ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DO CHUÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DO CHUÍ
CONTRATO Nº013 / 2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DO CHUÍ E A EMPRESA ACADEMIA DE SAMBA BARRACÃO CNPJ: 89.922.413/0001- 37.
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE CHUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº01.606.399/0001-11, com sede e administração na rua Panamá nº193, nesta cidade de Chuí-RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado neste município doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: ACADEMIA DE SAMBA BARRACÃO, inscrita no CNPJ sob nº 89.922.413/0001-
37, com sede a rua Xxx Xxxxxxx, nº 462, bairro Centro, município de Santa Vitoria do Palmar doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx sob CPF de nº 000.000.000-00, telefone nº00-00000000 e E- mail:xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx e de conformidade com a Lei 8.666/93, têm justos e contratados mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas o que segue abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1. DO OBJETO – Contrato para apresentação e desfile, na cidade do Chuí, na Avenida Uruguai e Avenida Brasil, com percurso compreendido com início na estrada (BR Panamericana) em direção ao centro pela Avenida Uruguai até o Banco Bradesco, entrando para AV. Brasil e continuando 100 metros até a rua Laguna de Los Patos do lado Uruguaio finalizando o percurso.
2 carros alegóricos e 90 componentes divididos em: Bateria com 35 componentes (sendo um mestre)
02 casais de mestre xxxx e porta bandeira (4 pessoas) 01 estandarte
02 casais de passistas 06 mulatas
02 rainhas /xxxx bateria 04 harmonia musical
2 alas com 10 passistas em cada uma 08 baianas
06 dirigentes
2. DA JUSTIFICATIVA – Contratação para desfile e apresentação de escolas de samba no
carnaval do município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. DO VALOR – R$ 6.000,00 (seis mil reais)
2. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO -
- Será pago 50% na data de 23 de fevereiro de 2016 e o restante de 50% dia 08 de março de 2016.
- Será efetuado após a entrega do relatório da medição, efetuada pelo fiscal do Contrato, à Contabilidade, em conta corrente em nome da Contratada:
BANCO BANRISUL – AGÊNCIA: 0800 / CONTA CORRENTE: 380254840-6
- A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Contrato, a fim de acelerar o trâmite de recebimento;
- Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1%(um por cento) ao mês de juros;
- Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SECRETARIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1237 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA JURIDICA
3. 33.90.39.00-1239 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DA RESCISÃO
1. VIGÊNCIA ocorrerá nos dias 04 e 05 de março de 2016.
2. PRORROGAÇÃO podendo ser prorrogado apenas por motivo de força maior devidamente comprovado.
3. RESCISÃO contratual poderá ser por:
- Ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
- Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração;
- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
- A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO, LOCAL E RECEBIMENTO DO OBJETO
1. FISCALIZAÇÃO: será exercida pelo secretário de ESPORTE, CULTURA E TURISMO o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx o qual representará o Município e terá as seguintes atribuições:
a) Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto aos serviços ofertados, quantidade, prazos etc; Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato; Comunicar oficialmente a seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s); Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega/prazos dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas; Certificar as notas fiscais/recibos correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento; Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
2. LOCAL: conforme CLÁUSULA PRIMEIRA
3. RECEBIMENTO DO OBJETO:
- A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
- Os materiais que serão entregues deverão ser os mesmos indicados na proposta apresentada, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
- Os serviços ou bens deverão ainda apresentar qualidade aceitável, caso contrário, o fornecedor será solicitado para refazer ou sanar a irregularidade imediatamente, mediante Termo, o qual deverá ser assinado pelo responsável pelos serviços ou bens.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos:
a) Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
b) Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados;
2. Das obrigações:
a) DA CONTRATANTE:
A1) Efetuar o pagamento ajustado; e
A2) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
b) DA CONTRATADA:
B1) Entregar o objeto de acordo com as especificações contidas neste contrato no local informado na solicitação;
B2) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente contratação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
B3) A contratada responsabiliza-se totalmente pelo objeto do presente contrato.
B4) Manter atualizados e informar caso venham a ser mudados o endereço, telefone ou endereço eletrônico (e-mail) descritos no preâmbulo e que foram indicados para facilitar a comunicação entre as partes;
B5) Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
B6) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:
a) Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de: ensejar o retardamento da execução de seu objeto; falhar ou fraudar na execução do contrato; cometer fraude fiscal.
2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:
a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;
b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;
c) Multa no valor correspondente de 12% (doze por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato;
3. As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
4. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;
5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratante o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
1. Sem reajuste.
CLÁUSULA NONA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1. É dispensável a licitação para a presente contratação, conforme prevê o art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
1. Fica eleito o Foro da COMARCA de Santa Vitoria do Palmar para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital, os anexos a ele e as normas contidas na Lei nº. 8.666/93;
2. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor.
Chuí/RS, 23/02/2016.
Este Contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em 23 -02-_2016_.
Assessor Jurídico
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ACADEMIA DE SAMBA BARRACAO
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00
Contratado
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: