Contract
CONTRATO Nº 60/2023
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE TABAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.615.515/0001-69, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, adiante denominado CONTRATANTE, e a empresa J.A. SPOHR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 91.158.253/0001-43, com sede na Rodovia BR386 Km 346, nº 1929, Bairro São Cristóvão, no município de Lajeado/RS, CEP: 95.913-176, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 1009112739/SSP-RS, e do CPF nº 000.000.000-00, adiante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato que foi procedido da Pregão Eletrônico nº 22/2023, objeto do processo administrativo nº 55/2023, que autorizou a contratação, subordinando-se as disposições da Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO, ZERO KM para a Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Os recursos para execução do objeto da presente licitação são provenientes de Emenda Parlamentar - Proposta nº 11984.627000/1220-01 do Deputado Onix Lorenzoni (Portaria nº 1.158/2022); Piso de Incentivo Estadual à Qualificação da Atenção Básica em Saúde (PIES); e Emenda Parlamentar Estadual – Proposta nº 23200000380774 da Deputada Xxxxxxxx Xxxx (Portarias SES/RS 476/2023 e 526/2023).
1.4. Descrição do objeto:
ITEM 02 – GM SPIN PREMIER 1.8 FLEX AT, ANO 2023, MODELO 2024, COR BRANCA; 4 PORTAS
LATERAIS E UM TRASEIRA, 7 (SETE) LUGARES, potência 106/111CV, motor 1.8, Biocombustível; Airbag frontal duplo; câmbio manual, 5 marchas a frente e uma a ré; direção hidráulica; freios ABS com EBD; sistema de imobilização do motor; Ar condicionado (quente-frio) original de fábrica; rodas de aço com calotas, roda reserva (roda de estepe); alarme antifurto com acionamento na chave de ignição e a distância; Cinto de segurança dianteiros com ajuste de altura e aviso sonoro de não afivelado; cinto de segurança traseiros laterais e central de 3 pontos; Brake light; abertura do porta malas por sensor, alavanca interna ou chave; vidros elétricos mínimo nas portas dianteiras; trava elétrica ou abertura interna da tampa de combustível; travas elétricas nas portas acionadas pelo comando do alarme; desembaçador elétrico temporizado do vidro traseiro; limpador e lavador elétrico do vidro traseiro; bancos com encosto de cabeça para todos passageiros; banco do motorista com regulagem de altura; banco da segunda fileira bipartido, rebatível e corrediço; banco da terceira fileira rebatível; capacidade mínima do porta-malas de 150 litros; protetor de cárter e câmbio; InsulFilm (películas protetoras) conforme a legislação vigente; rádio AM/FM, com entrada USB, com alto falantes, conexão Bluetooth para celular; sensor de estacionamento; espelhos e retrovisores externos elétricos; Tapetes emborrachados; faróis de neblina, e demais itens de série do veículo.
O veículo deverá ser entregue com licenciamento e emplacamento em nome do município de Tabaí/RS
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses a partir da assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
Projeto Atividade: 1.188 – Equipamentos Proposta nº 11984.627000/1220-01 Ministério da Saúde (Portaria nº 1.158/2022)
Categoria econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00.4505-1061– Equipamentos e Material Permanente Projeto Atividade: 1.204 – Aquisição de veículo para transporte sanitário Portaria SES/RS 476/2023 e 526/2023.
Categoria econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00.4292-1062 - Equipamentos e Material Permanente Projeto Atividade: 2.142 – Manutenção das atividades da secretaria (PIES)
Categoria econômica: 4.4.90.52.00.00.00.00.4011 - 757 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
16.1. O presente contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico nº 22/2023 e seus anexos; e rege-se pelas normas constantes deste contrato e pelas normas da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. O foro do presente contrato é o da Comarca de Taquari-RS.
Assim, justos e contratados, mandaram lavrar o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Tabaí, 27 de novembro de 2023.
MUNICÍPIO DE TABAÍ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
J.A. SPOHR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Sócio Administrador
CONTRATADA