ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº06/2022
1- DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE ACES- SO À INTERNET DEDICADA, DO TIPO FIBRA ÓTICA, COM DISPONIBILIDADE ININTERRUPTA (24 HORAS POR DIA E 07 DIAS POR SEMANA), COM VELOCIDADE DE 200 MB/s (DUZENTOS ME- GABYTES POR SEGUNDO), INCLUINDO INSTALAÇÃO, EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E MA- NUTENÇÃO PARA O CRM-PA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. A licitação será realizada em grupo único com 01 (um) item, conforme Termo de Referên- cia, devendo o licitante oferecer Preço mensal e total para o item cotado, e ao final o valor glo- bal.
2-DA JUSTIFICATIVA
2.1. O serviço contínuo visa atender à necessidade pública de forma permanente, de modo que sua interrupção pode comprometer a prestação de um serviço público, prejudicando a missão institucional.
2.2. Devido à necessidade indispensável dos serviços serem compatíveis, ou seja, na eventual divisão por item poderia abrir a possibilidade de diversos fornecedores e, ao final, os equipamentos e materiais serem incompatíveis, tornando a instalação e a prestação dos serviços inviáveis, o que com certeza traz gastos desnecessários à Administração Pública. Portanto, para uma contratação eficiência e que atenda a necessidade do interesse público, o critério global mostra-se vantajoso, devido a importância da compatibilidade entre si dos bens e serviços.
2.3. Justificativa Técnica- A justificativa técnica para a presente licitação é a necessidade de atender a infraestrutura tecnológica de serviços de telecomunicação com base no fornecimento de Internet dedicada, e é imprescindível para as atividades do CRM-PA.
3- DOS REQUISITOS LEGAIS
3.1. O presente processo licitatório tem como objetivo o alcance do MENOR PREÇO GLOBAL para contratação de empresa especializada em fornecimento de link dedicado de internet para CRM-PA.
3.2. A contratação de serviços é necessária pelas seguintes razões: a necessidade de disponibilizar o acesso à internet dedicada para o CRM/PA para fornecer um serviço dequalidade aos servidores realizar suas atividades.
3.3. Aplicam-se as seguintes legislações, sem prejuízo das demais vigentes:
a) Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, 26/05/2017;
b) Lei Complementar n°123, de 14/12/2006;
c) Decreto n°8.538, de 06/10/2015;
d) Lei nº 8.666, de 21/06/1993, art.54 c/c art.55, item XII - preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado;
e) Código de Defesa do Consumidor (CDC) –Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
f) Lei Geral de Telecomunicações (LGT) –Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, alterada em alguns dispositivos pela Lei nº Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.
g) Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) –Resolução nº614-ANATEL, de 28 de maio de 2013;
h) Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) – Resolução nº 632-ANATEL, de 07 de março de 2014;
i) Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM)- Resolução nº.574-ANATEL, de 28 de outubro de 2011;
j) Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL) Resolução nº717- ANATEL, de 23 de dezembro de 2019;
k) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) -Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
l) Lei nº10.520/2002.
3.4. Caso a licitante se enquadra no conceito de Prestadora de Pequeno Porte, ela fica ISENTA de determinadas obrigações previstas nas Resoluções nº614/2013, nº632/2014, nº574/2011 e nº 717/2019.
3.5. Quanto à Lei nº10.520/02, foi observada a inteligência do Art. 1º e Parágrafo único, a qual estabelece que para a aquisição de bens e serviços comuns poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Ainda, em seu parágrafo único, detalha bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
4. DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
a) Fornecimento de link de acesso à internet, do tipo Fibra Ótica;
b) Acesso direto à internet, não necessitando de contratação de provedores ou serviços de terceiros;
c) O link de acesso não poderá possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
d)O CONTRATANTE poderá solicitar a mudança de endereço do ponto de acesso;
e) O CONTRATANTE poderá solicitar a mudança do local do ponto de acesso no mesmo endereço.
f) Caso haja necessidade de vinculação a linhas telefônicas convencionais, utilizar linhas existentes ou instalá-las sem custo adicional.
g) A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os dados necessários para configuração dos equipamentos, para o correto funcionamento do acesso à internet;
h) CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE um bloco de ip IPV4/29;
i) A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de manutenção do link de acesso à internet durante a vigência do contrato, sem nenhum custo adicional.
j) O link de acesso à internet deverá possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a velocidade contratada.
k) Serão aceitos links de acesso cuja conexão ao backbone da internet seja feita por tecnologia de fibra óptica;
l) Todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação do link a ser instalado serão fornecidos pela CONTRATADA.
m) As tecnologias para os enlaces e os equipamentos utilizados deverão estar devidamente regulamentadas e homologadas pela ANATEL, atendendo os requisitos mínimos descritos neste Termo;
n) O Link de acesso à internet solicitado deve ser entregue operacional, atendendo às especificações deste Termo e conectados nos equipamentos fornecidos pelo contratante, através de cabo de rede padrão Ethernet UTP com conectores RJ 45;
o) O Link de acesso poderá ser desabilitado a qualquer tempo, a critério da Administração Pública, mediante comunicação prévia à CONTRATADA.
p) Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de instalação de equipamentos roteadores adicionais por parte da CONTRATANTE.
