OFÍCIO CIRCULAR
28 de março de 2024 042/2024-PRE
OFÍCIO CIRCULAR
Participantes do Listado B3
Ref.: Prorrogação do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Cupom de IPCA (DAP)
A B3 informa que o término do vínculo dos formadores de mercado credenciados no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Cupom de IPCA (DAP), divulgado no Ofício Circular 016/2024-PRE de 30/01/2024, será prorrogado até 07/06/2024.
Formadores de mercado já credenciados poderão solicitar descredenciamento do programa até 05/04/2024, caso não tenham interesse em atuar durante o período de prorrogação.
As demais características do programa permanecem inalteradas. As regras, e os procedimentos deste programa constam nos Anexos I e II deste Ofício Circular.
Este Ofício Circular revoga e substitui integralmente o teor do Ofício Circular 016/2024-PRE de 30/01/2024.
042/2024-PRE
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Vice-Presidência de Produtos e Clientes, pelos telefones (00) 0000-0000/7119 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx0@x0.xxx.xx.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Presidente | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Vice-Presidente de Produtos e Clientes |
Anexo l do OFÍCIO CIRCULAR 042/2024-PRE
Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Cupom de IPCA (DAP)
Para o presente programa, serão credenciados até 5 (cinco) formadores de mercado.
Se as solicitações de credenciamento excederem o número de vagas oferecidas, ficará a exclusivo critério da B3 a seleção dos formadores de mercado a serem credenciados, bem como possível revisão do número máximo de credenciados.
Procedimento para credenciamento
As instituições interessadas em participar do programa devem buscar orientações no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado, disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Credenciamento.
Prazos
Envio do Termo de Credenciamento | Cadastro das contas | Início da atuação | Término do vínculo |
Até 24/04/2023 | 28/04/2023 | 02/05/2023 | 07/06/2024 |
A B3 poderá, a seu exclusivo critério, avaliar solicitações de credenciamento realizadas após os prazos indicados acima, desde que devidamente justificadas. Este programa poderá ser prorrogado, a exclusivo critério da B3.
Em caso de prorrogação do término do vínculo do programa, a B3 divulgará Ofício Circular com informações sobre o período de prorrogação, a eventual alteração nos parâmetros de atuação e as demais disposições necessárias. Será facultado ao formador de mercado continuar atuando até o final do novo prazo ou encerrar o credenciamento na data do término do vínculo prevista neste Ofício Circular.
Parâmetros de atuação
Os formadores de mercado deverão realizar ofertas de compra e de venda, respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3.
O rol dos ativos ou derivativos elegíveis ao programa, bem como seus respectivos parâmetros de atuação, está disponível no documento de Parâmetros de Atuação do Formador de Mercado de Futuro de Cupom de IPCA (DAP), disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Programas Atuais, Futuro de Cupom de IPCA (DAP).
Período de teste
Os formadores de mercado poderão usufruir dos benefícios especificados neste Ofício Circular, sem observar os parâmetros de atuação, por um período de até 10 (dez) dias úteis anteriores ao início de sua atuação obrigatória, para que possam realizar os testes de conectividade, de sessão e de roteamento de ordens, bem como as configurações tecnológicas necessárias. Após o período de teste, a atuação dos formadores de mercado será monitorada pela B3.
Quantidade máxima de descumprimentos de parâmetros
Os formadores de mercado poderão ser descredenciados deste programa no caso de descumprirem os parâmetros de atuação e/ou as obrigações dispostas neste Ofício Circular e no Oficio Circular 084/2023-PRE de 30/05/2023 referente às regras para monitoramento de não conformidades de formador de mercado e no Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado de modo injustificado ou com justificativas não aceitas pela B3. O contrato está disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como Funciona, Contratos.
Prazo mínimo de atuação
Caso o formador de mercado desista do processo de credenciamento antes do início de sua atuação neste programa, estará dispensado de cumprir o prazo mínimo de atuação de 30 (trinta) dias, estabelecido no Ofício Circular 109/2015- DP de 08/10/2015. Quando a desistência ocorrer após o início da atuação, os formadores de mercado deverão cumprir, impreterivelmente, o aviso prévio de 30 (trinta) dias, para que o descredenciamento seja comunicado ao mercado.
Benefícios
As instituições credenciadas neste programa farão jus aos benefícios constantes da Política de Tarifação descrita no Anexo deste Ofício Circular, que incluem:
• isenção dos emolumentos e das demais tarifas incidentes sobre as operações realizadas com Contrato Futuro de Cupom de IPCA (DAP) e sobre as operações de hedge efetuadas com Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1), desde que observem as regras e os limites estabelecidos no Anexo deste Ofício Circular;
• remuneração através de concessão de créditos para abatimento nos emolumentos e nas tarifas cobrados pela B3 em operações com Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1) ou remuneração pelo valor líquido, via transferência bancária em conta, com o desconto dos tributos incidentes na fonte previstos na legislação tributária em vigor na data da realização do pagamento, ficando a critério do formador de mercado a indicação da forma de recebimento. As remunerações serão compostas de parcelas fixas e parcelas variáveis, definidas de acordo com o desempenho de cada formador.
Disposições gerais
Destaca-se que o fluxo de mensagens, os negócios e os volumes gerados pelas instituições credenciadas serão considerados para fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação, conforme disposto no Ofício Circular 086/2023-PRE de 30/05/2023.
Os casos omissos em relação ao processo de credenciamento e ao programa referidos neste Ofício Circular serão resolvidos pela B3.
Anexo ll do OFÍCIO CIRCULAR 042/2024-PRE
Política de Tarifação dos Formadores de Mercado do Contrato Futuro de Cupom de IPCA (DAP)
1. Condições para elegibilidade dos formadores de mercado
Esta política de tarifação será aplicável aos formadores de mercado credenciados pela B3 neste programa, para atuar no Contrato Futuro de Cupom de IPCA (DAP).
2. Tarifação
2.1. Emolumentos e tarifas em operações em DAP e hedge em DI1
Serão reduzidos a zero os emolumentos e as tarifas referentes às operações de compra e venda de DAP realizadas pelos formadores de mercado que atendam às condições de elegibilidade descritas no item 1. Essa isenção será aplicada nas operações realizadas em quaisquer vencimentos, seja vencimentos obrigatórios referentes aos parâmetros de atuação descritos neste Ofício Circular, seja vencimentos não obrigatórios.
Adicionalmente, serão também reduzidos a zero os emolumentos e as tarifas referentes às operações de hedge efetuadas com DI1, em quaisquer vencimentos, caso essas operações não excedam o número de contratos negociados com DAP na mesma sessão de negociação – por exemplo, o formador de mercado que comprar 100 contratos de DAP usufruirá de tal isenção quando vender até 100 contratos de DI1.
As operações com DI1 que excederem a quantidade de operações com DAP estarão sujeitas à cobrança de R$0,90 por contrato, relativa a emolumentos e tarifas. Nesse caso, não serão considerados diferenciação por tipo de investidor; políticas de descontos progressivos por faixa de volume médio diário (ADV) ou por volume de day trade; ou ainda quaisquer outros descontos que a B3 venha a instituir.
2.2. Remuneração
Obedecidos os parâmetros a seguir descritos, a remuneração será concedida ao formador de mercado em créditos para utilização exclusiva em emolumentos e tarifas referentes às operações realizadas com DI1, ou será pago pelo seu valor líquido, via transferência bancária em conta identificada no Termo de Credenciamento para atuação deste programa de formador de mercado, com o desconto dos tributos incidentes na fonte previstos na legislação tributária em vigor na data da realização do pagamento, ficando a critério do formador de mercado a indicação da forma de recebimento.
O pagamento da remuneração será realizado mensalmente no mês subsequente à atuação, sendo até o último dia útil se a opção for pela transferência bancária.
2.2.1. Composição da remuneração
I. Valor fixo de R$20.000,00 mensais para cada formador de mercado.
II. Valor variável que pode chegar até R$300.000,00 no total, que será definido pela proporção cumprida pelo mercado, da meta de ADV (volume diário) em tela definida para o pool e distribuído entre os formadores elegíveis proporcionalmente a sua contribuição para o ADV em tela total dos formadores.
a) Elegibilidade ao pool
Para ser elegível a distribuição do pool de remuneração variável o formador deve possuir um ADV em tela igual ou superior ao ADV mínimo.
b) ADV mínimo
O ADV em tela mínimo necessário para elegibilidade ao pool será ponderado pelo prazo dos contratos e atualizado a critério da B3. Os valores estarão disponíveis em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Programas Atuais, Futuro de Cupom de IPCA (DAP).
O volume negociado durante o call de fechamento será desconsiderado no cálculo do ADV em tela.
c) Ponderação do ADV
O ADV em tela do formador de mercado será ponderado pelo prazo dos contratos de acordo com a tabela abaixo:
Prazo do contrato | Peso |
Até 2024 | 1 |
De 2025 a 2030 | 3 |
Acima de 2031 | 6 |
d) Tamanho do pool
O pool de até R$300.000,00 terá seu tamanho definido pela proporção cumprida da meta de ADV em tela pelo mercado e seguindo a seguinte formula:
Pool = P × 300.000
Onde:
𝐏 = ADVTFM sendo P ≤ 100%;
Meta
𝐀𝐃𝐕𝐓𝐅𝐌 = ADV total em tela dos formadores;
𝐌𝐞𝐭𝐚 = meta do pool.
e) Meta do pool
A meta do pool é medida pelo ADV em tela do mercado, e tem seu valor definido a critério da B3. A meta estará disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Programas Atuais, Futuro de Cupom de IPCA (DAP).
O volume negociado durante o call de fechamento será desconsiderado no cálculo do ADV em tela.
f) Distribuição do pool
O pool será distribuído aos formadores elegíveis de acordo com a sua participação no 𝐀𝐃𝐕𝐓𝐅𝐌, seguindo a seguinte fórmula:
Participação =
ADVFM ADVTFM
Onde:
𝐀𝐃𝐕𝐅𝐌 = ADV em tela do formador
g) Valor final do benefício variável
O valor final do benefício variável será definido pela seguinte fórmula:
Benefício = Participação × Pool
Caso o formador de mercado opte pelo recebimento de créditos para utilização exclusiva em emolumentos e tarifas referentes às operações realizadas com DI1, os créditos fixos ou variáveis terão validade não prorrogável até o fim do mês subsequente ao mês de atuação como formador de mercado (por exemplo, o crédito referente a maio/2023 pode ser utilizado até junho/2023).
A B3 informará, mensalmente, a quantidade de DI1 disponível para negociação por meio da utilização dos créditos obtidos em razão do somatório dos créditos fixos e variáveis, considerando valor de R$0,60 (custo médio incidente nas operações) por contrato para conversão em créditos relativos ao contrato futuro de DI1.
2.2.2. Exemplos de remuneração após o primeiro mês de atuação Valor fixo: R$20.000,00 para cada formador de mercado.
Valor variável conforme contratos negociados:
Formador de mercado | |||
Vértices | A | B | C |
Agosto/2024 | 50 | 100 | 0 |
Maio/2027 | 100 | 50 | 100 |
Agosto/2032 | 30 | 90 | 70 |
Soma dos contratos ponderados pelo peso | 1 × 50 + 3 × 100 + 6 × 30 = 530 | 1 × 100 + 3 × 50 + 6 × 90 = 790 | 1 × 0 + 3 × 100 + 6 × 70 = 720 |
Participação por formador | 530 2040 = 25,98% | 790 2040 = 38,73% | 720 2040 = 35,29% |
Meta do pool: 3.000 contratos.
Volume em tela atingido pelo mercado: 2000 contratos.
ADV mínimo: 550 contratos ponderados pelo prazo.
Tamanho do pool:
𝑃𝑜𝑜𝑙 = 2.000 × 300.000 = 𝑅$ 200.000
3.000
Valor do benefício variável
• Formador A: R$0,00 (não atingiu o ADV mínimo).
• Formador B: R$ 200.000,00 × 38,73% = R$77.460,00.
• Formador C: R$ 200.000,00 × 35,29% = R$70.580,00.
Valor total (somatório dos valores fixos e variáveis) para os formadores de mercado com remuneração via transferência bancária:
• Formador A: R$ 20.000,00.
• Formador B: R$ 77.460,00 + R$ 20.000,00 = R$97.460,00.
• Formador C: R$70.580,00 + R$20.000,00 = R$90.580,00.
Crédito total (somatório dos créditos fixos e variáveis, aplicando-se o arredondamento do lote-padrão para cima) para os formadores de mercado com remuneração via crédito em emolumentos e tarifas de DI1:
• Formador A: (R$20.000,00) ≅ 33.333 contratos.
R$0,60
• Formador B: (R$97.460,00) ≅ 162.433 contratos.
R$0,60
• Formador C: (R$90.580,00) ≅ 150.967 contratos.
R$0,60
3. Disposições gerais
O formador de mercado será responsável pelo pagamento do valor integral dos emolumentos e das tarifas referentes às operações com DI1 que (i) excedam a quantidade de contratos informada mensalmente pela B3; e (ii) não se enquadrem nas regras de tarifação descritas no item 2. O valor diário excedente dos emolumentos e das tarifas será acumulado no mês e deverá ser pago pelo formador de mercado até o último dia útil do mês posterior.
Caso o formador de mercado seja descredenciado deste programa pela B3 ou solicite seu descredenciamento antes do prazo final de seu vínculo, deixará de usufruir das bonificações de tarifação previstas nesta política.
Ao término do vínculo, a conta do formador de mercado passará a ter cobrança de emolumentos e tarifas de acordo com a política de tarifação vigente, resguardado, em todo o caso, a possibilidade de utilização de crédito já adquiridos para abatimento em custos do contrato futuro de DI1.