CONTRATO Nº 7.865/15 PROCESSO Nº 54.299/15
CONTRATO Nº 7.865/15 PROCESSO Nº 54.299/15
Pregão Eletrônico nº 244/15
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NUTRICIONAIS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES E EMPREGADOS NO 12º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA VS – VIDA SAUDÁVEL SOLUÇÕES EM REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA - ME.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de Maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa VS – VIDA SAUDÁVEL SOLUÇÕES EM REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA – ME, estabelecida na cidade de Lavínia – São Paulo, na Rua Xxxxxxxxx X. Mello, nº 188, Centro – CEP: 16.850-000, fone/fax (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob nº 01.798.914/0001-02, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXX XX XXXXX, portador do RG nº 29.055.052-X e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 244/15, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 54.299/15, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 54.299/15 a prestar ao CONTRATANTE os serviços nutricionais de fornecimento de alimentação a servidores e empregados no 12º Grupamento de Bombeiros de acordo com as especificações contidas no anexo IX do Edital nº 471/15.
1.2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
1.3. A prestação do serviço deverá ser iniciada em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município.
Cláusula Segunda: DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A CONTRATADA deverá servir ao todo, 41.856 (quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e seis) refeições no café da manhã, 31.056 (trinta e um mil e cinquenta e seis) refeições no almoço e 10.800 (dez mil e oitocentas) refeições no jantar, conforme especificações contidas no Anexo IX do edital 471/15.
2.2. A CONTRATADA deverá ainda disponibilizar um numero mínimo de funcionários necessários à prestação de todos os serviços de cozinha, copa e outros correlatos que se fizerem necessários, como, limpeza e higienização dos refeitórios, higienização de mesas, cadeiras, louças, talheres, etc., sendo de sua inteira responsabilidade qualquer ônus de troca de turnos e pausas previstas em lei (almoço, jantar, café, etc.).
2.3. Todas as despesas de locomoção, estadias, e todos os demais custos necessários para o total adimplemento das obrigações aqui relacionadas, ocorrerão por conta da CONTRATADA.
2.4. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da CONTRATADA, ou de terceiros, com o CONTRATANTE.
2.5. Correrão por conta, exclusiva da CONTRATADA, todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto deste contrato, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive o imposto de renda.
Ref. Cont. nº 7.865/15
Cláusula Terceira: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 956.678,40 (novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), que será suportada pela dotação orçamentária do Município de Bauru, do Gabinete do Prefeito.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MINIMAS | QTDE. (12 MESES) REFEIÇÕES | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | CAFÉ DA MANHÃ (TIPO “SELF SERVICE”) CONTENDO OS SEGUINTES ITENS MÍNIMOS: LEITE, CAFÉ, ACHOCOLATADO, SUCO DE FRUTAS, 01 (UM) TIPO DE BOLO DOCE, 01 (UM) TIPO DE PÃO (FRANCÊS, LEITE, FORMA, ETC.), 01 (UM) TIPO DE PÃO DOCE, 01 (UM) TIPO DE BISCOITO DOCE E 01 (UM) TIPO DE BISCOITO SALGADO, PRESUNTO FATIADO, QUEIJO (MUSSARELA OU PRATO) FATIADO, 01 (UMA) FRUTA, E GELEIA DE FRUTAS. | 41.856 | R$ 5,25 | R$ 219.744,00 |
02 | ALMOÇO (TIPO “SELF SERVICE”) CONTENDO OS SEGUINTES ITENS MÍNIMOS: 01 (UM) PRATO DE CARNE BOVINA GRELHADA (EX: ALCATRA, CONTRA-FILE, PATINHO). 01 (UM) PRATO DE FRANGO GRELHADO (FILÉ DE PEITO DE FRANGO) 02 (DUAS) VEZES NA SEMANA - 01 (UM) PRATO DE PEIXE GRELHADO OU FRITO OU EM POSTA (PESCADA, MERLUZA, CAÇÃO, ROBALO, SALMÃO, PORQUINHO, BACALHAU, BADEJO, ANCHOVA, TAINHA) ARROZ BRANCO – TIPO 1 FEIJÃO – TIPO 1 SALADAS: COMPOSTAS DE 02 (DOIS) PRATOS DE VEGETAIS DO GRUPO A,02 ( DOIS) PRATOS DE VEGETAIS DO GRUPO B, DE FORMA VARIADA. 01 (UM) PRATO DE VEGETAL DO GRUPO C, OU BANANA À MILANESA, FRITA E OUTROS. 01 (UM) PRATO PRINCIPAL (DO DIA, SEGUINDO A FREQÜÊNCIA DOS DIFERENTES PRATOS PRINCIPAIS NO MÊS). 01 (UMA) OPÇÃO VARIADA (RISOTO, PURÊS, TORTA, QUICHE, ETC.). 01 (UMA) OPÇÃO DE VEGETAL / LEGUME COZIDO OU REFOGADO 01 (UMA) OPÇÃO DE MASSA (LASANHAS, MACARRÃO, PANQUECAS, RONDELES, CANELONES ETC). 01 (UMA) OPÇÃO A BASE DE FRITURAS, BATATAS, PASTÉIS, OVO, ETC. SOPAS NO PERÍODO DE OUTONO/INVERNO. COMPLEMENTOS: MOLHO PARA SALADAS; VINAGRETE E MAIS DOIS TIPOS DE MOLHOS INDUSTRIALIZADOS E DIFERENTES, ALÉM DE AZEITE 100% DE OLIVA VIRGEM OU EXTRA-VIRGEM. PÃO FRANCÊS (30G) FARINHA DE MANDIOCA PIMENTA BEBEDOURO COM ÁGUA MINERAL NATURAL E GELADA PARA USO DOS COMENSAIS SOBREMESA: | 31.056 | R$ 17,40 | R$ 540.374,40 |
01 (UMA) FRUTA DA ESTAÇÃO OU 01 (UM) DOCE VARIADO (GELATINA, PUDIM, ETC) SUCO: 01 (UM) SUCO NATURAL (ABACAXI, LARANJA, LIMÃO, UVA, ETC). |
Ref. Cont. nº 7.865/15
03 | JANTAR (TIPO “SELF SERVICE”) CONTENDO OS SEGUINTES ITENS MÍNIMOS: 01 (UM) PRATO DE CARNE BOVINA GRELHADA (EX: ALCATRA, CONTRA-FILE, PATINHO). 01 (UM) PRATO DE FRANGO GRELHADO (FILÉ DE PEITO DE FRANGO) 02 (DUAS) VEZES NA SEMANA - 01 (UM) PRATO DE PEIXE GRELHADO OU FRITO OU EM POSTA (PESCADA, MERLUZA, CAÇÃO, ROBALO, SALMÃO, PORQUINHO, BACALHAU, BADEJO, ANCHOVA, TAINHA) ARROZ BRANCO – TIPO 1 FEIJÃO – TIPO 1 SALADAS: COMPOSTAS DE 2 ( DOIS) PRATOS DE VEGETAIS DO GRUPO A, 2 ( DOIS) PRATOS DE VEGETAIS DO GRUPO B, DE FORMA VARIADA. 01 (UM) PRATO DE VEGETAL DO GRUPO C, OU BANANA À MILANESA, FRITA E OUTROS. 01 (UM) PRATO PRINCIPAL (DO DIA, SEGUINDO A FREQÜÊNCIA DOS DIFERENTES PRATOS PRINCIPAIS NO MÊS). 01 (UMA) (OPÇÃO VARIADA (RISOTO, PURÊS, TORTA, QUICHE, ETC.). 01 (UMA) OPÇÃO DE VEGETAL / LEGUME COZIDO OU REFOGADO 01 (UMA) OPÇÃO DE MASSA (LASANHAS, MACARRÃO, PANQUECAS, RONDELES, CANELONES ETC). 01 (UMA) OPÇÃO A BASE DE FRITURAS, BATATAS, PASTÉIS, OVO, ETC. SOPAS NO PERÍODO DE OUTONO/INVERNO. COMPLEMENTOS: MOLHO PARA SALADAS; VINAGRETE E MAIS DOIS TIPOS DE MOLHOS INDUSTRIALIZADOS E DIFERENTES, ALÉM DE AZEITE 100% DE OLIVA VIRGEM OU EXTRA-VIRGEM. PÃO FRANCÊS (30G) FARINHA DE MANDIOCA PIMENTA BEBEDOURO COM ÁGUA MINERAL NATURAL E GELADA PARA USO DOS COMENSAIS SOBREMESA: 01 (UMA) FRUTA DA ESTAÇÃO OU 01 (UM) DOCE VARIADO (GELATINA, PUDIM, ETC) SUCO: 01 (UM) SUCO NATURAL (ABACAXI, LARANJA, LIMÃO, UVA, ETC). | 10.800 | R$ 18,20 | R$ 196.560,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 956.678,40 |
3.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
3.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
3.4. No caso de atraso no pagamento por parte do MUNICÍPIO haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
3.5. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional e Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
Ref. Cont. nº 7.865/15
3.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 3.5, implicará a suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
3.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 3.6.
3.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quarta: DAS PENALIDADES
4.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
4.1.1. Advertência;
4.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 4.1;
4.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Clausula Quinta: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelo serviço objeto do contrato, nos termos da legislação vigente.
5.2. Executar o serviço objeto do contrato, utilizando as instalações, equipamentos, móveis, entre outros, do CONTRATANTE.
5.3. Complementar, se necessário, e às suas expensas, os equipamentos para a execução do serviço, mediante prévia autorização do CONTRATANTE, podendo retirá-los ao término do contrato.
5.4. Efetuar, às suas expensas, as adaptações que se façam necessárias nas dependências da 12º Grupamento de Bombeiros, mediante prévia e expressa autorização.
5.5. Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras.
5.6. Responsabilizar-se pela manutenção predial, bem como das instalações hidráulicas e elétricas vinculadas ao
serviço.
5.7. Responsabilizar-se pelos entupimentos causados na rede de esgotos, vinculados à prestação do serviço, realizando reparos imediatos, às suas expensas.
5.8. Executar a manutenção corretiva dos equipamentos, substituindo-os de imediato quando necessário, a fim de garantir a continuidade do serviço.
5.9. Os equipamentos, utensílios e móveis, pertencentes ao CONTRATANTE, e disponibilizados à CONTRATADA, deverão, ao término do contrato, ser devolvidos em condições de uso.
Ref. Cont. nº 7.865/15
5.10. Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, bem como o da cozinha, na presença de preposto designado pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado período.
5.11. Garantir que as dependências vinculadas à execução do serviço sejam de uso exclusivo para atender o objeto do contrato.
5.12. Arcar com as despesas de gás, telefone e fax utilizados na execução do serviço.
5.13. Manter contingente técnico e operacional, qualificado e suficiente para a adequada execução das obrigações assumidas.
5.14. Xxxxxx profissional responsável técnico pelo serviço, objeto do contrato, com respectivo CRN, substituindo- o em seus impedimentos, por outro de mesmo nível, ou superior, mediante prévia aprovação do CONTRATANTE.
5.16. Registrar os seus empregados, cabendo-lhe todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária incluída as indenizações por acidentes, moléstias e outros de natureza profissional e/ou ocupacional.
5.17. Manter o padrão de qualidade e uniformidade da alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviços adotadas.
5.18. Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar às instalações do CONTRATANTE.
5.19. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação do serviço.
5.20. Realizar exames de saúde periódicos a cada 12 (doze) meses, além dos exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos, de acordo com as normas vigentes, de todo pessoal do serviço, arcando com as despesas, e apresentar ao CONTRATANTE os laudos, quando solicitado.
5.21. Manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença incompatível com a função.
5.22. Disponibilizar aos empregados, em atendimento à legislação vigente, equipamentos de proteção individual.
5.23. Identificar, acompanhar e orientar adequadamente o empregado em período de experiência.
5.24. Promover periodicamente, às suas expensas, treinamento gerais e específicos de toda a equipe de trabalho.
5.25. Submeter-se às normas de segurança do CONTRATANTE, em especial quanto ao acesso às suas dependências.
5.26. Permitir o acesso de pessoas externas ao serviço, somente com a autorização expressa do CONTRATANTE ou da CONTRATADA e acompanhada por responsável da CONTRATADA.
5.27. Submeter os cardápios ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para devida apreciação e aprovação.
5.28. Substituir o funcionário que não atender as necessidades do CONTRATANTE, assim que solicitado.
5.29. A CONTRATADA somente poderá alterar os cardápios já aprovados, mediante justificativas e autorização do CONTRATANTE.
5.30. Afixar, semanalmente, cardápio diário completo, nas dependências da Unidade.
Ref. Cont. nº 7.865/15
5.31. Elaborar Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços, de acordo com a Portaria nº 1.428/93, do Ministério da Saúde que aprova o “Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos”, as “Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos” e o “Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ’s) para Serviços e produtos na Área de Alimentos”, e Portaria C.V.S. nº 6/99; com alterações dadas pela Portaria C.V.S. n° 18/08: adequando-o à execução do serviço da Unidade objeto do contrato.
5.32. Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, através do método A.P.C.C. (Avaliação dos Perigos em Pontos Críticos de Controle).
5.33. Utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando-se o número de registro no Ministério da Saúde e prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade.
5.34. Manter a área de guarda de gêneros e produtos alimentícios (despensa e refrigeradores) em condições adequadas, com base nas normas técnicas sanitárias vigentes.
5.35. Programar horários pré-determinados para o recebimento de gêneros e produtos alimentícios, bem como de materiais, de forma a não interferir na rotina da Unidade.
5.36. Realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos, em todas as suas etapas.
5.37. Realizar o pré-preparo dos alimentos, observando os critérios de higienização, ressaltando que vegetais crus e frutas devem sofrer processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes.
5.38. Prevenir a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos alimentos durante o pré-preparo e preparo final.
5.39. Realizar a manipulação dos alimentos prontos, somente com utensílios e/ou mãos protegidas com luvas descartáveis ressaltando que o uso de luvas não implica na eliminação do processo de higienização e assepsia das mãos.
5.40. Responsabilizar-se pela qualidade da alimentação fornecida, suspendendo o consumo da alimentação, sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos “in natura” ou preparados, procedendo à análise das amostras, às suas expensas.
5.41. Observar a aceitação das preparações servidas, e no caso de aceitação inferior a 70% (setenta por cento) por parte dos comensais, a preparação deverá ser excluída dos cardápios futuros.
5.42. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou de materiais empregados.
5.43. Manter os utensílios em quantidades suficientes para atender os comensais, recolhendo e procedendo a higienização dos mesmos, na área destinada para esse fim.
5.44. Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos, rigorosamente higienizados, antes e após a sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde.
5.45. Proceder à higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais), das dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas.
5.46. Proceder a higienização do refeitório (mesas, bancos), inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, se houver, acondicionando-os de forma adequada, e encaminhando-os ao local determinado pelo CONTRATANTE.
5.47. Recolher diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias, resíduos alimentares das dependências utilizadas, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até local determinado pelo CONTRATANTE, observada a legislação ambiental.
Ref. Cont. nº 7.865/15
5.48. Implantar, para o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores. A aplicação de produtos só deverá ser realizada quando adotadas todas as medidas de prevenção, e só deverão ser utilizados produtos que possuam registro nos Órgãos competentes e qualidade comprovada.
5.49. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, o regulamento interno do CONTRATANTE, referente às normas de segurança.
5.50. Observar as regras de boa técnica e de segurança, quanto aos equipamentos e utensílios de uso na cozinha, bem como os de uso nas mesas, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins.
5.51. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei Federal n° 6.514, de 22 de dezembro de 1.977, regulamentada pela Portaria n° 3.214/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, que sejam aplicáveis à execução especifica da atividade.
5.52. Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
P.C.M.S.O. e de Prevenção dos Riscos Ambientais – P.P.R.A., contendo, no mínimo os itens constantes das normas regulamentadoras nº 7 e nº 9, respectivamente, da portaria nº 3.214/06/78, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1.977.
5.53. Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, na prestação do serviço objeto do contrato, seja eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental incluída as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
5.54. Arcar com todas as despesas decorrentes da alimentação de seus empregados.
5.55. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica, gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos serviços objeto do contrato.
