EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2019 - CPL 02
EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2019 - CPL 02
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar fluvial (pessoa jurídica), com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino na regional Tarauacá-Envira (Feijó, Tarauacá e Jordão).
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II – Minuta da Ata de Registro de Preços
III - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
IV – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
VI - Minuta do Contrato
VII - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte VIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
IX – Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessário Para Execução do Objeto X – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.
XI - Modelo de Declaração de Conhecimento das Condições de Trafegabilidade
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5 DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DO USUÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DOS ACRÉCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
19 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
20 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
21 DO PAGAMENTO
22 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
25 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Tipo de Licitação: Menor Preço por Lote
Data da Abertura da Sessão Pública: 20 de Agosto de 2019
Horário: 08h:30 min. (Horário de Rio Branco/AC)
Período de disponibilidade do edital: 08/08/2019 à 19/08/2019
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone licitações, xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Local: Avenida 25 de agosto, nº4.320 – Bairro Aeroporto Velho –no Município de Cruzeiro do Sul – CEP 69.980-000
O Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 02, nomeada através do Decreto nº. 539, de 04/02/2019, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 12.487 – Ano LII, de 074/02/2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 (alterada pela Lei Complementar 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e alterações do Decreto E
stadual nº 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O Pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, tendo como equipe de apoio de um mínimo de servidores escolhidos entre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SEE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0010485- 0/2019
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de serviços de transporte escolar fluvial (pessoa jurídica), com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino na regional Tarauacá-Envira (Feijó, Tarauacá e Jordão).
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas estimadas para a contratação dos serviços correrá à conta da seguinte dotação:
Cód. Órgão/Unidade Executora | Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
SEE | 817.601.2973.0001 | 33.90.33.11 | 300 (FUNDEB) |
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
4.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
5. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
1.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, exceto, quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
i) Que se constitua na forma de Cooperativa de prestação de serviços, considerando a necessidade de vinculação trabalhista nas atividades a serem prestadas, consoante PARECER JURIDICO PGE/PA Nº 143/2018 e Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União que dispõe o seguinte:
“É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.”
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas
impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
8.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.9.
8.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.8. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2019 – CPL02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
8.9. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
8.10. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo VII, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.5;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2019 – CPL02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
CONCORRE PARA (informar o lote que a pessoa empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº..... e Comissão.......
10.4. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
10.5. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.7. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/06 e suas alterações;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.1. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão a(o) pregoeiro(a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.2. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, a(o) Pregoeira (o) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.3. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo
(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.3.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.4. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.5. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.6. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores em relação aos valores estimados pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.7. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.8. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.9. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.10. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.12. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.13. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.14. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.15. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o(a) Pregoeiro(a) negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.16. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo(a) pregoeiro(a).
11.17. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.18. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.25 e o seguinte procedimento:
11.18.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, com decisão motivada, desde que requerido tempestivamente pelo licitante.
11.18.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o(a) Pregoeiro(a) fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.18.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.19. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.20. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar a(o) Pregoeiro(a), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.21. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.22. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) da forma seguinte:
11.22.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.22.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.22.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.22.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.22.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.23. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.24. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.25. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,
será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.26. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1.- Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2019 – CPL02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
12.1.1 - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.1. 2 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.3 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.1.4 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.5 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.2. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3.- Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.4. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente arquivado na Junta Comercial;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópia autenticada do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária..
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, de acordo com os § 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.5. - Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá (ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador (es), ou qualquer outro meio que permita ao ó r g ã o p r o m o t o x x x x x x x x x x x o manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal (is), que deram origem ao Atestado.
a.1) Os atestados emitidos a partir de 18.06.2018, devem, obrigatoriamente, seguir o modelo presente nos anexos deste edital, sob pena de inabilitação das empresas que o apresentarem em desacordo.”
b) Declaração de disponibilidade dos recursos necessários para execução do objeto - A empresa deverá declarar conforme modelo contido no Anexo IX que dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame
12.6. - Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo V), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.6.1. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes
13.1. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP desta secretaria, distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, nº. 927 – Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx. 00.000-000 - Xxx Xxxxxx–Acre, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.3. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.4. O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.5. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o participante se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades extraordinários não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
18. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
18.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
19. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
19.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
19.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
19.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
19.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
19.5. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário nº 927, Bairro Aviário - Rio Branco – AC, até as 17:00 horas.
19.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
19.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
19.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.9. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
19.10. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
20. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
20.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VI, após homologação do certame e publicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
20.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 15.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
20.4. A adjudicatária, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato, munido dos seguintes documentos:
20.4.1 Para assinatura de contrato de locação de veículos ou máquinas, pessoa física ou jurídica, a apresentação de documentos de propriedade dos veículos ou máquinas, ou, não sendo proprietária dos mesmos, deverá apresentar documentação hábil, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, comprovado a sua cessão, locação ou “leasing”, tais como: cópia autenticidade do documento de propriedade do veículo, nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada (1ª via) original, contratos, etc. No caso de Cooperativas, em razão de sua natureza, para assinatura do contrato, deverão ser apresentados documentos de propriedade dos veículos em nome de cooperados
20.5. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado, não apresentar o veículo objeto de sua proposta ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação
20.6. No ato da contratação, a contratada deverá se apresentar para vistoria suas embarcações, em no máximo 72 horas, depois de notificados pela Coordenação de Transporte Escolar da SEE, na representação da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, no município correspondente a prestação de serviços.
20.7. Na vistoria serão verificadas as condições dos sistemas mecânicos, elétricos, itens de segurança e demais exigências deste Termo de Referência, com a finalidade de comprovar se os mesmos estão aptos a desenvolver os trabalhos propostos, sendo emitido para tanto, parecer técnico que fará parte do processo.
20.8. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os documentos comprobatórios abaixo:
20.8.1 Do condutor do barco:
i. RG e CPF comprovando ter idade mínima de 21 anos;
ii. Exame psicotécnico específico para a condução de alunos;
iii. Comprovação de participação em Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar; e
iv. Comprovação de matrícula específica na Capitania dos Portos (Caso não haja Capitania no município licitado, apresentar justificativa).
20.8.2. Da empresa e da embarcação:
i. Regularidade CNPJ;
ii. Certidões (CND SEFAZ Acre; CND PGE Acre; CND Municipal; CND Receita Federal e CND Trabalhista);
iii. Comprovante de endereço, telefones e e-mail para contato;
iv. Documento de Vistoria da embarcação emitido pelo núcleo da SEE no município;
v. Declaração de que não emprega menor de idade e de que não possui fatos impeditivos de contratar com a administração pública;
vi. Inscrição ou Registro da embarcação na Capitania dos Portos/Agência Fluvial, com finalidade especifica para seus fins como: Transporte de Passageiros. Caso não haja Capitania no município licitado, apresentar justificativa.
vii. Declaração de que está (ão) ciente(s) das condições de trafegabilidade de todo o trecho que será percorrido pelas embarcações (Modelo Anexo III).
viii. Autorização para o transporte de alunos emitido pela Agência Reguladora de Serviços Público do Estado do Acre – AGEAC/AC, sob pena da não contratação, conforme disposto na Lei n° 2.731/2013, Lei Complementar n° 278/2014 e Resolução AGEAC n° 13/2013;
20.6. O licitante declarado vencedor, para fins de contratação deverá apresentar a Planilha de Custos e Formação de Preço, para verificação em conformidade com o artigo 24 da IN 02/2008 MPOG.
21 – DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
22.1-DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1 A empresa vencedora apresentará antes da assinatura do contrato, a garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato resultante deste Termo de Referência, conforme preceitua o art. 56 da Lei Federal 8.666/93, nas modalidades abaixo:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária.
22.2 A garantia deverá ser apresentada à Administração no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da solicitação da contratante, sob pena de multa por dia de atraso previsto na legislação, e terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser complementada ou renovada a cada alteração ou prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993.(IN PGE 01/2013, art. 3º, II, b).
22.3. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Caso esse
pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, c).
22.4- A não apresentação da Garantia Contratual em uma das formas acima mencionadas ocasionará a não assinatura do contrato e a convocação da melhor proposta subsequente.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO:
23.1- A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
24. DO PAGAMENTO
24.3. Será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente à execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor e fiscal do contrato, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável;
24.4. 2Os recursos orçamentários para a referida contratação estão consignados nas Unidades Orçamentárias, Programas de Trabalho: 817.601.2973.0001- Elemento de Despesa: 33.90.33.11 – Fontes de Recurso: 300(FUNDB).
24.5. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar- se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante.
24.6. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
24.7. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
24.8. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATANTE.
24.9. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Se a multa for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
25. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
25.3. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
24.1.1 Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
24.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
24.3 Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
24.4 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
24.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
24.6 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
24.7 Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
24.8 Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
24.9 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
24.10 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
25.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
25.4 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
25.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.7 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
25.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
25.9 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
26 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1 A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
26.2 A empresa Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto da licitação.
27 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
27.1 O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
28 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
28.3 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.7 Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento de Licitações - SELIC, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - telefone 0000-0000, 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
28.8 O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
28.9 Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
28.10 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
28.11 Compete a Secretaria Adjunta de Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
28.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Licitações.
