CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE CELEBRADO ENTRE CEASAMINAS E VITOR AUGUSTO NUNES ALMAS DE MOURA CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE CELEBRADO ENTRE CEASAMINAS E XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX DE MOURA CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA.
PROCEDIMENTO INTERNO DE ORIGEM: PI N.º 57/2021
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – XXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ sob o n.º 17.504.325/0001-04, com sede na Xxx. XX 000, XX 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Senhor XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, empresário, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade M ***.662-SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º ***.652.606-**, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000; doravante denominada CONTRATANTE ou CEASAMINAS; e do outro lado, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 35.822.145/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xxxx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu sócio administrador XXXXX XXXXX DE MOURA, doravante denominada CONTRATADA; pactuam o presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Procedimento Interno – PI n.º 57/2021 e através de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 29, Inciso II, da Lei n.º 13.303/2016 c/c art. 77, Inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições abaixo declinadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 - Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para implantação, fornecimento e suporte de plataforma de conteúdo de jornal virtual para envio de mensagens de SMS, WhatsApp e/ou e-mail, compreendendo a criação de conteúdo específicos de varejo, atacado e atacarejo, com gerenciamento, transmissão e recepção de mensagens de conteúdo para celulares, para a Ceasaminas.
1.2 – Serão adquiridos os seguintes serviços, conforme especificações e quantitativos insertos na planilha:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Preços (R$) | |
Unitário | Total | ||||
01 | Contratação de empresa para | 24 | 5.000 | 0,41 | 49.200,00 |
implantação, fornecimento e | Mensagens | ||||
suporte de plataforma de | |||||
conteúdo de jornal virtual para | |||||
envio de mensagens de SMS, | |||||
WhatsApp e/ou e-mail, | |||||
compreendendo a criação de | |||||
conteúdo específicos de varejo, | |||||
atacado e atacarejo, com |
gerenciamento, transmissão e recepção de mensagens de conteúdo para celulares, para a Ceasaminas. |
1.3 – O valor total do presente contrato será de R$49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais).
1.4. A empresa a contratada fará a formatação do conteúdo previamente encaminhado pelo Departamento de Comunicação e a sua distribuição através de plataforma própria e específica para o envio de mensagens por sms e whatsapp, vez que a Ceasaminas não possui essa plataforma/software de envio de e-mails em massa. Além disso, o servidor da Ceasa permite este tipo de disparo de e-mail, pois, expõe a segurança da rede da empresa. Ademais, a presente contratação objetiva:
1.4.1. Fortalecer a comunicação institucional, contribuindo para a melhoria da visão da Xxxxxxxxxx em um cenário mundialmente, enquanto um centro de excelência em soluções para o abastecimento alimentar;
1.4.2. Dar continuidade ao trabalho de comunicação nas diretrizes do Regimento Interno e do Planejamento estratégico 2019/2023, o que contribuirá significativamente no dia a dia da atividade fim da Ceasaminas, atuando de forma positiva na imagem da empresa de promover soluções de abastecimento para o desenvolvimento equilibrado do sistema agroalimentar;
1.4.3. Veicular, periodicamente, notícias e informações de interesse para os usuários do entreposto e para a sociedade em geral sobre os temas ligados aos serviços prestados pela estatal;
1.4.4. Melhorar a performance do envio de campanhas de e-mail e marketing, por meio de uma plataforma apropriada e que forneça relatórios completos e confiáveis, além de funcionalidades que auxiliem na obtenção de um relacionamento direto e mais célere com seu público alvo.
1.4.5. Dar ainda mais publicidade às licitações em andamento bem como às ações para solucionar os problemas do entreposto e as demandas dos seus usuários;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato possui vigência de 90 (noventa) dias a partir da emissão de ordem de serviço, podendo ser prorrogado se houver interesse comum entre as partes, mediante termos aditivos, até o limite de 5(cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei nº. 13.303/2016.
2.1.1. O prazo de 90 dias é devido ao período eleitoral que no ano que vem só permite despesas com ações de publicidade referente ao levantamento do valor global dos últimos três anos. Esse levantamento será realizado somente em dezembro, em cumprimento ao disposto no inciso VII do art. 73 da Lei Eleitoral 9.504/1999, e art. 93, §2º da Lei nº. 13.303/2016 e IN SECOM nº. 01/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
3.1 – A CONTRATADA será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento delas decorrente estiver previsto para data posterior à do seu vencimento.
3.1.1 - O Departamento de Comunicação da CONTRATANTE fornecerá o conteúdo jornalístico através dos profissionais capacitados na área. A CONTRATADA deverá formatar e distribuir através de plataforma de envio de mensagens (SMS, Whatsapp).
3.1.2. A quantidade de e-mails e whatsapp a ser enviada ao longo da execução contratual será de 2 laudas por semana, durante 90 dias, para um total de 5 mil contatos cadastrados no mailing list da Ceasaminas.
3.2 – O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega/contato para envio e o nome do responsável.
3.3 – Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
4.1 – O prazo de entrega dos bens/serviços será de acordo com o Plano de Trabalho apresentado no cronograma de serviço, tendo sido discutido e aceito pela Diretoria da Xxxxxxxxxx.
4.2 - Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega programada no cronograma de serviço, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3 - Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e neste Contrato, devendo ser substituídos no prazo de 05 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.4 – Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 35 (trinta e cinco) dias contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente, aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1 – Na hipótese da verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da inadequada execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 - São obrigações da CONTRATANTE
5.1.1 - Realizar o pagamento conforme disposto na Cláusula Sétima deste contrato.
5.1.2 - Indicar pessoa responsável pela gestão do contrato junto ao CONTRATADO relativamente às obrigações por essa assumida.
5.1.3 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente Contrato.
5.1.4 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato.
5.1.5 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.6 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.7 – Aplicar as penalidades, quando cabíveis, nos termos deste contrato, do Termo de Referência e da lei.
5.2 – A CONTRATANTE deverá prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto;
5.3 – Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas.
5.4 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, assim como, por qualquer dano causado à terceiros em decorrência de atos da CONTRATADA, seus empregados, prepostos e subordinados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Deverá a CONTRATADA observar, o seguinte:
6.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
6.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
6.1.3 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do material/serviço objeto deste Contrato.
6.2 – A CONTRATADA, ao longo da vigência deste Contrato, compromete-se a:
6.2.1 – Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da Ceasaminas;
6.2.2 - Fiscalizar a ação de subcontratados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões;
6.2.3 - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
6.2.4 - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
6.2.5 - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
6.2.6 - Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
6.2.7 - Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
6.2.8 - Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
7.1 – Será adquirido mediante o presente Contrato o serviço especificado na Cláusula Primeira, conforme justificativas e proposta de preço que integram o procedimento interno n.º 57/2021.
7.2 – Pela execução do serviço contratado a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), em 3(três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme a proposta comercial apresentada, bem como a documentação que instrui o procedimento interno n.º 57/2021.
7.3 – Os pagamentos serão realizados após o recebimento e aceite dos serviços pelo fiscal do contrato, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual deverá ser conferida e atestada pelo fiscal do contrato e autorizada pelo Diretor Presidente.
7.4 – O pagamento fica condicionado ao recebimento técnico do serviço e será realizado após o recebimento e aceite, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, depois de conferida e atestada pela Seção competente.
7.5 – A Nota Fiscal deverá ser entregue até o dia 25 do mês em relação ao pedido realizado.
7.6 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
7.7 – Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a especificação e a quantidade do material, quando for o caso.
7.8 – A CEASAMINAS reserva para si o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
7.9 – A CEASAMINAS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
7.10 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 02% (dois por cento) e juros legais de 01% (um por cento) ao mês.
7.11 – O valor total deste Contrato é R$49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais).
7.12 - Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
CLÁUSULA OITAVA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
8.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 81, §1º da Lei n.º 13.303/2016
8.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme autoriza o artigo 69, inciso VII, da Lei n.º 13.303/2016.
9.2 – O Contrato será extinto:
9.2.1 – com o advento de seu termo;
9.2.2 – com a conclusão de seu objeto, quando por escopo;
9.2.3 – antecipadamente, por acordo entre as partes ou por via judicial;
9.2.4 – antecipadamente, em razão do envolvimento do contratado nos fatos descritos nas Leis nº 8.429/1992 e 12.846/2013.
9.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4 – O descumprimento de obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderão ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.5 – Considerando os descumprimentos previstos no subitem anterior, a CEASAMINAS poderá conceder prazo para que o contratado regularize a situação, quando não identificar má- fé ou incapacidade da empresa de corrigir a situação.
9.6 – Não regularizada a situação, nos termos do parágrafo anterior, a CEASAMINAS promoverá a rescisão contratual.
9.7 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA
10.1. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE livre de todas e quaisquer reclamações trabalhistas, previdenciárias e ou reivindicações de ordem social, obrigando-se, ainda, a excepcionar a CONTRATANTE, em juízo ou fora dele, com relação a qualquer pretendido vínculo com esta última.
10.2 - Ocorrendo qualquer reclamação trabalhista contra a CONTRATANTE em razão deste contrato por ato reputado exclusivamente à CONTRATADA, essa se responsabilizará, em juízo ou fora dele, pelos eventuais direitos do reclamante.
10.3 - Fica expressamente estabelecido que, por força deste contrato, não se estabelece qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
10.4 - Nenhuma das partes se responsabilizará pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, quando resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a CEASAMINAS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa Contratada as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.2 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se for o caso, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à CEASAMINAS ou cobrada judicialmente.
11.3 - As sanções previstas nos incisos I e III, do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4 - A sanção prevista no inciso III, do item 11.1, poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que:
11.4.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Contrato;
11.4.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5 – As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
11.6 - Pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, os procedimentos a serem adotados serão aqueles previstos na Lei n.º 12.846/2013.
11.7 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
11.8 – No caso da prática dos atos definidos no item 11.1, supra, a CONTRATADA fica sujeita à multa, conforme art. 83, Inciso II, da Lei n.° 13.303/2016, equivalente a 01% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) desse valor.
11.9 – Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20 (vinte) dias.
11.10 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 20 (vinte) dias.
11.11 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
11.12 – Se o valor das faturas for insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.13 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se os procedimentos previstos na Lei 12.846/2013.
11.14 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CEASAMINAS, ou deduzidos da garantia, quando for o caso, e cobrados judicialmente.
11.15 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.16 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade Responsabilização - PAAR.
11.17 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS.
11.18 - O processamento do PAAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes desta contratação, para o período de 90 (trinta) dias, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2.205.900.000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 – Nos termos do art. 84 do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, será designado um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços.
13.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
13.3 - O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RISCOS CONTRA TERCEIROS
14.1 - Correm por conta da CONTRATADA todos os riscos de responsabilidade civil contra terceiros, respondendo ele diretamente pelos eventuais danos a coisas e/ou pessoas que porventura ocorrerem durante a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO COMPROMISSO DE INTEGRIDADE
15.1 - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015, da ISO 37001:2017 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis nacionais ou estrangeiros, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
16.1 – A CONTRATADA garantirá a boa qualidade dos materiais/serviços contratados pelo período legal. Ressalta-se que os materiais/serviços contratados deverão ser prestados de acordo com as normas legais.
16.2 - Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento dos termos e condições deste instrumento, ou no exercício das prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1 - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei n.º 13.303/2016, mediante a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1 - Fica eleito o foro do município de Contagem/MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas.
Contagem/MG, 03 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Diretor Presidente CEASAMINAS
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Técnico Operacional CEASAMINAS
.
XXXXX XXXXXXX XXXXX ALMAS DE MOURA CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA.
XXXXX XXXXX DE MOURA – Representante. Legal
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF ***.163.826-**
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF ***.007.376-**