Solicitação de Aquisição
Código: 89685
Oferta de Compra(s):
Órgão: Polícia Militar
Forma de Aquisição / Contratação: Compra Direta - Dispensa de Licitação
Tipo de Proposta/Lance: Menor Preço
Status: Deferido
Recurso Federal Voluntário: Não
Integração AFT:
N° PDF Tipo Cronograma Processo Valor
2022290200013 Normal 202200002003774 5.893,32
Objeto:
Contratação de empresa especializada e homologada junto à Agência Nacional de Aviação Civil para ministrar, para 06(dois) pilotos pertencentes ao Grupo de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de Goiás - GRAER, 03 (três) Curso Teórico de Piloto Comercial de Avião e Voo por Instrumentos (PCA/IFR) e 03 (três) Curso Teórico de Piloto Comercial de Helicóptero (PCH) com carga horária conforme legislação/ANAC.
Itens de Produto:
Código Descrição Quantidade Período
Contratação
%
Cota
Unidade Benefício Local
Entrega
Natureza de Despesa
001 50088 CURSO TEÓRICO PILOTO COMERCIAL AVIÃO - PCA 3,00 UNIDADE (S)
Disputa Geral
GRAER 0.00.00.00.00 - Serviço de
Treinamento
CNPJ/CPF Valor
Unitário
Valor Total
982,22 2.946,66
Preço originário da ferramenta BANCO DE PREÇOS (adquirida pela Segplan) ou de Atas de Registro de Preços de outras unidades ou Órgãos da Administração Pública
982,22 2.946,66
Justificativa por utilizar o preço de ferramenta ou ata externa: em conformidade com o disposto no art. 88-A da Lei Estadual nº 17.928, de 27/12/2012, e Decreto Estadual nº 9.900, de 07/07/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Valor Sugerido (Valor Unitário): 982,22
Resultado
Fracassado Deserto CNPJ CPF
002 82816 CURSO TEÓRICO DE PILOTO COMERCIAL DE HELICÓPTERO
3,00 UNIDADE Disputa
Geral
GRAER 0.00.00.00.00 - Serviço de
Treinamento
CNPJ/CPF Valor
Unitário
Valor Total
982,22 2.946,66
Preço originário da ferramenta BANCO DE PREÇOS (adquirida pela Segplan) ou de Atas de Registro de Preços de outras unidades ou Órgãos da Administração Pública
982,22 2.946,66
Justificativa por utilizar o preço de ferramenta ou ata externa: em conformidade com o disposto no art. 88-A da Lei Estadual nº 17.928, de 27/12/2012, e Decreto Estadual nº 9.900, de 07/07/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Valor Sugerido (Valor Unitário): 982,22
Resultado
Fracassado Deserto CNPJ CPF
Enviar Resultado
Valores:
Total Solicitado: 5.893,32
Total Sugerido: 5.893,32
Total Adjudicado: ---
Observação:
Materiais e Serviços
Existe serviço com fornecimento de Materiais: Sim
Serviços: 5.893,32 Materiais: 0,00
Entrega e pagamento
Tipo de Entrega: Única
Forma de Pagamento: à prazo Quantidade de Dias para pagamento 30
Presidente da Comissão de Licitação
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00)0000-0000
Email: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Trâmite
Status Data Usuário
Deferido 24/03/2022 15:36:16 Administrador
Termo:
Descrição:
Visando resguardar o procedimento licitatório de um possível fracasso por desclassificação das propostas apresentadas face ao que dispõe o inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93, os responsáveis pela elaboração das peças que compõem o edital podem, justificadamente, adotar valores diferentes do Preço de Referência.
Lembramos que ao ordenador de despesa será imputada responsabilidade pelos atos que efetivamente praticar, não cabendo a esta especializada o julgamento de mérito e oportunidade.
Salientamos que o presente despacho, ressalvados os casos relativos à política de aquisição, diz respeito apenas a especificação e precificação, não convalidando, portanto, os atos em desacordo com a legislação aplicável, cuja legalidade deverá ser perseguida pelo ordenador de despesa.
Ressaltamos ainda a necessidade de informar imediatamente ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás - CADFOR, qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado conforme disposição expressa contida no art. 12, da Instrução Normativa nº 004/2011 – GS/SEGPLAN.
Quanto à informação posterior do resultado do procedimento aquisitivo, disposta expressamente no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 7.425/2011, esta deve ser preenchida no sistema informatizado ComprasNet.GO pela unidade setorial imediatamente após a sua conclusão. Tal procedimento deve ser obedecido mesmo nos casos de dispensa, inexigibilidade de licitação ou aditivo contratual.
Enviar para deferimento automático 24/03/2022 15:36:16 XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Descrição:
Envio para Deferimento Automático
Digitação 24/03/2022 15:36:04 XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Descrição:
Solicitação enviada pelo usuário.
Digitação 24/03/2022 15:35:52 XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Anexos:
Termo de referencia - Curso Piloto.pdf (335,476 KB)
Descrição:
Solicitação em digitação.
Digitação 24/03/2022 15:34:42 XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Descrição:
Adicionar informações essenciais.
Deferido 24/03/2022 14:01:38 Administrador
Descrição:
Visando resguardar o procedimento licitatório de um possível fracasso por desclassificação das propostas apresentadas face ao que dispõe o inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93, os responsáveis pela elaboração das peças que compõem o edital podem, justificadamente, adotar valores diferentes do Preço de Referência.
Lembramos que ao ordenador de despesa será imputada responsabilidade pelos atos que efetivamente praticar, não cabendo a esta especializada o julgamento de mérito e oportunidade.
Salientamos que o presente despacho, ressalvados os casos relativos à política de aquisição, diz respeito apenas a especificação e precificação, não convalidando, portanto, os atos em desacordo com a legislação aplicável, cuja legalidade deverá ser perseguida pelo ordenador de despesa.
Ressaltamos ainda a necessidade de informar imediatamente ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás - CADFOR, qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado conforme disposição expressa contida no art. 12, da Instrução Normativa nº 004/2011 – GS/SEGPLAN.
Quanto à informação posterior do resultado do procedimento aquisitivo, disposta expressamente no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 7.425/2011, esta deve ser preenchida no sistema informatizado ComprasNet.GO pela unidade setorial imediatamente após a sua conclusão. Tal procedimento deve ser obedecido mesmo nos casos de dispensa, inexigibilidade de licitação ou aditivo contratual.
Enviar para deferimento automático 24/03/2022 14:01:38 XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Descrição:
Envio para Deferimento Automático
Digitação 24/03/2022 14:01:36 XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Descrição:
Solicitação enviada pelo usuário.
Digitação 24/03/2022 14:00:51 XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Descrição:
Solicitação em digitação.
Digitação 24/03/2022 13:57:01 XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Descrição:
Solicitação inserida pelo usuário.
Status:
Alteração de Status
Comentário:
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DESPACHO Nº 77048/2022 SCCGL.
Por meio da solicitação de código Nº 89685, referente ao processo Nº 202200002003774, cadastrada como Compra Direta - Dispensa de Licitação, o(a) Polícia Militar submeteu a especificação do respectivo objeto para verificação do Preço Referencial em substituição à estimativa de preços, nos termos do §1º e 2º do art. 4º, do Decreto nº 7.425/2011 e do
incisos I, II e III do Art. 6º do Decreto 7.696/2012.
Visando resguardar o procedimento licitatório de um possível fracasso por desclassificação das propostas apresentadas face ao que dispõe o inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93, os responsáveis pela elaboração das peças que compõem o edital podem, justificadamente, adotar valores diferentes do Preço de Referência.
Lembramos que ao ordenador de despesa será imputada responsabilidade pelos atos que efetivamente praticar, não cabendo a esta especializada o julgamento de mérito e oportunidade.
Salientamos que o presente despacho, ressalvados os casos relativos à política de aquisição, diz respeito apenas a especificação e precificação, não convalidando, portanto, os atos em desacordo com a legislação aplicável, cuja legalidade deverá ser perseguida pelo ordenador de despesa.
Ressaltamos ainda a necessidade de informar imediatamente ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás - CADFOR, qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado conforme disposição expressa contida no art. 12, da Instrução Normativa nº 004/2011 – GS/SEGPLAN.
Quanto à informação posterior do resultado do procedimento aquisitivo, disposta expressamente no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 7.425/2011, esta deve ser preenchida no sistema informatizado ComprasNet.GO pela unidade setorial imediatamente após a sua conclusão. Tal procedimento deve ser obedecido mesmo nos casos de dispensa, inexigibilidade de licitação ou aditivo contratual.
