EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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O Departamento Estadual de Trânsito, doravante denominado DETRAN|ES, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, conforme Processo nº 2021-98T86, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Instrução de Serviço P nº1.583, de 01/10/2021, publicada em 04/10/2021, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, e do Decreto estadual 2.458-R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049- R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
Esta licitação conta com lote de participação ampla (Lote 01), e lotes cuja participação é permitida exclusivamente a microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas (Lotes 02,03,04 e 05).
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 11h do dia 01/02/2022.
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 13h30min do dia 10/02/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 13h35min do dia 10/02/2022.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14h do dia 10/02/2022.
Pedido De Esclarecimentos: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via internet, por meio eletrônico (xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) ou em campo próprio no portal siga xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
a) Conforme descrito no Anexo II (TR)
• LOTE 1 – REGIÃO METROPOLITANA;
• LOTE 2 – REGIÃO NORTE;
• LOTE 3 – REGIÃO NOROESTE;
• LOTE 4 – REGIÃO SERRANA.
• LOTE 5 – REGIÃO SUL.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio do Departamento Estadual de Trânsito a cargo da conta da atividade no 10.45.202.06.122. 0036. 2070, Elemento de Despesa no 3.3.90.39.00 do orçamento do Detran-ES para o exercício de 2022.
4 - DOS PREÇOS, PRAZOS E OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
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4.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste Edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
4.2 - Os preços, a eventual revisão e reajuste, assim como as condições de pagamento serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
4.3 - Os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato observarão o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
4.4 - O licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, na forma do Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
5 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
5.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
6 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
7 - REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
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8.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.1.1 - Em relação aos Lotes 02, 03, 04 e 05 a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas.
8.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
8.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
8.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
8.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
8.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
8.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
8.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
8.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
8.3 - Quando for o caso, a comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma do item 3 do Anexo III – Exigências para Habilitação.
9 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
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9.1.1 - coordenar o processo licitatório;
9.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
9.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
9.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
9.1.5 - dirigir a etapa de lances;
9.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
9.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
9.1.8 - indicar o vencedor do certame;
9.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
9.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
9.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
10.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
10.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
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10.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
10.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
10.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
10.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
10.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
10.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
10.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Portaria SEGER nº 049-R, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
10.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
11 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
11.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
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11.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
11.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
11.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
11.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
12 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
12.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no
órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
12.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
12.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa
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- a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
12.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
12.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço (xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) ou em campo próprio no portal SIGA (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
12.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
13.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
13.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
13.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
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13.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
13.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
13.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
13.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 15.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
13.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
13.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
14 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
14.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
14.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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14.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, no seguinte sítio eletrônico: (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
14.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
14.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
14.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
14.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
14.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
14.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
14.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
14.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
14.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
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14.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
14.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
14.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 14.13.2.
14.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
14.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
14.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
14.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
14.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
14.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
14.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar- se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
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14.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.19 - Para o(s) lote(s) de participação ampla, logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
14.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
14.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
14.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
14.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
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14.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
14.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
14.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
14.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
15 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
15.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
15.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, as formas de envio são:
a) por e-mail (xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), documentos em formato “PDF” e assinados digitalmente ou autenticados digitalizados;
b) via Edoc’s para a Comissão Permanente de Pregão, documentos em formato “PDF” e assinados digitalmente.
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15.2.1 - O Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
15.2.2 - Quando solicitado a apresentação de documentos na forma original, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
15.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
15.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx PageList.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
15.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992,
que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
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15.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
15.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
15.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
15.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
15.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
15.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
15.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
16 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
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16.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e- mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
16.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
16.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
16.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
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16.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
17 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
17.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
17.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
18.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
18.1.4 - Apresentar documento falso;
18.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
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18.1.6 - Não mantiver a proposta;
18.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
18.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
18.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
18.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
18.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
18.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
18.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
18.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - O VALOR GLOBAL máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
R$ 300.538,80 (trezentos mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos).
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Lote 1 – R$ 107.352,24 (cento e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte quatro centavos) - PARTICIPAÇÃO AMPLA.
Lote 2 – R$ 30.059,47 (trinta mil cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos) - EXCLUSIVO ME-EPP.
Lote 3 – R$ 55.836,96 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos) - EXCLUSIVO ME-EPP.
Lote 4 – R$ 70.752,60 (setenta mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) - EXCLUSIVO ME-EPP.
Lote 5 – R$ 36.537,53 (trinta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos) - EXCLUSIVO ME-EPP.
Item | Código | Descrição | Unidade | Lote | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | ||
1 | 245703 | SERVICO; TITULO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA; SUBTITULO: PRESTACAO DE SERVICOS CONTINUADOS DE COMBATE, CONTROLE E ERRADICACAO DE VETORES E PRAGAS URBANAS, SENDO: DESINSETIZACAO, DESRATIZACAO, | ANUAL | LT 001 | 1 | R$ 107.352,24 | R$ | 107.352,24 | |
2 | 245703 | SERVICO; TITULO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA; SUBTITULO: PRESTACAO DE SERVICOS CONTINUADOS DE COMBATE, CONTROLE E ERRADICACAO DE VETORES E PRAGAS URBANAS, SENDO: DESINSETIZACAO, DESRATIZACAO, | ANUAL | LT 002 | 1 | R$ 30.059,47 | R$ | 30.059,47 | |
3 | 245703 | SERVICO; TITULO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA; SUBTITULO: PRESTACAO DE SERVICOS CONTINUADOS DE COMBATE, CONTROLE E ERRADICACAO DE VETORES E PRAGAS URBANAS, SENDO: DESINSETIZACAO, DESRATIZACAO, | ANUAL | LT 003 | 1 | R$ 55.836,96 | R$ | 55.836,96 | |
4 | 245703 | SERVICO; TITULO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA; SUBTITULO: PRESTACAO DE SERVICOS CONTINUADOS DE COMBATE, CONTROLE E ERRADICACAO DE VETORES E PRAGAS URBANAS, SENDO: DESINSETIZACAO, DESRATIZACAO, | ANUAL | LT 004 | 1 | R$ 70.752,60 | R$ | 70.752,60 | |
5 | 245703 | SERVICO; TITULO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA; SUBTITULO: PRESTACAO DE SERVICOS CONTINUADOS DE COMBATE, CONTROLE E ERRADICACAO DE VETORES E PRAGAS URBANAS, SENDO: DESINSETIZACAO, DESRATIZACAO, | ANUAL | LT 005 | 1 | R$ 36.537,53 | R$ | 36.537,53 | |
Valor Total Unitário: | R$ | 300.538,80 | |||||||
Valor Total Global: | R$ | 300.538,80 |
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19.1.1. Todos os lances, inclusive a cotação inicial, deverão ser feitos pelo valor total global do Lote.
19.1.2. Não serão aceitos valores unitários e total, superiores aos previstos nas tabelas acima.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
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19.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
19.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
19.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
19.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
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19.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
19.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória-ES, 28 de janeiro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro CPP/DETRAN -IS P nº 1.583, 01/10/2021
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
Título do Projeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS |
Modalidade de Licitação – Base Legal: A ser definido pela autoridade competente. |
Estimativa de Custos Global: O valor apurado máximo tem por parâmetro pesquisa e preço de mercado. |
Unidade Administrativa responsável pela Coordenação Geral do Projeto: Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo – DETRAN|ES |
Prazo de vigência do Contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. |
Responsável pela Elaboração do Projeto: Subgerência de Serviços Gerais e Patrimônio – SGSEP |
Data prevista para implantação: Dezembro/2021 |
Número da versão e data: Versão 2.0 – setembro/2021 |
Assinatura dos Responsáveis pelo Projeto |
Autorização do Ordenador de Despesas |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS
1. DA INTRODUÇÃO
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1.1. O presente instrumento, diante do disposto no art. 6.º, IX, da Lei n.º 8.666/93, engloba o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas (desinsetização, desratização e descupinização) incluindo o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Projeto.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Os serviços de controle de vetores e pragas urbanas (desinsetização, desratização e descupinização) se configuram como importantes elementos objetivando manter o DETRAN|ES e suas unidades descritas nesse termo de referência, livres de pragas urbanas, já que essas comprometem a saúde de servidores, funcionários contratados e usuários, tornando o ambiente de trabalho insalubre.
3.2. A contratação de empresa especializada para os referidos serviços, através do controle de vetores e pragas urbanas como: ratos, pombos, formigas, baratas, escorpiões, pulgas, carrapatos, moscas, mosquitos, traças, aracnídeos, quilópodes, diplópodes e de mais pragas que possam causar algum dano ao patrimônio e aos usuários do DETRAN /ES.
3.3. De acordo com os incisos VII e XII do Art. 4º, da Resolução de Diretoria Colegiada
– RDC Nº 52/2009 – ANVISA, a definição de “pragas urbanas: animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde, prejuízos econômicos, ou ambos” e de “vetores: artrópodes ou outros invertebrados que podem transmitir infecções, por meio de carreamento externo (transmissão
passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de microrganismos”, desta forma é de suma importância o controle dos mesmos.
3.4. Trata-se de serviço contínuo de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e entendimentos:
– do TCU. ACÓRDÃO N° 132/2008 – SEGUNDA CÂMARA. Relator: Ministro
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Xxxxxx Xxxxxx. Data do julgamento: 12/02/2008 – “o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.”
– PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0137/2015 – DNIT – PROCESSO Nº 50608.000127/2015-52 –
“Serviço contínuo: ... são assim definidos pela maioria dos doutrinadores: “aqueles em que a execução se protrai no tempo e cuja interrupção trará prejuízos à administração. Não apenas a continuidade do desenvolvimento, mas a necessidade de que não sejam interrompidos, constituem os requisitos basilares para que se enquadrem como prestação de serviços a serem executados de forma contínua (XXXXXXXXX, 1996, p. 5). “ “[...] serviços executados de forma contínua seriam aqueles cuja necessidade se prolonga por um período indefinido ou definido e longo, essencial ao atingimento de um objetivo de caráter indivisível, que não podem ser interrompidos, sob pena de causar prejuízo para a Administração (MAZZOCO, 2002, p. 3)”.
3.5. Cumprir padrões de higiene ambiental definidos pela legislação federal, estadual e/ou municipal.
3.6. Justifica-se, portanto, o interesse público na contratação dos serviços.
4. AMPARO LEGAL
• Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações;
• Lei nº 10.520/02;
• PORTARIA SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010 de 24 de agosto de 2010;
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• PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N.º 10-R, de 29 de junho de 2017;
5. DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado do Espirito Santo – DIO|ES e terá duração de 12 (doze) meses.
5.2. Considerando tratar-se de prestação de serviços de forma continuada, e, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos, o prazo de duração do contrato enquadra-se na previsão contida no inciso II, artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Assessoria Jurídica do DETRAN.
6. DO PREÇO
6.1. Nos preços propostos devem estar inclusos todas as espécies de tributos diretos e indiretos, encargos sociais, impostos, taxas, equipamentos, materiais e mão-de- obra, de modo a constituir em única e total contraprestação pela execução do objeto contratual.
7. DA DIVISÃO POR LOTES REGIONAIS
7.1. O Estado do Espírito Santo divide-se em 78 (setenta e oito) municípios, dentre os quais estão distribuídas as Unidades Administrativas Descentralizadas do DETRAN|ES e sua Sede Administrativa, e devido a isso, levou-se em consideração, para divisão regional do Estado, a logística para prestação dos serviços a ser manutenido.
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7.2. Assim sendo as Unidade Descentralizadas do DETRAN|ES e sua Sede Administrativa foram agrupadas em 05 (cinco) lotes, por região, conforme tabela abaixo:
LOTES | MUNICIPIOS |
Lote 01 – Região Metropolitana | 1. Cariacica 2. Fundão 3. Guarapari 4. Serra 5. Viana 6. Vila Velha 7. Vitória |
Lote 02 – Região Norte | 1. Aracruz 2. Boa Esperança 3. Conceição da Barra 4. Ibiraçu 5. Linhares 6. Jaguaré 7. Xxxx Xxxxx 8. Montanha 9. Xxxxx Xxxxxxx 10. Pinheiros 11. Rio Bananal 12. São Mateus 13. Sooretama 14. Xxxx Xxxxxxx |
Xxxx 00 – Região Noroeste | 1. Água Doce do Norte 2. Águia Branca 3. Alto Rio Novo 4. Barra de São Francisco 5. Baixo Guandu 6. Colatina 7. Ecoporanga 8. Governador Lindemberg 9. Xxxxxxxxxxxx 00. Xxxxxxxxxx 00. Mucurici 12. Nova Venécia 13. Pancas 14. Ponto Belo |
15. São Domingos do Norte 16. São Gabriel da Palha 17. Xxxx Xxxxx | |
Xxxx 00 – Região Serrana | 1. Xxxxxx Xxxxxxx 2. Alfredo Chaves 3. Brejetuba 4. Conceição do Castelo 5. Xxxxxxxx Xxxxxxx 6. Ibatiba 7. Ibitirama 8. Irupi 9. Itaguaçu 10. Xxxxxxx 00. Xxxx 00. Laranja da Terra 13. Xxxxxxxx Xxxxxxxx 14. Muniz Freire 15. Pedra Azul 16. Santa Leopoldina 17. Santa Maria de Jetibá 18. Santa Teresa 19. São Roque do Canãa 20. Vargem Alta 21. Venda Nova do Imigrante |
Lote 05 – Região Sul | 1. Alegre 2. Anchieta 3. Apiacá 4. Atílio Vivacqua 5. Bom Jesus do Norte 6. Cachoeiro do Itapemirim 7. Castelo 8. Divino São Lourenço 9. Dores do Rio Preto 10. Guaçuí 11. Iconha 12. Itapemirim 13. Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00. Xxxxxxxxxx 00. Xxxxxx xx Xxx 16. Piúma 17. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 00. Xxx Xxxx xx Xxx 19. São José do Calçado |
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8. DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
8.1. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua emissão.
9. DA OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
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9.1.1. A CONTRATADA se obriga à prestação de serviços nas unidades relacionadas no Anexo I, visando a melhoria do funcionamento das instalações, propondo soluções que venham otimizar o seu uso;
9.1.2. Os serviços aqui contratados deverão ser executados por intermédio exclusivo de seus empregados, de segunda a sexta-feira, de 09h00min as 18h00min ou fora do horário de expediente e aos finais de semana, quando for o caso. Os horários poderão ser alterados de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem acarretar qualquer ônus para o DETRAN;
9.1.3. A CONTRATADA fica obrigada a empregar mão-de-obra qualificada e equipamentos adequados para a prestação dos serviços;
9.1.4. A CONTRATADA deve comunicar antecipadamente (com antecedência mínima de 24h) a necessidade excepcional do acesso às instalações da CONTRATADA para que seja providenciada a liberação do acesso, informando para isso os dados dos funcionários que estarão trabalhando;
9.1.5. O deslocamento da equipe/material ao local dos serviços, será efetivado por meio de veículo da CONTRATADA, que se responsabilizará por todos os gastos decorrentes, sem ônus adicional para o DETRAN;
9.1.6. Apresentar ao DETRAN relatório minucioso dos serviços executados, e, ao final do período contratado, independente da prorrogação do contrato;
9.1.7. Apresentar, junto às notas fiscais, os relatórios dos serviços, com comprovação do responsável do local atendido, através de sua assinatura e carimbo;
9.1.8. Planejar as atividades de modo que não comprometa o bom andamento das atividades do DETRAN;
9.1.9. É de responsabilidade da CONTRATADA executar os serviços referenciados no objeto deste projeto sem causar transtornos e sujeira às instalações desta Autarquia, limpando os recintos onde forem realizados os serviços após a conclusão dos mesmos e fazendo a correta disposição final dos resíduos;
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9.1.10. Executar e fornecer quando solicitado, os dados estatísticos, demonstrativo de custo, notas fiscais, controles e quaisquer informações que servirem para instruir estudos, análise, controles e pesquisas promovidas pelo DETRAN;
9.1.11. A empresa CONTRATADA será responsável pela especificação dos materiais fornecidos na forma deste projeto, não cabendo qualquer solidariedade e/ou assunção de custos para o DETRAN advindos com a necessidade de troca/devolução junto ao fornecedor e/ou seus prepostos envolvendo produtos já adquiridos;
9.1.12. Exercer constante fiscalização de seus empregados, orientando-os no sentido de observar todas as disposições e rotinas adotadas pelo DETRAN.
9.1.13. Os funcionários da CONTRATADA deverão sempre trabalhar trajando uniforme e utilizar crachá de identificação;
9.1.14. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidente de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços;
9.1.15. Assumir todos os possíveis danos, físicos ou materiais, causados ao DETRAN ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços;
9.1.16. Fornecer aos seus funcionários os EPI´s (Equipamento de Proteção Individual) necessários para a execução dos serviços ora contratados;
9.1.17. Manter o histórico de todas os serviços realizados, indicando data e motivo, objetivando informar ao DETRAN juntamente com as medições mensais e/ou quando lhe for solicitado;
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9.1.18. Os materiais, produtos, ferramentas e equipamentos utilizados na execução dos serviços deverão atender a todas as normas vigentes e serão de responsabilidade da CONTRATADA, tendo por obrigação o transporte, armazenamento e o bom estado de conservação;
9.1.19. A CONTRATADA deverá atender aos chamados solicitados pela CONTRATANTE através da SGSEP (Subgerência de Serviços Gerais e Patrimônio) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeito a penalidades do não cumprimento do prazo;
9.1.20. A CONTRATADA deverá manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2. Obrigações da Contratante:
9.2.1. Designar o fiscal/gestor do contrato;
9.2.2. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.2.3. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
9.2.4. Rejeitar no todo ou em parte a execução dos serviços em desacordo com este projeto;
9.2.5. Não aceitar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades sejam fornecedores, técnicos, subempreiteiras etc.
