Contract
CONTRATO Nº 242/2019 - Adesão a Ata de Registro de Preço nº 09/2019 decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2019 da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI e a empresa J. DE J. DE XXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ N° 10.527.964/0001-46.
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPÉ-MIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bairro: Cidade Nova - CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri/PA, CNPJ: 05.191.333/0001-69, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e CI nº. 299542 SSP/PA, em Conivência a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ: 30.869.058/0001-37, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 3467559 SSP/PA, doravante denominados CONTRATANTE e a empresa J. DE J. DE XXXXXX XXXXXX, sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX – XXX: 68.470-000, Inscrita no CNPJ sob nº 10.527.964/0001-46, Inscrição Estadual nº 15.280.795-0, neste ato representado por XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador do RG sob nº 459.993-4 2ª VIA PC/PA e do CPF sob Nº 759.652.402-46, doravante denominada CONTRATADA, Resolvem celebrar o presente Contrato, fundamentada na Lei Federal Nº 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, Lei nº 9.032, de 28.04.95, e a Lei nº 9.648, de 27.05.98, Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018 e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Por esta e na melhor forma de direito os contratantes firmam o presente Contrato para Prestação de Serviço, como abaixo se declara:
ORIGEM: Adesão a Ata de Registro de Preço nº 09/2019 decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2019 da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista e seus anexos.
01. DO OBJETO
01.01. O objeto deste contrato é a Aquisição de Material de Expediente, nas especificações, unidades, quantidades, valor unitário, condições e forma constantes na Ata de Registro de Preço nº 09/2019 decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2019 da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
01.02. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório da Ata de Registro de Preço nº 09/2019 decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2019 da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, também, à respectiva proposta de preços emitida pela CONTRATADA.
01.03. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
02. DA QUANTIDADE E DO VALOR GLOBAL
02.01. O quantitativo do objeto deste CONTRATO será conforme discriminado abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
9 | CAIXA DE ARQUIVO DO TIPO MORTO POLI AMARELO 350 X 130 X 245 mm CAIXA COM 25 UNIDADES. | UND | 1.000 | VMP | R$ 11,00 | R$ 11.000,00 |
10 | CAIXA DO TIPO ARQUIVO MORTO POLI VERDE 350 X 130 X 245 mm CAIXA COM 25 UNIDADES. | UND | 1.000 | VMP | R$ 11,00 | R$ 11.000,00 |
11 | CAIXA DO TIPO ARQUIVO MORTO POLI VERMELHO 350 X 130 X 245 mm CAIXA COM 25 UNIDADES. | UND | 1.000 | VMP | R$ 2,82 | R$ 2.820,00 |
13 | CANETA ESFEROGRÁFICA COM CORPO HEXAGONAL TRASPARENTE, TINTA DE ALTA QUALIDADE QUE SECA RAPIDAMENTE DURABILIDADE DE MAIS DE 2 km DE ESCRITA COM TAMPA VENTILADA E PLUG NA COR DA TINTA, PONTA MEDIA DE 1 mm, LARGURA DA LINHA 0,4 mm, BOLA DE TUNGSTÊNIO, ESFERA PERFEITA E MUITO RESISTENTE, COR AZUL, CX C/50 UNID, CONTENDO SELO DO INMETRO | CAIXA | 300 | BIC | R$ 41,00 | R$ 12.300,00 |
14 | CANETA ESFEROGRÁFICA COM CORPO HEXAGONAL TRASPARENTE, TINTA DE ALTA QUALIDADE QUE SECA RAPIDAMENTE DURABILIDADE DE MAIS DE 2 km DE ESCRITA COM TAMPA VENTILADA E PLUG NA COR DA TINTA, PONTA MEDIA DE 1 mm, LARGURA DA LINHA 0,4 mm, BOLA DE TUNGSTÊNIO, ESFERA PERFEITA E MUITO RESISTENTE, COR VERMELHA, CX C/50 UNID, CONTENDO SELO DO INMETRO | CAIXA | 100 | BIC | R$ 33,00 | R$ 3.300,00 |
15 | CANETA ESFEROGRÁFICA COM CORPO HEXAGONAL TRASPARENTE, TINTA DE ALTA QUALIDADE QUE SECA RAPIDAMENTE DURABILIDADE DE MAIS DE 2 km DE ESCRITA COM TAMPA VENTILADA E PLUG NA COR DA TINTA, PONTA MEDIA DE 1 mm, LARGURA DA LINHA 0,4 mm, BOLA DE TUNGSTÊNIO, ESFERA PERFEITA E MUITO RESISTENTE, COR PRETA, CX C/50 UNID, CONTENDO SELO DO INMETRO | CAIXA | 200 | BIC | R$ 33,00 | R$ 6.600,00 |
19 | CLIP NIQUELADO Nº 1/0 SPIRAL EM ARAME DE AÇO EMBALAGEM COM 100 UNIDADES, CONTENDO SELO DO INMETRO | CAIXA | 1.000 | AOC | R$ 2,79 | R$ 2.790,00 |
20 | CLIP NIQUELADO Nº 2/0 SPIRAL EM ARAME DE AÇO EMBALAGEM COM 100 UNIDADES, CONTENDO SELO DO INMETRO | CAIXA | 1.000 | AOC | R$ 3,00 | R$ 3.000,00 |
21 | CLIP NIQUELADO Nº 4/0 SPIRAL EM ARAME DE AÇO EMBALAGEM COM 50 UNIDADES, CONTENDO SELO DO INMETRO | CAIXA | 1.000 | AOC | R$ 3,00 | R$ 3.000,00 |
22 | CLIP NIQUELADO Nº 6/0 SPIRAL EM ARAME DE AÇO EMBALAGEM COM 50 UNIDADES, CONTENDO SELO DO INMETRO | CAIXA | 500 | AOC | R$ 3,70 | R$ 1.850,00 |
30 | COLA QUENTE EM BASTÃO EM REFIL DE SILICONE TRANSPARENTE COMPRIMENTO 7,5MM X 30CM, PARA PISTOLA ELÉTRICA. PACOTE COM 100 UND , CONTENDO SELO DO INMETRO | PCT | 200 | MARIPEL | R$ 32,00 | R$ 6.400,00 |
32 | CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA DE SECAGEM RÁPIDA FRASCO INQUEBRAVEL DE 17 ml, CONTENDO SELO DO INMETRO | UND | 500 | MARIPEL | R$ 2,74 | R$ 1.370,00 |
35 | ELÁSTICO DE LATEX Nº 18 PCT C/ 500g | PCT | 100 | MAMUTH | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 |
38 | ESPIRAL ENCADERNAÇÃO 17 MM PLASTICO TRANSPARENTE OU PRETO EM PVC SEMI-RIGIDO PARA ENCADERNAR APROXIMADAMENTE 100 FLS (24 kg/75 gr) COM COMPRIMENTO DE 33 cm, PACOTE COM 100 UNIDADES.CONTENDO SELO DO INMETRO | PCT | 100 | VMP | R$ 4,89 | R$ 489,00 |
42 | EXTRATOR DE GRAMPO TIPO PIRANHA EM METAL REVESTIDO COM PLASTICO, REMOVE GRAMPOS Nº 10,24/6 E 26/6, DIMENSÕES: 56 X38 x45 mm PESO 25 g | UND | 400 | ACC | R$ 3,59 | R$ 1.436,00 |
43 | FITA ADESIVA 12mm X 65 mt TRANSPARENTE DE POLIPROPILENO BI-ORIENTADO EMBALAGEM COM 10 UNIDADES, CONTENDO SEDO DO INMETRO | UND | 200 | EMBALA NDO | R$ 8,04 | R$ 1.608,00 |
44 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48 mm x 45 m DESENROLAMENTO SUAVE E ADESÃO INSTANTÂNEA EMBALAGEM COM 6 UNIDADES, CONTENDO SEDO DO INMETRO | UND | 400 | EMBALA NDO | R$ 4,27 | R$ 1.708,00 |
48 | GRAMPEADOR DE MESA, MÉDIO, METÁLICO, CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 25 FOLHAS, BASE DE FECHAMENTO GRAMPO FECHADO E ABERTO, EM AÇO, C/ ACABAMENTO NIQUELADO, CAPACIDADE DE CARGA MEIO PENTE DE GRAMPOS 24/6 E 26/6, CONTENDO SEDO DO INMETRO | UND | 100 | ACC | R$ 19,40 | R$ 1.940,00 |
49 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 106,8 GALVANIZADO SPIRAL DE ZINCO COM PONTAS CORTANTES EMBALAGEM COM 2500 UNIDADES. | CAIXA | 200 | ACC | R$ 11,00 | R$ 2.200,00 |
51 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 CX C/1000 UNIDADES | CAIXA | 1.000 | ACC | R$ 4,62 | R$ 4.620,00 |
52 | LÁPIS DE COR, CONTENDO 12 CORES VIVAS E INTENSAS, ÓTIMA COBERTURA FEITA DE MATERIAL NÃO TÓXICO, PT 1 ET (TAMANHO GRANDE), CONTENDO SELO DO INMETRO | CAIXA | 500 | LEO LEO | R$ 4,59 | R$ 2.295,00 |
53 | Lápis preto nº 02, produzido com madeira 100% reflorestada Madeira macia que garante excelente apontabilidade,com alta resistência, maciez e apagabilidade | CAIXA | 200 | LEO LEO | R$ 22,00 | R$ 4.400,00 |
54 | LAPISEIRA TÉCNICA COM CORPO PLÁSTICO, TAMPA E PONTA EM AÇO INOXIDÁVEL DE 4 mm DE ESPESURA PARA GRAFITE DE 0,5 mm CONTENDO SELO DO INMETRO | UND | 100 | COMPAC T 07 | R$ 3,93 | R$ 393,00 |
57 | LIVRO DE PONTO CAPA DURA 2 HORÁRIOS 100 FOLHAS | UND | SÃO DOMING OS | R$ 20,00 | R$ 0,00 | |
58 | LIVRO DE PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA ¼ COM 100 FOLHAS FORMATO 160 X 220 mm CAPA DE PAPELÃO 0,705 grs COR AZUL , CONTENDO SELO DO INMETRO | UND | 500 | SÃO DOMING OS | R$ 9,00 | R$ 4.500,00 |
59 | MARCA TEXTO COM PONTA CHANFRADA E FINA DE ALTA DURABILIDADE QUE NÃO AFUNDA QUANDO PRECIONADA, TINTA À BASE DE ÁGUA SEM CHEIRO NA COR FLUORESCENTE VERDE COM 12 UNIDADES, CONTENDO SELO DO INMETRO | UND | 100 | CIS | R$ 1,80 | R$ 180,00 |
60 | MARCA TEXTO COM PONTA CHANFRADA E FINA DE ALTA DURABILIDADE QUE NÃO AFUNDA QUANDO PRECIONADA, TINTA À BASE DE ÁGUA SEM CHEIRO NA COR FLUORESCENTE LARANJA COM 12 UNIDADES, CONTENDO SELO DO INMETRO | CAIXA | CIS | R$ 2,55 | R$ 0,00 | |
63 | MASSA DE MODELAR 106 g SUPER MACIA NÃO TÓXICA EMBALAGEM COM 12 CORES VIVAS E BRILHANTE. CONTENDO SELO DO INMETRO | CAIXA | 400 | LEO LEO | R$ 40,00 | R$ 16.000,00 |
64 | PAPEL 40 KG, MEDINDO 64X94, 120 GRAMAS, COR BRANCA, CONTENDO SELO DO INMETRO | UND | 1.000 | VMP | R$ 1,20 | R$ 1.200,00 |
65 | PAPEL A4 210X297MM, PARA IMPRESSÃO JATO DE TINTA E A LASER. NA COR AMARELA 63g RESMA C/ 100FOLHAS, CONTENDO SELO DO INMETRO | RESMA | 100 | CHAMEX | R$ 10,90 | R$ 1.090,00 |
66 | PAPEL A4 210X297MM, PARA IMPRESSÃO JATO DE TINTA E A LASER. NA COR ROSA 63g RESMA C/ 100FOLHAS, CONTENDO SELO DO INMETRO | RESMA | 100 | CHAMEX | R$ 10,40 | R$ 1.040,00 |
67 | PAPEL A4 210X297MM, PARA IMPRESSÃO JATO DE TINTA E A LASER. NA COR VERDE 63g RESMA C/ 100FOLHAS, CONTENDO SELO DO INMETRO | RESMA | 100 | CHAMEX | R$ 11,25 | R$ 1.125,00 |
78 | PAPEL LAMINADO COR AZUL 45 X 59 cm DE COR VIVA E BRILHO INTENSO PACOTE COM 40 UNIDADES, CONTENDO SELO DO INMETRO | PACOTE | 50 | VMP | R$ 80,00 | R$ 4.000,00 |
79 | PAPEL LAMINADO COR DOURADO 45 X 59 cm DE COR VIVA E BRILHO INTENSO PACOTE COM 40 UNIDADES, CONTENDO SELO DO INMETRO | PACOTE | 50 | VMP | R$ 80,00 | R$ 4.000,00 |
80 | PAPEL LAMINADO COR VERDE 45 X 59 cm DE COR VIVA E BRILHO INTENSO PACOTE COM 40 UNIDADES, CONTENDO SELO DO INMETRO | PACOTE | 50 | VMP | R$ 80,00 | R$ 4.000,00 |
84 | PASTA DE CATALAGO FORMATO OFÍCIO COM BOLSO E VISOR 4 COLSHETES 50 ENVELOPES 0,15 PVC GROSSO, TRASPARENTE.DIMENSÕES 250 X 335, CONTENDO SELO DO INMETRO | UND | 300 | CIS | R$ 14,60 | R$ 4.380,00 |
86 | PASTA REGISTRADOR A/Z, COM VISOR, FORMATO OFÍCIO LL, LARGURA 285mm, ALTURA 345mm, SPIRAL LOMBADA LARGA COM MECANISMO NIQUELADO, COR PRETA, CONTENDO SELO DO INMETRO | UND | 300 | VMP | R$ 3,69 | R$ 1.107,00 |
87 | PASTA SANFONA MÉDIA TRANSPARENTE MATERIAL LEVE ATÓXICO, RESISTENTE 100% RECICLÁVEL COM 12 DIVISÓRIAS E 12 ETIQUETAS DE PAPEL PARA TÍTULOS, FECHAMENTO EM ELASTICO ESPESSURA 0,50 mm, TEXTURA SUPER LINE, DIMENSÕES 240 X 330 mm, CONTENDO SELO DO INMETRO | UND | 300 | VMP | R$ 3,39 | R$ 1.017,00 |
88 | PASTA SUSPENSAS, CORPO EM TARTÃO CRAFT , 4 PONTEIRAS PLÁSTICA, 2 ARAMES 402MM BTC(BAIXO TEOR DE CARBONO), PONTEIRAS FICADAS, COM ILHÓS, 1 E 1 ETIQUETA BRANCA, 1 GRAMPO PLÁSTICO, GRAMATURA DE 170 A 200GRAMAS, ESPESSURA 0,25 A 0,28 mm, MEDIDA 361X240mm, COR MADEIRA, CONTENDO SELO DO INMETRO | UND | 5.000 | CIS | R$ 2,75 | R$ 13.750,00 |
VALOR TOTAL | R$ 145.908,00 |
02.02. O fornecimento dos objetos, ocorrerá conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, iniciando a partir da data de assinatura do presente contrato e observando os limites dos quantitativos.
02.03. O valor global do presente contrato é de R$ 145.908,00 (Cento e Quarenta e Cinco mil, Novecentos e Oito reais).
03. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.01 Os recursos garantidores para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente sob as seguintes rubricas:
Exercício 2019:
Unidade Gestora: Fundo de Educação
12 361 0007 2.058 – Manutenção do Fundo de Educação.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12 361 0007 2.059 – Manutenção do Salario Educação - QSE.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Unidade Gestora: Fundo de Man. Des. Educ Bas. Val. Fundeb
12 361 0007 2.108 – Manutenção do FUNDEB Ens. Fundamental 40%.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Unidade Gestora: Fundo de Man. Des. Educ Bas. Val. Fundeb 12 361 0007 2.113 – Manutenção do FUNDEB Ens. Infantil 40%. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12 361 0007 2.061 – Manutenção do Programa - PDDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
04. DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS
04.01. Os recursos financeiros para pagamento das despesas a serem realizadas na prestação do serviço do objeto em licitação são aqueles provenientes de:
a) Repasses federais e/ou estaduais vinculados à respectiva dotação orçamentária.
05. DO PAGAMENTO
05.01. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a apresentação das respectivas notas fiscais, nas quais deverá constar o atestado da efetiva realização dos mesmos, firmado, sob carimbo identificador, por funcionário da Secretaria Municipal de Educação, responsável por esse ato.
05.02. Os pagamentos serão efetuados em até TRINTA dias após a entrega das notas fiscais e respectivos recibos.
05.03. Em casos de devolução de nota fiscal e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
05.04. Os valores referentes às eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos a mesma.
06. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
06.01. A CONTRATADA fica sujeita às disposições dos art. 86 e 87 da lei no 8.666/93;
06.02. Garantia dos serviços será aquela prevista no edital.
06.03. A CONTRATADA que se tonar inadimplente pela falta de execução total o parcial das obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e consequentemente o cancelamento do Registro Cadastral, divulgado na Imprensa Oficial, após ciência ao interessado
06.04. As multas por inadimplência, terão o seguinte valor, no caso de formalização do contrato.
a) multa de 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) por dia útil sobre o valor global do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no sub item anterior;
06.05. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovados;
06.06. O valor da multa poderá ser descontado da garantia de execução contratual apresentado pela CONTRATADA, e caso não baste, do pagamento do faturamento;
06.07. A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à CONTRATADA infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
06.08. A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à CONTRATADA infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
06.09. CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com o edital do processo licitatório, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado;
06.10. Na recusa em assinar o contrato ou se convidada a fazê-lo não atender ao chamado no prazo de 05 (cinco) dias úteis caracterizando, assim, o
inadimplemento, ficando ainda a CONTRATADA sujeita as sanções aludidas nos artigos 64, 81 e 86 da Lei Federal que rege esta licitação, garantida a prévia defesa;
06.11. Na inexecução total ou parcial do contrato, independente de rescisão, será iniciado e instruído pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, observado o disposto nos artigos 77, 78 e art. 87 da Lei 8.666/93;
06.12. Não poderá a CONTRATADA pleitear acréscimo de preço sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, bem como as decorrentes de sua vistoria e visita aos locais da execução dos serviços.
07. DA FISCALIZAÇÃO
07.01. Compete à Secretaria Municipal de Administração acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e pagamento, designando a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Matrícula: 1282, para tal fim.
08. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ALTERAÇÕES
08.01. A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2019.
08.02. O presente contrato poderá ser alterado observando-se as prescrições da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 12, § 3º, do Decreto Federal n° 7.892/2013.
09. DA RESCISÃO DO CONTRATO
09.01. A rescisão deste contrato dar-se-á em qualquer dos casos de que tratam os arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93 e nas alterações nela produzidas.
10. DO FORO
10.01. Fica eleito o Foro da cidade de Igarapé-Miri, estado do Pará, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
Igarapé-Miri/PA, 24 de Setembro de 2019.
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
QUARESMA:56306156291
QUARESMA:56306156291
Dados: 2019.09.24 12:38:02 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
PANTOJA:720
46848268
PANTOJA:72046848268 Dados: 2019.09.24
11:47:00 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO J. DE J. Assinado de ARAUJO forma digital por XXXXXX:1052 J. DE J. XXXXXX XXXXXX:1052796 7964000146 4000146 J. DE J. DE XXXXXX XXXXXX CNPJ N° 10.527.964/0001-46 | |
Testemunhas: | |
1. | 2. |
Assinatura | Assinatura |
CPF: | CPF: |