28.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.14 Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
28.15 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
28.16 A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
28.17 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública.
28.18 As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
28.19 Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco – AC. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
28.20 Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
28.21 Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
28.22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.965/10.
28.23 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
29 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
29.1 O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
29.2 O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
29.3 Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
29.4 Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 25 de julho de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02
TERMO DE REFERÊNCIA
I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA 1- ÓRGÃO SOLICITANTE:
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
2- TERMO DE REFERÊNCIA N° 1.899
3- MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 Modalidade: PREGÃO
3.2 Forma: Presencial pelo Sistema de Registro de Preço
3.3 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote
4- Números da Unidade Orçamentária: 817.601.2973.0001
4.1 Programas: Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE
4.2 Elementos de despesa: 33.90.33.11
4.3 Fontes de Recursos: 300(FUNDEB).
5- UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE: Coordenação de Transporte Escolar
II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1- OBJETO SINTÉTICO:
Contratação de serviços de transporte escolar fluvial (pessoa jurídica), com condutor, destinado
a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino na regional Tarauacá-Envira (Feijó, Tarauacá e Jordão).
2- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
2.1 - O objeto deste Termo consiste na contratação dos serviços de transporte escolar fluvial com condutor, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
2.2 – A descrição dos trajetos das rotas a serem atendidas e os municípios estão previstos no
Anexo I desse termo.
3- INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
3.1 Cada rota deverá ser atendida por um barco, com condutor, com as seguintes especificações mínimas:
3.1.1 Barco de médio porte de madeira ou alumínio, coberto, fechado, com grades laterais para proteção contra quedas, com motor 9hp, com lotação mínima de 20 alunos, com capacidade mínima de 1.600kg, comprimento 8m ( ± 5%); Largura: 1,80( ± 5%); Pontal: 0,65m ( ± 5%);
3.1.2 Equipado com coletes salva-vidas na mesma proporção de sua capacidade;
3.1.3 Pintura na cor branca com faixa nas laterais das embarcações, pintada em toda a sua extensão, na qual deve ser inscrita, em letras maiúsculas, o dístico “ESCOLAR”, nos padrões da legislação vigente.
3.2 Será considerado para fins de cálculo da diária da rota, o tempo de viagem correspondente.
3.3 O combustível e óleo lubrificante serão de responsabilidade da contratada.
3.4 Para fins de cálculo do gasto com combustível e óleo lubrificante, deverá ser considerada o tempo informado no Anexo I por percurso.
3.5 No valor constante da proposta comercial da CONTRATADA, já estão compreendidos todos os custos e despesas de natureza direta ou indireta relacionadas com a prestação dos serviços, especialmente as de natureza tributária, de seguro obrigatório, garantia total contra roubo, furto, colisão e incêndio, seguro de vida e danos materiais a terceiros, custos de administração e lucro, bem como todos os equipamentos de segurança, ferramental e tudo o mais que for necessário à completa execução do serviço objeto de futura Contratação.
3.6 Os interessados deverão vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Divisão de Logística e Transporte, localizada Rua Rio Grande do Sul nº 1907 - Volta Seca - Rio Branco/AC - CEP. 69.911-018, ou ainda pelo Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx..
3.6.1 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
4- DO QUANTITATIVO:
4.1 Para execução do objeto do Presente Xxxxx será contratado por menor preço por lote da tabela ANEXO I.
5- JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A CONTRATAÇÃO:
5.1 A referida contratação se faz necessária, devido à necessidade de atendimento dos alunos matriculados nas escolas da rede estadual de ensino, que residem em áreas rurais deste Estado, além de garantir o oferecimento do acesso e permanência, contribuindo assim para a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar. A prestação de serviço de transporte escolar é um direito assegurado pela Constituição Federal (Art. 208, VII), como também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Art. 54) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Art 4°), estando o Estado obrigado a garantir, através de programas suplementares, o serviço de transporte escolar.
5.2 O critério para licitação por lote encontra-se pautado nas especificidades e similaridades de localização geográfica, eficiência para melhor fiscalização e gerenciamento do serviço contratado, gerando economicidade, permitindo a competitividade e, por fim, melhor exercício do controle (interno e externo) do serviço e o efetivo acompanhamento da execução do contrato.
6- LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 O local da prestação dos serviços será nos municípios da Regional de Tarauacá/Envira (Feijó, Tarauacá e Jordão), compreendendo o(s) local(is) e rota(s) descrito(s) no Anexo I deste termo.
7- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Além da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, as LICITANTES deverão apresentar, sob pena de desclassificação:
7.1.1 Atestado de capacidade técnica, expedido pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante), que comprovem ter o licitante fornecido/executado satisfatoriamente os materiais/serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
7.1.2 O atestado de capacidade técnica deve obrigatoriamente, seguir o modelo presente no Anexo II deste termo de referência, sob pena de inabilitação das empresas que o apresentarem em desacordo com a Orientação Normativa CGE nº 002/2018, que disciplina os requisitos de aceitação dos atestados de capacidade técnica;
7.1.3 Declaração subscrita por representante legal da licitante (Anexo IV), elaborada em papel timbrado, atestando que: Disponibiliza os Recursos Necessários para Execução do Objeto.
8- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1 Será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente à execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor e fiscal do contrato, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável;
8.2 Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar- se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
8.3 A nota fiscal deverá ser entregue juntamente com as certidões exigidas quanto à regularidade fiscal, inclusive trabalhista (CNDT) da CONTRATADA;
8.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação dos documentos (nota fiscal de serviços e certidões negativas de tributos) a cargo da CONTRATADA, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada para efetivo pagamento;
8.5 O descumprimento das obrigações ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
9- PÚBLICO/CLIENTELA ALVO:
9.1 Atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino nos municípios da Regional de Tarauacá/Envira (Feijó, Tarauacá e Jordão), compreendendo os locais e trechos descritos no ANEXO I.
10- Fornecimento dos uniformes:
10.1 Os uniformes deverão ser fornecidos pela Contratada aos seus empregados no mínimo 2 (dois) jogos completos a cada 6 (seis) meses;
10.2 O uniforme deverá estar de acordo com o padrão da Contratada; caso não houver um padrão definido, este deverá conter bermuda básica de secagem rápida na cor preta, com bolsos laterais com velcro; camiseta em tecido leve na cor branca com o nome do piloto bordado ou estampado; e boné branco.
10.3 O valor referente aos uniformes será o de R$ 20,00 (vinte reais), conforme pesquisas anexas ao processo.
11- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia subsequente à execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor e fiscal do contrato;
11.2 Fornecer as instruções e localizações que se fizerem necessárias para a execução completa dos serviços;
11.3 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço;
11.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção;
11.5 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
11.6 Caso ocorra qualquer irregularidade durante a vigência do contrato por parte da contratada, a contratante aplicará a multa de acordo com o que prevê as normativas do Decreto 5.965/2010;
11.7 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
11.8 Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio.
12- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1 A contratante não se responsabilizará pela contratação dos condutores das embarcações, ficando todas as despesas com combustível, pagamento dos condutores e todos os encargos decorrentes da referida contratação e/ou rescisão por conta da Contratada;
12.2 A contratada deverá substituir o condutor que apresentar mau comportamento no desempenho de suas funções, bem como a embarcação que não estiver atendendo adequadamente as necessidades desta SEE, sob pena de rescisão contratual e medidas punitivas cabíveis ao caso;
12.3 Caso ocorra paralisação da embarcação por problemas mecânicos ou outros, a empresa prestadora do serviço deverá disponibilizar imediatamente outro meio de transporte equivalente, para que o serviço não seja descontinuado;
12.4 A contratada deverá manter a embarcação em perfeito estado de uso, fazendo as manutenções necessárias e obrigatórias, para não prejudicar o andamento das atividades da contratante;
12.5 A contratada deverá prestar serviços em dias e horários estipulados pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, bem como em casos extraordinários aos sábados, domingos e feriados, caso a Secretaria necessite dos serviços nestes dias, sendo a contratada, comunicada antecipadamente;
12.6 A contratada deverá se apresentar ao setor ou responsável sobre sua ordenação no horário e dia marcado e somente encerrará o expediente com a conclusão dos serviços;
12.7 A contratada é responsável por quaisquer danos que venha a causar a contratante ou a terceiros no desenvolvimento de suas atividades, durante toda a vigência do contrato;
12.8 A contratada se responsabilizará por qualquer dano que venha a causar aos passageiros, condutor, cargas e terceiros no desenvolvimento das suas atividades, bem como as embarcações;
12.9 Além daquelas determinadas por Lei, Decreto, Regulamento e demais normas legais pertinentes, também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
12.9.1 A execução dos serviços deverá atender às demandas descritas na planilha constante do item 2 deste Termo de Referência;
12.9.2 Os serviços somente serão prestados mediante solicitação escrita, formalizada por servidor da SEE, especialmente designado para tal;
12.9.3 A CONTRATADA assumirá qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou extrajudiciais decorrentes da execução dos serviços objeto de avença, que tiver dado causa o(s) terceiro(s) pela mesma contratada(s);
12.9.4 Indenização por danos causados à SEE ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços em referência;
12.9.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.9.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência da SEE;
12.9.7 Ao condutor caberá a decisão de segurança da rota, dado as condições climáticas, por exemplo. Ele também poderá ajustar a rota devido a condições de emergência, bem como recusar embarcar ou desembarcar alunos fora dos locais estabelecidos pelos planejadores.
13- DAS SANÇÕES:
13.1 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
13.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
14- CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS:
14.1 A Licitação utilizará o seguinte critério de julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE;
14.2 O local de partida dos Barcos, quando da prestação dos serviços, será os municípios das Regional de Tarauacá/Envira (Feijó, Jordão e Tarauacá), salvo determinação contrária e devidamente justificada pelo setor solicitante;
14.3 Todas as despesas com manutenções da embarcação, pagamento do condutor, colete salva vidas e todas as despesas com combustível, encargos e impostos, inclusive trabalhistas e previdenciários correrão por conta da prestadora de serviços;
14.4 A embarcação deverá ter equipamentos de seguranças como: Extintores de incêndio do CO2 e Pó Químico, caixa de materiais para primeiros socorros;
14.5 A prestação dos serviços ocorrerá nos dias e horários estipulados pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, bem como em casos extraordinários aos sábados, domingos e feriados, caso a Secretaria necessite dos serviços nestes dias, sendo o contratado, comunicado antecipadamente;
14.6 A prestação dos serviços engloba a condução dos barcos, por pessoa legitimamente capacitada, sendo de inteira responsabilidade do prestador de serviços, a veracidade dos documentos apresentados;
14.7 O controle da prestação dos serviços será feito pelo condutor do barco, juntamente com a Coordenação do Transporte Escolar ou por representante autorizado da SEE no município;
14.8 A embarcação deverá utilizar identificação visual para confirmar a prestação dos serviços à SEE, identificação esta a ser definida e determinada conforme oportunidade e conveniência da Coordenação do Transporte Escolar ou por representante autorizado da SEE no município;
14.9 O mau comportamento do condutor ou o mau desempenho da embarcação por negligência do prestador de serviços será motivo ensejador de rescisão contratual;
14.10 O prestador de serviços iniciará a execução dos serviços mediante o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Requisição, devidamente assinada por servidor responsável, a ser emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos ou a Coordenação do Transporte Escolar;
14.11 O prestador de serviços será responsável pelo estado de conservação da embarcação apresentado em licitação, bem como pelas ações, quando em serviço, de seus respectivos condutores, devendo atender todas as exigências que o serviço almejado exige especialmente no que diz respeito aos documentos de registro da embarcação na Marinha do Brasil, através de uma de suas Agencias Fluviais;
14.12 Quando do período da execução do contrato o barco estará à disposição da SEE e com exclusividade para a realização dos seus serviços.
15. PARA FINS DE CONTRATAÇÃO:
15.1 No ato da contratação, a contratada deverá se apresentar para vistoria suas embarcações, em no máximo 72 horas, depois de notificados pela Coordenação de Transporte Escolar da SEE, na representação da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, no município correspondente a prestação de serviços.
15.2 Na vistoria serão verificadas as condições dos sistemas mecânicos, elétricos, itens de segurança e demais exigências deste Termo de Referência, com a finalidade de comprovar se os mesmos estão aptos a desenvolver os trabalhos propostos, sendo emitido para tanto, parecer técnico que fará parte do processo;
15.3 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os documentos comprobatórios abaixo:
15.3.1 Do condutor do barco:
v. RG e CPF comprovando ter idade mínima de 21 anos;
vi. Exame psicotécnico específico para a condução de alunos;
vii. Comprovação de participação em Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar; e
viii. Comprovação de matrícula específica na Capitania dos Portos (Caso não haja Capitania no município licitado, apresentar justificativa).
15.3.2 Da empresa e da embarcação:
ix. Regularidade CNPJ;
x. Certidões (CND SEFAZ Acre; CND PGE Acre; CND Municipal; CND Receita Federal e CND Trabalhista);
xi. Comprovante de endereço, telefones e e-mail para contato;
xii. Documento de Vistoria da embarcação emitido pelo núcleo da SEE no município;
xiii. Declaração de que não emprega menor de idade e de que não possui fatos impeditivos de contratar com a administração pública;
xiv. Inscrição ou Registro da embarcação na Capitania dos Portos/Agência Fluvial, com finalidade especifica para seus fins como: Transporte de Passageiros. Caso não haja Capitania no município licitado, apresentar justificativa.
xv. Declaração de que está (ão) ciente(s) das condições de trafegabilidade de todo o trecho que será percorrido pelas embarcações (Modelo Anexo III).
xvi. Autorização para o transporte de alunos emitido pela Agência Reguladora de Serviços Público do Estado do Acre – AGEAC/AC, sob pena da não contratação, conforme disposto na Lei n° 2.731/2013, Lei Complementar n° 278/2014 e Resolução AGEAC n° 13/2013;
15.4 Caso a (o) contratada (o) não seja o condutor da embarcação locada, deverá apresentar contrato de trabalho celebrado entre a(o) contratada(o) e o possível condutor, bem como comprovantes de salários e quitações de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao(s) seu(s) empregado(s) que lhe prestam serviço:
“Para assinatura de contrato de locação de veículos ou máquinas, pessoa física ou jurídica, a apresentação de documentos de propriedades dos veículos ou máquinas, ou, não sendo proprietária dos mesmos, deverá apresentar documentação hábil, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, comprovado a sua cessão, locação ou “leasing”, tais como: cópia autenticada do documento de propriedade do veículo, nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada (1º via original), contratos, etc. Caso de Cooperativas, em razão de sua natureza, para assinatura do contrato, deverão ser apresentados documentos de propriedade dos veículos em nome de cooperados. (Orientação/CGE nº 08/2011).”
16- DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
16.1 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas;
16.2 O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou a data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192/01 e Lei 8.666/93;
16.2.1 O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo;
16.2.2 Compete a Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da cada reajuste a ser aprovado pela Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
17- DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 A empresa vencedora apresentará antes da assinatura do contrato, a garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato resultante deste Termo de Referência, conforme preceitua o art. 56 da Lei Federal 8.666/93, nas modalidades abaixo:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária.
17.2 A garantia deverá ser apresentada à Administração no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da solicitação da contratante, sob pena de multa por dia de atraso previsto na legislação, e terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser complementada ou renovada a cada alteração ou prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993.(IN PGE 01/2013, art. 3º, II, b).
17.3 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, c).
17.4 A não apresentação da Garantia Contratual em uma das formas acima mencionadas ocasionará a não assinatura do contrato e a convocação da melhor proposta subsequente.
18- DO LOCAL DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO:
18.1 O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na Representação da SEE, localizada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, no município de Cruzeiro do Sul/AC. Tel.: (000) 0000-0000.
19 - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
19.1 - O Registro de Preço terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura da respectiva Ata de registro de preço.
20 - DA VIGÊNCIA E PRAZO DE E XECUÇÃO CONTRATUAL:
20.1 O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado conforme os limites determinados no art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
20.2 A execução dos serviços será contada em dias letivos;
20.3 Fica determinado que, o fiscal/gestor do contrato será indicado no ato de sua assinatura;
21 – DA SUBCONTRATAÇÃO:
21.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
22- DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO:
22.1 O fiscal/gestor do contrato será o responsável do setor solicitante da contratação, sendo indicado a critério da SEE.
São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
22.1.1 Acompanhar a execução físico‐financeira do contrato;
22.1.2 Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
22.1.3 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
22.1.4 Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
22.1.5 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
22.1.6 Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
22.1.7 Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
22.1.8 Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
22.1.9 Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização;
22.1.10 A SEE, sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica na embarcação sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma.
23- DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
23.1 – Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja com o direito de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação. Exceto as empresas que estejam com plano de recuperação homologado ou decisão judicial;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
i) Que se constitua na forma de Cooperativa de prestação de serviços, considerando a necessidade de vinculação trabalhista nas atividades a serem prestadas, consoante PARECER JURÍDICO PGE/PA N° 143/2018 e Súmula n° 281 do Tribunal de Contas da União que dispõe o seguinte:
“É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.”
ANEXO I
Quadro Resumo:
Nº | LOTE | VALOR TOTAL |
1 | Feijó | |
2 | Tarauacá | |
3 | Jordão | |
Total estimado |
Lote 1 – Feijó
Descrição detalhada: Serviço especializado de transporte escolar fluvial, com condutor, barco de médio porte de madeira ou alumínio, coberto, fechado, com grades laterais para proteção contra quedas, motor, lotação mínima de 20 alunos, e capacidade mínima de 1.600kg, nas rotas abaixo:
Ite m | Escola | Rota (ida e volta) | Tur nos | Tempo de percur so | Uni d. | Qtd p/ contrat ação | Qtd regist rada | Valor unitá rio | Total |
1 | XXXXXX XXXXXXX NUNES DAMASCENO | XXXXXX XXXXXXX NUNES DAMASCENO, COMUNIDADE DO SERINGAL BARÉS - BOCA DO IGARAPÉ CONSULTA - ALTO RIO ENVIRA | Tard e | 2h30mi n | Diá ria | 100 | 200 | ||
2 | XXXXXXXXX XXXXXXX DE MEDEIROS | XXXXXXXXX XXXXXXX DE MEDEIROS - COMUNIDADE FORTALEZA - COLOCAÇÃO CUMARU - ALTO RIO ENVIRA | Tard e | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||
3 | KAXINAWÁ HUNI KUI SIÃ | COMUNIDADE INDIGENA ALIANÇA E ALDEIA PAROÁ BAIXO ENVIRA | Tard e | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
4 | MANOEL BEZERRA PEDROZA | COMUNIDADE BERLIM BAIXO RIO ENVIRA | Tard e | 2h30mi n | Diá ria | 100 | 200 | ||
5 | NOSSA SENHORA DE NAZARÉ | COMUNIDADE SERINGAL NAZARÉ E COLOCAÇÃO PORTO TEJO ALTO RIO ENVIRA | Tard e | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
6 | PAULINO FEIJÓ DE MELO | COMUNIDADE SERINGAL NOVO PORTO E COLOCAÇÃO MARÇAL RIO PARANÁ DO OURO E ALTO RIO ENVIRA | Tard e | 2h30mi n | Diá ria | 100 | 200 | ||
7 | SANTO ANTONIO I - ANEXO III | COMUNIDADE DO SERINGAL TRACOA - POÇO REDONDO - RIO JURUPARI | Tard e | 2h30mi n | Diá ria | 100 | 200 | ||
8 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | COMUNIDADE OUVIDOR ALTO RIO ENVIRA | Tard e | 3h | Diá ria | 100 | 200 |
TOTAL DO LOTE:
Lote 2 - Tarauacá
Descrição detalhada: Serviço especializado de transporte escolar fluvial, com condutor, barco de médio porte de madeira ou alumínio, coberto, fechado, com grades laterais para proteção contra quedas, motor, lotação mínima de 20 alunos, e capacidade mínima de 1.600kg, nas rotas abaixo:
Ite m | Escola | Rota (Ida E Volta) | Tur no | Temp o de Percu rso | Uni d | Qtd p/ contrat ação | Qtd regist rada | Valor Unitá rio | Valor total |
LIDIA GUOMAR DOS SANTOS/SEDE | ROTA: 18 PRAIAS – RIO MURU | Man hã | 1h 45min | Diá ria | 100 | 200 | |||
10 | BOM JESUS ANEXO IV | ROTA: SANTO AMARO RIO MURU | Man hã | 3h 30min | Diá ria | 100 | 200 | ||
11 | BOM JESUS ANEXO I | ROTA: COM. (XXXXXXX XXX XXXX) | Man hã | 1h30 min | Diá ria | 100 | 200 | ||
12 | XXXXX XXXXXXXXX XXX.XXXXXX I | ROTA: COM. (LAGO NOVO RIO MURU) | Man hã | 2h 20min | Diá ria | 100 | 200 | ||
13 | XXXXX XXXXXXXXX XXX.XXXXXX | XXXX COM. (BOM FUTURO MURU) | Man hã | 3h 40min | Diá ria | 100 | 200 | ||
14 | MARECHAL XXXXX X XXXXX 1, 2, 3 e 4 | ROTA: COM.(MUCURIPE MURU) | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
15 | XXXXXXXX XXXXX E SILVA | ROTA: COM. (SÃO JOSÉ RIO MURU) | Man hã | 2h 20min | Diá ria | 100 | 200 | ||
16 | XXXXXX XXXXX | ROTA (NITERÓI – RIO MURU) | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
17 | XXXXXXX XXXXXX SEDE | ROTA: (ARIÓPOLIS RIO MURU) | Man hã | 1h 15min | Diá ria | 100 | 200 | ||
18 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX | ROTA : (COM . PACUTY – RIO MURU) | Man hã | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||
19 | XXXXXXX XXXXXX | PARAÍSO RIO MURU | Man hã | 1h 40min | Diá ria | 100 | 200 | ||
20 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXX | XXXX: (COM. REPOUSO – MURU) | Man hã | 1h 30min | Diá ria | 100 | 200 | ||
21 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX I | ROTA: (COM . XXXXXXXX – RIO MURU) | Man hã | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||
22 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX | XXXX: (COM. JACUÍPE – RIO MURU) | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
23 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX | XXXX: (COM . DEMOCRACIA –RIO MURU) | Man hã | 2h 45min | Diá ria | 100 | 200 | ||
24 | XXXXXXX XXXXXX ANEXO IV | ROTA COM. (OCIDENTE- RIO MURU) | Man hã | 1h 30min | Diá ria | 100 | 200 |
25 | MARIA DE LOUDES DOS SANTOS CATÃO | ROTA: COM. CAPELA ( OCIDENTE) MURU | Man hã | 2h 30min | Diá ria | 100 | 200 | ||
26 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX | COMUNIDADE MONTE BELO RIO MURU | Man hã | 2h 45min | Diá ria | 100 | 200 | ||
27 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXX: (COM. SACADO RIO TARAUACÁ) | Man hã | 1h 50min | Diá ria | 100 | 200 | ||
28 | Mª DE XXXXXXX XXXXXX CATÃO | ROTA: COM ( PACUJÁ – RIO TARAUACÁ) | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
29 | Mª DE LOURDES SANTOS CATÃO | ROTA: COM ( CACHOEIRA – RIO TARAUACÁ) | Man hã | 2h 25min | Diá ria | 100 | 200 | ||
30 | Mª DE LOURDES SANTOS CATÃO | ROTA: (MINAS RIO TARAUACÁ) | Man hã | 2h45 min | Diá ria | 100 | 200 | ||
31 | Mª DE XXXXXXX XXXXXX CATÃO - VIII | ROTA: (BAHIA/MINAS RIO TARAUACÁ) | Man hã | 2h30 min | Diá ria | 100 | 200 | ||
32 | Mª DE LOURDES SANTOS CATÃO | ROTA: (AMÉRICA – RIO TARAUACÁ) | Man hã | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||
33 | Mª DE LOURDES SANTOS CATÃO ANEXO II | ROTA: (BIONARA – RIO TARAUACÁ) | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
34 | Mª DE XXXXXXX XXXXXX XXXXX 2 e 3 | ROTA: (UNIÃO RIO TARAUACÁ) | Man hã | 2h30 min | Diá ria | 100 | 200 | ||
35 | Mª DE XXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX: (SUMARÉ – RIO TARAUACA) | Man hã | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||
36 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX ANEXO II | COMUNIDADE SACADO II RIO TARAUACÁ | Man hã | 1h40 min | Diá ria | 100 | 200 | ||
37 | LIDIA GUIMAR DOS SANTOS ANEXO II | ROTA: (COM SOCÓBAIXO RIO TARAUACÁ) | Man hã | 2h50 min | Diá ria | 100 | 200 | ||
38 | LIDIA GUIMAR DOS SANTOS ANEXO XIV | ROTA: (COM ARATY BAIXO RIO TARAUACÁ) | Man hã | 1h50 min | Diá ria | 100 | 200 |
39 | LIDIA GUIOMARD DOS SANTOS ANEXO II | COMUNIDADE TABOCA BAIXO RIO TARAUACÁ | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
40 | LIDIA GUIOMARD DOS SANTOS ANEXO XIV | COMUNIDADE PERSEVERANÇA BAIXO TARAUCÁ | Man hã | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||
41 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | COMUNIDADE BELO HORIZONTE – BAIXO TARAUACÁ | Man hã | 2h50 min | Diá ria | 100 | 200 | ||
42 | 15 DE JUNHOSEDE | ROTA: TOCANTINS – RIO ACURAUA | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
43 | 15 DE JUNHO ANEXO I | ROTA: COM. SÃO PEDRO – RIO ACURAUA | Man hã | 1h20 min | Diá ria | 100 | 200 | ||
44 | 15 DE JUNHO ANEXO III | ROTA: COM .ARRAIA – RIO ACURAUA | Man hã | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||
45 | 15 DE JUNHO ANEXO | ROTA SÃO JOÃO -RIO ACURAUA | Man hã | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||
46 | 15 DE JUNHO ANEXO II | ROTA: COM.ESTIRÃO DO ARRAIAL – RIO ACURAUA | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
47 | XXXXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO ANEXO V | ROTA: FOZ DO ATAUARY – RIO GREGÓRIO | Man hã | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||
48 | XXXXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO ANEXO VI | ROTA: SÃO PAULO – RIO GREGÓRIO | Man hã | 2h40 min | Diá ria | 100 | 200 | ||
49 | XXXXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO | ROTA: EXTREMA 2 – RIO GREGÓRIO | Man hã | 2h15 min | Diá ria | 100 | 200 | ||
50 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | XXXX: COM. SENHOR XXXXX- RIO GREGÓRIO | Man hã | 2h15 min | Diá ria | 100 | 200 | ||
51 | 15 DE JUNHO ANEXO 15 | ROTA: ARIRAMA ALTO RIO TAUARY | Man hã | 1h20 min | Diá ria | 100 | 200 | ||
52 | XXXXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJOANEXO III | ROTA COM. XXXXXXX XXX TAUARY | Man hã | 2h20 min | Diá ria | 100 | 200 | ||
53 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX | COMUNIDADE ZEZINHO RIO TAUARY | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
TOTAL DO LOTE: |
Lote 3 - Jordão
Descrição detalhada: Serviço especializado de transporte escolar fluvial, com condutor, barco de médio porte de madeira ou alumínio, coberto, fechado, com grades laterais para proteção contra quedas, motor, lotação mínima de 20 alunos, e capacidade mínima de 1.600kg, nas rotas abaixo:
Item | Escola | Rota (ida e volta) | Tur nos | Temp o de Percu rso | Uni d | Qtd p/ contrat ação | Qtd regist rada | Valor unitá rio | Total |
54 | ZAÍDA DE MELO FREIRE VIANA | SERINGAL JAMINAWA RIO TARAUACÁ | Man hã | 1h50m in1 | Diá ria | 100 | 200 | ||
55 | SÃO SEBASTIÃO | SERINGAL REVISÃO RIO TARAUACÁ | Man hã | 30min | Diá ria | 100 | 200 | ||
56 | NOSSA SENHORA DO GUADALUPE | SERINGAL NAZARÉ RIO TARAUACA | Man hã | 1h50m in | Diá ria | 100 | 200 | ||
57 | CORONEL XXXXXXXXX | XXXXXXXX ALAGOAS RIO TARAUACÁ | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
58 | ESCOLA NOSSA SENHORA DA LUZ | SERINGAL MATO GROSSO RIO TARAUACÁ | Man hã | 3h30m in | Diá ria | 100 | 200 | ||
59 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX | SERINGAL REDENÇÃO RIO TARAUACÁ | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
60 | ESCOLA OSSAN GAVIAO | SERINGAL SÃO LUIZ RIO TARAUACÁ | Man hã | 2h30m in | Diá ria | 100 | 200 | ||
61 | ESCOLA CRISTO REDENTOR | SERINGAL REMANSO RIO TARAUACÁ | Man hã | 1h | Diá ria | 100 | 200 | ||
62 | ESCOLA ALBIA PINHEIRO DO VALE | SERINGAL MOEMA RIO TARAUACA | Man hã | 2h30m in | Diá ria | 100 | 200 | ||
63 | ESCOLA ODILIA DOURADO | SERINGAL DUAS NAÇÕES RIO TARAUACÁ | Man hã | 1h30m in | Diá ria | 100 | 200 | ||
64 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | SERINGAL REMANSO RIO TARAUACÁ | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
65 | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | SERINGAL SANTA CRUZ RIO MURU | Man hã | 2h30m in | Diá ria | 100 | 200 | ||
66 | ESCOLA RAIMUNDO LIMA DE ARAGÃO | SERINGAL SÃO FRANCISCO RIO MURU | Man hã | 1h30m in | Diá ria | 100 | 200 | ||
67 | ESCOLA FRANCISCO FERNANDES DE CARVALHO | SERINGAL SANTA LUZIA RIO MURU | Man hã | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||
68 | ESCOLA INDIGENA | ALDEIA INDEPENDENCIA RIO TARAUACÁ | Man hã | 2h30m in | Diá ria | 100 | 200 |
(POLO) BOA ESPERANÇA | |||||||||
69 | ESCOLA INDIGENA (POLO) ALTO DO BODE | ALDEIA CHICO CURUMIM RIO JORDÃO | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
TOTAL DO LOTE: |
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 PROCESSO Nº /20
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , na Secretaria de Estado de , inscrita no CNPJ (MF), sob o número / - , com sede na , nº – Bairro , CEP: . - , neste município , por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. E. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/14, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - CPL , do processo nº
/20 e a respectiva Homologação pelo Secretário , RESOLVE, registrar os preços para a Prestação de Serviços de , de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecido pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame.
1. DO OBJETO
Registro de Preços para contratação de serviços de transporte escolar fluvial (Pessoa Jurídica) com condutor, com objetivo de atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino na regional de Tarauacá/Envira (Feijó, Tarauacá e Jordão), solicitado através do OF. N° de / /20 , conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital.
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS SERVIÇOS
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, por objeto/item, signatária da presente Ata de Registro de Preços consta do “Encarte I”, que constituem anexo a presente Ata de Registro de Preços.
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei 8.666 de 1993, conforme “Art. 1º “Art 7º do Decreto Estadual 7.477/2014”, que alterou o Decreto Estadual 5.967/2010.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o ÓRGÃO GESTOR não estará obrigado a contratar o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de serviços em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o PRESTADOR DE SERVIÇOS assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Serviço, a qual deverá ser assinada e retirada pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação do ÓRGÃO GESTOR.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Serviço, estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados.
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
6. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A execução dos serviços contará com cronograma de atividades detalhado e disponibilizado por ocasião da assinatura do Contrato.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obriga-se a cumprir o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR
São obrigações da Contratante as estabelecidas no Edital e seus anexos.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme “Art. 1º “§ 1º do Art. 7º” do Decreto Estadual nº 7.477/14” que alterou o Decreto Estadual nº 5.967/2010.
11. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às prestadoras de serviços as sanções previstas no Edital.
12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do ÓRGÃO GESTOR, desde que:
a) Devidamente comprovada à vantagem através de pesquisa de mercado;
b) A ata esteja vigente;
c) Haja prestadores de serviços registrados;
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GESTOR, para que esta indique os possíveis prestadores de serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. Caberá ao PRESTADOR DE SERVIÇOS beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que a prestação de serviços não prejudique as obrigações assumidas com o ÓRGÃO GESTOR.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O PRESTADOR DE SERVIÇOS terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de prestação de serviços no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GESTOR, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GESTOR.
O PRESTADOR DE SERVIÇOS poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 CPL ,
anexos e as propostas das empresas classificadas em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/14 e Leis 8.666/93, 10.520/02.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Rio Branco/AC, de de 20 .
XXXXXXXX XXXXXXXX
ÓRGÃO GESTOR PRESTADOR DE SERVIÇOS
TESTEMUNHAS:
1) CPF (MF) Nº
2) CPF (MF) Nº
ENCARTE I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 PROCESSO Nº /20
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
PRESTADOR DE SERVIÇOS/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
1) Empresa: , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº / , com sede na , nº – , /AC, CEP: . - , aqui representada por seu procurador
, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade (RG) nº
/SSP- , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na , nº
– Bairro , /AC.
ITEM (1) | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO (2) | (RAMAIS/COMUNIDADES ATENDIDAS) (3) | QUANT. DE BARCO (4) | UNID. (5) | QUANT. DE DIÁRIA P/ CONSUMO (6) | QUANT. DE DIÁRIA P/ REGISTRO (7) | VALOR UNIT. R$ (8) | VALOR TOTAL R$ (9) |
-- | ---- | --- | --- | --- | --- | -- | ||
VALOR TOTAL | --- |
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
ÓRGÃO GESTOR PRESTADOR DE SERVIÇOS
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2019 – CPL 02 ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA | Processo Nº. 0010485-0/2019 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Proposta que faz a empresa inscrita
no CNPJ/CPF (MF) nº ,estabelecida no endereço:
, telefones , e-mail
, para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO SRP Nº. _ /2019.
Lote 1 – Feijó
Descrição detalhada: Serviço especializado de transporte escolar fluvial, com condutor, barco de médio porte de madeira ou alumínio, coberto, fechado, com grades laterais para proteção contra quedas, motor, lotação mínima de 20 alunos, e capacidade mínima de 1.600kg, nas rotas abaixo:
Ite m | Escola | Rota (ida e volta) | Tur nos | Tempo de percurs o | Uni d. | Qtd p/ contrat ação | Qtd registr ada | Valor unitá rio | Total |
1 | XXXXXX XXXXXXX NUNES DAMASCENO | XXXXXX XXXXXXX NUNES DAMASCENO, COMUNIDADE DO SERINGAL BARÉS - BOCA DO IGARAPÉ CONSULTA - ALTO RIO ENVIRA | Tard e | 2h30mi n | Diá ria | 100 | 200 | ||
2 | XXXXXXXXX XXXXXXX DE MEDEIROS | FRANCISCO WLISSES DE MEDEIROS - COMUNIDADE FORTALEZA - COLOCAÇÃO CUMARU - ALTO RIO ENVIRA | Tard e | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||
3 | KAXINAWÁ HUNI KUI SIÃ | COMUNIDADE INDIGENA ALIANÇA E ALDEIA PAROÁ BAIXO ENVIRA | Tard e | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
4 | MANOEL BEZERRA PEDROZA | COMUNIDADE BERLIM BAIXO RIO ENVIRA | Tard e | 2h30mi n | Diá ria | 100 | 200 | ||
5 | NOSSA SENHORA DE NAZARÉ | COMUNIDADE SERINGAL NAZARÉ E COLOCAÇÃO PORTO TEJO ALTO RIO ENVIRA | Tard e | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
6 | PAULINO FEIJÓ DE MELO | COMUNIDADE SERINGAL NOVO PORTO E COLOCAÇÃO MARÇAL RIO PARANÁ DO OURO E ALTO RIO ENVIRA | Tard e | 2h30mi n | Diá ria | 100 | 200 |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2019 – CPL 02 ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA | Processo Nº. 0010485-0/2019 Folha Nº. Rubrica | |||||||||
7 | SANTO ANTONIO I - ANEXO III | COMUNIDADE DO SERINGAL TRACOA - POÇO REDONDO - RIO JURUPARI | Tard e | 2h30mi n | Diá ria | 100 | 200 | ||||
8 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | COMUNIDADE OUVIDOR ALTO RIO ENVIRA | Tard e | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||||
Lote 2 - Tarauacá
Descrição detalhada: Serviço especializado de transporte escolar fluvial, com condutor, barco de médio porte de madeira ou alumínio, coberto, fechado, com grades laterais para proteção contra quedas, motor, lotação mínima de 20 alunos, e capacidade mínima de 1.600kg, nas rotas abaixo:
Ite m | Escola | Rota (Ida E Volta) | Tur no | Tempo de Percur so | Uni d | Qtd p/ contrat ação | Qtd registr ada | Valor Unitá rio | Valor total |
LIDIA GUOMAR DOS SANTOS/SEDE | ROTA: 18 PRAIAS – RIO MURU | Man hã | 1h 45min | Diá ria | 100 | 200 | |||
10 | BOM JESUS ANEXO IV | ROTA: SANTO AMARO RIO MURU | Man hã | 3h 30min | Diá ria | 100 | 200 | ||
11 | BOM JESUS ANEXO I | ROTA: COM. (XXXXXXX XXX XXXX) | Man hã | 1h30m in | Diá ria | 100 | 200 | ||
12 | XXXXX XXXXXXXXX XXX.XXXXXX I | ROTA: COM. (LAGO NOVO RIO MURU) | Man hã | 2h 20min | Diá ria | 100 | 200 | ||
13 | XXXXX XXXXXXXXX XXX.XXXXXX | XXXX COM. (BOM FUTURO MURU) | Man hã | 3h 40min | Diá ria | 100 | 200 | ||
14 | MARECHAL XXXXX X XXXXX 1, 2, 3 e 4 | ROTA: COM.(MUCURIPE MURU) | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
15 | XXXXXXXX XXXXX E SILVA | ROTA: COM. (SÃO JOSÉ RIO MURU) | Man hã | 2h 20min | Diá ria | 100 | 200 | ||
16 | XXXXXX XXXXX | ROTA (NITERÓI – RIO MURU) | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
17 | XXXXXXX XXXXXX SEDE | ROTA: (ARIÓPOLIS RIO MURU) | Man hã | 1h 15min | Diá ria | 100 | 200 | ||
18 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX | ROTA : (COM . PACUTY – RIO MURU) | Man hã | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||
19 | XXXXXXX XXXXXX | PARAÍSO RIO MURU | Man hã | 1h 40min | Diá ria | 100 | 200 | ||
20 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXX | XXXX: (COM. REPOUSO – MURU) | Man hã | 1h 30min | Diá ria | 100 | 200 | ||
21 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX I | ROTA: (COM . XXXXXXXX – RIO MURU) | Man hã | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||
22 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX | XXXX: (COM. JACUÍPE –RIO MURU) | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||
23 | XXXXXXX | XXXX: (COM . | Man | 2h | Diá | 100 | 200 |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2019 – CPL 02 ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA | Processo Nº. 0010485-0/2019 Folha Nº. Rubrica | |||||||||
NABUCO | DEMOCRACIA –RIO | hã | 45min | ria | |||||||
XXXXX XXXX | XXXX) | ||||||||||
24 | XXXXXXX XXXXXX ANEXO IV | ROTA COM. (OCIDENTE- RIO MURU) | Man hã | 1h 30min | Diá ria | 100 | 200 | ||||
25 | MARIA DE LOUDES DOS SANTOS CATÃO | ROTA: COM. CAPELA ( OCIDENTE) MURU | Man hã | 2h 30min | Diá ria | 100 | 200 | ||||
MARIA DE | COMUNIDADE MONTE | 2h | Diá | 200 | |||||||
26 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXX RIO MURU | Man hã | 45min | ria | 100 | |||||
DOS SANTOS | |||||||||||
27 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXX: (COM. SACADO RIO TARAUACÁ) | Man hã | 1h 50min | Diá ria | 100 | 200 | ||||
28 | Mª DE LOURDES | ROTA: COM ( PACUJÁ – RIO | Man | 2h | Diá | 100 | 200 | ||||
SANTOS CATÃO | TARAUACÁ) | hã | ria | ||||||||
29 | Mª DE LOURDES | ROTA: COM ( CACHOEIRA | Man | 2h | Diá | 100 | 200 | ||||
SANTOS CATÃO | – RIO TARAUACÁ) | hã | 25min | ria | |||||||
30 | Xx XX XXXXXXX | XXXX: (MINAS RIO | Man | 2h45m | Diá | 100 | 200 | ||||
XXXXXX XXXXX | XXXXXXXX) | hã | in | ria | |||||||
31 | Mª DE XXXXXXX XXXXXX XXXXX - VIII | ROTA: (BAHIA/MINAS RIO TARAUACÁ) | Man hã | 2h30m in | Diá ria | 100 | 200 | ||||
32 | Xx XX XXXXXXX | XXXX: (AMÉRICA – RIO | Man | 3h | Diá | 100 | 200 | ||||
XXXXXX XXXXX | XXXXXXXX) | hã | ria | ||||||||
33 | Mª DE XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XX | XXXX: (BIONARA – RIO TARAUACÁ) | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||||
34 | Mª DE LOURDES SANTOS CATÃO 2 e 3 | ROTA: (UNIÃO RIO TARAUACÁ) | Man hã | 2h30m in | Diá ria | 100 | 200 | ||||
35 | Xx XX XXXXXXX | XXXX: (SUMARÉ – RIO | Man | 3h | Diá | 100 | 200 | ||||
SANTOS CATÃO | TARAUACA) | hã | ria | ||||||||
ARIVAN | COMUNIDADE SACADO II | 1h40m | Diá | 200 | |||||||
36 | CARNEIRO PRADO ANEXO | RIO TARAUACÁ | Man hã | in | ria | 100 | |||||
II | |||||||||||
37 | LIDIA GUIMAR DOS SANTOS ANEXO II | ROTA: (COM SOCÓBAIXO RIO TARAUACÁ) | Man hã | 2h50m in | Diá ria | 100 | 200 | ||||
38 | LIDIA GUIMAR DOS SANTOS ANEXO XIV | ROTA: (COM ARATY BAIXO RIO TARAUACÁ) | Man hã | 1h50m in | Diá ria | 100 | 200 | ||||
LIDIA | Diá | 200 | |||||||||
39 | GUIOMARD DOS SANTOS ANEXO | COMUNIDADE TABOCA BAIXO RIO TARAUACÁ | Man hã | 2h | ria | 100 | |||||
II | |||||||||||
40 | LIDIA GUIOMARD DOS SANTOS XXXXX XXX | COMUNIDADE PERSEVERANÇA BAIXO TARAUCÁ | Man hã | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||||
41 | LIDIA | COMUNIDADE BELO | Man | 2h50m | Diá | 100 | 200 | ||||
GUIOMARD DOS | HORIZONTE – BAIXO | hã | in | ria |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2019 – CPL 02 ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA | Processo Nº. 0010485-0/2019 Folha Nº. Rubrica | |||||||||
SANTOS | TARAUACÁ | ||||||||||
42 | 15 DE JUNHOSEDE | ROTA: TOCANTINS – RIO ACURAUA | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||||
43 | 15 DE JUNHO ANEXO I | ROTA: COM. SÃO PEDRO – RIO ACURAUA | Man hã | 1h20m in | Diá ria | 100 | 200 | ||||
44 | 15 DE JUNHO ANEXO III | ROTA: COM .ARRAIA – RIO ACURAUA | Man hã | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||||
45 | 15 DE JUNHO ANEXO | ROTA SÃO JOÃO -RIO ACURAUA | Man hã | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||||
46 | 15 DE JUNHO ANEXO II | ROTA: COM.ESTIRÃO DO ARRAIAL – RIO ACURAUA | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||||
47 | XXXXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO ANEXO V | ROTA: FOZ DO ATAUARY – RIO GREGÓRIO | Man hã | 3h | Diá ria | 100 | 200 | ||||
48 | XXXXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO ANEXO VI | ROTA: SÃO PAULO – RIO GREGÓRIO | Man hã | 2h40m in | Diá ria | 100 | 200 | ||||
49 | XXXXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO | ROTA: EXTREMA 2 – RIO GREGÓRIO | Man hã | 2h15m in | Diá ria | 100 | 200 | ||||
50 | XXXXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO | ROTA: COM. SENHOR XXXXX- RIO GREGÓRIO | Man hã | 2h15m in | Diá ria | 100 | 200 | ||||
51 | 15 DE JUNHO ANEXO 15 | ROTA: ARIRAMA ALTO RIO TAUARY | Man hã | 1h20m in | Diá ria | 100 | 200 | ||||
52 | XXXXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJOANEXO III | ROTA COM. XXXXXXX XXX TAUARY | Man hã | 2h20m in | Diá ria | 100 | 200 | ||||
53 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX | COMUNIDADE ZEZINHO RIO TAUARY | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||||
TOTAL DO LOTE: |
Lote 3 - Jordão
Descrição detalhada: Serviço especializado de transporte escolar fluvial, com condutor, barco de médio porte de madeira ou alumínio, coberto, fechado, com grades laterais para proteção contra quedas, motor, lotação mínima de 20 alunos, e capacidade mínima de 1.600kg, nas rotas abaixo:
Item | Escola | Rota (ida e volta) | Tur nos | Tempo de Percur so | Uni d | Qtd p/ contrat ação | Qtd registr ada | Valor unitá rio | Total |
54 | ZAÍDA DE XXXX XXXXXX XXXXX | SERINGAL JAMINAWA RIO TARAUACÁ | Man hã | 1h50mi n1 | Diá ria | 100 | 200 |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2019 – CPL 02 ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA | Processo Nº. 0010485-0/2019 Folha Nº. Ruxxxxx | |||||||||
00 | XXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXX | Xan hã | 30min | Diá ria | 100 | 200 | ||||
56 | NOSSA SENHORA DO GUADALUPE | SERINGAL NAZARÉ RIO TARAUACA | Man hã | 1h50mi n | Diá ria | 100 | 200 | ||||
57 | CORONEL | SERINGAL ALAGOAS RIO | Man | 2h | Diá | 100 | 200 | ||||
XXXXXXXXX | XXXXXXXX | hã | ria | ||||||||
ESCOLA | 3h30mi | Diá | |||||||||
58 | NOSSA SENHORA DA | SERINGAL MATO GROSSO RIO TARAUACÁ | Man hã | n | ria | 100 | 200 | ||||
LUZ | |||||||||||
59 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX | SERINGAL REDENÇÃO RIO TARAUACÁ | Man hã | 2h | Diá ria | 100 | 200 | ||||
60 | ESCOLA OSSAN GAVIAO | SERINGAL SÃO LUIZ RIO TARAUACÁ | Man hã | 2h30mi n | Diá ria | 100 | 200 | ||||
61 | ESCOLA CRISTO REDENTOR | SERINGAL REMANSO RIO TARAUACÁ | Man hã | 1h | Diá ria | 100 | 200 | ||||
ESCOLA | 2h30mi | Diá | |||||||||
62 | ALBIA PINHEIRO DO | SERINGAL MOEMA RIO TARAUACA | Man hã | n | ria | 100 | 200 | ||||
VALE | |||||||||||
63 | ESCOLA ODILIA DOURADO | SERINGAL DUAS NAÇÕES RIO TARAUACÁ | Man hã | 1h30mi n | Diá ria | 100 | 200 | ||||
ESCOLA | 2h | Diá | |||||||||
64 | XXXXXX XXXXXXXXX | SERINGAL REMANSO RIO TARAUACÁ | Man hã | ria | 100 | 200 | |||||
DE FARIAS | |||||||||||
ESCOLA | 2h30mi | Diá | |||||||||
65 | XXXXXXXXX XXXXX | SERINGAL SANTA CRUZ RIO MURU | Man hã | n | ria | 100 | 200 | ||||
BAYMA | |||||||||||
66 | ESCOLA RAIMUNDO LIMA DE | SERINGAL SÃO FRANCISCO RIO MURU | Man hã | 1h30mi n | Diá ria | 100 | 200 | ||||
ARAGÃO | |||||||||||
ESCOLA | 3h | Diá | |||||||||
67 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE | SERINGAL SANTA LUZIA RIO MURU | Man hã | ria | 100 | 200 | |||||
CARVALHO | |||||||||||
ESCOLA | 2h30mi | Diá | |||||||||
68 | INDIGENA (POLO) BOA | ALDEIA INDEPENDENCIA RIO TARAUACÁ | Man hã | n | ria | 100 | 200 | ||||
ESPERANÇA | |||||||||||
ESCOLA | 2h | Diá | |||||||||
69 | INDIGENA (POLO) ALTO | ALDEIA CHICO CURUMIM RIO JORDÃO | Man hã | ria | 100 | 200 | |||||
DO BODE | |||||||||||
TOTAL DO LOTE: |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2019 – CPL 02 ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA | Processo Nº. 0010485-0/2019 Folha Nº. Rubrica |
A validade da proposta é de ( ) dias
OBS: A VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A 60 DIAS
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Nota: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante:
1) Deve ser indicada a Especificação detalhada de cada item, sob pena de desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.
2) O licitante declarado vencedor, para fins de contratação, deverá ser apresentar a planilha de custos e formação de preço para verificação, em conformidade com artigo 24 da IN 002/2008 MPOG.
3) Vide outras determinações no Anexo I – Termo de Referencia, deste Edital.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2019 – CPL 02 ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO | Processo Nº. 0010485-0/2019 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO SRP nº. /2019-CPL 02 - PROCESSO nº. /2019
(nome da licitante) , CNPJ/CPF nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2019.
(Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
52
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2019 – CPL 02 ANEXO V – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS IMPEDITIVOS | Processo Nº. 0010485-0/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO SRP n.º /2019-CPL 02 - PROCESSO n.º /2019
(nome da licitante) , CNPJ/CPF nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2019. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
53
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL (PESSOA JURÍDICA), COM CONDUTOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ATRAVÉS DA E
.
O , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº
, através da , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, com sede na , município de , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por
,portador da cédula de identidade (RG) nº , inscrito no CPF (MF) sob o nº. , residente e domiciliado , conforme autorização expressa no Decreto nº 5.166, de 04 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 10.983, pág. 77 de 05 de fevereiro de 2013 e de outro lado , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador de cédula de identidade (RG) nº , residente e domiciliado , doravante denominadaCONTRATADA,resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que será regido pelaLei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Estaduais nº 5.965/2010, nº 5.972/2010, nº 5.967/2010 e nº 7.477/2014, aplicando-se a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, suas alterações e demais normas correlatas, de acordo com o que consta do Processo Nº. ,mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de transporte escolar fluvial (pessoa jurídica), com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino na regional Tarauacá-Envira (Feijó, Tarauacá e Jordão),conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial SRPnº. /201_, constante do Processo Nº.
/201 .
OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | (RAMAIS/COMUNIDADES ATENDIDAS) | QUANT. DE BARCO | UNID | QUANT. DE DIÁRIAS P/ CONSUMO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
--- | ------- | -------- | --- | ---- | ----- | ------ | ------- |
VALOR TOTAL | ------- |
54
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação de serviços, objeto deste contrato, será executada a contar da data da assinatura do Termo de Contrato, conforme Edital de Pregão nº /201 , constante do Processo Nº /201 , que independente de transcrição integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor unitário de R$ ( ), perfazendo o valor total de R$ ( ).
SUBCLÁUSULA ÚNICA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente à execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor e fiscal do contrato, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável;
Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
A nota fiscal deverá ser entregue juntamente com as certidões exigidas quanto à regularidade fiscal, inclusive trabalhista (CNDT) da CONTRATADA;
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação dos documentos (nota fiscal de serviços e certidões negativas de tributos) a cargo da CONTRATADA, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada para efetivo pagamento;
O descumprimento das obrigações ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O Contrato terá vigência de 12 (meses) contados a partir da data de sua assinatura. A execução dos serviços será contada em dias letivos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos conforme Art. 57 II da Lei 8.666/93 e Parecer PGE/PA Nº 352/2014.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
SUBCLÁUSULATERCEIRA - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos
consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação de serviço, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho:
• Dotação Orçamentária – Programa de Trabalho ; Elemento de Despesa: ; Fonte de Recurso: .
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. O fiscal/gestor do contrato será o responsável do setor solicitante da contratação. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
1.1 Acompanhar a execução físico‐financeira do contrato;
1.2 Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
1.3 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
1.4 Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
1.5 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
1.6Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
1.7 Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
1.8 Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
1.9 Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização;
1.10 A SEE, sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica na embarcação sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O local de partida dos transportes fluviais, quando da prestação dos serviços, será no município de
.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A contratante não se responsabilizará pela contratação dos condutores das embarcações, ficando todas as despesas com combustível, pagamento dos condutores e todos os encargos decorrentes da referida contratação e/ou rescisão por conta da Contratada;
2. A contratada deverá substituir o condutor que apresentar mau comportamento no desempenho de suas funções, bem como a embarcação que não estiver atendendo adequadamente as necessidades desta SEE, sob pena de rescisão contratual e medidas punitivas cabíveis ao caso;
3. Caso ocorra paralisação da embarcação por problemas mecânicos ou outros, a empresa prestadora do serviço deverá disponibilizar imediatamente outro meio de transporte equivalente, para que o serviço não seja descontinuado;
4. A contratada deverá manter a embarcação em perfeito estado de uso, fazendo as manutenções necessárias e obrigatórias, para não prejudicar o andamento das atividades da contratante;
5. A contratada deverá prestar serviços em dias e horários estipulados pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, bem como em casos extraordinários aos sábados, domingos e feriados, caso a Secretaria necessite d os serviços nestes dias, sendo a contratada, comunicada antecipadamente;
6.A contratada deverá se apresentar ao setor ou responsável sobre sua ordenação no horário e dia marcado e somente encerrará o expediente com a conclusão dos serviços;
7.A contratada é responsável por quaisquer danos que venha a causar a contratante ou a terceiros no desenvolvimento de suas atividades, durante toda a vigência do contrato;
8. A contratada se responsabilizará por qualquer dano que venha a causar aos passageiros, condutor, cargas e terceiros no desenvolvimento das suas atividades, bem como as embarcações;
9. Além daquelas determinadas por Lei, Decreto, Regulamento e demais normas legais pertinentes, também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
9.1 A execução dos serviços deverá atender às demandas descritas na planilha constante do item 2 deste Termo de Referência;
9.2 Os serviços somente serão prestados mediante solicitação escrita, formalizada por servidor da SEE, especialmente designado para tal;
9.3 A CONTRATADA assumirá qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou extrajudiciais decorrentes da execução dos serviços objeto de avença, que tiver dado causa o(s) terceiro(s) pela mesma contratada(s);
9.4 Indenização por danos causados à SEE ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços em referência;
9.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência da SEE;
9.8 Ao condutor caberá a decisão de segurança da rota, dado as condições climáticas, por exemplo. Ele também poderá ajustar a rota devido a condições de emergência, bem como recusar embarcar ou desembarcar alunos fora dos locais estabelecidos pelos planejadores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia subsequente à execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor e fiscal do contrato;
2. Fornecer as instruções e localizações que se fizerem necessárias para a execução completa dos serviços;
3. Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço;
4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção;
5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6. Caso ocorra qualquer irregularidade durante a vigência do contrato por parte da contratada, a contratante aplicará a multa de acordo com o que prevê as normativas do Decreto 5.965/2010;
7. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
8. Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DEMAIS INFORMAÇÕES
a) Todas as despesas com manutenções da embarcação, pagamento do condutor, colete salva vidas e todas as despesas com combustível, encargos e impostos, inclusive trabalhistas e previdenciários correrão por conta da prestadora de serviços;
b) A embarcação deverá ter equipamentos de seguranças como: Extintores de incêndio do CO2 e Pó Químico, caixa de materiais para primeiros socorros;
c) A prestação dos serviços ocorrerá nos dias e horários estipulados pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, bem como em casos extraordinários aos sábados, domingos e feriados, caso a Secretaria necessite dos serviços nestes dias, sendo o contratado, comunicado antecipadamente;
d) A prestação dos serviços engloba a condução dos barcos, por pessoa legitimamente capacitada, sendo de inteira responsabilidade do prestador de serviços, a veracidade dos documentos apresentados;
e) O controle da prestação dos serviços será feito pelo condutor do barco, juntamente com a Coordenação do Transporte Escolar ou por representante autorizado da SEE no município;
f) A embarcação deverá utilizar identificação visual para confirmar a prestação dos serviços à SEE, identificação esta a ser definida e determinada conforme oportunidade e conveniência da Coordenação do Transporte Escolar ou por representante autorizado da SEE no município;
g) O mau comportamento do condutor ou o mau desempenho da embarcação por negligência do prestador de serviços será motivo ensejador de rescisão contratual;
h) O prestador de serviços iniciará a execução dos serviços mediante o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Requisição, devidamente assinada por servidor responsável, a ser emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos ou a Coordenação do Transporte Escolar;
i) O prestador de serviços será responsável pelo estado de conservação da embarcação apresentado em licitação, bem como pelas ações, quando em serviço, de seus respectivos condutores, devendo atender todas as exigências que o serviço almejado exige especialmente no que diz respeito aos documentos de registro da embarcação na Marinha do Brasil, através de uma de suas Agencias Fluviais;
j) Quando do período da execução do contrato o barco estará à disposição da SEE e com exclusividade para a realização dos seus serviços.
K)Caso a(o) contratada(o) não seja o condutor da embarcação locada, deverá apresentar contrato de trabalho celebrado entre a(o) contratada(o) e o possível condutor, bem como comprovantes de salários e quitações de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao(s) seu(s) empregado(s) que lhe prestam serviço:
“Para assinatura de contrato de locação de veículos ou máquinas, pessoa física ou jurídica, a apresentação de documentos de propriedades dos veículos ou máquinas, ou, não sendo proprietária dos mesmos, deverá apresentar documentação hábil, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, comprovado a sua cessão, locação ou “leasing”, tais como: cópia autenticada do documento de propriedade do veículo, nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada (1º via original), contratos, etc. Caso de Cooperativas, em razão de sua natureza, para assinatura do contrato, deverão ser apresentados documentos de propriedade dos veículos em nome de cooperados. (Orientação/CGE nº 08/2011).”
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ............. (...........), correspondente a 5% do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n°. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do § 1º da cláusula décima Segunda deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Verificada a hipótese do § 2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 03 (três) dias, contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a)Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
b)A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
a) Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas; b)O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses,a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou a data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192/01 e Lei 8.666/93;
c) O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP- M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo;
d) Compete a Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da cada reajuste a ser aprovado pela Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando o contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados neste Contrato;
d) o atraso injustificado no início da execução dos serviços;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93.
g) razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93);
h) supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato, além do limite permitido no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94;
i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
j) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - FORMAS DE RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato Administrativo regula-se pelo disposto na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Estaduais nº 5.965/2010, nº 5.972/2010, nº 5.967/2010 e nº 7.477/2014, aplicando-se a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, suas alterações e demais normas correlatas
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Rio Branco/AC.
Rio Branco (AC), de de 201 .
Pela Contratante Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
2)
CPF (MF) Nº
Nº
2) CPF (MF)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2019 – CPL 02 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0010485-0/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, (alteradas pelas LC 139/11, 147/2014 e 155/16), que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2019 – CPL 02 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO | Processo Nº. 0010485-0/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VIII
Ref.: PREGÃO SRP n.º /2019-CPL 02 - PROCESSO n.º /2019 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ/CPF nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2019.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2019 – CPL 02 ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO | Processo Nº. 0010485-0/2019 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A , inscrita no CPF sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão .................................... Nº ......../....
– CPL em especial os seguintes:
1.1. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.2. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade),(dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo) (nome do responsável) (cargo)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2019 – CPL 02 ANEXO IX – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA | Processo Nº. 0010485-0/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IX - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na Avenida , nº , Bairro: Cidade: Estado: , CEP: executou para esta Secretaria , inscrita sob o CNPJ nº , com sede à
, CEP: , Rio Branco/AC, o(s) serviço(s), abaixo especificados:
1) Número do Contrato: Contrato nº /
2) Vigência do Contrato: / / A / /
3) Objeto do contrato:
.
Atestamos, ainda, que os serviços foram executados satisfatoriamente e com qualidade, não existindo, em nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade da empresa com as obrigações assumidas.
Rio Branco (AC), / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Órgão Público (Autoridade Superior do Órgão
Demandante)
NOTA
ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002/2018 – Publicada no DOE de 19/03/2018, Nº 12.262
II – O referido Atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público a quem de fato forneceu produto e/ou prestou serviço, e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-los, ou seja, pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante).
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2019 – CPL 02 ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE | Processo Nº. 0010485-0/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE
inscrito no CPF/CNPJ Nº
declara perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que está ciente(s) das condições de trafegabilidade de todo o trecho que será percorrido pelo veículo _ conforme proposta apresentada para o item_ do Termo de Referência.
Dessa forma, encontra-se apto (a) à perfeita execução das atividades especificadas no edital de licitação Pregão Eletrônico nº .
, de de 2019.
(Local)
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC – CEP 00000-000 00