EDITAL Nº02 CARTA CONVITE – EXCLUSIVO ME/EPP
EDITAL Nº02 CARTA CONVITE – EXCLUSIVO ME/EPP
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia - CAU/RO, por meio de sua Comissão de Licitação, torna público que realizará processo licitatório de Carta Convite, do tipo menor preço pelo valor global do lote, para contratação de empresa para prestação de Serviços Continuados de Consultoria e Assessoria Jurídica, na forma do disposto na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.
Processo nº 02/2019
Edital n° 002/2019
Modalidade da Licitação: Carta Convite
Tipo de Licitação: Menor Preço
Dotação Orçamentária, n.º 6.2.2.1.1.01.04.01.002 - Consultoria Jurídica.
Valor estimado para contratação: R$ 31.082,68 (trinta e um mil e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
1. DO OBJETO:
Prestação de serviços continuados de consultoria e assessoria jurídica, de demandas sob competência de qualquer esfera da justiça, além de pareceres, e quaisquer representações judiciais em que o CAU for interessado.
2. RETIRADA DO EDITAL:
2.1. O edital e seus anexos poderão ser consultados e retirados por representante da empresa interessada e que se enquadre no item “CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO”, na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO, na sede do CAU/RO está localizada na: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Em Frente a xxxxx xxx 0 xxxxx X'xxxxx, XXX:00000-000 - Xxxxx Xxxxx/XX.
3. DATA E LOCAL PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:
3.1. Data, local e hora limite para entrega dos envelopes DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO constante de envelopes distintos com modelo de etiqueta conforme anexo V do edital: até as 12:00 horas do dia 15 de Maio de 2019, na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO, a sede do CAU/RO está localizada na: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Em Frente a xxxxx xxx 0 xxxxx X'xxxxx, XXX:00000-000 - Xxxxx Xxxxx/XX;
3.2. O processo de abertura de envelopes terá inicio às 10:00h do dia 16 de Maio de 2019, na sede do Conselho, no endereço acima.
3.3. A presente licitação como forma de publicidade foi publicada no DOU para ampla concorrência e para garantir tal princípio, a mesma será aberta, para além dos convidados a participarem, para todos que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, ou seja, manifestar impreterivelmente no máximo até as 12:00 horas do dia 14 de Maio de 2019, não havendo dilatação ou abertura de novo prazo para as novas manifestações, correndo o prazo já estabelecido. Esta é uma forma de ter transparência, publicidade e ampla concorrência a todos participantes atendendo o prazo da licitação.
4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO:
4.1. Os interessados que tiverem dúvidas sobre a realização do presente certame poderão formular consultas por escrito, devidamente protocoladas nos locais e horários indicados abaixo, para os esclarecimentos necessários.
4.1.1. Na sede do CAU/RO localizada na: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Em Frente a xxxxx xxx 0 xxxxx X'xxxxx, XXX:00000-000 - Xxxxx Xxxxx/XX.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao Edital deverão ser protocolizada, em até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura dos envelopes, no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO na sede do CAU/RO localizada na: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Em Frente a praça das 3 caixa D'águas, CEP:76801-166 - Porto Velho/RO, protocolando o documento, nos dias úteis, no período das 8h às 14h, através de ofício em papel timbrado, assinado pelo representante legal da consulente, identificando o endereço, telefone e e-mail (se houver). Tendo a comissão de licitação o prazo de até 3 (três) dias para formular resposta, podendo suspender a sessão até a resposta formal.
4.3. Não serão atendidas solicitações verbais ou formuladas após o prazo estabelecido no item anterior.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Somente poderão participar da licitação as empresas que satisfaçam as seguintes condições:
5.1.1. Empresas nacionais legalmente habilitadas na forma da legislação vigente, cujo responsável técnico pela prestação do serviço, objeto deste edital, esteja devidamente habilitado ao exercício da função perante seu respectivo conselho de classe.
5.1.2. Empresas que não se encontrem em regime de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou com requerimentos de falência, concurso de credores, processo de insolvência, de dissolução ou liquidação.
5.2. É vedada a participação de pessoas jurídicas constituídas sob a forma de cooperativa.
5.3. Estará vedada a participação de empresa que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou punida por suspensão e por isso estando proibida de contratar com o poder público ou, ainda, que responda perante o CAU, diretamente ou por seus dirigentes, a processo administrativo ou investigação interna que possa resultar na aplicação de punição. Sendo verificado pelos sítios: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx; xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
6. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA:
6.1. A licitante deverá comparecer na data, horário e local discriminados para realização da sessão, por meio de representante credenciado, com os 2 (dois) envelopes, sendo: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇO”, que deverão ser identificados externamente com o nome, denominação, firma ou razão social da licitante (dispensando-se se dos envelopes constarem os timbres da licitante), o número e objeto desta licitação, além da indicação a que se refere (“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” ou “PROPOSTA DE PREÇO”). Conforme Anexo V, deste edital.
6.2. No credenciamento deverá ser apresentado em 1 (uma) via impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado, identificando o nome do representante e o número do documento de identidade, e autorizando-o a participar do ato público licitatório com plenos poderes através de procuração realizada por sócio representante da empresa com assinatura do documento autenticada em cartório, irrevogáveis, para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação, inclusive para interpor recursos ou dispensá-los.
6.2.1. O documento de credenciamento deverá ser assinado por xxxxx, diretor ou procurador devidamente identificado e autorizado para tal fim.
6.3. Fica dispensado de apresentar a procuração o diretor ou sócio que comparecer representando sociedade, desde que o nome e número de documento de identidade constem do contrato social ou documento em apartado registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
6.4. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
6.5. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome.
6.6. Nenhum documento será recebido fora do prazo, nem serão permitidos quaisquer adendos aos já apresentados.
6.7. Não será aceita a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
No envelope n.1, denominado “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, a licitante deverá apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, enumerados por página e na ordem em que se encontram:
7.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com todas as suas alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Em caso de empresa individual deverá ser apresentado cédula de identidade acompanhada do Registro Comercial.
b) Em caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá ser apresentado o Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.2. Prova de Inscrição no Cadastro CNPJ, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.2.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
7.2.2 A empresa deve fornecer o Balanço patrimonial do último exercício social exigível, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do
Estado. Anexo como primeira página do balanço patrimonial, resumo da qualificação econômico-financeira, que deverão constar os itens:
1. Índices de Liquidez Geral (LG), superior a 1;
2. Liquidez Corrente (LC), superior a 1;
3. Solvência Geral (SG), superior a 1;
4. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
7.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.3.1. Certidão de Regularidade Perante a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), conjunta com a Certidão de Regularidade de Débito - CND relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.3.2. Certidão de Regularidade Perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio do licitante, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.3.3. Certidão de Regularidade Perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio do licitante, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.3.5. Certidão de Regularidade de Débito Trabalhista – CNDT relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, Art. 642-A) Certidão expedida gratuita e eletronicamente, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
7.4. As cópias dos documentos deverão estar legíveis e serem entregues à Comissão Permanente de Licitação dentro do envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
7.5. A empresa deverá apresentar fotocópia autenticada de todos os documentos ou os originais para autenticação pela Comissão de Licitação durante a sessão pública.
7.6. A falta de qualquer dos documentos exigidos no presente edital, ou a falta de autenticação ou apresentação nas condições solicitadas, acarretará a automática inabilitação do licitante.
7.7. As certidões valerão pelos prazos que lhes são próprios, e, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias contados de sua expedição.
7.8. No envelope n° 1 não deverá haver menção ao preço. Se houver, a empresa será considerada inabilitada para as demais fases do processo licitatório.
8. DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO:
8.1. O envelope de Proposta de Preço deverá conter a proposta apresentada em 1 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões ou ressalvas, nem condições escritas à margem, rubricada em todas as folhas e assinadas na última, com a identificação do subscritor;
8.2. O preço ofertado, expresso em moeda corrente nacional, deverá incluir todos os encargos trabalhistas, tributos federais, estaduais e municipais e demais encargos indiretos, encargos de natureza tributária, social e parafiscal.
8.3. Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇO”:
9.1. A Comissão de Licitação procederá ao recebimento e à abertura dos envelopes no dia, hora e local designados no início do presente Convite, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa à licitação;
9.2. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação e examinará, sob o aspecto formal, os documentos nele contidos;
9.3. A Comissão julgará a habilitação e definirá os candidatos habilitados na licitação;
9.4. Após a fase de habilitação, os candidatos não poderão retirar as propostas apresentadas;
9.5. O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decifrados de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada;
9.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação e, em havendo, se forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá com o andamento das atividades;
9.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de candidatos retardatários ou concedido prazo para a apresentação de documento exigido neste Convite, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas;
9.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Convite;
9.10. As propostas de preços serão devolvidas intactas aos participantes que não forem habilitados pelo critério documentação.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
Parágrafo 1° - Havendo participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão observados os dispostos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
10.2. Proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor preço global pelo lote único, desde que atenda os requisitos constantes do Termo de Referência.
Parágrafo Único – Em caso de empate a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, no mesmo dia da sessão pública ou em data posterior caso não haja tempo hábil.
10.3. O(a) Presidente do CAU/RO – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia, ainda depois do julgamento e classificação desta licitação, poderá anulá- la ou revogá-la total ou parcialmente, sem que disto resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos participantes.
10.4. Serão desclassificadas:
10.4.1. As propostas que não atendam às exigências do presente edital;
10.4.2. As propostas com valor global por lote superior ao limite estabelecido por essa administração, ou de valor de mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, de acordo com o que dispõe o artigo 48, II da Lei n. 8.666/93.
11. RECURSOS:
11.1. Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão de Licitação serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações posteriores.
11.2 Somente serão aceitos recursos de licitantes presentes na sessão pública.
11.3 No caso de licitante em sessão pública declarar interesse de interpor recurso do certame, será aberto o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a formulação e interposição do mesmo, contados do dia subsequente a sessão pública e sendo protocolado até o último dia do prazo no horário de funcionamento do CAU/RO das 08:00 às 14:00 h. Tendo a comissão de licitação o prazo de até 3 (três) dias para formular resposta, deferindo ou não o pedido.
11.4 Recursos sem justificativa e a devida motivação com base na legislação e jurisprudência, serão indeferidos.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela CPL sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação, onde será analisado os resultados do certame e assim analisado e constatada a regularidade dos atos procedimentais.
12.2.1 Homologado o resultado da licitação, a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
12.3. Ocorrendo desclassificação da licitante vencedora por manifesto desinteresse ou não comparecendo, ao CAU/RO – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia, convocará, segundo a ordem de classificação, outras licitantes, se não preferir proceder à nova licitação, conforme determina o § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações posteriores.
12.4. O CAU/RO se reserva o direito de adjudicar no todo ou em parte a contratação dos serviços, objeto deste Edital, até os limites estabelecidos pelo § 1º, do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993.
12.5. O contrato entre o CAU/RO e a licitante vencedora será assinado após a homologação e adjudicação do certame pela Presidência. A empresa vencedora será chamada para assinatura do contrato e terá um prazo de 5 (cinco) dias para assinar, podendo ser prorrogado por período igual, subordinando-se à legislação que rege a matéria, especificadamente à Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e demais normas de direito público aplicáveis.
12.6. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido em item anterior, caracteriza descumprimento total da obrigação até então assumida, sujeitando-se às penalidades de advertência e suspensão por 2 (dois) anos de licitar com o CAU/RO – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia.
12.7. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do § 2º do art. 64 da Lei n. 8.666/1993 que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora.
13. REAJUSTAMENTO:
13.1. Os preços propostos não serão reajustados. A não ser em caso de devida fundamentação com índices do mercado, desde que não fossem previstos e seguindo todas recomendações da legislação vigente e jurisprudência de legislação e de tribunais de contas. Ficando ainda a cargo da administração decidir se caberá ou não um reajuste e o mesmo só será pleiteado nas renovações por prazo contratual com interregno mínimo de 12 (doze) meses a contar da assinatura de cada renovação.
14. RESPONSABILIDADES DA LICITANTE:
14.1. Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica, quanto a sua participação nesta Licitação.
14.2. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e instrumentos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis.
15. DAS PENALIDADES
15.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Termo de Referência, erro de execução, ou demora na execução, a contratada estará sujeita penalidades conforme o disposto no Art. 87 da Lei 8.666/93:
15.1.1 Advertência, por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao contratante;
15.1.2 Multas:
15.1.2.1 De 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta, quando de até 3 (três) ocorrências, devidamente registradas pelo fiscal do contrato, como falta de prestador de serviço não reposto a tempo e modo, serviço em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência sem a devida correção, entre outras
circunstâncias descritas neste Termo de Referência e não observados pela contratada;
15.1.2.2 De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, quando da 4ª (quarta) a 5ª (quinta) ocorrência, devidamente registradas pelo fiscal do contrato;
15.1.2.3 De 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta quando da 6ª (sexta) ocorrência, caso em que será considerado total inadimplência contratual, gerando a rescisão contratual;
15.1.2.4 De 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso de inexecução total de forma injustificada ou abandono do contrato, levando assim a rescisão do mesmo, incorrendo o subitem 15.1.4.
15.1.3 Para fins de aplicação das penalidades dispostas no subitem 15.1.2 será garantido à contratada a ampla defesa e o contraditório que poderão ser exercidos em 5 (cinco) dias, a contar da notificação realizada pelo CAU/RO;
15.1.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos;
15.1.5 As multas serão descontadas dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CAU/RO, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente;
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Fica entendido que as especificações e toda a documentação deste Edital são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado exigível em todos.
16.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer apontando as falhas ou irregularidades que o teriam viciado, até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para a abertura dos envelopes (§ 2º do art. 41 da Lei 8666/93).
16.3. Esta licitação por Carta Convite não terá prosseguimento do certame, se não houver o comparecimento mínimo de 3 (três) propostas válidas em condições de contratação, a não ser que identificado na 3º chamada tendo em vista limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados (art. 22, § 7º da Lei n. 8.666/1993), podendo a comissão tomar a decisão de continuidade do certame.
16.4. As circunstâncias anteriormente mencionadas deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição dos atos licitatórios.
16.5. Fica assegurado ao CAU/RO – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação, o direito de:
16.5.1. Adiar a data de abertura de envelopes da presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de fax, e-mail ou telegrama com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
16.5.2. Revogar o processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente e pertinente, sem que caiba aos licitantes o direito de reclamação ou indenização, e/ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer jurídico devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação do objeto da licitação.
16.5.3. Alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação de propostas, dando conhecimento com antecedência às interessadas.
16.6. A presente Licitação reger-se-á pelas normas contidas neste Edital e pelas disposições legais, principalmente a Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações posteriores.
16.7. As circunstâncias anteriormente mencionadas deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição dos respectivos atos.
16.8. Não haverá vínculo empregatício entre o(s) prestador(es) de serviço e o CAU.
16.9. O Foro para dirimir eventuais questões oriundas do presente Edital não resolvida administrativamente, é o da Comarca de Porto Velho/RO.
16.10. Documentos da licitação, sendo todos os itens integrantes da licitação e do contrato:
16.10.1 Edital;
16.10.2 Termo de Referência
16.10.3 ANEXO II - Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação;
16.10.4 ANEXO III - Modelo da carta de apresentação da proposta;
16.10.5 ANEXO IV - Minuta de Contrato;
16.10.6 ANEXO V - Modelo de Apresentação de Envelopes.
Porto Velho, 08 de Maio de 2019.
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente do CAU/RO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto: Prestação de serviços continuados de consultoria e assessoria jurídica, de demandas sob competência de qualquer esfera da justiça, além de pareceres, e quaisquer representações judiciais em que o CAU/RO for interessado.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A prestação dos serviços a serem contratados abrangerá a prática de quaisquer atos que se fizerem necessários à plena defesa dos direitos e interesses do CAU/RO, tais como, mas não apenas:
2.1 Contratação de assessoria jurídica de forma continuada, regularmente inscrita nos quadros da OAB/RO (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia), conforme Lei Federal nº 8.906/94, para prestação de serviços técnicos de assessoria jurídica e advocacia, sob demanda, com a finalidade específica de prestar assessoria de cunho jurídico em matérias pertinentes à ciência do Direito, em qualquer matéria, bem como às demandas internas patrocínio de demandas judiciais, em andamento e nas que forem ajuizadas, submetidas ao rito dos Juizados Especiais (Lei Federal n.º 9.099/1995, Lei Federal n.º 10.259/2001, Lei Federal n.º 12.153/2009), e submetidas ao rito da Justiça Comum, Federal e Estadual, e demais alterações e demais leis pertinentes que venham a surgir no curso do desenvolvimento do contrato de prestação de serviços advocatícios, sob responsabilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO.
2.2 elaboração, revisão e ajustes na legislação e normativa Interna, análise e revisão de convênios e instrumentos contratuais, revisão de comunicados ou avisos aos públicos quando houver repercussão jurídica nas matérias tratadas;
2.3 pareceres em processos e atos administrativos, ou de qualquer comissão do CAU/RO, análises e orientações quanto à aplicação da legislação e dos regulamentos do CAU;
2.4 pareceres em processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços;
2.5 pareceres em matérias trabalhistas, atuação em nome do CAU na defesa de suas competências frente a órgãos e/ou autarquias;
2.6 Assessoramento e acompanhamento de contencioso das demandas de processos de dívida ativa, elaboração e oferecimento de defesa nas ações em que o CAU for demandada ou demandante, prestar informações em Mandados de Segurança, elaborar defesa, réplicas, memoriais, alegações finais, comparecer em audiências, interpor recursos e oferecer contrarrazões aos recursos interpostos pela parte contrária, pedido de unificação de interpretação de lei e da lei federal, recurso especial, e recurso extraordinário, fazer sustentações orais, e assim elaborar qualquer peça judicial necessária, inclusive para viabilizar assistente, oposição ou intervenção de terceiros.
2.7 O acompanhamento das demandas e assessoramento técnico deverá ser realizado pela sociedade de advogados contratada, vedada a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto da contratação, a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação que impliquem em substituição da CONTRATADA.
2.8 O acompanhamento dos processos, desde a origem até os tribunais superiores será realizado pela sociedade de advogados contratada, vedada a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto da contratação, a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação que impliquem em substituição da CONTRATADA.
2.9 Acompanhar as sessões públicas de licitação.
2.10 Pareceres diversos em qualquer área de análise ou consulta dentro das atividades do CAU/RO. Tendo o prazo de 3 (três) dias úteis para realizar os pareceres solicitados pelo CAU/RO.
2.11 participação nas reuniões plenárias ou das comissões quando houver discussão sobre matéria relacionada ou convocação prévia.
2.12 Demais informações do serviço e como forma de conhecimento (Não sendo considerado como mensuração do serviço). O CAU/RO tem atualmente 19 (dezenove) cíveis (Federal), estando distribuídos nas Varas federais e realiza
em média 5 (cinco) pareceres por mês. (Valores não considerados como mensuração do serviço ou para criando qualquer responsabilidade de contratação, podendo ser qualquer volume de demandas que venham a surgir a respeito).
3.DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente objeto face ao atendimento das necessidades essenciais de prestação de consultoria e assessoria jurídica sobre matérias no âmbito civil, penal, trabalhista, tributário, administrativo, de acordo com o detalhamento acima mencionado, de processos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO em cumprimento ao Caput do Art. 37 da CF/88, que retrata, além de outros assuntos, da obrigação de legalidade em todos os atos da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Oportuno mencionar que, o contrato que assegurava esta cobertura jurídica junto a este Conselho, encerará a vigência no dia 10/03/2019, conforme processo administrativo n. 28/2014
Assim sendo, nada mais correto do que providenciarmos a contratação de serviços especializados na área jurídica para analisar, prestar consultoria, inclusive prestando esclarecimento, emitir pareceres e petições, representar este CAU em todas as repartições, bem como realizar defesas e ajuizamentos em todas as instâncias, que forem demandados.
4. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados ou entregues durante a jornada de trabalho de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 14:00h, sempre que for demandado.
4.1. Para Aquisição de produtos: Entrega em 30 dias após a assinatura do contrato ou emissão do empenho, o que primeiro ocorrer, ou conforme data prevista pela administração ou realização do evento.
4.2. Para serviços: conforme item 2 - Da Especificação do Objeto.
5. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação ou entrega de bens e/ou serviços deverá ser realizada junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia - CAU/RO, CNPJ 15.008.662/0001-85, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Em Frente à praça das 3 caixa D'águas, CEP:76801-166 - Porto Velho/RO. De segunda- feira à sexta-feira, das 08:00 às 14:00h
6. DA VIGÊNCIA
6.1. Para serviços de forma continuada: Os serviços serão realizados pelo período de 12(doze) meses, de forma contínua, podendo ter a sua duração prorrogada, por conveniência das partes, por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, de acordo com o Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93.
À Administração reserva-se o direito unilateral de, a qualquer momento, rescindir o Contrato, nos casos e formas previstas nos Art. 78 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
7. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
A contratação do objeto deste Termo de Referência, será custeada pela disponibilidade orçamentária constante na seguinte rubrica:
Dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.01.002 - Consultoria Jurídica
8. DO PAGAMENTO
8.1 O CAU/RO efetuará o pagamento do preço proposto pela empresa desde que de acordo com o valor licitado e atestado pelo fiscal do contrato, mensalmente ou após atesto de recebimento do objeto, em moeda corrente, mediante cheque nominal ou ordem bancária creditada em Conta Corrente indicada pela Contratada na proposta,
até a data do vencimento, desde que não haja fato impeditivo provocado pela empresa.
8.2 Ocorrendo erros na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa será oficialmente comunicada pelo CAU/RO, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras;
8.3 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da nota fiscal/fatura. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
8.4 Para efeito de pagamento, o contratado juntará aos relatórios as correspondentes Notas Fiscais.
8.5 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preço.
8.6 Os pagamentos serão efetuados através de transferência bancária, na Tesouraria do CAU/RO, ou por meio de Boleto Bancário, e ocorrerão mensalmente.
8.7 O pagamento ficará condicionado à apresentação ao CAU/RO dos documentos a seguir mencionados:
8.7.1 Certidão Negativa de Débito (CND) / Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN);
8.7.2 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
8.7.3 Certidão Negativa de Débitos Estadual e Municipal
8.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
8.7.6 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
8.7.7 CNPJ – Situação Cadastral
8.8 A CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento, a contar da entrega da nota fiscal/fatura;
8.9 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, isto quando provocado pela empresa.
8.10 Será designada pela Administração Pública a gestão e a fiscalização do contrato que realizará a certificação dos serviços. Ressalta-se que a realização do pagamento respectivo a contraprestação dos serviços, somente será efetuado após a certificação ora citada.
9. DA COORDENAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Será designada a Gerência Administrativa e Financeira para a realização de coordenação dos trabalhos a serem solicitados à empresa prestadora dos serviços, bem como ficará responsável pela fiscalização e certificação dos serviços. Ressalta- se que a realização do pagamento respectivo a contraprestação dos serviços, somente será efetuado após a certificação ora citada.
10.DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10. Compete à Contratante:
10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto conforme sua descrição detalhada;
10.2. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados e comunicar a contratada;
10.3. Efetuar o pagamento a(o) Contratada(o), na forma convencionada no Instrumento Contratual;
10.4. Efetuar a fiscalização da execução do objeto nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93;
10.5. Ceder um local apropriado para o desenvolvimento dos trabalhos ou entrega, quando for o caso.
10.6. Prestar as informações à Contratada sempre que forem solicitadas, visando assegurar a regular prestação do objeto.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11 Compete à Contratada:
11.1. Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, os quais serão executados na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO, assim como na sede da contratada.
11.2. Responsabilizar-se por todas as taxas e despesas intrínsecas da prestação do serviço, sejam de ordem administrativa ou de ordem trabalhista com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação para a assessoria ostensiva diária, semanal e mensal.
11.3 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
11.4 Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO para a execução do Contrato.
11.5 A empresa deverá fornecer os produtos ou serviços solicitados, integralmente, no prazo estabelecido.
11.6 Em caso de problemas ou defeitos apresentados nos objetos a serem entregues, os mesmos deverão ser substituídos, com a mesma qualidade e quantidade, no prazo de 10 dias.
11.7 Informar a CONTRATANTE sobre qualquer dificuldade, imprevisto ou alteração no objeto da licitação ou data e forma de entrega, com devida justificativa.
12. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO.
O valor máximo admitido para pagamento do objeto deste Termo de Referência será apurado por meio de pesquisa mercadológica, a ser realizada pelo setor administrativo do CAU/RO.
13. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
13.1. DAS CONDIÇÕES E VEDAÇÕES
13.1.1 Poderão participar os interessados que atenderem a todas as exigências estabelecidas, não sendo admitida, seja a que título for, a participação de dirigentes, conselheiros e colaboradores do CAU/RO, inclusive familiares, na forma prevista no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010.
13.1.2 A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas neste Termo de Referência e demais documentos do certame.