5.56. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
5.57. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera. Para tanto, os veículos envolvidos no transporte, apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV).
5.58. Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou dano advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o
CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
5.59. Realizar, para fins de recebimento, o controle diário de refeições e serviço efetivamente prestado.
5.60. Emitir a fatura/nota fiscal, de acordo com o estabelecido em contrato, considerando as refeições e serviços efetivamente fornecidos.
5.61. A fiscalização e o controle do serviço pelo CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão na prestação do serviço objeto do contrato.
5.62. Instalar e manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, considerando o número total de trabalhadores no serviço, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
5.63. Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, execução do serviço objeto do Contrato, sejam eles decorrentes da legislação social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes moléstias ou outras de natureza profissional.
Ref. Cont. nº 7.865/15
5.64. Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação de seus empregados.
5.65. Indicar um funcionário que ficará como Gestor do contrato, bem como e-mail e telefone para contato.
Cláusula Sexta: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Pagamento dos valores devidos pela prestação dos serviços, no prazo previsto no contrato, após devidamente atestada a nota fiscal.
6.2. Definir os serviços a serem executados, expedindo as Ordens de Serviço correspondentes, nos casos necessários.
6.3. Manter cadastro dos serviços, com informações básicas necessárias ao controle da regular prestação do serviço.
6.4. Receber reclamações sobre o serviço e apurá-las, realizando os encaminhamentos necessários.
6.5. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
6.6. Acompanhar e fiscalizar, através de preposto designado pelo CONTRATANTE, a execução dos serviços, objeto deste contrato.
Cláusula Sétima: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, demais normas de direito público, Edital nº 471/15 e seus anexos, sendo plenamente aceitos pelas partes contratantes.
7.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital nº 471/15 e do presente contrato.
7.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.5. Na Nota Fiscal deverá constar MUNICÍPIO DE BAURU, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
7.5.1. A nota fiscal deverá obrigatoriamente estar acompanhada das seguintes comprovações:
7.5.1.1. Cópias dos holerites, comprovantes de pagamentos dos salários, guias de FGTS (GPIP), INSS (GPS) de cada empresgado que executam os serviços, correspondente ao da nota fiscal, na forma do art. 31§§ 3º 4º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1.991.
7.5.1.2. Caso a CONTRATADA se omita a apresentar os documentos acima descritos, o Município efetuará a notificação para que esses sejam apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, sob pena de abertura de procedimento de aplicação de penalidades, estando sujeita a rescisão unilateral do contrato, nos termos do art. 78, c/c art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e da denúncia da situação ao órgão competente do Minitério do Trabalho e Emprego para as providências pertinentes.
7.6. É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira sem expressa autorização do CONTRATANTE.
Ref. Cont. nº 7.865/15
7.7. O CONTRATANTE, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA,
rescindir o contrato, baseada nas Leis Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
7.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação.
7.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 29 de dezembro de 2.015.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXX XX XXXXX
VS – VIDA SAUDÁVEL SOLUÇÕES EM REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA – ME
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: VS – VIDA SAUDÁVEL SOLUÇÕES EM REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA – ME
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 7.865/15
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 54.299/15 a prestar ao CONTRATANTE os serviços nutricionais de fornecimento de alimentação a servidores e empregados no 12º Grupamento de Bombeiros de acordo com as especificações contidas no anexo IX do Edital nº 471/15.
Na qualidade de CONTRATANTE e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Bauru (SP), 29 de dezembro de 2.015.
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA
XXXXX XXXX XX XXXXX
VS – VIDA SAUDÁVEL SOLUÇÕES EM REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA – ME
xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: VS – VIDA SAUDÁVEL SOLUÇÕES EM REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA – ME
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 7.865/15
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 54.299/15 a prestar ao CONTRATANTE os serviços nutricionais de fornecimento de alimentação a servidores e empregados no 12º Grupamento de Bombeiros de acordo com as especificações contidas no anexo IX do Edital nº 471/15.
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
RG Nº: 25.539.031-2
CPF: 000.000.000-00
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n° 16-61 – Centro – Bauru – SP
CEP: 17.040-400
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx – Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
TELEFONE: 0000-0000/0000-0000
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP