CONTRATO N° 078/2014
CONTRATO N° 078/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVO BARREIRO - RS E A EMPRESA GTS ENGENHARIA LTDA.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Barreiro, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 92.410.521/0001-35, sito na Av. São João Batista, n° 415, na cidade de Novo Barreiro/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida São João Batista, na cidade de Novo Barreiro – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa GTS ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ Nº 07.959.756/0001-01, com sede na Av. Do Comércio, n° 161, Bairro Centro, no município de Rodeio Bonito - RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, residente e domiciliado na Av. do Comércio, na cidade de Rodeio Bonito - RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade n.º 62253-D, estabelecem o presente CONTRATO para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, Edital Tomada de Preços n° 001/2014 e regendo-se pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUTAR A REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NA AV. SÃO JOÃO BATISTA NO MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO PARA ATENDIMENTO DO CONVÊNIO Nº 779302/2013. Incluindo responsabilidade técnica, material, mão de obra, equipamentos, de acordo com os Memoriais, Planilhas de Orçamentária, Plantas Baixastudo em conformidade com o edital TP n° 001/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 321.969,03 (trezentos e vinte um mil novecentos e sessenta e nove reais e tres centavos), sendo R$ 148.842,76 referente ao Material e R$ 173.126,27 referente a mão de obra, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
A despesa objeto da presente licitação correrá à conta de recursos do Orçamento do Município através do Convênio nº 779302/2013 celebrado entre o Município de Novo Barreiro e o Ministério dos Esportes.
Dotação Orçamentária:
0705.27.812.0009.1041.449051 – Obras e Instalação
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado após medição pelo setor de engenharia, vistoria e aprovação da medição pelo técnico da XXXXX Xxxxx Fundo,mediante apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, emitida em nome da “PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO BARREIRO”, e posterior liberação dosrecursos pela Caixa Econômica Fedral. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) mensalmente:
- cópia da guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas àsquais se vinculam; e
- cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS juntamente com a Relação de Empregados referentes ao contrato.
- No pagamento de cada fatura, o contratante deduzirá diretamente os valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte e o ISSQN Municipal nos casos em que compete.
b) para receber o ultimo pagamento a empresa deverá apreentar:
- a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
- a Certidão Negativa de Débito — CND emitida pelo INSS.
CLÁUSULA
SEXTA -
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde a data do adimplemento até a data do efetivo pagamento, respeitado a periodicidade anual, conforme determina a legislação vigente pelo Indice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DOS
PRAZOS E DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato é a contar da sua assinatura até 31/12/2014.
As obras terão início no prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento do Termo de Início dos Serviços, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Anotação de Responsabilidade Técnica — ART de execução da obra no CREA,comprovante de cadastramento do ISSQN e Comprovante do Cadastramento da Obra no CEI e serão executados de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
O prazo para a conclusão do objeto do contrato é de 06 (seis) meses, a contar do recebimento da autorização de serviço, podendo ter a sua duração prorrogada nos termos do Art. 57, §1° e incisos da Lei Federal 8.666/93 e legislação pertinente.
CLÁUSULA
OITAVA -
DA GARANTIA
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no Art. 56, parágrafo 10, da Lei Federal n° 8.666/93, correspondente a 5% do valor contratual atualizado.
Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, devolvida 90 (noventa) dias após a conclusão definitiva do objeto, deverá sofrer atualização monetária com periodicidade anual, pelo Indice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA., a contar da data do depósito até a da devolução.
O valor da garantia do contrato responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas à CONTRATADA.
A não apresentação da garantia nos prazos previstos, ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA
NONA -
DA GARANTIA DA OBRA
O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA
DÉCIMA - DO
RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15(quinze) dias; e
b) definitivamente, pela fiscalização de obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de 90 (noventa) dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS-MPS, relativa a obra em questão.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA -
DOS DIREITOS E
DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, mensalmente, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente contratação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, inclusive requerendo ao Ministério de Trabalho, (Delegacia Regional), previamente, a autorização para prorrogação de jornada nas atividades insalubres (art 60 da CLT), caso objetive implantação de regime de compensação de horários, mediante posterior acordo por escrito com o (a) operário (a);
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações de ordem social, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e em especial pelos impostos federais, estaduais e municipais, notadamente o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, emolumentos, despesas com transporte, mão-de-obra, material, uniformes, seguros e demais despesas necessárias para execução dos serviços e/ou decorrência dos mesmos, bem como o ônus advindo à empresa na condição de empregadora, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, todos decorrentes da execução do presente contrato;
f) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
g) Permitir o livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. (Art. 44 Portaria nº 127 de 29/05/2008)
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DA
INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - DA
RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja, conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA -
DAS PENALIDADES E
DAS MULTAS
O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega da obra;
c) Multa de 5% ou de 10% sobre o valor contratado, nos casos de respectivamente, inexecução parcial ou total do contrato;
d) Rescisão unilateral, consensual ou judicial do contrato;
e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Municipalidade por prazo até dois (02) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública;
g) Demais penalidades previstas e admitidas pela Lei n.° 8.666/93, e alterações, não elencadas acima.
h) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA -
DA APLICAÇÃO DA PENA
A aplicação das penalidades retro mencionadas, isoladas ou cumulativamente, independerá de notificação prévia, sendo exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que as ensejar, devendo a CONTRATADA ser notificada para no prazo improrrogável de dez (10) dias, se quiser, interpor recurso ao Prefeito, objetivando a reconsideração do ato, no entanto, dito recurso será recebido apenas no efeito devolutivo e eventualmente reconsiderado o ato, numerário retido será devolvido à CONTRATADA sem qualquer acréscimo, seja a que título for.
Parágrafo Único - Em sendo imposta penalidade prevista nas letras “b” a “c” da cláusula anterior, aCONTRATADA terá oprazo improrrogável de dez (10)dias, contados da notificação de sua imposição, para recolhê-la aos cofres do MUNICIPIO, sob pena de pagamento em dobro e sustação de quaisquer pagamentos que estiverem pendentes.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEXTA - DA
EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial.
CLÁUSULA
DÉCIMA SÉTIMA - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Palmeira das Missões - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Novo Barreiro - RS, 11de Junho de 2014.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Municipio de Novo Barreiro
Prefeito Municipal - Contratante
Xxxxxxx Xxxxxx Tres
GTS Engenharia Ltda
Empresa Contratada
Testemunhas:
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