CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE VIDEOMAKER E DESIGNER GRÁFICO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE EXCELÊNCIA PORTUÁRIA DE SANTOS
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE VIDEOMAKER E DESIGNER GRÁFICO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE EXCELÊNCIA PORTUÁRIA DE SANTOS
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital destina-se a realizar o Credenciamento de Videomaker e Designer Gráfico, com comprovada experiência, para prestar serviços à Fundação CENEP-SANTOS, respeitadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O CREDENCIAMENTO de videomaker e designer gráfico se deve ao objetivo de ampliar o portifólio de curso online ofertados pela Fundação CENEP-SANTOS, bem como dar total transparência e divulgação quanto à seleção dos prestadores de serviços.
2.2. Considerando que o quadro de empregados da Fundação CENEP-Santos não é suficiente para atender a demanda de serviço, que se faz necessário profissionais com comprovada qualificação e experiência, além da dificuldade em estimarmos a quantidade serviços necessário, frente sermos uma instituição que presta serviços in company e sob demanda.
2.3. O CREDENCIAMENTO do serviço em apreço será por meio de inexigibilidade de licitação, modalidade chamamento público.
3. DO OBJETIVO
3.1. O Credenciamento atende a presente contratação, uma vez que a condição mais vantajosa para a Fundação CENEP é a que não envolva nenhum pagamento desta para o CREDENCIADO. Assim, serão credenciados todos os profissionais autônomos/empresas que atenderem às exigências do Edital e seus anexos
3.2. Por fim, objetiva-se garantir a promoção do ensino portuário de qualidade e excelências para os alunos matriculados nos cursos oferecidos pela Fundação CENEP-Santos, ampliando os cursos online.
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Serviços de Vídeomaker:
4.1.1. Importação e conversão do material bruto gravado;
4.1.2. Organização do material no software de edição em bins e/ou sequências;
4.1.3. Inserção de viodeografismo, trilha sonora, imagens adicionais, textos, efeitos e etc.;
4.1.4. Manipulação e tratamento de imagens;
4.1.5. Sincronização de áudio e vídeo;
4.1.6. Edição final conforme especificações preestabelecidas pela equipe de produção;
4.1.7. Aplicação contínua de novas tecnologias de edição para potencializar resultados ainda melhor;
4.1.8. Fortes habilidades com ferramentas de edição e produção de vídeo. (Premiere, After Effects, Photoshop, Audition, Illustrador, tratamento de imagem e som);
4.1.9. Realizar gravações, operações e monitoramento de transmissões ao vivo e estreias para as redes sociais, entender de softwares de livestreaming (em especial OBS Studio) e plataformas de videoconferências (Jitsi Meet, Zoom, Google Meet, Streamyard, e afins);
4.1.10. Manusear uploads, downloads e acompanhamento do processo publicação dos vídeos nas plataformas digitais
4.1.11. Capacidade de operar equipamentos de audiovisual, tais como gravadores, microfones, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos de iluminação, ilha de edição, dentre outros necessários para gravação de videoaulas, espetáculos, vídeos institucionais, documentários, entrevistas, dentre outros
4.1.12. Compreensão e análise de estrutura de roteiro;
4.1.13. Soluções em criação, edição de vídeo e fotografia;
4.1.14. Conhecimento em animação 2D/3D (básico ao intermediário);
4.1.15. Criar, produzir, gravar e editar vídeos para comunicação interna, redes sociais e canais de comunicação da empresa;
4.1.16. Auxiliar na elaboração de roteiros;
4.1.17. Entregar relatório de atividades relativas ao serviço mensalmente, com vistas à melhoria na atuação profissional e comprovação de metas dos projetos;
4.1.18. Dar apoio nas demais atividades da Fundação, correlatas à sua atuação.
4.2. Serviços de Designer Gráfico
4.2.1. Conhecimentos em tratamento de imagem;
4.2.2. Conhecimento em ilustração;
4.2.3. Conhecimento em fotografia;
4.2.4. Conhecimento em produção digital;
4.2.5. Pensamento sistêmico;
4.2.6. Produção de identidades visuais;
4.2.7. Elaboração de conteúdo de design gráfico em diversos formatos;
4.2.8. Criação de material gráfico para variadas peças publicitárias e para a comunicação integrada;
4.2.9. Ter conhecimentos ténicos com programas de edição como: CorelDraw, PhotoShop, Adobe Illustration, Embird
4.2.10. Ilustração e noções de animação, podendo trabalhar com motion graphics em projetos de vídeo, gifs animados e infográficos.
4.2.11. Dar apoio nas demais atividades da Fundação, correlatas à sua atuação.
4.3. Serviços de Designer Instrucional
4.3.1. Realizar a análise pedagógica das matrizes e conteúdo das disciplinas e dos cursos;
4.3.2. Desenvolver estratégias educacionais no planejamento do desenho das disciplinas e do curso;
4.3.3. Planejar, selecionar, adaptar, avaliar e validar itens de recursos didáticos e objetos de aprendizagem para inclusão e alteração em processos educativos das disciplinas;
4.3.4. Elaborar o desenho de cursos e conteúdos educacionais para a EaD e para a produção de material didático impresso
4.3.5. Desenvolver atividades de apoio técnico-educacional, elaborando e aperfeiçoando procedimentos para desenvolver e implantar conteúdos no Moodle;
4.3.6. Desenhar e validar objetos de aprendizagem e ou Recursos Educacionais abertos;
4.3.7. Corrigir e sugerir atividades (exercícios, questionários etc) referentes a cada disciplina/temática que corresponda ao projeto de estruturação pedagógica desenvolvido;
4.3.8. Sugerir e validar ilustrações, imagens, infográficos, materiais audiovisuais etc, considerando a sua adequação aos conteúdos, ao público-alvo e às particularidades da plataforma Moodle;
4.3.9. Implementar o desenho instrucional estabelecido a partir dos documentos enviados;
4.3.10. Realizar a transposição de linguagem escrita para o contexto do diálogo didático;
4.3.11. Acionar o conteudista para ajustes de conteúdo, quando necessário;
4.3.12. Enviar os roteiros (storyboard) à equipe pedagógica e de implementação web para análise;
4.3.13. Acompanhar todas as etapas de produção e implementação das disciplinas no ambiente Moodle;
4.3.14. Realizar os ajustes solicitados pela equipe pedagógica e de implementação web;
4.3.15. Acompanhar os ajustes de modo a assegurar que todos foram implementados;
4.3.16. Estar disponível para comunicação por recursos de mensagens instantâneas e respostas tempestivas às solicitações, conforme prazos acordados com a coordenação de projetos do Fundação CENEP;
4.3.17. Planejar as interfaces visuais do ambiente virtual de aprendizagem utilizado nos cursos, com foco na usabilidade e na acessibilidade;
4.3.18. Trabalhar de forma integrada com os demais membros da equipe.
4.3.19. Configurar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle) de acordo com o desenho planejado;
4.3.20. Dar apoio nas demais atividades da Fundação, correlatas à sua atuação.
4.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados do Credenciado e a SPA, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os documentos, citados no Edital e TR, devem ser apresentados em cópia legível. Em sendo necessário, a qualquer tempo, a SPA poderá solicitar a apresentação/encaminhamento do documento original ou cópia autenticada, para fins de conferência.
5.2. A participação no credenciamento implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, caso contrário, poderá ocorrer a inabilitação do CREDENCIANDO, caso este não cumpra as regras e condições fixadas para o atendimento.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços objetos do credenciamento.
7. DO REAJUSTE CONTRATUAL
7.1. A remuneração dos serviços prestados se dará mediante valores estipulados no item 4, o qual poderá ser objeto de reajuste conforme deliberado pela Diretoria da Fundação CENEP.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
8.1. O CREDENCIADO se obriga a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus anexos.
8.2. O CEDENCIADO se obrigada a atender as convocações das Fundação CENEP, dentro do escopo de suas responsabilidades.
8.3. Prestar os serviços com a qualidade necessária de forma presencial, online e/ou hibrida, mediante acordo entre as partes.
8.4. Dispor de equipamentos, sistemas e materiais necessários à execução do serviço.
8.5. Manter sob estrita confidencialidade o presente Instrumento e todas as informações conexas a ele, incluindo-se todos os assuntos relacionados aos documentos cuja análise estiver a seu cargo, que não deverão ser fornecidas ou reveladas a terceiros, sob qualquer hipótese, salvo se houver expressa autorização, por escrito, da FUNDAÇÃO CENEP.
8.6. Prestar os Serviços objeto deste Instrumento observando a melhor técnica e normas legais compatíveis com a natureza dos serviços.
8.7. Indenizar à FUNDAÇÃO CENEP todo e qualquer dano que esta venha a sofrer em função do descumprimento das obrigações estabelecidas no presente Instrumento.
8.8. O credenciado, caso seja Pessoa Jurídica, deve garantir que é empresa devidamente constituída, legalmente existente e em situação regular, de acordo com a legislação brasileira; e que conduz seus negócios de forma lícita e diligente, atuando no exercício de suas atividades.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Credenciado, de acordo com as cláusulas contratuais e as exigências do Edital e seus anexos;
9.2. Prestar todas as informações e esclarecimentos que o Credenciado venha a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
9.3. Comunicar ao Credenciado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, para que seja reparado ou corrigido;
9.4. Propiciar ao Credenciado as condições para a plena execução deste contrato;
9.5. Assegurar ao Credenciado e seus empregados, quando devidamente identificados, o livre acesso aos locais onde estão dispostos os bens móveis permanentes;
9.6. Fornecer ao Credenciado os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade
9.7. Supervisionar a execução dos serviços.
9.8. A Fundação CENEP não se responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pelo Credenciado com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Credenciado e de sua equipe.
10. DO GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários
10.2. Será designado fiscal, seu substituto, ou comissão de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
11. DA REMUNERAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A remuneração do Videomaker será de 20,23 reais por hora-trabalhada.
11.2. A remuneração do Designer Gráfico será de 24,34 reais por hora-trabalhada.
11.3. A remuneração do Designer Instrucional será de 26,16 reais por hora-trabalhada.
11.4. Cada convocação será de no mínimo 20 horas-trabalhadas.
11.5. O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente à prestação do serviço. Nos casos de PJ, o credenciado deverá emitir a respectiva Fatura/Nota Fiscal, juntamente com o “Relatório Mensal” dos serviços efetuados conferidos e aceitos pela Fiscalização da Fundação CENEP, observados os critérios de medições estabelecidos.
11.6. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pelo próprio CREDENCIADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF constado no Termo de Credenciamento. Caso seja constatado algum erro nas Notas Fiscais, serão as mesmas devolvidas e os respectivos pagamentos serão sustados até sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, ou qualquer reajuste ou multa se o pagamento, em virtude do erro constatado, se der após a data de seu vencimento.
11.7. A execução dos serviços, objeto deste Contrato, está sujeita à retenção de impostos conforme legislação vigente, no mês da execução dos serviços, objeto deste contrato.
11.8. Todos os expedientes referentes ao pagamento devem ser encaminhados ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.9. Ficará a cargo do CREDENCIADO todo e qualquer tributo, seja Federal, estadual ou Municipal, que incida sobre os serviços referentes a este Contrato, por força de qualquer disposição legal em vigor, bem como os encargos decorrentes da legislação trabalhista e correlata, obrigando-se o CREDENCIADO a apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela FUNDAÇÃO CENEP.
11.10. Na hipótese de atraso no pagamento por culpa exclusiva da FUNDAÇÃO CENEP, será devida multa moratória equivalente a 2% (dois por cento), acrescidos de correção monetária com base na variação do IGP-M/FGV e juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor em atraso.
12. DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
12.1. Em analogia ao disposto no Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada o credenciamento:
a) de empregado, dirigente ou conselheiro da Fundação CENEP como prestador de serviço (autônomo, MEI ou sócio);
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente, conselheiros ou empregado da Fundação CENEP, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pelo CREDENCIAMENTO.
13. DA EXCLUSIVIDADE
13.1. O CREDENCIADO reconhece expressamente e concorda que a presente contratação não caracteriza compromisso de exclusividade por parte da CONTRATANTE, que se reserva o direito de contratar, simultaneamente, outros serviços, de objeto idêntico ao previsto neste Instrumento, junto a terceiros.
14. DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. Todas as informações e/ou materiais que digam respeito, direta ou indiretamente, ao objeto do presente Credenciamento, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento e/ou utilização por parte de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela, sob pena de a parte infratora arcar com as perdas e danos resultantes do descumprimento desta obrigação.
14.2. As informações confidenciais somente poderão ser divulgadas a terceiros após prévia e expressa autorização pela outra parte, ficando desde já autorizada sua divulgação aos seus empregados, prepostos ou procuradores que tenham efetiva e comprovada necessidade de conhecer e/ou utilizar tais informações, informando-os que os mesmos estarão sujeitos às obrigações de confidencialidade, sob pena de arcar a parte infratora com as perdas e danos resultantes da divulgação indevida.
14.3. O CREDENCIADO se obriga, outrossim, tão logo conclua os serviços objeto do presente Contrato, a entregar à FUNDAÇÃO CENEP qualquer informação confidencial, tais como, por exemplo: materiais, dados, cópias e rascunhos em seu poder.
15. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
15.1. O presente CREDENCIAMENTO tem natureza civil, pelo que fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a FUNDAÇÃO CENEP e os sócios, empregados, contratados, prepostos do CREDENCIADO que, para todos os efeitos de direito, é a única empregadora, ficando a ela afetas todas as obrigações e despesas com salários, tributos e contribuições de qualquer natureza, encargos sociais tais despesas como INSS, FGTS, encargos securitários e/ou trabalhistas, bem como, quaisquer outros cabíveis à espécie, vigentes ou que venham a viger, respondendo, também a CREDENCIADA, por todas as ações judiciais que forem propostas por seus sócios, empregados ou prepostos, quando as mesmas tiverem origem na prestação de serviços objeto do presente contrato.
15.2. Na hipótese de ser a FUNDAÇÃO CENEP incluída no polo passivo de demanda judicial trabalhista ou previdenciária, em decorrência da prestação de serviços objeto do presente
instrumento, O CREDENCIADO se obriga a adotar todas as medidas processuais existentes com o intuito de excluí-la da demanda, assumindo em qualquer hipótese toda a responsabilidade pelo pagamento de eventual condenação, bem como pelas custas judiciais, honorários advocatícios e outras a que se veja submetida à FUNDAÇÃO CENEP.
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. As PARTES obrigam-se a observar, integralmente, os termos da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), incluindo, mas não se limitando, ao tratamento de dados pessoais, com os quais esta terá a máxima cautela e confidencialidade, salvaguardando-os, por meio da manutenção e criação de medidas apropriadas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, tais como destruição, perda, alteração, comunicação, difusão ou qualquer forma de tratamento inadequado, indevido ou ilícito, observando, constantemente os princípios da finalidade, adequação, segurança, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, prevenção, não discriminação e responsabilização em relação aos dados pessoais trocados entre as Partes.
16.2. Caso o CREDENCIADO descumpra quaisquer disposições da LGPD, seja através da verificação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) ou por constatação da CONTRATANTE, conforme seus próprios critérios de análise, o CONTRATADO obriga-se, às suas expensas, a pagar toda e qualquer multa, cumprir a sanção determinada pela ANPD e responsabilizar-se exclusivamente por eventual implicação, direta ou indiretamente, sofrida pela CONTRATANTE ou por terceiros a ela relacionados, ressalvado ainda o direito da CONTRATANTE de requerer perdas e danos, além de poder tomar outras medidas porventura cabíveis.
16.3. O descumprimento de qualquer disposição deste Credenciamento não autoriza ou isenta, em hipótese alguma, a obrigação de cumprimento das obrigações ora estabelecidas sob a égide da LGPD.
17. DAS VEDAÇÕES
17.1. É vedado à parte Credenciada:
a) empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição; e
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CREDENCIANTE, salvo nos casos previstos em lei;
c) subcontratar, na íntegra ou parcialmente, o objeto do Credenciamento.
18. DA VINCULAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
18.1. Consideram-se integrantes do Credenciamento, o Termo de Referência e seus Anexos, e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
18.2. O CREDENCIADO se obriga a manter durante todo o período de execução do objeto do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Termo de Referência.
19. DO FORO
19.1. As partes elegem como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da cidade de Santos/SP.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria da Fundação CENEP
20.2. O presente Credenciamento não poderá ser cedido ou transferido, salvo de comum acordo entre as partes, ressalvando-se, contudo, o direito da CREDENCIADA de cedê-lo ou transferi-lo para outra sociedade coligada, controlada ou controladora
20.3. O presente Credenciamento não confere quaisquer poderes de mandatário ao CREDENCIADO, não podendo o mesmo, por conseguinte, agir ou firmar compromissos de qualquer natureza em nome da FUNDAÇÃO CENEP, sem a sua prévia aprovação por escrito.
20.4. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, bem como todos os compromissos internacionais de anticorrupção assumidos pelo Brasil, e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios ou acionistas, administradores, diretores, conselheiros, assessores, consultores, colaboradores e terceiros por elas contratados, direta ou indiretamente
Xxxxxx, 07 de novembro de 2022.