Ministério da Educação
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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte CAMPUS CURRAIS NOVOS
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 00000000, XXXXXXX XXXXX / XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000
EDITAL Nº 34/2023 - DG/CN/RE/IFRN 15 de dezembro de 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O IFRN – CAMPUS CURRAIS NOVOS
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CURRAIS NOVOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTEno uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO para atuar no ensino básico, na educação profissional de nível médio e no ensino superior, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:
1. DAS VAGAS
1.1. São dispostas vagas de Professor Substituto da carreira de Professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico, distribuída por Campus de lotação, Matéria/Disciplina, requisitos mínimos, regime de trabalho, remuneração e cadastro de reserva conforme o Quadro de Distribuição de Vagas, no ANEXO I deste Edital.
1.2. São atribuições do Professor Substituto as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito dos Campi do IFRN.
2. DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D-I, nível 01, sendo composta de: Vencimento Básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:
2.2. Tabela correspondente a 40 horas semanais a partir de 01/05/2023 ( Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023 ):
TITULAÇÃO | VB (R$) | RT (R$) | REMUNERAÇÃO TOTAL (R$) |
Graduação | 3.412,63 | - | 3.412,63* |
Aperfeiçoamento | 3.412,63 | 255,94 | 3.668,57* |
Especialização | 3.412,63 | 511,90 | 3.924,53* |
Mestrado | 3.412,63 | 1.279,74 | 4.692,37 |
Doutorado | 3.412,63 | 2.943,39 | 6.356,02 |
* Valor corrigido para R$ 4.420,55 em referência à instituição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, homologado por meio da Portaria MEC nº17/2023, de 16 de janeiro de 2023.
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providos na forma do parágrafo 2° do artigo 5° da Lei nº 8.112/90 e do Decreto n° 3.298/99, e suas alterações posteriores.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.3. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiência com relação aos cargos que ofereçam menos de cinco (5) vagas.
3.4. Caso a elevação determinada no item anterior resulte num percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento para convocação de portadores de deficiência.
3.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
3.5.1. A quantidade de candidatos homologados nas duas listas obedecerá ao determinado no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.
3.6. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para portadores de deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do concurso público até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.
3.6.1. A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de portadores de deficiência, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.
3.7. A convocação e a preferência para escolha de campus, quando da nomeação de candidatos, obedecerá à ordem de classificação no processo seletivo e será realizada de forma alternada e proporcional, nomeando-se o primeiro grupo de candidatos convocados da lista geral e a seguir o primeiro candidato portador de deficiência, seguido dos próximos candidatos da lista geral e do segundo portador de deficiência, e assim sucessivamente.
3.8. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, e suas alterações posteriores.
3.9 O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.9.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
3.10. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.11. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
3.11.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.11.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.11.3. O candidato deverá comparecer à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.11.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas das 10h do dia 20 de dezembro de 2023 às 23:59h do dia 28 de dezembro de 2023 , exclusivamente via Internet, através do sítio do IFRN (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx).
4.2. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos, o IFRN estará isento de responsabilidade.
4.3. Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no sítio do IFRN ( xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/) ou no próprio Campus, localizado na xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/XX
4.4. Para proceder à sua inscrição no concurso, o candidato deverá:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
II - satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas; e
III - preencher formulário de requerimento de inscrição através do sítio do IFRN (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx) e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais), através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser paga em qualquer agência bancária até a data do vencimento.
4.5. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.
4.6. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até um (1) dia útil após o término das inscrições.
4.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.8. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e II - declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.9. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento próprio (anexo V), anexando cópias do documento de identificação, CPF, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição), cartão com o Número de Identificação Social (NIS) e número de inscrição no processo seletivo, junto à comissão, através do correio eletrônico endereçado à xxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, no horário previsto no CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no Anexo II deste Edital
4.10. O resultado do requerimento será publicado na página do IFRN (( xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/), um (1) dia útil após o término do período previsto para requerer a isenção, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição.
4.11. O Edital do Concurso e as instruções específicas da Matéria/Disciplina para a qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis no sítio do IFRN ( xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx- no-ifrn/professor-substituto/)
4.12. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher a Matéria/Disciplina para a qual prestará o concurso.
4.13. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar, junto à comissão do processo seletivo simplificado, mediante correio eletrônico endereçado à xxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, até o último dia de inscrição, em dias úteis, no horário compreendido das 08h às 17h, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Processo Seletivo Simplificado.
4.13.1. O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência.
4.13.2. O requerimento poderá ser apresentado por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.
4.13.3. Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação ou interpostos através de fax, correio serão indeferidos.
4.14. As provas de desempenho ocorrerão de forma presencial nas dependências do Campus Currais Novos do IFRN, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/XX.
4.15. As instruções de realização dos sorteios de temas para as provas de desempenho serão divulgados no sítio do IFRN (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxx/xxxxxxxxx- substituto/), em data prevista no Anexo II deste Edital.
5. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1. São requisitos para investidura no cargo:
I- nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo; V - idade mínima de 18 anos;
VI - aptidão física e mental, comprovada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço médico do IFRN;
5.2. A não apresentação dos comprovantes exigidos no item 5.1 implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do concurso.
5.3. Não poderá ser novamente contratado o candidato que, tendo sido Professor Substituto nesta ou em outra Instituição Federal de Xxxxxx, no Brasil, não tenha completado 24 (vinte e quatro) meses de interstício desde o final do seu último contrato, ou que esteja com o contrato em vigor, de acordo com o artigo 9º, Item III, da Lei 8.745/93, alterada pela Medida Provisória 1887-46, de 24 de setembro de 1999.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma Prova de Desempenho (eliminatória e classificatória); e de uma prova de Títulos (classificatória).
.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas fora dos locais e horários determinados.
6.3. O comprovante de habilitação e requisito mínimo, constante do Anexo I deste Edital, somente será exigido para o ato de contratação, quando o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão de Curso, não sendo aceitos Boletim ou Histórico Escolar.
7. DO SORTEIO
7.1. O sorteio do tema do candidato ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho, com tolerância máxima de 15 minutos de atraso para cada candidato.
7.2. A ordem de realização do sorteio do tema e da ordem de apresentação da Prova de Desempenho será definida, de acordo com a ordem de confirmação de inscrição do candidato.
7.3. O sorteio do tema será realizado na modalidade de vídeo conferência, em sala de reunião da ferramenta Microsoft Teams, na presença virtual do candidato, munido de documento de identificação, caso seja solicitado ou ainda de procurador devidamente identificado, portando procuração, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, no qual lhe são dados plenos poderes pelo candidato para representá-lo na execução do sorteio perante membros da Comissão do Processo Seletivo, que enviará o link da sala de sorteios no horário determinado, para o candidato.
7.3.1 A documentação referida no item 8.3 poderá ser solicitada pela comissão e o envio deverá ser feito para o e-mail do xxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, no formato pdf, de forma legível.
7.3.2. O envio do link da reunião do Sorteio de Temas será feito por meio do e-mail cadastrado do candidato e em caso de indisponibilidade do e-mail, a comissão poderá compartilhar o link por meio do WhatsApp de forma alternativa, caso seja preciso, dentro do limite de tolerância estabelecido no item 8.1.
7.4. O candidato que não comparecer ao sorteio, no ambiente virtual, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
7.4.1. O candidato será responsável pelo acesso ao ambiente virtual para o sorteio dos temas, bem como pela qualidade de sua conectividade por meio da internet.
7.5. Os sorteios da ordem de apresentação e dos temas da didática serão realizados utilizando a funcionalidade disponível no site xxxxx://xxxxxx.xxx.
8. DA PROVA DE DESEMPENHO
8.3. A Prova de Desempenho será composta de uma Aula Expositiva, realizada perante banca examinadora composta por três (3) profissionais da área da Matéria/Disciplina e/ou da área de Educação.
8.3.1. Em atendimento à Orientação Normativa nº 01/2018-DIGPE/IFRN, de 1° de agosto de 2018, em seu Art. 1º, será constituída banca examinadora RESERVA que atuará em SUBSTITUIÇÃO à banca examinadora citada no subitem 9.3 em casos de necessidades inadiáveis.
8.3.2. De acordo com o que determina o art.13, §3° do Decreto Federal nº 6.944/2009, as provas orais serão gravadas para efeito de registro e avaliação.
8.3.3. As avaliações serão realizadas em sessão privada, abertas apenas a presença dos participantes da banca examinadora e do auxiliar de gravação.
