CONTRATO Nº 001/2018 - LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CONTRATO Nº 001/2018 - LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVO XINGU- RS, pessoa jurídica de direito público, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, inscrita no CNPJ sob nº 04.207.526/0001-06, neste ato representada por seu Presidente XXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente como LOCATÁRIA, e de outro lado, VORTECH INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 16.714.393/0001-35, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx- XX, doravante denominada simplesmente LOCADORA, neste ato representada por seu proprietário XXXXXX XXXXXXXX XXXXX BUTTURA, CPF nº 000.000.000-00 carteira de identidade nº 5100752616, expedida pela SSP/RS em 11/03/2014, brasileiro, solteiro, maior, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxx xxxxxx 000, na cidade de Novo Xingu- RS, as partes acima identificadas ajustam o presente contrato de locação com base no Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2018.
PRIMEIRA - DO OBJETO
Objetiva o presente a locação de impressora, copiadora, manutenção, assistência técnica e fornecimento de insumos para o bom funcionamento dos equipamentos, conforme descrito abaixo:
A) Locação de 01 (uma) impressora multifuncional colorida, com função impressora, copiadora e scanner. Impressão frente e verso. Capacidade de bandeja 150 folhas, entrada de cartão de memória, impressão via wireless, mínimo de 13 ppm, ciclo mensal de 10.000 páginas.
SEGUNDA - DOS PRAZOS
O prazo de duração do presente contrato será de 01 de janeiro á 31 de dezembro de 2018.
TERCEIRA - DOS VALORES
A LOCATÁRIA pagará, mensalmente, para a LOCADORA a importância de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) pela locação da Impressora constante no item A da cláusula primeira, perfazendo um valor total global de 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais).
QUARTA- DOS FORNECIMENTOS DO MATERIAL DE CONSUMO
O valor mensal inclui materiais de consumo, tais como garrafas de tinta, grampos, e quaisquer outros necessários ao funcionamento dos equipamentos constantes na cláusula primeira do presente, bem como, assistência técnica e manutenção dos mesmos, sem custo adicional. Quanto ao papel, este será de responsabilidade da LOCATÁRIA.
QUINTA- DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS
Esses serviços serão prestados, pela LOCADORA, durante a vigência deste contrato, no território Nacional e durante o horário normal do expediente comercial desta LOCADORA, por si ou por terceiros por ela credenciados, contra chamada da LOCATÁRIA, substituindo também, por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias, em decorrência do uso normal do equipamento. Todas as peças substituídas na máquina constantes na cláusula primeira são, evidentemente, de propriedade da LOCADORA, cabendo-lhe, pois, exclusivamente, a destinação das mesmas. A manutenção preventiva será prestada no mesmo ato do atendimento corretivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A LOCADORA aplicará no equipamento, quando necessária à substituição, partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pelo LOCATÁRIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Depois de aberta a chamada técnica, a LOCADORA terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar solução.
SEXTA- DOS REAJUSTES
Fica o reajuste anual dos valores a serem pagos, condicionado a variação do indicador IGP-M, FGV, acumulado ao final do período.
SÉTIMA- DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Fica ainda, ajustado entre as partes:
PÁRAGRAFO PRIMEIRO- A LOCATÁRIA se compromete a:
A) Usar o equipamento e não sublocar, conceder ou transferir a locação, totalmente ou parcialmente;
B) Mantê-lo no local exato da instalação, quando instalado pela LOCADORA, salvo autorização prévia da LOCADORA, por escrito e a cada caso, ficando a critério desta a mudança de uma para a outra. Quaisquer despesas decorrentes dessas mudanças de local serão de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA;
C) Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da LOCADORA sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da LOCADORA sobre o mesmo;
D) Permitir o acesso de pessoal autorizado da LOCADORA para a realização de assistência técnica do equipamento e ainda para seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis;
E) Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento-ressalva as hipóteses de casos fortuitos ou de força maior, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em lei;
F) Não permitir a intervenção de terceiros não autorizados ou acrescidos pela LOCADORA
nas partes e componentes internos do equipamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO- A LOCADORA oferece, durante a locação, plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento quando de respectiva instalação, obedecidas às especificações técnicas, podendo o mesmo ter sido previamente instalado e conter componentes revisados dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Nenhuma tolerância da LOCADORA em receber qualquer das importâncias aqui estipuladas ou quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas poderá ser entendida como novação.
OITAVA- DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Constantina- RS, para dirimir quaisquer questões emergentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem ajustados e contratados, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, mediante de duas testemunhas, para um só efeito, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2018.
Novo Xingu, 12 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX KNAAK BUTTURA
Locatária Locadora
1ª Testemunha: 2ª Testemunha:
Fiscal do Contrato: