TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407850.000223/2023-56
1. DO OBJETO
1 . 1 Contratação de empresa especializada para a execução dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO GERADOR DE VAPOR ATA 06 com
fornecimento de peças do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. As caldeiras de vapor são equipamentos que produzem e acumulam vapor a pressões acima da pressão atmosférica utilizando qualquer fonte de energia, com exceção dos referenciadores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo. O vapor saturado possui uma grande vantagem, é responsável pelo controle da temperatura de processos, aquecimento direto, controlador de umidade em ambientes, esterilização, dentre outros. O vapor produzido também é utilizado nos processos operacionais do sistema de tratamento de água por osmose reversa, elevando a temperatura da água, por meio de trocadores de calor, utilizados no momento da sanitização térmica da geração, pontos de amostragem e looping do sistema.
2.1.2. Tendo em vista que qualquer falha observada em sua integridade estrutural pode resultar em acidentes, tais como explosões e vazamentos. Se faz necessário manter a caldeira em perfeitas condições de funcionamento, tencionando assegurar a segurança e a continuidade da produção.
2.2. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
2.2.1 O quantitativo do serviço integrante deste termo de referência foi obtido com base no levantamento da utilização das caldeiras ao longo do ano. Este levantamento foi realizado pela área demandante, a fim de quantificar e compilar o maior número de componentes e intervenções a serem executados no sistema de produção de vapor do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE.
2.3. DA JUSTIFICATIVA ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.3.1. Devido ao valor estimado, a contratação por meio de dispensa de Licitação torna-se aplicável, ficando a disposição de todas as análises cabíveis e convenientes que o caso requer.
2.3.2. Após análise prévia de preços de mercado, tencionando a viabilidade da modalidade de contratação, foram observados que a utilização desta formalidade atende a necessidade e se revela vantajosa e econômica para este órgão.
2.3.4. No caso em questão se verifica a análise do inciso II, do art. 29 da Lei n°13.303/16. O fato da presente contratação apresenta-se dentro dos limites estabelecidos na norma, o que justifica a contratação por dispensa.
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
2.4. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO PRESTADOR DE SERVIÇO
2.4.1. Após realização de cotações pelo Setor de suprimentos (COSUP).
2.5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO A SER CONTRATADO
2.5.1. Após realização de cotações pelo Setor de suprimentos (COSUP).
3. DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Os Serviços realizados serão:
- Serviço de recuperação de solda em costado do corpo da caldeira
- Remoção das solda reprovada em ensaio de lp durante inspeção
- Limpeza e preparação da superfície para aplicação de novo procedimento de soldagem em costado
- Aplicação de novas soldas em trecho do costado com necessidade de reparo
- Aplicação de ensaios de us (ultra-som)em 100% das soldas aplicadas
- Aplicação da ensaio de lp (liquido penetrante) em 100% das soldas aplicadas
- Emissão de par (projeto de alteração ou reparos) dos procedimentos aplicado para reparo em caldeira
- Revisão em painel de comando elétrico da caldeira 01
- Revisão em combustor dos sistema de queima da caldeira
- Fabricação de nova tampa refratária trazeira
- Confecção de nova placa de identificação da caldeira
4. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1. A documentação relava à regularidade Jurídica será em conformidade com o §5°, ART 7, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos
4.2.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
4.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
0.0.0.Xx caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização de funcionamento.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto, mediante atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação de fornecimento do objeto executado pelo licitante.
5.1.1 O LAFEPE se reserva o direito de realizar diligências para comprova a veracidade dos atestados, podendo requisitar copias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatório do conteúdo declarado.
6 . DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
6.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
6.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
6.3. A certidão descrita no subitem “6.2.”somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
6.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente contrato, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a contratada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO FISCAL
7.1. A documentação relativa à habilitação consistirá em:
7.1.1. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
7.1.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do contratado, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam
dentro do prazo de validade.
7.1.4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
7.1.5. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
8. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A realização dos serviços da presente contratação será no Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco- LAFEPE, situada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx / XX, de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 17h00min horas, de acordo com a emissão da Ordem de serviço, conforme a necessidade do LAFEPE, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência;
8.2. Os serviços descritos no objeto desta contratação serão solicitados pela contratante para serem executados conforme cronograma a ser definido entre a Coordenadoria de Manutenção e o Contratado.
8.3. A CONTRATADA deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.4. A contratada deverá iniciar as atividades em até 02 (dois) dias do recebimento da Ordem de Serviços.
8.5. Arcar com a responsabilidade por todos e quaisquer danos materiais pela ação ou omissão de seus empregados ou representantes, dolosa ou culposamente, À CONTRATANTE.
8.6. Substituir materiais defeituosos num prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de notificação.
9. DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS
9.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX S. A– LAFEPE.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10 . 1 . O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 60 (sessenta) dias contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 71 da Lei 13.303/2016.
10.2. O prazo de execução do contrato será de 40 (quarenta) dias.
11. DO PRAZO DE COMPARECIMENTO DO INTERESSADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.3. O licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar o serviço discriminado neste termo de referência;
12.2. Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços ora
contratados, devendo o material ser de primeira qualidade;
12.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo;
12.4. Ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, mão de obra e peças:
12.4.1 Todos os equipamentos de trabalho deverão estar em perfeito estado de conservação e uso, não podendo ser removido nenhum dispositivo de segurança previsto no mesmo;
12.4.2 As ferramentas, inclusive as de uso em rede elétrica, deverão estar com seu material isolante em perfeito estado;
12.5. Os empregados da contratada só poderão executar suas atividades após ter a permissão de trabalho - PT emitida pelo setor de segurança, meio ambiente e saúde - SMS;
12.6. A contratada é obrigada a obedecer a legislação trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) - decreto-lei n.º 5.452, de 1º de Maio de 1943 e a Legislação Previdenciária - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e Decreto nº 3.048, de 06 de Maio de 1999 e suas alterações posteriores;
12.7. A equipe técnica deverá ser qualificada para execução do trabalho;
12.8. O pagamento das despesas com alimentação e transporte da equipe durante o período de trabalho será de responsabilidade da contratada;
12.9. A contratada deverá utilizar procedimentos internos e instrumentos calibrados dentro dos prazos estipulados por entidade certificadora para execução dos testes;
12.10. A contratada deverá obedecer às normas técnicas da associação brasileira de normas técnicas (ABNT) e também às normas internacionais;
12.11. Disponibilizar empregados em quantidades necessárias para a realização dos serviços. Os mesmos deverão estar devidamente uniformizados e portando crachá com foto recente, caso aplicável;
12.12. Responsabilização pelo fiel pagamento dos salários, demais benefícios trabalhistas, encargos socais e tributos, consoante a legislação vigente;
12.13. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados ou representantes, dolosa ou culposamente, à contratante ou a terceiros;
12.14. Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços;
12.15. Levar, IMEDIATAMENTE, ao conhecimento do fiscal do contrato do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
12.16. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
12.17. Todos os testes deverão ser efetuados conforme a especificação das normas adotadas pelo Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE;
12.18. Os serviços ou materiais rejeitados pela fiscalização, devido ao uso de materiais que não sejam especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços mal executados, terão que ser refeitos pela contratada, sem nenhum ônus adicional para a contratante;
12.19. Responsabilizar-se pelas condições de serviço dando a devida assistência para que os mesmos sejam realizados de maneira adequada pela Contratante.
12.20. Orientações quanto ao procedimento de instalação e manutenção dos itens adquiridos.
12.21. Manter pessoa credenciada para supervisionar a execução da instalação dos equipamentos de monitoramento, e informar por escrito seu nome à Contratante, para receber orientações e comunicações e repassar às equipes que operarão o sistema.
12.22 Não efetuar despesas e/ou celebrar acordos em nome da Contratante;
12.23. Xxxxxxx, sempre que solicitado pela Contratante, quaisquer dúvidas técnicas ou operacionais, fornecendo suporte via fax, telefone ou correio eletrônico;
12.24 Respeitar as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos internos da Contratante inclusive adotando processo de identificação indicado pela empresa, quando for o caso;
12.25. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato.
12.26. O transporte dos materiais, inclusive para troca, quando houver a necessidade, será por conta e risco da proponente.
12.27. Os serviços não cobertos em caso de quedas ou outros acidentes provocados por funcionários da contratada ou prepostos pelo LAFEPE serão corrigidos pela empresa vencedora, gratuitamente com fornecimento de materiais inclusive, sem ônus para a contratante.
12.28. Caso a contratada não promova a reparação ou substituição previstas no item anterior acima, fica a contratada autorizada a contratar terceiro para fazê-lo, obrigando-se a contratada a ressarcir o LAFEPE em todos os custos, diretos e indiretos, incorridos por esta para a reparação ou substituição em questão, incluindo, porém não se limitando aos custos de aquisição de mercadorias para substituir a materiais defeituosos num prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de notificação.
12.29. Empresa contratada deverá apresentar lista de produtos, com suas respectivas fichas técnicas e de segurança a contratante e informar através de documentação caso ocorra de alterações no fornecimento desses produtos.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
13.1. Fiscalizar, como lhe prouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais;
13.2. Acompanhar os serviços realizados pela contratada, e no caso de constatar quaisquer irregularidades, comunicá-las, por escrito, para que sejam tomadas as providências;
13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sob pena de multa;
13.4. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à contratada;
13.5. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando co-responsabilidade na eventual ocorrência;
13.6. Conferir e atestar Nota Fiscal/Fatura mensal de prestação de serviços, através do gestor contratual, para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à contratada a imediata
correção;
13.7. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação ao objeto;
13.8. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato;
13.9. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências, porventura existentes, devendo comunicá-la, por escrito, à CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas;
13.10. Efetuar a conferência entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos;
13.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado.
13.12. Aprovar objeto, desde que atendidas às necessidades acordadas;
13.13. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas neste termo de referência;
14. DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do serviço mediante atesto na nota fiscal/fatura pela área demandante;
14.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
14.3. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365) TX = Percentual do IPCA anual TX = Percentual do IPCA anual
15. DO VALOR A SER CONTRATADO
15.1. Conforme Mapa de cotações elaborado pela COSUP.
16.1. Além do que dispõe neste Termo e contrato, a contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantindo o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definida, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A gestão do contrato será exercida pela COMAN - Coordenadoria de Manutenção do LAFEPE.
17.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por funcionário designado pelo coordenador de Manutenção, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE.
17.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade na execução do serviço por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, em até 72 horas, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
17.4. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando corresponsabilidade na eventual ocorrência;
18. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
18.1.O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal;
b) DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
18.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
19. REGIME DE EXECUÇÃO
19.1. Os serviços a serem contratados serão prestados por meio de REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
20. DO CONSÓRCIO
20.1. Para a execução desse serviço NÃO será permitida à contratação de empresa em forma de consórcio. Assim ratificamos o posicionamento contido no Acórdão do TCU, que nos ensina que nem sempre a participação de empresa em consórcio implica incremento de competitividade (associação de pequenas empresas para participação em conjunto), podendo vir a constituir, ao contrário, limitação à concorrência (diminuição do número de empresas de porte interessada por integrarem um mesmo consórcio, nos termos do voto do Ministro Relator do acórdão 280/2010 Plenário (Voto do Relator).
20.2 É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
22. DO REAJUSTE
22.1. Caso o presente contrato se estenda por mais de 12 (doze) meses, os preços contratuais relativos aos itens referentes ao objeto da contratação serão reajustados, de acordo com os índices vigentes.
23. DA PROPOSTA
23.1. A proposta deverá conter o detalhamento dos serviços de forma clara, incluindo todos os itens e descritivos necessários ao fiel cumprimento dos serviços;
23.2. As propostas serão julgadas por MENOR PREÇO GLOBAL.
23.3. As propostas deverão seguir o modelo descrito no ANEXO II deste termo.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Em caso de manifestação de desistência, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no Art. 183 do Regulamento LAFEPE, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
24.2. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e no regulamento do LAFEPE, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
Xxxxxxx Xxxxxxx LAFEPE - Divisão de Utilidades
Chefe de Divisão
ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCO | |||||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO | ||
Atraso na execução | do | Paralisação | |||
objeto contratual | por | temporária | das | Contratado | |
culpa do Contratado. | atividades | ||||
Fatores retardadores ou | Paralisação temporária atividades. | das | |||
impeditivos da execução | |||||
do contrato próprios do risco ordinário da | Contratado | ||||
atividade empresarial ou | |||||
da execução. | |||||
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária atividades. | das | Contratante | |||
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento diminuição lucro Contratado | ou do do | Contratado | |||
Variação câmbio | da | taxa | de | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | ||
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |||||
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado | ||||
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Recife, de de 2023. Ao
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – Lafepe
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX
Prezado Senhor,
A (nome da empresa), apresenta a sua proposta para a execução dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO GERADOR DE VAPOR ATA
06 do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx.
A aquisição será realizada de acordo com o preconizado no Termo de Referência objeto desta proposta, e conforme abaixo informado:
1 -PREÇOS:
Valor Total dessa proposta:
R$ xxxxxxxxx( )
Valor detalhado da proposta
R$ xxxxxxxxx( )
Em conformidade com a planilha (preço unitário)
2 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Faturamento em 30 dias contados a partir da emissão da Nota fiscal
3 -VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias.
4 - DECLARAÇÕES
Declaramos que em nossos preços estão incluídas as despesas indiretas (custo de apoio do escritório central), as operacionais (equipamentos de informática básicos, EPI’s , hospedagem e deslocamento ao local da obra) e ainda as tributárias, fiscais ou contribuições sociais (PIS, COFINS, IR, ISS, Contribuição Social e INSS).
Sendo o que se apresenta para o momento e no aguardo de um pronunciamento favorável por parte de X.Xxx., subscrevemo-nos,
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura
Referência: Processo nº 0060407850.000225/2022-64 SEI nº 30773340