CONTRATO Nº 20160085
CONTRATO Nº 20160085
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua do Café, s/n, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.234.776/0001-92, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretário Mul. de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XX XXXXXXX, 000, e de outro lado a firma DROGARIA SARA LTDA - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 11.382.100/0001-46, estabelecida à XX XXX XXXXX 0000, XXX XXXXXXXXX, Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXXXXX XXXX, residente na XX XXX XXXXX 0000, XXX XXXXXXXXX', Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2016-00021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, EM ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO SUS
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012144 | TIORIDAZIDA 50MG - Marca.: UNIAO | COMPRIMIDO | 6.000,00 | 0,490 | 2.940,00 |
012148 | GLICOSE 100MG/ML - 10% - Marca.: HALEX ISTAR | UNIDADE | 800,00 | 0,680 | 544,00 |
012149 | GLICOSE 100MG/ML - 10% GLICOSE 50MG/ML -5% - Marca.: HALEX ISTAR | UNIDADE | 800,00 | 0,270 | 216,00 |
012152 | GLICOSE 50MG/ML -5% HALOPERIDOL 5MG/ML - Marca.: SANOFI | UNIDADE | 800,00 | 0,750 | 600,00 |
012155 | HALOPERIDOL 5MG/ML SULFAMETOXAZOL 80MG + TRIMETOPRIMA 16MG - Marca.: TE | UNIDADE | 500,00 | 5,780 | 2.890,00 |
012159 | SULFAMETOXAZOL 80MG + TRIMETOPRIMA 16MG AMOXICILINA 50MG/ML +CLAVULONATO 12,5MG/ML - Marca.: | FRASCO | 10.000,00 | 11,840 | 118.400,00 |
012167 | X.XX AMOXICILINA 50MG/ML +CLAVULONATO 12,5MG/ML AERODINE SPRAY(SALBUTAMOL) - Marca.: TEUTO | FRASCO | 8.000,00 | 9,800 | 78.400,00 |
012168 | AERODINE SPRAY (SALBUTAMOL) CLENIL HFA 50MCG SPRAY - Marca.: CHIESE | FRASCO | 3.000,00 | 24,000 | 72.000,00 |
012169 | CLENIL HFA 50MCG SPRAY CLENIL HFA 250 MCG SPRAY - Marca.: CHIESE | FRASCO | 3.000,00 | 33,000 | 99.000,00 |
012170 | CLENIL HFA 250 MCG SPRAY CLENIL COMPOSITUM SPRAY - Marca.: CHIESE | FRASCO | 3.000,00 | 35,600 | 106.800,00 |
012211 | CLENIL COMPOSITUM SPRAY DIPIRONA 500MG/ML SOLUÇÃO - Marca.: GEOLAB | FRASCO | 30.000,00 | 0,660 | 19.800,00 |
000000 | XXXXXXXX 500MG/ML SOLUÇÃO NISTATINA 100.000UI/ML - Marca.: X.XX | FRASCO | 10.000,00 | 1,500 | 15.000,00 |
012218 | NISTATINA 100.000UI/ML PREDNISOLONA 1MG/ML - Marca.: X.XX | FRASCO | 10.000,00 | 2,250 | 22.500,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXX 1MG/ML PREDNISOLONA 3MG/ML - Marca.: X.XX | FRASCO | 10.000,00 | 2,500 | 25.000,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXX 3MG/ML SORO DE REIDRATAÇÃO ORAL - Marca.: PRATI | CAIXA | 500,00 | 25,000 | 12.500,00 |
SORO DE REIDRATAÇÃO ORAL | |||||
012236 | TIABENDAZOL 50MG/ML - Marca.: X.XX | FRASCO | 5.000,00 | 1,800 | 9.000,00 |
012253 | TIABENDAZOL 50MG/ML ERITROMICINA SUSP. - Marca.: PRATI | FRASCO | 5.000,00 | 3,090 | 15.450,00 |
012259 | ERITROMICINA SUSP. CLORIDRATO DE TETRACICLINA 1% POMADA OFTALMICA - Mar | TUBO | 300,00 | 4,600 | 1.380,00 |
012272 | ca.: CIFARMA CLORIDRATO DE TETRACICLINA 1% POMADA OFTALMICA NITRATO DE MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL - Marca.: | TUBO | 2.000,00 | 5,800 | 11.600,00 |
012275 | PRATI NITRATO DE MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL PEROXIDO DE BENZOILA5% - Marca.: CIFARMA | TUBO | 2.000,00 | 1,900 | 3.800,00 |
012283 | PEROXIDO DE BENZOILA5% ACETAZOLAMIDA 250MG - Marca.: GENOMA | UNIDADE | 1.500,00 | 0,730 | 1.095,00 |
012286 | ACETAZOLAMIDA 250MG ACIDO FOLICO 5MG - Marca.: PRATI | UNIDADE | 250.000,00 | 0,028 | 7.000,00 |
012297 | ACIDO FOLICO 5MG AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 500MG+ 125MG - | UNIDADE | 35.000,00 | 1,360 | 47.600,00 |
012299 | Marca.: X.XX AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 500MG+ 125MG AMOXICILINA 500MG - Marca.: PRATI | UNIDADE | 150.000,00 | 0,140 | 21.000,00 |
AMOXICILINA 500MG |
012302 | ANLODIPINO 5MG - Marca.: X.XX ANLODIPINO 5MG | UNIDADE | 20.000,00 | 0,028 | 560,00 |
000000 | XXXXXXXX 50MG - Marca.: X.XX | UNIDADE | 80.000,00 | 0,040 | 3.200,00 |
ATENOLOL 50MG | |||||
012321 | CARVÃO VEGETAL ATIVADO - Marca.: UNIAO | UNIDADE | 1.000,00 | 22,000 | 22.000,00 |
CARVÃO VEGETAL ATIVADO | |||||
012324 | CARVEDILOL 12,5 - Marca.: X.XX | UNIDADE | 3.000,00 | 0,690 | 2.070,00 |
CARVEDILOL 12,5 | |||||
012326 | CARVEDILOL 3,125MG - Marca.: X.XX | UNIDADE | 5.000,00 | 0,510 | 2.550,00 |
CARVEDILOL 3,125MG | |||||
000000 | XXXXXXXXXXXXXX 500MG - Marca.: MEDLEY | UNIDADE | 3.000,00 | 3,700 | 11.100,00 |
CLARITROMICINA 500MG | |||||
012340 | CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG - Marca.: X.XX | UNIDADE | 1.500,00 | 1,850 | 2.775,00 |
CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG | |||||
012342 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50MG - Marca.: NOVARTIS | UNIDADE | 1.500,00 | 0,530 | 795,00 |
CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50MG | |||||
012346 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 50MG - Marca.: EUROFARMA | UNIDADE | 20.000,00 | 0,490 | 9.800,00 |
CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 50MG | |||||
012348 | CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40MG - Marca.: UNIAO | UNIDADE | 90.000,00 | 0,028 | 2.520,00 |
CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40MG | |||||
012350 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL 120MG - Marca.: TEUTO | UNIDADE | 1.500,00 | 0,610 | 915,00 |
CLORIDRATO DE VERAPAMIL 120MG | |||||
012351 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG - Marca.: TEUTO | UNIDADE | 1.500,00 | 0,060 | 90,00 |
CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG | |||||
012352 | DEXAMETASONA 4MG - Marca.: TEUTO | UNIDADE | 50.000,00 | 0,340 | 17.000,00 |
DEXAMETASONA 4MG | |||||
012358 | DINIDRATO DE ISOSSORBIDA 5MG - Marca.: X.XX | UNIDADE | 1.000,00 | 0,360 | 360,00 |
DINIDRATO DE ISOSSORBIDA 5MG | |||||
012362 | GLIBENCLAMIDA 5MG - Marca.: PRATI | UNIDADE | 100.000,00 | 0,028 | 2.800,00 |
GLIBENCLAMIDA 5MG | |||||
012364 | IBUPROFENO 300MG - Marca.: PRATI | UNIDADE | 100.000,00 | 0,090 | 9.000,00 |
IBUPROFENO 300MG | |||||
012367 | MALEATO DE ENALAPRIL 20MG - Marca.: TEUTO | UNIDADE | 80.000,00 | 0,090 | 7.200,00 |
MALEATO DE ENALAPRIL 20MG | |||||
012368 | MALEATO DE ENALAPRIL 5MG - Marca.: TEUTO | UNIDADE | 50.000,00 | 0,100 | 5.000,00 |
MALEATO DE ENALAPRIL 5MG | |||||
012369 | MALEATO DE DEXCLORFERINAMINA 2MG - Marca.: PRATI | UNIDADE | 80.000,00 | 0,080 | 6.400,00 |
MALEATO DE DEXCLORFERINAMINA 2MG | |||||
012370 | MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG - Marca.: BRAINFARMA | UNIDADE | 1.000,00 | 0,560 | 560,00 |
MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG | |||||
012371 | METRONIDAZOL 250MG - Marca.: X.XX | UNIDADE | 200.000,00 | 0,080 | 16.000,00 |
METRONIDAZOL 250MG | |||||
012374 | PROPRANOLOL 10 MG - Marca.: X.XX | UNIDADE | 80.000,00 | 0,500 | 40.000,00 |
PROPRANOLOL | |||||
012379 | VERAPAMIL 80MG - Marca.: SANVAL | UNIDADE | 30.000,00 | 0,600 | 18.000,00 |
VERAPAMIL 80MG | |||||
012386 | VERAPAMIL 120MG - Marca.: SANVAL | UNIDADE | 30.000,00 | 0,610 | 18.300,00 |
VERAPAMIL 120MG | |||||
012389 | ERITROMICINA 500MG - Marca.: PRATI | UNIDADE | 50.000,00 | 2,550 | 127.500,00 |
ERITROMICINA 500MG | |||||
012396 | ACETATO DE BETAMETASONA 3MG/ML+FOSFATO DISSODICO DE | AMPOLA | 2.000,00 | 2,680 | 5.360,00 |
BETAMETASONA 3MG/ML - Marca.: NEO QUIMICA ACETATO DE BETAMETASONA 3MG/ML+FOSFATO DISSODICO | DE | ||||
BETAMETASONA 3MG/ML | |||||
012407 | AGUA PARA INJEÇÃO 500 ML - Marca.: HALEX ISTAR | AMPOLA | 1.000,00 | 2,100 | 2.100,00 |
AGUA PARA INJEÇÃO 500 ML | |||||
012425 | BENZILPENICILINA PROCAINA + BENZILPENICILINA POTÁSSI | AMPOLA | 1.500,00 | 3,500 | 5.250,00 |
CA 300.000 UI + 100.00 UI - Marca.: TEUTO | |||||
BENZILPENICILINA PROCAINA + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 300.000 UI + 100.00 UI | |||||
012428 | BICARBONATO DE SÓDIO 1 MEQ/ML 8,4% - Marca.: SANTEC | AMPOLA | 1.000,00 | 1,250 | 1.250,00 |
BICARBONATO DE SÓDIO 1 MEQ/ML 8,4% | |||||
012432 | CIANOCOBALAMINA 1000 MCG/ML - Marca.: MERCK | AMPOLA | 800,00 | 2,880 | 2.304,00 |
CIANOCOBALAMINA 1000 MCG/ML | |||||
012434 | CLORETO DE POTASSIO 10% - Marca.: HALEX ISTAR | AMPOLA | 1.500,00 | 0,210 | 315,00 |
CLORETO DE POTASSIO 10% | |||||
012457 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 25MG/ML - Marca.: TEUTO | AMPOLA | 1.500,00 | 0,680 | 1.020,00 |
CLORIDRATO DE RANITIDINA 25MG/ML | |||||
012463 | DIAZEPAM 5MG/ML - Marca.: HIPOLABOR | AMPOLA | 1.000,00 | 0,560 | 560,00 |
DIAZEPAM 5MG/ML | |||||
012467 | EPINEFRINA 1MG/ML - Marca.: BLAUSSIEGEL | AMPOLA | 1.500,00 | 1,450 | 2.175,00 |
EPINEFRINA 1MG/ML | |||||
012476 | CETOCONAZOL 2% XAMPU - Marca.: X.XX | FRASCO | 10.000,00 | 3,660 | 36.600,00 |
CETOCONAZOL 2% XAMPU | |||||
012477 | CLORETO DE SODIO 0,9% SOLUÇÃO NASAL - Marca.: HALEX | FRASCO | 5.000,00 | 0,370 | 1.850,00 |
ISTAR | |||||
CLORETO DE SODIO 0,9% SOLUÇÃO NASAL | |||||
014075 | SULFAMETOXAZOL 40MG/ML+TRIMETOPRIMA 8 MG/ML - Marca. | UNIDADE | 10.000,00 | 0,850 | 8.500,00 |
: X.XX | |||||
SULFAMETOXAZOL 40MG/ML+TRIMETOPRIMA 8 MG/ML | |||||
014076 | CARVEDILOL 25MG - Marca.: X.XX | UNIDADE | 5.000,00 | 0,470 | 2.350,00 |
CARVEDILOL 25MG | |||||
014078 | FINASTERIDA 5 MG - Marca.: X.XX | UNIDADE | 10.000,00 | 0,880 | 8.800,00 |
FINASTERIDA 5 MG | |||||
014079 | LEVONORGESTREL 1,5 MG - Marca.: NEO QUIMICA | UNIDADE | 50.000,00 | 3,150 | 157.500,00 |
LEVONORGESTREL 1,5 MG | |||||
014080 | LEVOTIROXINA SODICA 25 MG - Marca.: MERCK | UNIDADE | 50.000,00 | 0,190 | 9.500,00 |
LEVOTIROXINA SODICA 25 MG | |||||
014081 | LEVOTIROXINA SODICA 50MG - Marca.: MERCK | UNIDADE | 50.000,00 | 0,220 | 11.000,00 |
LEVOTIROXINA SODICA 50MG | |||||
014082 | LEVOTIROXINA SODICA 100 MG - Marca.: MERCK | UNIDADE | 50.000,00 | 0,190 | 9.500,00 |
LEVOTIROXINA SODICA 100 MG | |||||
014083 | VARFARINA SODICA 1 MG - Marca.: TEUTO | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,300 | 3.000,00 |
VARFARINA SODICA 1 MG | |||||
014084 | VARFARINA SODICA 5MG - Marca.: TEUTO | UNIDADE | 10.000,00 | 0,160 | 1.600,00 |
VARFARINA SODICA 5MG | |||||
014085 | CODEINA 30MG/ML - Marca.: EUROFARMA | AMPOLA | 500,00 | 2,850 | 1.425,00 |
014089 | CODEINA 30MG CARBAMAZEPINA 400MG - Marca.: X.XX | COMPRIMIDO | 50.000,00 | 0,200 | 10.000,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXXX 400MG DIAZEPAM 5MG - Marca.: GERMED | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,050 | 750,00 |
014093 | DIAZEPAM 5MG HALOPERIDOL 2MG / ML - Marca.: SANOFI | FRASCO | 3.800,00 | 2,500 | 9.500,00 |
014094 | HALOPERIDOL 2MG/ML VALPROATO DE SÓDIO 250MG - Marca.: BIOLAB | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,710 | 21.300,00 |
014095 | VALPROATO DE SÓDIO 250MG VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML - Marca.: BIOLAB | FRASCO | 30.000,00 | 2,530 | 75.900,00 |
014099 | VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG - Marca.: EUROFAMA | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,280 | 8.400,00 |
CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG | |||||
014100 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 150MG - Marca.: EUROFAMA | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,200 | 6.000,00 |
014101 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 150MG OXICARBAZEPINA 300MG - Marca.: EUROFAMA | COMPRIMIDO | 6.000,00 | 0,520 | 3.120,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXXXX 300MG PERICIAZINA 40MG/ML - Marca.: SANOFI | FRASCO | 1.200,00 | 8,240 | 9.888,00 |
014104 | PERICIAZINA 40MG/ML TIORIDAZIDA 100MG - Marca.: UNIAO | COMPRIMIDO | 12.000,00 | 0,910 | 10.920,00 |
014105 | TIORIDAZIDA 100MG TIORIDAZIDA 30MG/ML - Marca.: UNIAO | FRASCO | 1.200,00 | 10,270 | 12.324,00 |
014106 | TIORIDAZIDA 30MG/ML TOPIRAMATO 50MG - Marca.: X.XX | COMPRIMIDO | 9,00 | 1,320 | 11,88 |
014107 | TOPIRAMATO 50MG VALPROATO DE SODIO 300MG - Marca.: SANOFI | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,800 | 1.600,00 |
014109 | VALPROATO DE SODIO 300MG NALTREXONA 50MG - Marca.: CRISTALIA | COMPRIMIDO | 6.000,00 | 2,200 | 13.200,00 |
014233 | NALTREXONA 50MG VICTOZA (LIRAGLUTIDA) - Marca.: NOVANORDISK | AMPOLA | 170,00 | 352,000 | 59.840,00 |
014354 | VICTOZA (LIRAGLUTIDA) CARBONATO DE CALCIO 500MG + VITAMINA D 200 UI - Marc | COMPRIMIDO | 20.000,00 | 1,450 | 29.000,00 |
014355 | a.: NATULAB CARBONATO DE CALCIO 500MG + VITAMINA D 200 UI CARBONATO DE CALCIO 500 MG + VITAMINA D 400 UI - Mar | COMPRIMIDO | 8.000,00 | 1,450 | 11.600,00 |
014358 | ca.: NATULAB CARBONATO DE CALCIO 500MG + VITAMINA D 400 UI ALOPURINOL 100MG - Marca.: MEDLEY | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,480 | 4.800,00 |
014363 | ALOPURINOL 100MG CARBAMAZEPINA-CR 400 MG - Marca.: X.XX | COMPRIMIDO | 600,00 | 0,690 | 414,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXXX CR 400MG MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG/ML - Marca.: X.XX | AMPOLA | 2.000,00 | 2,650 | 5.300,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX DE ISOSSORBIDA 10MG/ML CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25mg - Marca.: X.XX | COMPRIMIDO | 200.000,00 | 0,100 | 20.000,00 |
017593 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25mg CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2mg - Marca.: EUROFAMA | COMPRIMIDO | 150.000,00 | 0,240 | 36.000,00 |
017594 | CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2mg CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100mg - Marca.: SANOFI | COMPRIMIDO | 70.000,00 | 0,180 | 12.600,00 |
017595 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100mg CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25mg - Marca.: SANOFI | COMPRIMIDO | 70.000,00 | 0,200 | 14.000,00 |
017596 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25mg CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25mg - Marca.: EUROFAMA | COMPRIMIDO | 70.000,00 | 0,410 | 28.700,00 |
017597 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25mg CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA - 50Mg - Marca.: EUROFAM | COMPRIMIDO | 70.000,00 | 0,500 | 35.000,00 |
017599 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA - 50mg VALPROATO DE SÓDIO 500mg - Marca.: BIOLAB | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,710 | 21.300,00 |
017600 | VALPROATO DE SÓDIO 500mg BUSPIRONA - 5mg - Marca.: APOTEX | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,730 | 2.190,00 |
000000 | XXXXXXXXX - 5mg CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150mg - Marca.: BIOSINTETIC | COMPRIMIDO | 12.000,00 | 0,870 | 10.440,00 |
017603 | CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150mg CLORIDRATO DE SERTRALINA 50mg - Marca.: X.XX | COMPRIMIDO | 120.000,00 | 0,160 | 19.200,00 |
017604 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 50mg IMIPRAMINA 25mg - Marca.: NOVARTIS | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,170 | 5.100,00 |
017609 | IMIPRAMINA 25mg SULPIRIDE 50mg - Marca.: SANOFI | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,420 | 840,00 |
017610 | SULPIRIDE 50mg TIORIDAZIDA 10mg - Marca.: UNIAO | COMPRIMIDO | 12.000,00 | 0,250 | 3.000,00 |
017611 | TIORIDAZIDA 10mg TRAZODONA 50mg - Marca.: APSEN | COMPRIMIDO | 8.000,00 | 0,710 | 5.680,00 |
017612 | TRAZODONA 50mg TRIFLUOPERAZINA 1MG - Marca.: GSK | COMPRIMIDO | 6.000,00 | 0,680 | 4.080,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXXXXX 1-MG TRIFLUOPERAZINA 5mg - Marca.: GSK | COMPRIMIDO | 6.000,00 | 0,780 | 4.680,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXXXXX 5mg MIDAZOLAN 15mg - Marca.: EUROFAMA | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 1,500 | 4.500,00 |
017625 | MIDAZOLAN 15mg SULFATO DE NEOMICINA 5 MG/ML POMADA DEMATOLOGICA - M | TUBO | 5.000,00 | 3,600 | 18.000,00 |
017628 | arca.: X.XX SULFATO DE NEOMICINA 5 MG/ML POMADA DERMATOLOGICA CIANOTRAT DEXA - Marca.: DELTA | AMPOLA | 2.800,00 | 12,150 | 34.020,00 |
017632 | CIANOTRAT DEXA AMINOFILINA 24MG/ML - Marca.: NOVAFARMA | AMPOLA | 4.500,00 | 0,630 | 2.835,00 |
017638 | AMINOFILINA 24MG/ML DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 5MG/ML + FOSFATO DISSOD | AMPOLA | 5.000,00 | 6,170 | 30.850,00 |
ICO DE BETAMETASONA - Marca.: NEO QUIMICA |
DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 5MG/ML + FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 2MG/ML
017639 | SOLUÇÃO DE GELATINA 3,5 - Marca.: HALEX ISTAR SOLUÇÃO DE GELATINA 3,5 | AMPOLA | 2.000,00 | 19,640 | 39.280,00 |
017640 | POLISOCEL 3,5% - Marca.: HALEX ISTAR | AMPOLA | 800,00 | 19,640 | 15.712,00 |
POLISOCEL 3,5% | |||||
017644 | TIOCOLCHICOSIDEO 2mg/ml - Marca.: X.XX | AMPOLA | 4.500,00 | 4,800 | 21.600,00 |
TIOCOLCHICOSIDEO 2MG/ML | |||||
017645 | ACETATO DE HIDROCORTISONA - Marca.: X.XX | TUBO | 3.200,00 | 3,800 | 12.160,00 |
ACETATO DE HIDROCORTISONA 10mg/g CREME DERMATOLOGICO
VALOR GLOBAL R$ 1.988.603,88
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.988.603,88 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e três reais e oitenta e oito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2016-00021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2016-00021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 17 de Março de 2016 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2016, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o
interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2016-00021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2016 Atividade 1111.103030005.2.073 Manutenção do CAPS-Centro de Apoio Psico ssocial, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 413.577,88, Exercício 2016 Atividade 1111.103030004.2.071 Assistência Farmacêutica Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 1.335.429,00, Exercício 2016 Atividade 1111.103020005.2.067 Manutenção da Unidade Mista de Saúde de tucumã, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 88.127,00, Exercício 2016 Atividade 1111.103010006.2.062 Manutenção da Esf- Un.Estratégica de Saúd e da Família, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 151.470,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos
não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2016-00021, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 17 de Março de 2016
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92
CONTRATANTE
DROGARIA SARA LTDA - ME CNPJ 11.382.100/0001-46 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.