ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 248/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 248/2020
Registro de Preço para contratação de empresa especializada em Servi- ços de fornecimento de testes labora- toriais com comodato de equipamen- tos para o Laboratório Municipal de Lucas do Rio Verde – MT.
Pregão Eletrônico N.046/2020 Validade: 12(doze) meses.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portador do RG n. 702.434.3373-SSP/RS e do CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa M. S. DIGNÓSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.970.175/003- 93, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx 12 a 14,CEP 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo sócio proprietário senhor XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx , 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 2.632.413 SEJUSP/MS e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 046/2020, Registro de Preço nº 093/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as condições seguintes:
1.OBJETO E PREÇOS
Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, Pregão Eletrônico com Registro de Preço para contratação de empresa especializada em Serviços de fornecimento de testes laboratoriais com comodato de equipamentos para o Laboratório Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, conforme especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2020, para Registro de Preço nº 093/2020, abaixo especificados:
LOTE 2: – Bioquímica: Equipamento analisador automatizado de Bioquímica em comodato com fornecimento de reagentes e insumos para os seguintes testes:
ITEM | COD. PRFEITURA | COD. TCE | DESCRITIVO | UN | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 163770 | TCEMT0000255 | ÁCIDO ÚRICO, REAGENTE COMPATÍVEL COM ANALISADOR BIOQUÍMICO. MARCA : ROCHE COBAS INTEGRA 400 | TESTE | 1.200,000 | R$ 1,85 | R$ 2.200,00 |
2 | 163771 | TCEMT0000261 | AMILASE, REAGENTE COMPATÍVEL COM ANALISADOR BIOQUÍMICO. MARCA : ROCHE COBAS INTEGRA 400 | TESTE | 1.100,000 | R$ 9,83 | R$ 10.813,00 |
3 | 163773 | 19965-6 | COLESTEROL TOTAL, REAGENTE COMPATÍVEL COM ANALISADOR BIOQUÍMICO. MARCA : ROCHE COBAS INTEGRA 400 | TESTE | 9.000,000 | R$ 2,89 | R$ 26.010,00 |
4 | 163772 | 197992-2 | COLESTEROL HDL, REAGENTE COMPATÍVEL COM ANALISADOR BIOQUÍMICO. MARCA : ROCHE COBAS INTEGRA 400 | TESTE | 4.800,000 | R$ 7.00, | R$ 33.600,00 |
5 | 163774 | 286625-0 | CREATININA, REAGENTE COMPATÍVEL COM ANALISADOR BIOQUÍMICO. MARCA : ROCHE COBAS INTEGRA 400 | TESTE | 9.600,000 | R$ 0,46 | R$20.736,00 |
6 | 163775 | 89014-6 | FATOR REUMATÓIDE, REAGENTE COMPATÍVEL COM ANALISADOR BIOQUÍMICO. | TESTE | 1.200,000 | R$ 13,48 | R$ 16.176,00 |
7 | 163776 | 197980-9 | FOSFATASE ALCALINA, REAGENTE COMPATÍVEL COM ANALISADOR BIOQUÍMICO. MARCA : ROCHE COBAS INTEGRA 400 | TESTE | 1.200,000 | R$ 2,00 | R$ 2.400,00 |
8 | 163777 | TCEMT0000257 | GLICOSE, REAGENTE COMPATÍVEL COM ANALISADOR BIOQUÍMICO. MARCA : ROCHE COBAS INTEGRA 400 | TESTE | 15.000,000 | R$ 0,91 | R$ 13.650,00 |
9 | 163778 | 116898-3 | PROTEÍNA C REATIVA,REAGENTE COMPATÍVEL COM ANALISADOR BIOQUÍMICO. MARCA : ROCHE COBAS INTEGRA 400 | TESTE | 1.800,000 | R$ 10,43 | R$ 18.774,00 |
10 | 163779 | 84621-0 | TRANSAMINASE OXALACÉTICA – TGO, REAGENTE COMPATÍVEL COM ANALISADOR BIOQUÍMICO. MARCA : ROCHE COBAS INTEGRA 400 | TESTE | 6.000,000 | R$ 1,19 | R$ 7.140,00 |
11 | 163780 | 124461-2 | TRANSAMINASE PIRÚVICA – TGP, REAGENTE COMPATÍVEL COM ANALISADOR BIOQUÍMICO. MARCA : ROCHE COBAS INTEGRA 400 | TESTE | 6.000,000 | R$ 1,16 | R$ 6.960,00 |
12 | 163781 | TCEMT0000252 | TRIGLICÉRIDES, REAGENTE COMPATÍVEL COM ANALISADOR BIOQUÍMICO. MARCA : ROCHE COBAS INTEGRA 400 | TESTE | 9.000,000 | R$ 2,85 | R$25.650,00 |
13 | 163782 | TCEMT0000264 | URÉIA, REAGENTE COMPATÍVEL COM ANALISADOR BIOQUÍMICO. MARCA : ROCHE COBAS INTEGRA 400 | TESTE | 6.000,000 | R$ 0,63 | R$ 3.780,00 |
14 | 143322 | TCEMT0000121 | EXAME BILIRRUBINA TOTAL DE FRAÇÃO MARCA : ROCHE COBAS INTEGRA 400 | TESTE | 400,000 | R$ 4,43 | R$ 1.772,00 |
15 | 143400 | 00010745 | EXAME GAMA GLUTAMIL TRANSPEPTIDADE (GGT OU GAMA GT) MARCA : ROCHE COBAS INTEGRA 400 | TESTE | 520,000 | R$ 2,14 | R$ 1.112,80 |
16 | 143402 | 293010-2 | EXAME HEMOGLOBINA GLICADA OU GLICOSILADA MARCA : ROCHE COBAS INTEGRA 400 | TESTE | 850,000 | R$ 19,96 | R$ 16.966,00 |
17 | 143384 | 00035869 | EXAME DOSAGEM DE POTÁSSIO MARCA : ROCHE COBAS INTEGRA 400 | TESTE | 700,000 | R$ 23,02 | R$ 16.114,00 |
18 | 143386 | 00020808 | EXAME DOSAGEM DE SÓDIO MARCA : ROCHE COBAS INTEGRA 400 | TESTE | 500,000 | R$ 24,29 | R$ 12.145,00 |
TOTAL R$ | R$ 219.698,80 |
LOTE 3: – Imuno-Hormônio: Equipamento analisador automatizado de Imuno-Hormônio em comodato com fornecimento de reagentes e insumos para os seguintes testes:
ITEM | COD. PRFEITURA | COD. TCE | DESCRITIVO | UN | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 163783 | 288305-8 | T3 TOTAL, DETERMINAÇÃO DA TRIIODOTIRONINA TOTAL CIRCULANTE (T3 TOTAL),AUTOMATIZADO, EM SORO OU PLASMA HUMANO, PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA IN VITRO, NECESSITA DE CALIBRADORES, BAIXO, MÉDIO E ALTO, ACOMPANHA TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 600,000 | R$ 4,94 | R$ 2.694,00 |
2 | 163784 | 431429-8 | T4 TOTAL, REAGENTE UTILIZAÇÃO EM EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO, DETERMINAÇÃO EM SORO E PLASMA, ACOMPANHA BULA E INSUMOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DOS TESTES | TESTE | 800,000 | R$ 4,96 | R$ 3.698,00 |
3 | 163785 | 198013-0 | T4 LIVRE, REAGENTE UTILIZAÇÃO EM EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO, DETERMINAÇÃO EM SORO E PLASMA, ACOMPANHA BULA E INSUMOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DOS TESTES MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 4.000,000 | R$ 3,33 | R$ 13.320,00 |
4 | 163786 | 199364-0 | ANTI-HBS, REAGENTE PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS CONTRA O ANTÍGENO DE SUPERFICIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS), EM SORO OU PLASMA HUMANO, TESTE IMUNOENSAIO DE ELETROQUIMIOLUMINESCENCIA MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 1.100,000 | R$ 10,10 | R$ 11.110,00 |
5 | 163787 | 136385-9 | HBSAG, REAGENTE PARA DETECÇÃO DE ANTIGENO HBSAG DO VÍRUS DA HEPATITE B, EM SORO OU PLASMA HUMANO, TESTE IMUNOENSAIO DE ELETROQUIMIOLUMINESCENCIA MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 1.300,000 | R$ 8,89 | R$ 11.557,00 |
6 | 163788 | 272791-9 | ANTI-HBC, REAGENTE PARA DETECÇÃO POR QUIMIOLUMINESCÊNCIA PARA DETECCAO QUALITATIVA DO ANTICORPO DO CORE DO VIRUS DA HEPATITE B, (ANTI-HBC TOTAL) MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 1.300,000 | R$ 9,90 | R$ 12.870,00 |
7 | 163789 | 332156-8 | ANTI-HBE, DETECCAO DO ANTICORPO PARA O ANTIGENO ¨E¨ DA HEPATITE B (ANTI HBE) POR ELETROQUIMIOLUMINESCENCIA. MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 1.300,000 | R$ 15,10 | R$ 19.630,00 |
8 | 163790 | 105766-9 | ANTI-HCV, REAGENTE PARA DETECCAO DE ANTICORPOS IGG ANTI HEPATITE C (HCV)EM SORO PLASMA HUMANO. MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 1.300,000 | R$ 15,10 | R$ 19.630,00 |
ITEM | COD. PRFEITURA | COD. TCE | DESCRITIVO | UN | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
9 | 163791 | 343921-6 | HIV COMBI XX/XX, XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXXXXX XX XXX XXXXX 0/0 XX/XX ,METODO QUIMIOLUMINESCENCIA OU ELETROQUIMIOLUMINESCENCIA MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 500,000 | R$ 12,00 | R$ 6.000,00 |
10 | 163793 | 197957-4 | TOXOPLASMOSE IGM PARA DETECÇÃO DO ANTICORPO IGM DA TOXOPLASMOSE, PELO METODO DE QUIMIOLUMINESCÊNCIA, MODO DE REACAO IMUNOENSAIO QUALITATIVO, USANDO TECNOLOGIA QUIMIOLUMINESCÊNCIA, EXECUÇÃO AUTOMÁTICA, EM SORO. MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 4.300,000 | R$ 13,00 | R$ 55.900,00 |
11 | 163792 | 197955-8 | TOXOPLASMOSE IGG, PARA DETECÇÃO DO ANTICORPO IGG DA TOXOPLASMOSE, PELO METODO DE QUIMIOLUMINESCENCIA, MODO DE REACAO IMUNOENSAIO QUALITATIVO, USANDO TECNOLOGIA QUIMIOLUMINESCENCIA, EXECUCAO AUTOMATICA, EM SORO. MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 4.300,000 | R$ 6,61 | R$ 28.423,00 |
12 | 163795 | 225817-0 | RUBEOLA IGM, EAGENTE PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DE RUBEOLA DO TIPO IGM, EM SORO OU PLASMA HUMANO, UTILIZANDO NO MINIMO UMA DAS TECNOLOGIAS A SEGUIR: QUIMIOLUMINESCENCIA, FLUORIMETRIA, MEIA. MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 1.000,000 | R$ 15,40 | R$ 15.400,00 |
13 | 163794 | 225850-1 | RUBEOLA IGG, REAGENTE PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DE RUBEOLA DO TIPO IGG, EM SORO OU PLASMA HUMANO, UTILIZANDO NO MINIMO UMA DAS TECNOLOGIAS A SEGUIR: QUIMIOLUMINESCENCIA, FLUORIMETRIA, MEIA. MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 1.000,000 | R$ 11,10 | R$ 11.100,00 |
14 | 163796 | 226399-8 | CITOMEGALOVÍRUS IGG, DE ANTICORPOS CONTRA O CITOMEGALOVIRUS (ANTI- CMV IGG), EM SORO OU PLASMA HUMANO, QUE UTILIZE NO MINIMO UMA DAS TECNOLOGIAS A SEGUIR: ENZIMAIMUNOENSAIO POR | TESTE | 1.000,000 | R$ 13,20 | R$ 13.200,00 |
MICROPARTICULAS (MEIA), FLUORESCENCIA POLARIZADA (FPIA), IMUNOCAPTURA IONICA (ICIA), ELETROQUIMIOLUMINESCENCIA, FLUORIMETRIA, QUIMIOLUMINESCENCIA.MARCA: ROCHE COBAS E 411 |
ITEM | COD. PRFEITURA | COD. TCE | DESCRITIVO | UN | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
15 | 163797 | 226400-5 | CITOMEGALOVÍRUS IGM, DE ANTICORPOS CONTRA O CITOMEGALOVIRUS (ANTI- CMV IGM), EM SORO OU PLASMA HUMANO, QUE UTILIZE NO MINIMO UMA DAS TECNOLOGIAS A SEGUIR: ENZIMAIMUNOENSAIO POR MICROPARTICULAS (MEIA), FLUORESCENCIA POLARIZADA (FPIA), IMUNOCAPTURA IONICA (ICIA), ELETROQUIMIOLUMINESCENCIA, FLUORIMETRIA, QUIMIOLUMINESCENCIA. MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 1.000,000 | R$ 15,05 | R$ 15.050,00 |
16 | 143318 | 00018507 | EXAME ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO LIVRE MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 700,000 | R$ 9,00 | R$ 6.300,00 |
17 | 143370 | 304108-5 | EXAME DOSAGEM DE HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE (TSH ULTRA- SENSÍVEL) MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 3.000,000 | R$ 3,10 | R$ 9.300,00 |
18 | 146478 | 253188-7 | DOSAGEM DE VITAMINA D MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 400,000 | R$ 27,00 | R$ 10.800,00 |
19 | 143388 | 304057-7 | EXAME DOSAGEM DE VITAMINA B12 MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 350,000 | R$ 8,15 | R$ 2..852,50 |
20 | 166428 | 00028722 | DOSAGEM DO HORMÔNIO DE CRESCIMENTO – GH MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 150,000 | R$ 38,18 | R$ 5.727,00 |
21 | 166429 | 302855-0 | DOSAGEM DA SOMATOMEDINA C – IGF-1 MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 150,000 | R$ 15,35 | R$ 2.302,50 |
.006,22 | 166425 | 304862-4 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA MARCA: ROCHE COBAS E 411 | TESTE | 400,000 | R$ 13,40 | R$ 5.360,00 |
TOTAL R$ | R$ 277.824,00 | ||||||
TOTAL GERAL R$ | R$ 497.522,80 |
A contratada deverá fornecer reagentes e insumos para realização dos TESTES acima especificados e disponibilizar o EQUIPAMENTO ANALISADOR AUTOMATIZADO DE IMUNO-HORMÔNIO EM COMODATO.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Lucas do Rio Verde não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços referidos na cláusula primeira,
podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 046/2020, Registro de Preço nº 093/2020, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
3.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização desta Ata, o MUNICÍPIO efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as seguintes documentações:
3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA DA ATA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.6. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
4.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4.3. Toda aquisição do objeto, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
4.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
4.5. O prazo de fornecimento do objeto é de até 12 (doze) Meses, porém o prazo para entrega do bem será de até 10 (dez) dias corridos após cada solicitação, sendo que a empresa só poderá executar ou entregar após recebimento da requisição autorizando.
4.6. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
4.7. Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do produto feita por parte da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, através do Laboratório Municipal de Análises Clínicas e Citologia, sendo a responsabilidade da CONTRATADA a substituição de imediato, depois do comunicado da SMS de quaisquer produtos em desconformidade com o das especificações;
4.8. Se a qualidade dos materiais fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.9. Se durante o prazo de validade da ata, o objeto/serviços entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Do Município:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.4. Fornecer à Detentora da Ata todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
5.1.5. Pagar à Detentora da Ata na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
5.1.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
5.1.7. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à
Detentora da Ata recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
5.1.8. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Da Detentora da Ata:
5.2.1. Atender as requisições do MUNICÍPIO, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de execução/entrega;
5.2.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pelo MUNICÍPIO, obedecendo aos prazos estipulados.
5.2.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Ata, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO;
5.2.5. Credenciar junto ao MUNICÍPIO um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
5.2.6. Indicar, a pedido do MUNICÍPIO, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
5.2.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.2.8. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
5.2.8.1. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
5.2.9. Manter durante a execução da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em
parte, os materiais/serviços que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da entrega/execução do objeto deste contrato.
5.2.12. Quando requisitado, entregar/executar em local designado pelo MUNICÍPIO, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.13. A Detentora deve ser responsável pela qualidade dos materiais.
5.2.14. Xxxxxxx as todas as demais condições descritas no Edital e Termo de Referência que deram origem à presente Xxx.
5.2.15. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega (ou instalação, conforme o caso).
5.2.16. A Detentora obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e especificações pertinentes ao objeto licitado.
5.2.17. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Secretaria de Saúde, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a fiel execução da Xxx;
5.2.18. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecido.
5.2.18.1. Sempre que convocada, por telefone, correspondência, e-mail, etc. a Detentora deverá comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas no local designado pela Secretaria responsável para recebimento de Ordem de Serviço.
5.2.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.20. Demais Obrigações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
6. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
6.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
6.2. Os objetos deverão ser entregues no Laboratório Central sito à Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xx 000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, em até 10 (dez) dias corridos após emissão da ordem de fornecimento., a contar do recebimento da Nota de Empenho, no endereço contido no preâmbulo deste Edital, no horário de segunda a sexta horário será das 07:00 h as 11:00 h e 13:00 as 17:00 hs, (Horário de Mato Grosso-MT), em dias úteis. O telefone para contato é (00) 0000-0000.