8.3.3.1. Não será permitido o acesso do público externo ao local da prova de desempenho em nenhum momento.
8.3.3.2. Durante a realização das provas, não será permitido o acesso ao mesmo portando arma, celular (ligado ou não), relógio eletrônico, calculadora, câmera fotográfica, dicionário, apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido, borracha, óculos escuros e outros.
8.3.3.3. Durante a Avaliação de Desempenho não será permitido arguição entre os presentes na sala e o candidato.
8.3.3.4. O candidato poderá comparecer ao local da Prova de Desempenho portando máscara facial caso julgue necessário.
8.4. À Prova de Desempenho será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado candidato habilitado nesta prova aquele que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.
8.5. A Aula Expositiva consistirá de uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, de acordo com o tema sorteado, e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático- pedagógica do candidato.
8.6. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, no mínimo 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da prova.
8.6.1. O candidato que não comparecer ao local do exame no horário estipulado, não poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
8.7. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos e pelo comparecimento para realização da prova de desempenho, por motivos de ordem técnica pessoal do candidato, falhas de transporte, bem como por outros fatores de responsabilidade do candidato.
8.8. Os recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados na aula para a prova didática são de escolha e responsabilidade de cada candidato, a Comissão de Organização recomenda o uso de computador desktop ou notebook para melhor desenvolvimento da sessão. A Instituição disponibilizará computador desktop e sistema de projeção visual, quadro e caneta para a apresentação da sua prova didática;
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a apresentação e manuseio dos seus próprios recursos tecnológicos, bem como a sua operação;
8.10. O equipamento a ser utilizado pelo candidato deverá estar carregado e conectado à fonte de energia durante toda a prova, para evitar perda de dados e/ou desconexão;
8.11. A presença do candidato na sala de aula será registrada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
8.12. Ao acessar o local de prova, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de frequência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e que possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97.
8.13. O plano de aula é item obrigatório da prova didática, devendo o candidato entregar três (3) cópias impressas para a Banca Examinadora antes do início da sessão de apresentação, sob pena de eliminação do processo seletivo.
8.14. O plano de aula deverá estar de forma impressa legível. A entrega em outro formato implicará na eliminação do candidato.
8.15. Cada membro da banca examinadora atribuirá, uma nota independente, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho do candidato será a média aritmética simples das notas dos avaliadores com arredondamento para o número inteiro mais próximo (0,5 arredonda para 1).
Item | Descrição | Pontuação Máxima |
Plano de Aula | Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas. | 10 pontos |
Conteúdos Utilizados | Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); abordagem subjacente à prática; atualidade das informações e adequação ao nível da turma; sequência e estrutura dos pontos principais; motivação e criatividade; coerência entre plano e aula; domínio e segurança; avaliação. | 40 pontos |
Procedimentos Didáticos | Emprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem. | 45 pontos |
Requisitos Pessoais | Interação professor-aluno; pontualidade; domínio de classe; postura profissional adequada. | 05 pontos |
Total | 100 pontos |
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato.
9.2. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na prova de desempenho.
9.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.
9.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação (cópias impressas acompanhadas do original) de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora, e receberá comprovante de entrega da documentação, devidamente carimbado e assinado por um dos membros da banca.
9.5.1. As cópias deverão compor um único documento OBRIGATORIAMENTE encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul.
9.5.2. O candidato que não atender ao disposto no item 10.5.1 não terão seus títulos considerados para fins de pontuação.
9.5.3. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.
9.5.4. Não serão aceitas atas ou quaisquer documentos transitórios, para a contagem da pontuação de Titulação por Doutorado, Mestrado e Especialização.
9.6. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:
DESCRIÇÃO | VALOR | |
a) Título de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. | 60 pontos | |
b) Título de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. | 50 pontos | |
c) Título de Especialista, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. | 40 pontos | |
d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo | Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 04 pontos por semestre. | Xxxxxx (**) 16 pontos |
No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. | Xxxxxx (**) 12 pontos | |
No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. | Xxxxxx (**) 12 pontos |
**Pontuação acumulável.
9.6.1. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis, só será considerado o de maior nível.
9.6.2. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecidos pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
9.6.3. Os títulos referentes à letra “d” somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho e declaração.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberão recursos contra o resultado das Provas de Desempenho e de Títulos.
10.2. Para interpor recursos, o candidato deverá formular requerimento junto ao IFRN, em formulário próprio disponibilizado no ANEXO IV, enviado através de correio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, endereçado à comissão do processo seletivo, com a devida fundamentação para discordância do ato oficial praticado pela comissão de concurso ou banca examinadora.
10.3. O candidato que interpuser recurso contra a prova de desempenho deverá discriminar quais os itens da prova (Plano de Aula, Conteúdos Utilizados, Procedimentos Didáticos, Requisitos Pessoais) deseja serem reavaliados.
10.3.1. A banca de avaliação re-examinará a aula gravada no dia da Avaliação de Desempenho do candidato requerente, ratificando ou retificando a(s) nota(s) originalmente concedida(s).
10.4. O candidato que interpuser recurso contra a prova de títulos deverá discriminar quais os títulos deseja serem reavaliados.
10.5. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.
10.6. O candidato, ou seu bastante procurador, deverá ingressar com o recurso no horário compreendido das 07h às 17h sempre no dia útil seguinte ao da divulgação do resultado parcial, conforme cronograma do anexo II.
10.7. Os resultados dos recursos serão divulgados conforme cronograma no Anexo II deste edital, no sítio do IFRN (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/).
11. DOS RESULTADOS
12.1. Os resultados parciais de cada prova e o resultado final do processo seletivo serão divulgados no sítio IFRN (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/), conforme o calendário no Anexo II.
12.2. A nota final (NF) do processo seletivo será calculada pela seguinte equação:
NF = (0,8 x PD) + (0,2 x PT), em que PD é a nota na Prova de Desempenho e PT é a nota da Prova de títulos.
12.2.3. Para efeito de apresentação dos resultados da Nota Final, levar-se-á em conta o arredondamento para duas casas decimais (0,05 até 0,09 arredonda para 0,1).
12.3. O preenchimento das vagas, por Matéria/Disciplina e por Campus, dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos que se submeterem a todas as provas e forem considerados habilitados nas provas eliminatórias.
12.4. Em caso de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:
1. tiver idade igual ou superior a 60 anos (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03);
2. tiver maior pontuação na Prova Escrita;
3. tiver maior pontuação na Prova de Desempenho;
4. tiver maior pontuação na Prova de Títulos;
5. possuir maior titulação acadêmica;
6. tiver maior idade; ou
7. for sorteado
13. DA CONTRATAÇÃO E VALIDADE
13.1. O Processo Seletivo terá validade de dois (2) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
13.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.
13.3. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico (VB) acrescido de Titulação, se houver, para cada candidato aprovado a ser contratado e outras previsões legais. O contrato será feito com base nas Leis 7.596/87, 8.745/93 e 9.849/99.
14. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
14.1. O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de até 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração inicial. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/1993.
14.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato mais bem colocado.
14.3. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou processo seletivo.
14.4. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser contratado para lotação em outro Campus do IFRN diferente daquele para o qual fez a inscrição.
14.5. O candidato classificado será convocado para contratação por correspondência eletrônica encaminhada para o e-mail constante na Ficha de Inscrição, e/ou, quando não for possível o contato por telefone ou via eletrônica, por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.
14.5.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFRN convocar o próximo candidato habilitado.
14.5.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.
14.5.3. Assinando declaração de que aceita o cargo, o candidato terá trinta dias para apresentar a documentação necessária à contratação.
14.6. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação:
14.6.1. Documentos:
I - Declaração de acumulação de cargos; II - Declaração de bens e valores;
III - Preenchimento de ficha cadastral do IFRN (fornecido pelo IFRN);
IV - Atestado Ocupacional da Junta Médica Oficial do IFRN sobre Exame de Sanidade e Capacidade Física; V - Uma fotografia 3x4;
VI - Dados bancários (Cópia do cartão) com números de banco, agência e conta corrente (não é aceita conta-poupança) 14.6.2.Fotocópia de Documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II - Número de PIS/PASEP devidamente registrado;
III - Cédula de Identidade;
IV - Certidão de nascimento ou de casamento;
X - Xxxxxxxx de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes); VI - Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);
VII - Comprovante de escolaridade conforme anexo I deste edital;
VIII - Título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral; IX - Carteira de trabalho (folhas de número e série e folha do 1º emprego); X - Cédula de Habilitação/ Carteira de Motorista; IX - Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.).
X - Exames necessários para a Junta Médica, conforme lista a ser entregue pelo IFRN.
14.7. A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
15.1.1. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
15.1.2. dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;
15.1.3. xxxxx cometido falsidade ideológica com prova documental.
15.2. Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c” do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.
15.3. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
15.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFRN.
15.5. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pelo IFRN com vistas ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.
15.6. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
15.7. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado e encaminhados, se necessário, ao Reitor do IFRN.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Assinado eletronicamente)
Diretor - Geral do Campus Currais Novos
ANEXO I – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
Cargo(s): Professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico Substituto - Classe/nível: D-I-1
VAGAS PARA O CAMPUS CURRAIS NOVOS
Matéria/ Disciplina | Vagas | Habilitação / requisito mínimo | Regime de Trabalho |
Alimentos | 02 | Engenharia de Alimentos; Tecnologia em Alimentos; Tecnologia em Agroindústria; Engenharia Química- com pós- graduação em Alimentos; Química industrial – com pós- graduação em Alimentos; | 40hs |
CADASTRO DE RESERVA
Cargo | Vagas Iniciais do Concurso | Lista Geral | Portador de Necessidades Especiais | Total |
Alimentos | 2 | 10 | 1* | 11 |
*Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva .
MOTIVOS DE CONTRATAÇÃO POR CAMPUS
Matéria/ Disciplina | Motivação | CAMPUS |
Alimentos | Aposentadoria - código de vaga 0214043 | Currais Novos |
Afastamento da professora Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Currais Novos |
ANEXO II – CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO | PERÍODO PREVISTO |
Inscrições | 10h do dia 20/12/2023 até as 23:59h do dia 28/12/2023 |
Requerimento de candidatos com condições especiais | |
Requerimento de isenção e entrega de documentos | 10h do dia 20/12/2023 até as 18h do dia 22/12/2023 |
Resultado do requerimento de isenção | 26/12/2023 |
Divulgação das datas datas, horários e locais de realização dos sorteios dos temas | 05/01/2024 |
Início da realização de sorteios de temas para Prova de Desempenho | 08/01/2024 |
Início da realização da Prova de Xxxxxxxxxx e entrega dos Títulos | 09/01/2024 |
Resultado Parcial da Prova de Desempenho e Títulos | 1° (primeiro) dia útil após a prova de desempenho do último candidato |
Recursos contra a pontuação da Prova de Desempenho e Títulos | 1° (primeiro) dia útil após a divulgação do Resultado Parcial |
Resultado Final do Processo Seletivo | 19/01/2024 |
Obs.: A data do resultado final poderá sofrer alterações a depender do número de inscrições.
ANEXO III – TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO
DISCIPLINA: ALIMENTOS
1. Microbiologia de alimentos;
2. Química e bioquímica dos alimentos;
3. Métodos físico- químicos de análises de alimentos.
ANEXO IV – INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Edital nº - DG/CN/RE/IFRN
Senhores Membros da Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto do IFRN Campus Currais Novos, regido pelo Edital nº /2023- DG/CN/RE/IFRN, eu
, candidato à matéria/disciplina de Alimentos, com número de inscrição no processo seletivo n°
, Nº Identidade nº , endereço:
n° de telefone: , venho pelo presente, expor e requerer:
Nestes termos, pede deferimento.
Currais Novos/RN,
/ / .
(Assinatura do requerente)
DESPACHO DA BANCA EXAMINADORA:
Currais Novos/RN, / / .
(Avaliador 1)
(Avaliador 2)
(Avaliador 3)
ANEXO V – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO
Senhores membros da comissão do Processo Seletivo para PROFESSOR SUBSTITUTO, eu
CPF RG , residente à n°
,Compl. ,Cidade , Estado , com número de INSCRIÇÃO n° , requeiro a V. Sa. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital /2023- DG/CN - IFRN para a matéria/disciplina de Alimentos, do Campus Currais Novos. Informo, para tanto, que estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico sob Número de Identificação Social (NIS) (comprovante em anexo). Declaro, ainda, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Nestes termos, peço deferimento.
Currais Novos/RN, de de 2023.
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx , DIRETOR(A) GERAL - CD0002 - DG/CN , em 15/12/2023 14:39:17.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 05/12/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/ e forneça os dados abaixo:
Código Verificador: 648550
Código de Autenticação: 291a6f0f62
ASSINATURA DO REQUERENTE