TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
GERÊNCIA DA DÍVIDA PÚBLICA E RECEITA EXTRATRIBUTÁRIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço técnico de tradução juramentada de contrato, da versão em língua portuguesa para a versão em língua inglesa, emitida por tradutor juramentado.
Entende-se por “tradução juramentada” aquela produzida por um tradutor público, habilitado pela Junta Comercial do Estado onde tenha ofício, reconhecida em todo o território nacional e também em vários países de seu idioma de origem.
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
A homologação da adesão do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF ocorrida em 24/12/2021, permitiu ao governo realizar a contratação de uma nova operação de crédito externa com o objetivo de reestruturar uma operação de crédito vigente, com melhores condições financeiras, gerando com isso economia aos cofres públicos.
A nova operação de crédito, que se encontra em vias de conclusão, será realizada com o “Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – IBRD” no valor de U$ 500 milhões (quinhentos milhões de dólares americanos), com garantia da União, cujos recursos serão utilizados para liquidar o Contrato nº 20.00001-4, denominado “Goiás Estruturante”, com o Banco do Brasil.
As minutas contratuais dessa contratação, em língua inglesa, já foram acordadas entre as partes, BIRD, União e Estado de Goiás. Ocorre que, para finalização da contratação, faz-se necessário que o ente federado encaminhe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN a tradução juramentada dos contratos escritos em língua estrangeira, conforme descrito no "Manual para Instrução de Pleitos - MIP", no seu capítulo 9, que trata de "Operação de Crédito Externo", e no seu capítulo 11, que trata de "Concessão de Garantia da União".
Desse modo, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço técnico de tradução juramentada se faz obrigatória uma vez que a Secretaria da Economia, assim como os demais órgãos do governo estadual, não dispõem de profissionais qualificados para realizar serviços desta natureza. Sem a tradução juramentada dos contratos não será possível finalizar a contratação da referida operação de crédito.
3 – CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Item | Descrição | Unidade | Código Comprasnet | Qtde estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Tradução juramentada de contratos de operação de crédito externa | laudas | 17 | 64,71 | 1.100,00 | |
Valor Total do Contrato: | 1.100,00 |
Obs.: A quantidade de laudas a serem traduzidas está estimada em 17 porque existe a previsão de tradução de dois contratos, que são o "Loan Agreement" e o "Guarantee Agreement", a exemplo do que já foi solicitado a outros estados da federação (Mato Grosso, em 2019); ocorre que, como a contratação da operação de crédito encontra-se ainda em fase de finalização, pode ocorrer da PGFN solicitar a tradução de outros documentos complementares, anexos ao contrato, assim como as Condições Gerais do Banco Mundial, o que implicará no aumento da quantidade de laudas a serem traduzidas.
4 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
A tradução juramentada do documento deverá ser entregue em formato digital no mesmo formato e mesma diagramação do documento original enviado pela CONTRATADA, bem como em formato impresso;
O serviço será remunerado pela quantidade de laudas traduzidas, sendo considerada 1 lauda cada grupo de 160 palavras;
O contador de palavras do 'Word' será a ferramenta para definir o total de palavras dos documentos traduzidos para definir o número de laudas;
Deverá ser mantida a formatação original, inclusive no que se refere a cores; Contar-se-á o número de palavras traduzidas totalizando o valor a ser pago.
5 – FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A CONTRATADA deverá entregar a tradução juramentada em até 03 (três) dias úteis a contar do envio do contrato em inglês por parte da CONTRATANTE.
6 – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
Os contratos traduzidos serão recebidos por servidor da Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária, que procederá a conferência e verificação da sua conformidade com as especificações constantes desse termo. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será aceito, pelo referido servidor, o recibo da prestação dos serviços de tradução.
7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve apresentar no mínimo 01 (um) atestado / declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a mesma já prestou, satisfatoriamente, o serviço de tradução juramentada;
O atestado / declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa / órgão contratante e o nome e assinatura do responsável.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar o objeto de acordo com as condições estipuladas;
Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, fixando, ainda, para todos os efeitos legais, declaradas pela CONTRATANTE, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a CONTRATANTE;
Realizar os pagamentos de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e qualquer despesa referente aos serviços prestados, inclusive registros, autenticações do contrato e dos documentos a ele relativo, se necessário;
Cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesse Termo de Referência;
Enviar os arquivos digitais, por e-mail, e os arquivos físicos por meio de SEDEX, por sua conta e risco;
Dar ciência à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas eventuais reclamações se obriga a atender prontamente;
Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATADA;
Zelar pela perfeita execução do serviço.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fornecer à CONTRATADA o arquivo digital do material a ser traduzido em formato Microsoft Office – Word ou Adobe Acrobat, via “e-mail”, aos cuidados do consultor responsável;
Oferecer à CONTRATADA os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários para a execução dos serviços: para isso serão disponibilizados os telefones dos responsáveis pelo texto objeto do serviço;
Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas.
10 – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
A contratação deverá ser formalizada por Nota de Xxxxxxx.
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
A forma de pagamento será integral.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela Contratante da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Gestor da Contratação. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12 – SANÇÕES ADMINTRATIVAS
12.1 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.2 Nas hipóteses previstas no item 12.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
12.3 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
12.4 Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
12.5 Sem prejuízo do expresso no item 12.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da SECRETARIA DA ECONOMIA, as seguintes penalidades:
a) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a concessionária, além das penalidades previstas no item 12.1, a seguinte multa de mora:
I - não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato ou instrumento equivalente; VII - fraudar a execução do contrato ou instrumento equivalente; VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades previstas no item 12.1, a seguinte multa de mora:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou instrumento equivalente, ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III– 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Para os casos não previstos no item 14.3 a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
12.6 As sanções previstas neste item 14 poderão ser aplicadas juntamente às do item 12.3 alínea b).
12.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela ECONOMIA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13 – UNIDADE REQUISITANTE: Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária
13 .1 - RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente da Dívida Pública e Receita Extratributária
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Gerente, em 19/07/2022, às 17:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Subsecretário (a), em 20/07/2022, às 10:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Superintendente, em 22/07/2022, às 10:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000031656073 e o código CRC B5697AD9.
GERÊNCIA DA DÍVIDA PÚBLICA E RECEITA EXTRATRIBUTÁRIA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX 0000, - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXXXXXX - XX - CEP 74653-900 - .
Referência: Processo nº 202200004059336 SEI 000031656073