Contract
Este “Regulamento para Contratação de Operação de Capital de Giro - por Meios Eletrônicos - Aplicável ao Cliente Pessoa Jurídica” (“Regulamento”), tem por objetivo disciplinar a relação jurídica entre o Banco Bradesco S.A., instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, com sede no “Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx”, x/xx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 06029-900, doravante denominado “Bradesco”, e a pessoa jurídica, devidamente representada nos termos dos seus atos constitutivos, titular de Conta Corrente Bradesco, doravante denominado “Cliente”, que contratar, pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco, como por exemplo, mas não se limitando, Bradesco Net Empresa, as máquinas de auto-atendimento, Bradesco Net Empresa Celular, entre outros, a realização da operação de empréstimo de capital de giro “Capital de Giro”, servindo o presente Regulamento para regular os direitos e obrigações que ficarão submetidos o Bradesco e o Cliente, de acordo com a referida operação ora contratada.
Este regulamanto esta registrado no 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Osasco - SP, sob o nº 339325, do livro B, em 22 de novembro de 2018 sendo que o Cliente poderá acessá-lo por meio da Internet (www. Xxxxxxxx.xxx.xx), ou, se preferir, obter uma cópia impressa na sua Agência de relacionamento, sem prejuízo da sua disponibilização pelos meios eletrônicos por ele utilizado, previamente à contratação desta operação de Capital de Giro.
I - Da Força Obrigatória deste Regulamento
1.1 - O Bradesco e o Cliente têm entre si, ajustado, o presente Regulamento, que se regerá pelas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes, ficando, ainda, submetidos ao que dispuserem a lei e os normativos emanados pelas autoridades competentes.
II - Das Condições Gerais da Operação de Capital de Giro
2.1 - Desde que inexistam restrições cadastrais em nome do Cliente e este contrate a operação de Capital de Giro em um dos meios eletrônicos admitidos, o Bradesco disponibilizará a liberação do valor da operação por meio dos citados canais eletrônicos a ser por ele livremente escolhido.
2.1.1 - A operação de Capital de Giro será obtida e realizada, exclusivamente, por meio de interatividade com os meios eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco, sendo que o Bradesco, a seu exclusivo critério, poderá ampliar ou reduzir esses meios de acordo com seus interesses. Quando da realização da operação de Capital de Giro serão previamente demonstrados ao Cliente, conforme o caso, as formas de pagamento, os encargos financeiros, as despesas incidentes e o Custo Efetivo Total (CET).
2.2 - A concordância do Cliente com as condições da operação de Capital de Giro a ele demonstradas previamente, nos termos do item 2.1.1, acima, será considerada perfeitamente manifestada mediante a aposição de suas senhas e códigos secretos, quando em interatividade com os meios eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco, seguida de pressionamento físico ou eletrônico do respectivo botão/comando ou equivalente da operação pleiteada, tendo- se, assim, com a efetiva transferência dos valores para a Conta Corrente em que a operação de Capital de Giro foi implantada, a aceitação plena do Cliente, constituindo o resultado demonstrado em Conta Corrente como prova cabal da contratação da operação de Capital de Giro, sendo que, após a efetivação dos procedimentos aqui previstos, não será possível cancelar a referida operação de empréstimo.
2.3 - O valor de cada parcela será calculado com base nas taxas de juros informadas ao Cliente previamente a contratação desta operação, aplicados de forma capitalizada (incidência de juros sobre o capital acrescido dos juros acumulados no período anterior), com periodicidade diária, tomando-se como base o ano comercial de 360 dias, incidentes sobre o saldo devedor, a partir da data da liberação do crédito na Conta de titularidade do Cliente até a data do vencimento de cada uma das parcelas.
2.4.- Sobre a operação de Capital de Giro obtida pelo Cliente incidirão juros remuneratórios de acordo com as taxas vigentes à época da sua efetivação, que serão de prévio conhecimento do Cliente por meio de consulta na tela do meio eletrônico por ele escolhido para a contratação e, posterior liberação da operação. Havendo concordância, o Bradesco efetivará a operação sobre a qual também incidirá o IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, de acordo com as regras e alíquotas vigentes à época. Todos os respectivos valores e taxas serão previamente demonstrados ao Cliente antes da aceitação, confirmação e efetiva obtenção da operação de Capital de Giro.
2.4.1- As Tarifas Bancárias, quando devidas, e o IOF, podem ser pagos, a critério do Cliente, juntamente com as prestações mensais, ou no ato da contratação, quando serão deduzidos do valor da operação de Capital de Giro no momento da liberação.
2.4.2 - Caso a operação seja da modalidade “Pré-fixada”, com regime de prefixação de encargos remuneratórios, o
valor de cada uma das parcelas será aquele mencionado no momento da contratação, vencendo-se a primeira parcela na data apresentada ao Cliente no momento da contratação e as demais parcelas vencerão no mesmo dia de cada mês subsequente ou no primeiro dia útil seguinte, quando recaírem aos sábados, domingos ou feriados, sendo que a última parcela vencerá na data constante nos dados da contratação.
2.4.3 - Se a operação tiver sido pelo regime de pós-fixação de encargos remuneratórios, na modalidade “Pós- fixada”, o valor de cada uma das parcelas será apurado nas datas dos respectivos vencimentos conforme cláusula
2.4.5 adiante, vencendo-se a primeira parcela na data apresentada no momento da contratação e as demais parcelas vencerão no mesmo dia de cada mês subsequente ou no primeiro dia útil seguinte, quando recaírem aos sábados, domingos ou feriados, sendo que a última parcela vencerá na data constante no momento da contratação, acrescidos do parâmetro indicado no item indicador previamente ao Cliente no momento da contratação.
2.4.4 - Caso o Cliente tenha optado pelo regime de prefixação dos encargos remuneratórios, conforme apresentado no momento da contratação, o valor de cada uma das parcelas foi calculado com base nas taxas de juros constantes no momento da contratação, que foram aplicados de forma capitalizada (incidência de juros sobre o capital acrescido dos juros acumulados no período anterior), na periodicidade escolhida pelo Cliente , tomando-se como base o ano comercial de 360 dias, incidentes sobre o saldo devedor, a partir da data de liberação do crédito na Conta-Corrente do Cliente até a data do vencimento de cada uma das parcelas.
2.4.5 - Caso o Cliente tenha optado pelo regime de pós-fixação, conforme informado no momento da contratação, de encargos remuneratórios, fica convencionado que o valor de cada uma das parcelas será apurado nas datas dos respectivos vencimentos, inclusive se incidir em dias de feriados, com base no parâmetro indicado nos dados da contratação, na periodicidade escolhida pelo Cliente, acrescidos dos juros às taxas constantes no momento da contratação. Estes juros serão capitalizados (incidência de juros sobre o capital acrescidos dos juros acumulados no período anterior) na periodicidade escolhida pelo Cliente, incidentes sobre o saldo devedor, a partir da data de liberação do crédito na Conta-Corrente do Cliente até a data do vencimento de cada uma das parcelas.
2.4.5.1 - Se o percentual previsto nos dados da operação for superior a 100% (cem por cento) do parâmetro indicado, a cobrança dos encargos remuneratórios deverá limitar-se à taxa resultante da aplicação desse percentual sobre o parâmetro indicado, na periodicidade estabelecida, que incidirá sobre o valor de cada parcela.
2.4.6 - O Cliente declara, para todos os fins de direito, ter inequívoco conhecimento que o Bradesco colocou a sua disposição, para exercer livremente a opção, os regimes de pré e pós-fixação de encargos remuneratórios. Portanto, reconhece que, ao fazê-lo, considerou presentes determinadas vantagens que lhe proporcionavam na opção eleita. Dessa forma, qualquer que seja o fato que venha a obstar a aplicação da taxa pós-fixada ora contratada, o Bradesco fica desde já instruído a aplicar a taxa de juros mínima praticada nas operações de CDC - Crédito Direto ao Consumidor, definida em Circular Operacional interna disponibilizada nas Agências do Bradesco, a qual incidirá sobre a quantia mutuada, durante todo o período em que persistir o óbice/impedimento que frustre a aplicação do citado parâmetro, taxa essa que o Cliente desde já concorda com sua incidência.
2.5 - Todas as quantias devidas em função da operação de Capital de Giro ora contratada pelo Cliente serão pagas mediante débito na Conta Corrente do Cliente, nos respectivos vencimentos, sendo que quando os respectivos vencimentos recaírem aos sábados, domingos ou nos feriados, as quantias vencerão no primeiro dia útil seguinte. O Bradesco fica instruído, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar na Conta Corrente de titularidade do Cliente, os valores relativos aos pagamentos da operação de Capital de Giro com os respectivos encargos, inclusive os decorrentes de mora, IOF, tarifas e demais despesas, de acordo com as condições previamente aceitas e confirmadas pelo Cliente quando da obtenção da operação de Capital de Giro nos meios eletrônicos.
2.5.1 - O Cliente se obriga a manter saldo suficiente para o acolhimento dos lançamentos devidos na Conta Corrente de sua titularidade, sendo que na hipótese de não haver saldo suficiente nessa Conta Corrente para quitar as obrigações decorrentes da operação contratada, fica o Bradesco, conforme previsto nos artigos 368 e seguintes do Código Civil, instruído, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer outra conta de depósito ou aplicação mantida junto ao Bradesco em nome do Cliente.
2.6 - A operação de Capital de Giro concedida nos termos deste Regulamento vigorará pelo prazo informado nos
meios eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco, quando de sua contratação.
2.7 - O Cliente poderá liquidar as operações contratadas com taxa prefixada, total ou parcialmente, hipótese em que o cálculo do valor presente das parcelas objeto da liquidação observará a taxa de desconto igual à taxa de juros pactuada quando da contratação da operação de Capital de Giro decorrente deste Regulamento.
2.7.1 - O Cliente poderá liquidar as operações contratadas com taxa pós-fixada, hipótese em que o cálculo do valor
presente será apurado conforme cláusulas 2.4.3, 2.4.4, 2.4.5 e 2.4.5.1, calculados até a data da efetiva liquidação.
2.7.2 - Nas situações em que as despesas associadas à contratação de Capital de Giro, no âmbito deste Regulamento, forem também objeto de financiamento, essas integrarão igualmente a operação de empréstimo contratada para apuração do valor presente.
2.8 - Durante o procedimento de contratação desta operação de Capital de Giro nos meios eletrônicos admitidos, previamente ao aceite pelo Cliente das condições da operação de Capital de Giro, o Bradesco calculará e demonstrará ao Cliente o Custo Efetivo Total - CET da referida operação, que representará as condições da operação de crédito vigentes na data de seu cálculo, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, sendo que o cálculo dos percentuais de cada componente do fluxo da operação foi efetivado considerando o valor total devido no ato da contratação, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do Cliente.
2.8.1 - Pelo meio eletrônico escolhido para a contratação da operação da operação de Capital de Giro, o Cliente tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerados no cálculo do Custo Efetivo Total (CET), sendo que, desde já, o Cliente autoriza o Bradesco a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto aos Órgãos Públicos, quando for o caso.
2.9. Encargos por Atraso no Pagamento - A mora do Cliente resultará do inadimplemento da dívida, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, e, nesse caso, os encargos da dívida serão exigíveis pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora até a efetiva liquidação da dívida, da seguinte forma:
a.1) juros remuneratórios às mesmas taxas previstas à época da liberação da operação ora contratada,
incidente sobre o valor da dívida;
a.2) juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor da dívida acrescido dos juros remuneratórios previstos na letra “a.1”;
a.3) multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o total devido.
b) despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor do Cliente, inclusive honorários advocatícios
de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor, nos termos do artigo 51, XII, da Lei nº 8.078/90.
É facultado ao Bradesco considerar antecipadamente vencida esta operação e exigível de imediato o pagamento do saldo devedor em aberto, apurado na forma da lei, independentemente de aviso ou notificação, além das previstas em lei:
a) se o Cliente inadimplir quaisquer de suas obrigações;
b) se o Cliente sofrer legítimo protesto de título; se o Cliente requerer a sua recuperação judicial; se houver o requerimento da sua falência ou na eventualidade de se verificar qualquer outro evento indicador de mudança do estado econômico-financeiro do Cliente;
c) se for movida qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa, que possa afetar a garantia ou os
direitos creditórios do Bradesco;
d) se houver mudança ou transferência, a qualquer título, do controle acionário ou da titularidade das quotas
sociais do Cliente, bem como se houver a sua incorporação, cisão, fusão ou reorganização societária.
III - Do Seguro Prestamista
3.1 - Os sócios do Cliente, denominados também Segurados desde que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de até 80 (oitenta) anos completos na data da emissão desta operação, podem contratar, conforme opção, mediante aceitação e concordância dos termos e condições de uso disponíveis no Net Empresas ou Canal de Atendimento e deste regulamento, conforme cláusulas 2.2 e 2.7 , ao Seguro Prestamista Pessoa Jurídica junto à Xxxxxxxx Vida e Previdência S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.990.695/0001-37, Número de processo SUSEP nº 15414.003034/2006-65, tendo como corretora a Bradescor Corretora de Seguros LTDA., inscrita no CNPJ/MF 43.338.235/0001-09, código SUSEP 10.0058777 e, como estipulante, o Banco Bradesco S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12.
3.2 - Os sócios do Cliente, que optaram pela contratação de seguro prestamista pagarão o prêmio no valor informado no canal de atendimento, valor esse que será diluído e pago na quantidade de parcelas da operação, na data escolhida para débito das parcelas, por meio de débito na conta corrente do Cliente.
3.3 - Caso os sócios do Cliente tenham optado pela contratação do referido seguro, todas as regras, condições e coberturas do referido seguro estão inteiramente disciplinadas no Certificado de Seguro que será disponível no site xxx.Xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4 - O Seguro Prestamista Pessoa Jurídica passa a vigorar a partir da 24:00h (vinte quatro horas) da data da contração do Seguro, e vigorará até o vencimento desta operação.
3.4.1 - Xxxx Xxxxxx não contempla carência e franquia.
3.5 - Os contratantes têm ciência de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento do seguro.
3.6 - O Cliente declara que foram disponibilizadas as Condições Gerais do Seguro previamente à contratação do Seguro Prestamista Xxxxxx Xxxxxxxx e que tomou conhecimento das condições contratuais, em especial, das cláusulas que preveem exclusões ou restrições das coberturas do Seguro, com as quais declara estar de acordo. O Cliente declara ciência de que as Condições Gerais, Certificado de Seguro e demais documentos relativos ao Seguro permanecem disponíveis, a qualquer tempo, no site xxx.Xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e outra via impressa das Condições Gerais ou vias físicas desses documentos poderão ser solicitados à Central de Atendimento para envio pelo correio, no endereço constante em seu cadastro.
3.7 - Cliente declara que o produto Seguro Prestamista Xxxxxx Xxxxxxxx está sendo adquirido por livre e espontânea
vontade, por ser de interesse, sem qualquer vinculação com outra operação, disponibilizadas pelo Banco Bradesco
S.A. aos seus clientes.
3.8 - Se o Cliente, seu representante ou corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstancias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
3.9 - Na falta de indicação de expressa de beneficiário ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, serão beneficiários aqueles indicados por lei.
3.10 - A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
3.11 - O pedido de cancelamento, observadas as condições gerais do seguro, será assegurado ao Cliente.
3.12 - Em atendimento à Lei 12.741/12 cumpre informar que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.
3.1 - Os sócios do Cliente, desde que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de até 80 (oitenta) anos completos na data da emissão desta operação, podem contratar, conforme opção, e mediante assinatura do termo de adesão específico, o seguro prestamista junto à Xxxxxxxx Vida e Previdência S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.990.695/0001-37, processo SUSEP nº 15414.003034/2006-65, tendo como estipulante o Banco Bradesco S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12.
3.2 - Os sócios do Cliente, que optaram pela contratação de seguro prestamista pagarão o prêmio no valor informado no canal de atendimento, valor esse que será diluído e pago na quantidade de parcelas da operação de Capital de Giro, na data escolhida para débito das parcelas, por meio de débito na conta corrente do Cliente.
3.3 - Caso os sócios do Cliente tenham optado pela contratação do referido seguro, todas as regras, condições e coberturas do referido seguro estão inteiramente disciplinadas no Certificado de Seguro que será disponibilizado no site xxx.Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4 - O seguro passa a vigorar a partir da 24:00h (vinte quatro horas) da data da contração do Seguro, e vigorará até
o vencimento desta operação.
3.5 - Os contratantes têm ciência de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento do seguro.
IV - Das Condições Finais
4.1- A tolerância não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração da dívida ou das condições aqui previstas e o pagamento do principal, mesmo sem ressalvas, não presume a quitação dos encargos. Assim, qualquer prática diversa da aqui pactuada, mesmo reiterada, não poderá ser interpretada como novação contratual.
4.2 - Os avisos, interpelações, as cartas e notificações relativas à operação decorrente deste Regulamento somente serão considerados válidos e eficazes quando enviado aos respectivos destinatários para os seus endereços.
4.2.1 - O Cliente obriga-se a comunicar ao Bradesco eventual alteração nos elementos de sua qualificação e endereço residencial/comercial, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a ocorrência do fato, sob pena de reputar
plenamente válidas as remessas de correspondências feitas ao último endereço declarado.
4.3 - O Cliente declara-se ciente de que a contratação e, posterior liberação da operação de Capital de Giro, será realizada com o emprego, simultâneo, do cartão magnético de acesso a Conta Corrente em que será liberado o valor do Capital de Giro, da senha eletrônica pessoal e intransferível por ele cadastrada e de outros dispositivos de segurança eventualmente exigidos pelo Bradesco razão pela qual o Cliente, neste ato e na melhor forma de direito, declara reconhecer como válida a contratação de empréstimo no meio eletrônico escolhido, bem como que os registros eletrônicos dessa contratação são provas irrefutáveis e legalmente aceitas da contratação da operação de Capital de Giro, produzindo esta operação por ele livremente contratada todos os legais e regulares efeitos.
4.4 - O Bradesco poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, os direitos decorrentes deste Regulamento e da operação de Capital de Giro realizada pelo Cliente.
4.5 - Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão da contratação desta operação de Capital de Giro correrá por única e exclusiva conta do Cliente.
5. O Bradesco, neste ato, comunica ao Cliente que:
a) a presente operação de crédito será registrada no Sistema de Informações de Créditos (SCR), que consiste num banco de dados com informações sobre as operações de crédito contratadas por pessoas físicas e jurídicas perante as instituições financeiras e que por estas são remetidas ao Banco Central do Brasil - BACEN, na condição de administrador do SCR, sob responsabilidade das instituições;
b) o SCR tem por finalidades, (i) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar n.º 105/2001, das informações referentes às responsabilidades de Clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios, conforme a política de crédito das instituições;
c) o Cliente poderá ter acesso aos dados de sua responsabilidade no SCR, por meio de acesso ao Registrato
- Extrato do Registro de Informações no BACEN (xxx.xxx.xxx.xx) ou da Central Atendimento ao Público do BACEN. Os extratos com os dados são elaborados de acordo com critérios contábeis e metodologia específica estabelecidos pelo BACEN e se referem ao saldo existente no último dia do mês de referência;
d) os pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidos aos canais de atendimento desta Organização, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Cliente, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do Cliente.
Declarando-se ciente do comunicado acima, o Cliente, neste ato, autoriza a Organização Bradesco, incluindo o Banco Bradesco e demais instituições financeiras e empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar e registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, que constem ou venham a constar em nome do Cliente, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. O Cliente, ainda, concorda em estender a presente autorização de consulta ao SCR às demais instituições autorizadas a consultá-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito sob sua responsabilidade.
Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Cliente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento e
da operação de empréstimo dele decorrente.
Fone Fácil Bradesco
Consultas, Informações e Serviços Transacionais. Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002 0022
Def
SAC - Alô Bradesco: 0800 704 8383
iciência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099
Demais Localidades: 0800 570 0022 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Reclamações, Cancelamentos e Informações Gerais.
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria: 0800 727 9933 - Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria, das 08h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.