1º TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
1º TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
018/2019 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA, SEM VÍNCULO DE EMPREGO PARA FUNÇÃO DE ASSISTENTE DESTINADO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTAÇÃO JUVENTUDE 2.0. CONVÊNIO Nº 861522/2017 - SECRETARIA NACIONAL DA JUVENTUDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23 com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CONTRATANTE, de outro lado, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, situado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 em Liberato Salzano/RS, portador da Carteira de Identidade nº 1114331083, inscrita no CPF sob n.º 039.736.950- 67, doravante denominado CONTRATADO.
CONSIDERANDO:
A. Que o presente Termo Aditivo encontra amparo legal no artigo 65, inciso I da Lei 8666/93 e na "Cláusulas Quarta", do referido Contrato Administrativo, que preveem a possibilidade de revisão contratual; e
B. Que as partes compuseram e desejam alterar condições contratuais.
Resolvem por ter entre si, justo e acordado, celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2019 que se regerá pelos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Ficam alterados a cláusula terceira – subcláusula segunda, cláusula quarta – vigência do contrato e a cláusula décima - do fiscal do contrato, que passam a partir da assinatura deste Termo, a terem as seguintes redações:
Cláusula Terceira – Subcláusula Segunda
O pagamento poderá ser efetuado mediante cheque ou depósito bancário. Será assegurado o pagamento integral dos serviços, desde que cumprida na íntegra a carga horária, caso contrário, o pagamento será efetuado proporcionalmente à quantidade de horas devidamente atestada pela fiscalização municipal.
O efetivo pagamento da contratada estará condicionado ao recebimento do Município pelo recurso oriundo do Convênio nº 861522/2017 firmado junto a Secretaria Nacional da Juventude.
Cláusula Quarta – Vigência Do Contrato
A vigência do contrato será de 01 março de 2019 a 31 de outubro de 2020, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da administração, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
Cláusula Décima - Do Fiscal Do Contrato
O Contratante nomeia e constitui neste ato o Sr. Xxxxxxxx Xxxx como fiscal desta contratação, na condição de Professor e Coordenador Geral do Programa Estação Juventude 2.0.
CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
As presentes alterações passam a integrar e complementar o Termo de Contrato principal e obrigam as partes e seus sucessores, bem como ficam expressamente ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do instrumento original e Termos Aditivos celebrados, naquilo que não conflitarem com o conteúdo deste Aditivo.
E por estarem assim de pleno acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem, para que surta, desde logo, os efeitos nele contidos.
Liberato Salzano/RS, 05 de fevereiro de 2019.
Município de Liberato Salzano Gilson De Carli - Prefeito Municipal Contratante | Rosiane Zanovello 000.000.000-00 Contratada |
Xxxxxxxx Xxxx Professor e Coordenador Geral do Programa Estação Juventude 2.0 Fiscal de Contrato | |
Testemunhas: Nome: Xxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 |
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