Item(ns) da Solicitação
Item | Descrição | Unidade | Local de Entrega | Benefício | Utilizou Preço Referencial | Período Contratação | Qtde | Preço R$ | Total R$ |
50088 | curso teórico piloto comercial avião - pca | unidade (s) | graer | disputa geral | NAO | - | 3 | 982,22 | 2.946,66 |
82816 | curso teórico de piloto comercial de helicóptero | unidade | graer | disputa geral | NAO | - | 3 | 982,22 | 2.946,66 |
Total Geral: R$ 5.893,32
Encaminhe-se a solicitação ao órgão interessado para as providências cabíveis.
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS E LOGÍSTICA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Goiânia, ao(s) 24 dia(s) do mês de março de 2022
Data do Documento: 24/03/2022 15:36:16 Data da Impressão: 24/03/2022 15:37:42
Xx. Xxxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00.000-000 Telefone: (000) 0000-0000
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxx00.xxx 1/1
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
GRUPO DE RADIOPATRULHA AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada e homologada junto à Agência Nacional de Aviação Civil para ministrar, para 06(dois) pilotos pertencentes ao Grupo de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de Goiás -
GRAER, 03 (três) Curso Teórico de Piloto Comercial de Avião e Voo por Instrumentos (PCA/IFR) e 03
(três) Curso Teórico de Piloto Comercial de Helicóptero (PCH) com carga horária conforme legislação/ANAC.
2. JUSTIFICATIVA
A presente solicitação decorre da necessidade da contratação de empresa especializada e homologada junto à Agência Nacional de Aviação Civil para ministrar, para dois pilotos pertencentes ao GRAer/PMGO, o Curso Teórico de Piloto Comercial de Avião e Voo por Instrumentos Curso Teórico de Piloto Comercial, com carga horária conforme legislação/ANAC.
De acordo com as informações constantes no Estudo Técnico Preliminar 02 (000026567503), a presente aquisição justifica-se uma vez que a realização do curso teórico de Piloto Comercial de Helicóptero é requisito
obrigatório para a ascensão técnica dos segundos pilotos em comando do Grupo de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de Goiás, conforme exigência obrigatória prevista no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 90 e 61 itens 90.23 e 61.97.
O Grupo de Radiopatrulha Aérea – GRAer é responsável por uma gama de missões relevantes na atividade da Segurança Pública de Goiás, elevando o alto padrão de eficiência do serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Goiás na proteção dos goianos visando sempre a preservação da segurança pública, no apoio às diversas operações e ainda às nossas missões constitucionais sob o viés tático-operacional.
Além disso, o GRAER também realiza resgates aeromédicos em todo o Estado de Goiás, também podendo ser utilizado em funções de Defesa Civil em situações de calamidade pública.
Atualmente a unidade possui duas (02) aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e (01) aeronave de asa fixa (avião) conta, em seu quadro de pilotos lotados na unidade, com apenas um 01 (um) Comandante de Aeronave. Para a ascensão futura a Comandantes de Aeronave, os pilotos recém formados precisam passar por uma série de qualificações no sentido de galgar este posto.
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 90, legislação obrigatória que deve ser seguida por todos as unidades de operações especiais de segurança pública, exige que as aeronave de operações de segurança pública tenham dois pilotos sendo um denominado primeiro piloto em comando (comandante de aeronave) e outro denominado segundo piloto em comando (que deve realizar uma série de qualificações para futuramente se tornar comandante de aeronave).
Mais precisamente, o item 90,23 (a) (2) deste regulamento exige que é requisito para exercer a função de piloto em comando "ser detentor da licença de PCA/H".
Conforme o RBAC 61.97 o candidato a uma licença de piloto comercial deve ter completado, com
aproveitamento, um curso teórico de piloto comercial aprovado pela ANAC, na categoria apropriada, segundo requisitos estabelecidos pelo RBHA 141 ou RBAC que venha a substituí-lo e ter sido aprovado em exame teórico da ANAC para a licença de piloto comercial referente à categoria a que pretenda obter a licença.
Isto posto, a Unidade tem a necessidades imediata de continuar o aperfeiçoamento de novos pilotos no sentido de qualificar Pilotos Privados de Helicóptero e de Avião (fase inicial da formação de um piloto) em Pilotos
Comerciais de Helicóptero e de Avião (fase intermediária na formação de um piloto) a fim de que estes, após cumprirem vários outros requisitos, futuramente se tornarem comandantes de Aeronaves.
3. DA QUANTIDADE E VALORES ESTIMADOS
ITEM 01: Curso Teórico de Piloto Comercial de Avião e de Voo por Instrumentos (PCA/IFR) | ||||||
PARÂMETROS | UNIDADE | PREÇOS | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO TOTAL | |
INCISO I | NF | 982,22 | 03 | 2.946,66 | ||
INCISO II | COMPRASNET.GO | |||||
INCISO III | BANCO DE PREÇOS | |||||
INCISO IV | MÍDIA/TABELA/SÍTIOS | |||||
INCISO V | CONTRATAÇÕES | |||||
INCISO VI | FORNECEDORES | UNIDADE | 900,00 | |||
INCISO VI | FORNECEDORES | UNIDADE | 982,22 | |||
INCISO VI | FORNECEDORES | UNIDADE | 1548,00 |
ITEM 02: Curso Teórico de Piloto Comercial de Helicóptero (PCH) | ||||||
PARÂMETROS | UNIDADE | PREÇOS | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO TOTAL | |
INCISO I | NF | 982,22 | 03 | 2.946,66 | ||
INCISO II | COMPRASNET.GO | |||||
INCISO III | BANCO DE PREÇOS | |||||
INCISO IV | MÍDIA/TABELA/SÍTIOS |
INCISO V | CONTRATAÇÕES | |||||
INCISO VI | FORNECEDORES | UNIDADE | 900,00 | |||
INCISO VI | FORNECEDORES | UNIDADE | 982,22 | |||
INCISO VI | FORNECEDORES | UNIDADE | 1.548,00 |
4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DETALHADA DO OBJETO
4.1 O Curso Teórico de Piloto Comercial de Avião e Voo Por Instrumentos e o Curso Teórico de Piloto Comercial de Helicóptero ministrado por escola devidamente homologada na Agência Nacional de Aviação Civil, deve
compreender as matérias de Conhecimentos Técnicos de Helicóptero, Teoria de Voo de Helicóptero, Navegação Aérea, Meteorologia e Regulamentos de Tráfego Aéreo, até o aluno conseguir ser certificado pela Agência
Nacional de Aviação Civil, podendo ser ministrado nas modalidades EAD (ensino a distância) ou presencial, com carga horária mínima de 260 horas.
4.2 Deverão estar inclusos no valor do curso, a matrícula, ministração ou disponibilização de todas as aulas, material didático, taxas, impostos e processos de concessão de certificado.
4.3 A empresa interessada deverá possuir registro ou inscrição na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, em qualquer área de atuação, de forma que fique comprovado o seu vínculo com a atividade aeronáutica,
devendo apresentar documentos comprovando estar autorizada pela autoridade aeronáutica para ministrar o curso contratado.
4.4 O Curso Teórico de Piloto Comercial de Avião e Voo Por Instrumentos (PCA/IFR) e o Curso Teórico de Piloto Comercial de Helicóptero (PCH) deverá ser ministrado pela empresa contratada até a prova final aplicada presencialmente pela Agência Nacional de Aviação Civil, conforme legislação vigente.
4.5 Todos os materiais didáticos devem ser fornecidos pela contratada, tanto o que diz respeito a apostilas, livros e demais materiais necessários para conclusão do curso.
4.6 Caso exista divergência entre a descrição/especificação dos itens contidos neste Termo de Referência daqueles cadastrados no sistema ComprasNet, prevalecerá a do Termo de Referência.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 DA CONTRATANTE
5.1.1 Fornecer a qualquer tempo com o máximo de presteza, mediante solicitação à CONTRATADA, informações adicionais inerentes aos serviços da contratação no intuito de dirimir dúvidas e prestar informações em casos omissos, caso seja necessário.
5.1.2 Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer informações ou fatos que possam afetar a execução dos serviços.
5.1.3 Receber os serviços nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.1.4 Verificar minuciosamente a conformidade da prestação de serviços com as especificações constantes
no Termo de Referência, Proposta Comercial e Nota de Empenho, para fins de aceitação e recebimento definitivo do objeto.
5.1.5 Acompanhar a fiscalização e a execução dos serviços.
5.1.6 Rejeitar o(s) serviço(s) que não atenda(m) os requisitos constantes das especificações técnicas do Termo de Referência.
5.1.7 Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/executado qualquer serviço/objeto que julgue insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
5.1.8 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades na execução dos serviços e/ou no cumprimento do contrato.
5.1.9 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
5.1.10 Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido.
5.1.11 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução dos serviços, bem como qualquer dano causado em decorrência de ato(s) da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.12 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após a instauração do devido processo administrativo, oportunidade em que serão assegurados os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, nos termos da legislação vigente.
5.2 DA CONTRATADA
5.2.1 Executar a prestação dos serviços em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas
estipuladas neste Termo de Referência dentro do prazo estabelecido, contados da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor.
5.2.2 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, Proposta
Comercial e Nota de Empenho, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, bem como responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
5.2.3 Entregar os serviços em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, cabendo à PMGO, por meio do setor responsável, verificar se essas
condições estão de acordo com as estabelecidas no Termo de Referência.
5.2.4 Manter durante a execução do objeto todas as condições de habilitação estabelecidas na legislação e exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.2.5 Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes da execução do objeto, tais como: tributos, impostos, taxas, fretes, transporte, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e
assistência técnica resultantes da execução do objeto, inclusive, com o pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PMGO, não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Termo de Referência.
5.2.6 Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do objeto que estiver fora das especificações técnicas de acordo com o disposto no Termo de Referência sendo a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação, bem como pelos danos causados à Administração Pública e/ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não eximindo a sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pela CONTRATANTE.
5.2.7 A falta de qualquer dos materiais cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegada
como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.2.8 Executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela CONTRATANTE.
5.2.9 Responder por quaisquer prejuízos sofridos pela PMGO em decorrência de atraso ou defeito da execução do objeto.
5.2.10 A CONTRATADA não poderá veicular publicidade acerca da execução do objeto a que se refere a presente contratação, salvo autorização específica do setor responsável da CONTRATANTE.
5.2.11 A execução dos serviços deverá atender a todas as normas técnicas aplicáveis, respeitando as normas de segurança contidas nas Norma Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a fim de dar qualidade aos serviços, bem como preservar a integridade dos técnicos e a garantia dos serviços prestados.
5.2.12 É responsabilidade da CONTRATADA manter limpos, livres e desimpedidos de sujeiras e restos de materiais, o local de realização dos serviços, bem como todos os acessos e demais dependências da edificação utilizados.
5.2.13 Ocorrendo qualquer dano, avaria ou mancha, no local onde será executado os serviços, bem como nas demais dependências e acessos à área de trabalho, a CONTRATADA deverá assumir a imediata reparação, restaurando às condições originais da edificação.
5.2.14 Os serviços deverão ser executados nos horários definidos pela PMGO, sendo permitida a execução dos
serviços nos finais de semana ou após o horário de funcionamento normal da Corporação, mediante solicitação da CONTRATADA e previamente autorizada pelo responsável pelo acompanhamento e execução do objeto.
5.2.15 A CONTRATADA deverá enviar seus técnicos devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPIs), responsabilizando-se pelo seu uso e retirando
do local onde será executado os serviços os profissionais que se recusarem a fazer uso dos referidos equipamentos.
5.2.16 Apresentar regularidade perante o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN do Estado de Goiás), conforme dispõe o Artigo 6º da Lei Estadual nº 19.754 de 17/07/2017. Este documento poderá ser emitido através do site da Secretaria de Estado da Economia de Goiás no link CADIN Estadual. Caso a empresa esteja com pendência quanto a esta declaração, terá prazo até a assinatura do contrato ou, conforme o caso, emissão da Nota de Empenho para regularizar a situação.
5.2.17 Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento e mediante Termo Aditivo os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
5.2.18 Efetuar os serviços de acordo com as normas e padrões do Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como de toda legislação aplicável.
5.2.19 Fornecer todos os materiais necessários na execução dos serviços de instrução.
5.2.20 O curso teórico de PCH será realizado conforme grade curricular previsto nos manuais da ANAC, Manual do curso de Piloto Comercial de Helicóptero, RBAC-61 e todas as demais regulamentações pertinentes emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
5.2.21 Certificar os participantes após a conclusão do treinamento, com o Certificado de Conclusão de Curso reconhecido pela ANAC.
6. DA GARANTIA E PRAZO DE VALIDADE DO OBJETO/SERVIÇO
6.1 A execução do objeto deverá estar de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente.
6.2 Caso a CONTRATADA execute os serviços em desacordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência terá o objeto recusado.
6.3 Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, a prestação dos serviços especificados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados, devendo realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos, avarias ou especificação em desacordo com o Termo de Referência durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contado a partir da data da notificação emitida pela CONTRATANTE.
7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 Os serviços deverão ser realizados em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, quantidade, prazo e local estipulados no Termo de Referência em até 30 (trinta) dias consecutivos, devidamente
acompanhado da Nota Fiscal/Fatura, na qual constará a descrição detalhada dos serviços, prazo este contado a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor ou instrumento equivalente.
7.2 O prazo de execução poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados, nos termos do Artigo 57, § 1º e seus incisos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, ocasião em que a CONTRATADA deverá protocolar o pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido no Termo de Referência.
7.3 Para fins da realização dos serviços deverão ser observados critérios objetivos como quantidade prevista,
atendimento ao prazo de entrega estipulado, atendimento às condições técnicas e exigências estabelecidas, demais documentos e garantias dos bens constantes deste Termo de Referência.
7.4 Todas as condições e obrigações referentes aos encargos de frete e seguro, inerentes ao transporte, garantia e assistência técnica, bem como do pagamento de taxas, impostos, encargos e demais despesas, devidamente previstos na legislação aplicável, serão às expensas da CONTRATADA.
7.5 Os serviços deverão ser realizados em horário comercial, no Grupo de Radiopatrulha Aérea -
GRAER/PMGO, situado na Rua 1.142, nº420, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX, Telefone (00) 0000-0000.
7.6 A CONTRATADA deverá entrar em contato através dos Telefones: (00) 0000-0000 para agendar a data e o horário em que será realizada a prestação de serviço.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento dos serviços indicada pela
CONTRATANTE acompanhará o recebimento e verificará, através de seu setor técnico, o cumprimento das
exigências e especificações técnicas dos serviços em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Proposta Comercial e Nota de Empenho, o qual ainda competirá dirimir as dúvidas que surgirão durante a execução do objeto.
8.2 Os serviços serão recebidos em conformidade com o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993:
8.3 O recebimento provisório dos serviços poderá ser dispensado nos seguintes casos, razão pela qual o recebimento será feito mediante recibo.:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto no Artigo 23, Inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
8.4 O recebimento definitivo dos serviços não importará a sua aceitação, caso venha a ser recusado por apresentar defeito, imperfeição, alteração, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou
apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
8.5 Salvo disposições em contrário, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto correm por conta da CONTRATADA.
8.6 Os serviços e produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré- existência de vícios, defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas, bem como alterações que
comprometam a sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização.
8.7 Todas as unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir da data de sua entrega, todas as garantias previstas na legislação vigente.
8.8 A CONTRATADA deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal/Fatura, cujo documento deverá esclarecer de maneira clara e
adequada em que consiste a garantia técnica, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber.
9. ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Capitão QOPM 34.032 XXXXX XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, tendo como substituto para os períodos de afastamentos e impedimentos legais o 2º Tenente QOPM 36.561 XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, nos termos do disposto do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c os Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, para verificação da conformidade do objeto e atendimento das
especificações e condições previamente estabelecidas, cujo responsável deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração Pública ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
9.3 O presente contrato terá sua execução suspensa, ocorrendo motivos de força maior ou caso fortuito, que impeçam o seu cumprimento por qualquer das partes, prosseguindo na sua execução logo que cesse a causa que ensejou a suspensão.
9.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com os Artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.2 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, art. 5º da Lei Estadual 18.672/2014, e Lei 17.928/12, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
10.3 Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012 e ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no
CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços (ARP);
b) não entregar a documentação exigida no instrumento convocatório;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d) não mantiver a proposta comercial:
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas e,
j) cometer fraude fiscal.
10.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento
equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação vigente realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa da CONTRATADA previstos na Constituição Federal de 1988, cujas penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro
Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR).
10.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções administrativas, observará:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) a gravidade da conduta do infrator;
c) a não reincidência da infração;
d) a atuação da CONTRATADA em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
e) a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
f) a não existência de efetivo prejuízo material à Administração Pública.
10.7 As sanções previstas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
10.8 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo Grupo de Radiopatrulha Aérea (GRAER/PMGO) em conformidade com as especificações técnicas e definição de quantitativo estipulados em Estudo Técnico Preliminar (000026567503).
GRAER, Goiânia 21 de Janeiro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX – CAP QOPM
Chefe da Seção de Planejamento Operacional do GRAER
APROVAÇÃO:
Em conformidade com a determinação contida no Artigo 7º, § 2º, Inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigo 11, Inciso II e Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, aprovo este Termo de Referência e encaminho os autos para o Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI) para as providências subsequentes.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX - CORONEL PM
Comandante-Geral da PMGO Ordenador de Despesas
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Chefe de Departamento ou Seção, em 24/01/2022, às 14:17, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Comandante-Geral, em 27/01/2022, às 15:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000026861103 e o código CRC 9634ED49.
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Referência: Processo nº 202200002003774 SEI 000026861103