6.3. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, observando-se que:
a) o objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
6.4. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
6.4.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
6.5. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 07 (sete) dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7. DAS PENALIDADES
7.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor da Ata;
7.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo da Ata no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com o consequente cancelamento da avença, observado o escalonamento estabelecida pelo art. 6º, II do Decreto Municipal nº. 4.236/2019;
7.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata, no caso da DETENTORA DA ATA, injustificadamente, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
7.2. As sanções previstas nos itens 7.1.1, 7.1.5, 7.1.6, poderão ser aplicadas conjuntamente com
os itens 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, garantida a defesa prévia do interessado.
7.3. As sanções previstas nos itens 7.1.2, 871.3, 8.1.4 deverão ser pagas em até 05 (cinco) dias | |
úteis contados da notificação à contratada da decisão que a aplicou. 7.3.1. Em não havendo o pagamento voluntário, a administração municipal poderá: 7.3.1.1. Descontar o valor da multa dos pagamentos porventura devidos à Detentora da Ata; | |
7.3.1.2. Inscrevê-la em dívida ativa para futura cobrança judicial, na impossibilidade de adoção | |
da medida prevista pelo item anterior. 7.4. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 7.1, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes inscritos no Cadastro de Reserva, ou em não havendo, os demais classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 7.5. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. | |
7.6. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata, aplicando-se, para esse fim, as regras dispostas pelo | |
Decreto Municipal nº. 4.236/2019. | |
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS |
8.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.2.1. Na análise dos pedidos de revisão não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.9. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.10 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.11. Se, após a avaliação, restar comprovado os argumentos apresentados pelo Detentor da Ata de que trata o item 9.8, o Órgão Gerenciador tomará as seguintes providências:
8.11.1. Convocar todos os fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação, a fim de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados;
8.11.2. Caso algum dos fornecedores cadastrados aceite manter o preço original, proceder-se-á a liberação do Detentor da Ata, sem aplicação de penalidade se o pedido realizado ocorreu antes do pedido de fornecimento, e celebração da Ata com o novo fornecedor;
8.11.3. No caso do subitem anterior, o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá comprovar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto;
8.11.4. Inexistindo cadastro de reserva, ou caso todos os integrantes do cadastro de reserva não |
aceitem manter o valor original da Xxx, o Órgão Gerenciador poderá conceder a revisão de |
preços ao beneficiário original que a pleiteou, majorando os preços registrados de acordo com a |
avaliação realizada, ou liberá-lo, sem aplicação de penalidade se o pedido realizado ocorreu |
antes do pedido de fornecimento, revogando a Ata. 8.12. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração após a sua avaliação, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade. 8.13. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas. 8.14. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição dos bens/serviços, sem que caiba direito de recurso. |
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora descumprir as condições previstas nesta ata de registro de preços;
9.1.2. A detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.4. A detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas dos itens 9.1.1, 9.1.2. e 9.1.4. Será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa
9.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
9.2.1.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3 A ata de registro de preços poderá ser cancelado pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.4.1. por razão de interesse público; ou
9.4.2. a pedido do fornecedor.
9.5. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 046/2020, Registro de Preço nº 093/2020 e a proposta da empresa M. S. DIGNÓSTICA LTDA, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.2.1. É parte integrante desta Ata o Relatório de Cadastro de Reserva constante do Anexo I.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira, Decreto Municipal nº. 4.641/2020 e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.4 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.5. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 24 de Agosto de 2020.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE MUNICÍPIO
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
M. S. DIGNÓSTICA LTDA DETENTORA DA ATA
Xxxxxx Xxxxx
Proprietário
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Equipe apoio
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Equipe apoio
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx CPF:000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
ATA N. 248/2020
PROCESSO LICITATÓRIO : PREGÃO ELETRONICO N. 046/2020
A empresa M. S. DIGNÓSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o número 00.970.175/003-93, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx 12 a 14,CEP 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo sócio proprietário senhor XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx , 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 2.632.413 SEJUSP/MS e CPF/MF n.º 000.000.000-00, declaramos que temos conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxx – matrícula n. 1728, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – matrícula 3095, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT. 24 de Agosto de 2020.