enviar sinais via GPRS nas seguintes situações:
a) Alarme de Violação: por linha telefônica e por via GPRS;
b) Ausência de linha Telefônica: somente via GPRS;
b) SENSOR INFRAVERMELHO ATIVO - Alcance de 60 metros esternos e 180 metros internos // Alcance de 100 metros externos e 300 metros internos;
Cobertura de 14m; Ângulo de 90°;
Função PET imune a animais até 20kg; Processamento digital ao sinal;
3 níveis de sensibilidade; Detecção 100% digital;
c) SENSOR INFRAVERMELHO ATIVO - Alcance de 60 metros externos e 180 metros internos // Alcance de 100 metros esternos e 300 metros internos;
Microcontrolado;
Duplo Feixe;
Modulação de frequência digital; Grau de Proteção IP66; Telescópio para alinhamento; Tempo de resposta 50 - 250ms;
Ajuste de feixe óptico = 10 vertical = 90 horizontal; Saída de Alarme Relê Form C - AC/DC 30V e 0,5ª; Tensão de alimentação DC 12-24v;
Blindagem metálica para proteção eletromagnética (EMI/RFI);
5.2 SISTEMA DE CERCA ELÉTRICA
a) CENTRAL DE CHOQUE
10.000 V Pulsativos;
Sistema Anti Sabotagem;
Liga/Desliga por chave magnética; Liga/Desliga com aviso sonoro (opcional); Instalação com haste de aterramento; Eletrifica até 5000m linear de fio; Certificado pelo Inmetro;
b) HASTE DE ALUMÍNIO
Haste tipo Alumínio com 1 metro de 06 isoladores de propileno;
Menor área de deposição de partículas condutoras, como poluição, chuva ácida, salinidade;
5.3. SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV - CFTV
a) DVR 4 - 8 -16 -32 CÂMERAS (de acordo com o número de câmeras instaladas): Suporte Entrada de Vídeo: HDCVI, Analógico, IP;
Compressão de Vídeo - Dual-Stream H.264;
HDCVI 1008: Gravação de todos os canais em 720p; Saídas de vídeo VGA e HDMI simultâneas;
Reprodução em tempo real, detecção de movimento e busca avançada; Compatibilidade com ONVIF;
Posicionamento 3D inteligente com Câmeras Speed Dome; Suporte 01 HD Sata de até 6TB, 2 interfaces USB 2.0; Monitoramento multi plataformas interface WEB, SIM e ISIC; Tecnologia Tribrida;
b) CÂMERAS IR - Alcance 20 metros; Resolução 720 linhas;
Sensor digital 1/3;
Pixels efetivos 976 Hx496V; Linhas horizontais 960H; lentes 2.8mm ou 3.6mm;
Ângulo de visão H - 2.8mm=82" - 3.6mm=68"; IR inteligente NA;
Quantidade de Leds 26;
Comprimento de onda LED IR 850mm; Formato do vídeo NTSC;
Íris Eletrônica;
Day Nigth troca automáica do filtro (ICR);
Saída de Conexão BNC Fêmea Alimentação P Fêmea; Proteção Anti Surto 500V (Vídeo e Alimentação); Proteção IP66;
c) Câmeras IR - alcance 30 metros; Resolução 720 linhas;
Sensor digital 1/3;
Pixels efetivos 976Hx496V; Linhas Horizontais 960H; Lente 6mm ou 3.6mm;
Ângulo de visão H - 6mm43" - 3.6mm=6"; IR inteligente NA;
Quantidade de Led: 30;
Comprimento de onda LED IR 850mm; Formato do Vídeo NTSC;
Íres Eletrônica
Day Nigth troca automática do filtro (ICR);
Saída de conexão BNC Fêmea Alimentação P Fêmea; Proteção Anti Surto 500V (Vídeo e alimentação); Proteção IP 663.1
CLÁUSULA SEXTA EQUIPAMENTOS E DETALHES DE INSTALAÇÃO:
6.1. Central micro processada, interligada a teclado de display com alimentação primaria 110/220v, com baterias seco gelatinosa selada, com recurso de auto proteção (tamper), com "auto arm ", ou seja, possibilidade de programação de horário para ativação automática do sistema de alarme, ativação / desativação remota pela central de monitoramento, capacidade para no minimo 30 usuários, incluindo código de coação e ligação de sensores, podendo de acordo com a necessidade o número de zonas, sendo no minimo 02 e no máximo 24. A comunicação do Sistema deverá utilizar linha telefônica convencional e possibilitar a implantação de uma placa para teste de transmissão de 1 em 1 hora a partir do sistema armado. Esta central de alarme deve ser compatível com utilização de outros tipos de detetores além do infravermelho passivo, microondas, quebra de vidros, de temperatura. impacto, abertura, etc.