9.2.6. Assegurar o livre acesso às áreas envolvidas neste contrato, de pessoa(s) credenciada(s) pela CONTRATADA para a execução dos serviços necessários, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
9.2.7. Acompanhar, fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço, receber, conferir e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA.
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9.2.8. Atestar a execução dos serviços e efetuar o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
10. DA EQUIPE TÉCNICA
10.1. A equipe técnica da CONTRATADA deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de uniformes, crachás e equipamentos de proteção individual à sua equipe técnica;
10.2. Fica a CONTRATADA obrigada a enviar mão de obra em quantidade suficiente a garantir os prazos de atendimento definidos neste contrato;
10.3. Caso os prestadores de serviço não atendam a contento, a CONTRATADA será notificada e deverá providenciar a imediata substituição do prestador de serviço indicado. Caso não seja apresentado um prestador de serviços devidamente qualificado, a empresa estará sujeita às penalidades previstas em Lei;
10.4. O fiscal/gestor do contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição de pessoas da equipe da CONTRATADA, mediante justificativa, quando julgar necessário ou conveniente à boa execução dos serviços contratados.
11. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados da empresa contratada não terão qualquer vínculo empregatício com o DETRAN|ES, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA recrutá-los e contratá-los em seu nome, efetuando o pagamento dos salários, bem como cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes
de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras relacionadas à sua condição de empregadora.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
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12.1. A Contratada deverá apresentar à Administração da Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do instrumento contratual, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar pelas modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei 8.666/93.
13. DA VISTORIA
13.1. É facultado e recomendável aos licitantes realizar vistoria no local onde será executado o objeto deste Termo até um dia útil anterior à data da sessão pública do certame, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário pelos telefones (27) 0000- 0000 / 0000-0000 ou pelos e-mails: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx – Xxxxx Xxxxxx xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis, no período das 9:00h às 18:00h.
13.2. O DETRAN se reserva no direito de não autorizar vistorias sem agendamento, caso o representante da licitante compareça em horário impróprio ou diverso daquele que fora anteriormente agendado;
13.3. Caberá a cada licitante a responsabilidade de levantar os quantitativos e volumes dos serviços especificados, no ato da vistoria, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste projeto.
13.4. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado;
14. DO PAGAMENTO
14.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados até o 15 º (décimo quinto) dia após a apresentação da fatura, devidamente aceita pelo Órgão competente, vedada a antecipação. Após esta data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
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100 360
Onde:
V.M = Valor da Multa - Financeira
V.F = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso
N.D = Número de dias em atraso
§1º - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
A liquidação das despesas obedecerá ao estabelecido na Lei n.º 4.320/64, assim como na Lei Estadual n.º 2.583/71 e alterações posteriores.
14.2. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Plano de Trabalho: programa de trabalho é 10.45202.06.122.0036.2070 e dos Elementos de Despesa: 3.3.90.39.78.
16. DAS CONDIÇÕES E QUALIFICAÇÕES TÉCNICA
16.1. Comprovação de que possui em sua equipe técnica, responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, mediante apresentação de CTPS, livro de registro de funcionário, contrato social ou contrato de prestação de serviços, bem como o registro deste profissional junto ao respectivo conselho.
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16.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado(s), carimbado(s) e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, que comprove(m) a aptidão da empresa licitante para o desempanho de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente Termo de Referência.
16.3. Declaração de conhecimento dos locais e condições em que os serviços deverão ser prestados.
17. DAS PENALIDADES
17.1. O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, aplicando-se as penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Em atendimento ao disposto no Art. 30, Inciso 14, do Decreto Estadual n.º 2458/2010, informamos que esta Autarquia detem contrato para a prestação dos serviços, objeto do presente projeto, cuja vigência encerrou em 26/05/2020, não podendo ser mais aditado. Porém, a citada contratação não pode ser utilizada como parâmetro, uma vez que as especificações dos serviços e as unidades de valores são divergentes do contrato atual.
19. RESPONSÁVEIS PELO PROJETO
Xxxx Xxxxxx da Siva
Assistente de Trânsito - SGSEP
Xxxxx Xxxxxx
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Subgerente de Serviços Gerais e Patrimônio – SGSEP
ANEXO I (TR) - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. A empresa contratada deverá fornecer toda a mão de obra, ferramentas, instrumentos, materiais, produtos e equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços;
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1.2. A prestação dos serviços compreenderá tratamento de imunização para eliminação de baratas, traças, lacraias, formigas, cupins e ratos, bem como tratamento preventivo haja vista o surgimento de novos focos.
1.3. Todos os serviços serão realizados de acordo com Normas Brasileiras Regulamentadoras pertinentes em vigor, que a CONTRATADA declara conhecer, inclusive de segurança, utilizando sinalização de advertência para os locais da prestação dos serviços;
1.4. Os serviços deverão ser realizados de acordo com as normas abaixo listadas e/ou outras que porventura estejam em vigor:
• Resolução - RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009;
• ABNT NBR 15584.
1.5. Toda a mão de obra e materiais de consumo necessários à prestação dos serviços, bem como o transporte, quando se fizer necessário, ficará integralmente a cargo da empresa CONTRATADA, incluindo, transportes dos resíduos e de materiais, diárias, além de outros serviços e despesas necessárias;
1.6. Somente poderão ser utilizados produtos devidamente registrados no Ministério da Saúde;
1.7. A contratada deverá dispor de um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro da empresa junto ao respectivo Conselho Regional;
1.8. Caberá a contratada a responsabilidade acerca de todo e qualquer dano provocado em decorrência da execução dos serviços ou dos produtos nesta utilizados.
2. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
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2.1. Deverão ser executados serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que compreendem desinsetização, desratização e descupinização, nas dependências desta Autarquia e de suas Unidades descentralizadas, incluindo o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme dispomos abaixo:
2.1.1 Desinsetização/Descupinização: aplicar o método de atomização e/ou pulverização em jato dirigido de inseticida com características residuais e de efeito imediato. Tal método visa eliminar todos os insetos presentes no ambiente;
2.1.2. Desratização: no controle de roedores serão usados anticoagulantes, sendo feito uma iscagem e colocação de pó de contato. Os ratos após a ingestão do produto deverão sofrer hemorragia interna e após alguns dias morrer por desidratação;
2.1.3. Sistema Spray: técnica de aplicação de inseticida em frestas e fendas propiciando maior contato com inseto por mais tempo, garantindo efeito residual prolongado;
2.1.4. Sistema de controle de formigas: técnica eficaz, prática, segura e limpa, especialmente formulada para ambientes, utilizando produto formicida de última geração, colocando em pontos estratégicos, para eliminação de todas as colônias;
2.1.5. Sistema de controle de roedores: rigorosa inspeção da área, para identificação das espécies de roedores existentes, seguida de determinação da metodologia a ser empregada e utilização de produtos e formulação eficaz de última geração, contendo substância especial e qualidade eficaz que impeça a ingestão humana.
2.2. OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS EM DUAS MODALIDADES:
2.2.1. Preventivo: Serviços realizados, mensal ou trimestralmente, com prévio agendamento da empresa, afim de manter as dependências desta Autarquia imune a vetores e pragas urbanas, conforme dispomos abaixo:
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a) A desinsetização e desratização deverão ocorrer mensalmente nos locais descritos neste Anexo, incluindo todas as salas, banheiros, cozinhas, copas, garagens, corredores, depósitos, áreas externas e demais dependências;
b) A descupinização deverá ocorrer trimestralmente nos locais descritos neste Anexo, incluindo todos os marcos das portas, paredes com rachaduras, juntas de dilatações, caixas de distribuição, painéis elétricos, divisórias e demais locais necessários.
2.2.2. A Chamado: Serviço realizado mediante chamado feito pela CONTRATANTE através da SGSEP (Subgerência de Serviços Gerais e Patrimônio) diante de possíveis eventualidades. A CONTRATADA deverá atender aos chamados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
XXXXX XX (TR) - ENDEREÇOS DOS LOCAIS DE ATENDIMENTO
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• LOTE 1 – REGIÃO METROPOLITANA
CIDADE | UNIDADE ADMINISTRATIVA | ENDEREÇO | ÁREA (M²) |
SEDE DO DETRAN|ES | XX. XXXXXXXX XXXXXXX, 0000, XXXXX XXX – AMÉRICA CENTRO EMPRESARIAL - MATA DE PRAIA | 4.237,66 | |
VITÓRIA | CRT DE VITÓRIA | RUA XXXXXXXX XXXXXX, 170 – CENTRO | 1.816,00 |
ANTIGA MANUTENÇÃO | XXX XXXXXXX XXXXXX, X/Xx - XXXXX XXXXXXXX. | 0.000,00 | |
XXXXXX | XXX XX XXXXXX | XXX XXXXX XXX XXXXXX, 00, XXXXXX | 49,60 |
GUARAPARI | CRT DE GUARAPARI | RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, N°90, - EXTRACENTER - MUQUIÇABA | 438,28 |
SERRA | CRT DE SERRA | AV. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 2162 – COLINA DE LARANJEIRAS (SHOPPING MONSERRAT) | 528,95 |
CRT DE SERRA SEDE | PRAÇA DOM PEDRO Nº 1 – SERRA SEDE | 160,00 | |
PATIO LEGAL | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00, XXX XXXXX XX | 0.000,00 | |
XXXXXXXX XX XXXXXXXX – CAT. A | XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (XXXXXXXX XX XXXXXXXX) | 5.800,00 |
VIANA | PAV DE VIANA | XXX. XX 000, XX 0, X/Xx, XXXX XXXXXXX | 102,00 |
VILA VELHA | CRT DE VILA VELHA | XXX. XX XXX, Xx 0.000, XXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX | 589,97 |
TOTAL DE ÁREA DE ATENDIMENTO NO LOTE 1 | 16.741,24 |
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• LOTE 2 – REGIÃO NORTE
CIDADE | UNIDADE ADMINISTRATIVA | ENDEREÇO | ÁREA (M²) |
ARACRUZ | CRT DE ARACRUZ | AV. FLORESTAL, Nº 555 – SHOPPING ORIUNDE SEGATTO | 424,29 |
BOA ESPERANÇA | PAV DE BOA ESPERANÇA | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, X/X, XXXXXX | 100,00 |
CONCEIÇÃO DA BARRA | PAV DE CONCEIÇÃO DA BARRA | XXX XXXXX XXXXXX, Xx000, XXXXXX | 100,00 |
IBIRAÇU | PAV DE IBIRAÇU | RUA ARLINDO VICENTE, Nº 201, EIRICINA PAGIOLA | 74,92 |
LINHARES | CRT DE LINHARES | AV. CEREJEIRA, Nº 300, MOVELAR – SHOPPING PATIO MIX LINHARES | 408,75 |
JAGUARÉ | XXX XX XXXXXXX | XXX 00 XX XXXXXXXX, XXXXXX | 62,37 |
MONTANHA | PAV DE MONTANHA | SALA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA – XXXXX XXXXXXX XXXXX, X/X, XXXXXX | 100,00 |
XXXXX XXXXXXX | PAV DE PEDRO CANÁRIO | XXX XX. XXXXX XXXXX XXXXXXXX, X/X, XXXXXX | 00,00 |
XXXXXXXXX | XXX XX XXXXXXXXX | AV. AGENOR XXXX XXXXXXXX, Nº 865, CENTRO | 15,00 |
RIO BANANAL | PAV DE RIO BANANAL | XX. XXXXXXXX XXXXXX, Xx 00, XXX XXXXXXXXX | 178,55 |
SÃO MATEUS | CRT DE SÃO MATEUS | XXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX | 88,00 |
SOORETAMA | PAV DE SOORETAMA | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX | 53,10 |
XXXX XXXXXXX | XXX XX XXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, X/X, XXXXXX | 67,20 |
TOTAL DE ÁREA DE ATENDIMENTO NO LOTE 2 | 1,770,982 |
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• LOTE 3 – REGIÃO NOROESTE
CIDADE | UNIDADE ADMINISTRATIVA | ENDEREÇO | ÁREA (M²) |
ÁGUA DOCE DO NORTE | PAV ÁGUA DOCE DO NORTE | AV. SEBASTIÃO COELHO DE SOUZA, S/Nº, TÉRREO, CENTRO | 78,00 |
ÁGUIA BRANCA | PAV ÁGUIA BRANCA | XX. XXXX XXXXXXX, X/X, XXXXXX | 71,39 |
ALTO RIO NOVO | PAV ALTO RIO NOVO | XXX XXXX XXXXX, X/X, XXXXXX | 50,00 |
BARRA DE SÃO FRANCISCO | CRT BARRA DE SÃO FRANCISCO | XX. XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Xx 0000, XXXXXX | 000,00 |
XXXXX XXXXXX | CRT BAIXO GUANDU | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX | 265,00 |
COLATINA | CRT COLATINA | XX. XXXXXX XXXXXX, 000, XXX XXXXXXX | 750,00 |
ECOPORANGA | PAV ECOPORANGA | XX. XXXXXXXX XXXXX, Xx 0000, XXXXXX | 60,97 |
GOVERNADOR XXXXXXXXXX | PAV GOVERNADOR XXXXXXXXXX | RUA DALLAS, S/Nº, CENTRO | 60,00 |
MANTENÓPOLIS | PAV MANTENÓPOLIS | XXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXX, Xx 000, XXXXXX | 28,00 |
MARILANDIA | PAV MARILANDIA | XXX XXXXXXXX XXXXX, 00, XXXXXX | 100,00 |
MUCURICI | CRT MUCURICI | XXX XXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX | 105,00 |
NOVA VENÉCIA | CRT NOVA VENÉCIA | RUA AMAZONAS S/Nº - CENTRO | 300,00 |
PANCAS | PAV PANCAS | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000, XXXXXX | 52,00 |
PONTO BELO | PAV PONTO BELO | RUA ESPIRITO SANTO S/N, CENTRO | 73,58 |
SÃO DOMINGOS DO NORTE | PAV SÃO DOMINGOS DO NORTE | RODOVIA XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, S/N, XXXXXX XXXXXXXX (SALA 15 DA PREFEITURA) | 23,52 |
SÃO GABRIEL DA PALHA | CRT SÃO GABRIEL DA PALHA | AV. XXXXXXX XXXX XX XXXXX, Nº 286, APARECIDA | 192,00 |
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VILA PAVÃO | PAV VILA PAVÃO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX | 90,00 |
TOTAL DE ÁREA DE ATENDIMENTO NO LOTE 3 | 2.199,46 |
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• LOTE 4 – REGIÃO SERRANA
CIDADE | UNIDADE ADMINISTRATIVA | ENDEREÇO | ÁREA (M²) |
XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXX | AV. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 423, CAMPO VINTE | 417,00 |
ALFREDO CHAVES | PAV ALFREDO CHAVES | XXX XXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX | 100,00 |
BREJETUBA | PAV BREJETUBA | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXX BADARÓ 1, XXX XXXXXXX XXXXXX, XXXX 00, XXXXXX X, XXXXXX | 66,96 |
CONCEIÇÃO DO CASTELO | PAV CONCEIÇÃO DO CASTELO | XXX XXXXX XXXX, 000, XXXXXX, XXXXXX | 26,00 |
XXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | AV. PRESIDENTE XXXXXX, Nº 352, CENTRO | 415,00 |
IBATIBA | PAV IBATIBA | XXX 00 XX XXXXX, Xx 000, XXXXXX | 000,00 |
XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 00, XXXXXX | 65,00 |
IRUPI | PAV IRUPI | RUA DR XXX XXXXXXX XXXX, Nº 50, XXXXXX | 000,00 |
XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXX, X/X, XXXX 00, XXXXXX 00, XXXXXX | 62,36PAV ITAPEMI |
ITARANA | PAV ITARANA | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx000, XXXXXX | 57,00 |
IUNA | CRT IUNA | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, X/Xx, XXXXXX | 240,00 |
LARANJA DA TERRA | PAV LARANJA DA TERRA | XX. XXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | 105,00 |
MARECHAL XXXXXXXX | XXX MARECHAL FLORIANO | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000, XXXX XXX XXXXXX | 262,31 |
MUNIZ FREIRE | PAV MUNIZ FREIRE | PARQUE DE EXPOSIÇÃO XXXXXX XXXXXX, CENTRO | 32,58 |
PEDRA AZUL | PAV PEDRA AZUL | XX. XXXXXX, 000, XXXXX XXX, XXXXX | 00,00 |
XXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXXXXX | AV. PREFEITO XXXXX XXXXX, S/N, CENTRO | 102,00 |
SANTA MARIA DE JETIBÁ | CRT SANTA MARIA DE JETIBÁ | XXX XXX XXXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX | 750,00 |
SANTA TERESA | CRT SANTA TERESA | ROD. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, N° 119, CENTENÁRIO | 800,00 |
SÃO ROQUE DO CANAÃ | PAV SÃO ROQUE DO CANAA | XXX XXXXXXXX XXXXX - Xx 00, XXX XXXXXXXX | 98,00 |
VARGEM ALTA | PAV VARGEM ALTA | RUA XXXXXXX XXXX, S/N, CENTRO | 62,45 |
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VENDA NOVA DO IMIGRANTE | CRT VENDA NOVA DO IMIGRANTE | XXX XXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXXXXX, XXXXXX | 191,00 |
TOTAL DE ÁREA DE ATENDIMENTO NO LOTE 4 | 4.145,66 |
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• LOTE 5 – REGIÃO SUL
CIDADE | UNIDADE ADMINISTRATIVA | ENDEREÇO | ÁREA (M²) |
ALEGRE | CRT ALEGRE | XXX XXXXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXX | 165,00 |
ANCHIETA | PAV ANCHIETA | XX. XXXX XXXXX XXX XXXXXX, 00, XXXXXX | 80,00 |
APIACA | PAV APIACA | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00, XXXXXX | 81,62 |
XXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXX | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, S/N, NITERÓI | 86,00 |
BOM JESUS DO NORTE | PAV BOM JESUS DO NORTE | RUA XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 164, BELVEDERE | 100,00 |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CRT CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | XXX XXXXXX XXXXXXX, X/X, XXXXXXXXXXX | 000,00 |
XXXXXXX | XXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXX ANDREZINHO. | 60,00 |
DIVINO SÃO LOURENÇO | PAV DIVINO SÃO LOURENÇO | RUA JOSÉ FRANKLIN HOSKEN, 19, CENTRO. | 50,00 |
DORES DO RIO PRETO | PAV DORES DO RIO PRETO | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xx 000. CENTRO | 117,81 |
GUAÇUI | CRT GUAÇUI | XX. XXXX XXXXXXXXX X/X - XXXXXX | 320,00 |
ICONHA | CRT DE ICONHA | XX. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX | 000,00 |
XXXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, X/X, XXXXXX, | 50,00 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | SALA NA PREFEITURA DE XXXXXXXX XXXXXXXX – XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX | 28,00 |
MARATAIZES | CRT MARATAIZES | XXX XXXXXX XXXXX 00, XXXXXX, XXXXXXXXXX | 185,25 |
MIMOSO DO SUL | CRT MIMOSO DO SUL | TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXX, S/Nº, BAIRRO SERRA | 268,80 |
PRESIDENTE XXXXXX | XXX PRESIDENTE KENEDY | XXX XXXXXXXXX, X/X - XXXXXX | 000,00 |
XXX XXXX XX XXX | XXX XXX XXXX XX XXX | XXX XXXXX XX XXXXXX, X/X, XXXXXX | 40,00 |
SÃO JOSÉ DO CALÇADO | PAV SÃO JOSÉ DO CALÇADO | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX | 70,00 |
