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C ON TRA TO N. 011 / 2020
CONTRATO N° 011/2020, SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS
ELE TRÔNI C OS - SGP- E, PIMB N° 031/2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRES A PARA P RE S TAÇ ÃO DE SERVI ÇO DE LOC AÇ ÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL INCLUÍDOS , firmado
entre a SCPar Porto de Imbituba S.A. e a empresa ANGIGU - Empresa de transporte de passageiros e locação de veículos LTDA, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
CNPJ: 17 . 315 . 067 / 0001 - 18
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000
CEP: 88 .780 -000 MUNI CI PI O: I MBI TUBA/ SC REPRES ENTANTE( S) LEGAL( I S) :
NOME: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CPF/MF: 000.000.000-00 CARGO: DIRETOR PRESIDENTE NOME: XXXXXXXXX XXXXXX
CPF/MF: 000.000.000-00 CARGO: DIRETOR
CONTRATAD A
ANGIGU - EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA CNPJ: 11.990.738/0001-60
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx
CEP: 88.780-000 MUNI CI PIO: I MBTUBA/SC
REPRESE NTANTE( S) LEGAL( I S) :
NOME: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
CPF/ MF 021 .157 059- 12 CARGO: PROP RI ETÁRI O
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviço Locação de ônibus com motorista e combustível incluídos, decorrente da Dispensa de Licitação n. 003/2020, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB N° 031/2020 observado o disposto na Lei n° 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da SC Par Pórto de Imbituba S .A., nos term
e condições a seguir:
SCPAR Porto de imbituba S.A. Página 1 de 10 Xx xxxxx. Xxxxxx. 000 - Xxxxxx - xxxxxxxx - For'e1.48 3355.89
Sa ra Ca t a rira - Brasil - CE P 2 1 P 8 87 80 00 0
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CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente contrato te m por obje to a contra tação de empresa para prestação de serviço Locação de ônibus com motorista e combustí vel incluí dos, conforme Termo de Referência (ANEXO 1 ).
Item Descrição Unid. Quant . Unitário (R$) Total por item (R$)
Locação de veículos tipo ônibus executivo
(44 lugares), para deslocamento de Diária 10 420,00 4. 200 ,00
1 visitantes no pátio do Porto de Imbituba.
R$ 4. 200, 00
VALOR TOTAL
§1° Os quantitativos indicados não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a prestação do serviço será de acordo com as necessidades da Contratante.
§2° O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço unitário.
§3° Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, a Dispensa de Licitação n. 003/2020 , o T ermo de Referência (ANEXO 1 ) e a proposta da CONTRATADA juntada aos autos do PIMB 031/2020.
§40 Este contrato será regido pela Lei n° 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço e das Condições de Pagamento.
1 - Do Preço K J
O valor total para a prestação do serviço objeto deste Contrato, conforme Termo de Referência/
(ANEXO 1), é de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
II - Das Condições de Pagamento O pagamento será:
Efetuado de forma parcelada, após cada prestação de serviço, efetivado em até 15 (quinze) dias
mediante apresentação da nota fiscal e boleto que deverão ser emitidos em nome da empresa CONTRATANTE. A nota fiscal somente poderá ser emitida após prévia e expressa anuência da SCPar Porto de Imbituba S.A., da qual conste o aceite pelos serviços prestados.
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a me sma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
§1 ° Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento , os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias , em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
§2° Os quantitativos não geram a obrigação de contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
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III- Do reajuste dos preços
O valor contratado não será reajustado, sendo fixo e único, estando inclusos todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários ao fornecimento do objeto do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Vigência
Praz o de Vigência do Contra to: O Contrato será de 12 ( doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, pode ndo ser renovado a té o limite previsto no art. 71 da Lei n° 13 . 303 , a critério da contratante.
CLÁUS ULA QUARTA - Da Dotação Orçamentária
As despesas de correntes da e xecução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, no Termo de Referência (ANEXO 1), ou nas leis vigentes, particularmente na Lei n° 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste instrumento e no Termo de Referência (ANEXO 1).
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes à execução dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem ví cios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à e mpr esa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência ( ANEXO 1) a este instrumento contratual;
i) designar 01 ( um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATAD O, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste I nstrumento;
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ ou e- mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante;
k) A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o obje> ty.Qontrato.
SCPAR Porto de Imbituba S .A. P ágina 3 de 10 Av res. Vargas.1OC - Centre - xxxxx.xx - Fone (48Í 3355-P:'C,
Sa^[ . Ca zar: ra - Bra sil - CEP/ Z1P 5 8780 000
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CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do objeto;
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada neste instrumento e seus anexos;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados pela Contratada fora das especificações deste instrumento;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização
A CONTRATANTE exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único - A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPar Porto de Imbituba e o contratado, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri- lo e absorvê- lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuí zo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade do contratado.
CAT E G O RIA M EDI DAS ALO CAÇ ÃO
DO RISCO DES CR I ÇÃO CO N S EQ UÊN CI A MITIGADORAS DO RISCO
Aumento do cust o do
produto e/ou do Diligência do Contratado
coAtraso na execução do objeto o. serviço. na execução contratual. Contratado
ntratual por culpa do Contratad
Fat os re ta rdadore s ou impe dit ivos
da execução do Contrato próprios Aumento do custo do Planejamento
do risco ordinário da atividade produto e/ou do empresarial. Contratado Risco atinente empresarial ou da execução. serviço.
ao Tempo da
Execução Fatos retardadores ou impeditivos
da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais
como fatos do principe, caso Aumento do custo do
fortuito ou de força maior, bem produto e/ou do Revisão de preço. SCPar Porto de
como o ret a rdamento de te rminado se rviç o. Imbituba
pela SCPar Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço do Contratado.
SCPAR P orto de Imbi tuba S .A. Página 4 de 10 G O V E R N O D E ~
e Vargas. 1 Ce - , moicuba - Fone (48} . 3S. 5. 89Oa Jvisto SCAATNARTIANA
a a " - a r r -5.,, s' C c ? Z P 8 8 7 8 X X 0 0 xxxxxxx XXXX
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XXXXXXXX
Alte ra ç ão de e nqua dra me nt o tribut ário, em raz ão do res ult ado
ou de mudança da atividade Aument o ou
empresarial, bem como por erro do diminuiçã o do luc ro Pla nejament o t ribut ário. Cont rat a do
Contratado na avaliação da do Contratado.
hipótese de incidência tributária.
Aumento ou
diminuição do custo Instrumentos financeiros
Variação da taxa de cãmbio. do produto elou do de proteção cambial Contratado
serviço. (hedge).
Risco da Elevação dos custos operacionais Atividade para o desenvolvimento da
Empresarial atividade empresarial em geral e Aumento do custo do
para a execução do objeto em produto elou do Reajuste anual de SCPar Porto de particular, tais como aumento de serviço. preço. Imbituba
preço de insumos, prestadores de
serviço e mão de obra.
Elevação dos custos operacionais
definidos na l inha anterior, quando Aumento do c ust o do
superior ao índice de reajuste produto elou do Planejamento
previsto na Cláusula de Equilíbrio serviço. empresarial. Contratado
Económico Financeiro do Contrato.
Geração de custos
trabalhistas xxxx Xxxxxxxxxxxxx, pelo
Responsabilização da SCPar Porto previdenciários para Contrat ado, ou re te nç ão
Riscos de Imbituba por verbas trabalhistas a SCPar Porto de pagamento e
Trabalhista e e previdenciárias dos profissionais Imbituba, além de compensação com Contratado
Pre vide nciá rio do Contra ta do aloca dos na event ua is honorários valore s a es te devidos,
execução do objeto contratual. advocatícios, multas da quantia despendida
e verbas pela SCPar Porto de
sucumbenciais. Imbit uba.
Responsabilização da SCPar Porto Ressarcimento, pelo de Imbituba por recolhimento Contratado, ou retenção
Risco indevido em valor menor ou maior Débito ou crédito de pagamento e
Tributário e que o necessário, ou ainda de tributário ou fiscal compensação com
Fiscal (Não ausência de recolhimento, quando (não tributário). valores a este devidos, Contratado
Tributário ) devido. sem que haja culpa do da quantia despendida
SCPar Porto de Imbituba. pela SCPar Porto de
Imbit uba.
C LÁUS ULA NONA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei n° 13 . 303 / 2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S. A. :
1 - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa da Contratada, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba S.A.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratada com outrem sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba S.A.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratada;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratada;
Vil - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde q
prejudique a execução do contrato;
SCPAR P orto de Imbituba S. A. Página 5 de 10 1 " ; - ® 4
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Santa Cata rira - B as CEP; Z:P 887 8C 000 ? j J uríd ic o ;`^ /S%.,P'pp k à - % - r ^ n ~ ^
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VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPar Porto de Imbituba S.A. decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPar Porto de Imbituba S.A., de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumpri mento da proibição de traba lho noturno, perigoso ou insalubre a me nore s de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 ( dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurí dica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba S.A., sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba S.A.;
XIX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos , entidades ou agentes públicos ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agê ncias reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1° rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2 ° A rescisão poderá ser ami gável, por a cordo entr e as partes, reduzi da a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPar Porto de I mbituba S. A. ;
§3° A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4° Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba, quais sejam:
1- Advertência. II - Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a contratação, em decorrência da interposição de recursos
meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a contratação, em decorrência da não regularização documentação de habilitação, nos termos do artigo 80 , § 5°, e do artigo 114 , § 2° , do Regulamento d Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba;
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c) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
d) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
e) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPar Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1 ° As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/ contratada.
§2° Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3° O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPar Porto de Imbituba.
C LÁUS ULA DÉC IMA PR IME IRA - Das Disposições Gerais
1 - A CONT RAT ANTE po derá s olicitar a qualq uer tempo, quais quer do cumentos da CONT RAT ADA, p ara comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE, devidamente protocolizadas.
I I I - Só será permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, durante o perí odo em que estiver prestando os serviços.
IV - A CONTRATADA poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na
forma dos § 1 ° do art. 81, da Lei 13 .303/ 2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Caso a CONTRATANTE, a qualquer tempo , venha a ser notificada ou citada , administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego , a CONTRATADA obriga -se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A CONTRATADA deverá manter , durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas , bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n .° 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamentos de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas,
vão
SCPAR Porto de Im bituba S. A. P ági na 7 de 1 0 lur i dác o , ` ' ® 2 É
Xx X xxx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Fone ;4 8 33 55-8 900 \
Sant a Catarina - Bras i! - CE P 21 P 88 780 000 ---`'SC PAR . S A N T À
C AT A R INA
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C LÁUS ULA DÉCI MA SEGU NDA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, 28 de fevereiro de 2020 .
Pela SCP AR PORTO DE I MBI TUBA S . A.
JAMAZI-XXXXXXX XXXXXXX XXXX ANDR E XX XXXX
Diretor P (dente Diretor Administrativo, Comercial e Financeiro SCPAR Porto de Imbituba S. A. SCPAR Porto de Imbituba S- A.
Pe la C ONTRATAD A
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
SCPAR Porto de Imbi tuba S. A. Página 8 de 10 G O V E R N O D E ~
Av Pres Xxxxxx, ;3C - Cer-r;; - mbi ruba - `ore (48 ) 3 355 . 89 00 PAR CASAÁRÁ
ANEXO 1 - TERMO D E R EFE RÊN CIA
1 . I DE NTI F I C AÇ ÃO DO OBJ ETO;
1. 1 - Locação de ônibus com motorista e combustí vel incluí dos.
2. QUANTI D AD E E E SP EC I FI CAÇÕES DO OBJ ETO;
2.1 - A empresa deverá prestar serviço utilizando ônibus tipo executivo, com capacidade mínima de 44 lugares, com ar condicionado, de fabricação mínima ano 201 4, com licenciamento anual e m dia, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
2.2 - O veículo utilizado deverá possuir seguro com cobertura a terceiros e autorização para transporte de passageiros junto ao órgão competente, de acordo com a Lei.
2. 3 - O motorista deve ser habilitado, de acordo com as normas de trânsito vigentes.
2.4 - Estão previstas 10 visitas de fevere iro a novembro de 202 0, a se rem age ndadas a crité rio da Contratante. As visitas ocorrerão aos sábados, devendo o ônibus e motorista estarem disponíveis das 9:30 às 12:30.
3 . LOCAL D E FORNE CI MENTO DO OBJE TO:
3. 1 - O serviço será prestado na SCPar Porto de Imbituba.
4. DO CU ME NT OS EXI GÍ VEI S:
4. 1 - Habilitação do motorista, de acordo com as normas de trânsito vigentes;
4.2 - Veículo comlicenciamento anual em dia e demais condições estabelecidas em Lei;
4.3 - Veículo com apólice de seguro vigente com cobertura a terceiros e autorização para transporte de passageiros junto ao órgão competente.
5. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE: Obrigacões da contratada:
a) cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
b) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na contratação;
d) xxxxxx r a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornec imento do( s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes só o(s) mesmo(s);
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xx x xxxx - Xxxx ( 000 xxxxx Xxxxxxxx - Xxxx - CE?ZP 88780 000
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e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais , causados à CONTRATANTE ou a terceiros , pelos seus prepostos , advindos de imperícia , negligência , imprudência ou desrespeito às normas de segurança , quando da execução do fornecimento;
g) submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
h) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto desta contratação;
j) fornecer motorista habilitado, de acordo com as normas de trânsito vigentes, e veículo com licenciamento anual em dia e demais condições estabelecidas em Lei, bem como seguro vigente.
Obrigações da contratante:
a) emitir Contrato do objeto;
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada na contratação;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados pela Contratada fora das especificações;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
6. CONTRATO:
6.1 - O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser renovado até o limite previsto no art. 71 da Lei n° 13.303, a critério da contratante.
7. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
7.1 - O pagamento será feito de forma parcelada, após cada prestação de serviço.
7.2 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias mediante apresentação da nota fiscal e boleto que deverão ser emitidos em nome da empresa CONTRATANTE. A nota fiscal somente poderá ser emitida após prévia e expressa anuência da SCPar Porto de Imbituba S.A., da qual conste o aceite pelos serviços prestados.
SCPAR Porto de Imbituba S.A. Página 10 de 10 c O V E O D í
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