Pedido de Cotação Eletrônica
Pedido de Cotação Eletrônica
Aquisição de Óteses, Próteses e Materiais Médicos Especiais – OPME
(Ortopedia – Fluxor 04 vias)
Prazo máximo para apresentação de | 17/08/2012 – 12h00min. |
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização social no âmbito do Estado de Goiás, vem através deste solicitar orçamento para o objeto especificado abaixo:
1 – OBJETO:
Descrição: | ||||||
Aquisição de Óteses, Próteses e Materiais Médicos Especiais – OPME’s | ||||||
Item | Unidade | Quant. Total Estimada (3 meses) | Quant. Consignação | Descrição Resumida | ||
1 | Unidade | 30 | 10 | CONJUNTO DE IRRIGAÇÃO IRRIGOPLAS 04 VIAS (FLUXOR 04 VIAS) | ||
Tipo: Compra por Consignação Fixa (Estoque) | ||||||
Observações: a) O quantitativo acima refere-se às OPME’s que ficarão sob comodato fixo na unidade, sendo que o quantitativo total consumido / a ser faturado pela empresa contratada será conforme demanda / necessidade deste IDTECH / Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG; b) Estima-se que o quantitativo acima informado, relativo à entrega inicial (Consignação), será suficiente para atender a demanda do Hospital de um ciclo aproximado de 15(quinze) dias, devendo o fornecedor realizar as reposições semanais dos itens no prazo de 03 meses, podendo este ser prorrogado/aditado na forma das regulamentações deste IDTECH; c) Eventuais dúvidas à respeito das características dos produtos, bem como aprovação dos itens cotados poderão ser sanadas junto à COREG/COTEC. | ||||||
INFORMAÇÕES/EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES: | ||||||
1. OBSERVAÇÕES: a) Todos os produtos ofertados/adquiridos deverão ser de 1º uso, 1ª qualidade, bem como possuir respectivo registro na ANVISA; b) O valor para contratação, será o preço ofertado pelo revendedor/fornecedor; c) A aquisição será por consignação fixa pelo período de 03 meses; d) Para a primeira entrega, o fornecedor poderá emitir uma Nota Fiscal de Consignação; e) Havendo baixa no estoque, o fornecedor deverá realizar a substituição dos itens, bem como emitir uma |
nota fiscal de venda específica para cada procedimento em que houve OPME utilizada;
f) A Nota Fiscal final, de venda, deverá vir acompanhada das informações do paciente/cirurgia (Campo de observações), bem como cópia do Atesto de Uso, Manutenção das CND’s e Boleto Bancário para 30 dias;
g) A Autorização do fornecedor/instrumento contratual poderá ser a confirmação eletrônica via Plataforma OPMEnexo, ou equivalente, caso assim concordem e entendam, assim como a gestão do estoque (entradas e saídas), todas devidamente registradas via plataforma.
2- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao IDTECH;
b) Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
c) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto nas datas, quantidades e qualidades exigidas;
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, durante o fornecimento do objeto;
e) Comunicar ao IDTECH, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
f) Executar fielmente o fornecimento do objeto, de acordo com as normas legais verificando sempre o bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços/fornecimentos a serem prestados;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência do IDTECH;
h) Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com o IDTECH, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza;
3 – OBRIGAÇÕES DO IDTECH:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto;
c) Controlar as requisições e documentar as ocorrências havidas no período de vigência do contrato;
d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto a continuidade do fornecimento, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não deverão ser interrompidos;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham, a ser solicitados pela contratada;
f) Solicitar à contratada, análise do produto entregue, sempre que o mesmo se fizer necessário;
4 - DO PAGAMENTO: a) O IDTECH irá repassar a contratada os recursos referentes à aquisição do objeto, após devida utilização, salvo no caso de inadimplência de obrigações da CONTRATADA, que provenha de execução deste projeto ou de outros contratos, assim como erros, omissões ou vícios nas notas fiscais ou documentos correlatos; b) O pagamento será realizado mediante utilização dos produtos e emissão de Nota Fiscal de Venda (final), não havendo remuneração para Nota Fiscal de Consignação (inicial). No final do contrato e, não havendo consumo total do objeto, estes serão devolvidos ao fornecedor, mediante documentação própria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: a) O IDTECH terá direito, a qualquer tempo e lugar, de rejeitar quaisquer produtos a serem fornecidos, que de alguma forma, não estejam em estrita conformidade com os requisitos especificados, independentemente dos defeitos a serem apresentados após a entrega; b) Todas as despesas inerentes ao fornecimento, tais como: manutenção de máquinas, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, deverão ser inteiramente de responsabilidade da empresa contratada; c) A contratada deverá garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante; d) Caberá à contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da contratada; e) Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado. | ||
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2 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- As propostas poderão ser apresentadas, de forma gratuita, através da plataforma eletrônica OPMnexo(xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), da forma mais detalhada possível, utilizando-se do campo observações;
- Propostas com frete FOB serão desclassificadas;
- As empresas que forem declaradas vencedoras e tiverem seus pedidos confirmados, deverão proceder com a entrega do objeto diretamente no Centro Cirúrgico do Hospital Xxxxxxx Xxxxx - HGG;
- Os itens ofertados deverão possuir registro na ANVISA e não deverão ter vencimento inferior a 06 (seis) meses;
- As especificações eventualmente indicadas acima remetem apenas à expressões usuais de mercado / referência de produtos, sendo possível a aceitação de alternativas, conforme viabilidade técnica e econômica;
3 – PAGAMENTO:
- Faturamento Quinzenal, com apresentação de Nota Fiscal e Xxxxxx Xxxxxxxx para 30 dias;
Obs.:
a) Somente após autorização expressa do IDTECH a empresa poderá emitir a Nota Fiscal, acompanhada do devido Boleto Bancário para pagamento;
b) As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, localizado na Xxx 00, xx. 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ 07.966.540/0001-73, Insc. Estadual: Isento, porém, o local de entrega será a sede do Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – XX;
c) As empresas que tiverem seus pedidos confirmados, deverão obrigatoriamente informar no campo de Observações da Nota Fiscal o numero da ID OPMEnexo da presente cotação, além do local de entrega (HGG) e referência à cirurgia/procedimento;
d) Para efeitos de faturamento o fornecedor apenas emitirá a Nota Fiscal dos itens que forem efetivamente utilizados no procedimento cirúrgico;
4 – VENCEDORA E ACOMPANHAMENTO DO RESULTADO:
- As empresas que apresentarem as propostas mais vantajosas ao IDTECH serão declaradas vencedoras, ressaltando que, para efeitos de habilitação e emissão da confirmação e/ou Autorização de Fornecimento, as mesmas estarão sujeitas a análise dos documentos de regularidade (CND’s), ficando a critério do IDTECH a exigência de quaisquer outros documentos necessários, em todo ou em parte, tais como alvarás ou demais para se comprovar a habilitação jurídica, fiscal, qualificação técnica e econômica/financeira das empresas a serem contratadas;
- Eventuais esclarecimentos poderão ser sanados junto ao setor de compras do IDTECH, localizado na Xxx 00, xx. 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – GO (previamente agendado por telefone, (00) 0000-0000), bem como por e-mail: xx@xxxxxx.xxx.xx;
- O resultado da presente cotação será comunicado aos interessados que se manifestarem, bem como será divulgado em resenha, publicada mensalmente por este IDTECH.
Goiânia, aos 25 dias do mês de Julho de 2012.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH