ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 067/21.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA ALPHATEC TELECOMUNICAÇÕES EIRELI EPP, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS.
O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. IVELTON XXXXXX XXXXX, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa ALPHATEC TELECOMUNICAÇÕES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.186.771/0001-40 estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx na cidade de Porto Alegre neste ato representada pelo Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 4027359241 expedida pela SJS/RS doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico nº 0008/2021, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 580/21, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I do edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos devem ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado, obedecendo às normas e padrões da legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
1.9 – Os materiais entregues deverão ser boa qualidade. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 0008/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS:
2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas dos participantes do Pregão Eletrônico nº 0008/2021, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços.
2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora, vencedora do PE 0008/21:
ALPHATEC TELECOMUNICAÇÕES EIRELI- CNPJ Nº 02.186.771/0001-40 |
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ITEM |
UN |
QUANT. ESTIMADA |
DESCRIÇÃO |
MARCA MODELO GARANTIA |
VALOR R$ |
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UNIT. |
TOTAL |
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08
|
UN |
05 |
SWITCH 16 PORTAS 10/100/1000MBPS RJ45 MONTÁVEL EM RACK – CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: CERTIFICAÇÃO: FCC, CE, ROHS – REQUISITOS DO SISTEMA: MICROSOFT WINDOWS XP, VISTA, WINDOWS 7 OU WINDOWS 8, MAC OS, NETWARE, UNIX OU LINUX – DIMENSÕES APROXIMADAS.: 294 X 180 X 44 MM – PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3I, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB , IEEE 802.3X – INTERFACE: 16 PORTAS RJ45 COM AUTO NEGOCIAÇÃO 10/100/1000 MBPS (AUTO MDI / MDIX) – MÍDIA DE REDE: 10BASE-T: UTP CABO CATEGORIA 3, 4, 5 (MÁXIMO 100M) – EIA/TIA-568 100Ù STP (MÁXIMO 100M) – 100BASE-TX: UTP CABO CATEGORIA 5, 5E (MÁXIMO 100M) – EIA/TIA-568 100Ù STP (MÁXIMO 100M) – 1000BASE-T: UTP CABO CATEGORIA 5, 5E CABLE (MAXIMUM 100M) – FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 100-240VAC, 50/60HZ - CONSUMO DE ENERGIA: MÁXIMO: 13.3W (220V/50HZ) – GARANTIA 12 MESES. |
TP LINK SG 1016 12 MESES |
995,00 |
4.975,00 |
VALOR TOTAL DE ATÉ R$ |
4.975,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:
3.1. O pagamento será efetuado em até 15 dias após cada entrega, tendo em conta a quantidade efetuada, mediante a apresentação de nota fiscal e aceite expedido pelo Setor competente. Somente será paga a quantidade efetivamente executada.
3.2. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Eletrônico nº 0008/2021) e o Nº do Empenho, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento.
3.3. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº 190488640-3, Banco Banrisul, Agência 0042.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência desta ATA é de 12 meses, a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO:
a – Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) após o recebimento do empenho.
b – A mercadoria a ser fornecida deverá obedecer às normas e padrões da legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
c – Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Compromitente Fornecedora, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa.
7.2. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o Pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato.
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato;
i) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.4. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no edital.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
1 - O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços.
2 - O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido (justificativas, notas fiscais, planilha de custos). Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento dos produtos que possuem empenho deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
3 - Os preços, quando ocorrer, poderão, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados garantidos a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional.
4 - O reequilíbrio econômico financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor do bem fornecido.
5 - A revisão dos valores dos serviços será promovida levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados quando:
I - O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável;
II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
III - Os preços registrados apresentarem-se superior ao do mercado e não houver êxito na negociação;
IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/83;
V - Por razão de interesse público, devidamente motivado.
§ 1º. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a COMPROMITENTE FORNECEDORA o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. O cancelamento do registro de preço poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do produto, a critério da ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI REGRADORA
A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o edital do Pregão Eletrônico nº 0008/2021 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos.
Cotiporã/RS, 03 de setembro de 2021
IVELTON MATEUS ZARDO ALPHATEC TELECOMUNICAÇÕES EIRELI EPP
Prefeito de Cotiporã Compromitente Fornecedora
Visto: Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxx das Chagas Xxxxxx Xxxxxxxxx Tomazi Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
OAB/RS 57.674 - Assessoria Jurídica CPF/MF nº 000.000.000-00 CPF/MF nº 000.000.000-00
XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 – TELEFONE (00)0000 0000 – CNPJ: 90.898.487/0001-64
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS.