CONTRATO Nº 018/2024
CONTRATO Nº 018/2024
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL, E A EMPRESA PONTO CERTO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.
O MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL, ESTADO DA BAHIA, doravante denominado apenas CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.809.397/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxxx, CEP: 48.400-000, Ribeira do Pombal/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, e do outro lado a empresa PONTO CERTO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade particular, inscrita no CNPJ sob o nº 50.685.636/0001 -92, com sede na Xxx Xxxxxx X. xx Xxxxxxxxx (Xxxxx Xxx Xxxxxx), xx 000/X, XXX: 00.000-000, Xxxx Xxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, adiante firmado, consoante os termos do que integra este ajuste, fazem- se presentes para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei
14.133 de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 002/2024 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 e as cláusulas e condições a seguir descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar no ano letivo de 2024, em atendimento às necessidades dos alunos matriculados na rede municipal de ensino fundamental I e II, educação de jovens e adultos (EJA), atendimento educacional especializado (AEE), educação Infantil (pré-escolas e creches) deste Município, observadas as especificações constantes no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 e seus anexos, proposta de preços apresentada, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais que fundamentam a licitação, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela perfeita e fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ 433.278,00 (Quatrocentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e oito reais), referente aos itens elencados no anexo I deste contrato.
2.2. O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da (Secretaria de Administração e Finanças) acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal, Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual, Municipal, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2.3. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos desde a data final de cada período de aferição até a data do efetivo pagamento, será procedido a título de inadimplência, o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros.
2.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ressalvadas por rescisão contratual em que serão realizados os pagamentos pelos produtos efetivamente fornecidos.
2.5. Nos preços estão incluídas todas as despesas de salários e encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, exceto os impostos e as taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência do contrato terá como início a data da sua assinatura até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2024, ou até a entrega total dos produtos contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente do objeto a ser contratado correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 06.00.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE: 2010 / 2013
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00.0000 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 1.500.0000 / 1.541.0000 / 1.552.0000 / 1.569.0000 / 1.542.0000 / 1.550.0000
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1. É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº
10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
5.2. Os preços dos gêneros, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência de 12 (doze) meses. No caso de haver prorrogação do Contrato, os preços poderão ser reajustados, mediante ajuste entre as partes, de acordo com o IPCA;
5.3. Poderá haver reajuste de valores, para reestabelecer o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 124, II “d” da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso o Edital.
5.4. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos, do que os vigentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda a:
6.1.1. O Pagamento dos salários, encargos sociais, taxas, fornecimento dos materiais necessários e demais despesas exigidas para a execução do contrato de responsabilidade da CONTRATADA;
6.1.2. A CONTRATADA deverá executar o fornecimento em conformidade com o descrito no termo de referência;
6.1.3. A CONTRATADA deverá, se assim exigido, manter à disposição no local do fornecimento, o responsável pela empresa;
6.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
6.1.5. Responsabilizar-se-á pela obtenção de alvarás, licenças ou quaisquer outros documentos que se façam necessários à assinatura e execução do Contrato;
6.1.6. Executar fielmente o objeto contratado no prazo estipulado;
6.1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante o prazo de vigência da garantia dada, estipulada na proposta da CONTRATADA;
6.1.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração ou delito seja qual for, quando praticado por empregado seu e relacionado à execução do fornecimento realizado ao Município, sobretudo quando envolver o nome e ou a imagem deste ou de qualquer de seus servidores ou autoridades usuárias;
6.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
6.1.10. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do Município, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros;
6.1.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Município, se façam necessários nos serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
6.2. O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
6.2.1. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
6.2.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 14.133/2021;
6.2.3. Acompanhar, controlar e analisar a execução do fornecimento;
6.2.4. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
6.2.5. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato;
6.2.6. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para as devidas correções;
CLÁUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste contrato ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto deste termo e da licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o
contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência, mediante comunicação por escrito, através de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto contratual.
7.1.2. Penalidade pecuniária, observados os seguintes percentuais e faltas.
7.1.2.1. 5% (cinco) por cento do valor do contrato, em caso de não atender as condições para assinatura do contrato no prazo previsto no edital e não comparecimento para assinatura do contrato.
7.1.2.2. De 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor do contrato em caso de atraso e interrupção do fornecimento ora contratado:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
§1º O atraso superior a 10 (dez) dias é considerado infração contratual gravíssima, autorizando a rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades.
