CONTRATO N. 019/2007
Ỹribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
CONTRATO N. 019/2007
Contrato para fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros de ar e óleo, autorizado pela Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Secretária de Administração e Orçamento, a fl. 97 do Pregão n. 097/2006, que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e a empresa Vila Rica Comércio de Combustível Ltda., em conformidade com as Leis n. 10520/2002, 8.666/1993, e 8.078/1990.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, órgão do Poder
Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 05.858.851/0001-93, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n. 68, nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária de Administração e Orçamento, Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de São José/SC e, de outro lado, a empresa Vila Rica Comércio de Combustível Ltda., estabelecida na cidade de Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob o n. 02.314.908/0002-86, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio-Proprietário, Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, tem entre si ajustado Contrato para fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros de ar e óleo, firmado de acordo com as Leis n. 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.078, de 11 de setembro de 1990, e com o Pregão n. 097/2006, mediante as cláusulas e condições abaixo enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de óleo diesel comum e combustíveis (álcool e gasolina comuns), lubrificantes (óleo especial para motor, com duração de 5.000 Km), e filtros de ar e óleo, para os veículos do TRESC, descritos na Subcláusula 1.2, e aos eventualmente cedidos a este ou por este locados conforme discriminado abaixo:
1.1.1. Álcool comum, por litro.
1.1.2. Gasolina comum, por litro.
1.1.3. Óleo especial para motor, com duração de 5.000 Km, frasco de ½ (meio) litro, marca Havoline.
1.1.4. Óleo especial para motor, com duração de 5.000 Km, frasco de 1 (um) litro, marca Havoline.
1.1.5. Filtro de ar para 1 (um) veículo, marca Volkswagen, modelo Santana 1.8, ano 2001/2001, marca Frann.
1.1.6. Filtro de ar para 2 (dois) veículos, marca Volkswagen, modelo Parati 1.6, ano 2002/2002, marca Frann.
1.1.7. Filtro de ar para 1 (um) veículo, marca Volkswagen, modelo Kombi 1.6, ano 1998/1999, marca Frann.
1.1.8. Filtro de ar para 1 (um) veículo, marca Fiat, modelo Palio Weekend ELX, 1.5, ano 1999/2000, marca Frann.
1.1.9. Filtro de ar para 1 (um) veículo, marca Fiat, modelo Palio Weekend, 1.5, ano 2003/2003, marca Frann.
1.1.10. Filtro de ar para 1 (um) veículo, marca Chevrolet, modelo Astra Sedan Elite, 2.0, ano 2004/2005, marca Frann.
1.1.11. Filtro de ar para 2 (dois) veículos, marca Chevrolet, modelo Astra Sedan Elite, 2.0, ano 2005/2005, marca Frann.
1.1.12. Filtro de ar para 1 (um) veículo, marca Fiat, Pálio Weekend, 1.8, ano 2004/2005, marca Frann.
1.1.13. Filtro de óleo para 1 (um) veículo, marca Volkswagen, modelo Santana 1.8, ano 2001/2001, marca Frann.
1.1.14. Filtro de óleo para 2 (dois) veículos, marca Volkswagen, modelo Parati 1.6, ano 2002/2002, marca Frann.
1.1.15. Filtro de óleo para 1 (um) veículo, marca Fiat, modelo Palio Weekend ELX, 1.5, ano 1999/2000, marca Frann.
1.1.16. Filtro de óleo para 1 (um) veículo, marca Fiat, modelo Palio Weekend, 1.5, ano 2003/2003, marca Frann.
1.1.17. Filtro de óleo para 1 (um) veículo, marca Chevrolet, modelo Astra Sedan Elite, 2.0, ano 2004/2005, marca Frann.
1.1.18. Filtro de óleo para 2 (dois) veículos, marca Chevrolet, modelo Astra Sedan Elite, 2.0, ano 2005/2005, marca Frann.
1.1.19. Filtro de óleo para 1 (um) veículo, marca Fiat, Pálio Weekend, 1.8, ano 2004/2005, marca Frann.
1.1.20. Óleo diesel comum, por litro.
