TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Divisão de Contratações de TI
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição, pela Controladoria Geral da União (CGU), de Scanners A3 com Mesa Digitalizadora, incluindo kit de consumíveis e demais acessórios, com garantia técnica on-site de 48 (quarenta e oito) meses, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Bens e serviços que compõem a solução
Item | Descrição do Bem ou Serviço | Unidade de Medida | Quantidade Registrada |
1 | Scanner de produção A3 com mesa digitalizadora, software e consumíveis incluídos para o total de 1.322.965 digitalizações por equipamento com garantia de 48 meses on-site. (CATMAT 448745) | UN | 8 |
2.1.1. A empresa vencedora deverá fornecer, juntamente com o scanner, quantidade compatível de kit de consumíveis como pick roller, brake roller ou outros de desgaste por uso durante os trabalhos de digitalização. A quantidade total de consumíveis dependerá do equipamento a ser ofertado pela empresa participante do certame.
2.1.2. Os equipamentos e consumíveis deverão ser novos, de primeiro uso, e entregues acondicionados em caixa lacrada de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
2.1.3. Os consumíveis deverão ser originais da marca ofertada, não sendo aceito similares ou genéricos.
2.1.4. A empresa deverá fornecer treinamento do tipo hands-on para explicar as principais funcionalidades dos equipamentos, softwares e troca de consumíveis, conforme item 4.2 deste Termo de Referência.
2.1.5. A empresa deverá fornecer, a cada 180 (cento e oitenta) dias, manutenção preventiva nos equipamentos, conforme item 4.4 deste Termo de Referência.
2.1.6. Não há expectativa de contratação inicial pelo Órgão Gerenciador.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. Trata o presente Termo de Referência da necessidade de aquisição, pela CGU, de scanners de produção para atendimento de política de digitalização de documentos e com cobertura de garantia.
3.1.2. Atualmente, o acervo documental da CGU/Sede é formado por, aproximadamente, 14.000 (catorze mil) caixas, sendo 4.000 (quatro mil) compostas por papéis de trabalho.
3.1.3. Em janeiro de 2020 foi realizada a transferência de parte do acervo documental da CGU, que estava no edifício Siderbrás, para a Imprensa Nacional. Essa mudança ocorreu em razão de devolução ao Instituto Federal de Brasília (IFB) do espaço reservado ao arquivo. No entanto, os papéis de trabalho que encontram-se sob guarda da CGDOC permaneceram alocados no arquivo deslizante do Edifício Siderbrás, composto por 07 (sete) fileiras de 11 (onze) estantes, cada, sendo 07 (sete) prateleiras por estante, comportando um total de, aproximadamente, 2.695 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco) caixas. Esses papéis de trabalho continuam no edifício Siderbrás, em razão da falta de mobiliário adequado (estantes) para comportar o acervo mencionado no novo espaço direcionado à guarda documental (Imprensa Nacional). Faz-se importante informar que existem, adicionalmente, 1.000 (mil) caixas contendo outros papéis de trabalho e que estão arquivados como processos atinentes a outras tipologias documentais.
3.1.4. O contexto apresentado demonstra que a CGU não possui espaço próprio para guarda do acervo documental, evento que fragiliza sobremaneira a tutoria da parte física (documentos/processos) do capital informacional do órgão.
3.1.5. Salienta-se que a digitalização desse tipo documental pela CGDOC sempre foi uma incisiva cobrança das equipes de auditoria. Diante desse cenário, a CGDOC criou em 2014 a Central de Digitalização, composta inicialmente por 4 (quatro) colaboradores, que ficou responsável pela transformação do acervo físico em digital, de forma a solucionar a demanda de digitalização dos documentos.
3.1.6. O processo de formação de papéis de trabalho em uma auditoria/fiscalização segue basicamente duas variáveis:
3.1.6.1. Os papéis de trabalho que são, realmente, necessários para justificar os pontos dos relatórios, pareceres e certificados; e
3.1.6.2. Os papéis de trabalho com potencial comprobatório secundário que geralmente são aglomerados em anexos formados, em grande número, por cópias.
3.1.7. Partindo dessa evidência e, de acordo com a experiência da equipe da Central de Digitalização, pode-se afirmar que é possível uma redução entre 60% e 90% dos papéis de trabalho após o processamento das etapas que englobam higienização, digitalização e descarte de acordo com os itens 5.6.1 e 5.6.2 da Portaria nº 1.493, de 29 de junho de 2020.
3.1.8. Como exemplos, evidenciam-se os trabalhos realizados com os papéis de trabalho da Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Previdência Social - DPPAS, que reduziu o volume de caixas em 87,6%, e Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Minas e Energia - CGENE, com redução de 64,37% das caixas.
3.1.9. Diante de tais evidências, com o intuito de otimizar o processo de digitalização dos documentos, a CGDOC reorganizou sua estrutura, por meio de remanejamentos internos na força de trabalho existente. Em 2019 foi criada uma nova equipe na Central de Digitalização, contendo também 4 (quatro) colaboradores, totalizando, dessa forma, 2 (duas) equipes responsáveis pelas atividades, totalizando 8 (oito) colaboradores. Atualmente a CGDOC possui 4 (quatro) scanners para atender a Central de Digitalização, que não está suprindo a demanda das equipes de auditoria e, além disso, os equipamentos encontram- se fora de garantia e já apresentam defeitos, o que contribui para a lentidão nos trabalhos.
3.1.10. Com a nova estrutura, há previsão de que pelo menos 7 (sete) colaboradores atuem simultaneamente na digitalização de documentos, portanto, considera-se a necessidade de pelo menos 7 (sete) equipamentos para dar celeridade ao processo de digitalização, o que fará com que os custos de guarda e local dos papéis de trabalho sejam amenizados já nos primeiros anos da aquisição.
3.1.11. Após a chegada dos novos equipamentos, os 4 (quatro) scanners existentes serão reaproveitados em outras áreas da CGDOC, que possuem menor demanda para o serviço de digitalização, a saber: Protocolo Digital, Sistema SEI, Barramento Digital.
3.1.12. Destacamos que a Corregedoria-Geral da União (CRG) atualmente trabalha com um scanner de produção para a digitalização de processos administrativos disciplinares, entretanto, referido equipamento encontra-se fora de garantia desde 2018. Dessa forma, com vistas à continuidade dos serviços de digitalização e, conforme política adotada na DTI sobre a reposição de equipamentos fora de garantia, é necessária a aquisição de 01 (um) novo equipamento para a CRG.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos 2020-2023 |
13 | Racionalizar os recursos logísticos, financeiros e de TIC, com foco na sustentabilidade, segurança e efetividade |
13.3 | Estabelecer e aprimorar o gerenciamento dos níveis de serviço de TIC |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2020-2021 | |
ID | Anexo V – Plano de Metas e Ações |
840926 | Solução de Digitalização para a Sede |
ALINHAMENTO AO PAC 2021 | |
Item | Descrição |
1213 | Scanner |
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. Considerando as necessidades dos equipamentos na CRG e DGI/CGDOC, estima-se a necessidade de aquisição de 08 (oito) scanners de produção para Brasília:
Unidade | Localidade | Quantidade |
DGI/CGDOC | Brasília/DF | 7 |
Unidade | Localidade | Quantidade |
CRG | Brasília/DF | 1 |
TOTAL | 8 |
3.3.2. A quantidade prevista de digitalizações por equipamento é de 1.322.965 (um milhão, trezentas e vinte e duas mil, novecentas e sessenta e cinco) páginas em 48 (quarenta e oito) meses. O total de digitalizações para todos os equipamentos é de 10.583.720 (dez milhões, quinhentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte) páginas.
3.3.3. Além dos equipamentos, a aquisição deverá levar em conta o uso específico de software e a quantidade de consumíveis (pick roller, brake roller, separadores, etc.) necessários para o atingimento da quantidade de digitalizações previstas.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. Não haverá parcelamento da solução, compondo-se a solução de apenas um item.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. Os principais benefícios com a contratação estão elencados conforme abaixo:
a) Documentos em alta resolução, permitindo ampliações para melhor visualização;
b) Praticidade no manuseio e localização rápida dos arquivos;
c) Redução do risco de fraudes, pela maior transparência na exposição destes documentos;
d) Redução de gastos com cópias;
e) Redução do espaço físico dedicado aos arquivos do órgão;
f) Acervo atualizado.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. O novo contrato deverá permitir melhor atualização tecnológica e a continuidade dos trabalhos na digitalização de documentos e devem seguir os seguintes requisitos:
a) Considerando Portaria CGU nº 1493, de 29/06/2020, foi aprovada a aplicação de procedimentos para digitalização de Papéis de Trabalho referentes às ações de controle desta Controladoria-Geral da União e de suas superintendências regionais;
b) O contrato deverá absorver apenas a unidade de Brasília/DF;
c) A garantia dos equipamentos deverá ser de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses e deverá incluir os serviços de mão de obra para troca dos consumíveis por desgaste natural adquiridos nesta contratação;
d) Os equipamentos devem possuir softwares específicos para digitalizações;
e) Os equipamentos devem ser adquiridos com a respectiva quantidade de consumíveis devido ao desgaste natural de uso de digitalização das peças. Referida quantidade terá como base o valor total de digitalizações;
f) O prazo máximo para atendimento presencial inicial de qualquer serviço solicitado será de 08 (oito) horas;
g) Os equipamentos não poderão constar, no momento da apresentação da proposta comercial, em listas de End-of-Support (“Fim-de- Suporte”), End-of-Sales (“Fim-de-Vendas”) ou End-of-Life (“Fim-de-Vida”) do fabricante;
h) O idioma de softwares e de documentação técnica deverá ser, preferencialmente, em português do Brasil.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. A empresa deverá dar 01 (um) treinamento do tipo hands-on em cada localidade indicada no Anexo II com, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Montagem e instalação de, no mínimo, 1 equipamento;
b) Manuseio dos equipamentos;
c) Manuseio e tratamento da imagem com o software entregue;
d) Formas de abertura de chamados técnicos;
e) Troca de consumíveis;
f) Dúvidas em relação às funcionalidades previstas no Anexo I deste Termo de Referência.
4.2.2. O treinamento deverá ser feito no equipamento entregue, na fase de aceite dos equipamentos.
4.2.3. A empresa deverá fornecer os manuais de uso dos equipamentos em site ou meio online disponível para download.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. A Solução de Tecnologia da Informação deverá respeitar as seguintes normas:
a) Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2020 - 2021;
b) Guias de boas práticas, vedações e orientações para contratação de ativos de TI;
c) Instrução Normativa SGD/ME N° 01 de 04 de abril de 2019 - Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal;
d) Instrução Normativa nº 5, de 16 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;
e) Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
f) Decreto nº 7.404/2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
g) Decreto nº 7.174, de 12 de Maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
h) Norma Complementar 04/2009 - Estabelece diretrizes para o processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações – GRSIC nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta – APF;
i) LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999;
j) DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015. Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal;
k) Norma Complementar nº 05/2017: Estabelece as diretrizes para o uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da CGU;
l) Cartilha Guia de Compras Públicas Sustentáveis para Administração Federal;
m)Guia Nacional de Compras Sustentáveis da AGU.
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1. O período de garantia deverá ser de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses e será contado a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos.
I - Os ativos de TI devem ser adquiridos com garantia de funcionamento provida pelo fornecedor durante sua vida útil, salvo quando justificado o contrário e com relação ao ativo em específico;
II - Tal procedimento se justifica pelo fato de que, de forma geral, a contratação, a posteriori, de serviços de manutenção para ativos fora de garantia, usualmente é mais onerosa para a Administração do que quando o bem é adquirido com garantia para toda sua vida útil. Ainda, os contratos de manutenção têm seus custos elevados na medida em que os bens manutenidos se tornam obsoletos. Ou seja, quanto mais antigo for o ativo de TI, menor seu valor comercial e maior será seu custo de manutenção, devido à dificuldade de provimento de peças de reposição e do maior risco do fornecedor descumprir os níveis de serviço exigidos para reparo desses equipamentos;
III - Para aquisição de impressoras, scanners ou outros periféricos, deve-se considerar a vida útil mínima de 04 (quatro) anos para fins de posicionamento da tecnologia e de garantia de funcionamento.
4.4.2. O período de garantia estará mencionado na nota fiscal de venda do produto.
4.4.3. A assistência técnica é responsabilidade única e exclusivamente da CONTRATADA e ocorrerá por conta da CONTRATADA, durante o período da Garantia, mesmo quando for necessário o transporte, por correio ou transportadora, de equipamentos e/ou peças ou ainda o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da garantia.
4.4.4. A assistência técnica deverá ser prestada nas localidades indicadas no Anexo II deste Termo de Referência. O atendimento será do tipo “on-site”, mediante manutenção corretiva nas dependências da CONTRATANTE, em dias úteis (segunda a sexta-feira), em horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, horário do local de atendimento, por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias.
4.4.5. A CONTRATADA disponibilizará e-mail ou portal web para abertura de chamados de Assistência Técnica. Os chamados poderão ser abertos pela equipe terceirizada da CONTRATANTE.
4.4.6. O atendimento inicial deverá ocorrer em até 8 (oito) horas úteis a contar da data de abertura do chamado (por e-mail ou portal web) e o prazo para solução de problemas será de até 4 (quatro) dias úteis e contados após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
4.4.7. A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas e/ou modelos diferentes dos originais cotados pela CONTRATADA, desde que o fabricante assegure que não haverá perda da garantia, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização da CONTRATANTE.
4.4.8. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
4.4.9. A CONTRATADA poderá autorizar que a equipe técnica da CONTRATANTE realize manutenção de urgência, incluindo abertura das máquinas para detecção de problemas, podendo inclusive trocar componentes defeituosos antes da solicitação de chamado técnico.
4.4.10. Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema no prazo informado, deverá obrigatoriamente disponibilizar, temporariamente, equipamento de backup, com características e funcionalidades similares ou superiores, até a solução definitiva dos problemas.
4.4.11. Caso o mesmo equipamento permaneça por 80 (oitenta) horas úteis, ou mais, fora de funcionamento, este equipamento deverá ser substituído por novo equipamento, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após solicitação da CONTRATADA.
4.4.12. À CONTRATADA reserva-se o direito de realizar alteração de endereço dentro de Brasília-DF. Neste caso, a CONTRATANTE será informada no prazo de até 5 (cinco) dias corridos antes da mudança de local de assistência técnica.
4.4.13. O serviço de troca dos consumíveis adquiridos por essa licitação deverão estar inclusos na garantia dos equipamentos.
4.4.14. Em caso de fornecimento de consumíveis com troca “tool less / sem ferramentas”, os próprios usuários poderão realizar a troca sem a perda de garantia, após treinamento da empresa.
4.4.15. A cada 180 (cento e oitenta) dias, a CONTRATADA deverá promover manutenção preventiva dos equipamentos, tais como limpeza e verificação dos desgastes dos consumíveis e acessórios, sem ônus para a CONTRATANTE. Para a manutenção preventiva será aberto um chamado técnico de suporte.
4.5. Requisitos Temporais Da entrega
4.5.1. Os equipamentos deverão ser idênticos à proposta apresentada pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE. Qualquer alteração no lote de entrega deve ser expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
4.5.2. O prazo para a entrega dos equipamentos e todos os consumíveis será de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento de Bens pela CONTRATANTE, cujo modelo está descrito no Anexo IV deste Termo de Referência.
4.5.3. Atualmente, os endereços que receberão os equipamentos, conforme Anexo II deste Termo de Referência, são:
Endereço | Quantidade |
Esplanada dos Ministérios Bloco A, 2º andar, Sala 211 – Brasília-DF, CEP 70050-901 | 1 scanner |
Setor de Autarquias Sul Q. 0 Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, Xxxx 000, XXX 00000-000. | 0 scanners + todos os consumíveis |
4.5.4. Caso, haja alguma alteração nos endereços, a CONTRATANTE informará à CONTRATADA o novo endereço alterado.
Do Recebimento
4.5.5. O recebimento dos equipamentos será provisório, para posteriores testes de conformidade, verificação das especificações técnicas em relação às descritas nesse Termo de Referência e na proposta comercial.
4.5.6. A CONTRATANTE efetuará os testes de conformidade e verificação dos equipamentos em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento provisório, para que seja configurado o recebimento definitivo, sendo lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
4.5.7. Depois de vencido o prazo de entrega do equipamento, não será permitido fazer ajustes ou modificações nos produtos apresentados para fins de adequação às especificações constantes do Anexo I deste Termo de Referência.
4.5.8. A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para providenciar a substituição dos equipamentos eventualmente recusados. Neste caso, a CONTRATANTE terá novo prazo de 15 (quinze) dias corridos para testar os equipamentos.
4.5.9. Os serviços e equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.5.10. Para um melhor equilíbrio de digitalizações entre os equipamentos, estes poderão ser trocados entre os setores e endereços sem perda de garantia. Neste caso, a CONTRATADA deverá avisar a CONTRATANTE no prazo de 5 dias.
4.5.11. A CONTRATADA poderá emitir a Ordem de Fornecimento de bens com até duas datas de entrega em um intervalo de, no máximo, 3 meses.
4.6. Requisitos de Segurança
4.6.1. A CONTRATADA deverá obedecer aos critérios, padrões, normas e procedimentos operacionais adotados pela CONTRATANTE.
4.6.2. Manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
4.6.3. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pela CONTRATANTE, as configurações de hardware e de softwares decorrentes e todas as informações do projeto.
4.6.4. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, todas as informações do projeto.
4.6.5. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa da CONTRATANTE.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. Os equipamentos devem estar adequados às certificações de energia e consumo conforme Anexo I deste Termo de Referência.
4.7.2. O idioma de softwares e de documentação técnica deverá ser, preferencialmente, em português do Brasil.
4.7.3. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável, a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8.1. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA:
a) Acesso físico às dependências relacionadas à prestação dos serviços;
b) Acesso lógico e os respectivos privilégios adequados nos sistemas, aplicações e ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços, exclusivamente para os profissionais diretamente envolvidos em sua execução;
c) Instalações, mobiliário e estações de trabalho necessários à execução dos serviços, não sendo permitido à CONTRATADA alocar nas dependências do CONTRATANTE representantes que não atuem na execução do CONTRATO; e
d) Acesso às soluções de hardware e software de sua propriedade necessárias à execução das atividades contratadas, não desobrigando a CONTRATADA de fornecer eventuais soluções de software especificadas nesta contratação.
4.8.2. À CONTRATADA caberá fornecer todos os demais recursos e condições técnicas necessários à execução dos serviços, incluindo ferramentas específicas, materiais de apoio, materiais de identificação, equipamentos de proteção individual, etc.
4.8.2.1. Com relação ao uso de recursos tecnológicos (hardware e/ou software) da CONTRATADA no ambiente do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá observar que, no caso da CONTRATADA optar por utilizar e ou instalar alguma solução tecnológica no ambiente para a prestação de serviços, fica obrigada a solicitar a autorização prévia à implementação para que o CONTRATANTE decida a respeito da adequação e possa adotar todas as providências cabíveis à eventual implementação.
4.8.3. Toda solução tecnológica instalada nas dependências do CONTRATANTE, a pedido da CONTRATADA, será de livre acesso de consulta aos representantes indicados pelo CONTRATANTE que, ocasionalmente e quando aplicável, pode contemplar – além dos servidores da área de Tecnologia da Informação, equipe de fiscalização contratual e representantes de órgão internos/externos de controle.
4.8.4. Caberá à CONTRATADA toda providência junto ao fabricante/fornecedor e/ou detentor da propriedade intelectual da solução tecnológica quanto à ciência e/ou autorização (se aplicável) das condições de uso do produto nas dependências do CONTRATANTE, afastando qualquer interpretação de aquisição da solução tecnológica pelo CONTRATANTE e/ou uso não autorizado.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.9.1. Após assinatura do contrato, a CONTRATANTE terá até 20 (vinte) dias para solicitar à CONTRATADA a entrega dos equipamentos por meio da Ordem de Fornecimento de Bens, com os respectivos locais e quantidades.
4.9.2. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos em até 90 (noventa) dias após solicitação pela CONTRATADA.
4.9.3. O treinamento a ser realizado pela CONTRATADA deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a entrega dos equipamentos e consumíveis.
4.9.4. Os primeiros 60 (sessenta) dias, após o aceite definitivo, serão considerados como período de adaptação e ajustes operacionais, no qual a CONTRATADA e CONTRATANTE procederão a todos os ajustes que se mostrarem necessários ao alinhamento ou adequação de seus processos internos e outras transições necessárias de modo a assegurar a execução satisfatória dos serviços. Neste período, a CONTRATANTE poderá desconsiderar o atingimento dos níveis mínimos de serviço até a adequação e ajuste completo da solução.
4.9.5. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e tempestivamente ao CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução do serviço impactando prazos, custos ou a qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelo CONTRATANTE, antecipadamente à ocorrência dos efeitos.
4.10. Requisitos de Implantação
4.10.1. Após entrega dos equipamentos, a empresa proverá o treinamento com a montagem e instalação de pelo menos um equipamento em cada localidade (prédio) durante a fase de aceite, onde serão transmitidos os conhecimentos e disponibilização de toda a solução.
4.10.2. Os consumíveis deverão ser entregues juntamente com os equipamentos.
4.10.3. Em caso de dificuldades na instalação dos equipamentos pela CONTRATADA, durante o treinamento, poderá ser solicitada ao instrutor a instalação de todos os equipamentos adquiridos.
4.10.4. A CONTRATADA deverá fornecer, em mídia física ou meio digital, a solução de software que acompanha a instalação e uso adequado dos equipamentos. Os técnicos da CONTRATANTE acompanharão a instalação da solução.
4.11. Requisitos de Garantia
4.11.1. Os requisitos de garantia de funcionamento do equipamento estão descritos no item 4.4 Requisitos de Manutenção.
4.11.2. Os requisitos de garantia do contrato estão descrito no item 14 Da Garantia Contratual.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1. Não há requisitos mínimos de experiência profissional.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
4.13.1. Não há requisitos mínimos de formação de equipe.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1. Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações.
4.14.2. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no modelo de execução para cada item, conforme detalhado nos requisitos específicos.
4.14.3. Também, no que couber, na execução dos serviços, a CONTRATADA deve manter observância às políticas, regulamentações, especificações técnicas e orientações definidos pelos requisitos legais contidos neste Termo.
4.15. Requisitos de Segurança da Informação
4.15.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato devendo orientar seus empregados nesse sentido.
4.15.2. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus recursos técnicos que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
4.15.3. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
4.15.4. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pela CONTRATANTE, as configurações de hardware e de softwares decorrentes e todas as informações do projeto.
4.15.5. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, todas as informações do projeto.
4.16. Outros Requisitos Aplicáveis
4.16.1. São requisitos exigidos da CONTRATADA com relação ao Padrão de Qualidade dos Serviços:
4.16.1.1. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação;
4.16.1.2. Fornecer mão de obra qualificada para a execução dos trabalhos. Os serviços previstos neste Termo de Referência deverão utilizar as versões dos softwares instaladas na CGU ou superiores;
4.16.1.3. A CONTRATADA deverá substituir, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após notificação, qualquer de seus técnicos que tiver desempenho técnico considerado insuficiente pela CONTRATANTE para a execução das atividades designadas para a empresa CONTRATADA realizar. Ou, ainda, o técnico cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
4.16.1.4. Fiscalizar regularmente os seus recursos técnicos designados para a prestação dos serviços verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas;
4.16.1.5. Refazer todos os serviços que não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades previstas nas Ordens de Serviços e Níveis de Qualidade fixados; e
4.16.1.6. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e com as orientações da CONTRATANTE.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico.
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
5.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto fornecido, fixando prazo para a sua substituição, reparação ou correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
5.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
5.1.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
5.1.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
5.1.8. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
5.1.9. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
5.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade (se for o caso).
5.2.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.2.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
5.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.2.7. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
5.2.8. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
5.2.9. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
5.2.10. Quando especificado, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.11. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.2.12. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
5.3.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.
5.3.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados.
5.3.3. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
Evento | Responsável | Prazo | Forma |
Aplicação de penalidade em contrato decorrente da ARP | Órgão participante ou não participante que aplicou a penalidade | 10 (dez) dias úteis |
5.3.4. Mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC:
5.3.4.1. Por se tratar de equipamento padrão de mercado e as quantidades registradas não apresentarem volume significativo, não há necessidade de definição da produtividade, da capacidade mínima de fornecimento ou regra de gerenciamento de fila;
5.3.4.2. Para o caso de necessária e imperativa substituição da solução, ou de parte dela, registrada na ARP, o fornecedor deverá encaminhar a documentação técnica da nova solução para o Fiscal Técnico e/ou Gestor do Contrato, juntamente com a justificativa da necessária e imperativa substituição, que comprove que a nova solução atende aos requisitos do Termo de Referência e é compatível com as partes já instaladas;
5.3.4.3. A área técnica do órgão gerenciador terá até 30 (trinta) dias para avaliar a documentação encaminhada e poderá solicitar amostra para verificar a manutenção da compatibilidade entre as partes da solução.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. Eventos
Evento 1 | Assinatura do Contrato | Prazo |
Evento 2 | Reunião Inicial com apresentação do preposto/representante da empresa. | Em até 15 (quinze) dias após assinatura contrato. |
Evento 3 | Encaminhamento da Ordem de Fornecimento de bens e Nota de Empenho pela CONTRATANTE com a respectivas data de entrega, quantidade e locais de entrega. | Em até 20 (vinte) dias após assinatura contrato. A data de entrega poderá iniciar em até 3 (três) meses após assinatura do Contrato. |
Evento 4 | Empresa terá 90 (noventa) dias para entrega dos equipamentos e consumíveis solicitados. | Em até 90 (noventa) dias corridos, conforme indicado na Ordem de Fornecimento de Bens. |
Evento 5 | CONTRATADA terá 30 (trinta) dias para o aceite definitivo dos equipamentos. O aceite definitivo só será realizado após entrega de todos os itens solicitados no Evento 3. | Em até 30 (trinta) dias corridos após entrega de todos os equipamentos e itens solicitados. |
6.1.2. Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços:
O atendimento será do tipo “on-site”, mediante manutenção corretiva nas dependências da
A assistência técnica deverá ser prestada nos locais previstos no Anexo II.
CONTRATANTE, em dias úteis (segunda a sexta-feira), em horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, horário do local de atendimento.
6.1.3. Locais e quantitativos:
Endereço | Quantidade |
Esplanada dos Ministérios Bloco A, 2º andar, Sala 211 – Brasília-DF, CEP 70050-901 | 1 scanner |
Setor de Autarquias Sul Q. 0 Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, Xxxx 000, XXX 00000-000. | 0 scanners + todos os consumíveis |
6.1.4. Quantidade mínima de treinamento:
Endereço | Treinamento | Xxxxx |
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxx 000 – Xxxxxxxx-XX, XXX 00000000 | 1 | Em até 15 (quinze) dias após entrega de todos os equipamentos e itens solicitados. |
Setor de Autarquias Sul Q. 0 Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, Xxxx 000, XXX 00000-000. | 1 | Em até 15 (quinze) dias após entrega de todos os equipamentos e itens solicitados. |
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle POR EQUIPAMENTO
Item | Quantidade | Previsão de KIT de consumíveis caso a troca seja a cada *250.000 digitalizações | Previsão de KIT de consumíveis caso a troca seja a cada *400.000 digitalizações | Previsão de KIT de consumíveis caso a troca seja a cada *500.000 digitalizações |
Scanners A3 + Mesa Digitalizadora + Software incluso | 1 | 5 | 3 | 2 |
Quantidade prevista de digitalizações por equipamento = 1.322.965 páginas. *Valores podem variar de acordo com o equipamento ofertado.
6.2.1. Considera-se KIT todo o conjunto de consumíveis como pick roller, brake roller, separadores e outros de desgaste natural por uso nas digitalizações.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
6.3.1. Para informação de descumprimento de alguma norma pela CONTRATADA será utilizado o envio de ofícios escritos, para ciência e providências, todos registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
6.3.2. O uso de mensagens eletrônicas (e-mail) e mensagens por aplicativos de celular também podem ser utilizados para agilizar a comunicação entre as partes.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.4.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE a tais documentos.
6.4.2. O Termo de Confidencialidade, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e o Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos Anexos V e VI, respectivamente.
6.4.3. O pessoal da CONTRATADA que fizer atendimento presencial no ambiente da CONTRATANTE deverá portar identificação.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1. Os critérios de aceitação estão inseridos ao longo deste Termo de Referência e no Anexo I – Especificação Técnica – Scanner A3 com mesa digitalizadora e Modelo de Comprovação de Atendimento aos Requisitos.
7.1.2. O equipamento entregue deverá ser o mesmo indicado na proposta comercial.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2.1. Serão feitos testes na totalidade dos bens entregues e conferência da documentação apresentada pela empresa seguindo o roteiro apresentado no Anexo I – Especificação Técnica – Scanner A3 com mesa digitalizadora e Modelo de Comprovação de Atendimento aos Requisitos.
7.2.2. A CONTRATANTE poderá fazer diligências, com o fornecedor ou fabricante do equipamento, em caso de eventuais dúvidas.
7.2.3. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas durante o treinamento inicial com o acompanhamento da área requisitante e usuários que operacionalizarão os equipamentos.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
Descrição | SLA | Sanção/Multa |
Atendimento Inicial | Até 8 (oito) horas úteis, após abertura do chamado. | 0,5% (meio por cento) ao dia do valor do equipamento unitário com defeito. |
Atendimento Final com resolução do problema, incluindo a substituição de peças ou fornecimento de backup. | Até 4 (quatro) dias úteis, após abertura do chamado. | 0,5% (meio por cento) ao dia do valor do equipamento unitário com defeito. Após 7 (sete) dias de atraso poderão ser aplicadas as multas constantes no item “Sanções Administrativas”. |
7.3.1. Para contagem dos prazos será utilizado o horário de abertura de chamado:
7.3.1.1. Para chamados abertos por e-mail, será considerada a data e horário de envio do e-mail;
7.3.1.2. Em caso de abertura de chamados via Portal Web, será considerada a data e horário do registro do chamado no portal.
7.3.2. O chamado será considerado atendido quando o equipamento estiver em pleno funcionamento.
7.3.3. Consideram-se horas úteis o período compreendido entre 08:00 às 12:00hs e 14:00 às 18:00hs, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
7.3.4. Para cumprir os prazos de atendimento, a CONTRATADA pode optar for fornecer um equipamento de backup, com funcionalidades e características similares ou superiores aos equipamentos em manutenção.
Recebimento e Aceite do Objeto
7.3.5. A confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis.
7.3.6. Avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação dos procedimentos de teste e inspeção, de acordo com os critérios de aceitação e dos níveis mínimos de serviço exigidos, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato, será executada em até 10 (dez) dias úteis.
7.3.7. Em caso de verificação de desconformidade, será dado encaminhamento das demandas de correção à CONTRATADA, a cargo do Gestor do Contrato ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do Contrato.
7.3.8. A confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a cargo do Fiscal Requisitante e Fiscal Técnico do Contrato, será elaborado após o treinamento previsto no item 4.2 Requisitos de capacitação, com base nas informações produzidas nos itens 7.3.6. e 7.3.7.
7.3.9. Autorização para o faturamento e emissão de nota fiscal, a cargo do Gestor do Contrato com base no Termo de Recebimento Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da CONTRATADA;
7.3.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei nº 10.406, de 2002).
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.4.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
7.4.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.4.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.4.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7.4.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
7.4.1.5. Cometer fraude fiscal.
7.4.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA, garantido o direito à ampla defesa, as seguintes sanções:
7.4.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
7.4.2.2. Multa:
a) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso na apresentação da garantia de execução de contrato, observado o máximo de 2% (dois por cento), sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato;
b) Moratória de 1% (um por cento) por dia útil, sobre o valor dos equipamentos, em caso de atraso injustificado na entrega superior a 5 (cinco) dias úteis, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis; Após o limite de atraso indicado a Administração poderá, adicionalmente, optar pela rescisão do contrato;
c) Moratória de 2,5% (dois virgula cinco por cento) por dia útil, sobre o valor dos equipamentos não atendidos, em caso de atraso injustificado na finalização prestação do serviço de garantia previsto no item 4.4 Requisitos de Manutenção, limitada a incidência a 4 (quatro) dias úteis; Após o limite de atraso será configurada, adicionalmente, a inexecução parcial do contrato;
d) O valor da multa moratória está limitado a 10% (dez por cento) do valor da parcela inadimplida, por ocorrência;
e) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de não execução do treinamento inicial previsto no 4.2. Requisitos de Capacitação;
f) Compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução parcial do contrato;
g) Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA;
h) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.4.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.4.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.4.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
7.4.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
7.4.2.6. As sanções previstas nos subitens 7.4.2.1, 7.4.2.3, 7.4.2.4 e 7.4.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.4.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.4.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
7.4.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.4.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.4.5.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.4.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do Código Civil.
7.4.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.4.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.4.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.4.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.4.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.5. Do Pagamento
7.5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da emissão do termo de aceite.
7.5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.2. A emissão da Nota Fiscal será precedida do Termo de Recebimento Definitivo, conforme este Termo de Referência.
7.5.3. Para execução do pagamento de que trata este item, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, à Controladoria-Geral da União - CGU, CNPJ nº 26.664.015/0001-48.
7.5.4. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.5.1. O prazo de validade;
7.5.5.2. A data da emissão;
7.5.5.3. Os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
7.5.5.4. O período de prestação dos serviços;
7.5.5.5. O valor a pagar; e
7.5.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
7.5.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.12. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
7.5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017, quando couber.
7.5.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: TX = 6% ao ano
I = TX/365 = (6/100)/365 = 0,00016438
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA LICITAÇÃO
Item | Descrição | Unidade | QTD Registrada | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
1 | Scanner de produção A3 com mesa digitalizadora, software e consumíveis incluídos para o total de 1.322.965 digitalizações por equipamento com garantia de 48 meses on-site. (CATMAT: 448745) | Unidade | 8 | R$ 38.372,79 | R$ 306.982,32 |
8.1. O valor da licitação está estimado em R$ 306.982,32 (trezentos e seis mil novecentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos).
8.2. No valor unitário estimado já estão incluídos todos os valores do equipamento, consumíveis, softwares e acessórios que acompanharão cada produto, da garantia do produto, do treinamento hands-on, além de fretes, tributos, impostos, e todos os custos necessários para execução do objeto.
8.3. O modelo para composição de preços está presente no Anexo III deste Termo de Referência.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. Fonte de Recursos
9.1.1. Plano Interno – PI 2021: 10.01.00 - Sustentação das soluções de TI;
9.1.2. Programa: #108128: Contratação/Aquisição: Aquisição de Scanners; 9.1.3. ND: 449052/35.
9.2. Cronograma de execução física e financeira
9.2.1. Para o exercício de 2021, há expectativa de aquisição da totalidade da ARP, cujo valor está estimado em R$ 306.982,32 (trezentos e seis mil novecentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos).
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato vigorará por 50 (cinquenta) meses, contados a partir da data da sua assinatura, de forma a cobrir todo o prazo de garantia dos equipamentos, podendo ser prorrogado, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, uma vez que o pagamento é único, após entrega e aceite dos equipamentos.
11.2. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO E DO CONSÓRCIO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12.2. Não será admitida a participação de consórcio.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Será exigida da CONTRATADA, a apresentação da garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual, prorrogável por igual período, desde que apresentada justificativa fundamentada e aceita pela CONTRATANTE, antes de expirado o prazo inicial, em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
14.2. Tal exigência é feita a fim de resguardar a Administração de eventual inexecução contratual durante a prestação do serviço de garantia e suporte técnico para os novos equipamentos que serão adquiridos, uma vez que o pagamento do suporte técnico pelo período de 48 (quarenta e oito) meses para os itens supramencionados será antecipado.
14.3. A inobservância do prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
14.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993.
14.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) Prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item acima, observada a legislação que rege a matéria.
14.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
14.8. Para a garantia do Contrato, caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei n.º 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.
14.9. Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, nominal à Controladoria-Geral da União, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.10. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
14.11. A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
14.12. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.13. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
14.14. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do Contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei.
14.15. A devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, será acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato.
14.16. Caso ocorra a prorrogação da vigência do Contrato, observadas as disposições constantes no art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, tomando-se por base o valor atualizado do Contrato.
14.17. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a CONTRATADA deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação da penalidade prevista no item 14.3, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrita e aceita pelo Fiscal Administrativo do Contrato.
15. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
15.1.1. O regime da execução do contrato é a empreitada por preço unitário.
15.1.2. A licitação será na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para registro de preços, com o critério de julgamento de menor preço por item.
15.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação se baseia em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los, caracterizando-se como “bem/serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.
15.1.4. A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços justifica-se, ainda, pelos incisos II e III do art. 3º do Decreto 7.892/13, uma vez que é conveniente a entrega parcelada do objeto e a licitação atenderá mais de um órgão.
15.1.5. Não serão aceitas adesões tardias ("caronas") à Ata de Registro de Preços.
15.2. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
15.2.1. Verifica-se a aplicabilidade de Direito de Preferência e Margens de Preferência preconizados pelo Decreto nº 7.174/2010 e pela Lei Complementar nº 123/2006, conforme regras a serem definidas no respectivo Edital do certame.
15.3. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
15.3.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15.3.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
15.3.3. A empresa deve apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que:
15.3.3.1. Forneceu, mediante venda, no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo de equipamentos solicitados neste Termo de Referência, incluindo a prestação do serviço de suporte técnico on-site; ou
15.3.3.2. Forneceu, mediante serviço de outsourcing, no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo de equipamentos solicitados neste Termo de Referência;
15.3.3.3. Os atestados poderão ser referentes a equipamentos do tipo: scanner e impressoras multifuncionais.
15.3.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, conforme item 10.3 a) do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017.
15.3.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017.
15.3.6. O atestado deverá conter, preferencialmente, nome, endereço e telefone de contato do atestador.
15.3.7. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 05 de 2017.
15.3.8. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
15.3.9. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
15.4. Do Registro de Oportunidade
15.4.1. A empresa licitante deverá apresentar, juntamente com sua proposta comercial, declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993, e em atendimento ao item 1.7 do Anexo da IN01/2019-SGD/ME.
15.5. Da Proposta Comercial para a Licitação
15.5.1. A empresa licitante deverá apresentar, juntamente com sua proposta comercial, o Anexo I preenchido conforme orientações, para que a equipe técnica da CONTRATANTE faça a avaliação do atendimento dos requisitos técnicos do equipamento.
15.5.2. A CGU reserva-se ao direito de diligenciar, após apresentação da proposta, o fornecedor e/ou fabricante para comprovação das informações prestadas na proposta.
16. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços e da execução do Contrato serão exercidos por meio de uma equipe de fiscalização de servidores da CONTRATANTE, devidamente designados e credenciados pela Diretoria de Gestão Interna – DGI, independentemente de qualquer outra supervisão, assistência ou assessoramento, a seu exclusivo juízo.
16.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.8. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.9. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.10. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da IN SEGES/MP nº 05/2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
16.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DOS ANEXOS
17.1. ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – SCANNER A3 COM MESA DIGITALIZADORA E MODELO DE COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
17.2. ANEXO II - LOCALIDADES
17.3. ANEXO III - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
17.4. ANEXO IV - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS
17.5. ANEXO V - MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
17.6. ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
18. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
18.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Ato de Designação DGI - SEI 1536466, de 24 de junho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX Integrante Requisitante [ASSINATURA ELETRÔNICA] | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Integrante Técnico [ASSINATURA ELETRÔNICA] | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Integrante Administrativo Substituto [ASSINATURA ELETRÔNICA] |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação [ASSINATURA ELETRONICA]
Autoridade Máxima da Área de TIC
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – SCANNER A3 COM MESA DIGITALIZADORA MODELO DE COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
A licitante deverá apresentar juntamente com sua proposta comercial, comprovação de que o equipamento proposto atende a cada um dos requisitos especificados. Tal comprovação deverá se dar por meio de indicação de documento público (eletrônico ou impresso) e da numeração da página (ou localização no texto), por meio do qual a equipe técnica da CONTRATANTE possa confirmar tais argumentos.
Na Tabela de Documentação Comprobatória de Requisitos (TDCR), deverá ser especificado o documento, e, na coluna à direita das especificações, deverá ser especificado o ÍNDICE do documento na TDCR e a numeração da PÁGINA (ou localização no texto do documento) para comprovação.
A CONTRATANTE reserva-se ao direito de diligenciar, após apresentação da proposta, o fornecedor e/ou fabricante para comprovação, em equipamentos similares, das informações prestadas na proposta e nas tabelas.
Tabela de Documentação Comprobatória de Requisitos (TDCR)
ÍNDICE | DOCUMENTO (anexo impresso ou sítio da internet) |
A | |
B | |
C | |
D | |
E | |
F | |
G | |
H | |
I | |
J |
Requisito | SCANNER A3 COM MESA DIGITALIZADORA | Indice e Página |
1 | Devem ser novos e de primeiro uso; | - |
2 | Devem possuir compatibilidade com o Sistema Operacional Windows 10 ou superior; | |
3 | Possuir tecnologia CCD (Charge Coupled Device) ou CIS (Contact Image Sensor); | |
4 | Possuir fonte de iluminação com lâmpada de LED, LED duplo, LED RGB ou CCFL; | |
5 | Possuir resolução de saída de, no mínimo, 300dpi (trezentos pontos por polegada); | |
6 | Possuir resolução óptica de captura de, no mínimo, 600dpi (seiscentos pontos por polegada); | |
7 | Capacidade de captura de imagens nos modos simplex (frente) e duplex (frente e verso); | |
8 | Velocidade de varredura simples (simplex) de, no mínimo, 100 ppm (cem páginas por minuto) a 300dpi (trezentos pontos por polegada) em cores e preto e branco para documentos A4 na orientação paisagem; | |
9 | Velocidade de varredura dupla (duplex) de, no mínimo, 200 ipm (duzentas imagens por minuto) a 300dpi (trezentos pontos por polegada) em cores e preto e branco para documentos A4 na orientação paisagem; | |
10 | Possuir alimentador automático de documentos (ADF) para digitalização de documentos até o tamanho A3, com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 300 (trezentas) folhas; | |
11 | Possuir mesa digitalizadora acoplada ou integrada com a capacidade de digitalização de documentos até o tamanho A3. A mesa deverá ser do mesmo fabricante. | |
12 | Utilizar, no mínimo, papel nos padrões A4, Carta e Ofício no ADF. O equipamento deverá suportar papéis com gramatura mínima não superior a 45 g/m² e gramatura máxima não inferior a 200 g/m²; | |
13 | Possuir volume diário de processamento de, no mínimo, 30.000 (trinta mil) folhas; | |
14 | Possuir alimentação bivolt em 100 a 240 V. Se necessário empresa deverá disponibilizar transformador; | |
15 | Possuir interface USB 3.0 ou superior para conexão ao microcomputador acompanhado do respectivo cabo; | |
16 | Possuir sensor de detecção de múltipla alimentação (sensor ultrassônico); | |
17 | Deverá ser fornecida documentação completa e atualizada (manuais, termos de garantia, etc.) em português do Brasil, caso exista, ou em inglês, necessária à instalação e à operação do equipamento. A documentação poderá ser em formato eletrônico (mídia ou no portal do fabricante na Internet); | |
18 | Os equipamentos deverão vir acompanhados de cabos, adaptadores, drivers, mídias e demais acessórios necessários para o seu perfeito funcionamento; | |
19 | Os equipamentos devem vir acompanhados da respectiva quantidade de consumíveis conforme quantitativo de páginas por equipamentos a serem digitalizadas. Os consumíveis deverão ser originais da marca ofertada, além de novos e lacrados, não sendo aceito similares ou |
genéricos. | ||
20 | Possuir certificados de consumo de energia EPEAT ou Energy Star. Será aceita a certificação emitida pelo INMETRO ou entidade acreditada pelo INMETRO. | |
21 | Para cada equipamento deverão ser fornecidas licenças de softwares para captura de imagens que contemplem, no mínimo, as seguintes características: | |
a) | Permitir o ajuste manual e automático da orientação das imagens digitalizadas; | |
b) | Realizar autorrotação das imagens (90°, 180°, 270°), permitindo a alimentação de documentos em posições diferentes; | |
c) | Capacidade de recorte automática de tamanho da imagem dos documentos (autocropping); | |
d) | Permitir reorganizar as imagens de um documento com múltiplas imagens; | |
e) | Deverá ser compatível, no mínimo, com os seguintes formatos de arquivos de saída: JPG, PDF, PDF pesquisável; | |
f) | Permitir a exclusão automática de páginas em branco; | |
g) | Permitir reconhecimento ótico de caracteres (OCR) com suporte em Português do Brasil com a conversão automática de documentos digitalizados; | |
h) | Permitir eliminação de bordas pretas. |
ANEXO II
LOCALIDADES
Abaixo são apresentados os atuais endereços das unidades do CONTRATANTE. Observa-se que estes endereços poderão ser alterados respeitando-se as cidades e os limites de serviço contratado.
Os locais de instalação e utilização dos equipamentos poderão ser alterados durante a vigência do Contrato, em função das necessidades da CONTRATANTE, sem que isso incida na implicação de custos adicionais à Administração.
Localidade | Endereço |
CGU/DF (Sede) | End.: Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco A, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, Sala 104, Brasília/DF - CEP: 70.070-905 Tel.: (00) 0000-0000 |
CGU/DF (CRG) | End.: Bloco A, Esplanada dos Ministérios, Sala 211 - Brasília/DF - CEP: 70.000-906 Tel.: (00) 0000-0000 |
ANEXO III
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CNPJ: 26.664.015/0001-48 PROCESSO CGU:
PREGÃO:
OBJETO: Aquisição, pela Controladoria Geral da União – CGU, de Scanners A3 com Mesa Digitalizadora, incluindo kit de consumíveis e demais acessórios, com garantia técnica on-site de 48 (quarenta e oito) meses, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento.
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Scanner de produção A3 com mesa digitalizadora + software com garantia on-site de 48 meses | 1 | ||
1.1 | Consumível 1: (a cada *XXX.XXX páginas) | |||
1.2 | Consumível 2: (a cada *XXX.XXX páginas) | |||
1.3 | Consumível n: (a cada *XXX.XXX páginas) | |||
VALOR TOTAL UNITÁRIO POR EQUIPAMENTO |
* Deverão ser incluídos quantos subitens quantos forem os diferentes consumíveis necessários para o bom funcionamento do equipamento pelo volume de digitalizações indicadas no Termo de Referência. Deverá ser indicado, para cada consumível, sua vida útil prevista pelo fabricante, isto é, a quantidade de páginas que suporta, de acordo com o modelo de equipamento a ser fornecido. A quantidade dos consumíveis deverá ser suficiente para o total de 1.322.965 digitalizações por equipamento, levando em consideração os consumíveis que já vêm instalados no equipamento.
VALOR GLOBAL
= VALOR TOTAL UNITÁRIO POR EQUIPAMENTO x 8 UNIDADES
= R$
Descrição do Equipamento
(Descreva o equipamento a ser fornecido e observações necessárias conforme TR)
Validade da Proposta
Esta proposta tem o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias. Data
Assinatura
ANEXO IV
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS Nº
N.º DO PROCESSO | CONTRATO | PREGÃO ELETRÔNICO |
REQUISITANTE: | CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO |
CONTRATADA: | |
Endereço da Contatada: |
PREPOSTO: | |
CPF |
1. OBJETO
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o contrato do pregão n° XX/XXXX, celebrado entre a Controladoria-Geral da União e a empresa XXXXXXXX, que figurou como vencedora do certame conforme consta nos autos do Processo Administrativo n° XXXXX/XXXX.
3. DO QUANTITATIVO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O serviço deverá ser prestado na localidade e quantitativos abaixo relacionados:
LOCAL | ||
Endereço | ||
Nome de Contato no Local | ||
Equipamentos e itens a serem entregues: | Quantitativo | |
4. DO PRAZO DE ENTREGA E ORIENTAÇÕES
Após o recebimento desta Ordem de Fornecimento de bens, os equipamentos deverão ser entregues em no máximo 90 (noventa) dias corridos ou até a data
/ / . Dentro desse prazo, também deverão ser entregues as seguintes soluções:
Brasília, de de (ano).
Fiscal do Contrato
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CONTRATO Nº /202X
A <PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA CONTRATADA> doravante referida simplesmente como CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número
<NÚMERO DO CNPJ>, com endereço <ENDEREÇO>, neste ato representada pelo <VÍNCULO DO SIGNÁRIO COM A CONTRATADA>, <NOME DO SIGNATÁRIO>, nos termos do <CONTRATO OU TERMO ADITIVO EM QUE FOI PACTUADO O SIGILO>, compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, firmado perante a UNIÃO, por meio da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, doravante referido simplesmente como
CGU, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é a necessária e adequada proteção às informações controladas de propriedade exclusiva da CGU fornecidas à CONTRATADA para que possa desenvolver as atividades contempladas especificamente no Contrato nº /202X.
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços à CGU, tem acesso a informações que pertencem à CGU, que devem ser tratadas como controladas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
O termo “informações controladas de propriedade exclusiva da CGU” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou por meio de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha a CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado.
Subcláusula Primeira - Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la sob sigilo até que seja autorizada expressamente pelo representante legal da CGU, referido no Contrato, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa da CGU poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da CGU, das informações controladas reveladas.
Subcláusula Primeira – As informações de caráter técnico observadas ou informadas durante a execução do contrato que impactem especificamente os produtos ou serviços fornecidos e prestados pela CONTRATADA poderão ser utilizadas por essa para a melhoria de seus produtos, reparos ou mesmo compartilhados com outros clientes sem a necessidade de autorização prévia da CGU. Em nenhum momento o nome da CGU ou outra fonte poderá ser vinculada ou distribuída conjuntamente com a informação dos produtos da CONTRATADA.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços à CGU, as informações controladas reveladas.
Subcláusula Terceira - A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços à CGU, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
Subcláusula Quinta - A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente à CGU qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA QUARTA - DO DESCUMPRIMENTO
A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da CGU, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a CGU e a CONTRATADA sem qualquer ônus para a CGU. Nesse caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CGU, inclusive os de ordem moral, bem como as responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA devolverá imediatamente à CGU, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com a CGU.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor a partir de sua assinatura e enquanto perdurar a natureza sigilosa ou restrita da informação, inclusive após a cessação da razão que ensejou o acesso à informação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pela CGU.
Por estarem de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, lavrando em duas vias de igual teor e forma.
Brasília, DF, de de 202X.
<REPRESENTANTE DA CONTRATADA> <VÍNCULO DO REPRESENTANTE COM A RG: CPF: | CONTRATADA> | |
DE ACORDO: (integrantes da equipe técnica da CONTRATADA) | ||
Nome: RG: | Nome: RG: |
ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
Contrato N°: | |||
Objeto: | |||
Contratante: |
Gestor do Contrato: | Matr.: | ||
Contratada: | CNPJ: | ||
Preposto da Contratada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante.
, de de 20 . Ciência
CONTRATADA | |||
Funcionários | |||
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | ||
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Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Técnico Federal de Finanças e Controle, em 08/02/2021, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Auditor Federal de Finanças e Controle, em 08/02/2021, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Tecnologia da Informação, em 08/02/2021, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Integrante Administrativo, em 08/02/2021, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1825098 e o código CRC
0DA7E96B