TERMO DE REFERÊNCIA - TR
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, de modo a elaborar, cumprir, atualizar e executar os programas de segurança do trabalho e outros serviços, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e legislações pertinentes, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, no âmbito da Unidade Armazenadora Rio Formoso, SUREG/TO, conforme especificações e quantidades a seguir:
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO UA RIO FORMOSO | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade estimada | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR) | Serv | 1 | 441,40 | 441,40 |
2 | ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO (LTCAT) | Serv | 1 | 904,50 | 904,50 |
3 | ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) | Serv | 1 | 669,60 | 669,60 |
4 | ASO - exames médicos de saúde ocupacional - (PERIÓDICO, ADMISSIONAL, DEMISSIONAL, RETORNO AO TRABALHO, MUDANÇA DE FUNÇÃO) Serv 7 Avaliação clínica simples, de acordo com PCMSO | 70,60 | 494,20 | ||
5 | ASO - exames médicos de saúde ocupacional - (PERIÓDICO, ADMISSIONAL, DEMISSIONAL, RETORNO AO TRABALHO, MUDANÇA DE FUNÇÃO) Avaliação clínica COMPLETA - com análise dos exames clínicos gerais apresentados pelo empregado | Serv | 7 | 70,60 | 494,20 |
6 | Gestão de envio de informações para o E-social | Serv | 12 meses | 274,50 | 274,50 |
7 | AUDIOMETRIA | Serv | 5 | 73,93 | 369,67 |
8 | ESPIROMETRIA | Serv | 5 | 83,33 | 416,67 |
9 | COLINESTERASE | Serv | 5 | 43,67 | 218,33 |
10 | HEMOGRAMA | Serv | 5 | 43,67 | 218,33 |
11 | HEMOGRAMA COM CONTAGEM DE PLAQUETAS | Serv | 5 | 43,67 | 218,33 |
12 | NR 17 - ERGONOMIA | Palestra | 1 palestra para até 7 empregados | 1.088,43 | 1.088,43 |
13 | NR 23 - FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO | CURSO | 1 curso para até 7 empregados | 1.620,67 | 1.620,67 |
14 | PRIMEIROS SOCORROS | Palestra | 1 palestra para até 7 empregados | 1.441,77 | 1.441,77 |
TOTAL | 8.870,60 |
1.2. Os serviços serão executados indiretamente no regime de empreitada por preço global.
1.3. O custo MÉDIO total anual estimado para a prestação dos serviços deste Termo de Referência é de R$ 8.870,60 (oito mil, oitocentos e setenta reais e sessenta centavos).
1.4. Conforme art. 196 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB (RLC), o critério utilizado para a formação da estimativa foi o menor preço praticado no mercado, obtido através de pesquisa junto ao mercado.
1.5. Os serviços estimados na tabela acima e os valores que deles resultarem, tratam-se de estimativa, podendo se concretizar por demanda, tendo em vista as medições mensais, os cronogramas e entregas de laudos.
1.6. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço Global ofertado.
1.7. Os recursos orçamentários decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência serão consignados no Orçamento da Conab para o ano 2022, cujo Plano de Trabalho, Fonte e Natureza de Despesa constarão em nota de empenho específica.
2. DA JUSTIFICATIVA
A contratação se justifica pela necessidade de atendimento das seguintes normas:
2.1. NR-01 e a NR-07, publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas atualizações, que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando a antecipação e identificação de fatores de risco, baseada em informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPA, avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores, estabelecimento de prioridades, objetivos, metas e cronograma, acompanhamento das medidas de controle implementadas;
2.2. Disposto nas NRs – Normas Regulamentadoras nº 7 e nº 9, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, aprovada pela Portaria n° 3.214 de junho de 1978, que determina que as empresas elaborem anualmente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, e o Programa de Gerenciamento de Riscoss – PGR, com o objetivo de identificar os riscos ambientais e propor medidas de controle que neutralizem ou minimizem os agentes agressivos à saúde dos empregados;
2.3. Instrução Normativa INSS/PRES n° 20 de 11 de outubro de 2007 que obriga as empresas a elaborarem o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, atendendo também à Portaria n° 3.311, de 29 de novembro de 1989. Os LTCATs devem ser reavaliados periodicamente (sempre que houver modificações nos ambientes e riscos do trabalho ou, no mínimo, bianual), sendo necessária nova avaliação qualitativa e quantitativa
dos riscos ambientais, bem como estabelecendo o enquadramento das atividades em: salubres, insalubres, perigosas e geradores de aposentadoria especial, os equipamentos de proteção individuais e coletivos, EPI e EPC, necessários e existentes;
2.4. Constituição do SESMT e NR 4, do MTE, aprovada pela Portaria n° 3.214 de junho de 1978, que determina que as empresas constituam o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
2.5. NR 5, do MTE, aprovada pela Portaria n° 3.214 de junho de 1978, que determina que as empresas constituam a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, com programas de prevenção e suas atribuições estabelecidas no disposto 5.16. da NR;
2.6. NR-01, segundo a qual o GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde do trabalhador (SST). Dessa forma, o PGR visa integrar as ações de saúde do trabalhador, promovendo a harmonização entre as ações desenvolvidas, além de garantir um processo de avaliação contínua dos perigos e agravos à saúde dos trabalhadores e das medidas preventivas necessárias para mitigar ou eliminar os riscos ocupacionais.
2.7. Conforme previsto no parecer CFM N° 08/2015, que engloba a Resolução CREMESP Nº 122/2005, alteração do art. 12 da Resolução CFM N° 1488/ 98 com nova redação dada pela resolução CFM N° 2015/13, é vedado ao médico que exerce a função de médico assistente de uma instituição atuar como perito em processos administrativos ou judiciais envolvendo funcionários da mesma instituição, cabendo a este Termo de Referência contemplar as possíveis causas trabalhistas em Perícias Judiciais que possam vir a surgir (como assistente técnico da empresa);
2.8. Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
2.9. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
3. DO OBJETIVO
3.1. O objetivo da contratação de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional é alcançar o pleno atendimento à legislação trabalhista / previdenciária vigente, a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores, o desenvolvimento de ambiente de trabalho saudável e diminuição de riscos associados às atividades profissionais desempenhadas no âmbito do Estado da Superintendência Regional de Tocantins.
3.2. A contratação visa também a identificação de elementos fundamentais para a elaboração de Laudos de Insalubridade e de Periculosidade, uma vez que a caracterização de agentes nocivos ou operações insalubres ou perigosas devem seguir as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 – Atividades e operações perigosas, respectivamente. Da mesma forma, deverá subsidiar a elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à PrevidênciaSocial (GFIP), regulamentados pela Previdência Social.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.
4.2. Conforme art. 492, do RLC, os Contratos de prestação de serviços ou de fornecimentos que tenham seus prazos iniciais definidos por período superior a 12 (doze) meses, devem ser avaliados anualmente pelo Fiscal do Contrato, com o titular da Gerência Gestora, no âmbito da Matriz, ou com o titular do Setor Gestor, no âmbito das Superintendências Regionais, de maneira a evidenciar se os preços permanecem vantajosos para a Conab, podendo ser rescindido por razões de interesse público sempre que tal vantagem não for comprovada
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Não poderão participar desta dispensa de licitação:
a) a empresa cujo administrador ou sócio é detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Conab;
b) a empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016 e impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002;
c) a empresa declarada inidônea, pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Conab, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) a empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa com a Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea;
e) a empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea;
f) a empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002, ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) a empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) a empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
i) os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
j) a sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País, bem como os estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
k) a empresa que se encontre em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, fusão, cisão, ou incorporação;
l) as sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
m)as entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
n) o próprio empregado ou dirigente da Conab, como pessoa física, que participe em procedimentos de dispensa na condição de proponente;
o) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação;
p) empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há menos de 6 (seis) meses;
q) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco cônjuge ou companheiro.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação, a proponente detentora da melhor oferta deverá apresentar todos os documentos relacionados abaixo.
I - Cadastro no SICAF, habilitado em nível IV, no mínimo, ou todas as certidões federais atualizadas (FGTS, PGFN, TST) e Estadual e Municipal;
II - Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a qual deve ser extraída no sistema público pela própria CONAB;
III - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
7. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Da Classificação dos Serviços
7.1.1. Os serviços objeto da referida contratação são considerados comuns pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado.
7.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Conab, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7.2. Do Detalhamento dos Serviços
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO UA RIO FORMOSO | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade estimada |
1 | ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR) | Serv | 1 |
2 | ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO (LTCAT) | Serv | 1 |
3 | ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) | Serv | 1 |
4 | ASO - exames médicos de saúde ocupacional - (PERIÓDICO, ADMISSIONAL, DEMISSIONAL, RETORNO AO TRABALHO, MUDANÇA DE FUNÇÃO) Serv 7 Avaliação clínica simples, de acordo com PCMSO | ||
5 | ASO - exames médicos de saúde ocupacional - (PERIÓDICO, ADMISSIONAL, DEMISSIONAL, RETORNO AO TRABALHO, MUDANÇA DE FUNÇÃO) Avaliação clínica completa, ou seja, o empregado entregará os exames de sangue, fezes e urina realizados por clínicas conveniadas da Conab | Serv | 7 |
6 | AUDIOMETRIA | Serv | 5 |
7 | ESPIROMETRIA | Serv | 5 |
8 | COLINESTERASE | Serv | 5 |
9 | HEMOGRAMA | Serv | 5 |
10 | HEMOGRAMA COM CONTAGEM DE PLAQUETAS | Serv | 5 |
11 | NR 17 - ERGONOMIA | Palestra | 1 palestra para até 7 empregados |
12 | NR 23 - FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO | CURSO | 1 curso para até 7 empregados |
13 | PRIMEIROS SOCORROS | Palestra | 1 palestra para até 7 empregado |
14 | Gestão do envio de iformações ao E-social | 1 | anual |
7.2.1. A contratação será um procedimento realizado com recursos materiais e humanos disponibilizados pela Contratada, sendo que a Contratante dará o suporte necessário à realização dos trabalhos.
7.3. Do Local e Prazo de Execução
7.3.1. Os serviços objetos deste Termo de Referência deverão ser realizados na Unidade Armazenadora Rio Formoso, conforme tabela do item 7.2 e localização abaixo:
UNIDADES | ENDEREÇOS | ATIVIDADES | Nº EMPREGADOS ESTIMADOS | |
MASCULINO | FEMININO | |||
UA RIO FORMOSO | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx 0-X xx 0,0 x/x - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX - CEP: 77.470- 000 | OPERACIONAL ARMAZÉM GERAL | 7 | 0 |
7.4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.4.1. PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (NR 9)
7.4.1.1. O PGR visa garantir a melhoria gradual e progressiva dos ambientes de trabalho, visando à preservação da saúde e da integridade física dos empregados, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, definidos pela Norma Regulamentadora nº 9 – NR 9, do Ministério do Trabalho e Empregado – MTE.
7.4.1.2. O documento identificará os riscos ambientais e os riscos ergonômicos e de acidentes, no qual serão propostas medidas de controle que eliminem ou neutralizem os riscos. Para o reconhecimento dos Riscos Ambientais far-se-á vistoria detalhada do ambiente de trabalho, com aferições e análises dos agentes de riscos ocupacionais e exposições dos empregados. Os riscos ambientais são ocasionados por:
I - Agentes físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom;
II - Agentes químicos: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; e,
III - Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
7.4.1.3. O PGR deverá conter além da identificação e reconhecimento dos agentes de riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos), os riscos ergonômicos e de acidentes, cuja redação deve atender aos itens obrigatórios da citada NR.
7.4.1.4. O PGR deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após autorização para realização dos serviços, em arquivo eletrônico (elaborado em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXCEL) e em PDF. Deverá ser entregue, no mínimo, 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada, no setor de Recursos Humanos – RH da Superintendência, e uma via Digital em PDF por meio eletrônico enviada para o e-mail xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx;
7.4.1.5. O documento-base do PGR será encaminhado à Matriz / GEBEM (por e-mail) para avaliação e aprovação dos Engenheiros do Trabalho do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. Somente após a aprovação do SESMT / GEBEM será dado o aceite na Nota Fiscal para a realização do pagamento;
7.4.1.6. Os serviços do PGR deverá considerar os empregados CONAB/TO da Unidade Armazenadora Rio Formoso.
7.4.2. LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (NR 9)
7.4.2.1. O objetivo da avaliação será pautado na expressão da extensão dos trabalhos executados, necessariamente, em laudos distintos, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalho em condições insalubres ou periculosas, em conformidade com as NRs 15 e 16 da Portaria MTE 3.214/78 e do Decreto nº 93.214, de 14 de outubro de 1986, abrangendo análise dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, bem como as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços;
7.4.2.2. Prevê o controle/aferição da insalubridade e periculosidade através do levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho e deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, maquinários, construções e reformas;
7.4.2.3. O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, incluindo o Laudo de Insalubridade e o Laudo de Periculosidade, será o documento que avaliará qualitativa e quantitativamente os riscos ambientais, bem como estabelecendo o enquadramento das atividades em: salubres, insalubres, periculosas e aposentadoria especial;
7.4.2.4. A contratada deverá possuir equipamento de leitura instantânea: Detector de gases, para Monitoramento de gás único (H2S, CO, O2, SO2, NH3, PH3, CI2, ClO2, NO, NO2, HCN, ETO ou O3), equipamento este que deverá possuir display LCD para mostrar as concentrações de gases em tempo real, resistente a água e que demonstre o status da bateria, com alarme sonoro/visual.
7.4.2.5. A fase de avaliação quantitativa compreende a medição do risco, guardando atenção especial à essência do risco e ao tempo de exposição. Esta etapa ou fase pericial só é possível realizar quando o técnico tem convicção firmada de que os tempos de exposição, se somados, configuram uma situação intermitente ou contínua. Segundo a Portaria n° 3.311, a concessão do adicional não possui respaldo legal quando as atividades são desenvolvidas de forma eventual, resguardando os limites de tolerância estipulados para o risco grave e iminente;
7.4.2.6. Nas planilhas das avaliações ambientais, não relacionar as informações de 02 (dois) ou mais ambientes na mesma página. Cada planilha deverá ser impressa de forma que se possa separar as folhas por ambiente periciado;
7.4.2.7. No LTCAT deve constar nas conclusões de cada local avaliado, a relação dos EPIs e EPCs necessários a eliminação ou neutralização dos riscos ambientais identificados (laudos de insalubridade e periculosidade);
7.4.2.8. O LTCAT (cada Laudo separado) deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após a autorização para realização do serviço em arquivo eletrônico (elaborado em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXCEL) e em PDF. Deverá ser entregue, no mínimo, 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada, no setor de Recursos Humanos – RH da Superintendência e uma via Digital em PDF por meio eletrônico enviada para o e-mail xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx;
7.4.2.9. O LTCAT será encaminhado à Matriz / GEBEM (por e-mail) para avaliação e aprovação pelos Engenheiros do Trabalho do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. Somente após a aprovação do SESMT / GEBEM será dado o aceite na Nota Fiscal para a realização do pagamento.
7.4.2.10. Os serviços do LTCAT deverá considerar os empregados da Unidade Armazenadora Rio Formoso.
7.4.3. PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
7.4.3.1. Preconizado pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR n° 7, o PCMSO detecta incidências de patologias entre a população de empregados, fornecendo os elementos para estudo da correlação entre este adoecimento e as condições e os processos de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência de fatores desencadeantes de patologias, deverão ser desenvolvidas estratégias de ação e prevenção que garantam a promoção à saúde e integridade dos empregados da CONTRATANTE.
7.4.3.2. O PCMSO deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após autorização para realização dos serviços em arquivo eletrônico (elaborado em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXCEL) e em PDF. Deverá ser entregue, no mínimo, 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada, no setor de Recursos Humanos – RH da Superintendência, e uma via Digital em PDF por meio eletrônico enviada para o e-mail xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx;
7.4.3.3. O documento-base do PCMSO será encaminhado à Matriz / GEBEM (por e-mail) para avaliação e aprovação dos Médicos do Trabalho do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. Somente após a aprovação do SESMT / GEBEM será dado o aceite na Nota Fiscal para a realização do pagamento.
7.4.3.4. Os serviços do PCMSO deverá considerar os empregados da Unidade Armazenadora Rio Formoso.
7.4.3.5. Emissão De Atestados De Saúde Ocupacional – ASO´s
7.4.3.6. Anualmente ou sempre que se fizer necessário, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 3 (vias) vias. A primeira via do ASO será obrigatoriamente entregue ao empregado examinado, que deverá datar e assinar, comprovando o correto recebimento das 3 vias; A segunda via do ASO ficará arquivada na Superintendência, para ser anexada à pasta funcional do empregado e estar à disposição da fiscalização do trabalho; e a terceira deverá ficar com a empresa CONTRATADA para arquivo no prontuário do empregado;
7.4.3.7. O ASO deverá conter, no mínimo:
a) Nome completo do empregado, matrícula e sua função;
b) Riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles (escrito obrigatoriamente), a atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
c) Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o empregado, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
e) Data, nome e assinatura do médico do trabalho e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM; e,
f) Assinatura do empregado submetido ao exame, constatando o recebimento da sua via.
7.4.3.8. Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA.
7.4.3.9. A CONTRATADA deverá realizar, além dos exames anuais periódicos, os outros exames previstos na NR 7, como Retorno ao Trabalho, quando o empregado ficar mais de 30 dias afastado ou quando for encaminhado ao INSS e for liberado pelo seu médico assistente antes da perícia, mesmo que o seu Periódico esteja dentro da validade
8. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços objeto da referida contratação possuem prazos de vigência preestabelecidos na legislação correspondente, não podendo a administração modificar os mesmos ou incluir outros prazos.
9. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
a) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
b) O recebimento provisório será realizado pela fiscalização, conforme previsto neste Termo de Referência.
c) Será elaborado termo de recebimento provisório detalhado acerca das ocorrências na execução do Contrato, os quais serão encaminhados ao empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
d) O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
10. DA GARANTIA CONTRATUAL
10.0.1. Não será exigida garantia contratual.
11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Para a execução do ajuste, será adotado o método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o Contratante como responsável pela gestão do Contrato e pela verificação da aderência dos serviços prestados aos padrões de qualidade exigidos e a Contratada como responsável pela prestação dos serviços e gestão dos recursos necessários para o cumprimento do Contrato.
11.2. Para cumprimento do Contrato, pressupõe-se a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
11.2.1. Fiscal do Contrato: é o empregado ou a comissão designada pela Contratante, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização técnica da execução contratual e, ainda, pela verificação dos resultados pretendidos e pelo recebimento provisório do objeto da contratação;
11.2.2. Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do ajuste e atuar como interlocutor principal com o Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
11.3. A atividade de gestão e fiscalização do presente Contrato deverá ser executada em conformidade com as disposições dos art. 535 a 540 do RLC.
11.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
11.5. Nos termos dos art. 543 e 544 do RLC será designado fiscal, seu substituto, ou comissão de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços."
11.6. O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
11.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Conab ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 76 da Lei nº 13.303, de 2016.
11.8. A contratada deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos funcionais, técnicos e legais, devendo:
a) efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato;
b) fornecer e manter atualizados endereço de correspondência da contratada para recebimento de ofícios, notificações e intimações, bem como endereço de correio eletrônico;
c) zelar pela manutenção, durante a execução do Contrato, das condições estabelecidas no instrumento convocatório, nas normas regulamentadoras e na legislação correlata do meio ambiente, segurança e medicina de trabalho, como também da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e FGTS e do cumprimento das obrigações trabalhistas;
d) zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes; e
e) zelar pela plena, total e perfeita execução do objeto contratado.
11.9. Durante a execução do objeto, a fiscalização monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.12. A fiscalização deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.13. A fiscalização verificará a conformidade do material e equipamentos, inclusive de EPI’S, a serem utilizados na execução dos serviços junto ao documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
11.14. A fiscalização, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 510 do RLC.
11.15. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.16. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no §2º do Artigo 519 do RLC.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da Contratante:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
c) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, para que seja reparado ou corrigido;
e) rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o previsto neste Termo de Referência;
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de empregado ou comissão especialmente designado;
g) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
12.2. A Conab não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Apresentar cada um dos subitens do item 7.2 em encadernações separadas, sendo que o conteúdo atenda às exigências legais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e outras legislações;
13.2. Cada um dos subitens do item 7.2 deverão ser entregues à CONTRATADA encadernado e com capa de PVC transparente, no prazo de até 90 (noventa) dias após autorização de realização dos serviços;
13.3. Agendar previamente o período das avaliações ambientais.
13.4. As avaliações ambientais deverão ser realizadas em todos os locais descritos no Item 7.3.1;
13.5. Prestar esclarecimentos e desempenhar atividades, mesmo que não especificadas no presente termo de referência, que sejam necessárias ao bom andamento da confecção e desenvolvimento dos trabalhos previstos neste termo.
13.6. Realizar as avaliações ambientais, tendo como foco o local de trabalho, para tanto pode-se utilizar o Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), buscando cobrir a jornada completa de trabalho.
13.7. Será obrigatório avaliar quantitativamente todas as substâncias que possuem VALOR TETO e são utilizadas nos laboratórios e campos experimentais;
13.8. Segundo a Portaria n° 3.311 de 29.11.89, as situações laborativas não previstas na legislação, e, portanto omissas, não podem ser objeto de conclusão pericial, quer em juízo, quer a serviço da fiscalização do MTE, sob pena de nulidade jurídica. Entretanto, o técnico responsável pelo PGR, deverá indicar quais as medidas de proteção coletiva e individual necessárias à eliminação ou neutralização dos riscos, caso identifique, por exemplo, substâncias que estão sendo usadas pela CONTRATANTE na Unidade Armazenadora Rio Formoso/SE que seus limites de tolerância não estejam estabelecidos nas leis, normas e manuais aceitos como referência pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
13.9. Os técnicos de segurança do trabalho não poderão realizar avaliações quantitativas dos riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) para fins de elaboração do LTCAT (laudo de Insalubridade e Periculosidade), apenas poderá acompanhar o engenheiro de segurança do trabalho da CONTRATADA.
13.10. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pela CONAB;
13.11. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local do evento;
13.12. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso;
13.13. Adotar medidas para a prestação dos serviços solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
13.14. Fornecer, sempre que solicitado pela CONAB, relatório de situação das atividades que foram solicitadas.
13.15. Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades da CONTRATANTE durante a realização dos serviços solicitados;
13.16. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados;
13.17. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
13.18. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
13.19. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
13.20. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
13.21. Indicar formalmente preposto visando a estabelecer contatos com o representante da CONTRATANTE;
13.22. Orientar os seus empregados quanto à conduta na prestação dos serviços, observando-se as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
13.23. Comunicar o Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço;
13.24. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
13.25. Manter limpo o local em que foram realizados os serviços de qualquer dos itens contratados;
13.26. Responsabilizar-se por todo deslocamento dos funcionários da CONTRATADA, assim como transporte de material, ferramentas, e equipamentos para o local do evento;
13.27. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidos e observar as datas, horários e local de realização de cada serviço;
13.28. A CONTRATADA deverá fornecer, instruir e conservar todo tipo de EPI necessário a execução dos trabalhos por seus colaboradores, sejam eles, capacetes, óculos de ampla visão, botas, abafadores, mascara semi-facial e luvas, dentre outras necessárias;
13.29. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação será atendida imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
13.30. A contratada deve promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas;
13.31. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
I - executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
II - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
III - substituir, reparar, remover ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado pela fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
IV - comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da finalização dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
V - utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
VI - apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Conab para a execução do serviço;
VII - responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
VIII - instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Conab;
IX - instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
X - não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XI - arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 497 do RLC da Conab.
13.32. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante Nota Fiscal/Fatura que deverá ser apresentada até o último dia do mês subsequente ao da realização dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo empregado público designado como responsável pelo acompanhamento e gestão da execução dos serviços em questão e após a comprovação da regular situação junto ao SICAF;.
14.2. Pagamento referente à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do atesto da Nota Fiscal/Fatura, no caso do PCMSO, PGR, LTCAT após aprovação da GEBEM, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela CONTRATANTE;
14.3. As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA, descrição do objeto contratado, além das devidas conferências e atesto por parte da fiscalização;
14.4. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Gestor/Fiscal do Contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para comprovação, entre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e dos demais tributos estaduais e federais. No caso do PCMSO, PGR, LTCAT após aprovação da GEBEM;
14.4.1. O respectivo documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao processo de pagamento. Caso seja constatada a não regularidade fiscal, o pagamento será suspenso até a devida regularização da situação da CONTRATADA junto ao Sistema;
14.5. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
14.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
14.7. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
b) No prazo de até 07 (sete) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o Fiscal Funcional deverá realizar a análise de toda a documentação apresentada pela contratada, avaliar a execução por meio relatório e emitir Termo de Recebimento Provisório, com detalhamento da execução contratual, em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
c) Constatadas impropriedades na execução do objeto contratual e/ou irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, estas deverão ser registradas no Termo de Recebimento Provisório, no qual constarão as cláusulas contratuais descumpridas, as medidas a serem adotadas pela contratada para as respectivas correções e o prazo a ser concedido para a sua regularização que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis contados da emissão do referido Termo.
d) Sanadas as impropriedades e/ou irregularidades a que se referem a alínea anterior, o Fiscal Funcional ou a Comissão de Fiscalização, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados do efetivo saneamento das falhas, deverá elaborar relatório detalhado da execução contratual e encaminhar o Termo de Recebimento Provisório anteriormente emitido ao empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo;
e) No prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do recebimento do Termo de Recebimento Provisório mencionado nas alíneas anteriores, o empregado ou Comissão designada deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
f) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela Fiscalização e, caso ainda haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções no prazo concedido para a sua regularização dentro do estabelecido para o recebimento definitivo.
g) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
h) comunicar a contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no relatório.
14.8. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no art. 559 do RLC.
14.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.10. Antes de cada pagamento será realizada consulta ao SICAF e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis ao contratado, prorrogável uma vez por igual período a critério da Conab, para a regularização ou apresentação da sua defesa.
14.10.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Conab deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Conab, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.10.2. Persistindo a irregularidade, a Conab deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.10.3. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.10.4. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela Diretoria Gestora na Matriz ou pela Superintendência Regional no âmbito da sua competência, não será rescindido o Contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
14.11. Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
14.12. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, a devida declaração, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
14.13. As eventuais multas impostas ao Contratado em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções.
14.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Conab, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios devidos;
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I = [(TX/100)/365];
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da prestação em atraso.
15. DO REAJUSTE
15.1. O preço consignado no Contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta pela variação do IPCA;
15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3. Serão objeto de preclusão os reajustes a que o contratado fizer jus durante a vigência do Contrato e que não forem solicitados até o implemento dos seguintes eventos:
a) assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual;
b) data em que o Contrato completa 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente; ou
c) encerramento do Contrato.
15.4. Caso na data da prorrogação contratual ou na data em que o Contrato completar 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente, ainda não tenha sido divulgada a variação do índice no período, ou ainda não tenha sido possível a Conab ou a contratada proceder aos cálculos devidos, ficará resguardado o direito ao futuro reajuste, mediante cláusula a ser inserida no termo aditivo nos casos de Contratos sujeitos a prorrogação de vigência, ou apostilamento previamente autorizado pela autoridade competente nos demais casos.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto desta dispensa de licitação.
17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Conab à continuidade do Contrato.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RLC e na Lei nº 13.303, de 2016:
a) advertência;
b) multa moratória;
c) multa compensatória;
d) multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual;
e) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos.
18.2. As sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas com as dos incisos “b”, “c” e “d”.
18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações elencadas nos artigos 576 a 580 do RLC ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
18.4. O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 576 a 580 do RLC, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
18.5. A aplicação das penalidades previstas neste título realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no RLC.
18.6. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
18.7. Da sanção de advertência:
18.7.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
18.7.2. A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF.
18.8. Da sanção de multa:
18.8.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
b) em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
c) pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, deverá ser aplicada multa correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor homologado para a licitação em questão;
d) multa moratória de 0,2 % (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15 (quinze) dias;
e) multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias.
f) Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior, e havendo ausência de justificativa plausível, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
g) multa compensatória no percentual de 5% (sete e meio por cento) do valor total do Contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
h) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato;
i) multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato;
j) multa de 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
INFRAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO | GRAU | |
a) | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
b) | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
c) | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
d) | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
e) | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, por ocorrência; | 02 |
f) | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
g) | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização, por item e por ocorrência; | 03 |
h) | Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Termo de Referência/Contrato, por dia; | 01 |
i) | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA, por funcionário; | 01 |
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal |
2 | 0,4% sobre o valor mensal . |
3 | 0,8% sobre o valor mensal |
4 | 1,6% sobre o valor mensal |
5 | 3,2% sobre o valor mensal |
18.8.2. As multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos. Se forem aplicadas duas multas sobre o mesmo fato gerador configurará repetição da sanção (bis in idem).
18.8.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, quando houver. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Conab ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.8.4. A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF.
18.9. Da sanção de suspensão:
18.9.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
18.9.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
18.9.3. Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
18.9.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos arts. 568 a 572 do RLC.
19.2. A rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Conab;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e
c) judicial, por determinação judicial.
19.2.1. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19.2.2. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
19.2.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos arts. 582 a 593 do RLC.
19.3. A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no título anterior:
a) assunção imediata do objeto contratado, pela Conab, no estado e local em que se encontrar;
b) execução da garantia contratual, quando houver, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Conab; e
c) na hipótese de insuficiência da garantia contratual, quando houver, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Conab.
19.4. A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
19.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
20. DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
20.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação:
a) de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação e contratação;
c) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos (06) seis meses;
d) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
21. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
21.1. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 10 do RLC.
21.2. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
22. DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
22.1. A Matriz de Riscos é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
22.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo I do Termo de Referência.
22.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo I do Termo de Referência.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. O Instrumento contratual está em conformidade com a legislação sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e
incluindo, entre outros, a Lei 12.965 (Marco Civil da Internet), de 23 de abril de 2014, o Decreto Federal 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
23.2. Integram este Termo de Referência os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Matriz de Riscos;
b) Anexo II - Modelo de apresentação de Proposta;
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Encarregado do Seade
Nos termos do art. 131 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, aprovo o presente Termo de Referência e seus anexos em todo o seu teor, tendo em vista a coerência das justificativas e dos objetivos apresentados em relação à contratação em apreço.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Gerência Financeira e de Administração Gerente Regional Substituto
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MATRIZ DE RISCOS
Objeto: Contratação de serviço de medicina e engenharia de segurança do trabalho | |||||||||
Identificação | Avaliação6 | Tratamento ao Risco | |||||||
Item | Fases¹ | Evento de Risco² | Causas³ | Consequências4 | Probabilidade | Impacto | Nível de Risco6 (P) x(I) | Resposta ao Evento de Risco7 | Responsável8 |
1 | Planejamento | Erro na Elaboração do Termo de Referência | Falta de Conhecimento. Falta de tempo hábil para elaboração. Falta de recursos humanos suficientes. Erro no preenchimento | Possibilidade de pagamento indevido ao contratado. Desvio do objeto do contrato. Processo Interno de Apuração de Responsabilidade | 1 | 3 | 3 | Revisão minuciosa do Termo de Referência. Estabelecimento de cronograma para realização de credenciamento. | Contratante |
2 | Planejamento | Contingenciamento dos recursos no momento da contratação. | Demora na solicitação dos recursos. | Paralisação do procedimento de contratação. Não contratação do objeto. | 2 | 4 | 8 | Procurar celeridade nos processos a fim de viabilizar recursos a tempo. E, paliativamente, demonstrar a importância do serviço | Contratante |
3 | Seleção do Fornecedor | Contratar fornecedor sem capacidade de cumprir as exigências estabelecidas no TR | Não observância às exigências do Termo de Referência | Não entrega do serviço e/ou entrega com qualidade inferior às exigidas em Termo de Referência | 2 | 3 | 6 | Rompimento do Contrato. Realização de novo processo de contratação. | Contratante |
4 | Gestão do Contrato | Atraso na entrega de partes do objeto como PGR, LTCAT, etc. | Falta de pessoal, ausência de recursos e possíveis causas ligadas à contratante. | Descumprimento de obrigações legais, descumprimento de normas internas | 2 | 3 | 6 | Notificação urgente à contratada e demais sanções previstas no Termo de referência. | Contratada/ Contratante |
5 | Gestão do Contrato | Não execução do objeto no todo ou em parte. | Falta de pessoal, ausência de recursos e demais causas assinaladas pela contratada. | Descumprimento de obrigações legais, descumprimento de normas internas | 2 | 4 | 8 | Aplicação de sanções previstas no Termo de Referência. Possível rescisão Contratual. | Contratante |
6 | Gestão do Contrato | Elaboração/Impressão de laudos e demais documentos em desconformidade com os padrões definidos pela CONAB | Falta de conhecimento técnico ou desídia por parte dos elaboradores | Pagamento indevido ao contratado. Desgaste do setor responsável pela elaboração com o setor responsável pela aprovação. Retrabalho. Possíveis atrasos. | 1 | 3 | 3 | Treinamento dos responsáveis pela Elaboração/impressão. Redobrar atenção no processo de elaboração/impressão. | Contratada |
Falta de tempo | Cobrança de juros de mora por parte da contratada Desgaste na relação em partes do contrato. | ||||||||
7 | Gestão do Contrato | Não cumprimento do prazo estabelecido no RLC para pagamento | hábil para conferência e análise das faturas. Atraso no envio das Notas Fiscais por parte da contratada | 3 | 3 | 9 | Necessidade de prorrogação do prazo estabelecido pelo RLC, haja vista que tal risco não causa prejuízos significantes à contratada. | Contratante/Contratante | |
8 | Gestão do Contrato | Ausência de financeiro | Contingenciamento pela Matriz | Não pagar a contratada | 3 | 4 | 12 | Respeitar a Resolução Interna que delega poderes de contratação | Contratante |
¹ Definição do risco nas fases de Planejamento da Contratação, Seleção de Fornecedores e Gestão de Contratos.
² O evento de risco incerto que, se ocorrer, afeta a realização dos objetivos da contratação.
³ Condições que viabilizam a concretização de um evento de risco.
4 Identificação de quais são as consequências no caso da ocorrência do risco.
5 A avaliação da probabilidade e do impacto deverá ser analisada em uma escala de 1 a 5, conforme definida na tabela abaixo:
Escala de probabilidade | Escala de impacto | ||||
Descritor | Descrição | Nível | Descritor | Descrição | Nível |
Muito baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência. 1 Muito baixa | Impacto insignificante nos objetivos. | 1 | ||
Baixa | Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência. | 2 | Baixa | Impacto mínimo nos objetivos. | 2 |
Média | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de 3 Média ocorrência parcialmente conhecido. | Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação. | 3 | ||
Alta | Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido. | 4 | Alta | Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação. | 4 |
Muito alta | Evento repetitivo e constante. | 5 | Muito alta | Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação. | 5 |
6 Após o resultado do cálculo de probabilidade x impacto será obtido o nível do risco, que poderá ser classificado como baixo, médio, elevado e extremo, conforme tabela abaixo:
Nível de risco | |
1 - 2 | Baixo |
3 - 6 | Médio |
8 - 12 | Elevado |
15 - 25 | Extremo |
7 Tratar o risco consiste em propor ações para prevenir, transferir, mitigar ou aceitar o risco. Neste campo, deve-se descrever a ação/resposta mais adequada para o tratamento do risco identificado.
8 Identificar o responsável ou responsáveis pela ação proposta, se o contratado ou o contratante.
Elaborado por: | Supervisionado por: | Autorizado por: |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx X. Coelho |
Analista Administrativo | Encarregado do SEADE/SE | GEFAD/SE |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
À Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB Superintendência Regional de Tocantins – SUREG/TO
Em atendimento a solicitação, apresentamos nossa proposta para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho a fim de elaborar, implantar e implementar os programas PCMSO, PGR, LTCAT e ASO - exames médicos de saúde ocupacional - (PERIÓDICO, ADMISSIONAL, DEMISSIONAL, RETORNO AO TRABALHO, MUDANÇA DE FUNÇÃO) para Conab.
LOTE 1: SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO SUREG/TO | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade estimada | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DE RISCOS (PGR) | Serv | 1 | ||
2 | ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO (LTCAT) | Serv | 1 | ||
3 | ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) | Serv | 1 | ||
4 | ASO - exames médicos de saúde ocupacional - (PERIÓDICO, ADMISSIONAL, DEMISSIONAL, RETORNO AO TRABALHO, MUDANÇA DE FUNÇÃO) Avaliação clínica simples, de acordo com PCMSO | Serv | 40 | ||
5 | ASO - exames médicos de saúde ocupacional - (PERIÓDICO, ADMISSIONAL, DEMISSIONAL, RETORNO AO TRABALHO, MUDANÇA DE FUNÇÃO Avaliação clínica completa, ou seja, o empregado entregará os exames de sangue, fezes e urina realizados por clínicas conveniadas da Conab | Serv | 40 | ||
6 | AUDIOMETRIA | Serv | 10 | ||
7 | NR 17 - ERGONOMIA | PALESTRA | 1 palestra para até 40 empregados | ||
8 | NR 23 - FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO | CURSO | 1 curso para até 10 empregados | ||
9 | PRIMEIROS SOCORROS | PALESTRA | 1 palestra para até 40 empregados | ||
TOTAL |
LOTE 2: SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO UA RIO FORMOSO | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade estimada | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS (PGR) | Serv | 1 | ||
2 | ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO (LTCAT) | Serv | 1 | ||
3 | ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) | Serv | 1 | ||
4 | ASO - exames médicos de saúde ocupacional - (PERIÓDICO, ADMISSIONAL, DEMISSIONAL, RETORNO AO TRABALHO, MUDANÇA DE FUNÇÃO) Serv 7 Avaliação clínica simples, de acordo com PCMSO | ||||
5 | ASO - exames médicos de saúde ocupacional - (PERIÓDICO, ADMISSIONAL, DEMISSIONAL, RETORNO AO TRABALHO, MUDANÇA DE FUNÇÃO) Avaliação clínica completa, ou seja, o empregado entregará os exames de sangue, fezes e urina realizados por clínicas conveniadas da Conab | Serv | 7 | ||
6 | AUDIOMETRIA | Serv | 5 | ||
7 | ESPIROMETRIA | Serv | 5 | ||
8 | COLINESTERASE | Serv | 5 | ||
9 | HEMOGRAMA | Serv | 5 | ||
10 | HEMOGRAMA COM CONTAGEM DE PLAQUETAS | Serv | 5 | ||
11 | NR 17 - ERGONOMIA | Palestra | 1 palestra para até 7 empregados | ||
12 | NR 23 - FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO | CURSO | 1 curso para até 7 empregados | ||
13 | PRIMEIROS SOCORROS | Palestra | 1 palestra para até 7 empregados | ||
TOTAL |
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 90 (noventa) dias contados da data da entrega da proposta.
Nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do serviço, inclusive, todos os impostos (IOF e outros), frete, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
Local/Data
Dados Bancários da PJ:
Banco Agência nº
Conta Corrente nº
Dados do representante legal da empresa para fins de assinatura do contrato: Nome:
RG:
CPF:
Cargo/Função:
Representante da Empresa:
OBS: A contratada deverá estar apta para elaboração, implementação e gerenciamento do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), conforme norma que estiver vigente, para Conab/TO localizada na Unidade Armazenadora Rio Formoso, de acordo com a nova NR-01, portaria SEPRT n. 6.730, de 09 de março de 2020.
.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Encarregado (a) de Setor - Conab, em 10/05/2022, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, Gerente de Área Regional - Conab, em 10/05/2022, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21552626 e o código CRC EF33140D.