TOTAL DE ÁREA DE ATENDIMENTO NO LOTE 5 | 2.702,48 |
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ANEXO III (TR) - QUANTIDADE E PERIODICIDADE DAS APLICAÇÕES
ITEM | SERVIÇO | Qtd. ANUAL | TOTAL M² POR SERVIÇO MENSAL | TOTAL M² PARA 12 MESES | VALOR UNITÁRIO M² R$ | VALOR TOTAL R$ (quantidade 12 meses x valor unitário) |
01 | Manutenção Mensal: Desinsetização | 12 | 27.559,82 | 330.717,84 | ||
02 | Manutenção Mensal: Desratização | 12 | 27.559,82 | 330.717,84 | ||
03 | Manutenção Trimestral: Descupinização | 04 | 27.559,82 | 110.239,28 |
Observação 1: serão realizados 12 serviços de desinsetização e desratização; e 04 serviços de descupinização, nas localidades listadas neste Anexo, no período de 12 (doze) meses.
Observações 2: durante a vigência do contrato os locais poderão sofrer mudanças de endereço e poderá ocorrer acréscimo de salas, banheiros, cozinhas, copas, garagens, corredores, depósitos, almoxarifados, áreas externas e demais dependências do local, sem ônus para a prestação dos serviços.
ANEXO II – MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
de de .
PREGÃO Nº /
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Empresa: ( Nome da Empresa ) À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela execução dos serviços.
4 - Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenciosamente,
Identificação e assinatura
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
NOME:
NÚMERO DE IDENTIDADE:
ÓRGÃO EMISSOR:
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CPF:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: E-MAIL:
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
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Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
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Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
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1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
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1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 - Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
1.3.2 - Comprovação de que possui em sua equipe técnica, responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, mediante apresentação de CTPS, livro de registro de funcionário, contrato social ou contrato de prestação de serviços, bem como o registro deste profissional junto ao respectivo conselho.
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1.3.3 - Declaração de conhecimento dos locais e condições em que os serviços deverão ser prestados.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a
partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
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1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
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1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF/88
1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
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2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXx xxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
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3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
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3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº /
Pregão nº /
Processo nº
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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, E A EMPRESA
....................................... PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , e a Empresa
, doravante denominada CONTRATADA, com sede
(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada pelo (condição jurídica do representante) Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS,
nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a
Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
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1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, conforme discriminado no Termo de Referência que integra o Anexo I deste Contrato.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço (global ou unitário), nos termos do art. 10, II, ("a" ou “b”) da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 - O valor total da contratação é de R$ (valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.2 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.3 - As condições e critérios para revisão e reajuste estão previstas na Cláusula Nona.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
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4.1.1 - Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
4.1.2 - Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga até o 15 º (décimo quinto) dia útil após a sua apresentação.
4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será
contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Xxxxxx, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.6 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
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5 - CLÁUSULA QUINTA: DO FATURAMENTO
5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
5.1.1 - Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE;
5.1.1.1 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
5.1.2 - No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado;
6 - CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
6.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993, por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridos os requisitos materiais e formais do citado dispositivo legal e do Enunciado CPGE nº 08, disponível na página da Procuradoria Geral do Estado.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade , Elemento Despesa , do orçamento do (sigla do Órgão) para o exercício de .
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
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8.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
8.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
8.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
8.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
8.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
8.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
8.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
8.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
8.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
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8.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
8.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
8.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
8.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
8.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
9 - CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Compete à Contratada:
(a) Executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, por intermédio exclusivo de seus empregados;
(b) Xxxxxxxx, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
(b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
(b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
(c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
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(d) Observar, após a comunicação feita pela Contratante, o prazo de 24 (vinte quatro) horas para sanar o defeito no local dos serviços;
(e) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
(f) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(g) Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto Estadual nº 4.251-R/2018, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advindos do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei 7.210/1984.
g.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
g.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
g.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a
quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei 7.210/1984.
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g.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ou CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei 8.666/1993.
(h) Observar as disposições da Portaria SEGER nº 49-R.
(i) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
(j) A CONTRATADA se obriga à prestação de serviços nas unidades relacionadas no Anexo I, visando a melhoria do funcionamento das instalações, propondo soluções que venham otimizar o seu uso;
(k) Os serviços aqui contratados deverão ser executados por intermédio exclusivo de seus empregados, de segunda a sexta-feira, de 09h00min as 18h00min ou fora do horário de expediente e aos finais de semana, quando for o caso. Os horários poderão ser alterados de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem acarretar qualquer ônus para o DETRAN;
(l) A CONTRATADA fica obrigada a empregar mão-de-obra qualificada e equipamentos adequados para a prestação dos serviços;
(m) A CONTRATADA deve comunicar antecipadamente (com antecedência mínima de 24h) a necessidade excepcional do acesso às instalações da CONTRATADA para que seja providenciada a liberação do acesso, informando para isso os dados dos funcionários que estarão trabalhando;
(n) O deslocamento da equipe/material ao local dos serviços, será efetivado por meio de veículo da CONTRATADA, que se responsabilizará por todos os gastos decorrentes, sem ônus adicional para o DETRAN;
(o) Apresentar ao DETRAN relatório minucioso dos serviços executados, e, ao final do período contratado, independente da prorrogação do contrato;
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(p) Apresentar, junto às notas fiscais, os relatórios dos serviços, com comprovação do responsável do local atendido, através de sua assinatura e carimbo;
(q) Planejar as atividades de modo que não comprometa o bom andamento das atividades do DETRAN;
(r) É de responsabilidade da CONTRATADA executar os serviços referenciados no objeto deste projeto sem causar transtornos e sujeira às instalações desta Autarquia, limpando os recintos onde forem realizados os serviços após a conclusão dos mesmos e fazendo a correta disposição final dos resíduos;
(s) Executar e fornecer quando solicitado, os dados estatísticos, demonstrativo de custo, notas fiscais, controles e quaisquer informações que servirem para instruir estudos, análise, controles e pesquisas promovidas pelo DETRAN;
(t) A empresa CONTRATADA será responsável pela especificação dos materiais fornecidos na forma deste projeto, não cabendo qualquer solidariedade e/ou assunção de custos para o DETRAN advindos com a necessidade de troca/devolução junto ao fornecedor e/ou seus prepostos envolvendo produtos já adquiridos;
(u) Exercer constante fiscalização de seus empregados, orientando-os no sentido de observar todas as disposições e rotinas adotadas pelo DETRAN.
(v) Os funcionários da CONTRATADA deverão sempre trabalhar trajando uniforme e utilizar crachá de identificação;
(w) Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidente de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços;
(x) Assumir todos os possíveis danos, físicos ou materiais, causados ao DETRAN ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços;
(y) Xxxxxxxx aos seus funcionários os EPI´s (Equipamento de Proteção Individual) necessários para a execução dos serviços ora contratados;
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(z) Manter o histórico de todas os serviços realizados, indicando data e motivo, objetivando informar ao DETRAN juntamente com as medições mensais e/ou quando lhe for solicitado;
(aa) Os materiais, produtos, ferramentas e equipamentos utilizados na execução dos serviços deverão atender a todas as normas vigentes e serão de responsabilidade da CONTRATADA, tendo por obrigação o transporte, armazenamento e o bom estado de conservação;
(bb) A CONTRATADA deverá atender aos chamados solicitados pela CONTRATANTE através da SGSEP (Subgerência de Serviços Gerais e Patrimônio) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeito a penalidades do não cumprimento do prazo.
9.2 - Compete à Contratante:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
(c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
(d) Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
(e) Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
(f) Rejeitar no todo ou em parte a execução dos serviços em desacordo com este projeto;
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(g) Não aceitar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades sejam fornecedores, técnicos, subempreiteiras etc.
(h) Assegurar o livre acesso às áreas envolvidas neste contrato, de pessoa(s) credenciada(s) pela CONTRATADA para a execução dos serviços necessários, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
(i) Acompanhar, fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço, receber, conferir e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA.
(j) Atestar a execução dos serviços e efetuar o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO E DO REAJUSTE
10.1 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
10.1.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
10.1.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes
exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
10.1.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
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(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
10.1.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Assessoria Jurídica do Detran-ES.
10.2 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
10.2.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
10.2.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
10.2.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
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10.3 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
10.4 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
10.5 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
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(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e
Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
11.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
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11.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato,
considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
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11.3.2 - O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica do Detran-ES.
11.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
12.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
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12.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
12.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ADITAMENTOS E DA RESCISÃO
13.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13.1.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Assessoria Jurídica do Detran-ES.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS RECURSOS
14.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 - O (setor administrativo) designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo- lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15.2 - O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) Definitivamente, pelo (setor administrativo) , mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
(quantidade de dias) .
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
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16.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,
(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE (COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO) XXXXXX - XXXXXX - XXXXX
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assinado em 28/01/2022 13:36:34 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 28/01/2022 13:36:35 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (MEMBRO (COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO) - DETRAN - XXXXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXX00