CONTRATO 217/2017
CONTRATO 217/2017
CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226, Centro, Peixoto de Azevedo - MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.462.335-0 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxx, nº 363, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo - MT, e, do outro lado, a empresa: ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 15.984.883/0001-99, com sede a Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. 000 Xx. 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Goiânia
– GO, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por seu Sócio Proprietário, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 4022002 DGPC/GO e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. X0, Xx. X00, Xx. 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, tudo conforme Edital de Licitação Tomada de Preços nº 003/2017 e Lei nº 8666/93 e suas alterações.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste Contrato, a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIAS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AVENIDA BRASIL SITUADA NO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS EM ANEXO”.
1.2. As obras deverão ser executadas, remuneradas e recebidas de acordo com as Planilhas Quantitativas, Proposta da Contratada, Projetos, Memoriais Descritivos, Cronograma e edital da licitação, Tomada de Preços nº 003/2017, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
1.3. Mediante termo aditivo a CONTRATADA, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do contrato, nos termos da lei nº 8.666/93.
1.4. Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores e no que couber nas normas e procedimentos administrativos sobre contratações de obras e serviços de engenharia vigentes na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo e no Edital de Tomada de Preços nº 003/2017.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. A obra contratada será executada sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com os Projetos, Planilhas Orçamentárias e Memorial Descritivo constantes do Edital, bem como as especificações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, a contratada alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado, observando o disposto nas cláusulas a seguir.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS UNITÁRIOS:
3.1. Os preços unitários correspondentes a cada serviço executado e contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na Licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.
3.2. O índice adotado para reajuste ou variação de custo será o Índice Nacional da Construção Civil – INCC.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
4.1. A PREFEITURA pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução da(s) obra(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
I – O pagamento será efetuado conforme medições, realizadas pelo Departamento competente procedida por servidor designado como fiscal pela contratante, em até 30 (dias) dias após o recebimento dos serviços;
II – As medições, procedidas de acordo com as instruções vigentes para o assunto de obras de construção civil, serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês, ou de acordo com a sistemática do órgão repassador dos recursos.
III – O pagamento, após a medição, só será efetuado mediante a apresentação à Secretaria de Planejamento e Fazenda, pela CONTRATADA:
a) Do comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Do comprovante de regularidade às Contribuições Previdenciárias;
c) Do comprovante de quitação dos demais encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução dos serviços contratados.
IV – A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
V – A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
VI – Arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao serviço, inclusive licença em repartições;
VII – Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material, ou equipamento na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo será o seu valor bruto.
VIII – O pagamento, pelos serviços efetivamente executados será feita após cada medição, devidamente atestada pela responsável da CONTRATANTE, mediante Nota Fiscal ou documento similar a ser emitido e atestado pelo Fiscal de Contrato.
IX – Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada.
X – O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
XI – A medição final, bem como o Termo de Recebimento Definitivo da Obra serão elaborados pela Comissão de Vistoria designada pela Prefeitura, quando concluída toda a obra.
XII – Não haverá pagamento antecipado, em hipótese alguma e nem tampouco a título de mobilização. XIII – Em caso de eventuais atrasos no pagamento havido entre as datas do adimplemento de cada parcela e do efetivo pagamento, os valores poderão ser corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que vier a sucedê-lo.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO:
5.1. O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$ 656.084,95 (Seiscentos e cinquenta e seis mil, oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) e correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | ||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETÁRIO | ||
Função | 25 | ENERGIA | ||
Subfunção | 752 | ENERGIA ELÉTRICA | ||
Programa | 0020 | DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL | ||
Proj./Ativ. | 2103 | MANUT. E EXPANSÃO DOS SERV. DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | ||
Dotação | 000 | 00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
FONTE DE RECURSOS/SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DISPONÍVEL | ||||
17 | CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP | |||
00 | VALOR TOTAL: | R$ 656.084,95 |
6. CLAUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES:
6.1. O prazo de vigência do contrato é de 8 (oito) meses e o prazo para a execução dos serviços da obra é de 6 (seis) meses consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data da assinatura do presente Contrato, exclusive, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas conforme previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.
I - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666 de
21.06.93 e suas alterações posteriores.
XX - Xxxxxxx a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços, salvo justificada e autorizada perante a administração, excluídas quaisquer indenizações.
III - Os trabalhos executados serão recebidos pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT:
7.1. Constituem direitos e prerrogativas da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas alterações posteriores.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666 de
21.06.93 e suas alterações posteriores e as especificadas no Edital da Licitação que originou o presente Contrato.
8.1.2. A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT poderá aplicar multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei nº 8.666/93, conforme a seguinte gradação:
I - em caso de execução parcial da obra ou serviço:
- 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
II - em caso de inadimplemento ou inexecução total:
- 5% (cinco por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
III - em caso de mora ou atraso na execução:
- 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
9. CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
9.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar os Serviços através de Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras sejam entregues inteiramente concluídas, e responsabilizar-se em apresentar a CONTRATANTE os seguintes documentos:
a.1 - Comprovação da Inscrição de Obra no INSS e os correspondentes recolhimentos, através das pagamento da parcela a ser feita em razão da medição da obra.
b) Observar, na execução do serviço mencionado, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
c) Providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE;
d) Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessária à execução do serviço.
e) Fornecer e utilizar na execução do serviço, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade.
f) Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados.
g) Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação.
h) Assumir quaisquer acidentes na execução do serviço, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação do serviço, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO".
i) Arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao serviço, inclusive licença em repartições.
j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
k) Receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes dos serviços já executados.
l) A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação quando exigidas pela CONTRATANTE.
9.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
b) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei.
c) Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato.
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento.
e) Fiscalizar a execução do serviço por intermédio do seu engenheiro responsável.
f) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
g) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais de cada etapa, já devidamente atestadas por Engenheiro responsável pela fiscalização.
h) Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do serviço ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
i) Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
j) Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse públicos respeitados os direitos da CONTRATADA.
k) Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8666 de
21.06.93 e suas alterações posteriores.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx fiscalizará a execução dos serviços, diretamente através de seu Departamento de Engenharia, e, se assim entender, também através de supervisão contratada. Fica designado como Fiscal do Contrato, através da Portaria nº 1.700/2017, o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
FISCAL | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX JUNIOR | 7434 |
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAUÇÃO, GARANTIA DO CONTRATO:
12.1 - Deverá a CONTRATADA prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, sob pena de decair o direito à contratação. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
12.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, a ser depositado por meio de depósito identificado, no Banco do Brasil
(001) Conta Corrente/Caução 6701-6 – Agência 5916-1;
b) Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, e estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional;
c) Fiança bancária, a licitante vencedora deverá utilizar o modelo constante do ANEXO 10, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da PREFEITURA, sob pena de rescisão contratual;
d) Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da PREFEITURA, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo de duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da PREFEITURA, sob pena de rescisão contratual.
12.3 - A Garantia de execução deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato numa das modalidades descritas no subitem 12.2.
12.4 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (§ 4º do art. 56 da Lei 8666/93).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS:
13.1 - Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 - As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca da cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente instrumento juntamente com o Prefeito Municipal do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e cientes ficaram.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, 23 de outubro de 2017.
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT
Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CONTRATANTE
EMPRESA ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP
Rep. Legal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CONTRATADA
T e s t e m u n h a s:
RG nº:
CPF:
RG nº:
CPF: