Contract
PREGÃO ELETRÔNICO 18/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2021 |
REQUERENTE: CIGA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO AMPLIADA DA REGIÃO CARBONIFERA |
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO DE MULTIMÍDIA EDUCACIONAL, ENGLOBANDO: EQUIPAMENTOS, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA USABILIDADE, CONFIGURAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS, DESTINADOS AOS ALUNOS E DOCENTES DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO DOS MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DA REGIÃO CARBONÍFERA – CIGA, LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS |
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 18/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo n° 21/2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, AGREGADO DE SUPORTE TÉCNICO VOLTADO AO USO PEDAGÓGICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO MULTIMÍDIA EDUCACIONAL, DESTINADO AOS ALUNOS E DOCENTES DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO, ,CONTEMPLANDO A DEMANDA DOS MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO AMPLIADA DA REGIÃO CARBONÍFERA – CIGA;
MODO DE DISPUTA: Aberto, conforme decreto nº 01/2020 do Consórcio, combinado com os artigos 31, inciso I e 32 do Decreto Federal nº 10.024/19.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 18/11/2021 às 9h30 LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 01/12/2021 às 9h30 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/12/2021 às 9h30
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 01/12/2021 às 13h30
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília (DF)
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por ITEM (projeto). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital
Xxx Xxxxxxxx, 18 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do Consórcio
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 21/2021
O Consórcio intermunicipal de Gestão Ampliada da Região Carbonífera, através do seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, torna público, para conhecimento de quantos possa interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por item, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 01/2020, e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, para fins de REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO DE MULTIMÍDIA EDUCACIONAL, ENGLOBANDO: EQUIPAMENTOS, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA USABILIDADE, CONFIGURAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS FERRAMENTAS TÉCNOLÓGICAS, DESTINADO AOS ALUNOS E DOCENTES DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO, LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme
especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I e II), o qual passa a ser parte integrante do presente Edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. OBJETO E CONDIÇÕES
O presente pregão tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO DE MULTIMÍDIA EDUCACIONAL, ENGLOBANDO: EQUIPAMENTOS, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA USABILIDADE, CONFIGURAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS FERRAMENTAS TÉCNOLÓGICAS, DESTINADO AOS ALUNOS E DOCENTES DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO, LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
contemplando a demanda dos municípios que integram o Consórcio Intermunicipal de Gestão Ampliada da Região Carbonífera – CIGA
2. CREDENCIAMENTO
2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão e será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
2.5. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
2.5.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo às demais cominações legais.
2.6. Não poderão participar deste Pregão:
2.6.1. Licitantes que estejam suspensos ou impedidos de licitar com a Administração Pública.
2.6.2. Licitantes que estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial.
2.6.3. Licitantes que sejam declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo.
2.6.4. Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E PROPOSTA DE PREÇOS
3. A documentação deverá ser apresentada nos seguintes termos:
3.1. PROPOSTA ATUALIZADA, contendo a descrição do bem, a marca, os valores unitários e totais em moeda nacional, conforme os lances aceitos na sessão de pregão.
3.2. DECLARAÇÃO de pleno cumprimento aos termos do Edital e seus anexos, conforme sugestão no modelo do Anexo IV;
3.3. DECLARAÇÃO de Idoneidade e que não possui impedimento para licitar com o Poder Público, conforme sugestão no modelo do Anexo V;
3.4. DECLARAÇÃO de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo (anexo VI), caso não conste no Certificado de Fornecedor do Estado, podendo ser substituída por CERTIDÃO da DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
3.5. DECLARAÇÃO de enquadramento como ME/EPP e que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, quando for o caso, conforme modelo (anexo VII), podendo ser substituída por certidão simplificada pela Junta Comercial;
3.6. DECLARAÇÃO(ÕES) de disponibilidade de equipe técncia, conforme sugestão no modelo VIII;
3.7. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.8. CERTIDÃO Negativa conjunta de débitos relativos aos Tributos Federais e à dívida ativa da união;
3.9. CERTIDÃO de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
3.10. CERTIDÃO de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
3.11. CERTIFICADO de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
3.12. CERTIDÃO Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
3.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho CNDT, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, nos termos da Lei nº 12.440, de 2011 (expedida gratuita e eletronicamente (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho).
3.14. Contrato Social, Estatuto de Constituição da empresa ou Comprovante de firma individual;
3.15. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público, onde a licitante comprove o fornecimento de objeto compatível ao lote ofertado;
3.16. Da documentação solicitada, não serão aceitos protocolos e/ou comprovantes de solicitação de documentos;
4. PROPOSTA
4.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances;
4.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente, os valores unitários e totais dos produtos, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas todas as vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do bem;
4.4. O valor total de cada item será considerado para a fase de lances.
4.5. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
4.6. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste Edital;
4.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços unitários e totais ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
4.8 - Caso o item se encerre com mais de 2 (duas) casas decimais, será negociado com o vencedor a redução do valor para fins de arredondamento nas condições exigidas. Caso não haja possibilidade de redução o lote será desclassificado.
4.9 O licitante deverá fornecer código da agência bancária e número da conta corrente para que seja efetuado o pagamento dos produtos. O CNPJ do titular da conta para pagamento deverá ser o mesmo da CONTRATADA e caso o titular da conta seja pessoa física,este deverá ser proprietário, sócio ou representante legal da empresa.
4.10 Eventuais despesas com Tarifas Bancárias decorrentes do pagamento serão de responsabilidade da Contratada;
4.11 A Contratada estará sujeita à retenção do INSS, ISS e IRRF, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
4.12 Ao final da etapa de lances, verificado a compatibilidade de preço e aceito pelo pregoeiro,a licitante será convocada a atualizar no sistema a sua proposta de preços, adequando ao valorfinal ofertado.
5.0. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA CONTRATAÇÕES COM ÓRGÃOS NÃO CONSORCIADOS NÃO PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A utilização de “carona de SRP” no processo de contratação pública Administração Pública segue rigorosamente um conjunto de regras, observando todas as etapas do processo de carona, desde o pedido de adesão do órgão requerente até a formalização do contrato a fim de atingir tal objetivo.
5.2. Por essa complexidade, pela disposição de pessoal e tecnologia para gerir as caronas, e por conta das ações necessárias para possibilitar a ação solidária das Caronas o CIGA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO AMPLIADA DA REGIÃO CARBONIFERA instituiu a Taxa de Administração de Caronas.
5.3. A taxa servirá para cobrir o custeio destas atividades e fortalecer o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO AMPLIADA DA REGIÃO CARBONIFERA, para aprimorara a comunicação entre órgãos requerentes e a empresa, utilização e sistemas de memória digital e arquivamento físico de, materiais de expediente, e demais despesas correlatas aos serviços.
5.4. O CIGA também está inovando e disponibilizando uma ferramenta tecnológica para a gestão o quantitativo das caronas de registros de preços, automatizando o fluxo dos processos e das informações, dando maior transparência aos órgãos de fiscalização externa como o TCE/RS e quaisquer que sejam os interessados, buscando qualificar e aprimorar o atendimento de regras pertinentes ao fluxo de caronas do SRP, conforme estabelece o marco regulatório das compras públicas – Lei 8.666/93.
5.5. Requisitos para caronas ao registro de preços para fornecimento de itens deste edital:
5.6. Somente mediante anuência do CIGA, no que couberem as condições e as regras estabelecidas legislação vigente, a ata de registro poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório;
5.7. Sempre que autorizado e quando efetivado este tipo de contratação, será devido ao CIGA pela empresa detentora da Ata de Registros, uma taxa de administração de 2% (dois por cento) sobre o valor total da venda contratada, de acordo com a Resolução nº .../2021 do COPES;
5.8. Em contratações firmadas com os municípios associados CIGA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO AMPLIADA DA REGIÃO CARBONIFERA não ocorre carona e portanto não incidirá a cobrança de taxa;
5.9. Será devido à taxa somente quando autorizado a carona pela empresa detentora da ata e efetivado empenho para contratação pelo órgão aderente;
5.10. Não haverá ônus financeiro aos órgãos aderentes, o pagamento da taxa ficará a cargo dos fornecedores detentores de atas do SRP – beneficiados pelas adesões;
5.11. A existência de registro de preços não obriga a empresa a conceder carona e firmar contratações com outros órgãos além do CIGA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO
AMPLIADA DA REGIÃO CARBONIFERA;
5.12. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de gestão de atas de registro de preços implica o pagamento da taxa de administração.
6. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
6.1. O modo de disputa adotado para este procedimento será o “Aberto”, na forma dos artigos 31, inciso I e 32 do Decreto Federal nº 10.024/19.
6.2. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, com a conferência das propostas de preço recebidas, as quais devem encontrar-se em perfeita consonância com o Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
6.2.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.3. Incumbirá aos Licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
6.4. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
6.5. Será considerada aceitável a proposta que:
a) atenda a todos os termos deste Edital;
b) contenha preço compatível com os praticados no mercado.
6.5.1. Constatada a existência de proposta(s) inexeqüível (eis) o Pregoeiro excluirá o Licitante da etapa de lances.
6.6. Aberta à etapa competitiva, os Licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do provedor eletrônico.
6.7. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.7.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.7.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.8. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá proceder, pelo sistema eletrônico, negociação com licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.8.1. A sessão pública do Pregão só estará concluída após declarados os vencedores do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos Licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
6.9. Quando houver desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos lances, quando possível à retomada do certame pelo Pregoeiro os atos até então praticados serão considerados válidos.
6.10. O Pregoeiro poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento
6.11. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
6.12. Os critérios de desempate constantes no item anterior também serão aplicados, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
6.13. Na hipótese de persistir o empate, será realizado o sorteio, em conformidade com a Lei 8.666/93;
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1. As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão declarar na proposta eletrônica, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento nessa(s) categoria(s).
7.2. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da Microempresas
- ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
7.3. Se houver itens definidos como “Preferencial”, será assegurada como critério de desempate preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 eque tenham declarado que se enquadram nessas categorias.
7.4. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido após a negociação, se esta não surtir efeito, deve-se considerar o lance mais vantajoso;
7.5. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
7.6. Ocorrendo o empate, a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.7. Não ocorrendo à declaração de vencedor à Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses previstas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.8. Na hipótese da não ocorrência de lances pelas ME ou EPPs, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
7.9. O Pregoeiro anunciará o Licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.10. O edital poderá prever itens com exclusividade ou cota de participação para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, em conformidade com a Lei complementar 147/2014 e encontrar-se-á explicito no respectivo item;
8. FASES DE JULGAMENTO
8.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar via sistema a proposta, adequada ao último lance proposto, ou após a negociação se houver;
8.2. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar na etapa de lances quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço para dar sequência as próximas fases:
Englobam as fases de julgamento:
1ª fase: etapa de lances; 2ª fase: prova de conceito;
3ª fase análise dos documentos de habilitação;
8. PROVA DE CONCEITO – SOMENTE PARA TELAS INTERATIVAS - ITENS 1 E 2
8.1. O Pregoeiro convocará a(s) LICITANTE(S) provisoriamente classificada(s) em primeiro lugar para realizar a prova na sede do CIGA;
8.2. A prova consiste em uma demonstração dos equipamentos pela(s) licitante(s) a Comissão Avaliadora;
8.3. Será considerado aceitável-aprovado os equipamentos que corresponderem a todas as especificações da Planilha de Aderência Técnica (Anexo II);
8.4. Fica assegurada a presença dos demais licitantes e de qualquer cidadão interessado em
acompanhar a demonstração.
8.5. Na hipótese de reprovação do produto, o Pregoeiro comunicará o resultado oficialmente, e convocará a LICITANTE subsequente classificada com menor preço, para a demonstração do produto e sua análise.
8.6. A licitante deverá realizar a demonstração dos equipamentos e laudos dos respectivos produtos na forma e prazo estabelecido no item 5 do anexo I do edital (Termo de referência).
9. FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Será inabilitado o licitante que reprovar no Prova de Conceito e/ou não apresentar toda a documentação exigida e/ou a mesma estiver em desconformidade com o edital, tendo direito a recurso na forma da lei;
9.2. Não se faz necessária a entrega física dos documentos de habilitação, bastando o envio por meio eletrônico, nos termos acima referidos.
9.3. Importante consignar que o licitante é responsável pela veracidade de toda documentação por ele encaminhada, conforme Termo de Responsabilidade firmado por seu representante legal
- requisito obrigatório para fim de credenciamento das licitantes no portal “Pregão Online Banrisul” e emissão da chave de acesso (senha) a tal sistema eletrônico.
9.4. Toda documentação apresentada estará sujeita à conferência de sua veracidade pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;
9.5. Caso a documentação pertinente à regularidade fiscal apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, se ME ou EPP, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
9.6. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Pregoeiro.
9.7. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a ME/EPP que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
9.8. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.9. Se a licitante classificada em primeiro for reprovada no Prova de Conceito e/ou desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo com o Prova de Conceito e à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta, declarada vencedora.
10. PRAZO E FORMA DE ENTREGA:
10.1. Os produtos ora licitados deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias a contar da solicitação do Núcleo de Material do Município contratante, sem qualquer custo adicional.
10.2. Os preços inicialmente propostos na Ata de Registro de Preços serão irreajustáveis.
10.3. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato a Administração poderá
reestabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, alínea d, da Lei nº 8.666/1993, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
10.4. A ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, vedada a prorrogação.
10.5. O prazo de entrega poderá ser prorrogado devido a ocorrência de fato superveniente devidamente justificado pela Contratada, desde que aceito pelo Contratante;
11. IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão aquele que não se manifestar em até 03 (três) dias úteis anteriores a data prevista para a abertura da sessão do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram.
11.2. Solicitações de esclarecimentos, assim como pedidos de impugnação, deverão ser remetidos ao Setor de Pregões da Xxxxxxxxx, preferencialmente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
11.2.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail.
11.3. Dos demais atos relacionados com o Pregão, ao final da sessão pública, qualquerLicitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, diretamente no portal no prazo estabelecido, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, , ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico/ Portal Banrisul.
11.4. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor.
11.5. Não serão aceitos como recursos às alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo Licitante recorrente na sessão pública.
11.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados, junto ao Setor de Pregões da Prefeitura Municipal de Butiá, Rua do Comércio, 590.
11.8. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado neste edital, receberá tratamento de mera informação.
11.9. O recurso e/ou impugnação deverá ser encaminhado ao Chefe do Executivo e estar devidamente firmado pelo representante legal ou procurador, este, com procuração constando poderes específicos e com o devido reconhecimento de firma.
12. – HOMOLOGAÇÃO:
12.1. Decorridas todas as etapas do processo licitatório, o mesmo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação/homologação.
12.2. Homologado pelo Presidente do Consórcio, o resultado classificatório e os preços serão computados na Ata de Registro de Preços, onde poderá ser convocado, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão de Autorização de Fornecimento, durante o período de sua vigência e nas condições deste edital.
12.3. A existência de registro de preços não obriga os Municípios a firmarem as contratações
que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
12.4. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual ou emissão prévia de nota de empenho de despesa.
12.5. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12.6. A(s) empresa(s) participante(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total registrado.
13. DAS PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), poderá ser aplicado, garantida a defesa prévia, as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002.
13.2 As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.3 Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.
13.4 Essas penalidades serão aplicadas a critério do órgão licitante, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
13.5 Serão aplicadas as penalidades:
13.5.1 sempre que verificadas pequenas irregularidades;
13.5.2 quando houver atraso injustificado no fornecimento, entrega solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
13.5.3 quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
13.6 Para o caso previsto no subitem 10.5.1 será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado e homologado na Ata do Registro de Preços.
13.7 Para o caso previsto no subitem 10.5.2 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
13.8 A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 10.5.2). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
13.9 A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 10.5.3, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis.
13.10 A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei.
13.11 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.12 A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal.
13.13 As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
13.14 Caso haja o cancelamento do registro de preços com relação a algum item, será convocado a empresa que se encontra em 2º lugar para o fornecimento que, caso não tenha interesse, será passado a vez ao de 3º lugar e assim sucessivamente até alcançar-se o objetivo de aquisição.
14. DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1 O Consórcio poderá realizar durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
14.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
14.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
14.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Consórcio a convocação dos demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
14.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
14.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
14.5.2 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.7 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.7.1 descumprir as condições Previstas no contrato e/ou do Edital e/ou Ata de Registro de Preços;
14.7.2 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
14.7.3 tiver presentes razões de interesse público.
14.8 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
14.9 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.2. O Consórcio poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento induz à da adjudicação.
15.2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da adjudicatária de boa-fé ao ressarcimento pelos encargos que tiver suportado na implementação.
15.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta; O Consórcio não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.3.1. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, sem comprometimento da segurança da futura adjudicação. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão.
15.7. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes das Leis Federais nºs. 10.520/2002 e 8.666/93.
15.8. Fica eleito o Foro da Comarca de São Xxxxxxxx, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
16 – ANEXOS
I – Termo de Referência
II – Planilha de Aderência Técnica III – Modelo de Proposta
IV – Declaração de pleno cumprimento aos termos do Edital e seus anexos;
V – Declaração de idoneidade e que não possui impedimento para licitar com o Poder Público; VI – Declaração que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF;
VII – Declaração de enquadramento como ME-EPP e que não inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123-2006, quando for o caso;
VIII – Declaração de disponibilidade de equipe técnica; IX – Minuta de Ata de Registro de Preço
X – Modelo de proposta vencedora XI – Minuta de contrato
Xxx Xxxxxxxx, 18 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do CIGA
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
O objeto desta licitação é a aquisição de equipamentos de informática para a implementação de Projeto de Multimídia Educacional, englobando: telas interativas e acessórios, treinamento e suporte técnico para usabilidade, configuração, customização, implantação e manutenção da ferramenta tecnológica.
2. JUSTIFICATIVA
Despertar o interesse dos alunos pelos conteúdos apresentados em sala de aula é um desafio que vem mobilizando cada vez mais gestores e educadores no dia a dia escolar. Como vivemos em meio a inúmeras possibilidades de conexão oferecidas pela Era Digital, a busca por novas formas de ensinar e aprender passa, necessariamente, pelo uso de novas ferramentas tecnológicas em sala de aula, como é o caso do Projeto de Multimídia Educacional.
Primeiramente, cumpre aqui referir que em alguns processos licitatórios o qual o objeto licitado eram lousas digitais – antecessor tecnológico as telas interativas – os equipamentos acabaram por inutilizados ou transformados em meras telas de projeção – em que pese o alto investimento dos municípios – uma vez que a aquisição dos equipamentos não englobavam treinamento e acompanhamento técnico permanente aos usuários para usabilidade dos equipamentos1.
Assim, uma ferramenta que deveria proporcionar novas formas de aprendizado e desenvolvimento para os estudantes, acabou por tornar-se um item obsoleto considerando a falta de treinamento e suporte técnico.
A opção de englobar ao objeto serviços de treinamento, suporte e assistência técnica, mostra-se vantajosa pela simplificação dos recursos de TI necessários e a eliminação das necessidades de aquisição de manutenção de infraestrutura para a implantação, operação e manutenção do Projeto, que passam a ser prestados pela CONTRATADA como serviço agregado, tendo inclusive penalidades pelo não cumprimento de níveis mínimos de serviço e qualidade previstos nessa contratação.
O treinamento deverá ter como conteúdo programático: desmitificar o uso da tecnologia em sala de aula; motivar o uso da tela interativa por parte dos professores; promover a adaptação e habilitação dos professores para o uso correto da ferramenta; utilização das ferramentas abrangendo as funcionalidades dos softwares da tela multimídia interativa e demais aplicabilidades do conjunto; promover exercícios que podem realizados com o recurso da tela multimídia interativa; demonstrar como salvar e exportar arquivos entre outras funcionalidades.
No caso, o Projeto de Multimídia Educacional é a implementação de tecnologia educacional que pode ser incorporada rapidamente ao plano de aula para reforçar os conteúdos curriculares transmitidos em sala, dando mais dinamismo ao processo de ensino e aprendizagem. Por ser um recurso versátil e de fácil manuseio, que oferece uma série de benefícios tanto para os professores como para os alunos, que ficam mais atentos às aulas e curiosos com a sua utilização.
A ferramenta permite apresentar uma variedade de conteúdos que tornam a aprendizagem mais significativa e contextualizada. Ou seja, com novos recursos, novos caminhos se abrem para o ensinar e, também, para o aprender.
Benefícios do Projeto de Multimídia Educacional:
1. Torna o aprendizado mais agradável, seguro e participativo.
2. Facilita a prática pedagógica dos professores, que podem projetar e manipular conteúdos de diversas formas.
3. É um recurso multimídia versátil que se adapta às necessidades das turmas, de acordo com o seu perfil e nível de aprendizagem.
4. Amplia a motivação e o interesse dos alunos.
5. Aumenta a familiarização dos professores com o uso de novas tecnologias.
6. Possibilita o ensino em tempo real, pois é um recurso que pode ser usado a qualquer momento.
7. Permite que o professor faça anotações escritas ou que opere softwares, apresente e edite imagens, mostre vídeos, navegue na Internet, entre outas atividades.
8. Facilita a aprendizagem colaborativa ao estimular o aprendizado e o trabalho em grupo. Isto é, aumenta o diálogo e a cooperação entre professores e alunos.
9. Possibilita a interação com diversos tipos de conteúdo e autonomia para criação de projetos.
10. Potencializa a aprendizagem, trazendo recursos diferenciados para aproximar os alunos dos conhecimentos a serem adquiridos em sala de aula.
3. Fazem parte do Presente Processo Licitatório os seguintes Municípios, integrantes do Consórcio Intermunicipal de Gestão Ampliada da Região Carbonífera - CIGA:
PARTICIPANTES | ENDEREÇO | CNPJ |
XXXXXX XXX XXXXX | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 | 88.363.072/0001-44 |
BARÃO DO TRIUNFO | Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 | 91.900.365/0001-28 |
BUTIÁ | Xxx xx Xxxxxxxx, 000 | 88.117.718/0001-03 |
CHARQUEADAS | Av. Dr Xxxx Xxxxxxxxx, 460 | 88.743.604/0001-79 |
GENERAL CÂMARA | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 | 00.000.000/0000-00 |
XXXXX XX XXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | 91.900.381/0001-10 |
SÃO JERÔNIMO | Rua Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N | 88.117.700/0001-01 |
4. CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS
Os itens do Projeto Educacional Multimidia deverão possuir as seguintes características técnicas:
4.1. DISPLAY MULTITOUCH
4.1.1. Estrutura em aço ou alumínio com pintura eletrostática;
4.1.2. O display TV/Monitor com moldura digitalizadora + computador deverá ser um único produto, acomodado em uma estrutura com apenas uma fonte de alimentação elétrica com um botão físico único de ligar/desligar;
4.1.3. O display deverá ter alças nas duas laterais para transporte seguro do equipamento além suporte para 2 canetas passivas;
4.1.4. O painel deve ser compatível com montagem em parede e suporte móvel (opcional);
4.1.5. Dispor de suporte de parede no padrão VESA;
4.1.6. Tamanho da área ativa da tela de “65” e/ou 75” (sessenta e cinco e/ou setenta e cinco) polegadas;
4.1.7. Tecnologia de imagem LED ou DLED, com resolução mínima de (3840x2160 pixels), formato 16:9;
4.1.8. Sitema de áudio integrado com no mínimo dois alto falantes de 10W cada;
4.1.9. Tecnologia touch óptica ou infravermelho com no mínimo 10 pontos de toque simultâneos;
4.1.10. O equipamento deve suportar conexão de computador com sistema operacional Windows, Mac, Android ou Linux;
4.1.12. Deve possuir vidro frontal temperado de 4mm;
4.1.13. Permitir ligar todos os seus dispositivos internos (painel, computador e Android) de uma só vez e através de um único botão “power”;
4.1.14. Dispor na parte frontal de no mínimo 02 (duas) portas USB de entrada;
4.1.15. Nas laterais deve possuir pelo menos uma USB de saída do sinal touch e 01 (uma) porta de entrada HDMI;
4.1.16. Possuir conexão de rede RJ45 10/100/1000;
4.1.17. O display deverá ainda acompanhar embutido na um computador embarcado, com sistema operacional Android 8.0 ou superior incluso, com suporte a instalação de aplicativos “APK”;
4.1.18. Possuir conexão Wireless (antena inclusa);
4.1.19. O Android deve permitir o controle das funções do display como gestão dos vários sinais de entrada (HDMI,VGA), controles da imagem (brilho, contraste, cor), controle de volume e gestão da saída do sinal touch;
4.1.19. O display deverá disponibilizar função na parte traseira com XXXX XX00 ou similar para conexão de computador externo embutido padrão OPS (Open Pluggable Specification);
4.1.20. Deve possuir Voltagem tipo bivolt automático;
4.1.21. O Display deve possuir recurso nativo para espelhamento de dispositivos móveis via Wifi, que permitam espelhar o conteúdo de computadores Windows ou dispositivos com IOs ou Android;
4.1.22. Funcionamento em sistema operacional Android e Windows com funções mínimas presentes em no mínimo um dos sistemas operacionais ou em ambos os sistemas operacionais
4.1.23. Software para interação de conteúdo permitindo:
a) anotação sobre telas, modo caneta com vários tipos e cores;
b) compartilhamento de conteúdo diretamente do Android;
c) galeria de imagens;
d) salvamento de arquivo no Windows em formatos DOC, PPT e PDF e imagem;
e) ferramentas de visualização (sombra, destaque entre outras);
f) Ferramentas de captura de conteúdo e escrita sobre qualquer outra tela de software que estiver aparecendo no display;
4.1.24. O software poderá ser instalado nos computadores dos professores para criação prévia das aulas;
4.1.25. Computador integrado com as especificações mínimas:
a) processador de 8ª geração;
b) 6 núcleos e 6 threads;
c) velocidade mínima de 2.80 Ghz;
d) conjunto de instruções de 64-bit;
e) tecnologia de monitoramento térmico;
f) memória RAM de DDR4 8Gb;
g) SSD de 120 Gb;
h) placa gráfica integrada com 2 Gb de Memória compartilhada;
i) 6 portas USB, sendo pelo menos 4 portas usb 3.0;
j) 1 porta HDMI out;
l) conexão de som 3.5 mm para microfone e alto-falante;
m) placa de rede 10/100/1000 e Wireless;
n) Licença de Microsoft Windows ™ 10 (item obrigatório).
4.2. SOFTWARES
4.2.1. Licença de Microsoft Ofiice ™ 2019 (item acessório/opcional – lance à parte);
4.3. ACESSÓRIOS
4.3.1. CÂMERA DE VIDEO FULL HD
4.3.1.1. Permitir videochamada Full HD de até 1080p (até 1920 x 1080 pixels);
4.3.1.2. Permitir gravação em Full HD (até 1920 x 1080 pixels) em 30 FPS;
4.3.1.3. Compatível com compactação de vídeo H.264;
4.3.1.4. Possuir microfones duais estéreos com redução de ruído automática e correção automática de pouca luz;
4.3.1.5. Conexão USB 2.0 de alta velocidade;
4.3.1.6. Clipe universal pronto para tripés que se ajusta a monitores de laptop, LCD ou CRT e ao display interativo;
4.3.1.7. Extensor de cabo de 3m para melhor visualização do professor e dos alunos em aulas híbridas ou remotas;
4.4. SPEAKER COM MICROFONE INTEGRADO
4.4.1. Pico de potência de saída : 10 Watts;
4.4.2. Tipo do microfone: Omnidirecional, Signal to Noise Ratio (SNR): +70 dB;
4.4.3. Aprovações regulatórias mínimas: CE, FCC, RoHS;
4.4.4. Conectividade: USB 2.0 & Bluetooth®;
4.4.5. Cabo USB de aprox. 90 cm;
4.4.6. Padrão Bluetooth®: Bluetooth® 4.2 – Bluetooth® Low Energy (BTLE). Bluetooth Core: Class 1, Version 4.0, HFP 1.6, HSP 1.2, A2DP. Alcance sem fio: Até 30 m;
4.4.7. Perfis Bluetooth® suportados: Perfil do fone de ouvido v1.2 , perfil sem as mãos v1.6, A2DP v1.2, AVRCP v1.5 Tempo de fala: Até 15 horas sem recarregamento;
4.4.8. Deve possuir um conector USB do tipo Dongle PC USB Bluetooth que permita a conexão direta com o dispositivo sem precisar de drivers, softwares ou configuração pelo usuário no computador hospedeiro.
4.4.9. Potência e tempo de carregamento: USB 5V / 500 mA – Tempo de carregamento 3h.
4.5. TREINAMENTO E SUPORTE PERMANENTE (OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA TELAS INTERATIVAS – ITENS 1 E 2)
4.5.1. Treinamento inicial presencial voltado a usabilidade dos equipamentos e software da tela – carga horária de 4 (quatro) horas aulas por escola aonde houverem TELAS INTERATIVAS instaladas.
4.5.2. Fornecimento de videoaulas com acesso gratuito e ilimitado a todos os professores da rede municipal.
4.5.3. Treinamento continuado com um encontro presencial trimetral em cada escola implantada.
4.5.4. Manutenção e suporte relativo para dirimir possíveis dúvidas e resolver eventuais problemas relativos à usabilidade da ferramenta tecnológica, com disposiçãode atendimento remoto de no mínimo 7 (sete) horas por dia, durante o horário comercial e em dias uteis.
4.5.5. Disponibilidade para atendimento presencial por representante técnico vinculado a empresa sediado a uma distância máxima de 300 km do Município Contratante.
4.6. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL (OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA O ITEM TELAS INTERATIVAS)
4.6.1.Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público, onde a licitante comprove o fornecimento de objeto compatível ao lote ofertado.
4.6.2. Certificado de conformidade 55032: 2015 + cor: 2016.
4.6.3.A licitante deverá apresentar o Registro de propriedade intelectual e industrial do Brasil dos produtos ofertados.
4.6.4.A licitante deverá comprovar disponibilidade de equipe técnica que atuará na execução, supervisão e coordenação dos serviços a serem executados, no mínimo, com os seguintes profissionais com a respectiva formação técnica:
• 01 (um) Programador de Computação, com experiência na área e graduado em Sistema de Informações;
• 01 (um) Analista de Sistemas, com experiência na área e graduado em Análise de Desenvolvimento de Software;
• 01 (um) Gerente de Processos Gerenciais, com experiência na área e formação em ensino superior completo;
• 01 (um) Técnico em Manutenção de Informártica, com experiência na área e formação mínima em ensino médio.
4.6.5.A comprovação mencionada no item anterior dar-se-á mediante declaração pela qual deverá ser informado e comprovado: nome, profissão, nº do registro profissional (se houver), cópia de identidade, cópia dos certificados profissionais que comprove a formação declarada pelos profissionais.
4.6.6.A(s) declaração(ões) mencionada(s) no item anterior deverá(ão) ser assinada(s) pelo representante legal da empresa e por cada um dos profissionais que integram a respectiva equipe técnica
4.6.7.A licitante deverá indicar o profissional que será o responsável em realizar os atendimentos presenciais sempre que solicitado, sendo que o domicílio profissional do mesmo não poderá ultrapassar 300 km de distância da sede da contratada.
4.6.8.A comprovação mencionada no item anterior dar-se-á mediante declaração pela qual deverá ser informado e comprovado: o domicílio profissional do designado e a espécie de trabalho prestado à licitante (seja por trabalho autônomo, trabalhador eventual, trabalhador avulso ou trabalhador temporário).
4.6.9.A declaração mencionada no item anterior deverá ser assinada pelo representante da empresa e pelo profissional.
5. PROVA DE CONCEITO - PROVA DE ADERÊNCIA TÉCNICA
5.1. Trata-se de demonstração dos produtos pela(s) licitante e a análise destes sob o plano de real compatibilidade com a proposta ofertada e o objeto licitado.
5.2. O Pregoeiro convocará a licitante com melhor oferta na etapa de lances parademonstrar se o produto corresponde as especificações e requisitos do objeto licitado, sendo assegurado a presença dos demais licitantes e de qualquer cidadão interessado em acompanhara demonstração.
5.3. A demonstração será realizada na sede do CIGA no prazo de até 20 (vinte) dias após a etapa de lances e deverá seguir a ordem estabelecida na Planilha de Aderência Técnica (Anexo II).
5.4. A planilha de Aderência Técnica será preenchida pela Comissão Avaliadora com a finalidade de registrar o atendimento ou não atendimento de cada uma das especificaçãoes e requisitos constantes na lista da planilha.
5.5. Ao final da prova, será permitido a manifestação dos demais licitantes,para apontes objetivos, que serão registrados em Ata pela Comissão Avaliadora.
5.6. O resultado final da prova será divulgado em até 5 dias úteis após a ademonstração, podendo este prazo ser estendido a critério da Comissão Avaliadora, caso necessário mais tempo para as análises.
5.7. Será condição para a aprovação dos equipamentos a comprovação de atendimento de TODOS AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NA PLANILHA DE ADERÊNCIA TÉCNICA..
5.8. Na hipótese de reprovação do produto, o Pregoeiro comunicará o resultado oficialmente, e convocará a LICITANTE subsequente classificada com menor preço, para realizar em até 10 (dez) dias a demonstração do produto e sua análise, conforme procedimentos descritos acima.
5.9. Não será permitido durante a realização do Prova de Conceito apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da apresentação dos itens do objeto licitado, devendo a apresentação ser exclusivamente por meio dos produtos instalados pela empresa licitante.
5.10. O CIGA disponibilizará sala apropriada, com ligação de energia elétrica, devendo as licitantes providenciar os demais equipamentos necessários, tais como computador e outros recursos que entenderem cabíveis e necessários para a realização da demonstração, inclusive acesso à internet. Ao longo da demonstração, os equipamentos deverão ser operados somente por técnico da empresa licitante.
5.11. O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e Comissão Avaliadora, designada pelo CIGA que fará a análise quanto a conformidade da solução com o objeto licitado, sendo facultado ao CIGA, caso a Comissão Avaliadora entenda necessário, buscar apoio técnico especializado para verificação e parecer técnico conclusivo.
5.12. As nomenclaturas utilizadas para designar as funcionalidades, são proposições do CIGA. As nomenclaturas e os agrupamentos de funcionalidades utilizados nos sistemas da LICITANTE poderão ser diferentes, desde que realizem as atividades especificadas e solicitadas.
5.13. A tela e acessórios utilizados para amostra técnica ficarão sob a guardo da Comissão Avaliadora para fins de auferição de atendimento dos requisitos até a homologação do
resultado.
5.14. Constada falsidade, independente da substituição, os objetos poderão ficar retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei Federal Nº. 8.666/1993
5.15. Constadas a aprovação dos produtos, o Pregoeiro convocará o licitante para a apresentação dos documentos de habilitação.
6. ETAPAS E PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O fornecimento e instalação das telas e demais itens deverá ser realizado conforme o cronograma da tabela apresentada no item 5.3, com prazos contados a partir do recebimento da ordem de serviço e preparação da infraestrutura pelomunicípio.
6.2. A CONTRATADA deverá dispor, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, de forma remota, técnicos das devidas áreas, para o pronto atendimento e/ou encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática implantada.
6.3. Durante o processo de implantação, a Licitante sempre que necessário fará acompanhamento de forma remota, prestará orientações e atendimento de consultas.
A execução da implantação dos serviços deverá seguir o cronograma abaixo:
ETAPAS | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | PERÍODO |
ETAPA I Implantação | • Instalação e configuração dos equipamentos nos locais e horários definidos pelo município; • Treinamento inicial presencial voltado a usabilidade do equipamento e software da tela– carga horária de 4horas aulas por escola; • Fornecimento de certificados nominais para todos os participantes dos treinamentos, em formato físico e digital; • Fornecimento de manual de instruções em formato digital com acesso livre e ilimitado a todos os professores da rede municipal; • Fornecimento de treinamento em videoaulas com acesso gratuito e ilimitado a todos os professores da rede municipal. | 1º e 2º mês |
ETAPA II Manutenção e Suporte Técnico | • Manutenção e suporte relativo para dirimir possíveis dúvidas e resolver eventuais problemas relativos à usabilidade da ferramenta tecnológica, com disposiçãode atendimento remoto de no mínimo 7 horas por dia,durante o horário comercial, nos dias úteis da semana; • Treinamento Continuado com um encontro trimetral em cada escola implantada; • Atendimento presencial quando solicitado mediante pagamento das despesas com locomoção e adicional de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora técnica. | 3º ao 12º mês |
6.3.1. Instalação
A Licitante irá disponibilizar equipe técnica para proceder no processo de instalação presencial.
6.3.2. Configurações
A equipe técnica da Licitante irá configurar os parâmetros dos sistemas para que atendam à às características de cada escola do Município, visando torná-lo operacional.
6.3.3. Disponibilização
A equipe da Licitante irá disponibilizar aos usuários de acordo com as regras estabelecidas pelo Município, para o acesso ao Projeto de Multimídia Educacional e acessórios.
6.3.4. Treinamentos
Será realizado o treinamento inicial e continuado para fins de esclarecer sobre o uso dos softwares da Tela aos professores indicados pelas escolasdo Município. Os treinamentos ocorrerão junto às dependências do Município, e serão ministrados pela equipe da Licitante, obedecendo no mínimo quatro horas aulas por escola.
6.3.5. Customização
A equipe técnica da Licitante, poderá implementar eventuais adaptações que se fizerem necessárias ao Projeto de Multimídia Educacional, visando ajustar as especificidades das Escolas do Município.
A equipe tecnica da licitante poderá disponibilizar novas versões do software, modificar ou implementar novas funcionalidades de acordo com as necessidades do mercado educacional. Devem ser disponibilizados boletins de atualização para os novos recursos ou modificaçoes realizadas, afim de permitir os usuários uma fácil adaptação.
6.4. Operação e Manutenção doSistema
No tocante à operação das telas interativas, descrevem-se os serviços relacionados com o apoio ao professores para serviços relacionados com a equipe técnica da Licitante no suporte e na manutenção relacionados com a operação do Projeto de Multimídia Educacional.
Refere-se ao monitoramento preventivo a ser realizado pela equipe técnica da Licitante, de forma remota ou presencial em conjunto com os técnicos do Município quanto à disponibilização das Telas Interativas e acessórios, mantendo-os ativos e operacionais.
O atendimento remoto e∕ou presencial será realizado durante o horário de expediente da CONTRATANTE, podendo ser realizado via web, e-mail, telefone ou outros canais, permitindo registrar as solicitações, dúvidas e reclamações dos usuários sobre os sistemas em operação. A CONTRATADA deverá permitir ao usuário avaliar a qualidade do atendimento prestado pelo serviço de atendimento.
Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE deverão os profissionais comparecer para atendimento presencial no prazo que pode variar entre 02 (duas) ou 24 (vinte e quatro horas) dependendo do caso.
6.5. Suporte Técnico para usabilidade do Projeto de Multimídia Educacional
Corresponde ao atendimento especializado a ser realizado pela equipe técnica da Licitante aos usuários do Município, visando à resolução de dúvidas e ao adequado uso dos das telas interativas e acessórios.
A Licitante, por meio de seus profissionais, poderá prestar apoio aos profissionais da educação por meio de operação assistida, ou seja, mediante acompanhamento no uso aplicado ao Projeto de Multimídia Educacional.
6.6. Manutenção Preventiva
A manutenção preventiva compreende a ação sistemática de controle e monitoramento, a ser executada pela equipe técnica da Licitante, em caso de eventual necessidade de atualização dossoftwares com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho, garantindo a confiabilidade e o nível de performance adequado dos sistemas a serem disponibilizados.
6.7. Documentação técnica
A Licitante disponibilizará, em meio digital, e manterá atualizada, de acordo com a versão dos softwares em operação, sem custos ao Município, os seguintes documentos técnicos:
• Manual de operação da Tela Interativa – manual de instruções em formato digital com acesso livre e ilimitado a todos os professores da rede municipal contendo todas as orientações necessárias para a realização de todas as rotinas disponíveis;
• Vídeoaulas - fornecimento de treinamento em videoaulas com acesso gratuito e ilimitado a todos os professores da rede municipal;
• Cátalogo tecnico – apresentação detalhada de todas as especificações dos produtos fornecidos pela licitante ao município;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Instalação, manutenção e atualizações das Telas Interativas;
7.2. Realizar ações de suporte periódicas e apoio à usabilidade dos softwares das telas interativas, alinhando o uso das ferramentas tecnológicas as definições estratégicas e ações definidas pelas equipes pedagógicas das escolas;
7.3. Ministrar treinamento com conteúdo programático sobre o uso das ferramentas tecnológicas em sala de aula, promovendo a adaptação e habilitação de professores e alunos para o uso correto das tecnologias;
7.4. Prestar suporte técnico, durante toda a vigência do contrato, aos professores e usuários das Telas Interativas;
7.5. Obriga-se a prestar os serviços, com pessoal vinculado utilizando profissionais especializados e em número suficiente para o fiel cumprimento do contrato.
7.6. O serviço deverá ser prestado conforme descrito nas cláusulas da minuta de contrato.
7.7. O prazo para a execução dos serviços obedecerá ao descrito nas cláusulas, acima referidas.
7.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações.
7.9. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
7.10. Entregar os objetos, nas quantidades, qualidade, local e prazos especificados.
7.11. Substituir os objetos fornecidos em desacordo com as especificações constantes deste termo, cabendo a CONTRATADA providenciar a reposição, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas de devolução entrega.
7.12. Entregar os objetos licitados, conforme especificações deste Edital em consonância
com a proposta de preços apresentada pelo licitante.
7.13. A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao Consórcio, aos municípios Consorciados ou a terceiros, decorrentesde qualquer improbidade do insumo, desde a sua produção até a sua efetiva entrega nos endereços indicados do Consórcio ou de cada município Consorciado, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária.
7.14. Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao Consórcio qualquer alteração que possa comprometer a manutenção das condições acima citadas
8. OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
8.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, os quais, após pago o serviço de implantação, serão efetuados mensalmente em valores iguais e englobando todos os serviços doprojeto.
8.2. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.3. Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ouregularização.
8.4. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob todos os aspectos, relatando as irregularidades, quando for ocaso.
8.5. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA aos registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho dasfunções.
8.6. Aplicar à CONTRATADA as sançõescabíveis.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser condicionado a entrega do produto e cumprimento das obrigações vinculadas à prestação de serviços, parcelados em até 12 meses da seguinte forma:
ETAPA I – Mês 01
9.1. 67% (sessenta e sete por cento) quando da entrega do produto – Instalação e configuração dos equipamentos;
ETAPA II – Entre os meses 01 e 02
9.2. 3% (três por cento) quando da realização do treinamento inicial presencial voltado a usabilidade do equipamento e software da tela, com o devido fornecimento dos certificados nominais para todos os participantes dos treinamentos, dos manuais de instruções em formato digital e, treinamento em videos aulas.
ETAPA III – Meses 03 a 12
9.3. 10 parcelas iguais de 3% (três por cento) ao mês mediante apresentação de relatório de atividade através do qual comprove a prestação de serviço de manutenção e suporte técnico e, treinamento continuado e atendimentos diversos.
Destaca-se que, a legislação que define as formas de empenho em nada obsta que sejam registrados os recebimentos ocorridos em quantidades fracionadas quando foi utilizado o tipo de empenho ordinário, conforme se observa na leitura do Decreto nº 64.752, de 27de junho de 1969, do qual transcrevo o art. 4º:
Art. 4º O empenho da despesa poderá ser ordinário, por estimativa e global.
§ 1º O empenho ordinário é aquele que se destina a atender despesa cujo valor exato se conhece.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto solicitado deverá ser entregue conforme especificações apresentadas neste Termo de Referência. Caso apresente algum objeto fora da validade/fabricação ou com embalagem violada ou com material inferior as especificações apresentadas, deverá ser imediatamente trocado, sem ônus para a CONTRATANTE.
10.2. Caso seja verificada alguma falha no fornecimento será feito registro formal e informado a CONTRATADA, para que proceda a substituição, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.3. Os objetos que apresentarem defeito de fabricação, ou quaisquer defeitos que impossibilitem seu uso, deverão ser substituídos, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data de comunicação feita pela Unidade Requisitante.
10.4. O objeto ofertado deverá ser novo e original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado, e deverá estar adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais.
10.5. Os objetos a serem ofertados deverão ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente as especificações técnicas e certificados constantes no Termo de Referência deste Edital.
10.6. Será recusado qualquer objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
10.7. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto.
10.8. A prefeitura poderá solicitar testes do objeto junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do material.
10.9. Se verificada a inadequação do material ou sua falsidade, será feita notificação da CONTRATADA para que se proceda à substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, caso não seja realizada a substituição, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas.
10.10. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os objetos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
10.11. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do objeto.
10.12. O objeto será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais/produtos/equipamentos/serviços com as especificações descritas neste termo.
10.13. O recebimento provisório do objeto não implica a aceitação do mesmo.
10.14. O recebimento definitivo ocorrerá em até 30(trinta) dias úteis, após a verificação e a ceitação da qualidade e quantidade do material/produto/equipamento/serviço recebido.
10.15. O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do objeto ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05(cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização dos serviços pelo município não exime, nem diminui a completa
responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
11.2. A Contratada indicará e nomeará o seu preposto o qual será o gerente do projeto e responsável pelas comunicações junto ao município que, por sua vez, indicará e nomeará o Fiscal do Contrato com as atribuições específicas (Conforme estabelece o Art. 67, da Lei nº 8.666/93) para responder naquilo que lhe couber perante oContrato.
11.3. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA deverão promover reuniões para acompanhamento, controle e avaliação dos serviços, sempre que necessário e/ou com a frequência a ser estabelecida.
11.4. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, de acordo com as exigências contidas nesse projeto e demais obrigações constantes do contrato a serfirmado.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inc. II, da Lei de 8.666/93.
12.2. No caso de prorrogação contratual, não fará parte do valor máximo os valores referentes à implantação dos dados, instalação e treinamento no uso do sistema.
13. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS
✓ Tornar o aprendizado mais agradável, seguro e participativo;
✓ Facilitar a prática pedagógica dos professores, que podem projetar e manipular conteúdos de diversas formas;
✓ Implantar um recurso multimídia versátil que se adapta às necessidades das turmas, de acordo com o seu perfil e nível de aprendizagem;
✓ Ampliar a motivação e o interesse dos alunos;
✓ Aumentar a familiarização dos professores com o uso de novas tecnologias;
✓ Possibilitar o ensino em tempo real, pois é um recurso que pode ser usado a qualquer momento;
✓ Permitir que o professor faça anotações escritas ou que opere softwares, apresente e edite imagens, mostre vídeos, navegue na Internet, entre outas atividades;
✓ Facilitar a aprendizagem colaborativa ao estimular o aprendizado e o trabalho em grupo, aumentando o diálogo e a cooperação entre professores e alunos;
✓ Possibilitar a interação com diversos tipos de conteúdo e autonomia para criação de projetos;
✓ Potencializar a aprendizagem, trazendo recursos diferenciados para aproximar os alunos dos conhecimentos a serem adquiridos em sala de aula.
Xxx Xxxxxxxx, 18 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX PRESIDENTE DO CONSÓRCIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021 - REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX XX - PLANILHA DE ADERÊNCIA TÉCNICA
TELA INTERATIVA COM DISPLAY MULTITOUCH | ATENDE (S/N) |
Estrutura em aço ou alumínio com pintura eletrostática; | |
O display TV/Monitor com moldura digitalizadora + computador deverá ser um único produto, acomodado em uma estrutura com apenas uma fonte de alimentação elétrica com um botão físico único de ligar/desligar; | |
O display deverá ter alças nas duas laterais para transporte seguro do equipamento além suporte para 2 canetas passivas; | |
O painel deve ser compatível com montagem em parede e suporte móvel (opcional); | |
Dispor de suporte de parede no padrão VESA; | |
Tamanho da área ativa da tela: item 1 - “65 (sessenta e cinco polegadas); item 2 - 75” (setenta e cinco polegadas); | |
Tecnologia de imagem LED ou DLED, com resolução mínima de (3840x2160 pixels), formato 16:9; | |
Sistema de áudio integrado com no mínimo dois alto falantes de 10W cada; | |
Tecnologia touch óptica ou infravermelho com no mínimo 10 pontos de toque simultâneos; | |
O equipamento deve suportar conexão de computador com sistema operacional Windows, Mac, Android ou Linux; | |
Licença de Microsoft Windows ™ 10 | |
Deve possuir vidro frontal temperado de 4mm; | |
Permitir ligar todos os seus dispositivos internos (painel, computador e Android) de uma só vez e através de um único botão “power”; | |
Dispor na parte frontal de no mínimo 02 (duas) portas USB de entrada; | |
Nas laterais deve possuir pelo menos uma USB de saída do sinal touch e 01 (uma) porta de entrada HDMI; | |
Possuir conexão de rede RJ45 10/100/1000; | |
O display deverá ainda acompanhar embutido na um computador embarcado, com sistema operacional Android 8.0 ou superior incluso, com suporte a instalação de aplicativos “APK”; | |
Possuir conexão Wireless (antena inclusa); | |
O Android deve permitir o controle das funções do display como gestão dos vários sinais de entrada (HDMI,VGA), controles da imagem (brilho, contraste, cor), controle de volume e gestão da saída do sinal touch; | |
O display deverá disponibilizar função na parte traseira com XXXX XX00 ou similar para conexão de computador externo embutido padrão OPS (Open Pluggable Specification); | |
Deve possuir Voltagem tipo bivolt automático; | |
O Display deve possuir recurso nativo para espelhamento de dispositivos móveis via Wifi, que permitam espelhar o conteúdo de computadores Windows ou dispositivos com IOs ou Android; | |
Funcionamento em sistema operacional Android e Windows com funções mínimas presentes em no mínimo um dos sistemas operacionais ou em ambos os sistemas operacionais Software para interação de conteúdo permitindo: a) anotação sobre telas, modo caneta com vários tipos e cores; b) compartilhamento de conteúdo diretamente do Android; c) galeria de imagens; d) salvamento de arquivo no Windows em formatos DOC, PPT e PDF e imagem; e) ferramentas de visualização (sombra, destaque entre outras); f) Ferramentas de captura de conteúdo e escrita sobre qualquer outra tela de software que estiver aparecendo no display; O software poderá ser instalado nos computadores dos professores para criação prévia das aulas; |
Computador integrado com as especificações mínimas: a) processador de 8ª geração; b) 6 núcleos e 6 threads; c) velocidade mínima de 2.80 Ghz; d) conjunto de instruções de 64-bit; e) tecnologia de monitoramento térmico; f) memória RAM de DDR4 8Gb; g) SSD de 120 Gb; h) placa gráfica integrada com 2 Gb de Memória compartilhada; i) 6 portas USB, sendo pelo menos 4 portas usb 3.0; j) 1 porta HDMI out; l) conexão de som 3.5 mm para microfone e alto-falante; m) placa de rede 10/100/1000 e Wireless. | |
SOFTWARE OPCIONAL | |
Licença de Microsoft Office ™ 2019; | |
CÂMERA DE VÍDEO FULL HD | |
Permitir videochamada Full HD de até 1080p (até 1920 x 1080 pixels); | |
Permitir gravação em Full HD (até 1920 x 1080 pixels) em 30 FPS; | |
Compatível com compactação de vídeo H.264; | |
Possuir microfones duais estéreos com redução de ruído automática e correção automática de pouca luz; | |
Conexão USB 2.0 de alta velocidade; | |
Clipe universal pronto para tripés que se ajusta a monitores de laptop, LCD ou CRT e ao display interativo; | |
Extensor de cabo de 3m para melhor visualização do professor e dos alunos em aulas híbridas ou remotas; | |
SPEAKER COM MICROFONE INTEGRADO | |
Pico de potência de saída : 10 Watts; | |
Tipo do microfone: Omnidirecional, Signal to Noise Ratio (SNR): +70 dB; | |
Aprovações regulatórias mínimas: CE, FCC, RoHS; | |
Conectividade: USB 2.0 & Bluetooth®; | |
Cabo USB de aprox. 90 cm; | |
Padrão Bluetooth®: Bluetooth® 4.2 – Bluetooth® Low Energy (BTLE). Bluetooth Core: Class 1, Version 4.0, HFP 1.6, HSP 1.2, A2DP. Alcance sem fio: Até 30 m; | |
Perfis Bluetooth® suportados: Perfil do fone de ouvido v1.2 , perfil sem as mãos v1.6, A2DP v1.2, AVRCP v1.5 Tempo de fala: Até 15 horas sem recarregamento; | |
Deve possuir um conector USB do tipo Dongle PC USB Bluetooth que permita a conexão direta com o dispositivo sem precisar de drivers, softwares ou configuração pelo usuário no computador hospedeiro. | |
Potência e tempo de carregamento: USB 5V / 500 mA – Tempo de carregamento 3h. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021 - REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 21/2021
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezados Senhores:
(RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ nº (Nº DO CNPJ) , telefone (Nº DO TELEFONE) , com sede na cidade de (NOME DA CIDADE) , na (NOME DA RUA OU AVENIDA) , CEP: (Nº DO CEP) neste ato representada pelo Sr. (NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA) abaixo assinado propõe ao CIGA – Consórcio Intermunicipal de Gestão Ampliada da Região Carbonífera, os produtos conforme descrição detalhada abaixo, bem como declaramos que:
Concordamos com todas as especificações do Edital e seus anexos.
Nº | EQUIPAMENTO | FABRICANTE | MODELO | QUANT | R$ TOTAL |
1 | Tela interativa LED com display multitouch 75” – conforme especificações do Termo de Referência do referido edital. | 01 | 44.330,71 | ||
2 | Tela interativa LED com display multitouch 65” – conforme especificações do Termo de Referência do referido edital. | 01 | 36.218,79 | ||
3 | Câmera de vídeo Full HD – conforme especificações do Termo de Referência do referido edital. | 01 | 968,09 | ||
4 | Speaker com microfone integrado - – conforme especificações do Termo de Referência do referido edital. | 01 | 4.609,93 | ||
5 | Licença de Microsoft Office | 01 | 2.293,47 |
OBS.: no preço cotadojá estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos que envolvam a instalação dos equipamentos, treinamentos programados e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: no mínimo 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Local e Data
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: RG: Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 18/2021 ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo CIGA – Consórcio Intermunicipal de Gestão Ampliada da Região Carbonífera, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2021, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
....................... de de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 18/2021
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo CIGA – Consórcio Intermunicipal de Gestão Ampliada da Região Carbonífera, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2021, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suasesferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
....................... de de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu
representante legal, Sr.(a) , CPF
, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente),
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE
da Licitação instaurada pelo CIGA – Consórcio Intermunicipal de Gestão Ampliada da Região Carbonífera, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2021, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos, conforme o Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
.................., ............ de de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021
ANEXO VII
D E C L A R A Ç Ã O
(RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ nº
(CNPJ) , através de seu representante legal, Sr.(a) (NOME DO
REPRESENTANTE LEGAL) , CPF (Nº DO CPF) , DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da presente Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico n° 03/2021, que enquadra-se na categoria: (MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Cidade e Data .................................................
Assinatura do Proprietário, Sócio ou Representante Legal da licitante
Assinatura do contador ou técnico contábil da licitante
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021
(razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço), neste ato representada por seu(sua) representante legal (nome), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), nos autos do processo de Licitação nº (informar), em cumprimento ao item 4.6.5 do instrumento convocatório, declara que os profissionais integrantes da equipe técnica indicados para este certame, possuem vínculo com nossa empresa estando estando habilitados para a execução do objeto licitado, apresentando também para tal fim, o acervo de documentos comprobatórios pertinentes, dos seguintes profissionais:
a) (nome), (profissão), (formação), (experiência), (assinatura do profissional);
b) (nome), (profissão), (formação), (experiência) (assinatura do profissional); (...)
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei. (município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (razão social)
ANEXO IX - MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Consórcio Intermunicipal de Gestão Ampliada da Região Carbonífera, com sede à rua Rio Branco, nº 384 – Centro – São Jerônimo/RS, inscrito no CNPJ nº 07.145.704/0001-00, representado neste ato pelo seu presidente, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº
/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em , resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital e os itens que seguem:
Item 01 – (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº _, com sede à _, representado nesta ato pelo(a), Sr(a) _ , portador(a) do RG nº _ _ e do CPF nº _.
Item 02 – (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº _, com sede à _, representado nesta ato pelo(a), Sr(a) _ , portador(a) do RG nº _ _ e do CPF nº _.
.......................................................................
.......................................................................
1 – OBJETO, PREÇO E CONDIÇÕES
1.1 - O objeto da presente ata é o Registro de Preços para futuras aquisições de
................................................, para fins de atender a demanda dos Municípios participantes do Consórcio;
1.2 - Os preços ofertados pelas empresas constam do “demonstrativo de propostas vencedoras”, anexo da presente ata.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições,conforme Art. 15, § 4º da Lei 8.666/93.
1.4 – A empresa vencedora assume a responsabilidade de fornecimento, mediante assinatura do demonstrativo de propostas vencedoras, anexo da presente ata, bem como todas as condições constantes no edital do pregão eletrônico nº /2021 e seus anexos;
1.5 – A empresa receberá copia integral da presente ata, no ato da assinatura de seu anexo (demonstrativo de propostas vencedoras).
1.6 - Quando solicitado pelo município prestar suporte técnico presencial, sendo que o valor da hora técnia será de R$ 200,00 mais adicional pelo deslocamento.
2 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
2.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega dos produtos, depositados na conta indicada pela Contratada, mediante a apresentação das Notas Fiscais e o pedido de pagamento pelo Setor Competente do Município.
Parágrafo único: Eventuais despesas com Tarifas Bancárias decorrentes do pagamento serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Federal e Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
3 – DOS PRAZOS
3.1 – A presente ata de registro de preços tem validade de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura;
4 – DO CONTRATO
4.1 – Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados nessa ata serão celebrados contratos específicos com as empresas, com posteriores solicitações;
5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - A CONTRATADA deverá fornecer, quando solicitado, a(s) quantidade solicitada(s) pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.
5.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e entrega dos produtos no local determinados pela CONTRATANTE, sem que haja qualquer custo adicional, devendo a mesma cumprir com todas as exigências constante no edital do Pregão eletrônico nº /2021 e seus anexos;
5.1 – Os produtos a serem entregues e que porventura forem rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato deverão serem substituídos nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até 24 horas após a Contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega;
5.2 – A recusa injustificada da Contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas na presente ata;
5.3 - Poderão fazer uso da(s) Ata(s) de Registro de Preços, todos os Órgãos que compõem a estrutura do Consórcio, bem como os demais órgãos interessados nos termos do Decreto 04/2019, de 11 de julho de 2019;
5.4 - Os órgãos e/ou as entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador (Secretaria Municipal de Administração), para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
6 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa ata de registro de preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
d) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta ata de registro de preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
6.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “e)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 – O Contratante obriga-se a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas contratuais.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
8.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
8.2 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
8.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
8.4 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
8.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
8.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto.
8.7 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total registrado.
9. DAS PENALIDADES
9.1 Caso haja inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002.
9.2 As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.3 Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.
9.4 Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
9.5 Serão aplicadas as penalidades:
9.3.1 quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assiná-la dentro do prazo estabelecido pelo Município;
9.3.2 sempre que verificadas pequenas irregularidades;
9.3.3 quando houver atraso injustificado no fornecimento, entrega solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
9.3.4 quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
9.3.5 quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
9.6 Para o caso previsto no subitem 9.3.1 será aplicada uma multa de 1% sobre o valor total homologado para a Empresa.
9.7 Para o caso previsto no subitem 9.3.2 será aplicada uma multa de 0,2% sobre o valor total registrado para a Empresa.
9.8 A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 9.3.2). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
9.9 A multa será de 0,2% por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado para a empresa, para o caso previsto no item 9.3.3, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
9.10 Para os casos previstos no subitem 9.3.4 será aplicada a multa de 100% sobre o valor do item mal executado.
9.11 Para os casos previstos no subitem 9.3.5 será aplicada a multa de 15% sobre o valor total registrado para a empresa.
9.12 A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei.
9.13 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.14 A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada para estes fins.
9.15 As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
10.2 – A presente minuta poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
10.3 – A presente Xxx, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão sua eficácia condicionada à publicação dos seus extratos e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.
10.4 – A Ata poderá ser rescindida caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10.5 - Aplica-se a presente ATA as disposições da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 e no que couber a Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como o decreto Municipal nº “03/2010.
10.6 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de São Jerônimo, RS, com renúncia de quaisquer outros ainda que privilegiados.
E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente ata, mediante assinatura no demonstrativo de propostas vencedoras (Anexo I da Presente ata) que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Sr. Prefeito Municipal e duas testemunhas.
Xxx Xxxxxxxx, ....... de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do CIGA
Testemunhas:
_ _ _ _
OBS: O presente instrumento foi submetido à apreciação da Assessoria Jurídica.
ANEXO X
Pregão Eletrônico 18/2021 - Demonstrativo de propostas vencedoras Anexo da ata de registro de preços
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
A empresa , inscrita no CNPJ nº
com sede à , representada neste ato por seu representante legal, Sr , portador da Carteira de Identidade RG nº e CPF nº , abaixo firmado, assume todas as responsabilidades pelas exigências do edital do pregão /2021 eseus anexos, declarando nesse ato que reconhece todas as condições impostas na ata de registro de preços inclusive os preços registrados.
São Jerônimo,
EMPRESA
CIGA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTAO AMPLIADA DA REGIÃO CARBONÍFERA
ANEXO XI
Pregão Eletrônico 18/2021 – Modelo Minuta de Contrato
O MUNICÍPIO DE ........................., inscrito no CNPJ nº
....................................., representado neste ato pelo Sr ,
Prefeito Municipal, a seguir denominada simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado...................................., inscrita no CNPJ sob o nº.........................................., com
sede à Rua/Av........................................, Cep......................, a seguir denominada
simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justos e acordados o que abaixo se declara e com base Pregão Eletrônico nº ........../2021, realizado pelo CIGA – Consórcio Intermunicipal de Gestão Ampliada da Região Carbonífera, nas Leis 8.666/93 e 10.520/02, no artigo 481 do código civil e no que não for incompatível com essas, mediante as cláusulas a seguir descritas.
I – OBJETO
CLÁUSULA 1ª É objeto deste instrumento a aquisição de , o qual integra o Pregão eletrônico nº /2021, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA 2ª A CONTRATADA será responsável pelo transporte e a entrega dos produtos em plenas condições, acondicionados em recipientes adequados senecessário, sem que haja nenhum custo adicional, na sede do Município de
...................., com endereço à ..................................................
II- PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
CLÁUSULA 3ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$
.................... (...............................................), sem qualquer correção nos termos do
respectivo Pregão, na conta nº ................, agência ..................., em até dias,
mediante a apresentação das Notas Fiscais e o pedido de pagamento pelo realizado pelo setor competente.
CLÁUSULA 4ª - Quando solicitado pelo município prestar suporte técnico presencial, sendo que o valor da hora técnia será de R$ 200,00 mais adicional pelo deslocamento;
CLÁUSULA 5ª - Eventuais despesas com Tarifas Bancárias decorrentes do pagamento serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 6ª - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
..................................................
.................................................
III - PRAZOS
CLÁUSULA 7ª – O presente contrato tem vigência até....................... e o prazo de entrega dos produtos é de 10 (dez) dias, a contar da solicitação pelo Município;
Parágrafo Primeiro: O prazo de entrega admite prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
II - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
III - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
IV - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
Parágrafo Segundo: Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLAUSULA 8ª - A CONTRATADA compromete-se de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA 09ª - A CONTRATADA compromete-se a executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLAUSULA 10ª - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções nos produtos.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA providenciará na substituição do produto no prazo de 24(vinte e quatro) horas após a ciência formal sobre a existência de vícios aparentes de qualidade ou quantidade que estejam em desacordo com o Edital ou tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA providenciará na substituição do produto no prazo de 07(sete) dias após a ciência formal sobre a existência de vícios ocultos de qualidade ou quantidade que forem descobertos durante a execução do contrato e que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo.
CLAUSULA 11ª - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverão atender aos padrões de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho exigido pelo órgão competente.
CLAUSULA 12ª - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLAUSULA 13ª - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Parágrafo Único: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato.
CLAUSULA 14ª - A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, NÃO poderá subcontratar o objeto do presente contrato, salvo se houver expressa autorização da Administração Pública.
CLÁUSULA 15ª - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
V- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLAUSULA 16ª - O CONTRATANTE poderá a qualquer momento, após o recebimento do produto, reclamar vícios ou defeitos aparentes ou ocultos nos produtos, tais como aqueles decorrentes de disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem ou rotulagem, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, bem como, aqueles em descordo com o edital e com as normas de padrões de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho exigido pelo órgão competente.
CLÁUSULA 17ª - A CONTRATANTE compromete-se a efetuar os pagamentos na data constante neste instrumento uma vez cumprido os demais prazos e condições previstos no Edital e no contrato.
CLÁUSULA 18ª - A CONTRATANTE compromete-se a executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLAUSULA 19ª - A execução do contrato estará sujeito ao acompanhamento e fiscalização por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
VI- DESCUMPRIMENTO DE CLAUSULA CONTRATUAL E RESCISÃO
CLÁUSULA 20ª - Constatadas irregularidades na execução do objeto a Administração poderá:
Refutá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição de produto ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas. Na hipótese de substituição de produto, a contratada deverá fazê-lo em conformidade com as condições estabelecidas no instrumento contratual, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da notificação
por escrito, sem que isto implique em quaisquer ônus para o Município. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, aplicar-se-ão as sanções cabíveis.
CLÁUSULA 21ª - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo Primeiro: Constituem motivo para rescisão do contrato os fatos constantes no art. 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA 22ª - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência; II – multa;
a) multa de 0,2% por dia de atraso limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% por inexecução parcial do contrato.
c) multa de 12% por inexecução total do contrato.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Primeiro: As multas serão calculadas sobre o valor não pago do contrato.
Parágrafo Segundo: As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro: A sanções estabelecidas nos incisos III e IV dessa cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 23ª - Aplica-se ao presente contrato as disposições da Lei 8666/93 e Lei 10.520/02 e no que couber a Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA 24ª - As partes, de comum acordo, elegem o FÓRUM da Comarca de
.................... para dirimirem quaisquer dúvidas ou litígio originário do presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de um só teor e para um só efeito, na presença das testemunhas instrumentárias.
Cidade e data .....................................
MUNICÍPIO CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Contrato submetido à apreciação da Assessoria Jurídica nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei 8.666/93.