5. DA GARANTIA DE BANDA
5.1. Os serviços de acesso à internet deverão possuir a garantia de banda padrão para as tecnologias utilizadas e reguladas pela Anatel.
6. DA DISPONIBILIDADE
a) Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
b) Os serviços de suporte deverão ser prestados de forma presencial ou remota, dependendo da necessidade ou solicitação do CRM-PA;
c) O suporte técnico da CONTRATADA deverá permitir abertura de chamados técnicos por meio de telefone franqueado (ex. Serviço 0800), adicionalmente poderá fornecer atendimento para abertura de chamados técnicos via Portal na Internet e/ou através de endereço de correio ele- trônico (e-mail);
d) Os chamados abertos de suporte técnico poderão ser referentes a todas as atividades de res- ponsabilidade da CONTRATADA considerando os serviços contratados, englobando, mas não se limitando, a instalação, configuração, recuperação, alteração e remoção de equipamentos, en- laces, roteamento, endereçamento IP entre outros;
e) Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aber- to, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento, enla- ce ou serviço) afetado, nome, telefone e e-mail do contato na CONTRATANTE que foi posiciona- do acerca do serviço, descrição detalhada da resolução do chamado e responsabilidades;
f) É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção dos equipamentos, enlaces e utiliza- dos para fornecimento do Link, sem ônus para o CRM-PA;
g) Os equipamentos defeituosos, caso não possam ser reparados, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, sem ônus para o CRM-PA;
h) Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados nos equipa- mentos pela CONTRATADA deverão ser autorizadas e acompanhadas por um responsável do CRM-PA;
i) A CONTRATADA deverá negociar com a CONTRATANTE as interrupções programadas com an- tecedência mínima de 5 dias úteis;
7. DA INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO
7.1. Para implantação, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, um cronograma de instalação dos serviços;
7.2. A solicitação de instalação, remanejamento, cancelamento será feita mediante solicitação formal;
7.3. O licitante vencedor terá o prazo máximo de até 20(vinte) dias corridos, contados da assinatura do contrato para a finalização da instalação de todos os serviços de ativação do link de Internet neste Termo de Referência, ou seja, após 20 (vinte) dias da assinatura do contrato, todos os serviços deverão estar em pleno funcionamento (art.23, caput, da Resolução nº574/2011 – ANATEL).
“Art. 23. As solicitações de instalação de serviço em áreas atendidas pela rede da Pres- tadora, sem prejuízo das obrigações contidas no respectivo Termo de Autorização, ob- servadas as condições técnicas e capacidades disponíveis nas redes das Prestadoras, de- vem ser atendidas no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da solici- tação, admitido maior prazo a pedido do Assinante, em até:”(GRIFAMOS)
7.4. No caso do uso de tecnologias que necessitem de um prazo maior, a CONTRATADA em questão deverá fornecer justificativa por escrito, para aprovação;
7.5.A CONTRATANTE poderá solicitar remanejamentos após a instalação do Link de acesso, condicionadas a um estudo de viabilidade realizada pela CONTRATADA;
7.6. Farão parte integrante do pedido, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela licitante vencedora.
8. DA VELOCIDADE DE ACESSO
8.1. O link de acesso à internet dedicada, deverá ter velocidade de 200 Mbps;
9- DA INSTALAÇÃO E DO LOCAL
9.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s):
a) Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 volts;
b) Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução.
9.2. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipa- mentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.3. Os serviços - IP INTERNET deverão ser instalados no CRM/PA em Belém/PA na Xx. Xxxxxx- xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx/XX.
10 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
10.1. O prazo de vigência do contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos tantas vezes quantas forem necessárias, sempre através de Termo Aditivo, até atingir o limite estipulado pelo inciso
II do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriormente editadas, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – especificados no Contrato, dentro dos prazos, se- guindo todas as demais orientações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA-Anexo I, que é parte integrante e indissociável da minuta de contrato.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Fatura(s) da Contratada pelos serviços prestados, acompanhar, fiscalizar a execução das cláusulas do contrato.