13.1.3 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
13.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.2.1 Certidão conjunta de regularidade com a Fazenda Federal: Quitação de Tributos e Contribuições Sociais administrados pela RFB (Receita Federal do Brasil) e quanto à Dívida Ativa da União;
13.2.2 Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa – CPD-EN com o INSS;
13.2.3 CRF – Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
13.2.4 Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT ou Certidão positiva de débitos trabalhistas com efeitos negativos – com a Justiça do Trabalho
14. DAS PENALIDADES
14.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Termo de Referência, erro de execução, ou demora na execução, a contratada estará sujeita penalidades conforme o disposto no Art. 87 da Lei 8.666/93:
14.1.1 Advertência, por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao contratante;
14.1.2 Multas:
14.1.2.1 De 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta, quando de até 3 (três) ocorrências, devidamente registradas pelo fiscal do contrato, como falta de prestador de serviço não reposto a tempo e modo, serviço em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência sem a devida correção, entre outras circunstâncias descritas neste Termo de Referência e não observados pela contratada;
14.1.2.2 De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, quando da 4ª (quarta) a 5ª (quinta) ocorrência, devidamente registradas pelo fiscal do contrato;
14.1.2.3 De 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta quando da 6ª (sexta) ocorrência, caso em que será considerado total inadimplência contratual, gerando a rescisão contratual;
14.1.2.4 De 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso de inexecução total de forma injustificada ou abandono do contrato, levando assim a rescisão do mesmo, incorrendo o subitem 14.1.4.
14.1.3 Para fins de aplicação das penalidades dispostas no subitem 14.1.2 será garantido à contratada a ampla defesa e o contraditório que poderão ser exercidos em 5 (cinco) dias, a contar da notificação realizada pelo CAU/RO;
14.1.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos;
14.1.5 As multas serão descontadas dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CAU/RO, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente;
15. CONCLUSÃO.
A presente elaboração deste Termo de Referência, bem como a descrição dos serviços tem por finalidade estabelecer condições para melhorar o desempenho da Gestão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia. Visando inclusive a adequação deste Conselho às atuais exigências legais impostas, notadamente no tocante ao planejamento, a transparência, ao controle e a responsabilização dos gestores, que exigem assessoria de nível altamente especializado, além de defender todos os interesses do CAU/RO perante os órgãos judiciais e fiscalizadores, seja com elaboração de pareceres, defesas, ações e acompanhamento integral das demandas em curso e as vindouras.
Porto Velho, 12 de Fevereiro de 2019.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
Gerente Administrativo e Financeiro do CAU/RO |
Aprovado Por: |
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
Presidente do CAU/RO |
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO)
(em papel timbrado do licitante)
D E C L A R A Ç Ã O
[Nome da Empresa] , CNPJ nº. , sediada [endereço completo], declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, referente ao Edital de Carta Convite n.º 02/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[Local e data de realização da Licitação:]
[Assinatura do Representante Legal e carimbo da Empresa]
Identificação do Representante Legal da Empresa (Signatário):
Nome: Documento de Identidade nº ; Órgão expedidor: CPF/MF nº
(MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA)
(em papel timbrado do licitante) [Cidade], [dia] de [mês] de 20[ano] À Comissão de Licitação do CAU
Assunto: Ref. Edital Carta Convite n. 02/2019
Prezados Senhores, é com satisfação que passamos às mãos de V. Sª, a nossa proposta para contratação de empresa para prestação de consultoria e assessoria jurídica, de acordo com o Edital Carta Convite nº 02/2019 e seus anexos, que nos foi encaminhado.
Resumo da Proposta (O julgamento das propostas será analisado pelo quadro resumo):
ITEM | OBJETO DETALHADO | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | Prestação de serviços continuados de consultoria e assessoria jurídica, de demandas sob competência de qualquer esfera da justiça, além de pareceres, e quaisquer representações judiciais em que o CAU for interessado. | 12 meses |
Observação: Coloque apenas o preço da proposta referente ao lote que deseja participar e Proposta Total de referência aos lotes colocados como proposta.
O valor Total da Proposta é de R$ XXXXXX (xxxxxxxx reais), constando os serviços descritos a ser executada em 12 meses.
O prazo de validade da Proposta é de 60 (sessenta) dias.
O local de prestação dos serviços é no estado de Rondônia.
Declaramos, expressamente, que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas concernentes a encargos sociais, benefícios e despesas indiretas, licenças inerentes à especialidade e tributos, e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução dos mesmos, descritos em conformidade com o edital sujeito a sanções em não conformidade com o mesmo.
Descrição dos valores das propostas, conforme Termo de referência.
Assinatura do Responsável
(MINUTA DE CONTRATO)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE xxxxxxxxxxxxx
Termo de contrato n.º 02/2019 de Empresa especializada em xxxxxxxxxxxxxxxx, que entre si celebram o CAU/RO – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RONDÔNIA (CAU/RO),
autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o n° 15.008.662/0001-85, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, CEP: 76801-166, representado neste ato pela Presidente, Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, nacionalidade Brasileira, profissão Arquiteta e Urbanista, portadora da Carteira de Identidade nº 086878758, expedida pela SSP/RJ, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Porto Velho, Rondônia, doravante designado CAU/RO ou CONTRATANTE;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato pelo xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, função, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em Porto Velho, Rondônia, doravante designada CONTRATADA; de acordo o Processo nº xx/2019 do CAU/RO, Carta Convite n° xx/2019, segundo a Lei nº 8.666/93 e com sujeição às normas emanadas da referida Lei em sua edição atualizada, assinam o presente Contrato e manifestam o seu integral acordo às Cláusulas e Condições seguintes, além de todas as regras do edital e termo de referência, bem como seus anexos.
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para prestação de
xxxxxxxxxxxxxx, com o objetivo de atender ao CAU/RO.
1.2 Descrição dos Serviços:
A prestação dos serviços a serem contratados abrangerá a prática de quaisquer atos que se fizerem necessários à plena defesa dos direitos e interesses do CAU/RO, tais como, mas não apenas:
1.2.1 Contratação de assessoria jurídica de forma continuada, regularmente inscrita nos quadros da OAB/RO (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia), conforme Lei Federal nº 8.906/94, para prestação de serviços técnicos de assessoria jurídica e advocacia, sob demanda, com a finalidade específica de prestar assessoria de cunho jurídico em matérias pertinentes à ciência do Direito, em qualquer matéria, bem como às demandas internas patrocínio de demandas judiciais, em andamento e nas que forem ajuizadas, submetidas ao rito dos Juizados Especiais (Lei Federal n.º 9.099/1995, Lei Federal n.º 10.259/2001, Lei Federal n.º 12.153/2009), e submetidas ao rito da Justiça Comum, Federal e Estadual, e demais alterações e demais leis pertinentes que venham a surgir no curso do desenvolvimento do contrato de prestação de serviços advocatícios, sob responsabilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO.
1.2.2 elaboração, revisão e ajustes na legislação e normativa Interna, análise e revisão de convênios e instrumentos contratuais, revisão de comunicados ou avisos aos públicos quando houver repercussão jurídica nas matérias tratadas; 1.2.3 pareceres em processos e atos administrativos, ou de qualquer comissão do CAU/RO, análises e orientações quanto à aplicação da legislação e dos
regulamentos do CAU;
1.2.4 pareceres em processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços;
1.2.5 pareceres em matérias trabalhistas, atuação em nome do CAU na defesa de suas competências frente a órgãos e/ou autarquias;
1.2.6 Assessoramento e acompanhamento de contencioso das demandas de processos de dívida ativa, elaboração e oferecimento de defesa nas ações em que o CAU for demandada ou demandante, prestar informações em Mandados de Segurança, elaborar defesa, réplicas, memoriais, alegações finais, comparecer em audiências, interpor recursos e oferecer contrarrazões aos recursos interpostos pela parte contrária, pedido de unificação de interpretação de lei e da lei federal, recurso especial, e recurso extraordinário, fazer sustentações orais, e assim elaborar qualquer peça judicial necessária, inclusive para viabilizar assistente, oposição ou intervenção de terceiros.
1.2.7 O acompanhamento das demandas e assessoramento técnico deverá ser realizado pela sociedade de advogados contratada, vedada a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto da contratação, a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação que impliquem em substituição da CONTRATADA.
1.2.8 O acompanhamento dos processos, desde a origem até os tribunais superiores será realizado pela sociedade de advogados contratada, vedada a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto da contratação, a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação que impliquem em substituição da CONTRATADA.
1.2.9 Acompanhar as sessões públicas de licitação.
1.2.10 Pareceres diversos em qualquer área de análise ou consulta dentro das atividades do CAU/RO. Tendo o prazo de 3 (três) dias úteis para realizar os pareceres solicitados pelo CAU/RO.
1.2.11 participação nas reuniões plenárias ou das comissões quando houver discussão sobre matéria relacionada ou convocação prévia.
1.2.12 Demais informações do serviço e como forma de conhecimento (Não sendo considerado como mensuração do serviço). O CAU/RO tem atualmente 19 (dezenove) cíveis (Federal), estando distribuídos nas Varas federais e realiza em média 5 (cinco) pareceres por mês. (Valores não considerados como mensuração do serviço ou para criando qualquer responsabilidade de contratação, podendo ser qualquer volume de demandas que venham a surgir a respeito).
2. PRAZO
2.1. O serviço deverá ser executado no prazo de 12 (doze) meses podendo ser renovado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.2 A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme legislação vigente.
3. DA MULTA POR ATRASO
3.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Contrato, erro de execução, ou demora na execução, a empresa contratada estará sujeita às seguintes penalidades conforme o disposto no Art. 87 da Lei 8.666/93:
3.1.1 Advertência, por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao contratante;
3.1.2 Multas:
3.1.2.1 De 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta, quando de até 3 (três) ocorrências, devidamente registradas pelo fiscal do contrato, como falta de prestador de serviço não reposto a tempo e modo, serviço em desacordo com o estabelecido neste Contrato sem a devida correção, entre outras circunstâncias descritas neste Contrato e não observados pela empresa contratada;
3.1.2.2 De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, quando da 4ª (quarta) a 5ª (quinta) ocorrência, devidamente registradas pelo fiscal do contrato;
3.1.2.3 De 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta quando da 6ª (sexta) ocorrência, caso em que será considerado total inadimplência contratual, gerando a rescisão contratual;
3.1.2.4 De 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso de inexecução total de forma injustificada ou abandono do contrato, levando assim a rescisão do mesmo, incorrendo o subitem 3.1.4.
3.1.3 Para fins de aplicação das penalidades dispostas no subitem 3.1.2 será garantido à empresa contratada a ampla defesa e o contraditório que poderão ser exercidos em 5 (cinco) dias, a contar da notificação realizada pelo CAU/RO;
3.1.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos;
3.1.5 As multas serão descontadas dos pagamentos a que a empresa contratada tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CAU/RO, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente;
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Dotação Orçamentária, n.º 6.2.2.1.1.01.04.01.002 - Consultoria Jurídica
4.1 O CAU/RO efetuará o pagamento do preço proposto pela empresa contratada desde que de acordo com o valor licitado e atestado pelo fiscal do contrato, mensalmente ou após atesto de recebimento do objeto, em moeda corrente, mediante cheque nominal ou ordem bancária creditada em Conta Corrente indicada pela empresa contratada na proposta, até a data do vencimento, desde que não haja fato impeditivo provocado pela empresa.
4.2 Ocorrendo erros na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa contratada será oficialmente comunicada pelo CAU/RO, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras;
4.3 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da nota fiscal/fatura. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa contratada para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
4.4 Para efeito de pagamento, a empresa contratada juntará aos relatórios as correspondentes Notas Fiscais.
4.5 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria empresa contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ;
4.6 Os pagamentos serão efetuados através de transferência bancária, na Tesouraria do CAU/RO, ou por meio de Boleto Bancário, e ocorrerão mensalmente.
4.7 O pagamento ficará condicionado à apresentação ao CAU/RO dos documentos a seguir mencionados:
4.7.1 Certidão Negativa de Débito (CND) / Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN);
4.7.2 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
4.7.3 Certidão Negativa de Débitos Estadual e Municipal
4.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
4.7.6 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
4.7.7 CNPJ – Situação Cadastral
4.8 A CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento, a contar da entrega da nota fiscal/fatura;
4.9 Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, isto quando provocado pela empresa.
4.10 Será designada pela Administração Pública a gestão e a fiscalização do contrato que realizará a certificação dos serviços. Ressalta-se que a realização do pagamento respectivo a contraprestação dos serviços, somente será efetuado após a certificação ora citada.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5. Compete à Contratante:
5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto conforme sua descrição detalhada;
5.2. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados e comunicar a contratada;
5.3. Efetuar o pagamento a(o) Empresa Contratada(o), na forma convencionada no Instrumento Contratual;
5.4. Efetuar a fiscalização da execução do objeto nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93;
5.5. Ceder um local apropriado para o desenvolvimento dos trabalhos ou entrega, quando for o caso.
5.6. Prestar as informações à Empresa Contratada sempre que forem solicitadas, visando assegurar a regular prestação do objeto.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6 Compete à Contratada:
6.1. Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, os quais serão executados na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO, assim como na sede da empresa contratada.
6.2. Responsabilizar-se por todas as taxas e despesas intrínsecas da prestação do serviço, sejam de ordem administrativa ou de ordem trabalhista com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação para a assessoria ostensiva diária, semanal e mensal.
6.3 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
6.4 Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO para a execução do Contrato.
6.5 A empresa contratada deverá fornecer os produtos ou serviços solicitados, integralmente, no prazo estabelecido.
6.6 Em caso de problemas ou defeitos apresentados nos objetos a serem entregues, os mesmos deverão ser substituídos, com a mesma qualidade e quantidade, no prazo de 10 dias.
6.7 Informar a CONTRATANTE sobre qualquer dificuldade, imprevisto ou alteração no objeto da licitação ou data e forma de entrega, com devida justificativa.
7 DA RESCISÃO
7.1 O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de termo aditivo; bem como rescindido, a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente e multa rescisória, com prova de recebimento e aviso prévio de 15 (quinze) dias corridos.
7.2 No caso de não cumprimento de quaisquer itens do presente contrato por qualquer uma das partes sujeitará à parte infringente ao pagamento de multa de mora de 20% do valor do contrato.
8 VALOR DO CONTRATO
8.1 As partes contratantes, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA dá ao presente contrato referente ao valor global de 6.2.2.1.1.01.04.01.001 - Consultoria Contábil R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx) para todos os efeitos legais.
8.2 REAJUSTAMENTO
8.2.1 Os preços propostos não serão reajustados. A não ser em caso de devida fundamentação com índices do mercado, desde que não fossem previstos e seguindo todas recomendações da legislação vigente e jurisprudência de legislação e de tribunais de contas. Ficando ainda a cargo da administração decidir se caberá ou não um reajuste e o mesmo só será pleiteado nas renovações por prazo contratual com interregno mínimo de 12 meses a contar da assinatura de cada renovação.
9. DA ANUÊNCIA
9.1 A CONTRATADA por seu representante legal no final assinado declara, expressamente, conhecer todas as cláusulas e condições do presente contrato, nada tendo a opor quanto à sua execução.
10. DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, a apreciação das partes e serão resolvidas de acordo com a Lei n. 8.666/93, suas posteriores alterações e demais normas regulamentares.
11. FORO
11.1 Elegem o foro da comarca de Porto Velho/RO para conhecer e julgar litígios originados deste contrato.
11.2 E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e único fim, juntamente com duas testemunhas.
Porto Velho, xx de xxxxxxxx de 2019.
ASSINATURAS
CONTRATANTE: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Presidente do CAU/RO
CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante legal
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO V
Para participar do certame, o licitante deve apresentar Proposta de Preço e Documentação de Habilitação em envelopes separados, fechados, não transparentes, rubricados no fecho, além da sua identificação, na forma e modo como a seguir indicado:
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RONDÔNIA CONVITE N°. XX/2019
******RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE******
******CNPJ****** PROPOSTA DE PREÇOS
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RONDÔNIA CONVITE N°. XX/2019
******RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE******
******CNPJ****** DOCUMENTAÇÃO