6.2. Sensores Internos: A serem utilizados para detecção de violação nos imóveis deverão ser do tipo Dual IVP/Micro-ondas com processamento digital do sinal; compensação automática de temperatura dotado de filtro digital, auto teste ativo, de alcance minimo de 9 metros com um ângulo de abertura mínima de 90 graus, protegidos por tamper. Todos os ambientes internos da unidade deverão ser protegidos por sensores.
6.3. Sensores Externos: Os sensores à serem utilizados para detecção de violação no imóvel devera ser do tipo Dupla Tecnologia de Detecção (2 matching dual elements/optics — Passive Infraed); Temperatura Operacional entre — 20°C à 70°C, deverá possuir Chefe Tamper, foco em invasoras não detecta animais pequenos, adaptação automática a mudança de vento, temperatura e ruídos de fundo, resistente a água (impermeável).
6.4. Sirenes: Com autoproteção, acondicionamento em caixa metálica, com potência de 115dB. Deverão ser sempre no mínimo duas, sendo uma interna e outra externa, instaladas em locais de difícil acesso.
6.5. O Painel de Alarme deverá ser instalado local discreto e protegido por sensor programado com zona imediata.
6.6. O Teclado deverá ser instalado próximo a entrada dos locais, em local discreto, mas de fácil acesso aos usuários, e em zona temporizada com o menor tempo possível.
6.7. Todos os periféricos deverão ter auto proteção (tamper), identificando corte da fiação e comunicando a situação imediatamente à central de monitoramento.
6.8. O meio de comunicação entre o painel de alarme instalado nas unidades e a central de monitoramento, deverá ser através de linha telefônica convencional, com teste automático a partir do sistema armado.
6.9. A fiação utilizada deverá ser cabo de no minimo 5 pares.
CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
7.1. A manutenção dos equipamentos, deverá ocorrer de forma preventiva mensalmente ou quando necessária (qualquer momento) diurna ou noturna com prazo máximo de atendimento de 06:00 (seis) horas.
7.2. As equipes deverão ser constituídas por inspetores treinados e aptos a fornecerem suporte de segurança a situações de risco e deverão se deslocar para o local, quando solicitados pela central de monitoração, para averiguação do disparo de alarme e/ou solicitação de apoio.
7.3. Estes profissionais deverão estar equipados com Rádio Portáteis/Celulares para comunicação direta e imediata com a central de monitoração.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
8.1 - O prazo de vigência do contrato será contado a partir da sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, convindo as partes contratantes, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 – As partes se obrigam a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo processo licitatório, o disposto na Lei nº 8.666/93 e na Lei 10.520/02, bem como os termos do respectivo contrato.
9.2 – A CONTRATANTE se obriga ainda a:
9.2.1 - Verificar, minuciosamente, a conformidade do objeto recebido com as especificações constantes no termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.2 - Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento do Contrato, observado o zelo necessário no fornecimento dos produtos e o cumprimento dos prazos;
9.2.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio de servidor designado para tanto (fiscalizador);
9.2.4 - Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula quarta.
9.3 – A CONTRATADA se obrigada ainda a:
9.3.1 – Manter o estoque suficiente para atender o objeto do presente contrato, fornecendo os serviços/produtos mediante requisição, de acordo a necessidade do CONTRATANTE;
9.3.2 – Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
9.3.3 – Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem, quaisquer motivos que impossibilitem o fornecimento do objeto contratado;
9.3.4 - Responder pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto
deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos;
9.3.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.3.6 - Fornecer relatório mensal dos serviços de monitoramentos, contendo informações das rotinas diárias e acessos pelos usuários.
9.3.7 – Realizar visita técnica para avaliação, de todo o sistema de monitoramento, 01 (uma) vez por mês, e/ou sempre que for solicitado pela CONTRATANTE.
9.3.8 – Realizar manutenção com reposição de peças, sempre que for necessário, de todo o equipamento em comodato.
9.3.9 – Enviar um agente de segurança no local da prestação de serviço, sempre que houver disparos de alarme fora do horário de expediente, no tempo máximo de até 07 (sete) minutos, para averiguação da ocorrência, com comunicação das autoridades responsáveis em caso de arrombamento.
9.3.9.1 – Realizar ligação telefônica para usuário que fizer o desarme fora do horário de expediente previamente indicado pela CONTRATANTE, para confirmação, com solicitação de senha verbal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas nesta solicitação, não poderão jamais constituir pretexto para a Contratada pretender não executar ou serviço ou executá-lo de forma insatisfatória, uma vez que a mesma considerar-se-á como especializada na execução dos serviços a serem contratados e que, por conseguinte, deverá ter nas especificações, mais implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto da referida solicitação.
ANEXO II
CREDENCIAMENTO
Referente: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 015-2023
Em atendimento ao exigido no processo de licitação supra, credenciamos o Sr.
, CPF nº
, para representar esta empresa, no referido processo, com plenos poderes para apresentar proposta, juntar documentos, renunciar ao direito de recurso, assinar atos e termos, tomar deliberações e prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
OBS:
1)Este anexo deverá vir acompanhado de cópia autenticada de cédula de identidade do seu beneficiário, caso não seja apresentado à Comissão o seu original.
2)Quando o representante for sócio da empresa licitante, poderá ser apresentada, em substituição ao credenciamento supracitado, cópia autenticada do contrato social onde conste poder de representação, ou Registro Comercial (no caso de empresa individual).
3)Este documento só terá validade, com firma reconhecida em cartório.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta carta de credenciamento deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO III
Ao:
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO)
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 015-2023 Prezados Senhores,
Nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 15 de julho de 2002, declaro sob as penas da lei, que a licitante , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº , situada à , cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos para o Pregão Presencial em referência, e que está ciente das penalidades previstas no art. 7º do referido diploma legal.
Local e data.
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial para Registro de Preço N° PRP 015-2023, realizado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE.
Local e data.
Nome da empresa Nome
CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO V
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ao:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA – CONSAÚDE
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 015-2023 Prezados Senhores,
Em atenção ao Pregão acima referenciado, declaramos que:
1 - Concordamos com as disposições do Pregão e seus anexos.
2 - O prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos.
3 - Caso vencedora, temos condições de iniciar a entrega dos produtos IMEDIATAMENTE, após a ordem do Município, por escrito.
4 - Acataremos as Normas Administrativas e Instruções de Segurança, Meio Ambiente e Saúde vigentes no Município.
5 - Temos pleno conhecimento das condições gerais e locais onde será fornecido o objeto do pregão supracitado, tais como legislação, condições de transporte, vias de acesso, mão-de- obra local, entre outras.
6 - Na hipótese de nossa Empresa sair vencedora na Licitação em referência, informamos a seguir o(s) representante(s) legal(is) para a assinatura do Instrumento Contratual, bem como as demais informações para cadastramento:
CNPJ: Inscr.Estadual: Inscr. Municipal:
Endereço Completo, com CEP: Telefone(s): Telefax: E-mail: Nome da pessoa que deverá ser contatada:
Nome da pessoa para assinatura do contrato (Repres.): Cargo: Banco Código: . Agência Código: .
Conta Corrente Nº.: dv.: (dígito verificador).
Local e data.
Nome da empresa Nome
CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR (MODELO)
Ao:
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE.
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço Nº. PRP 015-2023 Prezados Senhores,
Declaro para fins de prova junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, nos termos do inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
, situada , não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
Nome da empresa
Nome CI Nº CPF Nº
Cargo
OBS.: 1 – Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2 – Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente ou procurador devidamente habilitado.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 015-2023
Prestação de Serviço de Segurança eletrônica, visando suprir as necessidades do Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, o valor abaixo descrito refere-se ao valor estimado.
Item | Descrição | Und | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
01 | Serviço de monitoramento eletrônico e alarme 24 horas | mês | 12 | ||
02 | Serviço de monitoramento por imagens e manutenção dos equipamentos | Mês | 12 | ||
03 | Serviço de monitoramento por imagens e manutenção de câmeras do circuito CFTV já existente | Mês | 12 | ||
Total |
OBS.: DECLARAÇÃO CONFORME ITEM 6.1.2.1 DO EDITAL
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇO N°. PRP 015-2023 D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF , (cargo na empresa: Diretor
ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da Licitação instaurada pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 015-2023, que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº PRP 015-2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
DECLARA, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, inexistem fato impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/ BA, ....... de de 20xx.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO X
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. PRP 015-2023
CONTRATANTE: ***********, Pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº *********, com sede na *********, neste ato representado pelo Sr. ************, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: **********, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº. ******, estabelecida à *******, representada neste ato pelo Sr**********, devidamente inscrito no CPF sob o n.º ********, doravante denominado CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente considerando as expressas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, atos consequentes, bem assim no Pregão Presencial de Registro de Preço nº PRP 015-2023, a que se procedeu, todos integrantes deste instrumento, como se transcritos estivesse, resolvem celebrar, como efetivamente o fazem, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO de Futura prestação para prestação de Serviço de Segurança eletrônica, visando suprir as necessidades do Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o registro de preços para futura Contratação de empresa especializada em prestação para prestação de Serviço de Segurança eletrônica, visando suprir as necessidades do Consórcio Público Interfederativo de Saúde – CONSAÚDE.
Item | Descrição | Und | Qnt | Unit | Total |
As quantidades constantes dos anexos do Edital de Licitação são estimativas, não obrigando a Administração à contratação total.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço Menor Preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
O Valor do presente contrato é R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX) resultado dos valores e quantidades constante na proposta de preço.
Parágrafo Primeiro. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta, mediante a apresentação da competente nota fiscal, sendo que do valor bruto acima previsto será retido os impostos previstos em lei.
Parágrafo Segundo. Os valores fixados neste contrato não poderão ser reajustados antes de decorrido o prazo de doze meses.
Parágrafo Terceiro. Os pagamentos serão feitos até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, devidamente atestadas pelo setor competente, podendo o CONTRATANTE descontar eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução dos serviços a serem contratados será de 12 (doze) meses a partir da assinatura deste contrato. Parágrafo Único - O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até os limites da Lei, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
7.1 A CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos sempre que solicitado.
7.1.2. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
7.1.3. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
7.1.4.A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução da entrega dos produtos, objeto deste Contrato.
7.1.5. A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer material recusado pela Fiscalização da CONTRATANTE, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
7.1.6. Obriga-se a CONTRATADA pelas despesas com a entrega dos produtos.
7.1.7. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
7.1.8. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
7.1.9. Entregar os Produtos quando solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do dia e horário da ordem de fornecimento.
7.1.10. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.1.11. Efetuar o serviço, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
7.1.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
7.1.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, sem que isto acarrete ônus para o CONTRATANTE;
7.1.14. Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.15. Responsabilizar-se por todas as despesas em sua totalidade e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, direta e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
7.1.16. Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando ao CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
7.1.17. Responder pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos;
7.1.18. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação todo o período da prestação de serviços.
7.1.19. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do contrato.
7.1.20. Fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
7.1.21. A critério da Policlínica, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
7.1.22. Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei e normas regulamentares pertinentes:
7.1.23. Apresentar atestado de capacidade Técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos com referência ao serviço Público;
7.1.24. Obedecer às normas e especificações na forma da Lei; CLÁUSULA OITAVA – Isenção de Penalidade
8.1. Considerando que os pagamentos serão efetuados após os fornecimentos, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) incidindo sobre violação das cláusulas deste Contrato, inclusive no caso de vicio na qualidade constatada.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA.
As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
Parágrafo Segundo. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na implantação dos softwares solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo terceiro. De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;
Parágrafo quarto. As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
Parágrafo quinto. A multa definida na alínea “a” do Parágrafo segundo, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo será descontada por ocasião do último pagamento;
Parágrafo sexto. A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
Fica o licitante obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras nos limites permitidos pela Lei 8.666/93, no art 60, § 1º e suas alterações ulteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A contratante providenciará até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, a publicação, em extrato, do presente instrumento, que deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
I. Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação dos serviços;
III. Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preço nº PRP 015-2023, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
A Fiscalização na execução do contrato será realizada pelo servidor XXXXXXXXXXXXXXX, onde irá atestar se o os produtos/serviços, que foram entregues de forma satisfatória conforme portaria nº XXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
17.1. Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
17.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
17.3. Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
17.4. Não será permitido a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou total o objeto deste Contrato;
17.5. Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos. CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/Ba com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
xxxxxxxxxxxxxx-BA, xx de xxxxxxxxxxx de 20xx.
Contratante
Contratada Tesmunhas:
Nome CPF
Nome CPF