13. DOS SINISTROS
13.1. No caso de ocorrência de sinistro nas instalações do CRM-PA que impeça a prestação dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA, novo local dentro de Belém/PA será designado para sua continuidade, independente daqueles especificados neste documento.
13.2. As apurações e ressarcimentos, sendo o caso, correrão em processo administrativo e/ou judicial conforme a natureza do sinistro.
13.3. No caso de ressarcimento integral ou parcial do CRM-PA à CONTRATADA, os valores serão aqueles apurados na Proposta Comercial, bem como nas listas de preços constantes do Contrato em vigor, menos as amortizações realizadas até o momento do ressarcimento.
14 – DOS RESULTADOS ESPERADOS:
14.1. Prestação de Serviços Especializados no fornecimento de Internet via fibra ótica através de link dedicado, dando maior segurança e agilidade;
14.2. Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência com utilização sustentável dos recursos financeiros deste CRM-PA;
14.3. Atender as necessidades do CRM-PA.
15. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
15.1 Os circuitos fornecidos deverão ter funcionamento 24(vinte e quatro) horas x 07(sete) dias por semana, com garantia mínima de 100% da taxa de transmissão da banda contratada, inclu- indo todos os softwares, hardwares e serviços necessários para implementação, operacionaliza- ção e gerenciamento dos mesmos;
15.2 Caberá a CONTRATADA todo o processo de planejamento, especificação, instala
ção, configuração, testes, e manutenção da solução que será interligada à infraestrutura de co- nectividade de dados do CRM-PA;
15.3 A instalação e ativação do Link, incluindo toda a infraestrutura, deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (VINTE) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
15.4 A instalação da solução deverá ser feita por profissionais devidamente qualificados e habi- litados;
15.5 Todos os custos de instalação serão de responsabilidade da CONTRATADA;
15.6. Entende-se por instalação a criação de circuito ótico entre o ponto de presença da CONTRATADA e o Datacenter do CRM-PA, além da plena ativação dos serviços de conectividade e configuração lógica:
a) Os ativos de rede fornecidos pela CONTRATADA deverão ser dimensionados de forma a ga- rantir o desempenho e os níveis mínimos de serviço requeridos para o Link;
b) O link deverá ser conectado, por meio de cabo UTP ou fibra óptica, em equipamento, de pro- priedade do CRM-PA;
15.7 A instalação do ponto de acesso físico no CRM-PA, correspondendo toda a ligação neces- sária para conectar o ponto de presença da contratada ao Datacenter da TI, é de responsabili- dade exclusiva da CONTRATADA;
15.8 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos e componentes, para a prestação do serviço;
15.9. Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem as condições a que estarão sujeitos, de acordo com as práticas de engenharia e Normas Técnicas em vigor no Brasil;
15.10. Deverá ser fornecido 01 (um) bloco de endereçamento IPv4 contínuo e loteável na Inter- net de, pelo menos, 02 (dois) hosts:
a) Os endereços IPs fornecidos deverão ser totalmente validos para a Internet, não podendo constar em listas de Spam com registro anterior à data da ativação do Link;
15.11 Após a Instalação, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação referente aos endereços IPs dos ativos de rede, faixa IPs fornecida, endereços IPs do serviço DNS e endereço web do Portal de Gerência;
15.12 O enlace e a porta de acesso ao backbone Internet da CONTRATADA deverão ser exclusi- vos não podendo haver compartilhamento com outros clientes:
a) Deverá ser disponibilizada uma infraestrutura própria de forma que não seja compartilhada;
b) Não poderão existir enlaces sem fio para no acesso ao backbone Internet da CONTRATADA;
15.13 O Link deverá ser instalado em equipamento existente no Datacenter da TI, localizado na sede do CRM-PA no seguinte endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 223
- Umarizal - CEP: 66050-160 em Belém/PA;
15.14 O aceite será dado após o Teste de Conformidade e a visualização das informações do Link no Portal de Gerência com o seu efetivo gerenciamento.
16. DA PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
16.1. As empresas participantes não poderão apresentar proposta de preços com valores superiores aos indicados na estimativa de preços, sob pena de desclassificação.
Item | Especificação | Qtd. | Val.Mensal | Xxx.Xxxxx |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO À INTERNET DEDICADA, DO TIPO FIBRA ÓTICA, COM DISPONIBILIDADE ININTERRUPTA (24 HORAS POR DIA E 07 DIAS POR SEMANA), COM VELOCIDADE DE 200 MB/s (DUZENTOS MEGABYTES POR SEGUNDO), INCLUINDO INSTALAÇÃO, EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO PARA O CRM-PA | |||
PREÇO GLOBAL – R$.......................... |