TRE/SC:
PORTAS
PORTAS
PORTAS
1.2. Os seguintes veículos são de propriedade do
1.2.1. Modelo: VW – SANTANA 1.8 - 4 portas Placa: MBO 3381
Ano de fabricação/modelo: 2001/2001 Combustível: Álcool
Quantidade: 1 (um)
1.2.2. Modelo: VOLKSWAGEN – PARATI 1.6 Placas: MCC 4416 e MCC 4456
Ano de Fabricação/modelo: 2002/2002 Combustível: Álcool
Quantidade: 2 (dois)
1.2.3. Modelo: MB - FURGÃO 000 X Xxxxx: LXZ 4408
Ano de Fabricação/Modelo: 1995/1996 Combustível: Óleo Diesel
Quantidade: 1 (um)
1.2.4. Modelo: VW – KOMBI, 1.6 Placas: XXX 0000
Ano de Fabricação/Modelo: 1998/1999 Combustível: Álcool
Quantidade: 1 (um)
1.2.5. Modelo: FIAT – PALIO WEEKEND ELX 1.5 – 4 Placa: MAU 5671
Ano de Fabricação/Modelo: 1999/2000 Combustível: Álcool
Quantidade: 1 (um)
1.2.6. Modelo: FIAT – PÁLIO WEEKEND 1.5 – 4 PORTAS Placa: MCB 3673
Ano de Fabricação/modelo: 2003/2003 Combustível: Álcool
Quantidade: 1 (um)
1.2.7. Modelo: FIAT – PÁLIO WEEKEND HLX 1.8 – 4 Placa: MDR 4998
Ano de Fabricação/modelo: 2004/2005 Combustível: Gasolina/álcool Quantidade: 1 (um)
1.2.8. Modelo: GM – ASTRA SEDAN ELITE 2.0L – 4 Placa: MDR 8358
Ano de Fabricação/modelo: 2004/2005 Combustível: Gasolina/álcool
Quantidade: 1 (um)
PORTAS
DCI 16v 115cv 16L)
DUPLA
1.2.9. Modelo: GM – ASTRA SEDAN ELITE 2.0L – 4
Placas: MEP 5951 e 5971
Ano de Fabricação/modelo: 2005/2005 Combustível: Gasolina/álcool Quantidade: 2 (dois)
1.2.10. Modelo: RENAULT, MASTER MINIBUS 16G9 (2.5
Placa MEY 9292
Ano de Fabricação/modelo: 2005/2005 Combustível: Diesel
Quantidade: 1 (um)
1.2.11. Modelo: FRONTIER NISSAN PICK-UP, CABINE Placa MDE-1905
Ano de Fabricação/modelo: 2005/2006 Combustível: Diesel
Quantidade: 1 (um)
PARÁGRAFO ÚNICO
O fornecimento de combustíveis, lubrificantes, filtros de ar e de óleo, obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Pregão n. 097/2006, de 19/12/2006, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela Contratada em 19/12/2006, e dirigida ao Contratante, contendo o preço dos produtos que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem.
CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO
2.1. O fornecimento de combustíveis, de lubrificantes, de
filtro de óleo e de ar será efetuado pela Contratada, mediante requisições assinadas por servidores credenciados pelo Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
3.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de qualquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR ESTIMADO
4.1. O valor estimado anual para o fornecimento de óleo diesel, álcool, gasolina, lubrificantes e filtros é de R$ 69.129,00 (sessenta e nove mil, cento e vinte e nove reais).
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O Contratante pagará à Contratada, pelo fornecimento de combustíveis, lubrificantes, filtros de ar e óleo, os preços unitários abaixo discriminados:
5.1.1. Álcool comum, R$ 1,66 (um real e sessenta e seis
centavos), o litro;
5.1.2. Gasolina comum, R$ 2,56 (dois reais e cinqüenta e
seis centavos), o litro;
5.1.3. Óleo especial para motor, com duração de 5.000 km (cinco mil quilômetros), R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos), o frasco de
½ (meio) litro;
5.1.4. Óleo especial para motor, com duração de 5.000 km (cinco mil quilômetros), R$ 8,00 (oito reais), o frasco de 1 (um) litro;
5.1.5. Filtro de ar para:
a) veículo marca Volkswagen, modelo Santana, ano 2001/2001, R$ 17,50 (dezessete reais e cinqüenta centavos), a unidade;
b) veículo marca Volkswagen, modelo Parati, ano 2002/2002, R$ 17,50 (dezessete reais e cinqüenta centavos), a unidade;
c) veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, ano 1998/1999, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), a unidade;
d) veículo marca Fiat, modelo Palio Weekend, ano 1999/2000, R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), a unidade;
e) veículo, marca Fiat, Pálio Weekend, ano 2003/2003, R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), a unidade;
f) veículo, marca Chevrolet, modelo Astra Sedan Elite, ano 2004/2005, R$ 38,00 (trinta e oito reais), a unidade;
g) veículo, marca Chevrolet, modelo Astra Sedan Elite, ano 2004/2005, R$ 38,00 (trinta e oito reais), a unidade;
h) veículo, marca Fiat, Pálio Weekend, ano 2004/2005, R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), a unidade.
5.1.6. Filtro de óleo para:
a) veículo marca Volkswagen, modelo Santana, ano 2001/2001, R$ 17,90 (dezessete reais e noventa centavos), a unidade;
b) veículo marca Volkswagen, modelo Parati, ano 2002/2002, R$ 17,90 (dezessete reais e noventa centavos), a unidade;
c) veículo marca Fiat, modelo Palio Weekend, ano 1999/2000, R$ 19,00 (dezenove reais), a unidade;
d) veículo, marca Fiat, Pálio Weekend, ano 2003/2003, R$ 19,00 (dezenove reais), a unidade.
e) veículo, marca Chevrolet, modelo Astra Sedan Elite, ano 2004/2005, R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos), a unidade;
f) veículo, marca Chevrolet, modelo Astra Sedan Elite, ano 2005/2005, R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos), a unidade;
g) veículo, marca Fiat, Pálio Weekend, ano 2004/2005, R$ 19,00 (dezenove reais), a unidade.
5.1.7. Óleo diesel comum – R$ 1,88 (um real e oitenta e
oito centavos), o litro.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato terá vigência de 22/01/2007 até
31/12/2007.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário, após o fornecimento dos produtos e a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada pelo setor competente.
7.2. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será 5 (cinco) úteis após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.4. É condição para o pagamento do valor constante do documento fiscal de pagamento, a prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 02.122.0570.2272.0001 – Gestão e Administração do Programa, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo.
CLÁUSULA NONA - DO EMPENHO DA DESPESA
9.1. Foram emitidas as Notas de Empenho n. 2007NE000026 e 2007NE000027, em 10/01/2007, nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais), respectivamente, para a realização da despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
10.1. O Contratante se obriga a:
10.1.1. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas Cláusulas Quinta e Sétima deste Contrato;
10.1.2. promover, através de seu representante, o servidor titular da função de Chefe do Setor de Manutenção de Veículos, ou seu substituto, a fiscalização do Contrato, em conformidade com o artigo 67 da Lei n. 8.666/1993;
10.1.3. proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer os produtos dentro das normas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
11.1. A Contratada se obriga a:
11.1.1. fornecer os produtos objeto deste Contrato rigorosamente em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento;
11.1.2. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência do Contratante;
11.1.3. manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão n. 097/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS
PENALIDADES
12.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993.
12.2. Nos termos do artigo 7° da Lei n. 10.520/2002 , se a Contratada, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais:
a) impedido de licitar e contratar com a União; e,
b) descredenciado no SICAF pelos órgãos competentes.
12.2.1. As sanções estabelecidas no item 12.2 são de competência da autoridade máxima deste Tribunal.
12.3. Para os casos não previstos no item 12.2 poderão ser aplicadas à Contratada, conforme previsto no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, nas hipóteses de inexecução total ou parcial deste Pregão, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre a média mensal dos valores pagos, a contar do início da vigência do contrato, até a data da respectiva inexecução.
b.1) caso não tenha sido efetuado nenhum pagamento, o percentual de multa estipulado na alínea “b” incidirá sobre o valor estimado mensal da contratação.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.3.1. A sanção estabelecida na alínea “d” deste item é de competência do Presidente do TRESC.
12.4. Da aplicação das penalidades definidas na Subcláusula 12.3, alíneas “a”, “b” e “c”, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
12.5. O recurso será dirigido ao Diretor-Geral, por intermédio da Secretária de Administração e Orçamento, que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor-Geral, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.6. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoniedade, prevista na alínea “d” da Subcláusula 12.3, caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TRESC, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos da
Lei n. 8.666/1993.
13.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a Contratada ao pagamento de multa de 20% (dez por cento) sobre o valor estimado anual do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
15.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da Capital do Estado de Santa Catarina.
E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2007.
CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
CONTRATADA:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX-PROPRIETÁRIO
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX
COORD. DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX. DE APOIO ADMINISTRATIVO