MANUAL DO ESTAGIÁRIO
MANUAL DO ESTAGIÁRIO
Informações à Empresa Concedente
Os requisitos para a realização do estágio:
• O estagiário deve estar regularmente matriculado e frequentando o curso;
• Deve ser celebrado o Convênio de Concessão de Estágio entre a Parte Concedente e a Instituição de Ensino;
• Deve ser celebrado o Termo de Compromisso de Estágio entre o Educando, a Parte Concedente do estágio e a Instituição de Ensino;
• Deve ser designado um Supervisor (na Empresa Concedente) para acompanhamento e orientação do estagiário;
• Não poderá haver incompatibilidade entre os horários de estágio e de aula do aluno;
• As atividades desenvolvidas no estágio devem estar de acordo com aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio.
Obrigações da Empresa Concedente:
• Celebrar o Termo de Compromisso de Estágio com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
• Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
• Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
• Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
• Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
• Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Outras informações:
• A manutenção de estágios em desconformidade com a Lei do Estágio (Lei Federal nº 11.788/2008) ou o descumprimento de qualquer obrigação contida no Termo de Compromisso de Estágio caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (§ 2º do artigo 3º e artigo 15 da Lei nº 11.788, de 25/09/2008).
• O estágio pode ser contratado por pessoas jurídicas de direito público e privado e também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos.
• O estágio não caracteriza vínculo de emprego e, desde que observados os requisitos legais (Lei nº 11.788/2008), não são devidos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
• A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
• O supervisor do estagiário a ser designado pela Concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
• A celebração do Convênio de Concessão de Estágio não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio. Os dois contratos devem ser formalizados.
A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:
• 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
• Os descansos durante a jornada de estágio devem ser acordados entre as partes e previstos no Termo de Compromisso de Estágio, sendo recomendada a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação (lanches, almoço e jantar). O período de intervalo não é computado na jornada.
• Nos períodos de provas, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio, para garantir o bom desempenho do estudante.
• O período máximo de duração do estágio na mesma Concedente é de até dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
• No caso do estágio não obrigatório é obrigatório o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa.
• O estagiário tem direito a um período de recesso de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano.
• Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
• O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.
• O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação.
• O “plano de atividades do estagiário” deve ser incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio.
• O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido por cada uma das partes (Educando, Concedente ou Instituição de Ensino) a qualquer momento.
• Quaisquer irregularidades no cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, assim como mudanças na situação acadêmica, tais como o trancamento de matrícula, a mudança de curso, o abandono do curso e a conclusão do curso, ensejam a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.
• O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais, que deve cobrir acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.
• O seguro deve ser contratado pela Concedente em favor do estagiário, com valor da apólice compatível com os valores de mercado, sendo que o número da apólice e a companhia seguradora devem constar do Termo de Compromisso de Estágio.
• A anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é facultativa. Todavia, quando anotada (na parte destinada às Anotações Gerais da
CTPS), deve fazer constar informações, tais como o curso frequentado, o nome da instituição de ensino e da Parte Concedente e o início e término do estágio.
• O estagiário pode inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Informações ao aluno estagiário
Obrigações do aluno estágio:
• Sempre que ocorrer incompatibilidade nos horários do estágio e das aulas, procurar a Seção de Estágios para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização do Termo de Compromisso de Estágio;
• Caso ocorra a interrupção do contrato de estágio, antes do término da data contratual, o aluno deverá entregar à Seção de Estágios a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinada por ele e pela Parte Concedente;
• Sempre que ocorrer quaisquer mudanças em sua situação acadêmica, tais como o trancamento de matrícula, a mudança de curso, o abandono do curso e a conclusão do curso, o aluno deve rescindir o Termo de Compromisso de Estágio e entregar à Seção de Estágios o termo de rescisão, devidamente assinada por ele e pela Parte Concedente;
• O aluno deverá comunicar prontamente a Seção de Estágios ou o Professor Orientador do Estágios, sempre que constatar qualquer irregularidade no cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio;
• O aluno deve apresentar à Seção de Estágios, a cada 6 (seis) meses, o relatório de atividades.
Os requisitos para a realização do estágio:
• O estagiário deve estar regularmente matriculado e frequentando o curso;
• Deve ser celebrado o Convênio de Concessão de Estágio entre a Parte Concedente e a Instituição de Ensino;
• O estagiário deve celebrar Termo de Compromisso de Estágio com a Parte Concedente do estágio e a Instituição de Ensino;
• O estágio deve ser acompanhado por um Professor Orientador (na Fatec SP) e por um Supervisor (na Empresa Concedente) para qualquer tipo de estágio (obrigatório ou não-obrigatório);
• Não poderá haver incompatibilidade entre os horários de estágio e de aula do aluno;
• As atividades desenvolvidas no estágio devem estar de acordo com aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio.
O estágio não obrigatório:
• O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, por iniciativa do aluno, sem vínculo com o projeto pedagógico do curso.
• O estágio pode ser realizado em qualquer período do curso;
• Os procedimentos burocráticos e legais, necessários à contratação do estágio, devem ser tratados junto à Seção de Estágios.
• O estágio não caracteriza vínculo de emprego e, desde que observados os requisitos legais (Lei nº 11.788/2008), não são devidos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
• A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:
• No máximo 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
• Os descansos durante a jornada de estágio devem ser acordados entre as partes e previstos no Termo de Compromisso de Estágio, sendo recomendada a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação (lanches, almoço e jantar). O período de intervalo não é computado na jornada.
• Nos períodos de provas, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio, para garantir o bom desempenho do estudante.
• O período máximo de duração do estágio na mesma concedente é de até dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
• No caso do estágio não obrigatório é obrigatório o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa.
• O estagiário tem direito a um período de recesso de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano.
• Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
• O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.
• O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação.
Outras informações:
• O “plano de atividades do estagiário” deve ser incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio.
• O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido por cada uma das partes (Educando, Concedente ou Instituição de Ensino) a qualquer momento.
• Quaisquer irregularidades no cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, assim como mudanças na situação acadêmica, tais como o trancamento de matrícula, a mudança de curso, o abandono do curso e a conclusão do curso, ensejam a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.
• O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais, que deve cobrir acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.
• O seguro deve ser contratado pela concedente em favor do estagiário, com valor da apólice compatível com os valores de mercado, sendo que o número da apólice e a companhia seguradora devem constar do Termo de Compromisso de Estágio.
• A anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é facultativa. Todavia, quando anotada (na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS), deve fazer constar informações, tais como o curso frequentado, o nome da instituição de ensino e da parte concedente e o início e término do estágio.
• O estagiário pode inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Relatório de Atividades e Avaliação de Desempenho a ser apresentado pela Concedente:
A Lei de Estágios prevê em seu artigo 9º a obrigação de a parte concedente enviar à Instituição de Ensino o Relatório de Atividades a cada seis meses.
(...)
Art. 9º - As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da
Administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
(...)
O objetivo da avaliação é verificar o desempenho do aluno enquanto colaborador da empresa, assim como oferecer subsídios à Fatec para adequação dos programas curriculares dos seus cursos às necessidades do mercado.
Importante: O relatório deve ser preenchido e assinado pelo Supervisor do estágio na empresa.
Relatório de Atividades a ser apresentado pelo Estagiário:
A Lei de Estágios menciona no inciso IV do artigo 7º a obrigatoriedade de a Instituição de Xxxxxx exigir do Estagiário a apresentação do Relatório de Atividades a cada (6) seis meses.
(...)
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: (...)
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
(...)
Entregar o Relatório de Atividades à Seção de Estágios, a cada 6 (seis) meses, contados da data de início do estágio.
O Relatório de Atividades a ser respondido (formulário) pode ser obtido na Seção de Estágios. O documento deve ser preenchido e assinado pelo aluno.
Em se tratando do último Relatório de Atividades a ser entregue, o documento deverá também ser assinado pelo Supervisor do Estágio na Empresa.
Contratação do Estagiário
Após o educando ser aprovado no processo seletivo, a contratação do estágio será feita com a formalização dos seguintes documentos:
Convênio de Concessão de Estágio Profissionalizante - (2 vias)
A contratação do estágio deve ser precedida da formalização de Convênio de Concessão de Estágio Profissionalizante firmado entre a Empresa Concedente e a Instituição de Ensino.
Termo de Compromisso de Estágio – TCE - (3 vias)
Após a formalização do convênio, o estágio será contratado por meio do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, envolvendo as seguintes partes: a Empresa Concedente, o Educando, a Instituição de Ensino e, sendo o caso, o Agente de Integração.
Termo Aditivo - (3 vias)
O estágio poderá ser prorrogado ou alterado por meio do Termo Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio.
Informações para a Contratação de Estágio