7.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.2. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores do Município, na forma do Regulamento de Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria de Administração e Finanças, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante,
cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
7.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
7.5. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
8.1. Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 888/2023, a Administração designará um fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
8.2. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 140, I, “a” e “b”, da Lei 14.133/2021, com alterações posteriores, sem prejuízo do que dispõe o termo de referência;
8.3. O fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
8.4. As quantidades indicadas no termo de referência são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do Município, em todo caso obedecendo os limites previstos na lei e no edital;
8.5. Caberá ao fiscal do contrato vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o recebimento e a atestação das Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no termo de referência do Edital e no presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
9.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021 e com as disposições previstas no presente contrato.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, acarreta as
consequências previstas nos incisos II e IV do art. 156 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
9.5. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração contratar a licitante classificada em colocação subsequente, observadas as disposições do art. 75, “e” da Lei nº 14.133/2021 ou efetuar nova Licitação.
9.6. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
9.6.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
9.6.2. O atraso injustificado na execução dos serviços.
9.6.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
9.6.4. A prática reiterada de faltas na sua execução, anotadas na forma do art. 117, §1º da Lei nº 14.133/2021.
9.6.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil.
9.6.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato.
9.6.7. O interesse público, devidamente justificado.
9.6.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
10.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que couberem, as medidas previstas no art.139 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Este Contrato decorre do Processo Administrativo nº 002/2024 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, fundamentada nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações, legislação municipal disposta no preâmbulo do edital, fazendo parte integrante do processo o Edital do Pregão e Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Todas as comunicações entre as partes, que impliquem em solicitação de produtos, controle de atendimento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito e/ou meio eletrônico.
12.2. O presente contrato admite alterações, mediante termo aditivo, na forma estabelecida na Lei nº 14.133/2021.
12.3. Caberá a CONTRATANTE a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
12.4. A CONTRATADA responderá por toda e qualquer responsabilidade, mesmo que aqui não esteja descrita, mas que a legislação ou a aplicação deste contrato assim o impuser.
12.5. Nos termos do §4º do art. 91 da Lei nº 14.133/2021, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões derivadas deste contrato.
13.2. E por estarem assim xxxxxx e acordadas, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentos sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ribeira do Pombal/BA, 19 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL/BA
CONTRATANTE
XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX
PONTO CERTO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I
ITEM DO TR | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
20 | BEBIDA LÁCTEA - BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA, SABORES DIVERSOS. EMBALAGEM EM BANDEJA COM 6 UNIDADES COM PESO DE 540 ML (TOTAL DA BANDEJA). A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF, IMA OU SIM). PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 03 (TRÊS) MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. | NATURAL GURT | 16.500 | BANDEJA | 3,14 | 51.810,00 |
21 | BEBIDA LÁCTEA - BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA, SABORES DIVERSOS. EMBALAGEM EM BANDEJA COM 6 UNIDADES COM PESO DE 540 ML (TOTAL DA BANDEJA). A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF, IMA OU SIM). PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 03 (TRÊS) MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. (COTA RESERVADA ME-EPP). | NATURAL GURT | 5.500 | BANDEJA | 3,14 | 17.270,00 |
87 | LEITE LÍQUIDO - PASTEURIZADO TIPO “C”, EMBALADO EM SACO DE 01 LITRO, COM REGISTRO DE INSPEÇÃO - SIF COR, AROMA E ODOR CARACTERÍSTICO, NÃO RANÇOSO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PLÁSTICO. O PRODUTO DEVERÁ POSSUIR SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. DEVERÁ ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PORTARIA Nº 369 DE 04/09/1997 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO E DO REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. | NATVILLE | 10.000 | LITROS | 3,58 | 35.800,00 |
88 | LEITE UHT INTEGRAL - 3,0% DE GORDURA, COR, AROMA E ODOR CARACTERÍSTICO, NÃO RANÇOSO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PLÁSTICO OU PAPELÃO TIPO LONGO VIDA, CONTENDO 1 LITRO, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ POSSUIR SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. DEVERÁ ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PORTARIA Nº 369 DE 04/09/1997 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO E DO REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. VALIDADE MÍNIMA DE 04 (QUATRO) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | NATVILLE | 10.000 | LITROS | 3,48 | 34.800,00 |
121 | POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM EXTERNA DE PLÁSTICO ATÓXICA, TRANSPARENTE, PACOTE DE 1 KG. EMBALAGEM DO PRODUTO CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE, LOTE, E INFORME NUTRICIONAL, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR. SELO DE INSPEÇÃO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA. | POMAR | 6.000 | KG | 6,12 | 36.720,00 |
122 | POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM EXTERNA DE PLÁSTICO ATÓXICA, TRANSPARENTE, PACOTE DE 1 KG. EMBALAGEM DO PRODUTO CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE, LOTE, E INFORME NUTRICIONAL, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR. SELO DE INSPEÇÃO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA. (COTA RESERVADA ME-EPP). | POMAR | 2.000 | KG | 6,12 | 12.240,00 |
123 | POLPA DE FRUTA SABOR CAJU, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM EXTERNA DE PLÁSTICO ATÓXICA, TRANSPARENTE, PACOTE DE 1 KG. EMBALAGEM DO PRODUTO CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE, LOTE, E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR, SELO DE INSPEÇÃO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA. | POMAR | 6.000 | KG | 5,98 | 35.880,00 |
124 | POLPA DE FRUTA SABOR CAJU, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM EXTERNA DE PLÁSTICO ATÓXICA, TRANSPARENTE, PACOTE DE 1 KG. EMBALAGEM DO PRODUTO CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE, LOTE, E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR, SELO DE INSPEÇÃO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA. (COTA RESERVADA ME-EPP). | POMAR | 2.000 | KG | 5,98 | 11.960,00 |
125 | POLPA DE FRUTA SABOR MANGA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM EXTERNA DE PLÁSTICO ATÓXICA, TRANSPARENTE, PACOTE DE 1 KG. EMBALAGEM DO PRODUTO CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE, LOTE, E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR, SELO DE INSPEÇÃO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA. | POMAR | 6.000 | KG | 4,13 | 24.780,00 |
126 | POLPA DE FRUTA SABOR MANGA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM EXTERNA DE PLÁSTICO ATÓXICA, TRANSPARENTE, PACOTE DE 1 KG. EMBALAGEM DO PRODUTO CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE, LOTE, E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR, SELO DE INSPEÇÃO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA. (COTA RESERVADA ME-EPP). | POMAR | 2.000 | KG | 4,13 | 8.260,00 |
127 | POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM EXTERNA DE PLÁSTICO ATÓXICA, TRANSPARENTE, PACOTE DE 1 KG. EMBALAGEM DO PRODUTO CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE, LOTE, E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR, SELO DE INSPEÇÃO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA. | POMAR | 6.000 | KG | 6,18 | 37.080,00 |
128 | POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM EXTERNA DE PLÁSTICO ATÓXICA, TRANSPARENTE, PACOTE DE 1 KG. EMBALAGEM DO PRODUTO CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE, LOTE, E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR, SELO DE INSPEÇÃO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA. (COTA RESERVADA ME-EPP). | POMAR | 2.000 | KG | 6,18 | 12.360,00 |
129 | POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM EXTERNA DE PLÁSTICO ATÓXICA, TRANSPARENTE, PACOTE DE 1 KG. EMBALAGEM DO PRODUTO CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE, LOTE, E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR, SELO DE INSPEÇÃO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA. | POMAR | 5.000 | KG | 9,60 | 48.000,00 |
130 | POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM EXTERNA DE PLÁSTICO ATÓXICA, TRANSPARENTE, PACOTE DE 1 KG. EMBALAGEM DO PRODUTO CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE, LOTE, E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR, SELO DE INSPEÇÃO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA. (COTA RESERVADA ME-EPP). | POMAR | 1.000 | KG | 9,60 | 9.600,00 |
135 | QUEIJO TIPO MUSSARELA - FRESCO, REFRIGERADO, COLORAÇÃO AMARELADO, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE ATÓXICO E TRANSPARENTE. ISENTO DE ESTUFAMENTO, RACHADURA E MOFOS. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO, MARCA DO FABRICANTE. O PRODUTO DEVERÁ TER SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. REGISTRO DO SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | NATVILLE | 1.500 | KG | 33,98 | 50.970,00 |
136 | QUEIJO TIPO MUSSARELA, ZERO LACTOSE - FRESCO, REFRIGERADO, COLORAÇÃO AMARELADO, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE ATÓXICO E TRANSPARENTE. ISENTO DE ESTUFAMENTO, RACHADURA E MOFOS. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO, MARCA DO FABRICANTE. O PRODUTO DEVERÁ TER SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. REGISTRO DO SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | NATVILLE | 100 | KG | 57,48 | 5.748,00 |
TOTAL | 433.278,00 | |||||
Quatrocentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e oito reais. |